DECRETO
Nº 56.814, DE 4 DE MARÇO DE 2011
Declara de
utilidade pública para fins de
desapropriação, pela futura
CONCESSIONÁRIA DO SISTEMA RODOVIÁRIO
CONSTITUÍDO PELA MALHA RODOVIÁRIA ESTADUAL DOS
TRECHOS SUL E LESTE DO RODOANEL MARIO COVAS, imóveis
localizados nos Municípios de Ribeirão Pires,
Mauá, Suzano, Poá, Itaquaquecetuba e
Arujá, necessários a
construção do Rodoanel Metropolitano de
São Paulo, denominado “Mário
Covas”, no seu Trecho Leste, que especifica e dá
providências correlatas
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos
2º e 6º, do Decreto-Lei federal nº 3.365, de
21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21
de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 56.010,
de 14 de julho de 2010,
Decreta:
Artigo 1º -
Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem
desapropriados pela futura CONCESSIONÁRIA DO SISTEMA
RODOVIÁRIO CONSTITUÍDO PELA MALHA
RODOVIÁRIA ESTADUAL DOS TRECHOS SUL E LESTE DO RODOANEL
MARIO COVAS, por via amigável ou judicial, os
imóveis e respectivas benfeitorias, necessários
à construção do Rodoanel Metropolitano
de São Paulo, Trecho Leste, caracterizados nas plantas DERSA
códigos DE nº 15.21.000-D03/001 a
15.21.000-D03/006, DE nº 15.22.000-D03/001 a 15.22.000-D03/006
e DE nº 15.23.000-D03/001 a 15.23.000-D03/004, todas em
revisão “A” e respectivos memoriais
descritivos, constantes do Processo ARTESP-10.124/2010-SLT, com
área total de 16.735.843,44m² (dezesseis milhões,
setecentos e trinta e cinco mil, oitocentos e quarenta e três
metros quadrados e quarenta e quatro decímetros quadrados),
localizados nos Municípios de Ribeirão Pires,
Mauá, Suzano, Poá, Itaquaquecetuba e
Arujá, imóveis esses a seguir descritos, com
medidas, limites e confrontações, a saber:
I - Planta DERSA
código DE-15.21.000-D03/001, no Município de
Arujá, com:
a) área
“A” - área a ser desapropriada, conforme
planta DERSA código DE-15.21.000-D03/001, situada entre as
estacas 20900 a 21055, localizada no Município de
Arujá, e que consta pertencer a Maria Odethe Rolim de Lima,
Manoel Jorge Buço, Construtora Mauricio Roiser e outros, com
seu perímetro assim descrito: inicia-se no
vértice 1, de coordenadas N=7.411.900,977m e E=360.247,225m;
deste, segue com azimute de 178°53’59” e
distância de 334,51m, até o vértice 2,
de coordenadas N=7.411.566,533m e E=360.253,649m; deste, segue com
azimute de 176°26’21” e distância
de 163,14m, até o vértice 3, de coordenadas
N=7.411.403,706m e E=360.263,782m; deste, segue com azimute de
169°55’56” e distância de
268,14m, até o vértice 4, de coordenadas
N=7.411.139,696m e E=360.310,656m; deste, segue com azimute de
163°41’26” e distância de
145,55m, até o vértice 5, de coordenadas
N=7.411.000,000m e E=360.351,531m; deste, segue com azimute de
158°52’26” e distância de
173,81m, até o vértice 6, de coordenadas
N=7.410.837,873m e E=360.414,175m; deste, segue com azimute de
155°22’35” e distância de
132,02m, até o vértice 7, de coordenadas
N=7.410.717,856m e E=360.469,183m; deste, seguecom azimute de
194°48’55” e distância de 70,23m,
até o vértice 8, de coordenadas
N=7.410.649,964m e E=360.451,226m; deste, segue com azimute de
195°57’26” e distância de
168,19m, até o vértice 9, de coordenadas
N=7.410.488,255m e E=360.404,987m; deste, segue com azimute de
201°44’30” e distância de 43,48m,
até o vértice 10, de coordenadas N=7.410.447,871m
e E=360.388,882m; deste, segue com azimute de
213°45’20” e distância de 16,47m,
até o vértice 11, de coordenadas N=7.410.434,176m
e E=360.379,730m; deste, segue com azimute de
335°19’31” e distância de
363,70m, até o vértice 12, de coordenadas
N=7.410.764,664m e E=360.227,900m; deste, segue com azimute de
338°00’31” e distância de
112,71m, até o vértice 13, de coordenadas
N=7.410.869,169m e E=360.185,695m; deste, segue com azimute de
341°25’46” e distância de
138,02m, até o vértice 14, de coordenadas
N=7.411.000,000m e E=360.141,740m; deste, segue com azimute de
345°15’12” e distância de
142,25m, até o vértice 15, de coordenadas
N=7.411.137,564m e E=360.105,531m; deste, segue com azimute de
352°20’18” e distância de
427,09m, até o vértice 16, de coordenadas
N=7.411.560,840m e E=360.048,590m; deste, segue com azimute de
358°36’31” e distância de
173,63m, até o vértice 17, de coordenadas
N=7.411.734,421m e E=360.044,374m; deste, segue com azimute de
1°01’00” e distância de 162,74m,
até o vértice 18, de coordenadas N=7.411.897,136m
e E=360.047,262m; deste, segue com azimute de
88°53’59” e distância de 200,00m,
até o vértice 1, de coordenadas N=7.411.900,977m
e E=360.247,225m, ponto inicial da descrição
deste perímetro, encerrando uma área de
275.656,62m² (duzentos e setenta e cinco mil, seiscentos e cinquenta e
seis metros quadrados e sessenta e dois decímetros
quadrados);
b) área
“B” - área a ser desapropriada, conforme
planta DERSA código DE-15.21.000-D03/001, situada entre as
estacas 20900 e 21055, localizada no Município de
Arujá e que consta pertencer a Yoshima Morizono, Meiwa
Indústria Mecânica e outros, com o seu
perímetro assim descrito: inicia-se a
descrição deste perímetro no
vértice 1, de coordenadas N=7.410.651,008m e E=360.500,000m;
deste, segue com azimute de 155°15’01” e
distância de 82,59m, até o vértice 2,
de coordenadas N=7.410.576,008m e E=360.534,575m; deste, segue com
azimute de 108°05’30” e distância
de 215,47m, até o vértice 3, de coordenadas
N=7.410.509,097m e E=360.739,390m; deste, segue com azimute de
84°48’51” e distância de 18,18m,
até o vértice 4, de coordenadas N=7.410.510,740m
e E=360.757,494m; deste, segue com azimute de
217°32’31” e distância de 33,24m,
até o vértice 5, de coordenadas N=7.410.484,383m
e E=360.737,238m; deste, segue com azimute de
331°14’27” e distância de 17,78m,
até o vértice 6, de coordenadas N=7.410.499,971m
e E=360.728,683m; deste, segue com azimute de
288°05’30” e distância de
197,00m, até o vértice 7, de coordenadas
N=7.410.561,146m e E=360.541,426m; deste, segue com azimute de
155°20’22” e distância de
322,81m, até o vértice 8, de coordenadas
N=7.410.267,777m e E=360.676,117m; deste, segue com azimute de
44°28’47” e distância de 20,26m,
até o vértice 9, de coordenadas N=7.410.282,232m
e E=360.690,313m; deste, segue com azimute de
101°38’28” e distância de 11,26m,
até o vértice 10, de coordenadas N=7.410.279,961m
e E=360.701,337m; deste, segue com azimute de
190º11’14” e distância de
56,44m, até o vértice 11, de coordenadas
N=7.410.224,412m e E=360.691,355m; deste, segue com azimute de
115°59’51” e distância de 76,89m,
até o vértice 12, de coordenadas N=7.410.190,709m
e E=360.760,464m; deste, segue com azimute de
85°58’54” e distância de 292,91m,
até o vértice 13, de coordenadas N=7.410.211,235m
e E=361.052,651m; deste, segue com azimute de
84°03’46” e distância de 150,99m,
até o vértice 14, de coordenadas N=7.410.226,853m
e E=361.202,826m; deste, segue com azimute de
66°24’38” e distância de 44,81m,
até o vértice 15, de coordenadas N=7.410.244,785m
e E=361.243,891m; deste, segue com azimute de
81°48’12” e distância de 97,94m,
até o vértice 16, de coordenadas N=7.410.258,748m
e E=361.340,835m; deste, segue com azimute de
95°05’16” e distância de 42,93m,
até o vértice 17, de coordenadas N=7.410.254,941m
e E=361.383,597m; deste, segue com azimute de
77°50’22” e distância de 153,84m,
até o vértice 18, de coordenadas N=7.410.287,347m
e E=361.533,982m; deste, segue com azimute de
77°50’44” e distância de 63,75m,
até o vértice 19, de coordenadas N=7.410.300,770m
e E=361.596,304m; deste, segue com azimute de
77°22’28” e distância de 219,02m,
até o vértice 20, de coordenadas N=7.410.348,643m
e E=361.810,030m; deste, segue com azimute de
57°07’26” e distância de 7,54m,
até o vértice 21, de coordenadas N=7.410.352,737m
e E=361.816,364m; deste, segue com azimute de
64°01’08” e distância de 43,25m,
até o vértice 22, de coordenadas N=7.410.371,682m
e E=361.855,240m; deste, segue com azimute de
80°56’43” e distância de 57,03m,
até o vértice 23, de coordenadas N=7.410.380,657m
e E=361.911,556m; deste, segue com azimute de
89°15’55” e distância de 106,08m,
até o vértice 24, de coordenadas N=7.410.382,017m
e E=362.017,627m; deste, segue com azimute de
82°51’55” e distância de 46,80m,
até o vértice 25, de coordenadas N=7.410.387,830m
e E=362.064,064m; deste, segue com azimute de
77°35’58” e distância de 105,90m,
até o vértice 26, de coordenadas N=7.410.410,571m
e E=362.167,490m; deste, segue com azimute de
57°12’42” e distância de 47,90m,
até o vértice 27, de coordenadas N=7.410.436,512m
e E=362.207,761m; deste, segue com azimute de
83°12’32” e distância de 52,60m,
até o vértice 28, de coordenadas N=7.410.442,732m
e E=362.259,996m; deste, segue com azimute de
123°59’15” e distância de 16,24m,
até o vértice 29, de coordenadas N=7.410.433,655m
e E=362.273,459m; deste, segue com azimute de
78°06’07” e distância de 219,91m,
até o vértice 30, de coordenadas N=7.410.478,994m
e E=362.488,645m; deste, segue com azimute de
167°38’08” e distância de 25,91m,
até o vértice 31, de coordenadas N=7.410.453,687m
e E=362.494,192m; deste, segue com azimute de
257°38’08” e distância de 34,65m,
até o vértice 32, de coordenadas N=7.410.446,268m
e E=362.460,349m; deste, segue com azimute de
258°42’24” e distância de
669,13m, até o vértice 33, de coordenadas
N=7.410.315,229m e E=361.804,174m; deste, segue com azimute de
256°53’48” e distância de
193,74m, até o vértice 34, de coordenadas
N=7.410.271,308m e E=361.615,481m; deste, segue com azimute de
258º56’51” e distância de
133,34m, até o vértice 35, de coordenadas
N=7.410.245,745m e E=361.484,616m; deste, segue com azimute de
261°07’36” e distância de
135,47m, até o vértice 36, de coordenadas
N=7.410.224,850m e E=361.350,771m; deste, segue com azimute de
261°54’30” e distância de
247,74m, até o vértice 37, de coordenadas
N=7.410.189,978m e E=361.105,496m; deste, segue com azimute de
258°46’55” e distância de
135,27m, até o vértice 38, de coordenadas
N=7.410.163,661m e E=360.972,805m; deste, segue com azimute de
252°14’39” e distância de
133,59m, até o vértice 39, de coordenadas
N=7.410.122,923m e E=360.845,582m; deste, segue com azimute de
245°20’41” e distância de
293,02m, até o vértice 40, de coordenadas
N=7.410.000,689m e E=360.579,280m; deste, segue com azimute de
258°22’23” e distância de
207,82m, até o vértice 41, de coordenadas
N=7.409.958,805m e E=360.375,726m; deste, segue com azimute de
249°57’01” e distância de
207,23m, até o vértice 42, de coordenadas
N=7.409.887,760m e E=360.181,056m; deste, segue com azimute de
246°22’21” e distância de
107,44m, até o vértice 43, de coordenadas
N=7.409.844,697m e E=360.082,618m; deste, segue com azimute de
339°15’32” e distância de 32,46m,
até o vértice 44, de coordenadas N=7.409.875,054m
e E=360.071,122m; deste, segue com azimute de
53°05’26” e distância de 62,17m,
até o vértice 45, de coordenadas N=7.409.912,388m
e E=360.120,830m; deste, segue com azimute de
09°07’30” e distância de 66,66m,
até o vértice 46, de coordenadas N=7.409.978,202m
e E=360.131,401m; deste, segue com azimute de
348°35’37” e distância de 31,19m,
até o vértice 47, de coordenadas N=7.410.008,780m
e E=360.125,232m; deste segue com azimute de
305º51’40” e distância de 82,89m
até o vértice 48, de coordenadas N=7.410.057,336m
e E=360.058,057m; deste, segue com azimute de
35°36’02” e distância de 26,38m,
até o vértice 49, de coordenadas N=7.410.078,790m
e E=360.073,417m; deste, segue com azimute de
141°51’54” e distância de 27,76m,
até o vértice 50, de coordenadas N=7.410.056,951m
e E=360.090,561m; deste, segue com azimute de
126°19’55” e distância de 63,90m,
até o vértice 51, de coordenadas N=7.410.019,094m
e E=360.142,038m; deste, segue com azimute de
96°34’42” e distância de 39,34m,
até o vértice 52, de coordenadas N=7.410.014,588m
e E=360.181,114m; deste, segue com azimute de
129°23’13” e distância de 54,59m,
até o vértice 53, de coordenadas N=7.409.979,947m
e E=360.223,306m; deste, segue com azimute de
53°38’42” e distância de 176,76m,
até o vértice 54, de coordenadas N=7.410.084,728m
e E=360.365,662m; deste, segue com azimute de
34°29’28” e distância de 119,63m,
até o vértice 56, de coordenadas N=7.410.183,325m
e E=360.433,403m; deste, segue com azimute de
358°19’29” e distância de
143,59m, até o vértice 56, de coordenadas
N=7.410.326,855m e E=360.429,205m; deste, segue com azimute de
343°21’47” e distância de 67,92m,
até o vértice 57, de coordenadas N=7.410.391,935m
e E=360.409,758m; deste, segue com azimute de
26°40’30” e distância de 83,33m,
até o vértice 58, de coordenadas N=7.410.466,393m
e E=360.447,167m; deste, segue com azimute de
16°44’10” e distância de 87,04m,
até o vértice 59, de coordenadas N=7.410.549,742m
e E=360.472,230m; deste segue com azimute de
15º20’07” e distância de 105,00m
até o vértice 1, de coordenadas N=7.410.651,008m
e E=360.500,000m, ponto inicial da descrição
deste perímetro, encerrando uma área de
238.403,36m² (duzentos e trinta e oito mil, quatrocentos e
três metros quadrados e trinta e seis decímetros
quadrados);
c) área
“C” - área a ser desapropriada, conforme
planta DERSA código DE-15.21.000-D03/001, situada entre as
estacas 20900 a 21055, localizada no Município de
Arujá, com o seu perímetro assim descrito:
inicia-se a descrição deste perímetro
no vértice 1, de coordenadas N=7.410.220,158m e
E=361.661,240m; deste segue com distância de 113,98m, azimute
de 249°06’23”, até o ponto 2, de
coordenadas N=7.410.179,509m e E=361.554,756m; deste segue com azimute
de 254°19’39” e distância de
77,88m, até o ponto 3, de coordenadas N=7.410.158,470m e
E=361.479,769m; deste segue com azimute de
245°04’37” e distância de
122,67m, até o ponto 4, de coordenadas N=7.410.106,779m e
E=361.368,526m; deste segue com azimute de
236°45’47” e distância de
305,03m, até o ponto 5, de coordenadas N=7.409.939,593m e
E=361.113,400m; deste segue com azimute de
146°45’47” e distância de 19,50m,
até o ponto 6, de coordenadas N=7.409.923,282m e
E=361.124,089m; deste segue com azimute de
252°25’50” e distância de 25,93m,
até o ponto 7, de coordenadas N=7.409.915,456m e
E=361.099,373m; deste segue com azimute de
236°45’47” e distância de 95,21m,
até o ponto 8, de coordenadas N=7.409.863,271m e
E=361.019,737m; deste segue com azimute de
192°05’33” e distância de 18,28m,
até o ponto 9, de coordenadas N=7.409.845,397m e
E=361.015,908m; deste segue com azimute de
293°51’16” e distância de 30,20m,
até o ponto 10, de coordenadas N=7.409.857,609m e
E=360.988,291m; deste segue com azimute de
208°42’56” e distância de 97,44m,
até o ponto 11, de coordenadas N=7.409.772,154m e
E=360.941,476m; deste segue com azimute de
174°58’11” e distância de 60,15m,
até o ponto 12, de coordenadas N=7.409.712,240m e
E=360.946,749m; deste segue com azimute de
166°08’04” e distância de 67,22m,
até o ponto 13, de coordenadas N=7.409.646,975m e
E=360.962,859m; deste segue com azimute de
155°15’01” e distância de
662,03m, até o ponto 14, de coordenadas N=7.409.045,757m e
E=361.240,021m; deste segue com azimute de
245°15’01” e distância de
200,00m, até o ponto 15, de coordenadas N=7.408.962,026m e
E=361.058,392m; deste segue com azimute de
335°15’01” e distância de
755,42m, até o ponto 16, de coordenadas N=7.409.648,055m e
E=360.742,132m; deste segue com azimute de
255°22’21” e distância de 81,67m,
até o ponto 17, de coordenadas N=7.409.627,430m e
E=360.663,108m; deste segue com azimute de
349°50’45” e distância de 66,20m,
até o ponto 18, de coordenadas N=7.409.692,592m e
E=360.651,437m; deste segue com azimute de
331°06’53” e distância de 64,07m,
até o ponto 19, de coordenadas N=7.409.748,693m e
E=360.620,487m; deste segue com azimute de
296°38’36” e distância de
185,17m, até o ponto 20, de coordenadas N=7.409.831,731m e
E=360.454,976m; deste segue com azimute de
272°47’03” e distância de 66,11m,
até o ponto 21, de coordenadas N=7.409.834,942m e
E=360.388,949m; deste segue com azimute de
257°45’28” e distância de
207,19m, até o ponto 22, de coordenadas N=7.409.791,010m e
E=360.186,472m; deste segue com azimute de
252°29’42” e distância de 78,24m,
até o ponto 23, de coordenadas N=7.409.767,477m e
E=360.111,860m; deste segue com azimute de
339°15’32” e distância de 21,74m,
até o ponto 24, de coordenadas N=7.409.787,812m e
E=360.104,159m; deste segue com azimute de
73°00’13” e distância de 116,95m,
até o ponto 25, de coordenadas N=7.409.821,998m e
E=360.216,003m; deste segue com azimute de
70°58’05” e distância de 96,80m,
até o ponto 26, de coordenadas N=7.409.853,564m e
E=360.307,513m; deste segue com azimute de
73°07’23” e distância de 151,32m,
até o ponto 27, de coordenadas N=7.409.897,495m e
E=360.452,314m; deste segue com azimute de
73°11’35” e distância de 57,95m,
até o ponto 28, de coordenadas N=7.409.914,251m e
E=360.507,788m; deste segue com azimute de
73°28’49” e distância de 277,65m,
até o ponto 29, de coordenadas N=7.409.993,200m e
E=360.773,981m; deste segue com azimute de
91°05’57” e distância de 221,21m,
até o ponto 30, de coordenadas N=7.409.988,956m e
E=360.995,154m; deste segue com azimute de
80°26’26” e distância de 89,16m,
até o ponto 31, de coordenadas N=7.410.003,762m e
E=361.083,072m; deste segue com azimute de
83°22’54” e distância de 29,74m,
até o ponto 32, de coordenadas N=7.410.007,191m e
E=361.112,618m; deste segue com azimute de
59°38’22” e distância de 64,37m,
até o ponto 33, de coordenadas N=7.410.039,725m e
E=361.168,159m; deste segue com azimute de
62°24’53” e distância de 35,71m,
até o ponto 34, de coordenadas N=7.410.056,262m e
E=361.199,811m; deste segue com azimute de
64°49’20” e distância de 59,43m,
até o ponto 35, de coordenadas N=7.410.081,546m e
E=361.253,597m; deste segue com azimute de
60°22’19” e distância de 27,53m,
até o ponto 36, de coordenadas N=7.410.095,155m e
E=361.277,526m; deste segue com azimute de
57°03’58” e distância de 85,66m,
até o ponto 37, de coordenadas N=7.410.141,726m e
E=361.349,420m; deste segue com azimute de
56°25’13” e distância de 66,59m,
até o ponto 38, de coordenadas N=7.410.178,557m e
E=361.404,899m; deste segue com azimute de
78°45’40” e distância de 78,77m,
até o ponto 39, de coordenadas N=7.410.193,909m e
E=361.482,157m; deste segue com azimute de
134°02’51” e distância de 14,43m,
até o ponto 40, de coordenadas N=7.410.183,880m e
E=361.492,526m; deste segue com azimute de
75°57’06”, e distância de
262,89m, até o ponto 41, de coordenadas N=7.410.247,694m e
E=361.747,557m; deste segue com azimute de
76°13’17” e distância de 70,44m,
até o ponto 42, de coordenadas N=7.410.264,471m e
E=361.815,972m; deste segue com azimute de
77°03’45” e distância de 522,21m
e, até o ponto 43, de coordenadas N=7.410.381,388m e
E=362.324,924m; deste segue com azimute de
167°41’57” e distância de 27,41m,
até o ponto 44, de coordenadas N=7.410.354,610m e
E=362.330,763m; deste segue com azimute de
261°59’28” e distância de 42,75m,
até o ponto 45, de coordenadas N=7.410.348,653m e
E=362.288,427m; deste segue com azimute de
256°26’58” e distância de 98,55m,
até o ponto 46, de coordenadas N=7.410.325,563m e
E=362.192,622m; deste segue com azimute de
255°53’42” e distância de
253,96m, até o ponto 47, de coordenadas N=7.410.263,674m e
E=361.946,321m; deste segue com azimute de
258°12’01” e distância de
175,20m, até o ponto 48, de coordenadas N=7.410.227,848m e
E=361.774,827m; deste segue com azimute de
266°07’36” e distância de
113,85m, até o ponto 1, ponto inicial da
descrição deste perímetro, encerrando
uma área de 344.568,98m² (trezentos e quarenta e quatro mil,
quinhentos e sessenta e oito metros quadrados e noventa e oito
decímetros quadrados);
d) área
“D” - área a ser desapropriada, conforme
planta DERSA código DE-15.21.000-D03/001, situada entre as
estacas 20900 a 21055, localziada no Município de
Arujá, com o seu perímetro assim descrito:
inicia-se a descrição deste perímetro
no vértice 1, de coordenadas N=7.410.381,388m e
E=362.324,924m; deste segue com e distância de 254,09m e ,
até o ponto 2, de coordenadas N=7.410.434,926m e
E=362.573,310m; deste segue com azimute de
76°58’58” e distância de 196,49m,
até o ponto 3, de coordenadas N=7.410.479,184m e
E=362.764,747m; deste segue com azimute de
73°18’49” e distância de 150,75m,
até o ponto 4, de coordenadas N=7.410.522,470m e
E=362.909,153m; deste segue com azimute de
70°50’47” e distância de 184,06m,
até o ponto 5, de coordenadas N=7.410.582,859m e
E=363.083,021m; deste segue com azimute de
62°03’36” e distância de 125,63m,
até o ponto 6, de coordenadas N=7.410.641,721m e
E=363.194,006m; deste segue com azimute de
177°05’19” e distância de 72,21m,
até o ponto 7, de coordenadas N=7.410.569,600m e
E=363.197,674m; deste segue com azimute de
261°47’30” e distância de 18,95m,
até o ponto 8, de coordenadas N=7.410.566,895m e
E=363.178,921m; deste segue com azimute de
277°50’17” e distância de 67,25m,
até o ponto 9, de coordenadas N=7.410.576,066m e
E=363.112,298m; deste segue com azimute de
248°05’07” e distância de
328,80m, até o ponto 10, de coordenadas N=7.410.453,350m e
E=362.807,257m; deste segue com azimute de
249°11’14” e distância de 85,70m,
até o ponto 11, de coordenadas N=7.410.422,898m e
E=362.727,147m; deste segue com azimute de
279°56’00” e distância de 55,73m,
até o ponto 12, de coordenadas N=7.410.432,512m e
E=362.672,254m; deste segue com azimute de
259°19’33” e distância de
157,41m, até o ponto 13, de coordenadas N=7.410.403,355m e
E=362.517,566m; deste segue com azimute de
253°52’28” e distância de
157,54m, até o ponto 14, de coordenadas N=7.410.359,601m e
E=362.366,226m; deste segue com azimute de
261°59’26” e distância de 35,81m,
até o ponto 15, de coordenadas N=7.410.354,610m e
E=362.330,763m; deste segue com azimute de
347°41’57” e distância de 27,41m,
até o ponto 1, ponto inicial da
descrição deste perímetro, encerrando
uma área de 25.959,22m² (vinte e cinco mil, novecentos e
cinquenta e nove metros quadrados e vinte e dois decímetros
quadrados);
e) área
de apoio “AE-17” - área a ser
desapropriada, conforme planta DERSA código
DE-15.21.000-D03/001, localizada no Município de
Arujá, com o seu perímetro assim descrito:
inicia-se no vértice 1, de coordenadas N=7.411.864,226m e
E=363.917,067m; deste, segue com azimute de
151°03’03” e distânciade 252,64m,
até o vértice 2, de coordenadas N=7.411.643,153m
e E=364.039,354m; deste, segue com azimute de
240°44’42” e distância de
158,34m, até o vértice 3, de coordenadas
N=7.411.565,772m e E=363.901,208m; deste, segue com azimute de
338°48’28” e distância de
136,69m, até o vértice 4, de coordenadas
N=7.411.693,217m e E=363.851,795m; deste, segue com azimute de
330°08’56” e distância de
117,31m, até o vértice 5, de coordenadas
N=7.411.794,958m e E=363.793,407m; deste, segue com azimute de
60°44’42” e distância de 141,74m,
até o vértice 1, de coordenadas N=7.411.864,226m
e E=363.917,067m, ponto inicial da descrição
deste perímetro, encerrando uma área de
36.698,71m² (trinta e seis mil, seiscentos e noventa e oito metros
quadrados e setenta e um decímetros quadrados);
f) área
de apoio “AE-18” - área a ser
desapropriada, conforme planta DERSA código
DE-15.21.000-D03/001, localizada no Município de
Arujá, com o seu perímetro assim descrito:
inicia-se no vértice 1, de coordenadas N=7.412.701,190m e
E=363.179,140m; deste, segue com azimute de
108°01’29” e distância de
221,29m, até o vértice 2, de coordenadas
N=7.412.632,716m e E=363.389,573m; deste, segue com azimute de
149°02’06” e distância de
371,50m, até o vértice 3, de coordenadas
N=7.412.314,161m e E=363.580,715m; deste, segue com azimute de
240°37’54” e distância de
205,88m, até o vértice 4, de coordenadas
N=7.412.213,195m e E=363.401,297m; deste, segue com azimute de
318°36’55” e distância de
271,32m, até o vértice 5, de coordenadas
N=7.412.416,760m e E=363.221,926m; deste, segue com azimute de
351°26’43” e distância de
287,63m, até o vértice 1, de coordenadas
N=7.412.701,190m e E=363.179,140m, ponto inicial da
descrição deste perímetro, encerrando
uma área de 103.120,11m² (cento e três mil, cento
e vinte metros quadrados e onze decímetros quadrados);
g) área
de apoio “AE-19” - área a ser
desapropriada, conforme planta DERSA código
DE-21.000-D03/001, localizada no Município de
Arujá, com o seu perímetro assim descrito:
inicia-se no vértice 1, de coordenadas N=7.412.077,714m e
E=362.117,297m; deste, segue com azimute de
100°26’06” e distância de
239,69m, até o vértice 2, de coordenadas
N=7.412.034,303m e E=362.353,018m; deste, segue com azimute de
192°38’01” e distância de
178,96m, até o vértice 3, de coordenadas
N=7.411.859,675m e E=362.313,877m; deste, segue com azimute de
285°13’21” e distância de
232,63m, até o vértice 4, de coordenadas
N=7.411.920,756m e E=362.089,410m; deste, segue com azimute de
10°04’28” e distância de 159,42m,
até o vértice 1, de coordenadas N=7.412.077,714m
e E=362.117,297m, ponto inicial da descrição
deste perímetro, encerrando uma área de
39.898,90m² (trinta e nove mil, oitocentos e noventa e oito metros
quadrados e noventa decímetros quadrados);
h) área
de apoio “AE-20” - área a ser
desapropriada, conforme planta DERSA código
DE-21.000-D03/001, localizada no Município de
Arujá, com o seu perímetro assim descrito:
inicia-se no vértice 1, de coordenadas N=7.412.174,241m e
E=360.904,645m; deste, segue com azimute de
108°28’03” e distância de
213,45m, até o vértice 2, de coordenadas
N=7.412.106,628m e E=361.107,102m; deste, segue com azimute de
203°53’28” e distância de
230,89m, até o vértice 3, de coordenadas
N=7.411.895,525m e E=361.013,594m; deste, segue com azimute de
290°07’33” e distância de
281,79m, até o vértice 4, de coordenadas
N=7.411.992,482m e E=360.749,014m; deste, segue com azimute de
0°17’15” e distância de 108,31m,
até o vértice 5, de coordenadas N=7.412.100,785m
e E=360.749,558m; deste, segue com azimute de
64°39’21” e distância de 171,60m,
até o vértice 1, de coordenadas N=7.412.174,241m
e E=360.904,645m, ponto inicial da descrição
deste perímetro, encerrando uma área de
64.498,85m² (sessenta e quatro mil, quatrocentos e noventa e oito
metros quadrados e oitenta e cinco decímetros quadrados);
i) área
de apoio “DME-12” - área a ser
desapropriada, conforme planta DERSA código
DE-15.21.000-D03/001, localizada no Município de
