DECRETO Nº 56.876, DE 24 DE MARÇO DE 2011

Cria, extingue e reclassifica unidades policiais no Departamento de Polícia Judiciária da Macro São Paulo - DEMACRO, da Polícia Civil do Estado de São Paulo e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam criadas na Polícia Civil do Estado de São Paulo, subordinadas ao Departamento de Polícia Judiciária da Macro São Paulo - DEMACRO as seguintes unidades:
I - Delegacia Seccional de Polícia de Barueri, classificada em Classe Especial;
II - Delegacia de Polícia do Município de Carapicuíba, classificada em 1ª Classe;
III - Delegacia de Polícia do 3º Distrito Policial de Barueri, classificada em 1ª Classe.
Artigo 2º - Ficam extintas a Delegacia Seccional de Polícia de Carapicuíba, classificada em Classe Especial, a Delegacia de Polícia do Município de Barueri, classificada em 1ª Classe, a Delegacia de Polícia do 3º Distrito Policial de Carapicuíba, classificada em 2ª Classe, todas subordinadas ao Departamento de Polícia Judiciária da Macro São Paulo - DEMACRO.
Artigo 3º - A Delegacia de Polícia do Município de Pirapora do Bom Jesus, do Departamento de Polícia Judiciária da Macro São Paulo - DEMACRO, fica reclassificada como unidade policial de 3ª Classe.
Artigo 4º - Em decorrência do disposto nos artigos anteriores o inciso III do artigo 8º do Decreto nº 33.829, de 23 de setembro de 1991, com a redação dada pelo artigo 2º do Decreto nº 46.839, de 19 de junho de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
“III - Delegacia Seccional de Polícia de Barueri, Classe Especial, à qual se subordinam as seguintes unidades policiais:
a) de 1ª Classe:
1. Delegacias de Polícia dos Municípios de Carapicuíba, de Cotia, de Itapevi, de Jandira e Delegacia de Polícia do 3º Distrito Policial de Barueri;
2. Delegacia de Polícia de Investigações Sobre Entorpecentes, Delegacia de Polícia da Infância e da Juventude, Delegacia de Polícia de Investigações Sobre Infrações Contra o Meio Ambiente e Delegacia de Polícia de Proteção ao Idoso, todas de Barueri;
b) de 2ª Classe:
1. Delegacias de Polícia dos Municípios de Santana do Parnaíba e de Vargem Grande Paulista;
2. Delegacias de Polícia dos 1º e 2º Distritos Policiais de Carapicuíba, dos 1º e 2º Distritos Policiais de Cotia e dos 1º e 2º Distritos Policiais de Barueri;
3. Cadeias Públicas de Carapicuíba e de Barueri;
c) de 3ª Classe:
1. Delegacia de Polícia do Município de Pirapora do Bom Jesus;
2. Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher de Barueri, de Carapicuíba e de Cotia;
3. Cadeia Pública de Cotia;”. (NR)
Artigo 5º - As atribuições das unidades e as competências dos dirigentes das Delegacias mencionadas neste decreto serão regulamentadas e/ou complementadas quando necessário.
Artigo 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial:
I - o artigo 2º do Decreto nº 48.427, de 7 de janeiro de 2004;
II - o artigo 3º do Decreto nº 49.773, de 15 de julho de 2005.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de março de 2011
GERALDO ALCKMIN
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da Segurança Pública
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 24 de março de 2011.