DECRETO
Nº 57.187, DE 2 DE AGOSTO DE 2011
Altera a
denominação da Penitenciária Feminina
“Dra. Marina Marigo Cardoso de Oliveira” do
Butantan, da Secretaria da Administração
Penitenciária, para Centro de Progressão
Penitenciária Feminino “Dra. Marina Marigo Cardoso
de Oliveira” do Butantan, dispõe sobre sua
organização e dá
providências correlatas
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
CAPÍTULO
I
Disposições
Preliminares
Artigo 1º -
A Penitenciária Feminina “Dra. Marina Marigo
Cardoso de Oliveira” do Butantan, da Coordenadoria de
Unidades Prisionais de São Paulo e da Grande São
Paulo, da Secretaria da Administração
Penitenciária, prevista no inciso XI do artigo 2º
do Decreto n° 45.798, de 9 de maio de 2001, passa a
denominar-se Centro de Progressão Penitenciária
Feminino “Dra. Marina Marigo Cardoso de Oliveira”
do Butantan.
Parágrafo
único - A unidade de que trata este artigo tem
nível de Departamento Técnico.
Artigo 2º -
O Centro de Progressão Penitenciária Feminino
“Dra. Marina Marigo Cardoso de Oliveira” do
Butantan destina-se ao cumprimento de penas privativas de liberdade, em
regime semiaberto, por presos do sexo feminino.
CAPÍTULO
II
Da
Estrutura
Artigo 3° - O
Centro de Progressão Penitenciária Feminino
“Dra. Marina Marigo Cardoso de Oliveira” do
Butantan tem a seguinte estrutura:
I - Equipe de
Assistência Técnica;
II - Comissão
Técnica de Classificação;
III - Centro de
Reintegração e Atendimento à
Saúde, com Núcleo de Atendimento à
Saúde;
IV - Centro de Trabalho
e Educação, com Núcleo de Trabalho;
V - Centro Integrado de
Movimentações e Informações
Carcerárias;
VI - Centro de
Segurança e Disciplina, com:
a) Núcleo de
Segurança;
b) Núcleo de
Portaria;
c) Núcleo de
Inclusão;
VII - Centro
Administrativo, com:
a) Núcleo de
Finanças e Suprimentos;
b) Núcleo de
Pessoal;
c) Núcleo de
Infraestrutura e Conservação.
§ 1º -
O Núcleo de Segurança e o Núcleo de
Portaria funcionarão, cada um, em 4 (quatro) turnos.
§ 2º -
A unidade de que trata o inciso I deste artigo tem nível de
Equipe de Assistência Técnica II.
Artigo 4º - Os
Centros de Reintegração e Atendimento
à Saúde, de Trabalho e
Educação e de Segurança e Disciplina
contam, cada um, com uma Célula de Apoio Administrativo, que
não se caracteriza como unidade administrativa.
CAPÍTULO III
Dos Níveis
Hierárquicos
Artigo 5º - As
unidades adiante indicadas do Centro de Progressão
Penitenciária Feminino “Dra. Marina Marigo Cardoso
de Oliveira” do Butantan têm os seguintes
níveis hierárquicos:
I - de
Divisão Técnica de Saúde, o Centro de
Reintegração e Atendimento à
Saúde;
II - de
Divisão Técnica, o Centro de Trabalho e
Educação;
III - de
Divisão:
a) o Centro Integrado de
Movimentações e Informações
Carcerárias;
b) o Centro de
Segurança e Disciplina;
c) o Centro
Administrativo;
IV - de
Serviço Técnico de Saúde, o
Núcleo de Atendimento à Saúde;
V - de
Serviço:
a) o Núcleo
de Trabalho;
b) o Núcleo
de Segurança;
c) o Núcleo
de Portaria;
d) o Núcleo
de Inclusão;
e) o Núcleo
de Finanças e Suprimentos;
f) o Núcleo
de Pessoal;
g) o Núcleo
de Infraestrutura e Conservação.
CAPÍTULO IV
Dos
Órgãos dos Sistemas de
Administração Geral
Artigo 6º - O
Núcleo de Pessoal é órgão
subsetorial do Sistema de Administração de
Pessoal.
Artigo 7º - O
Núcleo de Finanças e Suprimentos é
órgão subsetorial dos Sistemas de
Administração Financeira e
Orçamentária.
Artigo 8º - O
Núcleo de Infraestrutura e Conservação
é órgão subsetorial do Sistema de
Administração dos Transportes Internos
Motorizados e funcionará, também, como
órgão detentor.
CAPÍTULO V
Das
Atribuições
SEÇÃO
I
Da Equipe de
Assistência Técnica
Artigo 9º - A
Equipe de Assistência Técnica tem as seguintes
atribuições:
I - assistir o dirigente
do estabelecimento penal no desempenho de suas
atribuições;
II - elaborar e
implantar sistemas de acompanhamento e controle das atividades
desenvolvidas pelas unidades do estabelecimento penal;
III - produzir
informações gerenciais para subsidiar as
decisões do dirigente do estabelecimento penal;
IV - analisar os
processos e expedientes que lhe forem encaminhados;
V - promover o
desenvolvimento integrado, controlar a execução e
participar da análise dos planos, programas, projetos e
atividades das diversas áreas do estabelecimento penal;
VI - elaborar pareceres
técnicos, despachos, contratos de natureza
técnica e outros documentos;
VII - realizar estudos e
desenvolver trabalhos que se caracterizem como apoio técnico
à execução, ao controle e à
avaliação das atividades das unidades do
estabelecimento penal;
VIII - prestar
orientação técnica às
unidades do estabelecimento penal;
IX - estudar as
necessidades do estabelecimento penal, propondo, ao dirigente, as
soluções julgadas convenientes;
X - desenvolver
trabalhos que visem à racionalização
das atividades do estabelecimento penal;
XI - colaborar no
processo de avaliação da eficiência das
unidades do estabelecimento penal;
XII - verificar a
regularidade das atividades técnicas e administrativas do
estabelecimento penal;
XIII - promover, junto
ao dirigente do estabelecimento penal, a adoção
de providências que se fizerem necessárias para a
realização de apuração
preliminar de irregularidades funcionais, nos termos da
legislação vigente;
XIV - manter contatos
com:
a) o dirigente da
Fundação “Professor Doutor Manoel Pedro
Pimentel” - FUNAP, objetivando a
atuação dessa entidade no estabelecimento penal;
b) gerentes de
estabelecimentos bancários oficiais com objetivo de abrir
contas bancárias para as presas;
XV - fiscalizar o
abastecimento das informações gerenciais a que se
refere o inciso IX do artigo 26 deste decreto.
