DECRETO Nº 57.190, DE 2
DE AGOSTO DE 2011
Altera o Decreto nº
57.161, de 22 de julho de 2011, que institui Grupo de Trabalho para
análise e acompanhamento das providências
necessárias à implantação e
ao controle do sistema de medidas cautelares essoais que importem em
algum tipo de restrição de
locomoção
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
Os dispositivos a seguir indicados do Decreto nº 57.161, de 22
de julho de 2011, passam a vigorar com a seguinte
redação:
I - o artigo
1º:
“Artigo
1º - Fica instituído, junto à Secretaria
da Segurança Pública, Grupo de Trabalho para
análise e acompanhamento das providências
necessárias à implantação e
ao controle do sistema de medidas cautelares pessoais que importem em
algum tipo de restrição de
locomoção.”; (NR)
II - os
§§ 2º, 3º e 4º do artigo
2º:
Ҥ
2º - A coordenação do Grupo de Trabalho
caberá a um dos titulares representantes da Secretaria da
Segurança Pública.
§ 3º -
A Secretaria da Segurança Pública será
responsável em prover os meios para a
realização das atividades do Grupo de Trabalho.
§ 4º -
O Secretário da Segurança Pública
designará, mediante resolução, os
membros, titulares e suplentes, do Grupo de Trabalho devendo as
indicações ser encaminhadas àquela
Pasta no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data da
publicação deste decreto.”.(NR)
Artigo 2º -
Fica acrescentada ao inciso III, do artigo 2º, do Decreto
nº 57.161, de 22 de julho de 2011, a alínea
“c” com a seguinte redação:
“c) 2 (dois)
representantes da Ordem dos Advogados do Brasil -
Secção de São Paulo.”.
Artigo 3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 2 de agosto de 2011
GERALDO ALCKMIN
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da
Segurança Pública
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 2 de agosto de 2011.