DECRETO Nº 57.198, DE 4
DE AGOSTO DE 2011
Destina à Secretaria
dos Transportes Metropolitanos a administração do
imóvel que especifica, localizado no Município de
São Paulo
GUILHERME
AFIF DOMINGOS, Vice-Governador, em Exercício no Cargo de
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica destinada à Secretaria dos Transportes Metropolitanos,
a administração do imóvel localizado
na Rua Godói Colaço, 617, no Município
de São Paulo, com 1.103,00m² (um mil cento e
três metros quadrados), cadastrado no SGI sob nº
48.483, conforme identificado nos autos do Processo SPDR 0487/2011
(CC/84062/11).
Parágrafo
único - O imóvel de que trata o
“caput” deste artigo, destinar-se-á
à implantação da
Estação Vila Cordeiro da Linha 17 - Ouro do
METRÔ, sob responsabilidade da Companhia do Metropolitano de
São Paulo - METRÔ.
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 4 de agosto de 2011
GUILHERME AFIF DOMINGOS
Jurandir Fernando
Ribeiro Fernandes
Secretário
dos Transportes Metropolitanos
Emanuel Fernandes
Secretário de
Planejamento e Desenvolvimento Regional
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 4 de agosto de 2011.