SEÇÃO
II
Do Centro de
Reintegração e Atendimento à
Saúde
Artigo 10 - O Centro de
Reintegração e Atendimento à
Saúde, unidade de prestação de
serviços de assistência à
saúde e psicossocial à presa, no estabelecimento
penal, tem as seguintes atribuições:
I -
proporcionar o desenvolvimento social e humano das presas, visando
à reinserção na sociedade quando
colocadas em liberdade;
II - elaborar
diagnósticos dos aspectos socioeconômicos das
presas;
III - avaliar
psicologicamente as presas, nas áreas de desenvolvimento
geral, intelectual e emocional;
IV - proceder ao
diagnóstico das presas e recomendar
indicações psicológicas,
psicofísicas e psicossociais, a partir da
avaliação inicial;
V - registrar
informações relacionadas com as presas, de forma
a compor o seu prontuário criminológico;
VI - executar programas
de preparação para a liberdade;
VII - propiciar
às presas habilidades e conhecimentos necessários
à sua integração na comunidade;
VIII - organizar cursos
regulares ou intensivos de comportamento social;
IX - proporcionar meios
de integração entre as presas e a comunidade em
geral;
X - desenvolver
programas de valorização humana;
XI - estudar e propor
soluções para problemas da terapêutica
penitenciária;
XII - planejar e
organizar projetos de trabalho para presas com problemas especiais,
supervisionando ou ensinando-lhes, diretamente se for o caso,
atividades prescritas para seu tratamento;
XIII - prestar
orientação religiosa às presas;
XIV - contribuir, se for
o caso, na elaboração das perícias
criminológicas;
XV - colaborar na
seleção de livros e filmes destinados
às presas;
XVI - manter
intercâmbio de informações e
experiências com a Coordenadoria de
Reintegração Social e Cidadania, da Secretaria,
propondo as medidas necessárias à
aproximação entre as presas e suas
famílias;
XVII - participar da
programação das atividades de atendimento
às presas;
XVIII - verificar a
inadequabilidade de comportamento dos servidores que tratam diretamente
com as presas, propondo as medidas julgadas necessárias;
XIX - identificar as
necessidades de treinamento para os servidores do estabelecimento penal
que tratam diretamente com as presas;
XX - apresentar
recomendações a respeito da
atuação das demais unidades de atendimento
às presas, em relação a casos
específicos ou a problemas de caráter geral;
XXI - acompanhar,
permanentemente, o comportamento e as atividades das presas,
prestando-lhes assistência na solução
de seus problemas;
XXII - organizar e
manter atualizados os prontuários criminológicos
das presas, de maneira a permitir o acompanhamento da
evolução do tratamento;
XXIII - juntar aos
prontuários documentos que lhe forem encaminhados para esse
fim;
XXIV - providenciar a
preparação de carteiras de identidade e de
trabalho, bem como de outros documentos necessários
às presas, por ocasião da liberdade.
Parágrafo
único - A unidade de que trata este artigo tem, ainda, em
relação aos filhos das presas que estejam
abrigados no estabelecimento, as seguintes
atribuições:
1. acolher, cuidar e
zelar pelo estado de saúde das crianças
acolhidas, providenciando o atendimento médico ou
odontológico, quando necessário;
2. orientar as genitoras
das crianças acolhidas;
3. aplicar
métodos e técnicas necessários ao
desenvolvimento das crianças;
4. providenciar a
execução dos serviços de copa e
cozinha para a creche;
5. zelar pela higiene da
alimentação distribuída às
crianças, bem como dos materiais usados e das
dependências por elas utilizadas.
Artigo 11 - O
Núcleo de Atendimento à Saúde tem as
seguintes atribuições:
I - prestar
assistência ambulatorial às presas;
II - elaborar
diagnósticos e efetuar exames clínicos,
prescrevendo e acompanhando o tratamento;
III - realizar consulta
médica, odontológica, psicossocial e de
enfermagem à presa, quando de sua inclusão no
estabelecimento penal;
IV - elaborar
diagnósticos clínicos, de enfermagem e
odontológicos, das presas;
V - dar encaminhamento
aos casos que necessitarem de complementação
diagnóstica;
VI - acompanhar o
tratamento indicado de acordo com os protocolos de atendimento
elaborados pela Coordenadoria de Saúde do Sistema
Penitenciário;
VII - promover a
notificação compulsória de
doença, de acordo com fluxo estabelecido pela Coordenadoria
de Saúde do Sistema Penitenciário;
VIII - notificar surtos
e outros eventos, tanto das presas como dos servidores do
estabelecimento penal;
IX - informar os
óbitos para a Coordenadoria de Saúde do Sistema
Penitenciário, bem como para os familiares da falecida;
X - executar programas
de atenção à saúde das
presas e dos servidores;
XI - registrar as
ocorrências e intercorrências no
prontuário único de saúde, procedendo,
conforme exigência do Sistema Único de
Saúde - SUS/SP, à
alimentação do banco de dados;
XII - controlar,
solicitar e dispensar os medicamentos entregues, da lista padronizada,
pela Coordenadoria de Saúde do Sistema
Penitenciário e pelas demais instâncias do Sistema
Único de Saúde - SUS/SP;
XIII - implementar
programas de prevenção e realizar atividades de
saúde mental propostos pela Coordenadoria de
Saúde do Sistema Penitenciário;
XIV - prescrever a
vacinação dos servidores e das presas;
XV - planejar e executar
programas de apoio social às presas e seus familiares;
XVI - encaminhar as
presas e seus familiares à rede de assistência, de
acordo com as necessidades diagnosticadas;
XVII - prestar
atendimento psicológico às presas com patologias;
XVIII - documentar no
prontuário único de saúde da presa
todo o atendimento realizado.
