DECRETO
Nº 57.106, DE 6 DE JULHO DE 2011
Dá
nova redação ao artigo 131 do Decreto nº
51.991, de 18 de julho de 2007, que reorganiza a Casa Civil, e
dá providência correlata
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
O artigo 131 do Decreto nº 51.991, de 18 de julho de 2007, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 131 -
Constituem receitas do Fundo Especial de Despesa,
instituído junto à Unidade de Despesa Departamento de Infraestrutura,
o produto da venda de álbuns, catálogos
e outros objetos, referidos nos artigos anteriores, as quantias
recebidas a título de ressarcimento de despesas resultantes do uso
de dependências dos Palácios
do Governo, bem como as doações e contribuições
de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado e de entidades
estrangeiras ou internacionais.”. (NR)
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, ficando revogado o artigo 129 do Decreto nº 51.991, de
18 de julho de 2007.
Palácio dos
Bandeirantes, 6 de julho de 2011
GERALDO ALCKMIN
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 6 de julho de 2011.