DECRETO Nº 56.881, DE 25 DE MARÇO DE 2011

Torna Insubsistente o Decreto nº 56.876, de 24 de março de 2011

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que a Administração Pública Estadual vem realizando estudos com o objetivo de traçar diretrizes de política de segurança pública para recepcionar a Copa do Mundo de 2014;
Considerando que as regiões de Carapicuíba e Barueri estão sendo avaliadas pelo Comitê Paulista da Copa para possivelmente sediar as delegações internacionais da Copa do Mundo de 2014 graças à sua privilegiada localização, próximas às principais rodovias estaduais;
Considerando que em face desses fatos se torna necessário aquilatar as reais necessidades da estrutura policial vigente naquela área geográfica, de forma a conferir maior operacionalidade à Policia Civil e proporcionar significativa melhoria nos serviços policiais; e
Considerando, por fim, que se impõe a elaboração de um amplo e estratégico plano na área da segurança pública para aquela região, não devendo prosperar soluções segmentadas,
Decreta:
Artigo 1º - Fica insubsistente o Decreto nº 56.876, de 24 de março de 2011, que cria, extingue e reclassifica unidades policiais no Departamento de Polícia Judiciária da Macro São Paulo - DEMACRO, da Policia Civil do Estado de São Paulo e dá providências correlatas.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de março de 2011
GERALDO ALCKMIN
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da Segurança Pública
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 25 de março de 2011.