DECRETO Nº 57.190, DE 2 DE AGOSTO DE 2011

Altera o Decreto nº 57.161, de 22 de julho de 2011, que institui Grupo de Trabalho para análise e acompanhamento das providências necessárias à implantação e ao controle do sistema de medidas cautelares essoais que importem em algum tipo de restrição de locomoção

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Os dispositivos a seguir indicados do Decreto nº 57.161, de 22 de julho de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o artigo 1º:
“Artigo 1º - Fica instituído, junto à Secretaria da Segurança Pública, Grupo de Trabalho para análise e acompanhamento das providências necessárias à implantação e ao controle do sistema de medidas cautelares pessoais que importem em algum tipo de restrição de locomoção.”; (NR)
II - os §§ 2º, 3º e 4º do artigo 2º:
“§ 2º - A coordenação do Grupo de Trabalho caberá a um dos titulares representantes da Secretaria da Segurança Pública.
§ 3º - A Secretaria da Segurança Pública será responsável em prover os meios para a realização das atividades do Grupo de Trabalho.
§ 4º - O Secretário da Segurança Pública designará, mediante resolução, os membros, titulares e suplentes, do Grupo de Trabalho devendo as indicações ser encaminhadas àquela Pasta no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data da publicação deste decreto.”.(NR)
Artigo 2º - Fica acrescentada ao inciso III, do artigo 2º, do Decreto nº 57.161, de 22 de julho de 2011, a alínea “c” com a seguinte redação:
“c) 2 (dois) representantes da Ordem dos Advogados do Brasil - Secção de São Paulo.”.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de agosto de 2011
GERALDO ALCKMIN
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da Segurança Pública
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 2 de agosto de 2011.