DECRETO Nº 57.182, DE
1º DE AGOSTO DE 2011
Cria, na Coordenadoria de
Serviços de Saúde, da Secretaria da
Saúde, o Instituto de Reabilitação
Lucy Montoro de São José do Rio Preto - IRLM-SJRP
e dá providências correlatas
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica criado, na Secretaria da Saúde, diretamente subordinado
ao Coordenador de Saúde da Coordenadoria de
Serviços de Saúde, reorganizada pelo Decreto
nº 51.434, de 28 de dezembro de 2006, o Instituto de
Reabilitação Lucy Montoro de São
José do Rio Preto - IRLM-SJRP.
Artigo 2º -
O Instituto de Reabilitação Lucy Montoro de
São José do Rio Preto - IRLM-SJRP tem por
finalidade oferecer atendimentos de maior complexidade na
área de medicina reabilitação
física, com estrutura tecnológica e pessoal
qualificado para a Pessoa com Deficiência do Sistema
Único de Saúde - SUS/SP, no âmbito de
sua área de abrangência.
Artigo 3º -
A Secretaria da Saúde, por meio de sua unidades
responsáveis, promoverá a
adoção e implementação das
providências necessárias à
implantação dos serviços a serem
prestados pelo Instituto de Reabilitação Lucy
Montoro de São José do Rio Preto - IRLM-SJRP.
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 1º de agosto de 2011
GERALDO ALCKMIN
Giovanni Guido Cerri
Secretário da
Saúde
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
a 1º de agosto de 2011.