Arujá, com o seu perímetro assim descrito:
inicia-se no vértice 1, de coordenadas N=7.412.160,247m e
E=361.525,512m; deste, segue com azimute de
98°24’28” e distância de 433,97m,
até o vértice 2, de coordenadas N=7.412.096,795m
e E=361.954,814m; deste, segue com azimute de
151°56’52” e distância de 96,08m,
até o vértice 3, de coordenadas N=7.412.011,999m
e E=362.000,000m; deste, segue com azimute de
180°00’00” e distância de
119,07m, até o vértice 4, de coordenadas
N=7.411.892,933m e E=362.000,000m; deste, segue com azimute de
260°54’08” e distância de
585,42m, até o vértice 5, de coordenadas
N=7.411.800,366m e E=361.421,941m; deste, segue com azimute de
16°45’18” e distância de 277,88m,
até o vértice 6, de coordenadas N=7.412.066,453m
e E=361.502,049m; deste, segue com azimute de
14°02’41” e distância de 96,68m,
até o vértice 1, de coordenadas N=7.412.160,247m
e E=361.525,512m, ponto inicial da descrição
deste perímetro, encerrando uma área de
143.603,22m² (cento e quarenta e três mil, seiscentos e
três metros quadrados e vinte e dois decímetros
quadrados);
j) área
de apoio “DME-13” - área a ser
desapropriada, conforme planta DERSA código
DE-15.21.000-D03/001, localizada no Município de
Arujá, com o seu perímetro assim descrito:
inicia-se no vértice 1, de coordenadas N=7.412.283,794m e
E=362.332,970m; deste, segue com azimute de
179°19’02” e distância de
178,37m, até o vértice 2, de coordenadas
N=7.412.105,437m e E=362.335,096m; deste, segue com azimute de
275°22’10” e distância de
209,83m, até o vértice 3, de coordenadas
N=7.412.125,072m e E=362.126,191m; deste, segue com azimute de
10°04’28” e distância de 97,74m,
até o vértice 4, de coordenadas N=7.412.221,309m
e E=362.143,289m; deste, segue com azimute de
71°46’02” e distância de 199,71m,
até o vértice 1, de coordenadas N=7.412.283,794m
e E=362.332,970m, ponto inicial da descrição
deste perímetro, encerrando uma área de
27.201,98m² (vinte e sete mil, duzentos e um metros quadrados e noventa
e oito decímetros quadrados);
k) área
de apoio “DME-14” - área a ser
desapropriada, conforme planta DERSA código
DE-15.21.000-D03/001, localizada no Município de
Arujá, com o seu perímetro assim descrito:
inicia-se no vértice 1, de coordenadas N=7.413.423,331m e
E=359.684,150m; deste, segue com azimute de
99°51’19” e distância de 57,91m,
até o vértice 2, de coordenadas N=7.413.413,419m
e E=359.741,203m; deste, segue com azimute de
170°25’36” e distância de
177,78m, até o vértice 3, de coordenadas
N=7.413.238,114m e E=359.770,770m; deste, segue com azimute de
236°32’30” e distância de
227,28m, até o vértice 4, de coordenadas
N=7.413.112,807m e E=359.581,153m; deste, segue com azimute de
283°59’58” e distância de 44,90m,
até o vértice 5, de coordenadas N=7.413.123,668m
e E=359.537,588m; deste, segue com azimute de
292°06’06” e distância de 12,50m,
até o vértice 6, de coordenadas N=7.413.128,373m
e E=359.526,002m; deste, segue com azimute de
310°37’11” e distância de 15,60m,
até o vértice 7, de coordenadas N=7.413.138,532m
e E=359.514,159m; deste, segue com azimute de
322°23’03” e distância de 16,78m,
até o vértice 8, de coordenadas N=7.413.151,825m
e E=359.503,915m; deste, segue com azimute de
327°43’42” e distância de 14,75m,
até o vértice 9, de coordenadas N=7.413.164,296m
e E=359.496,041m; deste, segue com azimute de
343°13’40” e distância de 28,43m,
até o vértice 10, de coordenadas N=7.413.191,516m
e E=359.487,836m; deste, segue com azimute de
348°04’25” e distância de 23,13m,
até o vértice 11, de coordenadas N=7.413.214,146m
e E=359.483,057m; deste, segue com azimute de
355°34’29” e distância de 27,71m,
até o vértice 12, de coordenadas N=7.413.241,777m
e E=359.480,918m; deste, segue com azimute de
281°32’17” e distância de
165,40m, até o vértice 13, de coordenadas
N=7.413.274,859m e E=359.318,864m; deste, segue com azimute de
37°36’45” e distância de 143,71m,
até o vértice 14, de coordenadas N=7.413.388,697m
e E=359.406,571m; deste, segue com azimute de
117°12’42” e distância de
160,20m, até o vértice 15, de coordenadas
N=7.413.315,442m e E=359.549,039m; deste, segue com azimute de
51°23’32” e distância de 172,90m,
até o vértice 1, de coordenadas N=7.413.423,331m
e E=359.684,150m, ponto inicial da descrição
deste perímetro, encerrando uma área de
73.695,96m² (setenta e três mil, seiscentos e noventa e cinco
metros quadrados e noventa e seis decímetros quadrados);
II - Planta DERSA
código DE-15.21.000-D03/002, no Município de
Arujá, com:
a) área
“A” - área a ser desapropriada, conforme
planta DERSA código DE-15.21.000-D03/002, situada no ramo
“100”, localizada no Município de
Arujá e que consta pertencer a Waldemar Sietierki e outros,
com o seu perímetro assim descrito: inicia-se a
descrição deste perímetro no
vértice 1, de coordenadas N=7.409.874,956m e E=360.071,158m;
deste, segue com azimute de 159°15’32” e
distância de 32,35m, até o vértice 2,
de coordenadas N=7.409.844,697m e E=360.082,618m; deste, segue com
azimute de 260°56’28” e distância
de 81,28m, até o vértice 3, de coordenadas
N=7.409.831,900m e E=360.002,354m; deste, segue com azimute de
57°57’45” e distância de 81,17m,
até o vértice 1, de coordenadas N=7.409.874,956m
e E=360.071,158m, ponto inicial da descrição
deste perímetro, encerrando uma área de
1.287,69m² (um mil, duzentos e oitenta e sete metros quadrados e
sessenta e nove decímetros quadrados);
b) área
“B” - área a ser desapropriada, conforme
planta DERSA código DE-15.21.000-D03/002, situada no ramo
“700”, localizada no Município de
Arujá e que consta pertencer a Techiut Engenharia S/A e
outros, com o seu perímetro assim descrito: inicia-se a
descrição deste perímetro no
vértice 1, de coordenadas N=7.409.787,812m e E=360.104,159m;
deste, segue com azimute de 159°15’32” e
distância de 21,74m, até o vértice 2,
de coordenadas N=7.409.767,477m e E=360.111,860m; deste, segue com
azimute de 252°35’34” e distância
de 117,23m, até o vértice 3, de coordenadas
N=7.409.732,407m e E=360.000,000m; deste, segue com azimute de
253°33’30” e distância de 37,89m,
até o vértice 4, de coordenadas N=7.409.721,683m
e E=359.963,660m; deste, segue com azimute de
255°54’26” e distância de 47,76m,
até o vértice 5, de coordenadas N=7.409.710,054m
e E=359.917,342m; deste, segue com azimute de
357°57’32” e distância de 14,89m,
até o vértice 6, de coordenadas N=7.409.724,933m
e E=359.916,812m; deste, segue com azimute de
74°48’58” e distância de 81,40m,
até o vértice 7, de coordenadas N=7.409.746,255m
e E=359.995,368m; deste, segue com azimute de
69°05’57” e distância de 116,46m,
até o vértice 1, de coordenadas N=7.409.787,812m
e E=360.104,159m, ponto inicial da descrição
deste perímetro, encerrando uma área de
3.361,09m² (três mil, trezentos e sessenta e um metros
quadrados e nove decímetros quadrados);
c) área
“C” - área a ser desapropriada, conforme
planta DERSA código DE-15.21.000-D03/002, localizada no
Município de Arujá, com o seu
perímetro assim descrito: inicia-se a
descrição deste perímetro no
vértice 1, de coordenadas N=7.409.710,054m e E=359.917,342m;
deste, segue com azimute de 256°39’57” e
distância de 53,06m, até o vértice 2,
de coordenadas N=7.409.697,817m e E=360.865,713m; deste, segue com
azimute de 163°10’42” e distância
de 4,63m, até o vértice 3, de coordenadas
N=7.409.693,390m e E=359.867,052m; deste, segue com azimute de
249°09’04” e distância de 14,82m,
até o vértice 4, de coordenadas N=7.409.688,115m
e E=359.853,200m; deste, segue com azimute de
313°41’48” e distância de 6,24m,
até o vértice 5, de coordenadas N=7.409.692,425m
e E=359.848,690m; deste, segue com azimute de
268°03’27” e distância de 7,67m,
até o vértice 6, de coordenadas N=7.409.692,164m
e E=359.841,019m; deste, segue com azimute de
253°03’23” e distância de
120,26m, até o vértice 7, de coordenadas
N=7.409.657,120m e E=359.725,982m; deste, segue com azimute de
343°00’47” e distância de 16,85m,
até o vértice 8, de coordenadas N=7.409.673,236m
e E=359.721,058m; deste, segue com azimute de
73°20’32” e distância de 73,15m,
até o vértice 9, de coordenadas N=7.409.694,204m
e E=359.791,138m; deste, segue com azimute de
76°15’36” e distância de 129,37m,
até o vértice 10, de coordenadas N=7.409.724,933m
e E=359.916,812m; deste, segue com azimute de
177°57’32” e distância de 14,89m,
até o vértice 1, de coordenadas N=7.409.710,054m
e E=359.917,342m, ponto inicial da descrição
deste perímetro, encerrando uma área de
3.181,61m² (três mil, cento e oitenta e um metros quadrados e
sessenta e um decímetros quadrados);
d) área
de apoio “AE-15” - área a ser
desapropriada, conforme planta DERSA código
DE-15.21.000-D03/002, localizada no Município de Guarulhos,
com o seu perímetro assim descrito: inicia-se no
vértice 1, de coordenadas N=7.412.446,536m e E=355.904,226m;
deste, segue com azimute de 156°56’33” e
distância de 410,89m, até o vértice 2,
de coordenadas N=7.412.068,474m e E=356.065,150m; deste, segue com
azimute de 274°47’49” e distância
de 587,61m, até o vértice 3, de coordenadas
N=7.412.117,613m e E=355.479,603m; deste, segue com azimute de
306°47’14” e distância de
363,09m, até o vértice 4, de coordenadas
N=7.412.335,051m e E=355.188,814m; deste, segue com azimute de
81°08’33” e distância de 724,05m,
até o vértice 1, de coordenadas N=7.412.446,536m
e E=355.904,226m, ponto inicial da descrição
deste perímetro, encerrando uma área de
200.720,88m² (duzentos mil, setecentos e vinte metros quadrados e
oitenta e oito decímetros quadrados);
e) área
de apoio “AE-16” - área a ser
desapropriada, conforme planta DERSA código
DE-15.21.000-D03/002, localizada no Município de Guarulhos,
com o seu perímetro assim descrito: inicia-se no
vértice 1, de coordenadas N=7.412.051,990m e E=356.423,353m;
deste, segue com azimute de 91°13’17” e
distância de 237,82m, até o vértice 2,
de coordenadas N=7.412.046,921m e E=356.661,121m; deste, segue com
azimute de 165°42’46” e distância
de 285,57m, até o vértice 3, de coordenadas
N=7.411.770,183m e E=356.731,595m; deste, segue com azimute de
257°44’10” e distância de
231,44m, até o vértice 4, de coordenadas
N=7.411.721,023m e E=356.505,441m; deste, segue com azimute de
346°04’13” e distância de
340,99m, até o vértice 1, de coordenadas
N=7.412.051,990m e E=356.423,353m, ponto inicial da
descrição deste perímetro, encerrando
uma área de 72.163,66m² (setenta e dois mil, cento e
sessenta e três metros quadrados e sessenta e seis
decímetros quadrados);
f) área
de apoio “DME-15” - área a ser
desapropriada, conforme planta DERSA código
DE-15.21.000-D03/002, localizada no Município de Guarulhos,
com o seu perímetro assim descrito: inicia-se no
vértice 1, de coordenadas N=7.412.192,045m e E=356.174,516m;
deste, segue com azimute de 165°31’35” e
distância de 145,79m, até o vértice 2,
de coordenadas N=7.412.050,886m e E=356.210,953m; deste, segue com
azimute de 211°35’44” e distância
de 83,83m, até o vértice 3, de coordenadas
N=7.411.979,479m e E=356.167,031m; deste, segue com azimute de
129°39’15” e distância de 88,23m,
até o vértice 4, de coordenadas N=7.411.923,176m
e E=356.234,958m; deste, segue com azimute de
216°02’05” e distância de
106,99m, até o vértice 5, de coordenadas
N=7.411.836,660m e E=356.172,021m; deste, segue com azimute de
339°59’28” e distância de
258,08m, até o vértice 6, de coordenadas
N=7.412.079,167m e E=356.083,713m; deste, segue com azimute de
38°48’52” e distância de 144,87m,
até o vértice 1, de coordenadas N=7.412.192,045m
e E=356.174,516m, ponto inicial da descrição
deste perímetro, encerrando uma área de
24.040,37m² (vinte e quatro mil e quarenta metros quadrados e trinta e
sete decímetros quadrados);
g) área
de apoio “DME-16” - área a ser
desapropriada, conforme planta DERSA código
DE-15.21.000-D03/002, localizada no Município de Guarulhos,
com o seu perímetro assim descrito: inicia-se no
vértice 1, de coordenadas N=7.412.662,088m e E=357.094,278m;
deste, segue com azimute de 123°58’27” e
distância de 175,71m, até o vértice 2,
de coordenadas N=7.412.563,898m e E=357.239,992m; deste, segue com
azimute de 204°49’10” e distância
de 303,70m, até o vértice 3, de coordenadas
N=7.412.288,247m e E=357.112,509m; deste, segue com azimute de
314°44’54” e distância de
173,25m, até o vértice 4, de coordenadas
N=7.412.410,213m e E=356.989,467m; deste, segue com azimute de
15°04’11” e distância de 40,81m,
até o vértice 5, de coordenadas N=7.412.449,618m
e E=357.000,077m; deste, segue com azimute de
22°19’32” e distância de 69,40m,
até o vértice 6, de coordenadas N=7.412.513,819m
e E=357.026,441m; deste, segue com azimute de
16°50’49” e distância de 33,95m,
até o vértice 7, de coordenadas N=7.412.546,308m
e E=357.036,279m; deste, segue com azimute de
27°29’03” e distância de 86,53m,
até o vértice 8, de coordenadas N=7.412.623,072m
e E=357.076,213m; deste, segue com azimute de
24°50’42” e distância de 43,00m,
até o vértice 1, de coordenadas N=7.412.662,088m
e E=357.094,278m, ponto inicial da descrição
deste perímetro, encerrando uma área de
49.467,95m² (quarenta e nove mil, quatrocentos e sessenta e sete metros
quadrados e noventa e cinco decímetros quadrados);
h) área
de apoio “DME-17” - área a ser
desapropriada, conforme planta DERSA código
DE-15.21.000-D03/002, localizada no Município de Guarulhos,
com o seu perímetro assim descrito: inicia-se no
vértice 1, de coordenadas N=7.411.167,248m e E=356.023,446m;
deste, segue com azimute de 110°27’55” e
distância de 288,74m, até o vértice 2,
de coordenadas N=7.411.066,292m e E=356.293,963m; deste, segue com
azimute de 206°27’13” e distância
de 162,96m, até o vértice 3, de coordenadas
N=7.410.920,396m e E=356.221,370m; deste, segue com azimute de
275°07’12” e distância de
276,72m, até o vértice 4, de coordenadas
N=7.410.945,092m e E=355.945,757m; deste, segue com azimute de
19°16’30” e distância de 235,35m,
até o vértice 1, de coordenadas N=7.411.167,248m
e E=356.023,446m, ponto inicial da descrição
deste perímetro, encerrando uma área de
54.971,86m² (cinquenta e quatro mil, novecentos e setenta e um metros
quadrados e oitenta e seis decímetros quadrados);
III - Planta DERSA
código DE-15.21.000-D03/003, nos Municípios de
Arujá e Itaquaquecetuba, com:
a) área
“A” - área a ser desapropriada, conforme
planta DERSA código DE-15.21.000-D03/003, situada entre as
estacas 21055 a 21240, localizada nos Municípios de
Arujá e Itaquaquecetuba e que consta pertencer a Tamatsu
Sasaki, Takumil Matsumura, Tomio Yoshimura, Haruichi Ioshimura e
outros, com o seu perímetro assim descrito: inicia-se a
descrição deste perímetro no
vértice 1, de coordenadas N=7.409.045,757m E=361.240,021m;
deste, segue com distância de 133,831m
155°15’01” até o ponto 2, de
coordenadas N=7.408.924,218m E=361.296,050m; deste, segue com azimute
de 100°49’13” e distância de
14,834m até o ponto 3, de coordenadas N=7.408.921,434m
E=361.310,620m; deste, segue com azimute de
155°15’01” e distância de
174,956m até o ponto 4, de coordenadas N=7.408.762,548m
E=361.383,866m; deste, segue com azimute de
175°30’30” e distância de 34,848m
até o ponto 5, de coordenadas N=7.408.727,807m
E=361.386,595m; deste, segue com azimute de
155°15’01” e distância de
481,254m até o ponto 6, de coordenadas N=7.408.290,758m
E=361.588,075m; deste, segue com azimute de
156°23’23” e distância de
128,972m até o ponto 7, de coordenadas N=7.408.172,583m
E=361.639,730m; deste, segue com azimute de
162°00’25” e distância de
131,365m até o ponto 8, de coordenadas N=7.408.047,643m
E=361.680,309m; deste, segue com azimute de
169°37’12” e distância de
154,187m até o ponto 9, de coordenadas N=7.407.895,979m
E=361.708,090m; deste, segue com azimute de
175°29’33” e distância de 88,989m
até o ponto 10, de coordenadas N=7.407.807,265m
E=361.715,084m; deste, segue com azimute de
181°21’54” e distância de
125,046m até o ponto 11, de coordenadas N=7.407.682,254m
E=361.712,105m; deste, segue com azimute de
187°50’19” e distância de
123,388m até o ponto 12, de coordenadas N=7.407.560,020m
E=361.695,277m; deste, segue com azimute de
193°30’48” e distância de
137,158m até o ponto 13, de coordenadas N=7.407.426,659m
E=361.663,227m; deste, segue com azimute de
193°33’40” e distância de
122,861m até o ponto 14, de coordenadas N=7.407.307,223m
E=361.634,418m; deste, segue com azimute de
189°20’45” e distância de 46,085m
até o ponto 15, de coordenadas N=7.407.261,749m
E=361.626,934m; deste, segue com azimute de
186°11’01” e distância de 65,853m
até o ponto 16, de coordenadas N=7.407.196,280m
E=361.619,841m; deste, segue com azimute de
182°05’53” e distância de 57,267m
até o ponto 17, de coordenadas N=7.407.139,051m
E=361.617,744m; deste, segue com azimute de
178°30’41” e distância de 55,396m
até o ponto 18, de coordenadas N=7.407.083,673m
E=361.619,184m; deste, segue com azimute de
174°58’12” e distância de 55,843m
até o ponto 19, de coordenadas N=7.407.028,046m
E=361.624,080m; deste, segue com azimute de
171°23’13” e distância de 56,698m
até o ponto 20, de coordenadas N=7.406.971,987m
E=361.632,571m; deste, segue com azimute de
167°32’11” e distância de 64,247m
até o ponto 21, de coordenadas N=7.406.909,254m
E=361.646,437m; deste, segue com azimute de
163°53’18” e distância de 50,340m
até o ponto 22, de coordenadas N=7.406.860,891m
E=361.660,407m; deste, segue com azimute de
160°37’49” e distância de 40,868m
até o ponto 23, de coordenadas N=7.406.822,336m
E=361.673,961m; deste, segue com azimute de
158°41’22” e distância de 33,809m
até o ponto 24, de coordenadas N=7.406.790,838m
E=361.686,248m; deste, segue com azimute de
156°28’52” e distância de 41,762m
até o ponto 25, de coordenadas N=7.406.752,546m
E=361.702,913m; deste, segue com azimute de
153°10’44” e distância de 53,163m
até o ponto 26, de coordenadas N=7.406.705,102m
E=361.726,901m; deste, segue com azimute de
148°58’15” e distância de
123,477m até o ponto 27, de coordenadas N=7.406.599,294m
E=361.790,550m; deste, segue com azimute de
147°47’36” e distância de
588,084m até o ponto 28, de coordenadas N=7.406.101,698m
E=362.103,985m; deste, segue com azimute de
140°24’06” e distância de 67,107m
até o ponto 29, de coordenadas N=7.406.049,990m
E=362.146,759m; deste, segue com azimute de
158°49’32” e distância de
231,156m até o ponto 30, de coordenadas N=7.405.834,441m
E=362.230,255m; deste, segue com azimute de
162°57’36” e distância de 79,255m
até o ponto 31, de coordenadas N=7.405.758,665m
E=362.253,480m; deste, segue com azimute de
166°48’27” e distância de 87,057m
até o ponto 32, de coordenadas N=7.405.673,905m
E=362.273,348m; deste, segue com azimute de
170°15’32” e distância de 89,877m
até o ponto 33, de coordenadas N=7.405.585,324m
E=362.288,555m; deste, segue com azimute de
262°02’21” e distância de
200,000m até o ponto 34, de coordenadas N=7.405.557,625m
E=362.090,482m; deste, segue com azimute de
351°13’00” e distância de 45,551m
até o ponto 35, de coordenadas N=7.405.602,641m
E=362.083,527m; deste, segue com azimute de
348°31’55” e distância de 64,780m
até o ponto 36, de coordenadas N=7.405.666,128m
E=362.070,647m; deste, segue com azimute de
344°53’15” e distância de 75,133m
até o ponto 37, de coordenadas N=7.405.738,663m
E=362.051,059m; deste, segue com azimute de
341°17’35” e distância de 62,856m
até o ponto 38, de coordenadas N=7.405.798,198m
E=362.030,899m; deste, segue com azimute de
336°36’05” e distância de
117,229m até o ponto 39, de coordenadas N=7.405.905,787m
E=361.984,345m; deste, segue com azimute de
331°58’03” e distância de 60,636m
até o ponto 40, de coordenadas N=7.405.959,309m
E=361.955,848m; deste, segue com azimute de
328°37’06” e distância de
105,407m até o ponto 41, de coordenadas N=7.406.049,297m
E=361.900,958m; deste, segue com azimute de
327°45’44” e distância de
524,105m até o ponto 42, de coordenadas N=7.406.492,607m
E=361.621,382m; deste, segue com azimute de
329°01’59” e distância de
136,474m até o ponto 43, de coordenadas N=7.406.609,628m
E=361.551,160m; deste, segue com azimute de
334°43’23” e distância de
124,215m até o ponto 44, de coordenadas N=7.406.721,950m
E=361.498,121m; deste, segue com azimute de
340°37’17” e distância de 93,276m
até o ponto 45, de coordenadas N=7.406.809,942m
E=361.467,171m; deste, segue com azimute de
344°52’21” e distância de 78,030m
até o ponto 46, de coordenadas N=7.406.885,268m
E=361.446,808m; deste, segue com azimute de
348°48’03” e distância de 86,591m
até o ponto 47, de coordenadas N=7.406.970,210m
E=361.429,990m; deste, segue com azimute de
353°05’23” e distância de 60,723m
até o ponto 48, de coordenadas N=7.407.030,492m
E=361.422,684m; deste, segue com azimute de
356°09’16” e distância de 61,128m
até o ponto 49, de coordenadas N=7.407.091,482m
E=361.418,585m; deste, segue com azimute de
01°04’02” e distância de 127,432m
até o ponto 50, de coordenadas N=7.407.218,892m
E=361.420,958m; deste, segue com azimute de
07°43’15” e distância de 61,447m
até o ponto 51, de coordenadas N=7.407.279,782m
E=361.429,213m; deste, segue com azimute de
328°58’34” e distância de 60,331m
até o ponto 52, de coordenadas N=7.407.331,482m
E=361.398,119m; deste, segue com azimute de
19°37’42” e distância de 104,381m
até o ponto 53, de coordenadas N=7.407.429,798m
E=361.433,183m; deste, segue com azimute de
01°29’23” e distância de 176,147m
até o ponto 54, de coordenadas N=7.407.605,885m
E=361.437,762m; deste, segue com azimute de
12°51’53” e distância de 78,684m
até o ponto 55, de coordenadas N=7.407.682,595m
E=361.455,281m; deste, segue com azimute de
69°01’43” e distância de 50,950m
até o ponto 56, de coordenadas N=7.407.700,830m
E=361.502,856m; deste, segue com azimute de
25°27’32” e distância de 25,971m
até o ponto 57, de coordenadas N=7.407.724,279m
E=361.514,020m; deste, segue com azimute de
0°08’56” e distância de 94,595m
até o ponto 58, de coordenadas N=7.407.818,873m
E=361.514,266m; deste, segue com azimute de
354°49’41” e distância de 63,069m
até o ponto 59, de coordenadas N=7.407.881,686m
E=361.508,580m; deste, segue com azimute de
351°41’25” e distância de 50,875m
até o ponto 60, de coordenadas N=7.407.932,027m
E=361.501,228m; deste, segue com azimute de
347°24’25” e distância de 69,649m
até o ponto 61, de coordenadas N=7.408.000,000m
E=361.486,042m; deste, segue com azimute de
342°06’52” e distância de 98,592m
até o ponto 62, de coordenadas N=7.408.093,827m
E=361.455,763m; deste, segue com azimute de
336°27’32” e distância de
123,477m até o ponto 63, de coordenadas N=7.408.207,028m
E=361.406,446m; deste, segue com azimute de
335°15’01” e distância de
831,362m até o ponto 64, de coordenadas N=7.408.962,026m
E=361.058,392m; deste, segue com azimute de
65°15’01” e distância de 200,000m
até o ponto 1, ponto inicial da
descrição deste perímetro, encerrando
uma área de 759.180,27m² (setecentos e cinquenta e nove mil,
cento e oitenta metros quadrados e vinte e sete decímetros
quadrados);
b) área
de apoio “AE-09” - área a ser
desapropriada, conforme planta DERSA código
DE-15.21.000-D03/003, localizada no Município de
Itaquaquecetuba e que consta pertencer a Ricardo Tamada e outros, com o
seu perímetro assim descrito: inicia-se no
vértice 1, de coordenadas N=7.406.446,689m e E=362.474,926m;
deste, segue com azimute de 117°28’43” e
distância de 44,97m, até o vértice 2,
de coordenadas N=7.406.425,938m e E=362.514,825m; deste, segue com
azimute de 183°17’37” e distância
de 167,74m, até o vértice 3, de coordenadas
N=7.406.258,474m e E=362.505,188m; deste, segue com azimute de
291°56’38” e distância de
197,77m, até o vértice 4, de coordenadas
N=7.406.332,381m e E=362.321,745m; deste, segue com azimute de
30°29’08” e distância de 118,85m,
até o vértice 5, de coordenadas N=7.406.434,800m
e E=362.382,040m; deste, segue com azimute de
82°42’22” e distância de 93,64m,
até o vértice 1, de coordenadas N=7.406.446,689m
e E=362.474,926m, ponto inicial da descrição
deste perímetro, encerrando uma área de
23.984,15m² (vinte e três mil, novecentos e oitenta e quatro
metros quadrados e quinze decímetros quadrados);
c) área
de apoio “AE-10” - área a ser
desapropriada, conforme planta DERSA código
DE-15.21.000-D03/003, localizada no Município de
Itaquaqucetuba, com o seu perímetro assim descrito:
inicia-se no vértice 1, de coordenadas N=7.406.584,359m e
E=362.082,584m; deste, segue com azimute de
121°15’33” e distância de
106,55m, até o vértice 2, de coordenadas
N=7.406.529,070m e E=362.173,663m; deste, segue com azimute de
151°57’58” e distância de
127,32m, até o vértice 3, de coordenadas
N=7.406.416,690m e E=362.233,502m; deste, segue com azimute de
214°54’01” e distância de
156,14m, até o vértice 4, de coordenadas
N=7.406.288,629m e E=362.144,164m; deste, segue com azimute de
305°07’27” e distância de
142,40m, até o vértice 5, de coordenadas
N=7.406.370,556m e E=362.027,698m; deste, segue com azimute de
349°50’05” e distância de 57,44m,
até o vértice 6, de coordenadas N=7.406.427,094m
e E=362.017,560m; deste, segue com azimute de
19°29’50” e distância de 101,33m,
até o vértice 7, de coordenadas N=7.406.522,611m
e E=362.051,380m; deste, segue com azimute de
26°48’34” e distância de 69,18m,
até o vértice 1, de coordenadas N=7.406.584,359m
e E=362.082,584m, ponto inicial da descrição
deste perímetro, encerrando uma área de
38.396,63m² (trinta e oito mil, trezentos e noventa e seis metros
quadrados e sessenta e três decímetros quadrados);
d) área
de apoio “AE-13” - área a ser
desapropriada, conforme planta DERSA código
DE-15.21.000-D03/003, localizada no Município de
Itaquaquecetuba, com o seu perímetro assim descrito:
inicia-se no vértice 1, de coordenadas N=7.408.650,537m e
E=358.645,755m; deste, segue com azimute de
101°45’38” e distância de
292,71m, até o vértice 2, de coordenadas
N=7.408.590,877m e E=358.932,315m; deste, segue com azimute de
74°22’30” e distância de 81,52m,
até o vértice 3, de coordenadas N=7.408.612,833m
e E=359.010,819m; deste, segue com azimute de
106°21’51” e distância de
634,97m, até o vértice 4, de coordenadas
N=7.408.433,935m e E=359.620,064m; deste, segue com azimute de
195°15’26” e distância de
404,06m, até o vértice 5, de coordenadas
N=7.408.044,115m e E=359.513,734m; deste, segue com azimute de
289°02’37” e distância de
353,35m, até o vértice 6, de coordenadas
N=7.408.159,407m e E=359.179,726m; deste, segue com azimute de
19°02’37” e distância de 82,29m,
