DECRETO Nº 57.182, DE 1º DE AGOSTO DE 2011

Cria, na Coordenadoria de Serviços de Saúde, da Secretaria da Saúde, o Instituto de Reabilitação Lucy Montoro de São José do Rio Preto - IRLM-SJRP e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica criado, na Secretaria da Saúde, diretamente subordinado ao Coordenador de Saúde da Coordenadoria de Serviços de Saúde, reorganizada pelo Decreto nº 51.434, de 28 de dezembro de 2006, o Instituto de Reabilitação Lucy Montoro de São José do Rio Preto - IRLM-SJRP.
Artigo 2º - O Instituto de Reabilitação Lucy Montoro de São José do Rio Preto - IRLM-SJRP tem por finalidade oferecer atendimentos de maior complexidade na área de medicina reabilitação física, com estrutura tecnológica e pessoal qualificado para a Pessoa com Deficiência do Sistema Único de Saúde - SUS/SP, no âmbito de sua área de abrangência.
Artigo 3º - A Secretaria da Saúde, por meio de sua unidades responsáveis, promoverá a adoção e implementação das providências necessárias à implantação dos serviços a serem prestados pelo Instituto de Reabilitação Lucy Montoro de São José do Rio Preto - IRLM-SJRP.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1º de agosto de 2011
GERALDO ALCKMIN
Giovanni Guido Cerri
Secretário da Saúde
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, a 1º de agosto de 2011.