DECRETO Nº 56.876, DE 24
DE MARÇO DE 2011
Cria,
extingue e reclassifica unidades policiais no Departamento de
Polícia Judiciária da Macro São Paulo -
DEMACRO, da Polícia Civil do Estado de São Paulo
e dá providências correlatas
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
Ficam criadas na Polícia Civil do Estado de São
Paulo, subordinadas ao Departamento de Polícia
Judiciária da Macro São Paulo - DEMACRO as
seguintes unidades:
I - Delegacia
Seccional de Polícia de Barueri, classificada em Classe
Especial;
II - Delegacia de
Polícia do Município de Carapicuíba,
classificada em 1ª Classe;
III - Delegacia de
Polícia do 3º Distrito Policial de Barueri,
classificada em 1ª Classe.
Artigo 2º -
Ficam extintas a Delegacia Seccional de Polícia de
Carapicuíba, classificada em Classe Especial, a Delegacia de
Polícia do Município de Barueri, classificada em
1ª Classe, a Delegacia de Polícia do
3º Distrito Policial de Carapicuíba, classificada
em 2ª Classe, todas subordinadas ao Departamento de
Polícia Judiciária da Macro São Paulo
- DEMACRO.
Artigo 3º -
A Delegacia de Polícia do Município de Pirapora
do Bom Jesus, do Departamento de Polícia
Judiciária da Macro São Paulo - DEMACRO, fica
reclassificada como unidade policial de 3ª Classe.
Artigo 4º -
Em decorrência do disposto nos artigos anteriores o inciso
III do artigo 8º do Decreto nº 33.829, de 23 de
setembro de 1991, com a redação dada pelo artigo
2º do Decreto nº 46.839, de 19 de junho de 2002,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“III -
Delegacia Seccional de Polícia de Barueri, Classe Especial,
à qual se subordinam as seguintes unidades policiais:
a) de 1ª Classe:
1. Delegacias de
Polícia dos Municípios de Carapicuíba,
de Cotia, de Itapevi, de Jandira e Delegacia de Polícia do
3º Distrito Policial de Barueri;
2. Delegacia de
Polícia de Investigações Sobre
Entorpecentes, Delegacia de Polícia da Infância e
da Juventude, Delegacia de Polícia de
Investigações Sobre
Infrações Contra o Meio Ambiente e Delegacia de
Polícia de Proteção ao Idoso, todas de
Barueri;
b) de 2ª Classe:
1. Delegacias de
Polícia dos Municípios de Santana do
Parnaíba e de Vargem Grande Paulista;
2. Delegacias de
Polícia dos 1º e 2º Distritos Policiais de
Carapicuíba, dos 1º e 2º Distritos
Policiais de Cotia e dos 1º e 2º Distritos Policiais
de Barueri;
3. Cadeias
Públicas de Carapicuíba e de Barueri;
c) de 3ª Classe:
1. Delegacia de
Polícia do Município de Pirapora do Bom Jesus;
2. Delegacias de
Polícia de Defesa da Mulher de Barueri, de
Carapicuíba e de Cotia;
3. Cadeia
Pública de Cotia;”. (NR)
Artigo 5º -
As atribuições das unidades e as
competências dos dirigentes das Delegacias mencionadas neste
decreto serão regulamentadas e/ou complementadas quando
necessário.
Artigo 6º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as
disposições em contrário, em especial:
I - o artigo
2º do Decreto nº 48.427, de 7 de janeiro de 2004;
II - o artigo
3º do Decreto nº 49.773, de 15 de julho de 2005.
Palácio dos
Bandeirantes, 24 de março de 2011
GERALDO ALCKMIN
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da
Segurança Pública
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 24 de março de 2011.