DECRETO
Nº 57.127, DE 12 DE JULHO DE 2011
Altera o
Decreto nº 49.752, de 4 de julho de 2005, que reorganiza a
Secretaria dos Transportes Metropolitanos e dá
providências correlatas
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e considerando a transferência da
Estrada de Ferro Campos do Jordão para a Secretaria dos
Transportes Metropolitanos, pelo Decreto nº 56.635, de
1º de janeiro de 2011,
Decreta:
Artigo 1º -
Ficam acrescentados ao Decreto nº 49.752, de 4 de julho de 2005,
os dispositivos adiante relacionados, com a seguinte
redação:
I - ao artigo
3º, o inciso V:
“V - Estrada
de Ferro Campos do Jordão.”;
II - ao inciso X do
artigo 38, a alínea “c”:
“c) decidir
sobre a utilização de próprios do
Estado, em
especial daqueles sob guarda e administração da Estrada de Ferro Campos do
Jordão.”;
III - o artigo 75-B:
“Artigo 75-B -
A Estrada de Ferro Campos do Jordão é regida por
legislação própria.”.
Artigo 2º -
Os dispositivos do Decreto nº 49.752, de 4 de julho de 2005, adiante
relacionados, passam a vigorar com a seguinte
redação:
I - os artigos 14 a 16:
“Artigo 14 - O
Centro de Recursos Humanos é o órgão
setorial do Sistema de Administração de Pessoal na Secretaria dos Transportes
Metropolitanos e presta serviços
de órgão subsetorial a todas as unidades
da Pasta,
exceto Estrada de Ferro Campos do Jordão.
Artigo 15 - O Centro de
Orçamento e Finanças, do Departamento de
Administração, é
órgão setorial dos Sistemas de
Administração Financeira e
Orçamentária na Secretaria dos
Transportes Metropolitanos e presta serviços de
órgão subsetorial no âmbito da Pasta,
exceto Estrada
de Ferro Campos do Jordão.
Artigo 16 - O Centro de
Suporte Logístico, do Departamento de
Administração, é
órgão setorial do Sistema de
Administração dos Transportes Internos Motorizados
na Secretaria dos Transportes Metropolitanos, presta serviços de
órgão subsetorial no âmbito da Pasta, exceto Estrada de
Ferro Campos do Jordão, e funcionará,
também, como órgão
detentor.”; (NR)
II - os artigos 53 e 54:
“Artigo 53 - O
Chefe de Gabinete, dirigente da frota da Secretaria dos Transportes
Metropolitanos, exceto Estrada de Ferro Campos do
Jordão, tem as competências previstas nos artigos 16 e 18,
inciso I, do Decreto nº 9.543, de 1º de
março de 1977.
Artigo 54 - O Diretor do
Departamento de Administração tem, no âmbito da
Secretaria dos Transportes Metropolitanos, exceto Estrada de Ferro Campos
do Jordão, as competências previstas
nos incisos II a VI do artigo 18 do Decreto nº 9.543, de
1º de março de 1977.”. (NR)
Artigo 3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 12 de julho de 2011
GERALDO ALCKMIN
Jurandir Fernando
Ribeiro Fernandes
Secretário
dos Transportes Metropolitanos
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 12 de julho de 2011.