até o vértice 7, de coordenadas N=7.408.237,190m
e E=359.206,575m; deste, segue com azimute de
289°02’37” e distância de
486,13m, até o vértice 8, de coordenadas
N=7.408.395,809m e E=358.747,049m; deste, segue com azimute de
338°18’52” e distância de
274,13m, até o vértice 1, de coordenadas
N=7.408.650,537m e E=358.645,755m, ponto inicial da
descrição deste perímetro, encerrando
uma área de 291.472,05m² (duzentos e noventa e um mil,
quatrocentos e setenta e dois metros quadrados e cinco
decímetros quadrados);
e) área
de apoio “AE-14” - área a ser
desapropriada, conforme planta DERSA código
DE-15.21.000-D03/003, localizada no Município de
Itaquaquecetuba, com o seu perímetro assim descrito:
inicia-se no vértice 1, de coordenadas N=7.408.330,840m e
E=358.578,783m; deste, segue com azimute de
141°57’24” e distância de
360,72m, até o vértice 2, de coordenadas
N=7.408.046,758m e E=358.801,079m; deste, segue com azimute de
220°56’32” e distância de
134,54m, até o vértice 3, de coordenadas
N=7.407.945,131m e E=358.712,916m; deste, segue com azimute de
276°51’19” e distância de
300,11m, até o vértice 4, de coordenadas
N=7.407.980,953m e E=358.414,952m; deste, segue com azimute de
318°43’03” e distância de
107,46m, até o vértice 5, de coordenadas
N=7.408.061,708m e E=358.344,051m; deste, segue com azimute de
350°16’19” e distância de
103,84m, até o vértice 6, de coordenadas
N=7.408.164,054m e E=358.326,505m; deste, segue com azimute de
28°49’20” e distância de 160,79m,
até o vértice 7, de coordenadas N=7.408.304,925m
e E=358.404,020m; deste, segue com azimute de
81°33’55” e distância de 176,67m,
até o vértice 1, de coordenadas N=7.408.330,840m
e E=358.578,783m, ponto inicial da descrição
deste perímetro, encerrando uma área de
123.576,47m² (cento e vinte e três mil, quinhentos e setenta
e seis metros quadrados e quarenta e sete decímetros
quadrados);
f) área
de apoio “DME-09” - área a ser
desapropriada, conforme planta DERSA código
DE-15.21.000-D03/003, localizada no Município de
Itaquaquecetuba, com o seu perímetro assim descrito:
inicia-se no vértice 1, de coordenadas N=7.407.214,412m e
E=360.290,286m; deste, segue com azimute de
120°08’25” e distância de 37,14m,
até o vértice 2, de coordenadas N=7.407.195,763m
e E=360.322,404m; deste, segue com azimute de
117°40’29” e distância de 51,38m,
até o vértice 3, de coordenadas N=7.407.171,900m
e E=360.367,906m; deste, segue com azimute de
119°10’52” e distância de 83,46m,
até o vértice 4, de coordenadas N=7.407.131,209m
e E=360.440,770m; deste, segue com azimute de
121°24’02” e distância de 23,95m,
até o vértice 5, de coordenadas N=7.407.118,732m
e E=360.461,211m; deste, segue com azimute de
182°20’18” e distância de 9,96m,
até o vértice 6, de coordenadas N=7.407.108,783m
e E=360.460,805m; deste, segue com azimute de
209°18’06” e distância de 13,76m,
até o vértice 7, de coordenadas N=7.407.096,787m
e E=360.454,072m; deste, segue com azimute de
228°45’46” e distância de 22,00m,
até o vértice 8, de coordenadas N=7.407.082,288m
e E=360.437,532m; deste, segue com azimute de
240°44’42” e distância de 32,60m,
até o vértice 9, de coordenadas N=7.407.066,356m
e E=360.409,089m; deste, segue com azimute de
240°44’42” e distância de 17,60m,
até o vértice 10, de coordenadas N=7.407.057,753m
e E=360.393,730m; deste, segue com azimute de
241°57’52” e distância de 30,65m,
até o vértice 11, de coordenadas N=7.407.043,346m
e E=360.366,676m; deste, segue com azimute de
243°20’57” e distância de 28,72m,
até o vértice 12, de coordenadas N=7.407.030,465m
e E=360.341,008m; deste, segue com azimute de
266°39’50” e distância de 25,37m,
até o vértice 13, de coordenadas N=7.407.028,988m
e E=360.315,679m; deste, segue com azimute de
288°37’24” e distância de 18,47m,
até o vértice 14, de coordenadas N=7.407.034,887m
e E=360.298,176m; deste, segue com azimute de
307°49’27” e distância de 18,42m,
até o vértice 15, de coordenadas N=7.407.046,180m
e E=360.283,629m; deste, segue com azimute de
303°06’44” e distância de 15,46m,
até o vértice 16, de coordenadas N=7.407.054,627m
e E=360.270,677m; deste, segue com azimute de
330°44’42” e distância de 18,27m,
até o vértice 17, de coordenadas N=7.407.070,564m
e E=360.261,750m; deste, segue com azimute de
354°32’22” e distância de 24,24m,
até o vértice 18, de coordenadas N=7.407.094,695m
e E=360.259,443m; deste, segue com azimute de
1°41’41” e distância de 19,02m,
até o vértice 19, de coordenadas N=7.407.113,704m
e E=360.260,006m; deste, segue com azimute de
357°59’15” e distância de 24,21m,
até o vértice 20, de coordenadas N=7.407.137,903m
e E=360.259,155m; deste, segue com azimute de
12°52’01” e distância de 18,47m,
até o vértice 21, de coordenadas N=7.407.155,910m
e E=360.263,268m; deste, segue com azimute de
15°43’46” e distância de 20,29m,
até o vértice 22, de coordenadas N=7.407.175,441m
e E=360.268,769m; deste, segue com azimute de
28°54’12” e distância de 22,26m,
até o vértice 23, de coordenadas N=7.407.194,927m
e E=360.279,527m; deste, segue com azimute de
28°54’13” e distância de 22,26m,
até o vértice 1, de coordenadas N=7.407.214,412m
e E=360.290,286m, ponto inicial da descrição
deste perímetro, encerrando uma área de
23.305,65m² (vinte e três mil, trezentos e cinco metros
quadrados e sessenta e cinco decímetros quadrados);
g) área
de apoio “DME-10” - área a ser
desapropriada, conforme planta DERSA código
DE-15.21.000-D03/003, localizada no Município de
Itaquaquecetuba, com seu perímetro assim descrito: inicia-se
a descrição deste perímetro no
vértice 1, de coordenadas N=7.407.837,867m e E=360.423,996m,
deste, segue com azimute de 117°45’34” e
distância de 98,39m, até o vértice 2,
de coordenadas N=7.407.792,042m e E=360.511,061m; deste, segue com
azimute de 137°51’19” e distância
de 76,94m, até o vértice 3, de coordenadas
N=7.407.734,995m e E=360.562,688m; deste, segue com raio de 23,48m e
distância de 45,03m, até o vértice 4,
de coordenadas N=7.407.699,693m e E=360.547,473m; deste, segue com
azimute de 250°17’04” e distância
de 49,68m, até o vértice 5, de coordenadas
N=7.407.682,933m e E=360.500,704m; deste, segue com raio de 25,00m e
distância de 16,75m, até o vértice 6,
de coordenadas N=7.407.672,609m e E=360.487,914m; deste, segue com
azimute de 211°54’01” e distância
de 190,06m, até o vértice 7, de coordenadas
N=7.407.511,255m e E=360.387,478m; deste, segue com raio de 39,75 e
distância de 49,39m, até o vértice 8,
de coordenadas N=7.407.493,548m e E=360.344,724m; deste, segue com
azimute de 275°48’36” e distância
de 21,12m, até o vértice 9, de coordenadas
N=7.407.495,685m e E=360.323,714m; deste, segue com raio de 20,00m e
distância de 38,37m, até o vértice 10,
de coordenadas N=7.407.524,180m e E=360.307,680m; deste, segue com
azimute de 25°27’26” e distância
de 123,48m, até o vértice 11, de coordenadas
N=7.407.635,671m e E=360.360,757m; deste, segue com azimute de
5°08’33” e distância de 93,12m,
até o vértice 12, de coordenadas N=7.407.728,415m
e E=360.369,104m; deste, segue com azimute de
26°38’06” e distância de 122,45m,
até o vértice 1, de coordenadas N=7.407.837,867m
e E=360.423,996m, ponto inicial da descrição
deste perímetro, encerrando uma área de
39.102,20m² (trinta e nove mil, cento e dois metros quadrados e vinte
decímetros quadrados);
h) área
de apoio “DME-11A” - área a ser
desapropriada, conforme planta DERSA código
DE-15.21.000-D03/003, localizada no Município de
Itaquaquecetuba, com seu perímetro assim descrito: inicia-se
a descrição deste perímetro no
vértice 1, de coordenadas N=7.408.068,600m e E=358.959,425m;
deste, segue com azimute de 103°20’32” e
distância de 145,32m, até o vértice 2,
de coordenadas N=7.408.035,065m e E=359.100,822m; deste, segue com
azimute de 159°13’28” e distância
de 88,23m, até o vértice 3, de coordenadas
N=7.407.952,569m e E=359.132,118m; deste, segue com azimute de
273°38’00” e distância de 84,35m,
até o vértice 4, de coordenadas N=7.407.957,915m
e E=359.047,935m; deste, segue com azimute de
308°26’44” e distância de
130,80m, até o vértice 5, de coordenadas
N=7.408.039,243m e E=358.945,492m; deste, segue com azimute de
25°23’21” e distância de 32,50m,
até o vértice 1, de coordenadas N=7.408.068,600m
e E=358.959,425m, ponto inicial da descrição
deste perímetro, encerrando uma área de
11.800,26m² (onze mil e oitocentos metros quadrados e vinte e seis
decímetros quadrados);
i) área
de apoio “DME-11B” - área a ser
desapropriada, conforme planta DERSA código
DE-15.21.000-D03/003, localizada no Município de
Itaquaquecetuba, com o seu perímetro assim descrito:
inicia-se a descrição deste perímetro
no vértice 1, de coordenadas N=7.408.001,297m e
E=358.842,718m; deste, segue com raio de 39,47m e distância
de 40,02m, até o vértice 2, de coordenadas
N=7.408.000,056m e E=358.881,024m; deste, segue com azimute de
134°02’11” e distância de
194,12m, até o vértice 3, de coordenadas
N=7.407.865,119m e E=359.020,579m; deste, segue com azimute de
191°14’39” e distância de 38,11m,
até o vértice 4, de coordenadas N=7.407.827,744m
e E=359.013,148m; deste, segue com azimute de
289°14’16” e distância de
282,77m, até o vértice 5, de coordenadas
N=7.407.920,915m e E=358.746,164m; deste, segue com raio de 17,68m e
distância de 45,02m, até o vértice 6,
de coordenadas N=7.407.954,634m e E=358.748,657m; deste, segue com
azimute de 63°36’52” e distância
de 105,00m, até o vértice 1, de coordenadas
N=7.408.001,297m e E=358.842,718m, ponto inicial da
descrição deste perímetro, encerrando
uma área de 23.522,49m² (vinte e três mil,
quinhentos e vinte e dois metros quadrados e quarenta e nove
decímetros quadrados);
IV - Planta DERSA
código DE-15.21.000-D03/004, no Município de
Itaquaquecetuba, com:
a) área
“A” - área a ser desapropriada, conforme
planta DERSA código DE-15.21.000-D03/004, situada entre as
estacas 21240 a 21425 localizada no Município de
Itaquaquecetuba e que consta pertencer a Antonio dos Santos
Magalhães, Maria Porta Sander, Mario Sergio Iervolino e
outros, com seu perímetro assim descrito: inicia-se a
descrição deste perímetro no
vértice 1, de coordenadas N = 7.405.732,654m e
E=363.702,090m; deste, segue com azimute de
223°35’43” e distância de
118,92m, até o vértice 2, de coordenadas
N=7.405.646,525m e E=363.620,085m; deste, segue com azimute de
225°20’10” e distância de
117,61m, até o vértice 3, de coordenadas
N=7.405.563,854m e E=363.536,438m; deste, segue com azimute de
226°56’28” e distância de 92,20m,
até o vértice 4, de coordenadas N=7.405.500,902m
e E=363.469,069m; deste, segue com azimute de
227°48’52” e distância de 83,21m,
até o vértice 5, de coordenadas N=7.405.445,026m
e E=363.407,415m; deste, segue com azimute de
230°05’13” e distância de
134,91m, até o vértice 6, de coordenadas
N=7.405.358,463m e E=363.303,934m; deste, segue com azimute de
227°11’03” e distância de
152,68m, até o vértice 7, de coordenadas
N=7.405.254,692m e E=363.191,934m; deste, segue com azimute de
237°47’17” e distância de 37,77m,
até o vértice 8, de coordenadas N=7.405.234,561m
e E=363.159,981m; deste, segue com azimute de
226°58’49” e distância de
263,25m, até o vértice 9, de coordenadas
N=7.405.054,959m e E=362.967,515m; deste, segue com azimute de
229°49’27” e distância de
160,27m, até o vértice 10, de coordenadas
N=7.404.951,561m e E=362.845,054m; deste, segue com azimute de
291°31’26” e distância de
139,63m, até o vértice 11, de coordenadas
N=7.405.002,789m e E=362.715,164m; deste, segue com azimute de
265°05’39” e distância de 35,97m,
até o vértice 12, de coordenadas N=7.404.999,713m
e E=362.679,325m; deste, segue com azimute de
245°49’49” e distância de 39,22m,
até o vértice 13, de coordenadas N=7.404.983,656m
e E=362.643,547m; deste, segue com azimute de
214°43’59” e distância de 51,17m,
até o vértice 14, de coordenadas N=7.404.941,601m
e E=362.614,391m; deste, segue com azimute de
191°09’59” e distância de 48,79m,
até o vértice 15, de coordenadas N=7.404.893,733m
e E=362.604,942m; deste, segue com azimute de
190°35’23” e distância de 81,51m,
até o vértice 16, de coordenadas N=7.404.813,608m
e E=362.589,962m; deste, segue com azimute de
210°45’28” e distância de
129,94m, até o vértice 17, de coordenadas
N=7.404.701,943m e E=362.523,508m; deste, segue com azimute de
309°23’50” e distância de 48,19m,
até o vértice 18, de coordenadas N=7.404.732,527m
e E=362.486,271m; deste, segue com azimute de
270°46’59” e distância de
312,41m, até o vértice 19, de coordenadas
N=7.404.736,797m e E=362.173,893m; deste, segue com azimute de
238°47’49” e distância de 38,09m,
até o vértice 20, de coordenadas N=7.404.717,062m
e E=362.141,310m; deste, segue com azimute de
222°17’35” e distância de 76,63m,
até o vértice 21, de coordenadas N=7.404.660,381m
e E=362.089,747m; deste, segue com azimute de
339°15’32” e distância de
118,03m, até o vértice 22, de coordenadas
N=7.404.770,757m e E=362.047,949m; deste, segue com azimute de
25°41’02” e distância de 18,14m,
até o vértice 23, de coordenadas N=7.404.787,103m
e E=362.055,810m; deste, segue com azimute de
5°02’15” e distância de 64,81m,
até o vértice 24, de coordenadas N=7.404.851,663m
e E=362.061,501m; deste, segue com azimute de
49°07’56” e distância de 31,61m,
até o vértice 25, de coordenadas N=7.404.872,344m
e E=362.085,403m; deste, segue com azimute de
29°55’34” e distância de 32,00m,
até o vértice 26, de coordenadas N=7.404.900,078m
e E=362.101,368m; deste, segue com azimute de
34°22’01” e distância de 117,89m,
até o vértice 27, de coordenadas N=7.404.997,390m
e E=362.167,916m; deste, segue com azimute de
19°34’28” e distância de 74,59m,
até o vértice 28, de coordenadas N=7.405.067,669m
e E=362.192,906m; deste, segue com azimute de
357°26’43” e distância de 63,75m,
até o vértice 29, de coordenadas N=7.405.131,357m
e E=362.190,065m; deste, segue com azimute de
339°17’59” e distância de
109,39m, até o vértice 30, de coordenadas
N=7.405.233,684m e E=362.151,398m; deste, segue com azimute de
345°38’08” e distância de
133,76m, até o vértice 31, de coordenadas
N=7.405.363,262m e E=362.118,213m; deste, segue com azimute de
351°52’48” e distância de
196,35m, até o vértice 32, de coordenadas
N=7.405.557,639m e E=362.090,480m; deste, segue com azimute de
82°02’36” e distância de 200,00m,
até o vértice 33, de coordenadas N=7.405.585,324m
e E=362.288,555m; deste, segue com azimute de
172°34’15” e distância de 62,68m,
até o vértice 34, de coordenadas N=7.405.523,173m
e E=362.296,659m; deste, segue com azimute de
171°39’42” e distância de
122,25m, até o vértice 35, de coordenadas
N=7.405.402,219m e E=362.314,387m; deste, segue com azimute de
167°22’49” e distância de 57,15m,
até o vértice 36, de coordenadas N=7.405.346,449m
e E=362.326,874m; deste, segue com azimute de
129°37’38” e distância de 57,56m,
até o vértice 37, de coordenadas N=7.405.309,735m
e E=362.371,210m; deste, segue com azimute de
118°24’49” e distância de 81,79m,
até o vértice 38, de coordenadas N=7.405.270,816m
e E=362.443,149m; deste, segue com azimute de
30°19’11” e distância de 25,48m,
até o vértice 39, de coordenadas N=7.405.292,815m
e E=362.456,014m; deste, segue com azimute de
84°10’20” e distância de 19,51m,
até o vértice 40, de coordenadas N=7.405.294,796m
e E=362.475,423m; deste, segue com azimute de
140°01’04” e distância de 4,81m,
até o vértice 41, de coordenadas N=7.405.291,114m
e E=362.478,511m; deste, segue com azimute de
66°02’19” e distância de 64,98m,
até o vértice 42, de coordenadas N=7.405.317,505m
e E=362.537,893m; deste, segue com azimute de
39°33’49” e distância de 33,44m,
até o vértice 43, de coordenadas N=7.405.343,281m
e E=362.559,190m; deste, segue com azimute de
76°39’25” e distância de 12,71m,
até o vértice 44, de coordenadas N=7.405.346,215m
e E=362.571,560m; deste, segue com azimute de
113°50’33” e distância de 26,91m,
até o vértice 45, de coordenadas N=7.405.335,338m
e E=362.596,171m; deste, segue com azimute de
125°14’58” e distância de 50,78m,
até o vértice 46, de coordenadas N=7.405.306,033m
e E=362.637,637m; deste, segue com azimute de
197°24’14” e distância de 14,40m,
até o vértice 47, de coordenadas N=7.405.292,289m
e E=362.633,329m; deste, segue com azimute de
268°35’47” e distância de 14,02m,
até o vértice 48, de coordenadas N=7.405.291,946m
e E=362.619,312m; deste, segue com azimute de
298°08’11” e distância de 14,02m,
até o vértice 49, de coordenadas N=7.405.298,558m
e E=362.606,947m; deste, segue com azimute de
312°54’23” e distância de 13,15m,
até o vértice 50, de coordenadas N=7.405.307,513m
e E=362.597,312m; deste, segue com azimute de
283°43’09” e distância de 12,19m,
até o vértice 51, de coordenadas N=7.405.310,405m
e E=362.585,469m; deste, segue com azimute de
225°20’42” e distância de 12,19m,
até o vértice 52, de coordenadas N=7.405.301,836m
e E=362.576,796m; deste, segue com azimute de
190°37’34” e distância de 32,79m,
até o vértice 53, de coordenadas N=7.405.269,609m
e E=362.570,750m; deste, segue com azimute de
151°51’47” e distância de 19,60m,
até o vértice 54, de coordenadas N=7.405.252,322m
e E=362.579,995m; deste, segue com azimute de
134°13’17” e distância de 16,87m,
até o vértice 55, de coordenadas N=7.405.240,554m
e E=362.592,088m; deste, segue com azimute de
98°29’16” e distância de 16,87m,
até o vértice 56, de coordenadas N=7.405.238,063m
e E=362.608,777m; deste, segue com azimute de
80°37’16” e distância de 595,09m,
até o vértice 57, de coordenadas N=7.405.335,042m
e E=363.195,915m; deste, segue com azimute de
72°46’43” e distância de 25,52m,
até o vértice 58, de coordenadas N=7.405.342,597m
e E=363.220,287m; deste, segue com azimute de
57°05’38” e distância de 25,52m,
até o vértice 59, de coordenadas N=7.405.356,459m
e E=363.241,709m; deste, segue com azimute de
49°15’05” e distância de 144,36m,
até o vértice 60, de coordenadas N=7.405.450,687m
e E=363.351,072m; deste, segue com azimute de
37°56’24” e distância de 17,06m,
até o vértice 61, de coordenadas N=7.405.464,145m
e E=363.361,564m; deste, segue com azimute de
96°04’21” e distância de 44,99m,
até o vértice 62, de coordenadas N=7.405.459,386m
e E=363.406,301m; deste, segue com azimute de
51°05’13” e distância de 74,10m,
até o vértice 63, de coordenadas N=7.405.505,931m
e E=363.463,957m; deste, segue com azimute de
46°38’58” e distância de 74,50m,
até o vértice 64, de coordenadas N=7.405.557,072m
e E=363.518,131m; deste, segue com azimute de
46°20’05” e distância de 254,30m,
até o vértice 1, de coordenadas N=7.405.732,654m
e E=363.702,090m, ponto inicial da descrição
deste perímetro, encerrando uma área de
474.453,68m² (quatrocentos e setenta e quatro mil, quatrocentos e
cinquenta e três metros quadrados e sessenta e oito
decímetros quadrados);
b) área
“B” - área a ser desapropriada, conforme
planta DERSA código DE-15.21.000-D03/004, situada entre as
estacas 21240 a 21425, localizada no Município de
Itaquaquecetuba e que consta pertencer a Francisco Fernandes, Rachel
Elia, Francisco Fernandes, José Lourenço,
Sebastião Antonio dos Santos, Elcio Burguese, Mary Louise
Robinson e Itaquareia Indústria Extrativista de
Minérios Ltda e outros, com o seu perímetro assim
descrito: inicia-se a descrição deste
perímetro no vértice 1, de coordenadas
N=7.405.767,392m e E=363.817,636m; deste, segue com azimute de
218°32’38” e distância de
290,78m, até o vértice 2, de coordenadas
N=7.405.539,966m e E=363.636,449m; deste, segue com azimute de
216°34’07” e distância de
195,20m, até o vértice 3, de coordenadas
N=7.405.383,192m e E=363.520,151m; deste, segue com azimute de
227°05’35” e distância de
414,58m, até o vértice 4, de coordenadas
N=7.405.100,944m e E=363.216,489m; deste, segue com azimute de
206°35’00” e distância de
280,56m, até o vértice 5, de coordenadas
N=7.404.850,042m e E=363.090,937m; deste, segue com azimute de
269°23’09” e distância de 16,99m,
até o vértice 6, de coordenadas N=7.404.849,860m
e E=363.073,951m; deste, segue com azimute de
300°21’35” e distância de 48,70m,
até o vértice 7, de coordenadas N=7.404.874,476m
e E=363.031,926m; deste, segue com azimute de
29°56’55” e distância de 301,64m,
até o vértice 8, de coordenadas N=7.405.135,835m
e E=363.182,511m; deste, segue com azimute de
343°55’24” e distância de 32,57m,
até o vértice 9, de coordenadas N=7.405.167,128m
e E=363.173,492m; deste, segue com azimute de
62°06’47” e distância de 69,62m,
até o vértice 10, de coordenadas N=7.405.199,690m
e E=363.235,025m; deste, segue com azimute de
47°27’38” e distância de 123,00m,
até o vértice 11, de coordenadas N=7.405.282,853m
e E=363.325,656m; deste, segue com azimute de
38°42’58” e distância de 116,95m,
até o vértice 12, de coordenadas N=7.405.374,105m
e E=363.398,805m; deste, segue com azimute de
50°20’51” e distância de 86,81m,
até o vértice 13, de coordenadas N=7.405.429,503m
e E=363.465,645m; deste, segue com azimute de
45°47’48” e distância de 193,56m,
até o vértice 14, de coordenadas N=7.405.564,451m
e E=363.604,399m; deste, segue com azimute de
46°25’02” e distância de 294,37m,
até o vértice 1, de coordenadas N=7.405.767,392m
e E=363.817,636m, ponto inicial da descrição
deste perímetro, encerrando uma área de
60.196,07m² (sessenta mil, cento e noventa e seis metros quadrados e
sete decímetros quadrados);
c) área
“C” - área a ser desapropriada, conforme
planta DERSA código DE-15.21.000-D03/004, situada entre as
21240 a 21425, localizada no Município de Itaquaquecetuba,
com o seu perímetro assim descrito: inicia-se a
descrição deste perímetro no
vértice 1, de coordenadas N=7.404.834,636m e E=362.938,894m;
deste, segue com azimute de 95°23’28” e
distância de 39,898m, até o vértice 2,
de coordenadas N=7.404.830,887m e E=362.978,616m; deste, segue com
azimute de 99°14’33” e distância
de 47,634m, até o vértice 3, de coordenadas
N=7.404.823,236m e E=363.025,632m; deste, segue com azimute de
116°05’39” e distância de
85,724m, até o vértice 4, de coordenadas
N=7.404.785,531m e E=363.102,618m; deste, segue com azimute de
207°15’02” e distância de
189,742m, até o vértice 5, de coordenadas
N=7.404.616,847m e E=363.015,738m; deste, segue com azimute de
260°22’30” e distância de
43,938m, até o vértice 6, de coordenadas
N=7.404.609,501m e E=362.972,419m; deste, segue com azimute de
127°26’34” e distância de
769,098m, até o vértice 7, de coordenadas
N=7.404.141,912m e E=363.583,051m; deste, segue com azimute de
127°51’49” e distância de
77,904m, até o vértice 8, de coordenadas
N=7.404.094,096m e E=363.644,554m; deste, segue com azimute de
130°52’13” e distância de
133,527m, até o vértice 9, de coordenadas
N=7.404.006,722m e E=363.745,527m; deste, segue com azimute de
134°33’25” e distância de
91,629m, até o vértice 10, de coordenadas
N=7.403.942,433m e E=363.810,817m; deste, segue com azimute de
138°22’31” e distância de
141,575m, até o vértice 11, de coordenadas
N=7.403.836,604m e E=363.904,858m; deste, segue com azimute de
142°14’19” e distância de
94,367m, até o vértice 12, de coordenadas
N=7.403.762,000m e E=363.962,647m; deste, segue com azimute de
145°17’14” e distância de
91,847m, até o vértice 13, de coordenadas
N=7.403.686,500m e E=364.014,950m; deste, segue com azimute de
149°03’49” e distância de
138,784m, até o vértice 14, de coordenadas
N=7.403.567,460m e E=364.086,297m; deste, segue com azimute de
153°10’59” e distância de
112,800m, até o vértice 15, de coordenadas
N=7.403.466,791m e E=364.137,186m; deste, segue com azimute de
157°05’29” e distância de
125,903m, até o vértice 16, de coordenadas N =
7.403.350,819m e E=364.186,195m; deste, segue com azimute de
161°11’38” e distância de
124,658m, até o vértice 17, de coordenadas
N=7.403.232,816m e E=364.226,380m; deste, segue com azimute de
165°32’54” e distância de
141,276m, até o vértice 18, de coordenadas N =
7.403.096,010m e E=364.261,637m;
deste, segue com azimute de 169°41’56” e
distância de 112,197m, até o vértice
19, de coordenadas N = 7.402.985,622m e E=364.281,701m; deste, segue
com azimute de 173°30’29” e
distância de 120,450m, até o vértice
20, de coordenadas N = 7.402.865,944m e E=364.295,319m; deste, segue
com azimute de 48°09’48” e
distância de 35,097m, até o vértice 21,
de coordenadas N=7.402.889,354m e E=364.321,468m; deste, segue com
azimute de 93°29’10” e distância
de 63,016m, até o vértice 22, de coordenadas
N=7.402.885,522m e E=364.384,367m; deste, segue com azimute de
93°29’10” e distância de 70,440m,
até o vértice 23, de coordenadas N=7.402.881,239m
e E=364.454,677m; deste, segue com azimute de
99°34’52” e distância de 60,290m,
até o vértice 24, de coordenadas N=7.402.871,204m
e E=364.514,126m; deste, segue com azimute de
120°03’04” e distância de
42,635m, até o vértice 25, de coordenadas
N=7.402.849,854m e E=364.551,030m; deste, segue com azimute de
159°59’21” e distância de
49,913m, até o vértice 26, de coordenadas
N=7.402.802,954m e E=364.568,110m; deste, segue com azimute de
175°02’42” e distância de
38,969m, até o vértice 27, de coordenadas
N=7.402.764,131m e E=364.571,476m; deste, segue com azimute de
183°58’16” e distância de
39,718m, até o vértice 28, de coordenadas
N=7.402.724,508m e E=364.568,726m; deste, segue com azimute de
212°43’51” e distância de
33,179m, até o vértice 29, de coordenadas
N=7.402.696,597m e E=364.550,786m; deste, segue com azimute de
278°29’11” e distância de
385,329m, até o vértice 30, de coordenadas
N=7.402.753,462 m e E=364.169,676m; deste, segue com azimute de
278°29’11” e distância de
70,095m, até o vértice 31, de coordenadas
N=7.402.763,806m e E=364.100,349m; deste, segue com azimute de
356°12’41” e distância de
133,402m, até o vértice 32, de coordenadas
N=7.402.896,917m e E=364.091,534m; deste, segue com azimute de
352°03’28” e distância de
91,265m, até o vértice 33, de coordenadas
N=7.402.987,306m e E=364.078,924m; deste, segue com azimute de
347°06’19” e distância de
176,592m, até o vértice 34, de coordenadas N =
7.403.159,445 m e E=364.039,515m; deste, segue com azimute de
340°27’49” e distância de
182,557m, até o vértice 35, de coordenadas N =
7.403.331,492 m e E=363.978,467m; deste, segue com azimute de
331°55’56” e distância de
278,545m, até o vértice 36, de coordenadas N =
7.403.577,277 m e E=363.847,407m; deste, segue com azimute de
321°54’29” e distância de
263,122m, até o vértice 37, de coordenadas
