DECRETO Nº 57.165, DE 25 DE JULHO DE 2011

Institui o Comitê São Paulo - Rumo 2016, junto a Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude, e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica instituído, junto à Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude, o Comitê São Paulo - Rumo 2016, com o objetivo de debater, formular e auxiliar na implementação de políticas públicas para o esporte e o paradesporto no Estado de São Paulo, visando à participação paulista nos respectivos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos.
Artigo 2º - O Comitê São Paulo - Rumo 2016 será constituído na seguinte conformidade:
I - 1 (um) representante da Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude, que o coordenará;
II - 1 (um) representante da Secretaria da Educação;
III - 1 (um) representante da Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência;
IV - 1 (um) representante da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional.
Parágrafo único - Os Titulares das Pastas relacionadas nos incisos II a IV deste artigo, no prazo de 5 (cinco) dias contados da edição deste decreto, indicarão à Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude seus representantes e respectivos suplentes.
Artigo 3º - Poderão participar do Comitê São Paulo - Rumo 2016, mediante convite:
I - 1 (um) representante da Prefeitura do Município de São Paulo, preferencialmente em atividade junto a órgão afeto ao esporte ou lazer;
II - 2 (dois) representantes de entidades voltadas ao desporto educacional;
III - 1 (um) representante do SESC - Serviço Social do Comércio;
IV - 1 (um) representante do SENAI - Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial;
V - 1 (um) representante do SESI - Serviço Social da Indústria;
VI - 1 (um) representante da Comissão de Esporte e Turismo da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo;
VII - 2 (dois) representantes do Comitê de Apoio ao Paradesporto, instituído pelo Decreto nº 53.603, de 23 de outubro de 2008;
VIII - 1 (um) representante do Conselho Regional de Educação Física da 4ª Região - CREF4;
IX - 4 (quatro) representantes de Federações de Esportes Olímpicos, escolhidas pelo Secretário de Esporte, Lazer e Juventude;
X - 2 (dois) representantes de agremiações formadoras de atletas;
XI - até 4 (quatro) atletas, ex-atletas ou técnicos relacionados ao esporte olímpico ou ao paradesporto.
Artigo 4º - Poderão, ainda, participar do Comitê São Paulo - Rumo 2016, mediante convite, pessoas ou representantes de entidades públicas ou privadas que, por seu conhecimento ou experiência, venham a contribuir para o alcance dos objetivos deste decreto.
Artigo 5º - Caberá ao Secretário de Esporte, Lazer e Juventude formular os convites de que tratam os artigos 3º e 4º deste decreto, bem como designar, mediante resolução, os membros e respectivos suplentes do Comitê São Paulo - Rumo 2016.
Artigo 6º - O Comitê São Paulo - Rumo 2016 contará com uma Secretaria Técnica e Executiva, à qual caberá:
I - adotar providências necessárias ao adequado funcionamento do Comitê;
II - preparar pautas de reuniões, suas convocações e respectivas atas, bem como organizar documentos recebidos e expedidos;
III - implementar as decisões tomadas pelo Comitê;
IV - executar outras atividades que lhe forem atribuídas pelo coordenador do Comitê.
Artigo 7º - Os integrantes da Secretaria Técnica e Executiva serão designados pelo Secretário de Esporte, Lazer e Juventude dentre servidores da respectiva Pasta.
Artigo 8º - O Secretário de Esporte, Lazer e Juventude poderá representar o Estado na celebração de convênios visando a atender aos objetivos do Comitê São Paulo - Rumo 2016, observado o disposto no Decreto nº 40.722, de 20 de março de 1996, com suas alterações.
Artigo 9º - O Comitê São Paulo - Rumo 2016 deverá iniciar seus trabalhos no prazo máximo de 10 (dez) dias contados da publicação deste decreto.
Artigo 10 - As funções de membro do Comitê São Paulo - Rumo 2016 não serão remuneradas, mas consideradas como serviço público relevante.
Artigo 11 - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de julho de 2011
GERALDO ALCKMIN
José Benedito Pereira Fernandes
Secretário de Esporte, Lazer e Juventude
Herman Jacobus Cornelis Voorwald
Secretário da Educação
Linamara Rizzo Battistella
Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Emanuel Fernandes
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 25 de julho de 2011.