DECRETO Nº 57.002, DE 18
DE MAIO DE 2011
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, mediante doação, sem quaisquer
ônus ou encargos, do Município de
Tambaú, o imóvel que especifica
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante
doação, sem quaisquer ônus ou encargos,
do Município de Tambaú, um imóvel
consistente em terreno sem benfeitorias, localizado na Rua Taio,
nº 131, Vila Padre Donizetti, naquele município,
com área de 2.873,68m2 (dois mil, oitocentos e setenta e
três metros quadrados e sessenta e oito decímetros
quadrados, matriculado sob o nº 2.615 no Cartório
de Registro de Imóveis da Comarca de Tambaú,
objeto da Lei municipal nº 1.314, de 10 de setembro de 1991,
alterada pela Lei municipal nº 1.334, de 8 de abril de 1992,
conforme descrito e caracterizado nos autos do processo PGE-487/1990.
Parágrafo
único - O imóvel de que trata o
“caput” deste artigo, destinar-se-á
à Secretaria da Educação, visando
à instalação da EE
“Professora Carmen Mendes Carvalho”.
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 18 de maio de 2011
GERALDO ALCKMIN
Herman Jacobus Cornelis
Voorwald
Secretário da
Educação
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 18 de maio de 2011.