DECRETO Nº 57.026, DE 31 DE MAIO DE 2011

Altera o Decreto 56.967, de 29-4-2011, que fixa prazos especiais para recolhimento do ICMS nas saídas de mercadorias decorrentes do evento que especifica e dá outras providências

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 59 da Lei n° 6.374, de 1° de março de 1989;
Decreta:
Artigo 1° - Passam a vigorar com a redação que se segue os dispositivos do Decreto 59.967, de 29 de abril de 2011, adiante indicados:
I - a alínea “c” do inciso I do artigo 2º:
“c) promover a saída da mercadoria até o dia 30 (trinta) de setembro de 2011;” (NR);
II - o inciso IV do artigo 2º:
“IV - o valor do imposto correspondente às Notas Fiscais emitidas nos meses de agosto e setembro de 2011, em decorrência do evento, deverá ser estornado no livro Registro de Apuração do ICMS do respectivo mês, no código 008, e debitado o mesmo valor no mês imediatamente seguinte, no código 002, informando esses lançamentos nas Guias de Informação e Apuração do ICMS - GIAs correspondentes aos meses indicados, com expressa referência a este decreto.” (NR).
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de maio de 2011
GERALDO ALCKMIN
Andrea Sandro Calabi
Secretário da Fazenda
Emanuel Fernandes
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Paulo Alexandre Pereira Barbosa
Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 31 de maio de 2011.