Artigo 12 - A
Célula de Apoio Administrativo do Centro de
Reintegração e Atendimento à
Saúde, além das constantes do artigo 25 deste
decreto, tem as seguintes atribuições:
I - matricular pacientes
no Sistema Único de Saúde - SUS/SP e
encaminhá-los, quando for o caso, para atendimento
médico-hospitalar;
II - controlar e marcar
consultas;
III - atualizar os dados
de identificação nas fichas de
matrícula;
IV - controlar os
prontuários únicos de saúde e os
criminológicos e zelar por sua
conservação;
V - manter e controlar
os estoques de medicamentos, de acordo com as normas vigentes;
VI - observar e
controlar os prazos de validade constantes nas embalagens dos
medicamentos;
VII - controlar
requisições e receitas de medicamentos em geral,
principalmente entorpecentes, psicotrópicos e outros
medicamentos sob regime de controle;
VIII - manter o corpo
clínico sempre atualizado sobre os medicamentos
disponíveis.
SEÇÃO
III
Do Centro de Trabalho e
Educação
Artigo 13 - O Centro de
Trabalho e Educação tem as seguintes
atribuições:
I - proporcionar
às presas:
a) o trabalho
penitenciário;
b) a
formação educacional necessária ao
desenvolvimento de suas potencialidades;
II - preparar
expedientes relativos à remição de
pena;
III - elaborar,
submetendo à aprovação do Diretor do
Centro de Progressão Penitenciária Feminino
“Dra. Marina Marigo Cardoso de Oliveira” do
Butantan, mediante prévia manifestação
do Diretor do Centro de Segurança e Disciplina, a escala de
trabalho das presas que prestam serviços de apoio e
manutenção do estabelecimento penal;
IV - em
relação à
educação:
a) elaborar o
horário de aulas e distribuir as presas por turmas e
classes, observadas as normas didáticopedagógicas;
b) conservar atualizados
os diários de classes;
c) avaliar o
aproveitamento escolar das alunas, de acordo com as normas de ensino;
d) acompanhar as
atividades docentes e as desenvolvidas pelas alunas;
e) elaborar e executar
programas esportivos e de recreação, que visem
à recuperação, ao desenvolvimento e
à manutenção das
condições físicas das presas;
f) orientar:
1. a
realização de espetáculos teatrais e
de outras atividades culturais;
2. cursos por
correspondência;
3. os interessados nas
consultas e pesquisas bibliográficas;
g) elaborar programas de
solenidades, de comemorações de
caráter cívico e de festividades escolares, com a
participação de elementos da comunidade;
h) planejar e coordenar
os trabalhos de início e encerramento dos
períodos letivos;
i) analisar a
execução do planejamento elaborado e sugerir a
estruturação de novos cursos ou a
alteração dos existentes;
j) executar os programas
de ensino supletivo;
k) assegurar a
eficiência do processo ensino-aprendizagem;
l) identificar, nas
presas, necessidades e carências de ordem física e
psicológica, encaminhando-as às unidades
especializadas;
m) opinar sobre a
oportunidade e a necessidade de aquisição de
equipamentos relacionados ao desenvolvimento das atividades
didáticas;
n) receber, registrar,
classificar e catalogar livros, periódicos, documentos
técnicos e legislação;
o) prestar
serviços de consultas e empréstimos de livros;
p) incentivar as presas
e os servidores do estabelecimento penal a criarem hábitos
de leitura;
q) organizar e conservar
atualizados os catálogos necessários aos
serviços;
r) manter
intercâmbio com bibliotecas e centros de
documentação;
s) encaminhar, para
publicação, os trabalhos elaborados pelas presas;
t) zelar pela guarda e
conservação do acervo da unidade;
u) sugerir a
aquisição de livros e periódicos
destinados às presas.
Artigo 14 - O
Núcleo de Trabalho tem as seguintes
atribuições:
I - promover a
execução do trabalho das presas, em especial:
a) programar o trabalho;
b) orientar e acompanhar
o desenvolvimento do trabalho;
c) controlar a
frequência e o rendimento em cada área de trabalho;
d) fiscalizar a
presença das presas nos locais de trabalho;
e) avaliar o
aproveitamento para efeito de promoção na escala
de categorias profissionais;
f) executar programas
instrutivos de prevenção de acidentes de trabalho;
g) acompanhar a
produção manufaturada e monitorar as empresas que
fornecem serviços às presas;
h) sugerir a
implantação de novos processos de
produção;
i) contribuir para o
aperfeiçoamento dos produtos;
j) controlar a
quantidade e a qualidade dos produtos;
k) organizar o
mostruário dos produtos;
l) encaminhar o produto
acabado para o Núcleo de Finanças e Suprimentos;
m) propor a
alienação de produtos considerados excedentes;
II - em
relação aos equipamentos e à
matéria-prima de trabalho:
a) programar a
utilização da maquinaria, das ferramentas, da
matéria-prima e dos demais componentes exigidos para o
trabalho realizado na unidade, informando ao Núcleo de
Finanças e Suprimentos suas necessidades;
b) distribuir, recolher
e conferir as ferramentas de trabalho;
c) promover a guarda do
material de uso específico da unidade, bem como controlar
seu consumo;
d) verificar o estado de
conservação das máquinas e
ferramentas, solicitando ao Núcleo de Infraestrutura e
Conservação a reposição de
peças e os consertos, quando necessários;
e) zelar pela correta
utilização de equipamentos e materiais;
III - em
relação às oficinas:
a) desenvolver trabalhos
de natureza industrial ou artesanal, que resultem na
produção ou manutenção de
bens em geral, para consumo interno ou de terceiros;
b) produzir bens em
escala industrial;
IV - em
relação à lavanderia:
a) receber, registrar,
lavar e passar roupas;
b) revisar,
periodicamente, o estado das roupas sob sua guarda, procedendo aos
consertos, quando necessário;
V - em
relação à copa e cozinha:
a) executar os
serviços de copa;
b) elaborar os
cardápios;
c) preparar as
refeições, submetendo-as à
aprovação do dirigente do estabelecimento penal
ou de quem for por este designado;
d) zelar pela correta
utilização dos mantimentos, aparelhos e
utensílios;
e) executar os
serviços de limpeza dos aparelhos e utensílios,
bem como dos locais de trabalho;
f) elaborar os
expedientes relativos à requisição de
mantimentos e outras provisões;
VI - em
relação à limpeza interna:
a) executar,
diariamente, os serviços de limpeza e
arrumação das dependências;
b) zelar pela correta
utilização de equipamentos e materiais de limpeza;
c) promover a guarda do
material de limpeza e controlar seu consumo.
