DECRETO Nº 56.888, DE 30 DE MARÇO DE 2011

Dispõe sobre a transferência da vinculação da Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - ARSESP e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - A vinculação da Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - ARSESP fica transferida da Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos para a Secretaria de Energia.
Parágrafo único - Os empregos públicos em confiança e as funções, da ARSESP, relacionados à área de Saneamento, serão preenchidos por indicação do Secretário de Saneamento e Recursos Hídricos, na forma da legislação pertinente.
Artigo 2º - Fica acrescentada ao inciso XXI do artigo 7º do Decreto nº 56.635, de 1º de janeiro de 2011, a alínea “c”, com a seguinte redação:
“c) Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - ARSESP.”.
Artigo 3º - As Secretarias de Planejamento e Desenvolvimento Regional e da Fazenda providenciarão, em seus respectivos âmbitos de atuação, os atos necessários ao cumprimento deste decreto.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a alínea “b” do inciso XX do artigo 7º do Decreto nº 56.635, de 1º de janeiro de 2011.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de março de 2011
GERALDO ALCKMIN
Edson de Oliveira Giriboni
Secretário de Saneamento e Recursos Hídricos
José Aníbal Peres de Pontes
Secretário de Energia
Emanuel Fernandes
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Andrea Sandro Calabi
Secretário da Fazenda
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 30 de março de 2011.