DECRETO Nº 57.036, DE 2
DE JUNHO DE 2011
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, mediante doação, sem quaisquer
ônus ou encargos, do Município de Bauru, o
imóvel que especifica
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante
doação, sem quaisquer ônus ou encargos,
do Município de Bauru, um imóvel consistente em
terreno sem benfeitorias, com área superficial de
2.140,26m² (dois mil, cento e quarenta metros quadrados e
vinte e seis decímetros quadrados), localizado na Avenida
Luiz Edmundo Carrijo Coube, s/nº, Bairro Jardim Contorno,
naquele município, matriculado sob o nº 85.376 no
1º Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da
Comarca de Bauru, objeto da Lei municipal nº 5.690, de 22 de
dezembro de 2008, conforme descrito e caracterizado nos autos do
processo GS-4.083/11-SSP.
Parágrafo
único - O imóvel de que trata o
“caput” deste artigo, destinar-se-á
à Secretaria da Segurança Pública,
visando a ampliação das
instalações da unidade da Polícia
Militar do Estado de São Paulo, na localidade.
Artigo 2º - Este
decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 2 de junho de 2011
GERALDO ALCKMIN
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da
Segurança Pública
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 2 de junho de 2011.