DECRETO Nº 56.896, DE 31 DE MARÇO DE 2011

Acrescenta parágrafo único ao artigo 3º do Decreto nº 56.674, de 19 de janeiro de 2011, que transfere da Secretaria de Agricultura e Abastecimento para a Secretaria de Desenvolvimento Social, o Projeto Estadual do Leite “VIVALEITE” e o Restaurante Popular e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica acrescentado parágrafo único ao artigo 3º do Decreto nº 56.674, de 19 de janeiro de 2011, com a seguinte redação:
“Parágrafo único - Com a finalidade de se adequar a execução do Projeto Estadual do Leite “VIVALEITE” e do Restaurante Popular e para que não haja solução de continuidade e prejuízo aos beneficiários, a Secretaria de Desenvolvimento Social poderá, em caráter excepcional, celebrar convênios utilizando os modelos padronizados constantes dos Decretos nº 44.569, de 22 de dezembro de 1999, e nº 45.547, de 26 de dezembro de 2000, com suas alterações posteriores.”
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 20 de janeiro de 2011.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de março de 2011
GERALDO ALCKMIN
João de Almeida Sampaio Filho
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Paulo Alexandre Pereira Barbos
Secretário de Desenvolvimento Social
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 31 de março de 2011.