DECRETO Nº 57.018, DE 25
DE MAIO DE 2011
Prorroga, por 90 (noventa) dias,
o Decreto do Prefeito do Município de Cafelândia,
que declarou Situação de Emergência em
áreas do Município
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista da
manifestação do Senhor Chefe da Casa Militar e
Coordenador Estadual de Defesa Civil,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica prorrogada, por 90 (noventa) dias, a
homologação da Situação de
Emergência em áreas do Município de
Cafelândia, objeto do Decreto municipal nº
4.179/2011-OG, de 14 de abril de 2011, nos termos do Decreto federal
nº 7.257, de 4 de agosto de 2010, e na
Resolução nº 3, de 2 de julho de 1999,
do Conselho Nacional de Defesa Civil.
Artigo 2º -
Os órgãos e entidades da
Administração Pública Estadual, dentro
de suas respectivas atribuições, ficam
autorizados a continuar prestando apoio complementar à
população das áreas afetadas daquele
município, mediante prévia
articulação com a Coordenadoria Estadual de
Defesa Civil.
Artigo 3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo os seus efeitos a 13 de
abril de 2011.
Palácio dos
Bandeirantes, 25 de maio de 2011
GERALDO ALCKMIN
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 25 de maio de 2011.