DECRETO Nº 56.838, DE 15 DE MARÇO DE 2011

Dá nova redação ao artigo 4º do Decreto nº 51.548, de 6 de fevereiro de 2007, que dispõe sobre as Delegacias de Polícia de Proteção ao Idoso e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - O artigo 4º do Decreto nº 51.548, de 6 de fevereiro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 4º - As Delegacias de Polícia de Proteção ao Idoso de que trata este decreto ficam classificadas como de 1ª Classe.”. (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de março de 2011
GERALDO ALCKMIN
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da Segurança Pública
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 15 de março de 2011.