DECRETO Nº 57.111, DE 7 DE JULHO DE 2011

Declara de utilidade pública para o fim de desapropriação, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, área necessária à instalação de reservatório de água, integrante do Sistema de Abastecimento de Água-S.A.A., situada no Bairro Itaquera, zona urbana, Município e Comarca de São Paulo, e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública para o fim de desapropriação, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, área necessária à instalação de reservatório de água, integrante do Sistema de Abastecimento de Água, no município, ou a outro serviço público, localizada no Bairro Itaquera, Município e Comarca de São Paulo, descrita e caracterizada na planta cadastral de código TGT-0225/09 e memorial descritivo, constantes do Processo ARTESP-269/2010, referente ao cadastro SABESP n° 0189/089, medindo 4.102,15m2 (quatro mil, cento e dois metros quadrados e quinze decímetros quadrados), dentro do perímetro a seguir descrito, que consta pertencer a Pedreira Itaquera Ltda., propriedade nº 0189/089, a saber - área: (A1-P51-P52-P53-P54-B1- C1-D1-D-E1-F1-A1)= 4.102,15m2, parte de um terreno situado na Avenida Itaquera, Rua Serrana e Avenida Miguel Ignácio Curi, parte de área maior, descrita e caracterizada na matrícula 199.977 do 9° CRI da Capital- SP e representado no desenho SABESP TGT-0225/09, assim descrito: começa no Ponto, aqui designado “A1”, situado na Avenida Itaquera, entre os pontos titulados P50 e P51, distante 29,86m do ponto P50; daí segue por uma cerca de arame e mourões de concreto com  os seguintes trechos e segmentos: A1-P51: 2,19m e Azimute 295º59’56”; P51-P52: arco com 7,24m de comprimento  e Raio: 22,26m; P52-P53: arco com 21,59m de comprimento e Raio: 51,35m P53-P54: 14,14m e Azimute 256º55’41”; P54-B1: arco com 18,99m de comprimento e Raio: 122,04m, confrontando em todos estes trechos A1-B1 com a Avenida Itaquera; daí segue por linha ideal com os seguintes trechos e segmentos: B1-C1: 53,86m e Azimute 26º15’49”; C1-D1: 37,46m e Azimute 335º00’30”; D1-D: 12,36m e Azimute 26º15’13”; D-E1: 70,79m e Azimute 120º22’27”; E1-F1: 28,29m e Azimute 179º55’52”; F1-A1: 26,19m e Azimute 206º46’43”, confrontando em todos estes trechos B1-A1 com o remanescente, até atingir o ponto de partida, encerrando uma área de 4.102,15m2 (quatro mil, cento e dois metros quadrados e quinze decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, autorizada a invocar o caráter de urgência no respectivo processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de julho de 2011
GERALDO ALCKMIN
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 7 de julho de 2011.