DECRETO Nº 56.834, DE 14
DE MARÇO DE 2011
Dá nova
redação ao artigo 1º do Decreto
nº 40.722, de 20 de março de 1996, que
dispõe sobre a exigência de
autorização do Governador do Estado previamente
à celebração de convênios no
âmbito da Administração Centralizada e
Autárquica e sobre a instrução dos
processos respectivos
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
O artigo 1º do Decreto nº 40.722, de 20 de
março de 1996, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Artigo
1º - Os convênios a serem celebrados pelo Estado de
São Paulo, por intermédio das Secretarias de
Estado ou órgãos vinculados diretamente ao
Governador, e Autarquias dependem de prévia
autorização deste, exceto nas
hipóteses em que seja signatário do instrumento
respectivo.
Parágrafo
único - A celebração de
convênios de que resultem para o Estado encargos
não previstos na lei orçamentária
depende de prévia autorização ou de
aprovação da Assembléia Legislativa,
nos termos do artigo 20, inciso XIX, da
Constituição Estadual.”. (NR)
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, ficando revogado o Decreto
nº 55.518, de 2 de março de 2010.
Palácio dos
Bandeirantes, 14 de março de 2011
GERALDO ALCKMIN
João de
Almeida Sampaio Filho
Secretário de
Agricultura e Abastecimento
Guilherme Afif Domingos
Secretário de
Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia
Angelo Andréa
Matarazzo
Secretário da
Cultura
Herman Jacobus Cornelis
Voorwald
Secretário da
Educação
Edson de Oliveira
Giriboni
Secretário de
Saneamento e Recursos Hídricos
Andrea Sandro Calabi
Secretário da
Fazenda
Marcos Rodrigues Penido
Secretário-Adjunto,
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da
Habitação
Saulo de Castro Abreu
Filho
Secretário de
Logística e Transportes
Eloísa de
Sousa Arruda
Secretária da
Justiça e da Defesa da Cidadania
Bruno Covas
Secretário do
Meio Ambiente
Paulo Alexandre Pereira
Barbosa
Secretário de
Desenvolvimento Social
Emanuel Fernandes
Secretário de
Planejamento e Desenvolvimento Regional
Giovanni Guido Cerri
Secretário da
Saúde
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da
Segurança Pública
Lourival Gomes
Secretário da
Administração Penitenciária
Jurandir Fernando
Ribeiro Fernandes
Secretário
dos Transportes Metropolitanos
David Zaia
Secretário do
Emprego e Relações do Trabalho
Jorge Roberto Pagura
Secretário de
Esporte, Lazer e Juventude
José
Aníbal Peres de Pontes
Secretário de
Energia
Edson Aparecido dos
Santos
Secretário de
Desenvolvimento Metropolitano
Julio Francisco
Semeghini Neto
Secretário de
Gestão Pública
Márcio Luiz
França Gomes
Secretário de
Turismo
Linamara Rizzo
Battistella
Secretária
dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 14 de março de 2011.