DECRETO
Nº 57.111, DE 7 DE JULHO DE 2011
Declara de
utilidade pública para o fim de
desapropriação, pela Companhia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo - SABESP,
área necessária à
instalação de reservatório de
água, integrante do Sistema de Abastecimento de
Água-S.A.A., situada no Bairro Itaquera, zona urbana,
Município e Comarca de São Paulo, e
dá providências correlatas
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos 2º,
6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica declarada de utilidade pública para o fim de
desapropriação, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de
São Paulo - SABESP, empresa concessionária de
serviço público, por via amigável ou judicial, área
necessária à instalação de
reservatório de água, integrante
do Sistema de Abastecimento de Água, no
município, ou a outro serviço público,
localizada no
Bairro Itaquera, Município e Comarca de São Paulo, descrita e caracterizada
na planta cadastral de código TGT-0225/09
e memorial descritivo, constantes do Processo ARTESP-269/2010,
referente ao cadastro SABESP
n° 0189/089, medindo 4.102,15m2 (quatro mil, cento e dois metros quadrados e
quinze decímetros quadrados), dentro do
perímetro a seguir descrito, que consta pertencer a Pedreira
Itaquera Ltda., propriedade nº 0189/089, a
saber - área: (A1-P51-P52-P53-P54-B1- C1-D1-D-E1-F1-A1)= 4.102,15m2,
parte de um terreno situado
na Avenida Itaquera, Rua Serrana e Avenida Miguel Ignácio
Curi, parte de área maior, descrita e caracterizada na
matrícula 199.977 do 9° CRI da Capital- SP e representado no desenho
SABESP TGT-0225/09, assim descrito:
começa no Ponto, aqui designado “A1”, situado na Avenida Itaquera,
entre os pontos titulados P50 e P51, distante 29,86m do
ponto P50; daí segue por uma cerca de arame
e mourões de concreto com os seguintes trechos e
segmentos: A1-P51: 2,19m e Azimute 295º59’56”;
P51-P52: arco com 7,24m de comprimento e Raio: 22,26m;
P52-P53: arco com 21,59m de comprimento e Raio: 51,35m
P53-P54: 14,14m e
Azimute 256º55’41”; P54-B1: arco com
18,99m de
comprimento e Raio: 122,04m, confrontando em todos estes trechos A1-B1 com a
Avenida Itaquera; daí segue por linha ideal com os
seguintes trechos e segmentos: B1-C1: 53,86m e Azimute
26º15’49”; C1-D1: 37,46m e Azimute
335º00’30”; D1-D: 12,36m e Azimute 26º15’13”;
D-E1: 70,79m e Azimute 120º22’27”; E1-F1: 28,29m e Azimute
179º55’52”; F1-A1: 26,19m e Azimute
206º46’43”, confrontando em todos estes trechos B1-A1 com o
remanescente, até atingir o ponto de partida, encerrando uma
área de 4.102,15m2 (quatro mil, cento e dois metros
quadrados e quinze decímetros quadrados).
Artigo 2º -
Fica a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São
Paulo - SABESP, autorizada a invocar o caráter de
urgência no respectivo processo judicial, para os fins do
disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21
de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786,
de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º -
As despesas decorrentes da execução do presente decreto
correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 7 de julho de 2011
GERALDO ALCKMIN
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 7 de julho de 2011.