DECRETO Nº 57.026, DE 31
DE MAIO DE 2011
Altera o Decreto 56.967, de
29-4-2011, que fixa prazos especiais para recolhimento do ICMS nas
saídas de mercadorias decorrentes do evento que especifica e
dá outras providências
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e tendo em vista o disposto no
artigo 59 da Lei n° 6.374, de 1° de março de
1989;
Decreta:
Artigo 1° -
Passam a vigorar com a redação que se segue os
dispositivos do Decreto 59.967, de 29 de abril de 2011, adiante
indicados:
I - a
alínea “c” do inciso I do artigo
2º:
“c) promover a
saída da mercadoria até o dia 30 (trinta) de
setembro de 2011;” (NR);
II - o inciso IV do
artigo 2º:
“IV - o valor
do imposto correspondente às Notas Fiscais emitidas nos
meses de agosto e setembro de 2011, em decorrência do evento,
deverá ser estornado no livro Registro de
Apuração do ICMS do respectivo mês, no
código 008, e debitado o mesmo valor no mês
imediatamente seguinte, no código 002, informando esses
lançamentos nas Guias de Informação e
Apuração do ICMS - GIAs correspondentes aos meses
indicados, com expressa referência a este decreto.”
(NR).
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 31 de maio de 2011
GERALDO ALCKMIN
Andrea Sandro Calabi
Secretário da
Fazenda
Emanuel Fernandes
Secretário de
Planejamento e Desenvolvimento Regional
Paulo Alexandre Pereira
Barbosa
Secretário de
Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 31 de maio de 2011.