DECRETO Nº 56.920, DE 12
DE ABRIL DE 2011
Dispõe sobre a
classificação institucional da Secretaria de
Saneamento e Recursos Hídricos
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, com fundamento no artigo
6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que
estabelece normas para a estruturação dos
Sistemas de Administração Financeira e
Orçamentária do Estado e à vista do
disposto no Decreto nº 56.888, de 30 de março de
2011,
Decreta:
Artigo 1º -
Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria
de Saneamento e Recursos Hídricos:
I - Secretaria de
Saneamento e Recursos Hídricos;
II - Departamento de
Águas e Energia Elétrica - DAEE;
III - Companhia de
Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP;
IV - Fundo Estadual
de Saneamento - FESAN;
V - Fundo Estadual
de Recursos Hídricos - FEHIDRO.
Artigo 2º -
Constituem Unidades de Despesa da Unidade
Orçamentária Secretaria de Saneamento e Recursos
Hídricos:
I - Gabinete do
Secretário;
II - Departamento de
Administração;
III - Unidade de
Gerenciamento de Programas - UGP;
IV - Coordenadoria
de Recursos Hídricos - CRHi.
Artigo 3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, ficando revogado o Decreto
nº 56.661, de 11 de janeiro de 2011.
Palácio dos
Bandeirantes, 12 de abril de 2011
GERALDO ALCKMIN
Emanuel Fernandes
Secretário de
Planejamento e Desenvolvimento Regional
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 12 de abril de 2011.