DECRETO
Nº 57.120, DE 8 DE JULHO DE 2011
Reduz para 6
(seis) meses o interstício na
graduação de Aspirante à Oficial PM da
Polícia Militar do
Estado de São Paulo
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
O interstício para a promoção ao posto
de
2º Tenente PM dos Aspirantes a Oficial PM será reduzido para 6 (seis) meses.
Artigo 2º -
A redução do interstício somente
terá aplicação
durante os 6 (seis) meses subsequentes à publicação
deste decreto.
Artigo 3º -
Os Aspirantes a Oficial PM e desde que preenchidos os requisitos legais
serão promovidos ao posto de 2º Tenente PM
em 25 de agosto do presente ano.
Artigo 4º -
Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 8 de julho de 2011
GERALDO ALCKMIN
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da
Segurança Pública
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 8 de julho de 2011.