N=7.403.784,360 m e E=363.685,081m; deste, segue com azimute de
312°59’28” e distância de
218,828m, até o vértice 38, d e c o o r d e n a d
a s N = 7.403.933,576 m e E=363.525,017m; deste, segue com azimute de
307°29’07” e distância de
935,487m, até o vértice 39, de coordenadas N =
7.404.502,875 m e E=362.782,700m; deste, segue com azimute de
289°07’22” e distância de
161,115m, até o vértice 40, de coordenadas N =
7.404.555,655 m e E=362.630,475m; deste, segue com azimute de
251°17’12” e distância de
21,064m, até o vértice 36, de coordenadas
N=7.404.548,897m e E=362.610,525m; deste, segue com azimute de
239°06’40” e distância de
32,959m, até o vértice 37, de coordenadas
N=7.404.531,977m e E=362.582,240m; deste, segue com azimute de
219°04’59” e distância de
47,407m, até o vértice 38, de coordenadas
N=7.404.495,178m e E=362.552,353m; deste, segue com azimute de
257°33’04” e distância de
44,597m, até o vértice 39, de coordenadas
N=7.404.485,564m e E=362.508,804m; deste, segue com azimute de
237°51’07” e distância de
18,141m, até o vértice 40, de coordenadas
N=7.404.475,911m e E=362.493,445m; deste, segue com azimute de
230°27’31” e distância de
26,857m, até o vértice 41, de coordenadas
N=7.404.458,813m e E=362.472,734m; deste, segue com azimute de
236°26’57” e distância de
48,028m, até o vértice 42, de coordenadas
N=7.404.432,269m e E=362.432,708m; deste, segue com azimute de
225°57’50” e distância de
34,438m, até o vértice 43, de coordenadas
N=7.404.408,331m e E=362.407,950m; deste, segue com azimute de
239°10’56” e distância de
211,582m, até o vértice 44, de coordenadas
N=7.404.299,936m e E=362.226,243m; deste, segue com azimute de
337°39’28” e distância de
20,779m, até o vértice 45, de coordenadas
N=7.404.319,155m e E=362.218,344m; deste, segue com azimute de
59°23’59” e distância de
122,436m, até o vértice 46, de coordenadas
N=7.404.381,480m e E=362.323,730m; deste, segue com azimute de
54°39’35” e distância de
117,906m, até o vértice 47, de coordenadas
N=7.404.449,681m e E=362.419,910m; deste, segue com azimute de
46°53’38” e distância de
133,553m, até o vértice 48, de coordenadas
N=7.404.540,945m e E=362.517,415m; deste, segue com azimute de
46°53’38” e distância de
181,032m, até o vértice 49, de coordenadas
N=7.404.664,654m e E=362.649,585m; deste, segue com azimute de
50°08’10” e distância de
161,180m, até o vértice 50, de coordenadas
N=7.404.767,964m e E=362.773,302m; deste, segue com azimute de
50°11’24” e distância de 38,172m,
até o vértice 51, de coordenadas N=7.404.792,404m
e E=362.802,624m; deste, segue com azimute de
62°29’29” e distância de 49,069m,
até o vértice 52, de coordenadas N=7.404.815,068m
e E=362.846,145m; deste, segue com azimute de
74°49’43” e distância de 61,346m,
até o vértice 53, de coordenadas N=7.404.831,122m
e E=362.905,354m; deste, segue com azimute de
84°01’14” e distância de 33,724m,
até o vértice 1, ponto inicial da
descrição deste perímetro, encerrando
uma área de 628.319,87m² (seiscentos e vinte e oito mil,
trezentos e dezenove metros quadrados e oitenta e sete
decímetros quadrados);
d) área
de apoio “AE-3” - área a ser
desapropriada, conforme planta DERSA código
DE-15.21.000-D03/004, localizada no Município de
Itaquaquecetuba, com o seu perímetro assim descrito:
inicia-se a descrição deste perímetro
no vértice 1, de coordenadas N=7.403.730,297m e
E=363.256,793m; deste, segue com azimute de
156°56’11” e distância de 97,51m,
até o vértice 2, de coordenadas N=7.403.640,576m
e E=363.294,995m; deste, segue com azimute de
245°38’24” e distância de
193,76m, até o vértice 3, de coordenadas
N=7.403.560,655m e E=363.118,482m; deste, segue com azimute de
338°55’19” e distância de
121,48m, até o vértice 4, de coordenadas
N=7.403.674,005m e E=363.074,794m; deste, segue com azimute de
72°48’48” e distância de 190,51m,
até o vértice 1, de coordenadas N=7.403.730,297m
e E=363.256,793m, ponto inicial da descrição
deste perímetro, encerrando uma área de
20.989,42m² (vinte mil, novecentos e oitenta e nove metros quadrados e
quarenta e dois decímetros quadrados);
e) área
de apoio “AE-21” - área a ser
desapropriada, conforme planta DERSA código
DE-15.21.000-D03/004, localizada no Município de
Itaquaquecetuba, com o seu perímetro assim descrito:
inicia-se a descrição deste perímetro
no vértice 1, de coordenadas N=7.406.239,498m e
E=365.451,078m; deste, segue com azimute de
145°01’12” e distância de
507,21m, até o vértice 2, de coordenadas
N=7.405.823,913m e E=365.741,856m; deste, segue com azimute de
238°48’33” e distância de
234,14m, até o vértice 3, de coordenadas
N=7.405.702,652m e E=365.541,559m; deste, segue com azimute de
325°01’12” e distância de
507,21m, até o vértice 4, de coordenadas
N=7.406.118,237m e E=365.250,780m; deste, segue com azimute de
58°48’33” e distância de 234,14m,
até o vértice 1, de coordenadas N=7.406.239,498m
e E=365.451,078m, ponto inicial da descrição
deste perímetro, encerrando uma área de
118.500,54m² (cento e dezoito mil e quinhentos metros quadrados e
cinquenta e quatro decímetros quadrados);
f) área
de apoio “DME-1” - área a ser
desapropriada, conforme planta DERSA código
DE-15.21.000-D03/004, localizada no Município de
Itaquaquecetuba, com o seu perímetro assim descrito:
inicia-se a descrição deste perímetro
no vértice 1, de coordenadas N=7.403.328,246m e
E=363.004,761m; deste, segue com azimute de
140°36’19” e distância de
544,64m, até o vértice 2, de coordenadas
N=7.402.907,353m e E=363.350,423m; deste, segue com azimute de
213°50’38” e distância de
121,62m, até o vértice 3, de coordenadas
N=7.402.806,339m e E=363.282,689m; deste, segue com azimute de
231°00’55” e distância de 55,82m,
até o vértice 4, de coordenadas N=7.402.771,222m
e E=363.239,300m; deste, segue com azimute de
245°30’36” e distância de 56,78m,
até o vértice 5, de coordenadas N=7.402.747,683m
e E=363.187,624m; deste, segue com azimute de
264°10’42” e distância de 51,40m,
até o vértice 6, de coordenadas N=7.402.742,470m
e E=363.136,493m; deste, segue com azimute de
281°56’14” e distância de 66,84m,
até o vértice 7, de coordenadas N=7.402.756,296m
e E=363.071,095m; deste, segue com azimute de
309°49’30” e distância de 57,23m,
até o vértice 8, de coordenadas N=7.402.792,948m
e E=363.027,143m; deste, segue com azimute de
309°14’53” e distância de 55,76m,
até o vértice 9, de coordenadas N=7.402.828,228m
e E=362.983,959m; deste, segue com azimute de
339°23’45” e distância de 73,16m,
até o vértice 10, de coordenadas N=7.402.896,704m
e E=362.958,215m; deste, segue com azimute de
348°48’06” e distância de 76,07m,
até o vértice 11, de coordenadas N=7.402.971,325m
e E=362.943,442m; deste, segue com azimute de
12°05’12” e distância de 52,35m,
até o vértice 12, de coordenadas N=7.403.022,518m
e E=362.954,404m; deste, segue com azimute de
42°18’23” e distância de 54,68m,
até o vértice 13, de coordenadas N=7.403.062,956m
e E=362.991,209m; deste, segue com azimute de
27°02’57” e distância de 56,68m,
até o vértice 14, de coordenadas N=7.403.113,436m
e E=363.016,984m; deste, segue com azimute de
336°18’58” e distância de 64,77m,
até o vértice 15, de coordenadas N=7.403.172,748m
e E=362.990,967m; deste, segue com azimute de
340°36’32” e distância de 36,70m,
até o vértice 16, de coordenadas N=7.403.207,370m
e E=362.978,781m; deste, segue com azimute de
15°44’20” e distância de 44,46m,
até o vértice 17, de coordenadas N=7.403.250,168m
e E=362.990,842m; deste, segue com azimute de
12°09’45” e distância de 35,64m,
até o vértice 18, de coordenadas N=7.403.285,010m
e E=362.998,351m; deste, segue com azimute de
8°25’59” e distância de 43,71m,
até o vértice 1, de coordenadas N=7.403.328,246m
e E=363.004,761m, ponto inicial da descrição
deste perímetro, encerrando uma área de
128.543,14m² (cento e vinte e oito mil, quinhentos e quarenta e
três metros quadrados e quatorze decímetros
quadrados);
g) área
de apoio “DME-3” - área a ser
desapropriada, conforme planta DERSA código
DE-15.21.000-D03/004, localizada no Município de
Itaquaquecetuba e que consta pertencer a Itaquareia
Indústria Extrativista de Minérios Ltda, com o
seu perímetro assim descrito: inicia-se a
descrição deste perímetro no
vértice 1, de coordenadas N=7.403.115,191m e E=364.844,402m;
deste, segue com azimute de 103°37’49” e
distância de 28,75m, até o vértice 2,
de coordenadas N=7.403.108,415m e E=364.872,347m; deste, segue com
azimute de 99°42’26” e distância
de 90,97m, até o vértice 3, de coordenadas
N=7.403.093,077m e E=364.962,010m; deste, segue com azimute de
141°05’14” e distância de 71,76m,
até o vértice 4, de coordenadas N=7.403.037,237m
e E=365.007,088m; deste, segue com azimute de
159°36’04” e distância de
117,30m, até o vértice 5, de coordenadas
N=7.402.927,289m e E=365.047,974m; deste, segue com azimute de
159°04’51” e distância de
176,47m, até o vértice 6, de coordenadas
N=7.402.762,447m e E=365.110,985m; deste, segue com azimute de
168°55’49” e distância de
110,91m, até o vértice 7, de coordenadas
N=7.402.653,603m e E=365.132,279m; deste, segue com azimute de
239°50’45” e distância de
258,62m, até o vértice 8, de coordenadas
N=7.402.523,693m e E=364.908,660m; deste, segue com azimute de
294°17’44” e distância de
261,27m, até o vértice 9, de coordenadas
N=7.402.631,191m e E=364.670,528m; deste, segue com azimute de
354°36’49” e distância de
177,67m, até o vértice 10, de coordenadas
N=7.402.808,080m e E=364.653,849m; deste, segue com azimute de
65°50’14” e distância de 200,30m,
até o vértice 11, de coordenadas N=7.402.890,070m
e E=364.836,601m; deste, segue com azimute de
355°08’21” e distância de
216,07m, até o vértice 12, de coordenadas
N=7.403.105,368m e E=364.818,292m; deste, segue com azimute de
45°02’00” e distância de 6,76m,
até o vértice 13, de coordenadas N=7.403.110,148m
e E=364.823,078m; deste, segue com azimute de
76°41’38” e distância de 21,91m,
até o vértice 1, de coordenadas N=7.403.115,191m
e E=364.844,402m, ponto inicial da descrição
deste perímetro, encerrando uma área de
171.042,30m² (cento e setenta e um mil e quarenta e dois metros
quadrados e trinta decímetros quadrados); h) área
de apoio “DME-18” - área a ser
desapropriada, conforme planta DERSA código
DE-15.21.000-D03/004, localizada no Município de
Itaquaquecetuba, com o seu perímetro assim descrito:
inicia-se a descrição deste perímetro
no vértice 1, de coordenadas N=7.406.270,684m e
E=365.744,680m; deste, segue com azimute de
113°42’43” e distância de
176,32m, até o vértice 2, de coordenadas
N=7.406.199,778m e E=365.906,115m; deste, segue com azimute de
138°28’38” e distância de
337,51m, até o vértice 3, de coordenadas
N=7.405.947,083m e E=366.129,859m; deste, segue com azimute de
215°42’55” e distância de
251,14m, até o vértice 4, de coordenadas
N=7.405.743,173m e E=365.983,252m; deste, segue com azimute de
308°03’27” e distância de
228,84m, até o vértice 5, de coordenadas
N=7.405.884,241m e E=365.803,065m; deste, segue com azimute de
337°06’15” e distância de
386,00m, até o vértice 6, de coordenadas
N=7.406.239,830m e E=365.652,890m; deste, segue com azimute de
71°25’16” e distância de 96,84m,
até o vértice 1, de coordenadas N=7.406.270,684m
e E=365.744,680m, ponto inicial da descrição
deste perímetro, encerrando uma área de
124.791,05m² (cento e vinte e quatro mil, setecentos e noventa e um
metros quadrados e cinco decímetros quadrados);
V - Planta DERSA
código DE-15.21.000-D03/005, no Município de
Itaquaquecetuba, com:
a) área
“A” - área a ser desapropriada, conforme
planta DERSA código DE- 15.21.000-D03/005, situda no ramo
“100”, localizada no Município de
Itaquaquecetuba e que consta pertencer a Mario Sergio Iervolino e
Indústria Gráfica Foroni, com o seu
perímetro assim descrito: inicia-se a
descrição deste perímetro no
vértice 1, de coordenadas N=7.404.770,757m e E=362.047,949m;
deste, segue com azimute de 159°15’32” e
distância de 118,03m, até o vértice 2,
de coordenadas N=7.404.660,381m e E=362.089,747m; deste, segue com
azimute de 222°17’35” e distância
de 22,06m, até o vértice 3, de coordenadas
N=7.404.644,062m e E=362.074,902m; deste, segue com azimute de
203°58’16” e distância de 83,63m,
até o vértice 4, de coordenadas N=7.404.567,646m
e E=362.040,925m; deste, segue com azimute de
205°13’46” e distância de 52,31m,
até o vértice 5, de coordenadas N=7.404.520,327m
e E=362.018,629m; deste, segue com azimute de
205°13’46” e distância de 44,13m,
até o vértice 6, de coordenadas N=7.404.480,406m
e E=361.999,819m; deste, segue com azimute de
200°45’29” e distância de 26,17m,
até o vértice 7, de coordenadas N=7.404.455,934m
e E=361.990,543m; deste, segue com azimute de
219°08’12” e distância de
161,00m, até o vértice 8, de coordenadas
N=7.404.331,055m e E=361.888,923m; deste, segue com azimute de
222°50’08” e distância de 97,38m,
até o vértice 9, de coordenadas N=7.404.259,646m
e E=361.822,716m; deste, segue com azimute de
233°16’02” e distância de 97,38m,
até o vértice 10, de coordenadas N=7.404.201,406m
e E=361.744,674m; deste, segue com azimute de
260°45’29” e distância de 34,55m,
até o vértice 11, de coordenadas N=7.404.195,856m
e E=361.710,568m; deste, segue com azimute de
293°34’12” e distância de 47,45m,
até o vértice 12, de coordenadas N=7.404.214,828m
e E=361.667,080m; deste, segue com azimute de
313°25’31” e distância de 10,21m,
até o vértice 13, de coordenadas N=7.404.221,850m
e E=361.659,661m; deste, segue com azimute de
49°34’17” e distância de 162,55m,
até o vértice 14, de coordenadas N=7.404.327,266m
e E=361.783,400m; deste, segue com azimute de
36°14’06” e distância de 162,45m,
até o vértice 15, de coordenadas N=7.404.458,298m
e E=361.879,423m; deste, segue com azimute de
31°54’56” e distância de 202,63m,
até o vértice 16, de coordenadas N=7.404.630,293m
e E=361.986,545m; deste, segue com azimute de
20°46’14” e distância de 64,69m,
até o vértice 17, de coordenadas N=7.404.690,777m
e E=362.009,485m; deste, segue com azimute de
25°41’02” e distância de 88,75m,
até o vértice 1, de coordenadas N=7.404.770,757m
e E=362.047,949m, ponto inicial da descrição
deste perímetro, encerrando uma área de
52.159,12m² (cinquenta e dois mil, cento e cinquenta e nove metros
quadrados e doze decímetros quadrados);
b) área
“B” - área a ser desapropriada, conforme
planta DERSA código DE-15.21.000-D03/005, situada no ramo
600, localizada no Município de Itaquaquecetuba e que consta
pertencer a Mario Sérgio Iervolino e outros, com o seu
perímetro assim descrito: inicia-se a
descrição deste perímetro no
vértice 1, de coordenadas N=7.404.208,646m e E=361.649,267m;
deste, segue com azimute de 109°23’44” e
distância de 20,15m, até o vértice 2,
de coordenadas N=7.404.201,954m e E=361.668,274m; deste, segue com
azimute de 120°10’12” e distância
de 18,91m, até o vértice 3, de coordenadas
N=7.404.192,450m e E=361.684,623m; deste, segue com azimute de
141°53’38” e distância de 15,01m,
até o vértice 4, de coordenadas N=7.404.180,638m
e E=361.693,887m; deste, segue com azimute de
247°00’15” e distância de 75,37m,
até o vértice 5, de coordenadas N=7.404.151,194m
e E=361.624,507m; deste, segue com azimute de
247°12’25” e distância de
122,34m, até o vértice 6, de coordenadas
N=7.404.103,799m e E=361.511,719m; deste, segue com azimute de
256°14’51” e distância de 99,97m,
até o vértice 7, de coordenadas N=7.404.080,034m
e E=361.414,620m; deste, segue com azimute de
263°40’55” e distância de
120,51m, até o vértice 8, de coordenadas
N=7.404.066,773m e E=361.294,846m; deste, segue com azimute de
267°51’31” e distância de
132,65m, até o vértice 9, de coordenadas
N=7.404.061,817m e E=361.162,293m; deste, segue com azimute de
269°03’11” e distância de
140,04m, até o vértice 10, de coordenadas
N=7.404.059,502m e E=361.022,274m; deste, segue com azimute de
320°06’34” e distância de 39,49m,
até o vértice 11, de coordenadas N=7.404.089,800m
e E=360.996,950m; deste, segue com azimute de
88°59’27” e distância de 125,52m,
até o vértice 12, de coordenadas N=7.404.092,011m
e E=361.122,455m; deste, segue com azimute de
89°03’35” e distância de 124,28m,
até o vértice 13, de coordenadas N=7.404.094,051m
e E=361.246,724m; deste, segue com azimute de
86°40’17” e distância de 130,72m,
até o vértice 14, de coordenadas N=7.404.101,640m
e E=361.377,223m; deste, segue com azimute de
79°58’16” e distância de 138,87m,
até o vértice 15, de coordenadas N=7.404.125,825m
e E=361.513,976m; deste, segue com azimute de
62°42’11” e distância de 102,59m,
até o vértice 16, de coordenadas N=7.404.172,875m
e E=361.605,145m; deste, segue com azimute de
50°58’01” e distância de 56,80m,
até o vértice 1, de coordenadas N=7.404.208,646m
e E=361.649,267m, ponto inicial da descrição
deste perímetro, encerrando uma área de
19.664,67m² (dezenove mil, seiscentos e sessenta e quatro metros
quadrados e sessenta e sete decímetros quadrados);
c) área
“C” - área a ser desapropriada, conforme
planta DERSA código DE-15.21.000-D03/005, situada no ramo
600, localizada no Município de Itaquaquecetuba, com o seu
perímetro assim descrito: inicia-se a
descrição deste perímetro no
vértice 1, de coordenadas N=7.404.319,155m e E=362.218,344m;
deste, segue com azimute de 157°39’28” e
distância de 20,78m, até o vértice 2,
de coordenadas N=7.404.299,936m e E=362.226,243m; deste, segue com
azimute de 239°24’51” e distância
de 94,68m, até o vértice 3, de coordenadas
N=7.404.251,759m e E=362.144,735m; deste, segue com azimute de
242°01’57” e distância de 99,83m,
até o vértice 4, de coordenadas N=7.404.204,940m
e E=362.056,560m; deste, segue com azimute de
265°29’44” e distância de 28,35m,
até o vértice 5, de coordenadas N=7.404.202,714m
e E=362.028,301m; deste, segue com azimute de
252°04’47” e distância de
102,18m, até o vértice 6, de coordenadas
N=7.404.171,275m e E=361.931,083m; deste, segue com azimute de
337°07’29” e distância de 10,31m,
até o vértice 7, de coordenadas N=7.404.180,776m
e E=361.927,074m; deste, segue com azimute de
65°09’35” e distância de 226,76m,
até o vértice 8, de coordenadas N=7.404.276,035m
e E=362.132,852m; deste, segue com azimute de
63°14’05” e distância de 95,75m,
até o vértice 1, de coordenadas N=7.404.319,155m
e E=362.218,344m, ponto inicial da descrição
deste perímetro, encerrando uma área de
7.624,47m² (sete mil, seiscentos e vinte e quatro metros quadrados e
quarenta e sete decímetros quadrados);
d) área
de apoio “AE-1” - área a ser
desapropriada, conforme planta DERSA código
DE-15.21.000-D03/005, localizada no Município de
Itaquaquecetuba, com o seu perímetro assim descrito:
inicia-se a descrição deste perímetro
no vértice 1, de coordenadas N=7.404.466,852m e
E=359.425,546m; deste, segue com azimute de
172°16’54” e distância de 41,91m,
até o vértice 2, de coordenadas N=7.404.425,319m
e E=359.431,175m; deste, segue com azimute de
86°36’59” e distância de 193,64m,
até o vértice 3, de coordenadas N=7.404.436,748m
e E=359.624,476m; deste, segue com azimute de
179°36’44” e distância de
107,54m, até o vértice 4, de coordenadas
N=7.404.329,211m e E=359.625,204m; deste, segue com azimute de
272°16’47” e distância de
168,28m, até o vértice 5, de coordenadas
N=7.404.335,906m e E=359.457,053m; deste, segue com azimute de
270°20’34” e distância de
163,95m, até o vértice 6, de coordenadas
N=7.404.336,887m e E=359.293,110m; deste, segue com azimute de
329°48’40” e distância de
131,97m, até o vértice 7, de coordenadas
N=7.404.450,958m e E=359.226,749m; deste, segue com azimute de
85°25’44” e distância de 199,43m,
até o vértice 1, de coordenadas N=7.404.466,852m
e E=359.425,546m, ponto inicial da descrição
deste perímetro, encerrando uma área de
40.127,10m² (quarenta mil, cento e vinte e sete metros quadrados e dez
decímetros quadrados);
e) área
de apoio “AE-1B” - área a ser
desapropriada, conforme planta DERSA código
DE-15.21.000-D03/005, localizada no Município de
Itaquaquecetuba, com o seu perímetro assim descrito:
inicia-se a descrição deste perímetro
no vértice 1, de coordenadas N=7.404.330,289m e
E=358.614,926m; deste, segue com azimute de
172°46’37” e distância de 81,65m,
até o vértice 2, de coordenadas N=7.404.249,292m
e E=358.625,192m; deste, segue com azimute de
254°38’21” e distância de
172,60m, até o vértice 3, de coordenadas
N=7.404.203,572m e E=358.458,761m; deste, segue com azimute de
253°36’21” e distância de 93,58m,
até o vértice 4, de coordenadas N=7.404.177,159m
e E=358.368,982m; deste, segue com azimute de
346°57’37” e distância de
128,75m, até o vértice 5, de coordenadas
N=7.404.302,589m e E=358.339,933m; deste, segue com azimute de
76°56’16” e distância de 104,47m,
até o vértice 6, de coordenadas N=7.404.326,199m
e E=358.441,696m; deste, segue com azimute de
88°38’52” e distância de 173,28m,
até o vértice 1, de coordenadas N=7.404.330,289m
e E=358.614,926m, ponto inicial da descrição
deste perímetro, encerrando uma área de
30.086,26m² (trinta mil e oitenta e seis metros quadrados e vinte e
seis decímetros quadrados);
f) área
de apoio “AE-2” - área a ser
desapropriada, conforme planta DERSA código
DE-15.21.000-D03/005, localizada no Município de
Itaquaquecetuba, com o seu perímetro assim descrito:
inicia-se a descrição deste perímetro
no vértice 1, de coordenadas N=7.404.275,118m e
E=359.379,147m; deste, segue com azimute de
90°02’14” e distância de 232,06m,
até o vértice 2, de coordenadas N=7.404.274,967m
e E=359.611,210m; deste, segue com azimute de
237°59’47” e distância de
110,12m, até o vértice 3, de coordenadas
N=7.404.216,606m e E=359.517,826m; deste, segue com azimute de
268°06’50” e distância de
112,96m, até o vértice 4, de coordenadas
N=7.404.212,888m e E=359.404,928m; deste, segue com azimute de
337°29’50” e distância de 67,36m,
até o vértice 1, de coordenadas N=7.404.275,118m
e E=359.379,147m, ponto inicial da descrição
deste perímetro, encerrando uma área de
10.339,05m² (dez mil, trezentos e trinta e nove metros quadrados e
cinco decímetros quadrados);
g) área
de apoio “AE-2A” - área a ser
desapropriada, conforme planta DERSA código
DE-15.21.000-D03/005, localizada no Município de
Itaquaquecetuba, com o seu perímetro assim descrito:
inicia-se a descrição deste perímetro
no vértice 1, de coordenadas N=7.404.272,572m e
E=359.105,326m; deste, segue com azimute de
171°32’06” e distância de 50,07m,
até o vértice 2, de coordenadas N=7.404.223,047m
e E=359.112,697m; deste, segue com azimute de
261°28’30” e distância de
210,93m, até o vértice 3, de coordenadas
N=7.404.191,779m e E=358.904,102m; deste, segue com azimute de
335°08’34” e distância de 54,08m,
até o vértice 4, de coordenadas N=7.404.240,849m
e E=358.881,369m; deste, segue com azimute de
81°13’59” e distância de 110,04m,
até o vértice 5, de coordenadas N=7.404.257,620m
e E=358.990,122m; deste, segue com azimute de
82°36’19” e distância de 116,17m,
até o vértice 1, de coordenadas N=7.404.272,572m
e E=359.105,326m, ponto inicial da descrição
deste perímetro, encerrando uma área de
11.288,93m² (onze mil, duzentos e oitenta e oito metros quadrados e
noventa e três decímetros quadrados);
h) área
de apoio “AE-2B” - área a ser
desapropriada, conforme planta DERSA código
DE-15.21.000-D03/005, localizada no Município de
Itaquaquecetuba, com o seu perímetro assim descrito:
inicia-se a descrição deste perímetro
no vértice 1, de coordenadas N=7.404.205,335m e
E=358.668,398m; deste, segue com azimute de
90°06’30” e distância de 33,07m,
até o vértice 2, de coordenadas N=7.404.205,272m
e E=358.701,473m; deste, segue com azimute de
163°16’16” e distância de 83,07m,
até o vértice 3, de coordenadas N=7.404.125,721m
e E=358.725,383m; deste, segue com azimute de
258°16’28” e distância de
107,69m, até o vértice 4, de coordenadas
N=7.404.103,836m e E=358.619,939m; deste, segue com azimute de
251°39’09” e distância de
199,98m, até o vértice 5, de coordenadas
N=7.404.040,885m e E=358.430,121m; deste, segue com azimute de
341°50’11” e distância de 93,65m,
até o vértice 6, de coordenadas N=7.404.129,868m
e E=358.400,927m; deste, segue com azimute de
72°22’53” e distância de 125,08m,
até o vértice 7, de coordenadas N=7.404.167,727m
e E=358.520,138m; deste, segue com azimute de
75°46’00” e distância de 152,96m,
até o vértice 1, de coordenadas N=7.404.205,335m
e E=358.668,398m, ponto inicial da descrição
deste perímetro, encerrando uma área de
27.810,31m² (vinte e sete mil, oitocentos e dez metros quadrados e
trinta e um decímetros quadrados);
i) área
de apoio “AE-11” - área a ser
desapropriada, conforme planta DERSA código
DE-15.21.000-D03/005, localizada no Município de
Itaquaquecetuba, com o seu perímetro assim descrito:
inicia-se a descrição deste perímetro
no vértice 1, de coordenadas N=7.406.339,098m e
E=360.260,562m; segue com azimute de
129°08’24” e distância de
177,32m, até o vértice 2, de coordenadas
N=7.406.227,169m e E=360.398,095m; deste, segue com azimute de
212°25’57” e distância de
206,60m, até o vértice 3, de coordenadas
N=7.406.052,795m e E=360.287,295m; deste, segue com azimute de
308°14’43” e distância de
186,87m, até o vértice 4, de coordenadas
N=7.406.168,471m e E=360.140,537m; deste, segue com azimute de
35°07’26” e distância de 208,61m,
até o vértice 1, de coordenadas N=7.406.339,098m
e E=360.260,562m, ponto inicial da descrição
deste perímetro, encerrando uma área de
37.654,48m² (trinta e sete mil, seiscentos e cinquenta e quatro metros
quadrados e quarenta e oito decímetros quadrados);
j) área
de apoio “AE-12” - área a ser
desapropriada, conforme planta DERSA código
DE-15.21.000-D03/005, localizada no Município de
Itaquaquecetuba, com seu perímetro assim descrito: inicia-se
a descrição deste perímetro no
vértice 1, de coordenadas N=7.406.057,666m e E=359.637,352m;
deste, segue com azimute de 136°25’48” e
distância de 139,02m, até o vértice 2,
de coordenadas N=7.405.956,940m e E=359.733,171m; deste, segue com
azimute de 126°17’36” e distância
de 113,42m, até o vértice 3, de coordenadas
N=7.405.889,804m e E=359.824,589m; deste, segue com azimute de
190°26’56” e distância de
141,39m, até o vértice 4, de coordenadas
N=7.405.750,760m e E=359.798,947m; deste, segue com azimute de
291°32’39” e distância de
215,58m, até o vértice 5, de coordenadas
N=7.405.829,927m e E=359.598,425m; deste, segue com azimute de
311°50’40” e distância de
169,61m, até o vértice 6, de coordenadas