Artigo 15 - A
Célula de Apoio Administrativo, do Centro de Trabalho e
Educação, além das constantes do
artigo 25 deste decreto, tem as seguintes
atribuições:
I - organizar os
processos de matrícula, conferindo a
documentação que deva instruí-los;
II - manter registros
individuais sobre a vida escolar dos alunos;
III - cuidar da
expedição de diplomas ou certificados;
IV - proceder
à verificação da frequência
das alunas;
V - prover o material
escolar necessário e auxiliar as alunas nos trabalhos
escolares, quando solicitado;
VI - providenciar a
manutenção das salas de aula;
VII - zelar pelo
material e equipamento de ensino.
SEÇÃO
IV
Do Centro Integrado de
Movimentações e Informações
Carcerárias
Artigo 16 - O Centro
Integrado de Movimentações e
Informações Carcerárias tem as
seguintes atribuições:
I - receber, registrar,
distribuir e expedir papéis e processos;
II - organizar e manter
atualizados:
a) os
prontuários penitenciários das presas;
b) arquivo de
cópias dos textos digitados;
III - zelar pela
inclusão, no prontuário, de todos os elementos
que contribuam para o estudo da situação
processual da presa;
IV - verificar a
compatibilidade dos alvarás de soltura com os elementos
constantes do prontuário penitenciário e outras
informações disponíveis;
V - fornecer, mediante
autorização do dirigente do estabelecimento
penal, informações e certidões
relativas às situações processual e
carcerária da presa;
VI - prestar ou
solicitar informações, quando for o caso,
à unidade incumbida de manter os prontuários
criminológicos;
VII - manter a guarda e
conservar os prontuários penitenciários e os
cartões de identificação;
VIII - requerer e
organizar as requisições para
apresentação das presas, comunicando ao Centro de
Segurança e Disciplina;
IX - providenciar:
a) a
comunicação de inclusão e
exclusão de presa aos órgãos
requisitantes, especialmente às varas das
execuções criminais e outras varas judiciais onde
tramitem processos que lhe digam respeito;
b) a
documentação para a
apresentação da presa ou a justificativa do seu
não comparecimento;
c) o encaminhamento da
presa, juntamente com seus prontuários, quando de sua
movimentação para outro estabelecimento penal;
X - verificar a
autenticidade dos documentos a serem inseridos nos
prontuários penitenciários.
SEÇÃO
V
Do Centro de
Segurança e Disciplina
Artigo 17 - O Centro de
Segurança e Disciplina tem as seguintes
atribuições:
I - desenvolver os
serviços de recepção,
vigilância, segurança e disciplina;
II - providenciar a
apresentação das presas nos respectivos locais;
III - requisitar, ao
Núcleo de Infraestrutura e
Conservação, transporte para
apresentações judiciais e
transferências de presas;
IV - preparar as presas
para as respectivas apresentações judiciais,
conforme o procedimento determinado pela Pasta;
V - administrar a
rouparia dos agentes de segurança penitenciária e
oficiais operacionais;
VI - agendar, com os
órgãos solicitantes, o recebimento de presas.
Artigo 18 - O
Núcleo de Segurança tem as seguintes
atribuições:
I - em
relação às atividades gerais da
unidade:
a) manter a ordem,
segurança e disciplina;
b) preparar o boletim de
ocorrências diárias;
c) elaborar quadros
demonstrativos relacionados com suas atividades;
II - em
relação às presas:
a) cuidar da
observância do regime disciplinar;
b) zelar pela higiene
das presas e dos locais a elas destinados;
c) fiscalizar:
1. a
distribuição da alimentação;
2. a
visitação às presas;
d) executar sua
movimentação, comunicando ao Diretor do Centro de
Segurança e Disciplina as alterações
ocorridas;
e) acompanhar as presas,
quando em trânsito interno;
f) conferir,
diariamente, e manter atualizado o quadro da
população carcerária;
g) providenciar o
encaminhamento, ao Centro Integrado de
Movimentações e Informações
Carcerárias, dos documentos relacionados com a
situação processual das presas;
h) administrar a
rouparia das presas;
i) organizar e manter
atualizado o cadastro das presas;
j) registrar e fornecer
informações relativas à
população carcerária e sua
movimentação;
k) elaborar e manter
atualizados os quadros demonstrativos do movimento
carcerário;
III - em
relação à segurança do
estabelecimento penal:
a) inspecionar,
diariamente, suas condições;
b) operar e controlar os
serviços de telefonia, alarme, televisão e som;
IV - executar a
vigilância preventiva, interna e externa, da unidade
prisional.
Artigo 19 - O
Núcleo de Portaria tem as seguintes
atribuições:
I - atender ao
público em geral;
II - realizar revistas
na portaria, à entrada e saída de presas,
veículos e volumes, bem como de servidores e visitas;
III - recepcionar os que
se dirigem ao estabelecimento penal, inclusive presas, acompanhando-os
às unidades a que se destinam;
IV - anotar as
ocorrências de entradas e saídas do
estabelecimento penal;
V - receber, registrar e
distribuir os objetos destinados às presas;
VI - receber a
correspondência dos servidores e das presas;
VII - examinar e
providenciar a distribuição da
correspondência das presas;
VIII - examinar e
expedir a correspondência escrita pelas presas;
IX - distribuir a
correspondência dos servidores;
X - manter registro de
identificação de servidores do estabelecimento
penal e das pessoas autorizadas a visitar as presas.
Artigo 20 - O
Núcleo de Inclusão tem as seguintes
atribuições:
I - receber, guardar e
devolver, nos casos de liberdade, os pertences das presas;
II - receber e
encaminhar ao Centro Administrativo o dinheiro trazido pela presa
quando de sua entrada;
III - receber e conferir
os documentos referentes à inclusão da presa;
IV - providenciar a
identificação datiloscópica e
fotográfica das presas e elaborar os respectivos documentos
de identificação;
V - encaminhar as novas
presas às unidades envolvidas no processo de
internação.
