DECRETO Nº 57.193, DE 3
DE AGOSTO DE 2011
Dá nova
redação ao inciso III do artigo 3º do
Decreto nº 40.495, de 29 de novembro de 1995, que altera a
denominação do Conselho Estadual para Assuntos da
Pessoa Deficiente, dispõe sobre sua
organização e dá
providências correlatas
GUILHERME
AFIF DOMINGOS, Vice-Governador, em Exercício no Cargo de
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
O inciso III do artigo 3º do Decreto nº 40.495, de 29
de novembro de 1995, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“III - 10
(dez) representantes do Governo Estadual e seus respectivos suplentes,
pertencentes aos seguintes órgãos:
a) Secretaria da
Habitação;
b) Secretaria de
Desenvolvimento Social;
c) Secretaria da
Educação;
d) Secretaria de Turismo;
e) Secretaria da
Justiça e da Defesa da Cidadania;
f) Secretaria do Emprego
e Relações do Trabalho;
g) Secretaria da
Saúde;
h) Secretaria dos
Transportes Metropolitanos;
i) Secretaria de
Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia;
j) Secretaria da
Cultura.”. (NR)
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, ficando revogado o artigo 1º
do Decreto nº 51.665, de 16 de março de 2007.
Palácio dos
Bandeirantes, 3 de agosto de 2011
GUILHERME AFIF DOMINGOS
Linamara Rizzo
Battistella
Secretária
dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Silvio França
Torres
Secretário da
Habitação
Rodrigo Garcia
Secretário de
Desenvolvimento Social
Herman Jacobus Cornelis
Voorwald
Secretário da
Educação
Márcio Luiz
França Gomes
Secretário de
Turismo
Eloísa de
Sousa Arruda
Secretária da
Justiça e da Defesa da Cidadania
David Zaia
Secretário do
Emprego e Relações do Trabalho
Giovanni Guido Cerri
Secretário da
Saúde
Jurandir Fernando
Ribeiro Fernandes
Secretário
dos Transportes Metropolitanos
Paulo Alexandre Pereira
Barbosa
Secretário de
Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia
Angelo Andréa
Matarazzo
Secretário da
Cultura
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 3 de agosto de 2011.