DECRETO Nº 56.875, DE 24 DE MARÇO DE 2011

Dá nova redação ao artigo 1º do Decreto nº 40.722, de 20 de março de 1996, que dispõe sobre a exigência de autorização do Governador do Estado previamente à celebração de convênios no âmbito da Administração Centralizada e Autárquica e sobre a instrução dos processos respectivos

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - O artigo 1º do Decreto nº 40.722, de 20 de março de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 1º - Os convênios a serem celebrados pelo Estado de São Paulo, por intermédio das Secretarias de Estado ou órgãos vinculados diretamente ao Governador, e pelas Autarquias dependem de prévia autorização deste, exceto quando o respectivo instrumento:
I - seja subscrito pelo Chefe do Poder Executivo;
II - não implique transferência de recursos materiais e/ou financeiros por parte do Estado.
§ 1º - A celebração de convênios de que resultem para o Estado encargos não previstos na lei orçamentária depende de prévia autorização ou de aprovação da Assembléia Legislativa, nos termos do artigo 20, inciso XIX, da Constituição Estadual
§ 2º - Na hipótese de que trata o inciso II deste artigo, fica atribuída competência ao respectivo Secretário de Estado ou Superintendente da Autarquia para a outorga da autorização.”. (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 56.834, de 14 de março de 2011.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de março de 2011
GERALDO ALCKMIN
João de Almeida Sampaio Filho
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Guilherme Afif Domingos
Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia
Angelo Andréa Matarazzo
Secretário da Cultura
Herman Jacobus Cornelis Voorwald
Secretário da Educação
Edson de Oliveira Giriboni
Secretário de Saneamento e Recursos Hídricos
Andrea Sandro Calabi
Secretário da Fazenda
Silvio França Torres
Secretário da Habitação
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Logística e Transportes
Eloísa de Sousa Arruda
Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
Bruno Covas
Secretário do Meio Ambiente
Paulo Alexandre Pereira Barbosa
Secretário de Desenvolvimento Social
Emanuel Fernandes
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Giovanni Guido Cerri
Secretário da Saúde
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da Segurança Pública
Lourival Gomes
Secretário da Administração Penitenciária
Jurandir Fernando Ribeiro Fernandes
Secretário dos Transportes Metropolitanos
David Zaia
Secretário do Emprego e Relações do Trabalho
Jorge Roberto Pagura
Secretário de Esporte, Lazer e Juventude
José Aníbal Peres de Pontes
Secretário de Energia
Edson Aparecido dos Santos
Secretário de Desenvolvimento Metropolitano
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Gestão Pública
Márcio Luiz França Gomes
Secretário de Turismo
Linamara Rizzo Battistella
Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 24 de março de 2011.