DECRETO Nº 57.165, DE 25
DE JULHO DE 2011
Institui o Comitê
São Paulo - Rumo 2016, junto a Secretaria de Esporte, Lazer
e Juventude, e dá providências correlatas
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica instituído, junto à Secretaria de Esporte,
Lazer e Juventude, o Comitê São Paulo - Rumo 2016,
com o objetivo de debater, formular e auxiliar na
implementação de políticas
públicas para o esporte e o paradesporto no Estado de
São Paulo, visando à
participação paulista nos respectivos Jogos
Olímpicos e Paraolímpicos.
Artigo 2º -
O Comitê São Paulo - Rumo 2016 será
constituído na seguinte conformidade:
I - 1 (um)
representante da Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude, que o
coordenará;
II - 1 (um)
representante da Secretaria da Educação;
III - 1 (um)
representante da Secretaria dos Direitos da Pessoa com
Deficiência;
IV - 1 (um)
representante da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional.
Parágrafo
único - Os Titulares das Pastas relacionadas
nos incisos II a IV deste artigo, no prazo de 5 (cinco) dias contados
da edição deste decreto, indicarão
à Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude seus
representantes e respectivos suplentes.
Artigo 3º -
Poderão participar do Comitê São Paulo
- Rumo 2016, mediante convite:
I - 1 (um)
representante da Prefeitura do Município de São
Paulo, preferencialmente em atividade junto a
órgão afeto ao esporte ou lazer;
II - 2 (dois)
representantes de entidades voltadas ao desporto educacional;
III - 1 (um)
representante do SESC - Serviço Social do
Comércio;
IV - 1 (um)
representante do SENAI - Serviço Nacional de Aprendizagem
Industrial;
V - 1 (um)
representante do SESI - Serviço Social da
Indústria;
VI - 1 (um)
representante da Comissão de Esporte e Turismo da
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo;
VII - 2 (dois)
representantes do Comitê de Apoio ao Paradesporto,
instituído pelo Decreto nº 53.603, de 23 de outubro
de 2008;
VIII - 1 (um)
representante do Conselho Regional de Educação
Física da 4ª Região - CREF4;
IX - 4 (quatro)
representantes de Federações de Esportes
Olímpicos, escolhidas pelo Secretário de Esporte,
Lazer e Juventude;
X - 2 (dois)
representantes de agremiações formadoras de
atletas;
XI - até
4 (quatro) atletas, ex-atletas ou técnicos relacionados ao
esporte olímpico ou ao paradesporto.
Artigo 4º -
Poderão, ainda, participar do Comitê
São Paulo - Rumo 2016, mediante convite, pessoas ou
representantes de entidades públicas ou privadas que, por
seu conhecimento ou experiência, venham a contribuir para o
alcance dos objetivos deste decreto.
Artigo 5º -
Caberá ao Secretário de Esporte, Lazer e
Juventude formular os convites de que tratam os artigos 3º e
4º deste decreto, bem como designar, mediante
resolução, os membros e respectivos suplentes do
Comitê São Paulo - Rumo 2016.
Artigo 6º -
O Comitê São Paulo - Rumo 2016 contará
com uma Secretaria Técnica e Executiva, à qual
caberá:
I - adotar
providências necessárias ao adequado funcionamento
do Comitê;
II - preparar pautas
de reuniões, suas convocações e
respectivas atas, bem como organizar documentos recebidos e expedidos;
III - implementar as
decisões tomadas pelo Comitê;
IV - executar outras
atividades que lhe forem atribuídas pelo coordenador do
Comitê.
Artigo 7º -
Os integrantes da Secretaria Técnica e Executiva
serão designados pelo Secretário de Esporte,
Lazer e Juventude dentre servidores da respectiva Pasta.
Artigo 8º -
O Secretário de Esporte, Lazer e Juventude poderá
representar o Estado na celebração de
convênios visando a atender aos objetivos do Comitê
São Paulo - Rumo 2016, observado o disposto no Decreto
nº 40.722, de 20 de março de 1996, com suas
alterações.
Artigo 9º -
O Comitê São Paulo - Rumo 2016 deverá
iniciar seus trabalhos no prazo máximo de 10 (dez) dias
contados da publicação deste decreto.
Artigo 10 - As
funções de membro do Comitê
São Paulo - Rumo 2016 não serão
remuneradas, mas consideradas como serviço
público relevante.
Artigo 11 - Este
decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 25 de julho de 2011
GERALDO ALCKMIN
José Benedito
Pereira Fernandes
Secretário de
Esporte, Lazer e Juventude
Herman Jacobus Cornelis
Voorwald
Secretário da
Educação
Linamara Rizzo
Battistella
Secretária
dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Emanuel Fernandes
Secretário de
Planejamento e Desenvolvimento Regional
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 25 de julho de 2011.