DECRETO Nº 56.896, DE 31
DE MARÇO DE 2011
Acrescenta parágrafo
único ao artigo 3º do Decreto nº 56.674,
de 19 de janeiro de 2011, que transfere da Secretaria de Agricultura e
Abastecimento para a Secretaria de Desenvolvimento Social, o Projeto
Estadual do Leite “VIVALEITE” e o Restaurante
Popular e dá providências correlatas
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica acrescentado parágrafo único ao artigo
3º do Decreto nº 56.674, de 19 de janeiro de 2011,
com a seguinte redação:
“Parágrafo
único - Com a finalidade de se adequar a
execução do Projeto Estadual do Leite
“VIVALEITE” e do Restaurante Popular e para que
não haja solução de continuidade e
prejuízo aos beneficiários, a Secretaria de
Desenvolvimento Social poderá, em caráter
excepcional, celebrar convênios utilizando os modelos
padronizados constantes dos Decretos nº 44.569, de 22 de
dezembro de 1999, e nº 45.547, de 26 de dezembro de 2000, com
suas alterações posteriores.”
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 20 de
janeiro de 2011.
Palácio dos
Bandeirantes, 31 de março de 2011
GERALDO ALCKMIN
João de
Almeida Sampaio Filho
Secretário de
Agricultura e Abastecimento
Paulo Alexandre Pereira
Barbos
Secretário de
Desenvolvimento Social
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 31 de março de 2011.