N=7.405.943,078m e E=359.472,069m; deste, segue com azimute de
339°29’22” e distância de 34,65m,
até o vértice 7, de coordenadas N=7.405.975,536m
e E=359.459,927m; deste, segue com azimute de
20°31’37” e distância de 59,19m,
até o vértice 8, de coordenadas N=7.406.030,965m
e E=359.480,680m; deste, segue com azimute de
80°19’42” e distância de 158,93m,
até o vértice 1, de coordenadas N=7.406.057,666m
e E=359.637,352m, ponto inicial da descrição
deste perímetro, encerrando uma área de
62.189,30m² (sessenta e dois mil, cento e oitenta e nove metros
quadrados e trinta decímetros quadrados);
k) área
de apoio “AE-23” - área a ser
desapropriada, conforme planta DERSA código
DE-15.21.000-D03/005, localizada no Município de
Itaquaquecetuba, com o seu perímetro assim descrito:
inicia-se a descrição deste perímetro
no vértice 1, de coordenadas N=7.404.529,562m e
E=360.644,637m; deste, segue com azimute de
179°15’58” e distância de
178,39m, até o vértice 2, de coordenadas
N=7.404.351,183m e E=360.646,922m; deste, segue com azimute de
271°15’33” e distância de
565,20m, até o vértice 3, de coordenadas
N=7.404.363,604m e E=360.081,863m; deste, segue com azimute de
13°00’27” e distância de 95,99m,
até o vértice 4, de coordenadas N=7.404.457,130m
e E=360.103,468m; deste, segue com azimute de
50°31’41” e distância de 112,21m,
até o vértice 5, de coordenadas N=7.404.528,461m
e E=360.190,085m; deste, segue com azimute de
89°51’41” e distância de 454,55m,
até o vértice 1, de coordenadas N=7.404.529,562m
e E=360.644,637m, ponto inicial da descrição
deste perímetro, encerrando uma área de
91.071,51m² (noventa e um mil e setenta e um metros quadrados e
cinquenta e um decímetros quadrados);
l) área
de apoio “DME-6” - área a ser
desapropriada, conforme planta DERSA código
DE-15.21.000-D03/005, localizada no Município de
Itaquaquecetuba, com o seu perímetro assim descrito:
inicia-se a descrição deste perímetro
no vértice 1, de coordenadas N=7.404.155,453m e
E=360.068,399m; deste, segue com azimute de
101°22’10” e distância de
197,23m, até o vértice 2, de coordenadas
N=7.404.116,572m e E=360.261,757m; deste, segue com azimute de
202°16’01” e distância de 50,93m,
até o vértice 3, de coordenadas N=7.404.069,436m
e E=360.242,457m; deste, segue com azimute de
283°13’55” e distância de
186,67m, até o vértice 4, de coordenadas
N=7.404.112,163m e E=360.060,744m; deste, segue com azimute de
10°01’42” e distância de 43,96m,
até o vértice 1, de coordenadas N=7.404.155,453m
e E=360.068,399m, ponto inicial da descrição
deste perímetro, encerrando uma área de
9.028,96m² (nove mil e vinte e oito metros quadrados e noventa e seis
decímetros quadrados);
m) área
de apoio “DME-7” - área a ser
desapropriada, conforme planta DERSA código
DE-15.21.000-D03/005, localizada no Município de
Itaquaquecetuba, com o seu perímetro assim descrito:
inicia-se a descrição deste perímetro
no vértice 1, de coordenadas N=7.404.034,352m e
E=358.148,628m; deste, segue com azimute de
173°47’55” e distância de
136,09m, até o vértice 2, de coordenadas
N=7.403.899,054m e E=358.163,329m; deste, segue com azimute de
163°35’59” e distância de
120,79m, até o vértice 3, de coordenadas
N=7.403.783,180m e E=358.197,434m; deste, segue com azimute de
190°20’00” e distância de 59,14m,
até o vértice 4, de coordenadas N=7.403.725,004m
e E=358.186,826m; deste, segue com azimute de
246°44’55” e distância de 66,98m,
até o vértice 5, de coordenadas N=7.403.698,564m
e E=358.125,290m; deste, segue com azimute de
357°34’29” e distância de 58,68m,
até o vértice 6, de coordenadas N=7.403.757,191m
e E=358.122,807m; deste, segue com azimute de
2°05’17” e distância de 72,94m,
até o vértice 7, de coordenadas N=7.403.830,083m
e E=358.125,465m; deste, segue com azimute de
351°54’53” e distância de 85,63m,
até o vértice 8, de coordenadas N=7.403.914,860m
e E=358.113,422m; deste, segue com azimute de
344°21’18” e distância de 87,08m,
até o vértice 9, de coordenadas N=7.403.998,715m
e E=358.089,938m; deste, segue com azimute de
55°40’12” e distância de 41,59m,
até o vértice 10, de coordenadas N=7.404.022,173m
e E=358.124,287m; deste, segue com azimute de
63°25’08” e distância de 27,22m,
até o vértice 1, de coordenadas N=7.404.034,352m
e E=358.148,628m, ponto inicial da descrição
deste perímetro, encerrando uma área de
18.160,62m² (dezoito mil, cento e sessenta metros quadrados e sessenta
e dois decímetros quadrados);
n) área
de apoio “DME-8” - área a ser
desapropriada, conforme planta DERSA código DE-15.21.000/
D03/005, localizada no Município de Itaquaquecetuba, com o
seu perímetro assim descrito: inicia-se a
descrição deste perímetro no
vértice 1, de coordenadas N=7.405.176,957m e E=358.722,171m;
deste, segue com azimute de 113°37’50” e
distância de 70,24m, até o vértice 2,
de coordenadas N=7.405.148,801m e E=358.786,522m; deste, segue com
azimute de 150°12’08” e distância
de 101,48m, até o vértice 3, de coordenadas
N=7.405.060,737m e E=358.836,952m; deste, segue com azimute de
240°39’18” e distância de 71,01m,
até o vértice 4, de coordenadas N=7.405.025,938m
e E=358.775,054m; deste, segue com azimute de
330°44’42” e distância de
103,02m, até o vértice 5, de coordenadas
N=7.405.115,815m e E=358.724,710m; deste, segue com azimute de
291°14’59” e distância de
113,57m, até o vértice 6, de coordenadas
N=7.405.156,978m e E=358.618,859m; deste, segue com azimute de
79°03’19” e distância de 105,23m,
até o vértice 1, de coordenadas N=7.405.176,957m
e E=358.722,171m, ponto inicial da descrição
deste perímetro, encerrando uma área de
12.326,21m² (doze mil, trezentos e vinte e seis metros quadrados e
vinte e um decímetros quadrados);
VI - Planta DERSA
código DE-15.21.000-D03/006, no Município de
Itaquaquecetuba, com:
a) área
“A” - área a ser desapropriada, conforme
planta DERSA código DE-15.21.000-D03/006, situada entre as
estacas 21425 a 21555, localizada no Município de
Itaquaquecetuba e que consta pertencer a César Corain,
José Marin, José Geraldo da Fonseca, Kaneo
Ishimoto, Valter Moroz, Delfino Casal de Rey, Fang Man Chien e outros,
com o seu perímetro assim descrito: inicia- se a
descrição deste perímetro no
vértice 1, de coordenadas N=7.402.753,462m e E=364.169,676m;
deste, segue com azimute de 98°29’11” e
distância de 385,33m, até o vértice 2,
de coordenadas N=7.402.696,597m e E=364.550,786m; deste, segue com
azimute de 212°43’51” e distância
de 27,80m, até o vértice 3, de coordenadas
N=7.402.673,210m e E=364.535,754m; deste, segue com azimute de
241°56’20” e distância de 54,99m,
até o vértice 4, de coordenadas N=7.402.647,340m
e E=364.487,226m; deste, segue com azimute de
234°50’16” e distância de 33,39m,
até o vértice 5, de coordenadas N=7.402.628,108m
e E=364.459,925m; deste, segue com azimute de
245°20’39” e distância de 70,18m,
até o vértice 6, de coordenadas N=7.402.598,833m
e E=364.396,147m; deste, segue com azimute de
186°35’58” e distância de
116,19m, até o vértice 7, de coordenadas
N=7.402.483,412m e E=364.382,793m; deste, segue com azimute de
269°48’19” e distância de 59,65m,
até o vértice 8, de coordenadas N=7.402.483,209m
e E=364.323,149m; deste, segue com azimute de
296°45’16” e distância de 11,70m,
até o vértice 9, de coordenadas N=7.402.488,477m
e E=364.312,699m; deste, segue com azimute de
197°55’18” e distância de
808,83m, até o vértice 10, de coordenadas
N=7.401.718,895m e E=364.063,810m; deste, segue com azimute de
203°25’08” e distância de
285,19m, até o vértice 11, de coordenadas
N=7.401.457,199m e E=363.950,462m; deste, segue com azimute de
217°27’32” e distância de
157,69m, até o vértice 12, de coordenadas
N=7.401.332,026m e E=363.854,556m; deste, segue com azimute de
225°05’51” e distância de
128,97m, até o vértice 13, de coordenadas
N=7.401.240,989m e E=363.763,209m; deste, segue com azimute de
225°24’09” e distância de
101,75m, até o vértice 14, de coordenadas
N=7.401.169,549m e E=363.690,758m; deste, segue com azimute de
219°42’14” e distância de 91,57m,
até o vértice 15, de coordenadas N=7.401.099,098m
e E=363.632,260m; deste, segue com azimute de
211°40’49” e distância de 79,22m,
até o vértice 16, de coordenadas N=7.401.031,679m
e E=363.590,654m; deste, segue com azimute de
204°41’27” e distância de 67,07m,
até o vértice 17, de coordenadas N=7.400.970,740m
e E=363.562,637m; deste, segue com azimute de
197°44’01” e distância de 78,55m,
até o vértice 18, de coordenadas N=7.400.895,923m
e E=363.538,711m; deste, segue com azimute de
188°50’33” e distância de
107,46m, até o vértice 19, de coordenadas
N=7.400.789,736m e E=363.522,191m; deste, segue com azimute de
181°32’24” e distância de 45,33m,
até o vértice 20, de coordenadas N=7.400.744,425m
e E=363.520,973m; deste, segue com azimute de
175°32’01” e distância de 38,51m,
até o vértice 21, de coordenadas N=7.400.706,029m
e E=363.523,972m; deste, segue com azimute de
76°39’16” e distância de 95,18m,
até o vértice 22, de coordenadas N=7.400.727,999m
e E=363.616,581m; deste, segue com azimute de
165°42’14” e distância de 52,05m,
até o vértice 23, de coordenadas N=7.400.677,566m
e E=363.629,433m; deste, segue com azimute de
188°58’28” e distância de 64,62m,
até o vértice 24, de coordenadas N=7.400.613,738m
e E=363.619,352m; deste, segue com azimute de
185°34’28” e distância de
165,64m, até o vértice 25, de coordenadas
N=7.400.448,884m e E=363.603,263m; deste, segue com azimute de
259°19’41” e distância de 73,09m,
até o vértice 26, de coordenadas N=7.400.435,349m
e E=363.531,436m; deste, segue com azimute de
242°55’16” e distância de 26,70m,
até o vértice 27, de coordenadas N=7.400.423,193m
e E=363.507,661m; deste, segue com azimute de
226°21’58” e distância de
157,22m, até o vértice 28, de coordenadas
N=7.400.314,701m e E=363.393,868m; deste, segue com azimute de
243°36’07” e distância de 12,19m,
até o vértice 29, de coordenadas N=7.400.309,281m
e E=363.382,950m; deste, segue com azimute de
260°35’37” e distância de 8,44m,
até o vértice 30, de coordenadas N=7.400.307,902m
e E=363.374,620m; deste, segue com azimute de
292°07’12” e distância de 29,82m,
até o vértice 31, de coordenadas N=7.400.319,132m
e E=363.346,992m; deste, segue com azimute de
306°54’54” e distância de 7,69m,
até o vértice 32, de coordenadas N=7.400.323,752m
e E=363.340,842m; deste, segue com azimute de
344°51’18” e distância de 7,54m,
até o vértice 33, de coordenadas N=7.400.331,031m
e E=363.338,871m; deste, segue com azimute de
356°13’57” e distância de 44,43m,
até o vértice 34, de coordenadas N=7.400.375,367m
e E=363.335,952m; deste, segue com azimute de
3°09’49” e distância de 178,06m,
até o vértice 35, de coordenadas N=7.400.553,159m
e E=363.345,779m; deste, segue com azimute de
5°12’28” e distância de 32,26m,
até o vértice 36, de coordenadas N=7.400.585,283m
e E=363.348,706m; deste, segue com azimute de
5°13’33” e distância de 31,10m,
até o vértice 37, de coordenadas N=7.400.616,252m
e E=363.351,539m; deste, segue com azimute de
4°38’38” e distância de 22,70m,
até o vértice 38, de coordenadas N=7.400.638,881m
e E=363.353,377m; deste, segue com azimute de
4°38’38” e distância de 22,70m,
até o vértice 39, de coordenadas N=7.400.661,511m
e E=363.355,215m; deste, segue com azimute de
0°31’20” e distância de 25,02m,
até o vértice 40, de coordenadas N=7.400.686,530m
e E=363.355,443m; deste, segue com azimute de
1°26’10” e distância de 37,99m,
até o vértice 41, de coordenadas N=7.400.724,508m
e E=363.356,395m; deste, segue com azimute de
3°11’51” e distância de 42,70m,
até o vértice 42, de coordenadas N=7.400.767,137m
e E=363.358,777m; deste, segue com azimute de
2°01’22” e distância de 44,54m,
até o vértice 43, de coordenadas N=7.400.811,650m
e E=363.360,349m; deste, segue com azimute de
2°01’22” e distância de 19,35m,
até o vértice 44, de coordenadas N=7.400.830,985m
e E=363.361,032m; deste, segue com azimute de
310°17’25” e distância de 4,99m,
até o vértice 45, de coordenadas N=7.400.834,215m
e E=363.357,222m; deste, segue com azimute de
6°10’04” e distância de 90,40m,
até o vértice 46, de coordenadas N=7.400.924,092m
e E=363.366,934m; deste, segue com azimute de
5°28’52” e distância de 61,82m,
até o vértice 47, de coordenadas N=7.400.985,630m
e E=363.372,839m; deste, segue com azimute de
10°01’57” e distância de 39,99m,
até o vértice 48, de coordenadas N=7.401.025,009m
e E=363.379,806m; deste, segue com azimute de
16°00’24” e distância de 41,80m,
até o vértice 49, de coordenadas N=7.401.065,187m
e E=363.391,332m; deste, segue com azimute de
20°50’22” e distância de 37,01m,
até o vértice 50, de coordenadas N=7.401.099,776m
e E=363.404,498m; deste, segue com azimute de
25°52’15” e distância de 67,61m,
até o vértice 51, de coordenadas N=7.401.160,613m
e E=363.434,001m; deste, segue com azimute de
35°13’51” e distância de 125,78m,
até o vértice 52, de coordenadas N=7.401.263,354m
e E=363.506,560m; deste, segue com azimute de
41°46’22” e distância de 60,29m,
até o vértice 53, de coordenadas N=7.401.308,315m
e E=363.546,721m; deste, segue com azimute de
45°19’46” e distância de 221,17m,
até o vértice 54, de coordenadas N=7.401.463,803m
e E=363.704,007m; deste, segue com azimute de
39°29’27” e distância de 85,12m,
até o vértice 55, de coordenadas N=7.401.529,496m
e E=363.758,142m; deste, segue com azimute de
31°49’17” e distância de 89,66m,
até o vértice 56, de coordenadas N=7.401.605,682m
e E=363.805,419m; deste, segue com azimute de
23°52’28” e distância de 93,40m,
até o vértice 57, de coordenadas N=7.401.691,087m
e E=363.843,219m; deste, segue com azimute de
18°43’38” e distância de 94,61m,
até o vértice 58, de coordenadas N=7.401.780,685m
e E=363.873,594m; deste, segue com azimute de
17°55’18” e distância de 804,95m,
até o vértice 59, de coordenadas N=7.402.546,573m
e E=364.121,288m; deste, segue com azimute de
7°08’44” e distância de 98,60m,
até o vértice 60, de coordenadas N=7.402.644,410m
e E=364.133,554m; deste, segue com azimute de
337°04’30” e distância de 61,02m,
até o vértice 61, de coordenadas N=7.402.700,609m
e E=364.109,786m; deste, segue com azimute de
48°34’17” e distância de 79,88m,
até o vértice 1, de coordenadas N=7.402.753,462m
e E=364.169,676m, ponto inicial da descrição
deste perímetro, encerrando uma área de
552.218,13m² (quinhentos e cinquenta e dois mil, duzentos e dezoito
metros quadrados e treze decímetros quadrados);
b) área
“B” - área a ser desapropriada, conforme
planta DERSA código DE-15.21.000-D03/006, situada entre as
estacas 21425 a 21555, localizada no Município de
Itaquaquecetuba, com o seu perímetro assim descrito:
inicia-se a descrição deste perímetro
no vértice 1, de coordenadas N=7.400.440,460m e
E=363.608,075m; deste, segue com azimute de
150°15’53” e distância de 12,84m,
até o vértice 2, de coordenadas N=7.400.429,308m
e E=363.614,445m; deste, segue com azimute de
237°34’53” e distância de
200,00m, até o vértice 3, de coordenadas
N=7.400.322,088m e E=363.445,614m; deste, segue com azimute de
330°49’44” e distância de 18,66m,
até o vértice 4, de coordenadas N=7.400.338,386m
e E=363.436,516m; deste, segue com azimute de
45°18’37” e distância de 102,97m,
até o vértice 5, de coordenadas N=7.400.410,800m
e E=363.509,719m; deste, segue com azimute de
59°13’01” e distância de 27,01m,
até o vértice 6, de coordenadas N=7.400.424,625m
e E=363.532,927m; deste, segue com azimute de
78°06’04” e distância de 76,80m,
até o vértice 1, de coordenadas N=7.400.440,460m
e E=363.608,075m, ponto inicial da descrição
deste perímetro, encerrando uma área de
5.956,50m² (cinco mil, novecentos e cinquenta e seis metros quadrados e
cinquenta decímetros quadrados);
c) área
de apoio “AE-4” - área a ser
desapropriada, conforme planta DERSA código
DE-15.21.000-D03/006, localizada no Município de
Itaquaquecetuba, com o seu perímetro assim descrito:
inicia-se a descrição deste perímetro
no vértice 1, de coordenadas N=7.403.902,847m e
E=365.957,288m; deste, segue com azimute de
101°21’10” e distância de
117,77m, até o vértice 2, de coordenadas
N=7.403.879,665m e E=366.072,754m; deste, segue com azimute de
150°44’42” e distância de
163,26m, até o vértice 3, de coordenadas
N=7.403.737,224m e E=366.152,540m; deste, segue com azimute de
138°41’49” e distância de
129,20m, até o vértice 4, de coordenadas
N=7.403.640,166m e E=366.237,816m; deste, segue com azimute de
117°19’34” e distância de 85,05m,
até o vértice 5, de coordenadas N=7.403.601,126m
e E=366.313,372m; deste, segue com azimute de
196°07’24” e distância de
149,56m, até o vértice 6, de coordenadas
N=7.403.457,445m e E=366.271,837m; deste, segue com azimute de
253°15’40” e distância de
343,98m, até o vértice 7, de coordenadas
N=7.403.358,373m e E=365.942,428m; deste, segue com azimute de
330°44’42” e distância de
254,91m, até o vértice 8, de coordenadas
N=7.403.580,772m e E=365.817,854m; deste, segue com azimute de
23°24’32” e distância de 350,96m,
até o vértice 1, de coordenadas N=7.403.902,847m
e E=365.957,288m, ponto inicial da descrição
deste perímetro, encerrando uma área de
161.619,22m² (cento e sessenta e um mil, seiscentos e dezenove metros
quadrados e vinte e dois decímetros quadrados);
d) área
de apoio “AE-5” - área a ser
desapropriada, conforme planta DERSA código
DE-15.21.000-D03/006, localizada no Município de
Itaquaquecetuba, com o seu perímetro assim descrito:
inicia-se a descrição deste perímetro
no vértice 1, de coordenadas N=7.403.173,383m e
E=367.008,842m; deste, segue com azimute de
181°04’58” e distância de 28,16m,
até o vértice 2, de coordenadas N=7.403.145,232m
e E=367.008,310m; deste, segue com azimute de
163°16’16” e distância de 86,07m,
até o vértice 3, de coordenadas N=7.403.062,805m
e E=367.033,085m; deste, segue com azimute de
161°02’52” e distância de 91,33m,
até o vértice 4, de coordenadas N=7.402.976,427m
e E=367.062,746m; deste, segue com azimute de
264°57’33” e distância de
165,02m, até o vértice 5, de coordenadas
N=7.402.961,927m e E=366.898,362m; deste, segue com azimute de
342°50’14” e distância de
202,29m, até o vértice 6, de coordenadas
N=7.403.155,208m e E=366.838,669m; deste, segue com azimute de
83°54’13” e distância de 171,14m,
até o vértice 1, de coordenadas N=7.403.173,383m
e E=367.008,842m, ponto inicial da descrição
deste perímetro, encerrando uma área de
32.603,48m² (trinta e dois mil, seiscentos e três metros
quadrados e quarenta e oito decímetros quadrados);
e) área
de apoio “AE-22” - área a ser
desapropriada, conforme planta DERSA código
DE-15.21.000-D03/006, localizada no Município de
Itaquaquecetuba, com o seu perímetro assim descrito:
inicia-se a descrição deste perímetro
no vértice 1, de coordenadas N=7.404.180,655m e
E=366.152,951m; deste, segue com azimute de
173°35’38” e distância de
269,44m, até o vértice 2, de coordenadas
N=7.403.912,894m e E=366.183,014m; deste, segue com azimute de
278°39’20” e distância de
247,35m, até o vértice 3, de coordenadas
N=7.403.950,118m e E=365.938,485m; deste, segue com azimute de
20°05’23” e distância de 241,74m,
até o vértice 4, de coordenadas N=7.404.177,150m
e E=366.021,521m; deste, segue com azimute de
88°28’21” e distância de 131,48m,
até o vértice 1, de coordenadas N=7.404.180,655m
e E=366.152,951m, ponto inicial da descrição
deste perímetro, encerrando uma área de
46.952,00m² (quarenta e seis mil, novecentos e cinquenta e dois metros
quadrados);
f) área
de apoio “DME-4” - área a ser
desapropriada, conforme planta DERSA código
DE-15.21.000-D03/006, localizada no Município de
Itaquaquecetuba, com o seu perímetro assim descrito:
inicia-se a descrição deste perímetro
no vértice 1, de coordenadas N=7.401.920,392m e
E=365.003,834m; deste, segue com azimute de
125°08’41” e distância de
204,61m, até o vértice 2, de coordenadas
N=7.401.802,608m e E=365.171,146m; deste, segue com azimute de
53°57’17” e distância de 49,23m,
até o vértice 3, de coordenadas N=7.401.831,574m
e E=365.210,948m; deste, segue com azimute de
83°39’20” e distância de 81,54m,
até o vértice 4, de coordenadas N=7.401.840,586m
e E=365.291,993m; deste, segue com azimute de
150°44’42” e distância de
136,50m, até o vértice 5, de coordenadas
N=7.401.721,495m e E=365.358,701m; deste, segue com azimute de
211°39’03” e distância de
171,92m, até o vértice 6, de coordenadas
N=7.401.575,150m e E=365.268,489m; deste, segue com azimute de
249°40’31” e distância de
184,25m, até o vértice 7, de coordenadas
N=7.401.511,152m e E=365.095,710m; deste, segue com azimute de
301°35’52” e distância de
195,90m, até o vértice 8, de coordenadas
N=7.401.613,797m e E=364.928,850m; deste, segue com azimute de
337°56’56” e distância de 81,27m,
até o vértice 9, de coordenadas N=7.401.689,125m
e E=364.898,337m; deste, segue com azimute de
24°26’31” e distância de 250,68m,
até o vértice 10, de coordenadas N=7.401.917,341m
e E=365.002,062m; deste, segue com azimute de
30°08’17” e distância de 3,53m,
até o vértice 1, de coordenadas N=7.401.920,392m
e E=365.003,834m, ponto inicial da descrição
deste perímetro, encerrando uma área de
115.402,36m² (cento e quinze mil, quatrocentos e dois metros quadrados
e trinta e seis decímetros quadrados);
g) área
de apoio “DME-5” - área a ser
desapropriada, conforme planta DERSA código
DE-15.21.000-D03/006, localizada no Município de
Itaquaquecetuba, com o seu perímetro assim descrito:
inicia-se a descrição deste perímetro
no vértice 1, de coordenadas N=7.404.571,764m e
E=365.735,920m; deste, segue com azimute de
97°17’21” e distância de 220,42m,
até o vértice 2, de coordenadas N=7.404.543,798m
e E=365.954,559m; deste, segue com azimute de
193°23’31” e distância de
227,51m, até o vértice 3, de coordenadas
N=7.404.322,480m e E=365.901,866m; deste, segue com azimute de
261°31’09” e distância de
290,11m, até o vértice 4, de coordenadas
N=7.404.279,695m e E=365.614,931m; deste, segue com azimute de
1°53’17” e distância de 213,40m,
até o vértice 5, de coordenadas N=7.404.492,977m
e E=365.621,962m; deste, segue com azimute de
55°20’28” e distância de 138,54m,
até o vértice 1, de coordenadas N=7.404.571,764m
e E=365.735,920m; ponto inicial da descrição
deste perímetro, encerrando uma área de
76.121,09m² (setenta e seis mil, cento e vinte e um metros quadrados e
nove decímetros quadrados);
VII - Planta DERSA
código DE-15.22.000-D03/001, nos Municípios de
Itaquaquecetuba, Poá e Suzano, com:
a) área
“A” - área a ser desapropriada, conforme
planta DERSA código DE-15.22.000-D03/001, situada entre as
estacas 22200 a 22150, localizada nos Municípios de
Itaquaquecetuba, Poá e Suzano, com o seu
perímetro assim descrito: inicia-se a
descrição deste perímetro no
vértice 1, de coordenadas N=7.400.430,366m e E=363.613,775m;
deste, segue com azimute de 144°10’12” e
distância de 73,91m, até o vértice 2,
de coordenadas N=7.400.370,446m e E=363.657,037m; deste, segue com
azimute de 136°28’04” e distância
de 139,22m, até o vértice 3, de coordenadas
N=7.400.269,517m e E=363.752,924m; deste, segue com azimute de
134°36’41” e distância de
486,93m, até o vértice 4, de coordenadas
N=7.399.927,547m e E=364.099,563m; deste, segue com azimute de
138°48’37” e distância de
144,66m, até o vértice 5, de coordenadas
N=7.399.818,688m e E=364.194,828m; deste, segue com azimute de
144°03’22” e distância de
148,23m, até o vértice 6, de coordenadas
N=7.399.698,680m e E=364.281,839m; deste, segue com azimute de
152°12’09” e distância de
306,22m, até o vértice 7, de coordenadas
N=7.399.427,795m e E=364.424,646m; deste, segue com azimute de
162°05’02” e distância de
244,96m, até o vértice 8, de coordenadas
N=7.399.194,717m e E=364.500,000m; deste, segue com azimute de
170°00’59” e distância de
197,71m, até o vértice 9, de coordenadas
N=7.399.000,000m e E=364.534,276m; deste, segue com azimute de
177°05’54” e distância de
201,37m,até o vértice 10, de coordenadas
N=7.398.798,890m e E=364.544,470m; deste, segue com azimute de
180°17’33” e distância de
196,59m, até o vértice 11, de coordenadas
N=7.398.602,301m e E=364.543,466m; deste, segue com azimute de
139°08’42” e distância de
248,93m, até o vértice 12, de coordenadas
N=7.398.414,022m e E=364.706,300m; deste, segue com azimute de
137°36’56” e distância de
256,86m, até o vértice 13, de coordenadas
N=7.398.224,294m e E=364.879,452m; deste, segue com azimute de
140°34’58” e distância de 88,64m,
até o vértice 14, de coordenadas N=7.398.155,816m
e E=364.935,734m; deste, segue com azimute de
148°48’25” e distância de 68,20m,
até o vértice 15, de coordenadas N=7.398.097,473m
e E=364.971,059m; deste, segue com azimute de
155°07’42” e distância de
206,79m, até o vértice 16, de coordenadas
N=7.397.909,860m e E=365.058,033m; deste, segue com azimute de
155°05’55” e distância de
263,74m, até o vértice 17, de coordenadas
N=7.397.670,639m e E=365.169,083m; deste, segue com azimute de
154°09’25” e distância de
151,65m, até o vértice 18, de coordenadas
N=7.397.534,158m e E=365.235,187m; deste, segue com azimute de
129°37’33” e distância de
227,86m, até o vértice 19, de coordenadas
N=7.397.388,837m e E=365.410,688m; deste, segue com azimute de
219°37’33” e distância de 60,00m,
até o vértice 20, de coordenadas N=7.397.342,624m
e E=365.372,422m; deste, segue com azimute de
309°37’33” e distância de
479,19m, até o vértice 21, de coordenadas
N=7.397.648,239m e E=365.003,335m; deste, segue com azimute de
39°37’33” e distância de 80,00m,
até o vértice 22, de coordenadas N=7.397.709,857m
e E=365.054,357m; deste, segue com azimute de
334°42’18” e distância de
219,16m, até o vértice 23, de coordenadas
N=7.397.908,008m e E=364.960,713m; deste, segue com azimute de
290°56’12” e distância de 29,85m,
até o vértice 24, de coordenadas N=7.397.918,674m
e E=364.932,833m; deste, segue com azimute de
200°56’12” e distância de
129,29m, até o vértice 25, de coordenadas
N=7.397.797,921m e E=364.886,633m; deste, segue com azimute de
310°05’57” e distância de 65,29m,
até o vértice 26, de coordenadas N=7.397.839,975m
e E=364.836,691m; deste, segue com azimute de
33°13’16” e distância de 185,23m,
até o vértice 27, de coordenadas N=7.397.994,928m
e E=364.938,171m; deste, segue com azimute de
329°50’34” e distância de
137,47m, até o vértice 28, de coordenadas
N=7.398.113,790m e E=364.869,111m; deste, segue com azimute de
311°47’37” e distância de 70,65m,
até o vértice 29, de coordenadas N=7.398.160,877m
e E=364.816,435m; deste, segue com azimute de
