DECRETO Nº 57.191, DE 2 DE AGOSTO DE 2011

Fixa a frota de veículos da Delegacia Geral de Polícia, da Secretaria da Segurança Pública

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - A frota de veículos da Delegacia Geral de Polícia, da Secretaria da Segurança Pública, fica fixada nas seguintes quantidades:
I - Grupo “B” - 1 (um) veículo;
II - Grupo “S-1” - 100 (cem) veículos;
III - Grupo “S-2” - 100 (cem) veículos;
IV - Grupo “S-3” - 20 (vinte) veículos;
V - Grupo “S-4” - 10.779 (dez mil setecentos e setenta e nove) veículos.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 50.146, de 31 de outubro de 2005.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de agosto de 2011
GERALDO ALCKMIN
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da Segurança Pública
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 2 de agosto de 2011.