DECRETO Nº 56.921, DE 12 DE ABRIL DE 2011

Dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria de Energia

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado e à vista do disposto no Decreto nº 56.888, de 30 de março de 2011,
Decreta:
Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria de Energia:
I - Secretaria de Energia;
II - Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - ARSESP;
III - Companhia Energética de São Paulo - CESP;
IV - EMAE - Empresa Metropolitana de Águas e Energia S.A..
Artigo 2º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria de Energia:
I - Gabinete do Secretário;
II - Departamento de Administração.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 56.655, de 11 de janeiro de 2011.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de abril de 2011
GERALDO ALCKMIN
Emanuel Fernandes
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 12 de abril de 2011.