DECRETO Nº 56.920, DE 12 DE ABRIL DE 2011

Dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado e à vista do disposto no Decreto nº 56.888, de 30 de março de 2011,
Decreta:
Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos:
I - Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos;
II - Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE;
III - Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP;
IV - Fundo Estadual de Saneamento - FESAN;
V - Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FEHIDRO.
Artigo 2º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos:
I - Gabinete do Secretário;
II - Departamento de Administração;
III - Unidade de Gerenciamento de Programas - UGP;
IV - Coordenadoria de Recursos Hídricos - CRHi.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 56.661, de 11 de janeiro de 2011.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de abril de 2011
GERALDO ALCKMIN
Emanuel Fernandes
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 12 de abril de 2011.