DECRETO Nº 57.176, DE 27
DE JULHO DE 2011
Torna insubsistente o Decreto
nº 57.167, de 26 de julho de 2011
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica insubsistente o Decreto nº 57.167, de 26 de julho de
2011, que introduz alterações no Regulamento do
Imposto sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação -
RICMS, por duplicidade, prevalecendo sobre o assunto o Decreto
nº 57.145, de 18, publicado no Diário Oficial do
Estado de 19 de julho de 2011.
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 27 de julho de 2011
GERALDO ALCKMIN
Andrea Sandro Calabi
Secretário da
Fazenda
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 27 de julho de 2011.