299°30’17” e distância de 95,96m,
até o vértice 30, de coordenadas N=7.398.208,136m
e E=364.732,920m; deste, segue com azimute de
285°44’04” e distância de 83,69m,
até o vértice 31, de coordenadas N=7.398.230,830m
e E=364.652,368m; deste, segue com azimute de
265°34’14” e distância de 55,65m,
até o vértice 32, de coordenadas N=7.398.226,532m
e E=364.596,883m; deste, segue com azimute de
238°39’01” e distância de 65,42m,
até o vértice 33, de coordenadas N=7.398.192,495m
e E=364.541,011m; deste, segue com azimute de
180°05’43” e distância de 77,55m,
até o vértice 34, de coordenadas N=7.398.114,947m
e E=364.540,882m; deste, segue com azimute de
142°11’19” e distância de 21,60m,
até o vértice 35, de coordenadas N=7.398.097,885m
e E=364.554,122m; deste, segue com azimute de
141°35’28” e distância de 59,47m,
até o vértice 36, de coordenadas N=7.398.051,281m
e E=364.591,071m; deste, segue com azimute de
148°44’36” e distância de 21,64m,
até o vértice 37, de coordenadas N=7.398.032,780m
e E=364.602,301m; deste, segue com azimute de
308°47’48” e distância de 79,63m,
até o vértice 38, de coordenadas N=7.398.082,676m
e E=364.540,236m; deste, segue com azimute de
311°19’28” e distância de 61,27m,
até o vértice 39, de coordenadas N=7.398.123,134m
e E=364.494,223m; deste, segue com azimute de
317°29’02” e distância de
267,09m, até o vértice 40, de coordenadas
N=7.398.320,003m e E=364.313,723m; deste, segue com azimute de
317°25’59” e distância de 93,21m,
até o vértice 41, de coordenadas N=7.398.388,654m
e E=364.250,668m; deste, segue com azimute de
313°20’48” e distância de 79,55m,
até o vértice 42, de coordenadas N=7.398.443,260m
e E=364.192,816m; deste, segue com azimute de
313°32’31” e distância de 45,44m,
até o vértice 43, de coordenadas N=7.398.474,565m
e E=364.159,876m; deste, segue com azimute de
309°55’03” e distância de 39,64m,
até o vértice 44, de coordenadas N=7.398.500,000m
e E=364.129,475m; deste, segue com azimute de
337°42’07” e distância de 43,30m,
até o vértice 45, de coordenadas N=7.398.540,064m
e E=364.113,045m; deste, segue com azimute de
350°16’46” e distância de 22,14m,
até o vértice 46, de coordenadas N=7.398.561,882m
e E=364.109,308m; deste, segue com azimute de
5°53’21” e distância de 23,53m,
até o vértice 47, de coordenadas N=7.398.585,287m
e E=364.111,722m; deste, segue com azimute de
26°27’02” e distância de 30,00m,
até o vértice 48, de coordenadas N=7.398.612,146m
e E=364.125,084m; deste, segue com azimute de
143°13’52” e distância de
148,78m, até o vértice 49, de coordenadas
N=7.398.492,968m e E=364.214,140m; deste, segue com azimute de
38°26’02” e distância de 208,51m,
até o vértice 50, de coordenadas N=7.398.656,296m
e E=364.343,750m; deste, segue com azimute de
0°13’22” e distância de 169,02m,
até o vértice 51, de coordenadas N=7.398.825,310m
e E=364.344,407m; deste, segue com azimute de
358°55’07” e distância de 87,37m,
até o vértice 52, de coordenadas N=7.398.911,051m
e E=364.327,614m; deste, segue com azimute de
354°48’42” e distância de 92,96m,
até o vértice 53, de coordenadas N=7.399.003,634m
e E=364.319,207m; deste, segue com azimute de
350°37’29” e distância de
238,66m, até o vértice 54, de coordenadas
N=7.399.239,109m e E=364.280,329m; deste, segue com azimute de
340°00’08” e distância de
127,02m, até o vértice 55, de coordenadas
N=7.399.358,471m e E=364.236,890m; deste, segue com azimute de
334°11’00” e distância de
157,22m, até o vértice 56, de coordenadas
N=7.399.500,000m e E=364.168,421m; deste, segue com azimute de
329°09’38” e distância de 88,14m,
até o vértice 57, de coordenadas N=7.399.575,675m
e E=364.123,239m; deste, segue com azimute de
325°12’32” e distância de
104,93m, até o vértice 58, de coordenadas
N=7.399.661,850m e E=364.063,366m; deste, segue com azimute de
321°00’01” e distância de
100,69m, até o vértice 59, de coordenadas
N=7.399.740,102m e E=364.000,000m; deste, segue com azimute de
316°09’11” e distância de
153,43m, até o vértice 60, de coordenadas
N=7.399.850,751m e E=363.893,717m; deste, segue com azimute de
314°30’10” e distância de
416,68m, até o vértice 61, de coordenadas
N=7.400.142,820m e E=363.596,535m; deste, segue com azimute de
316°43’57” e distância de
129,40m, até o vértice 62, de coordenadas
N=7.400.237,041m e E=363.507,846m; deste, segue com azimute de
323°51’56” e distância de
107,05m, até o vértice 63, de coordenadas
N=7.400.323,498m e E=363.444,720m; deste, segue com azimute de
57°42’04” e distância de 200,00m,
até o vértice 1, de coordenadas N=7.400.430,366m
e E=363.613,775m, ponto inicial da descrição
deste perímetro, encerrando uma área de
705.770,83m² (setecentos e cinco mil, setecentos e setenta metros
quadrados e oitenta e três decímetros quadrados);
b) área
“B” - área a ser desapropriada, conforme
planta DERSA código DE-15.22.000-D03/001, localizada no
Município de Poá, com o seu perímetro
assim descrito: inicia-se a descrição deste
perímetro no vértice 1, de coordenadas
N=7.398.448,621m e E=364.120,464m; deste, segue com azimute de
117°09’25” e distância de 45,25m,
até o vértice 2, de coordenadas N=7.398.427,970m
e E=364.160,721m; deste, segue com azimute de
136°11’45” e distância de 66,21m,
até o vértice 3, de coordenadas N=7.398.380,182m
e E=364.206,555m; deste, segue com azimute de
141°54’31” e distância de 58,34m,
até o vértice 4, de coordenadas N=7.398.334,264m
e E=364.242,548m; deste, segue com azimute de
135°44’02” e distância de
309,94m, até o vértice 5, de coordenadas
N=7.398.112,315m e E=364.458,883m; deste, segue com azimute de
130°54’54” e distância de 85,48m,
até o vértice 6, de coordenadas N=7.398.056,333m
e E=364.523,477m; deste, segue com azimute de
126°45’33” e distância de
131,92m, até o vértice 7, de coordenadas
N=7.397.977,384m e E=364.629,166m; deste, segue com azimute de
282°13’17” e distância de 45,05m,
até o vértice 8, de coordenadas N=7.397.986,921m
e E=364.585,134m; deste, segue com azimute de
296°07’38” e distância de 49,38m,
até o vértice 9, de coordenadas N=7.398.008,666m
e E=364.540,801m; deste, segue com azimute de
173°53’09” e distância de
163,19m, até o vértice 10, de coordenadas
N=7.397.846,401m e E=364.558,183m; deste, segue com azimute de
179°55’14” e distância de 94,97m,
até o vértice 11, de coordenadas N=7.397.751,430m
e E=364.558,315m; deste, segue com azimute de
196°51’17” e distância de 67,96m,
até o vértice 12, de coordenadas N=7.397.686,385m
e E=364.538,609m; deste, segue com azimute de
270°18’14” e distância de
200,00m, até o vértice 11, de coordenadas
N=7.397.687,446m e E=364.338,612m; deste, segue com azimute de
0°18’14” e distância de 394,84m,
até o vértice 12, de coordenadas N=7.398.082,277m
e E=364.340,706m; deste, segue com azimute de
345°09’33” e distância de
154,18m, até o vértice 13, de coordenadas
N=7.398.231,313m e E=364.301,215m; deste, segue com azimute de
326°37’20” e distância de 82,14m,
até o vértice 14, de coordenadas N=7.398.299,908m
e E=364.256,023m; deste, segue com azimute de
323°35’47” e distância de 69,68m,
até o vértice 15, de coordenadas N=7.398.355,990m
e E=364.214,670m; deste, segue com azimute de
315°42’47” e distância de 67,55m,
até o vértice 16, de coordenadas N=7.398.404,347m
e E=364.167,502m; deste, segue com azimute de
313°15’57” e distância de 64,60m,
até o vértice 1, de coordenadas N=7.398.448,621m
e E=364.120,464m, ponto inicial da descrição
deste perímetro, encerrando uma área de
102.317,93m² (cento e dois mil, trezentos e dezessete metros quadrados
e noventa e três decímetros quadrados);
c) área
de apoio “AE-1” - área a ser
desapropriada, conforme planta DERSA código
DE-15.22.000-D03/001, localizada no Município de Suzano, com
o seu perímetro assim descrito: inicia-se a
descrição deste perímetro no
vértice 1, de coordenadas N=7.399.871,177m e E=365.679,015m;
deste, segue com azimute de 139°46’41” e
distância de 29,46m, até o vértice 2,
de coordenadas N=7.399.848,682m e E=365.698,039m; deste, segue com
azimute de 127°14’55” e distância
de 27,16m, até o vértice 3, de coordenadas
N=7.399.832,243m e E=365.719,658m; deste, segue com azimute de
167°06’42” e distância de 31,06m,
até o vértice 4, de coordenadas N=7.399.801,962m
e E=365.726,587m; deste, segue com azimute de
164°34’48” e distância de 24,31m,
até o vértice 5, de coordenadas N=7.399.778,526m
e E=365.733,051m; deste, segue com azimute de
143°51’23” e distância de 37,41m,
até o vértice 6, de coordenadas N=7.399.748,319m
e E=365.755,114m; deste, segue com azimute de
140°43’27” e distância de 49,18m,
até o vértice 7, de coordenadas N=7.399.710,251m
e E=365.786,245m; deste, segue com azimute de
149°02’53” e distância de 30,27m,
até o vértice 8, de coordenadas N=7.399.684,296m
e E=365.801,811m; deste, segue com azimute de
208°36’00” e distância de 21,68m,
até o vértice 9, de coordenadas N=7.399.665,262m
e E=365.791,434m; deste, segue com azimute de
253°47’21” e distância de 42,40m,
até o vértice 10, de coordenadas N=7.399.653,424m
e E=365.750,715m; deste, segue com azimute de
170°39’19” e distância de 43,31m,
até o vértice 11, de coordenadas N=7.399.610,693m
e E=365.757,747m; deste, segue com azimute de
183°00’37” e distância de
165,42m, até o vértice 12, de coordenadas
N=7.399.445,502m e E=365.749,060m; deste, segue com azimute de
240°21’18” e distância de
106,28m, até o vértice 13, de coordenadas
N=7.399.392,933m e E=365.656,692m; deste, segue com azimute de
337°52’19” e distância de
257,56m, até o vértice 14, de coordenadas
N=7.399.631,519m e E=365.559,677m; deste, segue com azimute de
242°59’03” e distância de
100,95m, até o vértice 15, de coordenadas
N=7.399.585,663m e E=365.469,741m; deste, segue com azimute de
333°43’46” e distância de 78,15m,
até o vértice 16, de coordenadas N=7.399.655,744m
e E=365.435,150m; deste, segue com azimute de
72°32’35” e distância de 115,37m,
até o vértice 17, de coordenadas N=7.399.690,352m
e E=365.545,203m; deste, segue com azimute de
37°32’37” e distância de 30,72m,
até o vértice 18, de coordenadas N=7.399.714,710m
e E=365.563,923m; deste, segue com azimute de
6°04’36” e distância de 39,79m,
até o vértice 19, de coordenadas N=7.399.754,274m
e E=365.568,134m; deste, segue com azimute de
11°39’46” e distância de 26,61m,
até o vértice 20, de coordenadas N=7.399.780,332m
e E=365.573,513m; deste, segue com azimute de
25°37’44” e distância de 23,99m,
até o vértice 21, de coordenadas N=7.399.801,962m
e E=365.583,890m; deste, segue com azimute de
27°38’04” e distância de 20,51m,
até o vértice 22, de coordenadas N=7.399.820,131m
e E=365.593,402m; deste, segue com azimute de
44°59’12” e distância de 29,36m,
até o vértice 23, de coordenadas N=7.399.840,895m
e E=365.614,157m; deste, segue com azimute de
66°47’25” e distância de 32,93m,
até o vértice 24, de coordenadas N=7.399.853,873m
e E=365.644,424m; deste, segue com azimute de
63°25’26” e distância de 38,68m,
até o vértice 1, de coordenadas N=7.399.871,177m
e E=365.679,015m, ponto inicial da descrição
deste perímetro, encerrando uma área de
80.173,50m² (oitenta mil, cento e setenta e três metros
quadrados e cinquenta decímetros quadrados);
d) área
de apoio “AE-2” - área a ser
desapropriada, conforme planta DERSA código
DE-15.22.000-D03/001, localizada no Município de Suzano, com
o seu perímetro assim descrito: inicia-se a
descrição deste perímetro no
vértice 1, de coordenadas N=7.399.528,648m e E=366.681,968m;
deste, segue com azimute de 114°44’07” e
distância de 46,11m, até o vértice 2,
de coordenadas N=7.399.509,355m e E=366.723,846m; deste, segue com
azimute de 166°26’29” e distância
de 53,87m, até o vértice 3, de coordenadas
N=7.399.456,990m e E=366.736,474m; deste, segue com azimute de
212°55’44” e distância de
116,00m, até o vértice 4, de coordenadas
N=7.399.359,625m e E=366.673,416m; deste, segue com azimute de
253°54’05” e distância de 67,96m,
até o vértice 5, de coordenadas N=7.399.340,779m
e E=366.608,118m; deste, segue com azimute de
268°12’36” e distância de 59,14m,
até o vértice 6, de coordenadas N=7.399.338,932m
e E=366.549,010m; deste, segue com azimute de
251°33’25” e distância de 24,09m,
até o vértice 7, de coordenadas N=7.399.331,312m
e E=366.526,162m; deste, segue com azimute de
181°44’09” e distância de 31,45m,
até o vértice 8, de coordenadas N=7.399.299,879m
e E=366.525,209m; deste, segue com azimute de
240°39’12” e distância de 36,80m,
até o vértice 9, de coordenadas N=7.399.281,843m
e E=366.493,130m; deste, segue com azimute de
180°29’00” e distância de 34,35m,
até o vértice 10, de coordenadas N=7.399.247,490m
e E=366.492,840m; deste, segue com azimute de
271°41’05” e distância de 75,88m,
até o vértice 11, de coordenadas N=7.399.249,721m
e E=366.416,992m; deste, segue com azimute de
290°48’41” e distância de 30,56m,
até o vértice 12, de coordenadas N=7.399.260,580m
e E=366.388,423m; deste, segue com azimute de
316°49’27” e distância de 27,89m,
até o vértice 13, de coordenadas N=7.399.280,920m
e E=366.369,339m; deste, segue com azimute de
307°25’54” e distância de
129,95m, até o vértice 14, de coordenadas
N=7.399.359,906m e E=366.266,148m; deste, segue com azimute de
33°00’24” e distância de 85,65m,
até o vértice 15, de coordenadas N=7.399.431,736m
e E=366.312,807m; deste, seguecom azimute de
46°01’37” e distância de 23,16m,
até o vértice 16, de coordenadas N=7.399.447,813m
e E=366.329,471m; deste, segue com azimute
de55°22’05” e distância de
75,56m, até o vértice 17, de coordenadas
N=7.399.490,756m e E=366.391,645m; deste, segue com azimute de
75°57’28” e distância de 142,04m,
até o vértice 18, de coordenadas N=7.399.525,220m
e E=366.529,440m; deste, segue com azimute de
161°30’11” e distância de 22,67m,
até o vértice 19, de coordenadas
N=7.399.503,717me E=366.536,634m; deste, segue com azimute de
112°35’11” e distância de 19,29m,
até o vértice 20, de coordenadas N=7.399.496,306m e
E=366.554,448m; deste, segue com azimute de
75°06’39” e distância de 49,03m,
até o vértice 21, de coordenadas N=7.399.508,905m
e E=366.601,834m; deste, segue com azimute de
76°09’33” e distância de 82,53m,
até o vértice 1, de coordenadas N=7.399.528,648m
e E=366.681,968m, ponto inicial da descrição
deste perímetro, encerrando uma área de
80.361,13m² (oitenta mil, trezentos e sessenta e um metros quadrados e
treze decímetros quadrados);
e) área
de apoio “AE-3” - área a ser
desapropriada, conforme planta DERSA código
DE-15.22.000-D03/001, localizada no Município de Suzano, com
o seu perímetro assim descrito: inicia-se a
descrição deste perímetro no
vértice 1, de coordenadas N=7.397.748,685m e E=371.508,347m;
deste, segue com azimute de 114°57’17” e
distância de 21,08m, até o vértice 2,
de coordenadas N=7.397.739,791m e E=371.527,460m; deste, segue com
azimute de 75°45’10” e distância
de 19,65m, até o vértice 3, de coordenadas
N=7.397.744,626m e E=371.546,502m; deste, segue com azimute de
115°57’26” e distância de 18,47m,
até o vértice 4, de coordenadas N=7.397.736,540m
e E=371.563,113m; deste, segue com azimute de
160°02’28” e distância de
149,76m, até o vértice 5, de coordenadas
N=7.397.595,772m e E=371.614,234m; deste, segue com azimute de
90°00’00” e distância de 11,99m,
até o vértice 6, de coordenadas N=7.397.595,772m
e E=371.626,221m; deste, segue com azimute de
56°49’09” e distância de 16,20m,
até o vértice 7, de coordenadas N=7.397.604,636m
e E=371.639,777m; deste, segue com azimute de
103°26’57” e distância de 9,94m,
até o vértice 8, de coordenadas N=7.397.602,324m
e E=371.649,443m; deste, segue com azimute de
141°14’03” e distância de 13,81m,
até o vértice 9, de coordenadas N=7.397.591,556m
e E=371.658,090m; deste, segue com azimute de
166°18’04” e distância de 17,74m,
até o vértice 10, de coordenadas N=7.397.574,317m
e E=371.662,292m; deste, segue com azimute de
175°26’52” e distância de 30,78m,
até o vértice 11, de coordenadas N=7.397.543,632m
e E=371.664,735m; deste, segue com azimute de
163°01’27” e distância de 27,52m,
até o vértice 12, de coordenadas N=7.397.517,313m
e E=371.672,770m; deste, segue com azimute de
179°00’54” e distância de 75,52m,
até o vértice 13, de coordenadas N=7.397.441,809m
e E=371.674,068m; deste, segue com azimute de
202°59’28” e distância de 67,88m,
até o vértice 14, de coordenadas N=7.397.379,322m
e E=371.647,555m; deste, segue com azimute de
225°28’49” e distância de 76,16m,
até o vértice 15, de coordenadas N=7.397.325,925m
e E=371.593,256m; deste, segue com azimute de
114°46’49” e distância de 14,30m,
até o vértice 16, de coordenadas N=7.397.319,930m
e E=371.606,243m; deste, segue com azimute de
217°38’11” e distância de 32,44m,
até o vértice 17, de coordenadas N=7.397.294,241m
e E=371.586,434m; deste, segue com azimute de
242°46’32” e distância de 12,86m,
até o vértice 18, de coordenadas N=7.397.288,359m
e E=371.575,000m; deste, segue com azimute de
285°44’45” e distância de 37,34m,
até o vértice 19, de coordenadas N=7.397.298,491m
e E=371.539,064m; deste, segue com azimute de
218°26’02” e distância de 7,09m,
até o vértice 20, de coordenadas N=7.397.292,934m
e E=371.534,654m; deste, segue com azimute de
278°12’43” e distância de 21,67m,
até o vértice 21, de coordenadas N=7.397.296,029m
e E=371.513,208m; deste, segue com azimute de
185°52’22” e distância de 11,17m,
até o vértice 22, de coordenadas N=7.397.284,917m
e E=371.512,065m; deste, segue com azimute de
270°00’00” e distância de 11,27m,
até o vértice 23, de coordenadas N=7.397.284,917m
e E=371.500,795m; deste, segue com azimute de
303°04’06” e distância de 26,96m,
até o vértice 24, de coordenadas N=7.397.299,625m
e E=371.478,205m; deste, segue com azimute de
203°23’52” e distância de 36,78m,
até o vértice 25, de coordenadas N=7.397.265,870m
e E=371.463,599m; deste, segue com azimute de
152°24’34” e distância de 16,81m,
até o vértice 26, de coordenadas N=7.397.250,968m
e E=371.471,386m; deste, segue com azimute de
293°58’48” e distância de 81,23m,
até o vértice 27, de coordenadas N=7.397.283,981m
e E=371.397,169m; deste, segue com azimute de
9°49’51” e distância de 54,67m,
até o vértice 28, de coordenadas N=7.397.337,850m
e E=371.406,504m; deste, segue com azimute de
54°06’00” e distância de 47,88m,
até o vértice 29, de coordenadas N=7.397.365,925m
e E=371.445,288m; deste, segue com azimute de
320°01’17” e distância de 21,85m,
até o vértice 30, de coordenadas N=7.397.382,671m
e E=371.431,247m; deste, segue com azimute de
0°59’20” e distância de 20,04m,
até o vértice 31, de coordenadas N=7.397.402,711m
e E=371.431,593m; deste, segue com azimute de
314°12’24” e distância de 53,53m,
até o vértice 32, de coordenadas N=7.397.440,032m
e E=371.393,223m; deste, segue com azimute de
287°40’33” e distância de 14,87m,
até o vértice 33, de coordenadas N=7.397.444,546m
e E=371.379,059m; deste, segue com azimute de
30°28’28” e distância de 16,60m,
até o vértice 34, de coordenadas N=7.397.458,850m
e E=371.387,476m; deste, segue com azimute de
78°55’13” e distância de 14,12m,
até o vértice 35, de coordenadas N=7.397.461,563m
e E=371.401,329m; deste, segue com azimute de
26°51’02” e distância de 18,12m,
até o vértice 36, de coordenadas N=7.397.477,727m
e E=371.409,512m; deste, segue com azimute de
4°46’39” e distância de 31,73m,
até o vértice 37, de coordenadas N=7.397.509,347m
e E=371.412,155m; deste, segue com azimute de
19°29’36” e distância de 26,73m,
até o vértice 38, de coordenadas N=7.397.534,540m
e E=371.421,073m; deste, segue com azimute de
267°44’43” e distância de 18,63m,
até o vértice 39, de coordenadas N=7.397.533,807m
e E=371.402,459m; deste, segue com azimute de
247°52’50” e distância de 34,51m,
até o vértice 40, de coordenadas N=7.397.520,815m
e E=371.370,493m; deste, segue com azimute de
294°47’18” e distância de 14,30m,
até o vértice 41, de coordenadas N=7.397.526,812m
e E=371.357,507m; deste, segue com azimute de
346°27’15” e distância de 32,13m,
até o vértice 42, de coordenadas N=7.397.558,044m
e E=371.349,983m; deste, segue com azimute de
359°13’52” e distância de 28,28m,
até o vértice 43, de coordenadas N=7.397.586,324m
e E=371.349,603m; deste, segue com azimute de
36°52’22” e distância de 21,12m,
até o vértice 44, de coordenadas N=7.397.603,215m
e E=371.362,273m; deste, segue com azimute de
344°47’00” e distância de 29,57m,
até o vértice 45, de coordenadas N=7.397.631,752m
e E=371.354,511m; deste, segue com azimute de
21°14’26” e distância de 19,30m,
até o vértice 46, de coordenadas N=7.397.649,741m
e E=371.361,503m; deste, segue com azimute de
52°55’49” e distância de 122,69m,
até o vértice 47, de coordenadas N=7.397.723,698m
e E=371.459,399m; deste, segue com azimute de
94°05’05” e distância de 14,02m,
até o vértice 48, de coordenadas N=7.397.722,699m
e E=371.473,384m; deste, segue com azimute de
41°48’18” e distância de 25,48m,
até o vértice 49, de coordenadas N=7.397.741,689m
e E=371.490,365m; deste, segue com azimute de
68°44’30” e distância de 19,29m,
até o vértice 1, de coordenadas N=7.397.748,685m
e E=371.508,347m, ponto inicial da descrição
deste perímetro, encerrando uma área de
105.630,73m² (cento e cinco mil, seiscentos e trinta metros quadrados e
setenta e três decímetros quadrados);
f)
área de apoio “AE-4” - área a
ser desapropriada, conforme planta DERSA código
DE-15.22.000-D03/001, localizada no Município de Suzano, com
o seu perímetro assim descrito: inicia-se a
descrição deste perímetro no
vértice 1, de coordenadas N=7.397.571,618m e E=370.756,334m;
deste, segue com azimute de 113°24’54” e
distância de 43,61m, até o vértice 2,
de coordenadas N=7.397.554,287m e E=370.796,355m; deste, segue com
azimute de 146°11’34” e distância
de 36,46m, até o vértice 3, de coordenadas
N=7.397.523,991m e E=370.816,642m; deste, segue com azimute de
191°42’58” e distância de 37,23m,
até o vértice 4, de coordenadas N=7.397.487,535m
e E=370.809,082m; deste, segue com azimute de
215°05’36” e distância de 34,48m,
até o vértice 5, de coordenadas N=7.397.459,323m
e E=370.789,259m; deste, segue com azimute de
242°39’15” e distância de 31,90m,
até o vértice 6, de coordenadas N=7.397.444,668m
e E=370.760,921m; deste, segue com azimute de
252°09’16” e distância de 54,50m,
até o vértice 7, de coordenadas N=7.397.427,967m
e E=370.709,046m; deste, segue com azimute de
280°35’17” e distância de 41,98m,
até o vértice 8, de coordenadas N=7.397.435,680m
e E=370.667,784m; deste, segue com azimute de
272°57’23” e distância de 44,32m,
até o vértice 9, de coordenadas N=7.397.437,966m
e E=370.623,527m; deste, segue com azimute de
345°49’33” e distância de 17,13m,
até o vértice 10, de coordenadas N=7.397.454,578m
e E=370.619,331m; deste, segue com azimute de
10°56’58” e distância de 33,65m,
até o vértice 11, de coordenadas N=7.397.487,615m
e E=370.625,723m; deste, segue com azimute de
20°40’27” e distância de 37,21m,
até o vértice 12, de coordenadas N=7.397.522,430m
e E=370.638,860m; deste, segue com azimute de
44°24’18” e distância de 26,93m,
até o vértice 13, de coordenadas N=7.397.541,668m
e E=370.657,703m; deste, segue com azimute de
62°36’47” e distância de 26,33m,
até o vértice 14, de coordenadas N=7.397.553,778m
e E=370.681,080m; deste, segue com azimute de
76°39’49” e distância de 77,34m,
até o vértice 1, de coordenadas N=7.397.571,618m
e E=370.756,334m, ponto inicial da descrição
deste perímetro, encerrando uma área de
20.614,08m² (vinte mil, seiscentos e quatorze metros quadrados e oito
decímetros quadrados);
g) área
de apoio “DME-4” - área a ser
desapropriada, conforme planta DERSA código
DE-15.22.000-D03/001, localizada no Município de Suzano, com
o seu perímetro assim descrito: inicia-se a
descrição deste perímetro no
vértice 1, de coordenadas N=7.396.696,945m e E=369.854,274m;
deste, segue com azimute de 95°31’50” e
distância de 59,39m, até o vértice 2,
de coordenadas N=7.396.691,221m e E=369.913,388m; deste, segue com
azimute de 104°09’43” e distância
de 79,64m, até o vértice 3, de coordenadas
N=7.396.671,736m e E=369.990,608m; deste, segue com azimute de
115°16’47” e distância de
103,54m, até o vértice 4, de coordenadas
N=7.396.627,519m e E=370.084,234m; deste, segue com azimute de
121°42’58” e distância de
121,01m, até o vértice 5, de coordenadas
N=7.396.563,902m e E=370.187,174m; deste, segue com azimute de
115°40’20” e distância de
171,32m, até o vértice 6, de coordenadas
N=7.396.489,682m e E=370.341,585m; deste, segue com azimute de
153°26’53” e distância de 37,25m,
até o vértice 7, de coordenadas N=7.396.456,358m
e E=370.358,237m; deste, segue com azimute de
164°57’07” e distância de 58,33m,
até o vértice 8, de coordenadas N=7.396.400,031m
e E=370.373,381m; deste, segue com azimute de
136°13’32” e distância de 97,92m,
até o vértice 9, de coordenadas N=7.396.329,322m
e E=370.441,127m; deste, segue com azimute de
151°05’15” e distância de 12,77m,
até o vértice 10, de coordenadas N=7.396.318,143m
e E=370.447,302m; deste, segue com azimute de
190°22’33” e distância de 22,64m,
até o vértice 11, de coordenadas N=7.396.295,875m
e E=370.443,224m; deste, segue com azimute de
231°19’27” e distância de 22,93m,
até o vértice 12, de coordenadas N=7.396.281,546m
e E=370.425,323m; deste, segue com azimute de
278°49’31” e distância de 70,05m,
até o vértice 13, de coordenadas N=7.396.292,293m
e E=370.356,104m; deste, segue com azimute de
249°08’05” e distância de 13,41m,
até o vértice 14, de coordenadas N=7.396.287,517m
e E=370.343,573m; deste, segue com azimute de
202°09’18” e distância de 17,41m,
até o vértice 15, de coordenadas N=7.396.271,396m
e E=370.337,010m; deste, segue com azimute de
175°08’18” e distância de 28,16m,
até o vértice 16, de coordenadas N=7.396.243,334m
e E=370.339,396m; deste, segue com azimute de
153°13’17” e distância de 39,41m,
até o vértice 17, de coordenadas N=7.396.208,152m
e E=370.357,152m; deste, segue com azimute de
169°26’42” e distância de 56,89m,
até o vértice 18, de coordenadas N=7.396.152,221m
e E=370.367,574m; deste, segue com azimute de
222°15’27” e distância de 14,09m,
até o vértice 19, de coordenadas N=7.396.141,793m
e E=370.358,100m; deste, segue com azimute de
262°41’24” e distância de 55,88m,
até o vértice 20, de coordenadas N=7.396.134,683m
e E=370.302,675m; deste, segue com azimute de
245°39’43” e distância de 75,91m,
até o vértice 21, de coordenadas N=7.396.103,400m
e E=370.233,512m; deste, segue com azimute de
