DECRETO Nº 57.193, DE 3 DE AGOSTO DE 2011

Dá nova redação ao inciso III do artigo 3º do Decreto nº 40.495, de 29 de novembro de 1995, que altera a denominação do Conselho Estadual para Assuntos da Pessoa Deficiente, dispõe sobre sua organização e dá providências correlatas

GUILHERME AFIF DOMINGOS, Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - O inciso III do artigo 3º do Decreto nº 40.495, de 29 de novembro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:
“III - 10 (dez) representantes do Governo Estadual e seus respectivos suplentes, pertencentes aos seguintes órgãos:
a) Secretaria da Habitação;
b) Secretaria de Desenvolvimento Social;
c) Secretaria da Educação;
d) Secretaria de Turismo;
e) Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania;
f) Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho;
g) Secretaria da Saúde;
h) Secretaria dos Transportes Metropolitanos;
i) Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia;
j) Secretaria da Cultura.”. (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o artigo 1º do Decreto nº 51.665, de 16 de março de 2007.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de agosto de 2011
GUILHERME AFIF DOMINGOS
Linamara Rizzo Battistella
Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Silvio França Torres
Secretário da Habitação
Rodrigo Garcia
Secretário de Desenvolvimento Social
Herman Jacobus Cornelis Voorwald
Secretário da Educação
Márcio Luiz França Gomes
Secretário de Turismo
Eloísa de Sousa Arruda
Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
David Zaia
Secretário do Emprego e Relações do Trabalho
Giovanni Guido Cerri
Secretário da Saúde
Jurandir Fernando Ribeiro Fernandes
Secretário dos Transportes Metropolitanos
Paulo Alexandre Pereira Barbosa
Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia
Angelo Andréa Matarazzo
Secretário da Cultura
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 3 de agosto de 2011.