SEÇÃO
VI
Do Centro Administrativo
Artigo 21 - O Centro
Administrativo tem as seguintes atribuições:
I - prestar
serviços às unidades do estabelecimento penal,
nas áreas de finanças e orçamento,
material e patrimônio, pessoal, transportes,
comunicações administrativas e
conservação;
II - manter o controle
do numerário pertencente às presas, inclusive do
seu pecúlio;
III - providenciar o
depósito, em estabelecimento bancário oficial, de
preferência do Estado de São Paulo, do
numerário trazido pela presa, quando de sua entrada,
inclusive do seu pecúlio, se for o caso;
IV - preparar:
a) documentos e
numerário para retirada:
1. pelos visitantes,
desde que devidamente autorizados pela presa;
2. pelas presas, por
ocasião de suas saídas, temporárias ou
definitiva;
b)
documentação para as compras mensais solicitadas
pelas presas;
V - realizar a compra
dos objetos solicitados pelas presas;
VI - efetuar o pagamento,
realizar a distribuição e controlar a quantidade
dos objetos comprados para as presas;
VII - elaborar
balancetes mensais do numerário das presas;
VIII - efetuar o
registro de entrada e saída do numerário das
presas no Sistema Integrado de Administração
Financeira para Estados e Municípios - SIAFEM/SP;
IX - providenciar o
controle eletrônico de todas as
transações relativas ao numerário das
presas, inclusive de seu pecúlio.
Artigo 22 - O
Núcleo de Finanças e Suprimentos tem as seguintes
atribuições:
I - em
relação aos Sistemas de
Administração Financeira e
Orçamentária, as previstas no artigo 10 do
Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970;
II - em
relação às compras:
a) desenvolver
atividades relacionadas a cadastro de fornecedores de materiais e
serviços, de acordo com as normas e os procedimentos
pertinentes;
b) preparar expedientes
referentes à aquisição de materiais ou
à prestação de serviços;
c) analisar as propostas
de fornecimento e as de prestação de
serviços;
d) elaborar contratos
relativos às compras de materiais ou à
prestação de serviços;
III - em
relação ao almoxarifado:
a) analisar a
composição dos estoques, com o objetivo de
verificar sua correspondência às necessidades
efetivas;
b) fixar
níveis de estoque mínimo e máximo, bem
como ponto de pedido de materiais;
c) preparar pedidos de
compra para formação ou
reposição de estoque;
d) controlar o
atendimento, pelos fornecedores, das encomendas efetuadas, comunicando,
ao órgão requisitante, os atrasos e outras
irregularidades cometidas;
e) receber, conferir,
guardar e distribuir, mediante requisição, os
materiais adquiridos;
f) controlar o estoque e
a distribuição do material armazenado;
g) manter atualizados os
registros de:
1. entrada e
saída e de valores dos materiais em estoque;
2. entrada e
saída de produtos;
h) elaborar:
1. balancetes mensais e
inventários, físicos e de valor, do material
estocado;
2. levantamento
estatístico de consumo anual, para orientar o preparo do
orçamento-programa;
3.
relação de materiais considerados excedentes ou
em desuso, de acordo com a legislação
específica;
i) receber, conferir e
guardar os produtos encaminhados pelo Centro de Trabalho e
Educação;
j) atender às
requisições de produtos, quando autorizadas;
k) zelar pela
conservação dos produtos em estoque.
Artigo 23 - O
Núcleo de Pessoal tem as atribuições
previstas nos artigos 14 a 19 do Decreto nº 52.833, de 24 de
março de 2008.
Artigo 24 - O
Núcleo de Infraestrutura e Conservação
tem as seguintes atribuições:
I - em
relação ao protocolo:
a) receber, registrar,
classificar, autuar, controlar a distribuição e
expedir papéis e processos;
b) receber e expedir
malotes, correspondência externa e volumes em geral;
c) informar sobre a
localização de papéis e processos;
II - em
relação ao arquivo:
a) arquivar
papéis e processos;
b) preparar
certidões de papéis e processos;
III - em
relação ao Sistema de
Administração dos Transportes Internos
Motorizados, as previstas nos artigos 8º e 9º do
Decreto nº 9.543, de 1º de março 1977;
IV - em
relação à
administração patrimonial:
a) cadastrar e chapear o
material permanente e os equipamentos recebidos;
b) manter
intercâmbio dos bens móveis, controlando a sua
movimentação;
c) verificar,
periodicamente, o estado dos bens móveis, imóveis
e equipamentos, adotando as providências para sua
manutenção, substituição ou
baixa patrimonial;
d) providenciar o seguro
dos bens móveis e imóveis e promover outras
medidas administrativas necessárias à defesa dos
bens patrimoniais;
e) realizar,
periodicamente, o inventário de todos os bens
móveis constantes do cadastro;
f) providenciar o
arrolamento de bens inservíveis, observando a
legislação específica;
g) efetuar o registro
dos bens no Sistema Integrado de Administração
Financeira para Estados e Municípios - SIAFEM/SP;
V - efetuar a
manutenção:
a) dos sistemas de
comunicações;
b) da parte
hidráulica;
c) da parte
elétrica, incluindo, em especial, aparelhos,
máquinas, equipamentos e instalações;
d) dos equipamentos de
informática, realizando também a
elaboração de planos e a
programação de manutenção
preventiva e corretiva;
e) da pintura, externa e
interna, da edificação e de suas
instalações;
f) da
edificação, das
instalações, dos móveis, dos objetos,
bem como dos equipamentos e aparelhos;
g) da alvenaria,
executando os serviços de alvenaria, revestimentos e
coberturas.
Parágrafo
único - Em casos de emergência, não
havendo possibilidade de atuação do
Núcleo de Infraestrutura e
Conservação, as atribuições
previstas nas alíneas “a” a
“c” do inciso V deste artigo caberão ao
Núcleo de Segurança.
SEÇÃO
VII
Das Células
de Apoio Administrativo
Artigo 25 - As
Células de Apoio Administrativo têm as seguintes
atribuições:
I - preparar o
expediente da unidade;
II - receber, registrar,
distribuir e expedir papéis e processos;
III - manter registros
sobre a frequência e as férias dos servidores;
IV - preparar as escalas
de serviço;
V - estimar a
necessidade de material permanente;
VI - manter registro do
material permanente e comunicar à unidade competente a sua
movimentação;
VII - desenvolver outras
atividades características de apoio administrativo.