194°40’17” e distância de 35,09m,
até o vértice 22, de coordenadas N=7.396.069,455m
e E=370.224,625m; deste, segue com azimute de
279°48’51” e distância de
109,52m, até o vértice 23, de coordenadas
N=7.396.088,122m e E=370.116,712m; deste, segue com azimute de
298°33’39” e distância de
107,71m, até o vértice 24, de coordenadas
N=7.396.139,619m e E=370.022,106m; deste, segue com azimute de
311°55’12” e distância de
349,65m, até o vértice 25, de coordenadas
N=7.396.373,216m e E=369.761,941m; deste, segue com azimute de
48°04’24” e distância de 28,06m,
até o vértice 26, de coordenadas N=7.396.391,968m
e E=369.782,821m; deste, segue com azimute de
33°56’38” e distância de 34,47m,
até o vértice 27, de coordenadas N=7.396.420,560m
e E=369.802,066m; deste, segue com azimute de
12°17’18” e distância de 46,58m,
até o vértice 28, de coordenadas N=7.396.466,074m
e E=369.811,980m; deste, segue com azimute de
323°08’45” e distância de 17,50m,
até o vértice 29, de coordenadas N=7.396.480,078m
e E=369.801,483m; deste, segue com azimute de
277°23’25” e distância de 31,76m,
até o vértice 30, de coordenadas N=7.396.484,162m
e E=369.769,992m; deste, segue com azimute de
263°05’05” e distância de 58,16m,
até o vértice 31, de coordenadas N=7.396.477,160m
e E=369.712,258m; deste, segue com azimute de
302°40’33” e distância de 34,36m,
até o vértice 32, de coordenadas N=7.396.495,709m
e E=369.683,337m; deste, segue com azimute de
355°10’56” e distância de 60,47m,
até o vértice 33, de coordenadas N=7.396.555,963m
e E=369.678,259m; deste, segue com azimute de
18°25’30” e distância de 35,67m,
até o vértice 34, de coordenadas N=7.396.589,808m
e E=369.689,534m; deste, segue com azimute de
41°30’55” e distância de 87,89m,
até o vértice 35, de coordenadas N=7.396.655,617m
e E=369.747,788m; deste, segue com azimute de
58°42’35” e distância de 46,51m,
até o vértice 36, de coordenadas N=7.396.679,773m
e E=369.787,533m; deste, segue com azimute de
75°34’17” e distância de 68,91m,
até o vértice 1, de coordenadas N=7.396.696,945m
e E=369.854,274m, ponto inicial da descrição
deste perímetro, encerrando uma área de
279.696,32m² (duzentos e setenta e nove mil, seiscentos e noventa e
seis metros quadrados e trinta e dois decímetros quadrados);
VIII - Planta DERSA
código DE-15.22.000-D03/002, nos Municípios de
Suzano e Poá, com:
a) área
“A” - área a ser desapropriada, conforme
planta DERSA código DE-15.22.000-D03/002, situada entre as
estacas 22.150 a 22310, localizada no Município de Suzano,
com seu perímetro assim descrito: inicia-se a
descrição deste perímetro no
vértice 1, de coordenadas N=7.397.687,446m e E=364.338,612m;
deste, segue com azimute de 90°18’14” e
distância de 200,00m, até o vértice 2,
de coordenadas N=7.397.686,385m e E=364.538,609m; deste, segue com
azimute de 180°30’26” e distância
de 100,59m, até o vértice 3, de coordenadas
N=7.397.585,804m e E=364.537,718m; deste, segue com azimute de
183°31’45” e distância de 98,98m,
até o vértice 4, de coordenadas N=7.397.487,008m
e E=364.531,625m; deste, segue com azimute de
189°58’48” e distância de 98,71m,
até o vértice 5, de coordenadas N=7.397.389,787m
e E=364.514,518m; deste, segue com azimute de
195°45’37” e distância de 62,62m,
até o vértice 6, de coordenadas N=7.397.329,516m
e E=364.497,508m; deste, segue com azimute de
202°06’44” e distância de
114,64m, até o vértice 7, de coordenadas
N=7.397.223,307m e E=364.454,355m; deste, segue com azimute de
210°08’53” e distância de
114,38m, até o vértice 8, de coordenadas
N=7.397.124,396m e E=364.396,907m; deste, segue com azimute de
208°06’06” e distância de 52,54m,
até o vértice 9, de coordenadas N=7.397.078,052m
e E=364.372,160m; deste, segue com azimute de
218°53’26” e distância de 44,08m,
até o vértice 10, de coordenadas N=7.397.043,743m
e E=364.344,485m; deste, segue com azimute de
205°39’03” e distância de
111,37m, até o vértice 11, de coordenadas
N=7.396.943,348m e E=364.296,275m; deste, segue com azimute de
227°23’45” e distância de 70,96m,
até o vértice 12, de coordenadas N=7.396.895,314m
e E=364.244,046m; deste, segue com azimute de
213°05’55” e distância de 97,33m,
até o vértice 13, de coordenadas N=7.396.813,773m
e E=364.190,893m; deste, segue com azimute de
203°10’56” e distância de
135,01m, até o vértice 14, de coordenadas
N=7.396.689,664m e E=364.137,745m; deste, segue com azimute de
201°39’56” e distância de
512,72m, até o vértice 15, de coordenadas
N=7.396.213,167m e E=363.948,455m; deste, segue com azimute de
201°39’56” e distância de
512,72m, até o vértice 16, de coordenadas
N=7.395.736,669m e E=363.759,164m; deste, segue com azimute de
202°53’16” e distância de
131,23m, até o vértice 17, de coordenadas
N=7.395.615,774m e E=363.708,127m; deste, segue com azimute de
207°43’13” e distância de 94,95m,
até o vértice 18, de coordenadas N=7.395.531,721m
e E=363.663,960m; deste, segue com azimute de
212°40’03” e distância de 94,95m,
até o vértice 19, de coordenadas N=7.395.451,791m
e E=363.612,710m; deste, segue com azimute de
217°22’20” e distância de
118,69m, até o vértice 20, de coordenadas
N=7.395.357,468m e E=363.540,668m; deste, segue com azimute de
217°18’53” e distância de
197,12m, até o vértice 21, de coordenadas
N=7.395.200,694m e E=363.421,174m; deste, segue com azimute de
131°50’38” e distância de 32,67m,
até o vértice 22, de coordenadas N=7.395.178,900m
e E=363.445,512m; deste, segue com azimute de
213°36’55” e distância
distância de 81,38m, até o vértice 24,
de coordenadas N=7.395.103,274m e E=363.491,305m; deste, segue com
azimute de 215°32’30” e distância
de 33,26m, até o vértice 25, de coordenadas
N=7.395.076,214m e E=363.471,973m; deste, segue com azimute de
300°02’25” e distância de
104,27m, até o vértice 26, de coordenadas
N=7.395.128,412m e E=363.381,709m; deste, segue com azimute de
204°29’44” e distância de 40,92m,
até o vértice 27, de coordenadas N=7.395.091,178m
e E=363.364,744m; deste, segue com azimute de
196°14’15” e distância de
126,52m, até o vértice 28, de coordenadas
N=7.394.969,706m e E=363.329,367m; deste, segue com azimute de
186°13’54” e distância de
196,88m, até o vértice 29, de coordenadas
N=7.394.773,993m e E=363.307,997m; deste, segue com azimute de
274°55’22” e distância de
200,00m, até o vértice 30, de coordenadas
N=7.394.791,156m e E=363.108,734m; deste, segue com azimute de
5°33’10” e distância de 166,82m,
até o vértice 31, de coordenadas N=7.394.957,198m
e E=363.124,877m; deste, segue com azimute de
11°14’04” e distância de 112,57m,
até o vértice 32, de coordenadas N=7.395.067,608m
e E=363.146,807m; deste, segue com azimute de
18°14’24” e distância de 103,10m,
até o vértice 33, de coordenadas N=7.395.165,524m
e E=363.179,076m; deste, segue com azimute de
24°41’26” e distância de 59,43m,
até o vértice 34, de coordenadas N=7.395.219,523m
e E=363.203,902m; deste, segue com azimute de
301°04’24” e distância de
102,75m, até o vértice 35, de coordenadas
N=7.395.272,554m e E=363.115,898m; deste, segue com azimute de
25°50’54” e distância de 42,00m,
até o vértice 36, de coordenadas N=7.395.310,352m
e E=363.134,210m; deste, segue com azimute de
109°30’49” e distância de
105,05m, até o vértice 37, de coordenadas
N=7.395.275,262m e E=363.233,226m; deste, segue com azimute de
32°44’07” e distância de 93,23m,
até o vértice 38, de coordenadas N=7.395.353,684m
e E=363.283,640m; deste, segue com azimute de
38°01’37” e distância de 151,20m,
até o vértice 39, de coordenadas N=7.395.472,790m
e E=363.376,786m; deste, segue com azimute de
37°33’35” e distância de 118,73m,
até o vértice 40, de coordenadas N=7.395.566,909m
e E=363.449,163m; deste, segue com azimute de
31°59’33” e distância de 98,86m,
até o vértice 41, de coordenadas N=7.395.650,755m
e E=363.501,540m; deste, segue com azimute de
24°40’36” e distância de 142,43m,
até o vértice 42, de coordenadas N=7.395.780,176m
e E=363.561,003m; deste, segue com azimute de
286°23’55” e distância de
190,30m, até o vértice 43, de coordenadas
N=7.395.833,902m e E=363.378,442m; deste, segue com azimute de
19°13’11” e distância de 28,08m,
até o vértice 44, de coordenadas N=7.395.860,414m
e E=363.387,684m; deste, segue com azimute de
80°46’30” e distância de 66,07m,
até o vértice 45, de coordenadas N=7.395.871,005m
e E=363.452,895m; deste, segue com azimute de
105°04’40” e distância de
134,91m, até o vértice 46, de coordenadas
N=7.395.835,911m e E=363.583,160m; deste, segue com azimute de
21°40’45” e distância de 882,20m,
até o vértice 47, de coordenadas N=7.396.655,707m
e E=363.909,052m; deste, segue com azimute de
359°51’54” e distância de 37,54m,
até o vértice 48, de coordenadas N=7.396.693,245m
e E=363.908,964m; deste, segue com azimute de
31°24’55” e distância de 82,32m,
até o vértice 49, de coordenadas N=7.396.763,502m
e E=363.951,875m; deste, segue com azimute de
22°53’16” e distância de 131,23m,
até o vértice 50, de coordenadas N=7.396.884,398m
e E=364.002,912m; deste, segue com azimute de
29°12’52” e distância de 152,36m,
até o vértice 51, de coordenadas N=7.397.017,378m
e E=364.077,277m; deste, segue com azimute de
34°52’54” e distância de 293,66m,
até o vértice 52, de coordenadas N=7.397.258,278m
e E=364.245,217m; deste, segue com azimute de
25°00’51” e distância de 146,82m,
até o vértice 53, de coordenadas N=7.397.391,331m
e E=364.307,300m; deste, segue com azimute de
12°13’23” e distância de 120,86m,
até o vértice 54, de coordenadas N=7.397.509,450m
e E=364.332,888m; deste, segue com azimute de
1°50’30” e distância de 178,09m,
até o vértice 1, de coordenadas N=7.397.687,446m
e E=364.338,612m, ponto inicial da descrição
deste perímetro, encerrando uma área de
666.133,33m² (seiscentos e sessenta e seis mil, cento e trinta e
três metros quadrados e trinta e três
decímetros quadrados);
b) área
de apoio “DME-1” - área a ser
desapropriada, conforme planta DERSA código
DE-15.22.000-D03/002, localizada no Município de Suzano, com
o seu perímetro assim descrito: inicia-se a
descrição deste perímetro no
vértice 1, de coordenadas N=7.393.935,467m e E=371.622,085m;
deste, segue com azimute de 173°39’53” e
distância de 823,14m, até o vértice 2,
de coordenadas N=7.393.117,356m e E=371.712,913m; deste, segue com
azimute de 219°04’19” e distância
de 26,34m, até o vértice 3, de coordenadas
N=7.393.096,908m e E=371.696,312m; deste, segue com azimute de
241°16’54” e distância de 52,09m,
até o vértice 4, de coordenadas N=7.393.071,877m
e E=371.650,627m; deste, segue com azimute de
258°41’07” e distância de 44,64m,
até o vértice 5, de coordenadas N=7.393.063,119m
e E=371.606,854m; deste, segue com azimute de
287°41’58” e distância de 88,24m,
até o vértice 6, de coordenadas N=7.393.089,947m
e E=371.522,789m; deste, segue com azimute de
278°55’19” e distância de 50,33m,
até o vértice 7, de coordenadas N=7.393.097,752m
e E=371.473,072m; deste, segue com azimute de
290°45’09” e distância de
155,29m, até o vértice 8, de coordenadas
N=7.393.152,776m e E=371.327,856m; deste, segue com azimute de
356°58’32” e distância de 83,68m,
até o vértice 9, de coordenadas N=7.393.236,340m
e E=371.323,441m; deste, segue com azimute de
306°02’27” e distância de 69,22m,
até o vértice 10, de coordenadas N=7.393.277,064m
e E=371.267,474m; deste, segue com azimute de
348°45’01” e distância de 75,17m,
até o vértice 11, de coordenadas N=7.393.350,790m
e E=371.252,809m; deste, segue com azimute de
321°08’47” e distância de 29,20m,
até o vértice 12, de coordenadas N=7.393.373,527m
e E=371.234,492m; deste, segue com azimute de
271°33’00” e distância de 66,32m,
até o vértice 13, de coordenadas N=7.393.375,321m
e E=371.168,193m; deste, segue com azimute de
340°15’47” e distância de 44,62m,
até o vértice 14, de coordenadas N=7.393.417,321m
e E=371.153,124m; deste, segue com azimute de
294°47’18” e distância de 28,47m,
até o vértice 15, de coordenadas N=7.393.429,260m
e E=371.127,273m; deste, segue com azimute de
358°13’58” e distância de 88,82m,
até o vértice 16, de coordenadas N=7.393.518,036m
e E=371.124,534m; deste, segue com azimute de
9°46’25” e distância de 26,83m,
até o vértice 17, de coordenadas N=7.393.544,477m
e E=371.129,088m; deste, segue com azimute de
91°20’30” e distância de 127,39m,
até o vértice 18, de coordenadas N=7.393.541,494m
e E=371.256,444m; deste, segue com azimute de
63°37’09” e distância de 41,43m,
até o vértice 19, de coordenadas N=7.393.559,902m
e E=371.293,557m; deste, segue com azimute de
8°55’54” e distância de 166,45m,
até o vértice 20, de coordenadas N=7.393.724,333m
e E=371.319,399m; deste, segue com azimute de
2°29’47” e distância de 103,30m,
até o vértice 21, de coordenadas N=7.393.827,535m
e E=371.323,898m; deste, segue com azimute de
5°45’24” e distância de 72,68m,
até o vértice 22, de coordenadas N=7.393.899,847m
e E=371.331,188m; deste, segue com azimute de
83°01’08” e distância de 293,07m,
até o vértice 1, de coordenadas N=7.393.935,467m
e E=371.622,085m, ponto inicial da descrição
deste perímetro, encerrando uma área de
325.769,81m² (trezentos e vinte e cinco mil, setecentos e sessenta e
nove metros quadrados e oitenta e um decímetros quadrados);
c) área
de apoio “DME-2” - área a ser
desapropriada, conforme planta DERSA código
DE-15.22.000-D03/002, localizada no Município de Suzano, com
o seu perímetro assim descrito: inicia-se a
descrição deste perímetro no
vértice 1, de coordenadas N=7.394.095,914m e E=371.982,160m;
deste, segue com azimute de 156°31’58” e
distância de 65,74m, até o vértice 2,
de coordenadas N=7.394.035,615m e E=372.008,338m; deste, segue com
azimute de 176°03’26” e distância
de 86,34m, até o vértice 3, de coordenadas
N=7.393.949,476m e E=372.014,275m; deste, segue com azimute de
186°33’15” e distância de
125,06m, até o vértice 4, de coordenadas
N=7.393.825,230m e E=372.000,000m; deste, segue com azimute de
170°28’16” e distância de 41,92m,
até o vértice 5, de coordenadas N=7.393.783,886m
e E=372.006,940m; deste, segue com azimute de
180°10’33” e distância de 67,91m,
até o vértice 6, de coordenadas N=7.393.715,974m
e E=372.006,732m; deste, segue com azimute de
169°02’10” e distância de 45,67m,
até o vértice 7, de coordenadas N=7.393.671,136m
e E=372.015,418m; deste, segue com azimute de
183°54’55” e distância de 74,17m,
até o vértice 8, de coordenadas N=7.393.597,143m
e E=372.010,354m; deste, segue com azimute de
161°24’03” e distância de 24,19m,
até o vértice 9, de coordenadas N=7.393.574,212m
e E=372.018,070m; deste, segue com azimute de
178°09’59” e distância de 29,08m,
até o vértice 10, de coordenadas N=7.393.545,151m
e E=372.019,001m; deste, segue com azimute de
201°47’34” e distância de 21,70m,
até o vértice 11, de coordenadas N=7.393.524,999m
e E=372.010,944m; deste, segue com azimute de
172°55’55” e distância de 56,90m,
até o vértice 12, de coordenadas N=7.393.468,535m
e E=372.017,945m; deste, segue com azimute de
130°17’49” e distância de 19,07m,
até o vértice 13, de coordenadas N=7.393.456,204m
e E=372.032,486m; deste, segue com azimute de
204°46’03” e distância de 41,14m,
até o vértice 14, de coordenadas N=7.393.418,850m
e E=372.015,252m; deste, segue com azimute de
179°50’57” e distância de
211,00m, até o vértice 15, de coordenadas
N=7.393.207,850m e E=372.015,807m; deste, segue com azimute de
275°00’52” e distância de
287,28m, até o vértice 16, de coordenadas
N=7.393.232,960m e E=371.729,630m; deste, segue com azimute de
354°01’14” e distância de
827,39m, até o vértice 17, de coordenadas
N=7.394.055,848m e E=371.643,440m; deste, segue com azimute de
82°30’23” e distância de 178,53m,
até o vértice 18, de coordenadas N=7.394.079,131m
e E=371.820,445m; deste, segue com azimute de
87°53’37” e distância de 58,87m,
até o vértice 19, de coordenadas N=7.394.081,295m
e E=371.879,278m; deste, segue com azimute de
81°54’47” e distância de 103,92m,
até o vértice 1, de coordenadas N=7.394.095,914m
e E=371.982,160m, ponto inicial da descrição
deste perímetro, encerrando uma área de
278.814,72m² (duzentos e setenta e oito mil, oitocentos e quatorze
metros quadrados e setenta e dois decímetros quadrados);
d) área
de apoio “DME-3” - área a ser
desapropriada, conforme planta DERSA código
DE-15.22.000-D03/002, localizada no Município de Suzano, com
o seu perímetro assim descrito: inicia-se a
descrição deste perímetro no
vértice 1, de coordenadas N=7.392.434,428m e E=371.802,430m;
deste, segue com azimute de 126°32’34” e
distância de 12,44m, até o vértice 2,
de coordenadas N=7.392.427,022m e E=371.812,424m; deste, segue com
azimute de 95°31’52” e distância
de 39,28m, até o vértice 3, de coordenadas
N=7.392.423,236m e E=371.851,521m; deste, segue com azimute de
109°26’55” e distância de 22,74m,
até o vértice 4, de coordenadas N=7.392.415,665m
e E=371.872,961m; deste, segue com azimute de
129°03’59” e distância de 43,05m,
até o vértice 5, de coordenadas N=7.392.388,537m
e E=371.906,382m; deste, segue com azimute de
108°58’47” e distância de 42,68m,
até o vértice 6, de coordenadas N=7.392.374,657m
e E=371.946,739m; deste, segue com azimute de
146°19’13” e distância de 13,65m,
até o vértice 7, de coordenadas N=7.392.363,302m
e E=371.954,306m; deste, segue com azimute de
177°44’00” e distância de 63,77m,
até o vértice 8, de coordenadas N=7.392.299,580m
e E=371.956,829m; deste, segue com azimute de
217°10’20” e distância de 22,96m,
até o vértice 9, de coordenadas N=7.392.281,285m
e E=371.942,956m; deste, segue com azimute de
181°54’35” e distância de 18,94m,
até o vértice 10, de coordenadas N=7.392.262,358m
e E=371.942,325m; deste, segue com azimute de
224°58’57” e distância de 18,73m,
até o vértice 11, de coordenadas N=7.392.249,108m
e E=371.929,083m; deste, segue com azimute de
180°00’00” e distância de 66,87m, até o
vértice 12, de coordenadas N=7.392.182,234m e
E=371.929,083m; deste, segue com azimute de
187°39’14” e distância de 75,75m,
até o vértice 13, de coordenadas N=7.392.107,157m
e E=371.918,994m; deste, segue com azimute de
176°38’07” e distância de 21,49m,
até o vértice 14, de coordenadas N=7.392.085,706m
e E=371.920,255m; deste, segue com azimute de
196°41’32” e distância de 32,93m,
até o vértice 15, de coordenadas N=7.392.054,161m
e E=371.910,796m; deste, segue com azimute de
234°16’47” e distância de 24,85m,
até o vértice 16, de coordenadas N=7.392.039,651m
e E=371.890,617m; deste, segue com azimute de
259°22’23” e distância de 10,27m,
até o vértice 17, de coordenadas N=7.392.037,757m
e E=371.880,528m; deste, segue com azimute de
216°51’27” e distância de 34,69m,
até o vértice 18, de coordenadas N=7.392.009,999m
e E=371.859,718m; deste, segue com azimute de
190°17’58” e distância de 35,27m,
até o vértice 19, de coordenadas N=7.391.975,298m
e E=371.853,412m; deste, segue com azimute de
237°50’00” e distância de 26,07m,
até o vértice 20, de coordenadas N=7.391.961,418m
e E=371.831,342m; deste, segue com azimute de
295°43’24” e distância de 18,90m,
até o vértice 21, de coordenadas N=7.391.969,621m
e E=371.814,316m; deste, segue com azimute de
358°13’27” e distância de
106,91m, até o vértice 22, de coordenadas
N=7.392.076,475m e E=371.811,003m; deste, segue com azimute de
354°34’35” e distância de
141,64m, até o vértice 23, de coordenadas
N=7.392.217,478m e E=371.797,616m; deste, segue com azimute de
358°17’04” e distância de
117,64m, até o vértice 24, de coordenadas
N=7.392.335,065m e E=371.794,094m; deste, segue com azimute de
4°47’45” e distância de 99,71m,
até o vértice 1, de coordenadas N=7.392.434,428m
e E=371.802,430m, ponto inicial da descrição
deste perímetro, encerrando uma área de
52.487,13m² (cinquenta e dois mil, quatrocentos e oitenta e sete metros
quadrados e treze decímetros quadrados);
e) área
de apoio “DME-5” - área a ser
desapropriada, conforme planta DERSA código
DE-15.22.000-D03/002, localizada no Município de
Poá, com o seu perímetro assim descrito:
inicia-se a descrição deste perímetro
no vértice 1, de coordenadas N=7.395.704,673m e
E=364.378,706m; deste, segue com azimute de
109°00’47” e distância de
557,36m, até o vértice 2, de coordenadas
N=7.395.523,092m e E=364.905,661m; deste, segue com azimute de
161°34’47” e distância de 96,85m,
até o vértice 3, de coordenadas N=7.395.431,200m
e E=364.936,265m; deste, segue com azimute de
141°35’25” e distância de 80,96m,
até o vértice 4, de coordenadas N=7.395.367,760m
e E=364.986,564m; deste, segue com azimute de
109°27’04” e distância de
118,26m, até o vértice 5, de coordenadas
N=7.395.328,380m e E=365.098,072m; deste, segue com azimute de
94°17’48” e distância de 38,33m,
até o vértice 6, de coordenadas N=7.395.325,508m
e E=365.136,293m; deste, segue com azimute de
25°55’51” e distância de 49,54m,
até o vértice 7, de coordenadas N=7.395.370,058m
e E=365.157,955m; deste, segue com azimute de
21°26’15” e distância de 72,44m,
até o vértice 8, de coordenadas N=7.395.437,487m
e E=365.184,431m; deste, segue com azimute de
107°38’28” e distância de
190,69m, até o vértice 9, de coordenadas
N=7.395.379,697m e E=365.366,156m; deste, segue com azimute de
112°05’08” e distância de
173,27m, até o vértice 10, de coordenadas
N=7.395.314,550m e E=365.526,711m; deste, segue com azimute de
204°12’55” e distância de
126,68m, até o vértice 11, de coordenadas
N=7.395.199,017m e E=365.474,751m; deste, segue com azimute de
289°45’13” e distância de
159,50m, até o vértice 12, de coordenadas
N=7.395.252,926m e E=365.324,632m; deste, segue com azimute de
292°58’00” e distância de
177,66m, até o vértice 13, de coordenadas
N=7.395.322,249m e E=365.161,053m; deste, segue com azimute de
248°11’50” e distância de 31,09m,
até o vértice 14, de coordenadas N=7.395.310,700m
e E=365.132,183m; deste, segue com azimute de
189°06’42” e distância de 72,99m,
até o vértice 15, de coordenadas N=7.395.238,630m
e E=365.120,624m; deste, segue com azimute de
197°05’34” e distância de 77,17m,
até o vértice 16, de coordenadas N=7.395.164,868m
e E=365.097,943m; deste, segue com azimute de
203°58’04” e distância de 18,63m,
até o vértice 17, de coordenadas N=7.395.147,840m
e E=365.090,373m; deste, segue com azimute de
280°10’54” e distância de
224,71m, até o vértice 18, de coordenadas
N=7.395.187,561m e E=364.869,202m; deste, segue com azimute de
276°13’57” e distância de
260,93m, até o vértice 19, de coordenadas
N=7.395.215,890m e E=364.609,811m; deste, segue com azimute de
280°10’25” e distância de
228,13m, até o vértice 20, de coordenadas
N=7.395.256,186m e E=364.385,264m; deste, segue com azimute de
335°14’34” e distância de 62,65m,
até o vértice 21, de coordenadas N=7.395.313,075m
e E=364.359,029m; deste, segue com azimute de
11°00’01” e distância de 80,22m,
até o vértice 22, de coordenadas N=7.395.391,820m
e E=364.374,336m; deste, segue com azimute de
295°28’31” e distância de
101,73m, até o vértice 23, de coordenadas
N=7.395.435,577m e E=364.282,495m; deste, segue com azimute de
19°40’25” e distância de 285,78m,
até o vértice 1, de coordenadas N=7.395.704,673m
e E=364.378,706m, ponto inicial da descrição
deste perímetro, encerrando uma área de
317.689,21m² (trezentos e dezessete mil, seiscentos e oitenta e nove
metros quadrados e vinte e um decímetros quadrados);
f) área
de apoio “DME- 6” - área a ser
desapropriada, conforme planta DERSA código
DE-15.22.000-D03/002, localizada no Município de Suzano, com
o seu perímetro assim descrito: inicia-se a
descrição deste perímetro no
vértice 1, de coordenadas N=7.396.296,499m e E=373.060,924m;
deste, segue com azimute de 120°35’45” e
distância de 48,15m, até o vértice 2,
de coordenadas N=7.396.271,992m e E=373.102,370m; deste, segue com
azimute de 145°30’33” e distância
de 54,89m, até o vértice 3, de coordenadas
N=7.396.226,749m e E=373.133,454m; deste, segue com azimute de
161°26’56” e distância de 38,60m,
até o vértice 4, de coordenadas N=7.396.190,150m
e E=373.145,737m; deste, segue com azimute de
170°50’37” e distância de 72,70m,
até o vértice 5, de coordenadas N=7.396.118,381m
e E=373.157,305m; deste, segue com azimute de
178°09’13” e distância de 71,81m,
até o vértice 6, de coordenadas N=7.396.046,612m
e E=373.159,618m; deste, segue com azimute de
194°55’19” e distância de 57,50m,
até o vértice 7, de coordenadas N=7.395.991,049m
e E=373.144,811m; deste, segue com azimute de
234°14’25” e distância de 26,30m,
até o vértice 8, de coordenadas N=7.395.975,678m
e E=373.123,467m; deste, segue com azimute de
254°05’04” e distância de
135,90m, até o vértice 9, de coordenadas
N=7.395.938,412m e E=372.992,777m; deste, segue com azimute de
262°37’26” e distância de
176,85m, até o vértice 10, de coordenadas
N=7.395.915,707m e E=372.817,389m; deste, segue com azimute de
13°14’43” e distância de 63,90m,
até o vértice 11, de coordenadas N=7.395.977,908m
e E=372.832,030m; deste, segue com azimute de
312°51’58” e distância de 88,68m,
até o vértice 12, de coordenadas N=7.396.038,233m
e E=372.767,035m; deste, segue com azimute de
275°11’52” e distância de 20,81m,
até o vértice 13, de coordenadas N=7.396.040,118m e
E=372.746,312m; deste, segue com azimute de
297°54’46” e distância de 18,12m,
até o vértice 14, de coordenadas N=7.396.048,601m
e E=372.730,299m; deste, segue com azimute de
0°00’00” e distância de 16,02m,
até o vértice 15, de coordenadas N=7.396.064,625m
e E=372.730,299m; deste, segue com azimute de
57°58’40” e distância de 17,78m, até o
vértice 16, de coordenadas N=7.396.074,051m e
E=372.745,370m; deste, segue com azimute de
359°25’39” e distância de 94,26m,
até o vértice 17, de coordenadas N=7.396.168,309m
e E=372.744,428m; deste, segue com azimute de
39°40’00” e distância de 57,55m,
até o vértice 18, de coordenadas N=7.396.212,610m
e E=372.781,164m; deste, segue com azimute de
53°57’16” e distância de 38,44m,
até o vértice 19, de coordenadas N=7.396.235,232m
e E=372.812,249m; deste, segue com azimute de
0°00’00” e distância de 26,39m,
até o vértice 20, de coordenadas N=7.396.261,624m
e E=372.812,249m; deste, segue com azimute de
19°04’54” e distância de 25,93m,
até o vértice 21, de coordenadas N=7.396.286,131m
e E=372.820,726m; deste, segue com azimute de
87°31’42” e distância de 240,42m,
até o vértice 1, de coordenadas N=7.396.296,499m
e E=373.060,924m, ponto inicial da descrição
deste perímetro, encerrando uma área de
126.908,62m² (cento e vinte e seis mil, novecentos e oito metros
quadrados e sessenta e dois decímetros quadrados);
