DECRETO Nº 57.194, DE 3
DE AGOSTO DE 2011
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel localizado nesta Capital, necessário
à construção de unidade escolar
GUILHERME
AFIF DOMINGOS, Vice-Governador, em Exercício no Cargo de
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos
2º, 6º e 40, do Decreto-Lei federal nº
3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº
2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica declarado de utilidade pública para fins de
desapropriação pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, o imóvel composto pelos
lotes de nºs 13, 14 e 14A, da quadra 26, medindo
respectivamente 1.800,00m² (um mil e oitocentos metros
quadrados), 1.800,00m² (um mil e oitocentos metros quadrados)
e 1.875,00m² (um mil e oitocentos e setenta e cinco metros
quadrados), localizados na Avenida Peratuba,s/nº, Jardim
Ângela, nesta Capital, matriculados no 11º Oficial
de Registro de Imóveis da Comarca da Capital, sob os
nºs 164.025.0034-7, 164.025.0035-5
e 164.025.0036-3,
necessários à construção de
unidade escolar, conforme identificado nos autos do processo
SE-2.791/2009.
Artigo 2º -
Fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de
urgência no processo judicial de
desapropriação, para fins do disposto no artigo
15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei nº 2786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º -
As despesas com execução do presente decreto
correrão por conta de verba própria da Secretaria
da Educação.
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 3 de agosto de 2011
GUILHERME AFIF DOMINGOS
Herman Jacobus Cornelis
Voorwald
Secretário da
Educação
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 3 de agosto de 2011.