DECRETO Nº 57.194, DE 3 DE AGOSTO DE 2011

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel localizado nesta Capital, necessário à construção de unidade escolar

GUILHERME AFIF DOMINGOS, Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40, do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública para fins de desapropriação pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, o imóvel composto pelos lotes de nºs 13, 14 e 14A, da quadra 26, medindo respectivamente 1.800,00m² (um mil e oitocentos metros quadrados), 1.800,00m² (um mil e oitocentos metros quadrados) e 1.875,00m² (um mil e oitocentos e setenta e cinco metros quadrados), localizados na Avenida Peratuba,s/nº, Jardim Ângela, nesta Capital, matriculados no 11º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca da Capital, sob os nºs 164.025.0034-7, 164.025.0035-5
e 164.025.0036-3, necessários à construção de unidade escolar, conforme identificado nos autos do processo SE-2.791/2009.
Artigo 2º - Fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas com execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Secretaria da Educação.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de agosto de 2011
GUILHERME AFIF DOMINGOS
Herman Jacobus Cornelis Voorwald
Secretário da Educação
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 3 de agosto de 2011.