SEÇÃO
VIII
Das
Atribuições Comuns
Artigo 26 -
São atribuições comuns a todas as
unidades:
I - colaborar com outras
unidades do estabelecimento penal na elaboração
de projetos, atividades e trabalhos que visem à
ressocialização das presas;
II - prestar, com
autorização superior,
informações relativas à sua
área de atuação;
III - solicitar a
colaboração de outras unidades do estabelecimento
penal para solução de problemas de relacionamento
com as presas;
IV - elaborar
relatórios mensais de atividades, com dados qualitativos e
quantitativos referentes à sua área;
V - notificar ao Centro
de Segurança e Disciplina os casos de indisciplina;
VI - coordenar, orientar
e controlar o trabalho dos estagiários e
voluntários;
VII - fiscalizar os
serviços prestados por terceiros e, quando o contrato
estiver sob sua responsabilidade, atestar sua qualidade e
execução;
VIII - identificar
necessidades de treinamento específico para os servidores do
estabelecimento penal que tratam diretamente com as presas;
IX - abastecer e manter
atualizado, eletronicamente, banco de dados implantado pela Pasta, com
informações relativas à sua
área de trabalho.
CAPÍTULO VI
Das
Competências
SEÇÃO
I
Do Diretor do Centro de
Progressão Penitenciária Feminino “Dra.
Marina Marigo Cardoso de Oliveira” do Butantan
Artigo 27 - Ao Diretor
do Centro de Progressão Penitenciária Feminino
“Dra. Marina Marigo Cardoso de Oliveira” do
Butantan compete:
I - em
relação às atividades do Sistema
Penitenciário:
a) dar cumprimento
às determinações judiciais;
b) cumprir os
alvarás de soltura e benefícios judiciais;
c) prestar as
informações que lhe forem solicitadas pelos
Juízes e Tribunais, pelo Ministério
Público, pelo Conselho Penitenciário e por
entidades públicas ou particulares;
d) solicitar a
expedição de certidões ou
cópias de peças processuais, para
formação dos prontuários
penitenciários e instrução de
petições;
e) manter contato
permanente com as presas, ouvindo seus pedidos e suas
reclamações, procurando solucioná-los;
f) autorizar:
1. o remanejamento das
presas nas áreas do estabelecimento penal;
2. os pedidos de
liberação de parte do pecúlio;
3. o fornecimento de
informações relativas à
situação carcerária das presas;
4. as visitas
individuais e especiais ao estabelecimento penal;
g) assinar o documento
de identidade da presa e as certidões relativas à
sua situação carcerária;
h) determinar, quando
for o caso, a realização de exames de sanidade
mental da presa;
i) aplicar penalidades
disciplinares às presas, dentro de sua competência
regimental;
j) zelar pela
integridade física e moral das presas, cuidando, ainda, de
garantir a qualidade da alimentação a elas
destinada;
k) expedir atestado de
conduta a egressa do estabelecimento penal, observada a
legislação pertinente;
l) decidir sobre a
utilização dos pavilhões do
estabelecimento penal;
m) coordenar os grupos
de atuação tática, de acordo com as
diretrizes e normas da Pasta;
n) orientar a ordem e a
segurança interna e externa do estabelecimento penal,
providenciando, no que couber, os serviços da
Polícia Militar;
o) fixar, por proposta
do Centro de Trabalho e Educação, os
preços dos bens produzidos no estabelecimento penal, quando
for o caso;
p) organizar a escala de
plantões das diretorias;
II - em
relação às atividades gerais:
a) solicitar
informações a outros órgãos
da Administração Pública;
b) decidir sobre os
pedidos de certidões e vista de processos;
c) promover
ações para manutenção dos
sistemas de tratamento de esgoto do estabelecimento penal;
III - em
relação ao Sistema de
Administração de Pessoal, exercer o previsto nos
artigos 31 e 33 do Decreto nº 52.833, de 24 de
março de 2008;
IV - em
relação aos Sistemas de
Administração Financeira e
Orçamentária, na qualidade de dirigente de
unidade de despesa, exercer o previsto no artigo 14 do Decreto-Lei
nº 233, de 28 de abril de 1970;
V - em
relação ao Sistema de
Administração dos Transportes Internos
Motorizados, na qualidade de dirigente de subfrota, exercer o previsto
no artigo 18 do Decreto nº 9.543, de 1º de
março de 1977;
VI - em
relação à
administração de material e patrimônio:
a) assinar editais de
licitação;
b) exercer o previsto
nos artigos 1º e 2º do Decreto nº 31.138, de
9 de janeiro de 1990, alterados pelo Decreto nº 33.701, de 22
de agosto de 1991, exceto quanto à
licitação na modalidade de concorrência;
c) autorizar, por ato
específico, as autoridades que lhe são
subordinadas a requisitarem transporte de material por conta do Estado;
VII - aprovar as escalas
de trabalho das presas, elaboradas pelo Diretor do Centro de Trabalho e
Educação, após
manifestação do Diretor do Centro de
Segurança e Disciplina;
VIII - observar as
normas determinadas pela Pasta, acerca de sua área de
atuação, dando publicidade aos servidores para o
respectivo cumprimento.
SEÇÃO
II
Dos Diretores dos
Centros e dos Diretores dos Núcleos
Artigo 28 - Ao Diretor
do Centro de Reintegração e Atendimento
à Saúde compete opinar sobre a
designação ou o remanejamento das presas nos
pavilhões e nas unidades do estabelecimento penal.
Artigo 29 - Ao Diretor
do Centro de Trabalho e Educação compete:
I - assinar diplomas,
certificados e atestados relativos ao trabalho e à vida
escolar das presas;
II - indicar ao Centro
de Reintegração e Atendimento à
Saúde:
a) a necessidade de
transferências de serviço das presas;
b) os casos de presas
inaptas ao trabalho;
III - enviar ao
dirigente do estabelecimento penal relatório mensal de
aproveitamento das presas;
IV - elaborar as escalas
de trabalho das presas.
Artigo 30 - Ao Diretor
do Centro Integrado de Movimentações e
Informações Carcerárias compete
informar ao Diretor do Centro de Progressão
Penitenciária Feminino “Dra. Marina Marigo Cardoso
de Oliveira” do Butantan as incompatibilidades existentes
entre os elementos constantes dos alvarás de soltura e dos
prontuários penitenciários.
