DECRETO Nº 57.106, DE 6 DE JULHO DE 2011

Dá nova redação ao artigo 131 do Decreto nº 51.991, de 18 de julho de 2007, que reorganiza a Casa Civil, e dá providência correlata

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - O artigo 131 do Decreto nº 51.991, de 18 de julho de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 131 - Constituem receitas do Fundo Especial de Despesa, instituído junto à Unidade de Despesa Departamento de Infraestrutura, o produto da venda de álbuns, catálogos e outros objetos, referidos nos artigos anteriores, as quantias recebidas a título de ressarcimento de despesas resultantes do uso de dependências dos Palácios do Governo, bem como as doações e contribuições de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado e de entidades estrangeiras ou internacionais.”. (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o artigo 129 do Decreto nº 51.991, de 18 de julho de 2007.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de julho de 2011
GERALDO ALCKMIN
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 6 de julho de 2011.