DECRETO Nº 56.908, DE 5
DE ABRIL DE 2011
Altera a
classificação institucional da Secretaria do Meio
Ambiente
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, com fundamento no artigo
6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que
estabelece normas para a estruturação dos
Sistemas de Administração Financeira e
Orçamentária do Estado e à vista do
disposto no Decreto nº 56.758, de 10 de fevereiro de 2011,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica incluído no artigo 2º do Decreto nº
56.659, de 11 de janeiro de 2011, o inciso XII, com a seguinte
redação:
“XII - Unidade
de Gestão Local do Projeto de Desenvolvimento Rural
Sustentável - Microbacias II - UGL/PDRS.”.
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 5 de abril de 2011
GERALDO ALCKMIN
Emanuel Fernandes
Secretário de
Planejamento e Desenvolvimento Regional
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 5 de abril de 2011.