Artigo 31 - Ao Diretor
do Centro de Segurança e Disciplina compete:
I - elaborar a escala de
serviço do pessoal da área de
vigilância penitenciária;
II - informar,
diariamente, ao Diretor do Centro de Progressão
Penitenciária Feminino “Dra. Marina Marigo Cardoso
de Oliveira” do Butantan as alterações
na população carcerária e sua
movimentação;
III - manifestar-se
sobre a seleção, a
orientação, a indicação das
presas para realização de atividades
laborterápicas e as respectivas escalas de trabalho das
presas;
IV - autorizar visitas
às presas, assinando as respectivas fichas de
identificação;
V - sindicar as faltas
disciplinares das presas;
VI - aplicar penalidades
disciplinares às presas, dentro de sua competência
regimental.
Artigo 32 - Ao Diretor
do Centro Administrativo compete:
I - visar extratos para
publicação no Diário Oficial do Estado;
II - assinar
certidões relativas a papéis e processos
arquivados;
III - em
relação aos Sistemas de
Administração Financeira e
Orçamentária, exercer o previsto no artigo 15 do
Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970.
Parágrafo
único - As competências previstas no inciso III do
artigo 15 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970,
serão exercidas em conjunto com o Diretor do
Núcleo de Finanças e Suprimentos ou com o
dirigente da unidade de despesa.
Artigo 33 - Aos
Diretores dos Centros, em suas respectivas áreas de
atuação, compete, ainda, exercer o previsto no
artigo 34 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de
2008.
Artigo 34 - Ao Diretor
do Núcleo de Atendimento à Saúde
compete:
I - elaborar as escalas
de plantões do pessoal da unidade de saúde;
II - manter
intercâmbio com serviços médicos
externos;
III - discutir,
periodicamente, com os profissionais envolvidos, os casos examinados,
para orientação diagnóstica e
terapêutica;
IV - orientar e
fiscalizar a documentação clínica dos
pacientes.
Artigo 35 - Ao Diretor
do Núcleo de Finanças e Suprimentos compete:
I - em
relação aos Sistemas de
Administração Financeira e
Orçamentária, exercer o previsto no artigo 17 do
Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970;
II - em
relação à
administração de material, aprovar a
relação de materiais a serem mantidos em estoque
e a de materiais a serem adquiridos.
Parágrafo
único - As competências previstas no inciso I do
artigo 17 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970,
serão exercidas em conjunto com o Diretor do Centro
Administrativo ou com o dirigente da unidade de despesa.
Artigo 36 - Ao Diretor
do Núcleo de Pessoal, na qualidade de dirigente de
órgão subsetorial do Sistema de
Administração de Pessoal, compete exercer o
previsto no artigo 37 do Decreto nº 52.833, de 24 de
março de 2008, observado o disposto nos Decretos nº
53.221, de 8 de julho de 2008, e nº 54.623, de 31 de julho de
2009, alterado pelo Decreto nº 56.217, de 21 de setembro de 2010.
Artigo 37 - Ao Diretor
do Núcleo de Infraestrutura e
Conservação compete:
I - na qualidade de
dirigente de órgão detentor do Sistema da
Administração dos Transportes Internos
Motorizados, exercer o previsto no artigo 20 do Decreto nº
9.543, de 1º de março de 1977;
II - autorizar a baixa
de bens móveis no patrimônio.
SEÇÃO
III
Das
Competências Comuns
Artigo 38 -
São competências comuns ao Diretor do Centro de
Progressão Penitenciária Feminino “Dra.
Marina Marigo Cardoso de Oliveira” do Butantan e aos
Diretores dos Centros, em suas respectivas áreas de
atuação:
I - decidir sobre
recursos interpostos contra despacho de autoridade imediatamente
subordinada, desde que não esteja esgotada a
instância administrativa;
II - em
relação à
administração de patrimônio, autorizar
a transferência de bens móveis entre as unidades
administrativas subordinadas.
Artigo 39 -
São competências comuns ao Diretor do Centro de
Progressão Penitenciária Feminino “Dra.
Marina Marigo Cardoso de Oliveira” do Butantan e aos
Diretores dos Centros e aos Diretores dos Núcleos, em suas
respectivas áreas de atuação:
I - cumprir e fazer
cumprir as leis, os decretos, os regulamentos, as
resoluções, as decisões, os prazos
para desenvolvimento dos trabalhos e as ordens das autoridades
superiores;
II - manter seus
superiores imediatos permanentemente informados sobre o andamento das
atividades das unidades ou dos servidores subordinados;
III - transmitir a seus
subordinados as diretrizes a serem adotadas no desenvolvimento dos
trabalhos;
IV - propor à
autoridade superior o programa de trabalho e as
alterações que se fizerem necessárias;
V - avaliar o desempenho
das unidades ou dos servidores subordinados e responder pelos
resultados alcançados, bem como pela
adequação dos custos dos trabalhos executados;
VI - orientar e
acompanhar as atividades dos servidores subordinados;
VII - opinar e propor
medidas que visem ao aprimoramento de sua área;
VIII - manter:
a) a regularidade dos
serviços, expedindo as necessárias
determinações ou representando às
autoridades superiores, conforme o caso;
b) o ambiente
propício ao desenvolvimento dos trabalhos;
IX - providenciar a
instrução de processos e expedientes que devam
ser submetidos à consideração
superior, manifestando-se, conclusivamente, a respeito da
matéria;
X - indicar seus
substitutos, obedecidos os requisitos de
qualificação inerentes ao cargo, à
função-atividade ou à
função de serviço público;
XI - apresentar
relatórios sobre os serviços executados;
XII - praticar todo e
qualquer ato ou exercer quaisquer das atribuições
ou competências das unidades, das autoridades ou dos
servidores subordinados;
XIII - avocar, de modo
geral ou em casos especiais, atribuições ou
competências das unidades, das autoridades ou dos servidores
subordinados;
XIV - em
relação ao Sistema de
Administração de Pessoal, as previstas no artigo
38 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008;
XV - em
relação à
administração de material, requisitar,
à unidade competente, material permanente ou de consumo.
Artigo 40 - As
competências previstas neste capítulo, sempre que
coincidentes, serão exercidas, de preferência,
pelas autoridades de menor nível hierárquico.
