DECRETO Nº 56.888, DE 30
DE MARÇO DE 2011
Dispõe sobre a
transferência da vinculação da
Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de
São Paulo - ARSESP e dá providências
correlatas
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
A vinculação da Agência Reguladora de
Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - ARSESP fica
transferida da Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos
para a Secretaria de Energia.
Parágrafo
único - Os empregos públicos em
confiança e as funções, da ARSESP,
relacionados à área de Saneamento,
serão preenchidos por indicação do
Secretário de Saneamento e Recursos Hídricos, na
forma da legislação pertinente.
Artigo 2º -
Fica acrescentada ao inciso XXI do artigo 7º do Decreto
nº 56.635, de 1º de janeiro de 2011, a
alínea “c”, com a seguinte
redação:
“c)
Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de
São Paulo - ARSESP.”.
Artigo 3º -
As Secretarias de Planejamento e Desenvolvimento Regional e da Fazenda
providenciarão, em seus respectivos âmbitos de
atuação, os atos necessários ao
cumprimento deste decreto.
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, ficando revogada a alínea
“b” do inciso XX do artigo 7º do Decreto
nº 56.635, de 1º de janeiro de 2011.
Palácio dos
Bandeirantes, 30 de março de 2011
GERALDO ALCKMIN
Edson de Oliveira
Giriboni
Secretário de
Saneamento e Recursos Hídricos
José
Aníbal Peres de Pontes
Secretário de
Energia
Emanuel Fernandes
Secretário de
Planejamento e Desenvolvimento Regional
Andrea Sandro Calabi
Secretário da
Fazenda
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 30 de março de 2011.