DECRETO Nº 56.838, DE 15
DE MARÇO DE 2011
Dá nova
redação ao artigo 4º do Decreto
nº 51.548, de 6 de fevereiro de 2007, que dispõe
sobre as Delegacias de Polícia de
Proteção ao Idoso e dá
providências correlatas
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - O
artigo 4º do Decreto nº 51.548, de 6 de fevereiro de
2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo
4º - As Delegacias de Polícia de
Proteção ao Idoso de que trata este decreto ficam
classificadas como de 1ª Classe.”. (NR)
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 15 de março de 2011
GERALDO ALCKMIN
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da
Segurança Pública
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 15 de março de 2011.