DECRETO
Nº 57.122, DE 11 DE JULHO DE 2011
Fixa a frota
de veículos da Agência Reguladora de Saneamento e
Energia do Estado de São Paulo - ARSESP, da Secretaria de Saneamento e Recursos
Hídricos
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
A frota de veículos da Agência Reguladora de Saneamento e Energia do
Estado de São Paulo - ARSESP, da Secretaria de
Saneamento e Recursos Hídricos,
fica fixada nas seguintes quantidades:
I - Grupo
“B” - 01 (um) veículo;
II - Grupo
“S-1” - 03 (três) veículos;
III - Grupo
“S-2” - 15 (quinze) veículos.
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, ficando revogado o Decreto
nº 45.684, 22
de fevereiro de 2001.
Palácio dos
Bandeirantes, 11 de julho de 2011
GERALDO ALCKMIN
Edson de Oliveira
Giriboni
Secretário de
Saneamento e Recursos Hídricos
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 11 de julho de 2011.