CAPÍTULO VII
Da Comissão
Técnica de Classificação
Artigo 41 - A
Comissão Técnica de
Classificação tem a seguinte
composição:
I - o Diretor do Centro
de Progressão Penitenciária Feminino
“Dra. Marina Marigo Cardoso de Oliveira” do
Butantan, que será seu Presidente;
II - o Diretor do Centro
de Reintegração e Atendimento à
Saúde;
III - o Diretor do
Centro de Trabalho e Educação;
IV - o Diretor do Centro
de Segurança e Disciplina;
V - profissionais das
áreas de psiquiatria, psicologia e assistência
social.
Artigo 42 - A
Comissão Técnica de
Classificação tem as seguintes
atribuições:
I - efetuar a
classificação das sentenciadas, quando de sua
inclusão no estabelecimento penal;
II - elaborar o programa
individualizador da pena privativa de liberdade adequada à
sentenciada.
CAPÍTULO VIII
Do “Pro
Labore”
Artigo 43 - Para efeito
da atribuição da
gratificação “pro labore” de
que trata o artigo 14 da Lei Complementar nº 959, de 13 de
setembro de 2004, ficam caracterizadas como específicas da
carreira de Agente de Segurança Penitenciária as
funções a seguir discriminadas, destinadas ao
Centro de Progressão Penitenciária Feminino
“Dra. Marina Marigo Cardoso de Oliveira” do
Butantan, na seguinte conformidade:
I - 1 (uma) de Diretor
de Divisão, para o Centro de Segurança e
Disciplina;
II - 9 (nove) de Diretor
de Serviço, assim distribuídas:
a) 4 (quatro) para o
Núcleo de Segurança, sendo 1 (uma) para cada
turno;
b) 4 (quatro) para o
Núcleo de Portaria, sendo 1 (uma) para cada turno;
c) 1 (uma) para o
Núcleo de Inclusão.
CAPÍTULO IX
Da
Gratificação por Comando de Unidade Prisional -
COMP
Artigo 44 - Para fins de
atribuição da Gratificação
por Comando de Unidade Prisional - COMP, instituída pela Lei
Complementar nº 842, de 24 de março de 1998,
alterada pelo inciso II do artigo 4º da Lei Complementar
nº 1.116, de 27 de maio de 2010, o Centro de
Progressão Penitenciária Feminino “Dra.
Marina Marigo Cardoso de Oliveira” do Butantan fica
classificado como COMP II.
CAPÍTULO X
Disposições
Finais
Artigo 45 - As
atribuições e competências previstas
neste decreto poderão ser detalhadas mediante
resolução do Secretário da
Administração Penitenciária.
Artigo 46 - O Centro de
Reintegração e Atendimento à
Saúde será composto de pessoal multidisciplinar:
I - com
formação universitária, em especial de
médico psiquiatra, assistente social, terapeuta ocupacional,
psicólogo e pedagogo, de preferência com
especialização ou experiência nas
áreas penitenciária e criminológica;
II - com
habilitação profissional na área de
saúde, em especial de médico,
cirurgião-dentista, enfermeiro, farmacêutico e
auxiliar de enfermagem, para exercício no Núcleo
de Atendimento à Saúde.
Artigo 47 -
Deverão residir, obrigatoriamente, na área do
Centro de Progressão Penitenciária Feminino
“Dra. Marina Marigo Cardoso de Oliveira” do
Butantan:
I - o Diretor do
estabelecimento penal, quando no exercício de seu cargo;
II - os demais
servidores necessários à
manutenção da segurança e disciplina.
Artigo 48 - O
fornecimento de refeições, ou do correspondente
em gêneros alimentícios “in
natura”, aos servidores que atuam no Centro de
Progressão Penitenciária Feminino “Dra.
Marina Marigo Cardoso de Oliveira” do Butantan,
será realizado nos termos do disposto no Decreto nº
51.687, de 22 de março de 2007.
Artigo 49 - Os bens
produzidos no Centro de Progressão Penitenciária
Feminino “Dra. Marina Marigo Cardoso de Oliveira”
do Butantan, originários de suas atividades industriais,
desde que não destinados especificamente à
comercialização, reverterão
prioritariamente em seu próprio proveito ou para consumo e
utilização dos demais estabelecimentos penais.
Parágrafo
único - Os bens que não puderem ter a
destinação prevista neste artigo, por excederem
as necessidades dos estabelecimentos penais, por serem facilmente
perecíveis ou por não ser economicamente
compensador o seu transporte, poderão ser ofertados ao
público por preços e
condições de venda, segundo critérios
a serem fixados em portaria do Coordenador.
Artigo 50 - O
almoxarifado do Centro de Progressão
Penitenciária Feminino “Dra. Marina Marigo Cardoso
de Oliveira” do Butantan exercerá o controle dos
bens a que se refere o artigo 49 deste decreto, na forma da
legislação em vigor.
Artigo 51 - A
redução estimada da despesa com
funções de comando decorrente deste decreto
poderá vir a ser considerada para a
edição de outros decretos de
reorganização, no âmbito da Secretaria
da Administração Penitenciaria, desde que:
I - a proposta tramite
no mesmo processo que tratou da matéria objeto deste decreto;
II - o decreto
correspondente seja editado no presente exercício.
Artigo 52 - O inciso XI
do artigo 2º do Decreto nº 45.798, de 9 de maio de
2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
“XI - Centro
de Progressão Penitenciária Feminino
“Dra. Marina Marigo Cardoso de Oliveira” do
Butantan;”. (NR)
Artigo 53 - Fica
acrescentado ao artigo 19 do Decreto nº 56.322, de 26 de
outubro de 2010, o inciso IV, com a seguinte
redação:
“IV - executar
a vigilância preventiva, interna e externa, da unidade
prisional.”.
Artigo 54 - Este decreto
entra em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário,
em especial:
I - o Decreto
nº 47.284, de 31 de outubro de 2002;
II - o item 20 da
alínea “a” do inciso II do artigo
1º do Decreto nº 56.080, de 10 de agosto de 2010;
III - do Decreto
nº 56.322, de 26 de outubro de 2010:
a) a alínea
“k” do inciso III do artigo 23;
b) os incisos VI e VII
do artigo 25.
Palácio dos
Bandeirantes, 2 de agosto de 2011
GERALDO ALCKMIN
Lourival Gomes
Secretário da
Administração Penitenciária
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 2 de agosto de 2011.