DECRETO Nº 56.881, DE 25
DE MARÇO DE 2011
Torna Insubsistente o Decreto
nº 56.876, de 24 de março de 2011
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Considerando que a
Administração Pública Estadual vem
realizando
estudos com o objetivo de traçar diretrizes de
política
de segurança pública para recepcionar a Copa do
Mundo de
2014;
Considerando que as
regiões de
Carapicuíba e Barueri estão sendo avaliadas pelo
Comitê Paulista da Copa para possivelmente sediar as
delegações internacionais da Copa do Mundo de
2014
graças à sua privilegiada
localização,
próximas às principais rodovias estaduais;
Considerando que em face
desses fatos
se torna necessário aquilatar as reais necessidades da
estrutura
policial vigente naquela área geográfica, de
forma a
conferir maior operacionalidade à Policia Civil e
proporcionar
significativa melhoria nos serviços policiais; e
Considerando, por fim,
que se
impõe a elaboração de um amplo e
estratégico plano na área da segurança
pública para aquela região, não
devendo prosperar
soluções segmentadas,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica insubsistente o Decreto nº 56.876, de 24 de
março de
2011, que cria, extingue e reclassifica unidades policiais no
Departamento de Polícia Judiciária da Macro
São
Paulo - DEMACRO, da Policia Civil do Estado de São Paulo e
dá providências correlatas.
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 25 de março de 2011
GERALDO ALCKMIN
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da
Segurança Pública
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 25 de março de 2011.