IX - Planta DERSA
código DE-15.22.000-D03/003, nos Municípios de
Suzano e Poá, com:
a)
área “A” - área a ser
desapropriada, conforme planta DERSA código
DE-15.22.000-D03/003, situada entre as estacas 22310 a 22470,
localizada no Município de Suzano e que consta pertencer a
José Celestino Sanches, Casa Branca Empreiteira e
Participações, Pank Yuk Fong e outros, com o seu
perímetro assim descrito: inicia-se a
descrição deste perímetro no
vértice 1, de coordenadas N=7.394.791,156m e E=363.108,734m;
deste, segue com azimute de 94°55’22” e
distância de 200,00m, até o vértice 2,
de coordenadas N=7.394.773,993m e E=363.307,997m; deste, segue com
azimute de 184°55’14” e distância
de 884,46m, até o vértice 3, de coordenadas
N=7.393.892,793m e E=363.232,133m; deste, segue com azimute de
81°40’11” e distância de 51,18m,
até o vértice 4, de coordenadas N=7.393.900,209m
e E=363.282,777m; deste, segue com azimute de
177°34’45” e distância de 33,54m,
até o vértice 5, de coordenadas N=7.393.866,700m
e E=363.284,194m; deste, segue com azimute de
271°12’23” e distância de 54,26m,
até o vértice 6, de coordenadas N=7.393.867,842m
e E=363.229,947m; deste, segue com azimute de
184°58’50” e distância de
679,97m, até o vértice 7, de coordenadas
N=7.393.190,437m e E=363.170,913m; deste, segue com azimute de
189°45’39” e distância de
193,23m, até o vértice 8, de coordenadas
N=7.393.000,000m e E=363.138,153m; deste, segue com azimute de
196°05’39” e distância de
160,31m, até o vértice 9, de coordenadas
N=7.392.845,973m e E=363.093,712m; deste, segue com azimute de
201°35’48” e distância de
144,54m, até o vértice 10, de coordenadas
N=7.392.711,578m e E=363.040,510m; deste, segue com azimute de
207°05’40” e distância de
167,98m, até o vértice 11, de coordenadas
N=7.392.562,037m e E=362.964,004m; deste, segue com azimute de
211°51’44” e distância de
106,37m, até o vértice 12, de coordenadas
N=7.392.471,691m e E=362.907,851m; deste, segue com azimute de
212°55’16” e distância de
210,42m, até o vértice 13, de coordenadas
N=7.392.295,062m e E=362.793,492m; deste, segue com azimute de
210°55’53” e distância de 57,80m,
até o vértice 14, de coordenadas N=7.392.245,484m
e E=362.763,784m; deste, segue com azimute de
204°06’56” e distância de
166,64m, até o vértice 15, de coordenadas
N=7.392.093,391m e E=362.695,699m; deste, segue com azimute de
194°09’50” e distância de
145,61m, até o vértice 16, de coordenadas
N=7.391.952,204m e E=362.660,068m; deste, segue com azimute de
186°21’31” e distância de 99,38m,
até o vértice 17, de coordenadas N=7.391.853,437m
e E=362.649,062m; deste, segue com azimute de
178°53’46” e distância de
140,79m, até o vértice 18, de coordenadas
N=7.391.712,677m e E=362.651,774m; deste, segue com azimute de
265°26’40” e distância de
200,00m, até o vértice 19, de coordenadas
N=7.391.696,792m e E=362.452,406m; deste, segue com azimute de
358°13’33” e distância de
138,34m, até o vértice 20, de coordenadas
N=7.391.835,066m e E=362.448,123m; deste, segue com azimute de
5°41’17” e distância de 154,73m,
até o vértice 21, de coordenadas N=7.391.989,033m
e E=362.463,459m; deste, segue com azimute de
12°44’18” e distância de 115,79m,
até o vértice 22, de coordenadas N=7.392.101,978m
e E=362.488,991m; deste, segue com azimute de
18°22’11” e distância de 100,35m,
até o vértice 23, de coordenadas N=7.392.197,218m
e E=362.520,617m; deste, segue com azimute de
23°44’15” e distância de 105,68m,
até o vértice 24, de coordenadas N=7.392.293,954m
e E=362.563,157m; deste, segue com azimute de
30°38’12” e distância de 187,51m,
até o vértice 25, de coordenadas N=7.392.455,294m
e E=362.658,713m; deste, segue com azimute de
32°47’03” e distância de 218,35m,
até o vértice 26, de coordenadas N=7.392.638,866m
e E=362.776,944m; deste, segue com azimute de
26°37’33” e distância de 227,67m,
até o vértice 27, de coordenadas N=7.392.842,388m
e E=362.878,976m; deste, segue com azimute de
18°33’28” e distância de 166,26m,
até o vértice 28, de coordenadas N=7.393.000,000m
e E=362.931,889m; deste, segue com azimute de
10°53’52” e distância de 207,80m,
até o vértice 29, de coordenadas N=7.393.204,050m
e E=362.971,175m; deste, segue com azimute de
4°59’58” e distância de 640,61m,
até o vértice 30, de coordenadas N=7.393.842,219m
e E=363.027,000m; deste, segue com azimute de
261°33’21” e distância de 95,02m,
até o vértice 31, de coordenadas N=7.393.828,266m
e E=362.933,007m; deste, segue com azimute de
352°22’53” e distância de 19,61m,
até o vértice 32, de coordenadas N=7.393.847,707m
e E=362.930,406m; deste, segue com azimute de
81°33’32” e distância de 99,39m,
até o vértice 33, de coordenadas N=7.393.862,296m
e E=363.028,715m; deste, segue com azimute de
4°55’26” e distância de 932,30m,
até o vértice 1, de coordenadas N=7.394.791,156m
e E=363.108,734m, ponto inicial da descrição
deste perímetro, encerrando uma área de
644.020,51m² (seiscentos e quarenta e quatro mil e vinte metros
quadrados e cinquenta e um decímetros quadrados);
b) área
de apoio “AE-5” - área a ser
desapropriada, conforme planta DERSA código DE-
15.22.000-D03/003, localizada no Município de Poá
e que consta pertencer a Yasushi Hiraka, Construtora Tenda e outros,
com o seu perímetro assim descrito: inicia-se a
descrição deste perímetro no
vértice 1, de coordenadas N=7.394.034,654m e E=362.301,166m;
deste, segue com azimute de 103°56’10” e
distância de 296,36m, até o vértice 2,
de coordenadas N=7.393.963,279m e E=362.588,803m; deste, segue com
azimute de 93°22’00” e distância
de 55,80m, até o vértice 3, de coordenadas
N=7.393.960,001m e E=362.644,512m; deste, segue com azimute de
116°34’37” e distância de
112,37m, até o vértice 4, de coordenadas
N=7.393.909,729m e E=362.745,004m; deste, segue com azimute de
157°06’09” e distância de 22,54m,
até o vértice 5, de coordenadas N=7.393.888,966m
e E=362.753,774m; deste, segue com azimute de
187°01’35” e distância de 62,76m,
até o vértice 6, de coordenadas N=7.393.826,673m
e E=362.746,096m; deste, segue com azimute de
218°38’17” e distância de 44,88m,
até o vértice 7, de coordenadas N=7.393.791,614m
e E=362.718,071m; deste, segue com azimute de
291°42’08” e distância de 91,85m,
até o vértice 8, de coordenadas N=7.393.825,579m
e E=362.632,729m; deste, segue com azimute de
5°06’01” e distância de 21,94m,
até o vértice 9, de coordenadas N=7.393.847,436m
e E=362.634,680m; deste, segue com azimute de
294°57’19” e distância de 51,81m,
até o vértice 10, de coordenadas N=7.393.869,294m
e E=362.587,711m; deste, segue com azimute de
285°39’02” e distância de 56,72m,
até o vértice 11, de coordenadas N=7.393.884,594m
e E=362.533,095m; deste, segue com azimute
de290°46’52” e distância de
67,76m, até o vértice 12, de coordenadas
N=7.393.908,636m e E=362.469,741m; deste, segue com azimute de
284°31’41” e distância de
195,50m, até o vértice 13, de coordenadas
N=7.393.957,677m e E=362.280,497m; deste, segue com azimute de
15°01’48” e distância de 79,70m,
até o vértice 1, de coordenadas N=7.394.034,654m
e E=362.301,166m, ponto inicial da descrição
deste perímetro, encerrando uma área de
45.087,16m² (quarenta e cinco mil e oitenta e sete metros quadrados e
dezesseis decímetros quadrados);
c) área
de apoio “AE-6” - área a ser
desapropriada, conforme planta DERSA código
DE-15.22.000-D03/003, localizada no Município de
Poá, com o seu perímetro assim descrito:
inicia-se a descrição deste perímetro
no vértice 1, de coordenadas N=7.392.352,702m e
E=361.466,715m; deste, segue com azimute de
93°10’51” e distância de 108,42m,
até o vértice 2, de coordenadas N=7.392.346,686m
e E=361.574,967m; deste, segue com azimute de
185°54’17” e distância de 33,00m,
até o vértice 3, de coordenadas N=7.392.313,860m
e E=361.571,572m; deste, segue com azimute de
207°07’32” e distância de 30,26m,
até o vértice 4, de coordenadas N=7.392.286,929m
e E=361.557,776m; deste, segue com azimute de
230°01’38” e distância de 13,66m,
até o vértice 5, de coordenadas N=7.392.278,155m
e E=361.547,310m; deste, segue com azimute de
183°34’36” e distância de 64,93m,
até o vértice 6, de coordenadas N=7.392.213,356m
e E=361.543,259m; deste, segue com azimute de
256°57’48” e distância de 70,64m,
até o vértice 7, de coordenadas N=7.392.197,423m
e E=361.474,444m; deste, segue com azimute de
3°24’46” e distância de 62,80m,
até o vértice 8, de coordenadas N=7.392.260,108m
e E=361.478,182m; deste, segue com azimute de
346°24’56” e distância de 29,85m,
até o vértice 9, de coordenadas N=7.392.289,126m
e E=361.471,170m; deste, segue com azimute de
355°59’27” e distância de 63,73m,
até o vértice 1, de coordenadas N=7.392.352,702m
e E=361.466,715m, ponto inicial da descrição
deste perímetro, encerrando uma área de
12.002,90m² (doze mil e dois metros quadrados e noventa
decímetros quadrados);
d) área
de apoio “AE- 12A” - área a ser
desapropriada, conforme planta DERSA código
DE-15.22.000-D03/003, localizada no Município de Suzano, com
o seu perímetro assim descrito: inicia-se a
descrição deste perímetro no
vértice 1, de coordenadas N=7.392.686,193m e E=360.330,044m;
deste, segue com azimute de 90°00’00” e
distância de 24,17m, até o vértice 2,
de coordenadas N=7.392.686,193m e E=360.354,210m; deste, segue com
azimute de 122°01’20” e distância
de 43,44m, até o vértice 3, de coordenadas
N=7.392.663,161m e E=360.391,037m; deste, segue com azimute de
129°39’47” e distância de 52,32m,
até o vértice 4, de coordenadas N=7.392.629,765m
e E=360.431,315m; deste, segue com azimute de
90°00’00” e distância de 44,88m,
até o vértice 5, de coordenadas N=7.392.629,765m
e E=360.476,197m; deste, segue com azimute de
114°09’33” e distância de 36,58m,
até o vértice 6, de coordenadas N=7.392.614,795m
e E=360.509,570m; deste, segue com azimute de
247°17’33” e distância de 68,61m,
até o vértice 7, de coordenadas N=7.392.588,309m
e E=360.446,276m; deste, segue com azimute de
235°46’01” e distância de 34,80m,
até o vértice 8, de coordenadas N=7.392.568,732m
e E=360.417,505m; deste, segue com azimute de
262°33’49” e distância de 26,69m,
até o vértice 9, de coordenadas N=7.392.565,277m
e E=360.391,037m; deste, segue com azimute de
297°25’22” e distância de 35,01m,
até o vértice 10, de coordenadas N=7.392.581,399m
e E=360.359,965m; deste, segue com azimute de
349°20’13” e distância de 80,85m,
até o vértice 11, de coordenadas N=7.392.660,857m
e E=360.345,004m; deste, segue com azimute de
317°44’43” e distância de 17,11m,
até o vértice 12, de coordenadas N=7.392.673,525m
e E=360.333,496m; deste, segue com azimute de
344°45’21” e distância de 13,13m,
até o vértice 1, de coordenadas N=7.392.686,193m
e E=360.330,044m, ponto inicial da descrição
deste perímetro, encerrando uma área de
9.640,48m² (nove mil, seiscentos e quarenta metros quadrados e quarenta
e oito decímetros quadrados);
e) área
de apoio “AE- 12B” - área a ser
desapropriada, conforme planta DERSA código
DE-15.22.000-D03/003, localizada no Município de Suzano, com
o seu perímetro assim descrito: inicia-se a
descrição deste perímetro no
vértice 1, de coordenadas N=7.392.682,334m e E=360.121,528m;
deste, segue com azimute de 128°03’54” e
distância de 38,78m, até o vértice 2,
de coordenadas N=7.392.658,426m e E=360.152,058m; deste, segue com
azimute de 147°16’54” e distância
de 66,31m, até o vértice 3, de coordenadas
N=7.392.602,638m e E=360.187,898m; deste, segue com azimute de
182°46’39” e distância de
136,97m, até o vértice 4, de coordenadas
N=7.392.465,826m e E=360.181,261m; deste, segue com azimute de
165°25’13” e distância de
100,19m, até o vértice 5, de coordenadas
N=7.392.368,861m e E=360.206,482m; deste, segue com azimute de
213°40’24” e distância de 14,36m,
até o vértice 6, de coordenadas N=7.392.356,907m
e E=360.198,517m; deste, segue com azimute de
250°06’56” e distância de
117,16m, até o vértice 7, de coordenadas
N=7.392.317,058m e E=360.088,343m; deste, segue com azimute de
245°41’42” e distância de
164,58m, até o vértice 8, de coordenadas
N=7.392.249,316m e E=359.938,346m; deste, segue com azimute de
287°06’44” e distância de 18,06m,
até o vértice 9, de coordenadas N=7.392.254,629m
e E=359.921,090m; deste, segue com azimute de
352°52’47” e distância de 32,13m,
até o vértice 10, de coordenadas N=7.392.286,508m
e E=359.917,108m; deste, segue com azimute de
13°31’57” e distância de 260,95m,
até o vértice 11, de coordenadas N=7.392.540,209m
e E=359.978,168m; deste, segue com azimute de
24°06’24” e distância de 97,50m,
até o vértice 12, de coordenadas N=7.392.629,203m
e E=360.017,990m; deste, segue com azimute de
40°13’03” e distância de 67,84m,
até o vértice 13, de coordenadas N=7.392.681,006m
e E=360.061,795m; deste, segue com azimute de
88°43’35” e distância de 59,75m,
até o vértice 1, de coordenadas N=7.392.682,334m
e E=360.121,528m, ponto inicial da descrição
deste perímetro, encerrando uma área de
80.006,41m² (oitenta mil e seis metros quadrados e quarenta e um
decímetros quadrados);
f) área
de apoio “AE-12C” - área a ser
desapropriada, conforme planta DERSA código
DE-15.22.000-D03/003, localizada no Município de Suzano, com
o seu perímetro assim descrito: inicia-se a
descrição deste perímetro no
vértice 1, de coordenadas N=7.392.560,646m e E=359.786,782m;
deste, segue com azimute de 130°45’02” e
distância de 89,54m, até o vértice 2,
de coordenadas N=7.392.502,199m e E=359.854,611m; deste, segue com
azimute de 209°18’37” e distância
de 69,38m, até o vértice 3, de coordenadas
N=7.392.441,706m e E=359.820,649m; deste, segue com azimute de
198°30’20” e distância de
149,80m, até o vértice 4, de coordenadas
N=7.392.299,652m e E=359.773,103m; deste, segue com azimute de
186°39’34” e distância de 77,01m,
até o vértice 5, de coordenadas N=7.392.223,165m
e E=359.764,172m; deste, segue com azimute de
263°39’19” e distância de 85,31m,
até o vértice 6, de coordenadas N=7.392.213,737m
e E=359.679,387m; deste, segue com azimute de
354°17’35” e distância de 75,79m,
até o vértice 7, de coordenadas N=7.392.289,152m
e E=359.671,850m; deste, segue com azimute de
4°20’25” e distância de 149,37m,
até o vértice 8, de coordenadas N=7.392.438,097m
e E=359.683,155m; deste, segue com azimute de
26°33’00” e distância de 42,15m,
até o vértice 9, de coordenadas N=7.392.475,804m
e E=359.701,996m; deste, segue com azimute de
40°02’32” e distância de 108,36m,
até o vértice 10, de coordenadas N=7.392.558,761m
e E=359.771,709m; deste, segue com azimute de
82°52’19” e distância de 15,19m,
até o vértice 1, de coordenadas N=7.392.560,646m
e E=359.786,782m, ponto inicial da descrição
deste perímetro, encerrando uma área de
36.859,89m² (trinta e seis mil, oitocentos e cinquenta e nove metros
quadrados e oitenta e nove decímetros quadrados);
X - Planta DERSA
código DE-15.22.000-D03/004, no Município de
Suzano, com:
a) área
“A” - área a ser desapropriada, conforme
planta DERSA código DE-15.22.000-D03/004, situada entre as
estacas 22470 a 22630, localizada no Município de Suzano,
com o seu perímetro assim descrito: inicia-se no
vértice 1, de coordenadas N=7.391.712,677m e E=362.651,774m;
deste, segue com azimute de 174°45’44” e
distância de 364,83m, até o vértice 2,
de coordenadas N=7.391.349,373m e E=362.685,079m; deste, segue com
azimute de 176°00’36” e distância
de 124,95m, até o vértice 3, de coordenadas
N=7.391.224,723m e E=362.693,774m; deste, segue com azimute de
181°59’44” e distância de
141,17m, até o vértice 4, de coordenadas
N=7.391.083,642m e E=362.688,858m; deste, segue com azimute de
190°06’47” e distância de
170,86m, até o vértice 5, de coordenadas
N=7.390.915,434m e E=362.658,856m; deste, segue com azimute de
198°23’05” e distância de
146,88m, até o vértice 6, de coordenadas
N=7.390.776,051m e E=362.612,530m; deste, segue com azimute de
205°14’07” e distância de
149,57m, até o vértice 7, de coordenadas
N=7.390.640,759m e E=362.548,765m; deste, segue com azimute de
206°48’58” e distância de
681,40m, até o vértice 8, de coordenadas
N=7.390.032,639m e E=362.241,367m; deste, segue com azimute de
204°18’40” e distância de
177,96m, até o vértice 9, de coordenadas
N=7.389.870,457m e E=362.168,101m; deste, segue com azimute de
198°14’36” e distância de
141,78m, até o vértice 10, de coordenadas
N=7.389.735,800m e E=362.123,715m; deste, segue com azimute de
192°06’22” e distância de
153,09m, até o vértice 11, de coordenadas
N=7.389.586,115m e E=362.091,609m; deste, segue com azimute de
188°58’19” e distância de 493,14m, até o
vértice 12, de coordenadas N=7.389.099,014m e
E=362.014,704m; deste, segue com azimute de
181°30’16” e distância de
200,76m, até o vértice 13, de coordenadas
N=7.388.898,326m e E=362.009,433m; deste, segue com azimute de
210°57’51” e distância de
140,09m, até o vértice 14, de coordenadas
N=7.388.778,204m e E=361.937,359m; deste, segue com azimute de
202°29’39” e distância de
175,77m, até o vértice 15, de coordenadas
N=7.388.615,810m e E=361.870,112m; deste, segue com azimute de
295°38’34” e distância de
200,00m, até o vértice 16, de coordenadas
N=7.388.702,362m e E=361.689,810m; deste, segue com azimute de
23°40’02” e distância de 96,53m,
até o vértice 17, de coordenadas N=7.388.790,772m
e E=361.728,559m; deste, segue com azimute de
19°18’03” e distância de 125,25m,
até o vértice 18, de coordenadas N=7.388.908,985m
e E=361.769,959m; deste, segue com azimute de
14°32’42” e distância de 86,46m,
até o vértice 19, de coordenadas N=7.388.992,670m
e E=361.791,671m; deste, segue com azimute de
287°40’02” e distância de 63,79m,
até o vértice 20, de coordenadas N=7.389.012,031m
e E=361.730,887m; deste, segue com azimute de
19°15’51” e distância de 14,76m,
até o vértice 21, de coordenadas N=7.389.025,967m
e E=361.735,757m; deste, segue com azimute de
80°26’58” e distância de 66,33m,
até o vértice 22, de coordenadas N=7.389.036,973m
e E=361.801,168m; deste, segue com azimute de
9°05’35” e distância de 543,42m,
até o vértice 23, de coordenadas N=7.389.573,564m
e E=361.887,049m; deste, segue com azimute de
10°26’49” e distância de 154,58m,
até o vértice 24, de coordenadas N=7.389.725,583m
e E=361.915,079m; deste, segue com azimute de
16°28’51” e distância de 199,39m,
até o vértice 25, de coordenadas N=7.389.916,781m
e E=361.971,644m; deste, segue com azimute de
23°58’26” e distância de 232,95m,
até o vértice 26, de coordenadas N=7.390.129,637m
e E=362.066,297m; deste, segue com azimute de
26°48’58” e distância de 674,65m,
até o vértice 27, de coordenadas N=7.390.731,735m
e E=362.370,652m; deste, segue com azimute de
25°38’11” e distância de 116,96m,
até o vértice 28, de coordenadas N=7.390.837,185m
e E=362.421,258m; deste, segue com azimute de
20°38’47” e distância de 81,30m,
até o vértice 29, de coordenadas N=7.390.913,263m
e E=362.449,924m; deste, segue com azimute de
13°52’29” e distância de 131,30m,
até o vértice 30, de coordenadas N=7.391.040,728m
e E=362.481,409m; deste, segue com azimute de
5°52’20” e distância de 118,91m,
até o vértice 31, de coordenadas N=7.391.159,019m
e E=362.493,575m; deste, segue com azimute de
357°21’27” e distância de
178,41m, até o vértice 32, de coordenadas
N=7.391.337,241m e E=362.485,349m; deste, segue com azimute de
354°45’54” e distânciade 361,05m,
até o vértice 33, de coordenadas N=7.391.696,782m
e E=362.452,407m; deste, segue com azimute de
85°26’29” e distância de 200,00m,
até o vértice 1, de coordenadas N=7.391.712,677m
e E=362.651,774m, ponto inicial da descrição
deste perímetro, encerrando uma área de
646.581,16m² (seiscentos e quarenta e seis mil, quinhentos e oitenta e
um metros quadrados e dezesseis decímetros quadrados);
b) área
de apoio “AE-11” - área a ser
desapropriada, conforme planta DERSA código
DE-15.22.000-D03/004, localizada no Município de Suzano, com
o seu perímetro assim descrito: inicia-se no
vértice 1, de coordenadas N=7.390.490,987m e E=360.300,032m;
deste, segue com azimute de 127°31’21” e
distância de 113,59m, até o vértice 2,
de coordenadas N=7.390.421,804m e E=360.390,119m; deste, segue com
azimute de 111°15’49” e distância
de 60,70m, até o vértice 3, de coordenadas
N=7.390.399,791m e E=360.446,685m; deste, segue com azimute de
138°05’45” e distância de 69,01m,
até o vértice 4, de coordenadas N=7.390.348,429m
e E=360.492,777m; deste, segue com azimute de
180°00’00” e distância de 15,72m,
até o vértice 5, de coordenadas N=7.390.332,705m
e E=360.492,777m; deste, segue com azimute de
212°06’30” e distância de 53,21m,
até o vértice 6, de coordenadas N=7.390.287,632m
e E=360.464,494m; deste, segue com azimute de
180°00’00” e distância de 36,69m,
até o vértice 7, de coordenadas N=7.390.250,944m
e E=360.464,494m; deste, segue com azimute de
196°14’58” e distância de 26,20m,
até o vértice 8, de coordenadas N=7.390.225,787m
e E=360.457,161m; deste, segue com azimute de
256°21’52” e distância de 35,57m,
até o vértice 9, de coordenadas N=7.390.217,401m
e E=360.422,592m; deste, segue com azimute de
263°56’30” e distância de 69,52m,
até o vértice 10, de coordenadas N=7.390.210,063m
e E=360.353,456m; deste, segue com azimute de
270°55’29” e distância de 64,96m,
até o vértice 11, de coordenadas N=7.390.211,112m
e E=360.288,509m; deste, segue com azimute de
283°27’26” e distância de 49,55m,
até o vértice 12, de coordenadas N=7.390.222,642m
e E=360.240,323m; deste, segue com azimute de
353°56’59” e distância de
139,14m, até o vértice 13, de coordenadas
N=7.390.361,007m e E=360.225,657m; deste, segue com azimute de
281°41’49” e distância de 31,02m,
até o vértice 14, de coordenadas N=7.390.367,297m
e E=360.195,279m; deste, segue com azimute de
340°21’26” e distância de 31,16m,
até o vértice 15, de coordenadas N=7.390.396,646m
e E=360.184,803m; deste, segue com azimute de
43°25’58” e distância de 27,43m,
até o vértice 16, de coordenadas N=7.390.416,562m
e E=360.203,659m; deste, segue com azimute de
12°42’59” e distância de 33,31m,
até o vértice 17, de coordenadas N=7.390.449,057m
e E=360.210,992m; deste, segue com azimute de
39°04’31” e distância de 21,60m,
até o vértice 18, de coordenadas N=7.390.465,829m
e E=360.224,610m; deste, segue com azimute de
98°28’36” e distância de 49,78m,
até o vértice 19, de coordenadas N=7.390.458,492m
e E=360.273,843m; deste, segue com azimute de
38°51’58” e distância de 41,73m,
até o vértice 1, de coordenadas N=7.390.490,987m
e E=360.300,032m, ponto inicial da descrição
deste perímetro, encerrando uma área de
57.424,16m² (cinquenta e sete mil, quatrocentos e vinte e quatro metros
quadrados e dezesseis decímetros quadrados);
c) área
de apoio “DME-7” - área a ser
desapropriada, conforme planta DERSA código
DE-15.22.000-D03/004, localizada no Município de Suzano, com
o seu perímetro assim descrito: inicia-se no
vértice 1, de coordenadas N=7.393.101,290m e E=358.106,619m;
deste, segue com azimute de 92°39’53” e
distância de 66,86m, até o vértice 2,
de coordenadas N=7.393.098,181m e E=358.173,404m; deste, segue com
azimute de 113°30’45” e distância
de 38,96m, até o vértice 3, de coordenadas
N=7.393.082,640m e E=358.209,126m; deste, segue com azimute de
139°59’19” e distância de 50,73m,
até o vértice 4, de coordenadas N=7.393.043,786m
e E=358.241,741m; deste, segue com azimute de
150°06’52” e distância de 65,84m,
até o vértice 5, de coordenadas N=7.392.986,703m
e E=358.274,546m; deste, segue com azimute de
125°24’46” e distância de 44,67m,
até o vértice 6, de coordenadas N=7.392.960,817m
e E=358.310,954m; deste, segue com azimute de
107°39’40” e distância de 22,12m,
até o vértice 7, de coordenadas N=7.392.954,106m
e E=358.332,032m; deste, segue com azimute de
82°13’47” e distância de 63,82m,
até o vértice 8, de coordenadas N=7.392.962,735m
e E=358.395,267m; deste, segue com azimute de
92°48’21” e distância de 53,40m,
até o vértice 9, de coordenadas N=7.392.960,120m
e E=358.448,606m; deste, segue com azimute de
122°08’31” e distância de 23,36m,
até o vértice 10, de coordenadas N=7.392.947,692m
e E=358.468,386m; deste, segue com azimute de
145°11’36” e distância de 16,28m,
até o vértice 11, de coordenadas N=7.392.934,328m
e E=358.477,677m; deste, segue com azimute de
184°07’55” e distância de 24,18m,
até o vértice 12, de coordenadas N=7.392.910,214m
e E=358.475,935m; deste, segue com azimute de
211°20’23” e distância de 70,25m,
até o vértice 13, de coordenadas N=7.392.850,211m
e E=358.439,396m; deste, segue com azimute de
222°34’51” e distância de
150,31m, até o vértice 14, de coordenadas
N=7.392.739,535m e E=358.337,692m; deste, segue com azimute de
233°06’43” e distância de 89,01m,
até o vértice 15, de coordenadas N=7.392.686,105m
e E=358.266,500m; deste, segue com azimute de
244°28’57” e distância de
139,39m, até o vértice 16, de coordenadas
N=7.392.626,057m e E=358.140,707m; deste, segue com azimute de
231°58’58” e distância de 57,08m,
até o vértice 17, de coordenadas N=7.392.590,905m
e E=358.095,742m; deste, segue com azimute de
215°20’40” e distância de 53,44m,
até o vértice 18, de coordenadas N=7.392.547,316m
e E=358.064,828m; deste, segue com azimute de
200°18’39” e distância de 40,48m,
até o vértice 19, de coordenadas N=7.392.509,352m
e E=358.050,776m; deste, segue com azimute de
231°56’04” e distância de 41,05m,
até o vértice 20, de coordenadas N=7.392.484,042m
e E=358.018,458m; deste, segue com azimute de
254°23’50” e distância de 62,73m,
até o vértice 21, de coordenadas N=7.392.467,169m
e E=357.958,036m; deste, segue com azimute de
270°00’00” e distância de
119,44m, até o vértice 22, de coordenadas
N=7.392.467,169m e E=357.838,597m; deste, segue com azimute de
300°58’50” e distância de 40,97m,
até o vértice 23, de coordenadas N=7.392.488,260m
e E=357.803,468m; deste, segue com azimute de
321°42’32” e distância de
150,54m, até o vértice 24, de coordenadas
N=7.392.606,415m e E=357.710,185m; deste, segue com azimute de
301°58’41” e distância de
123,14m, até o vértice 25, de coordenadas
N=7.392.671,631m e E=357.605,728m; deste, segue com azimute de
338°12’42” e distância de 51,11m,
até o vértice 26, de coordenadas N=7.392.719,088m
e E=357.586,758m; deste, segue com azimute de
14°00’19” e distância de 43,12m,
até o vértice 27, de coordenadas N=7.392.760,929m e
E=357.597,194m; deste, segue com azimute de
42°07’07” e distância de 88,00m,
até o vértice 28, de coordenadas N=7.392.826,204m
e E=357.656,213m; deste, segue com azimute de
87°32’08” e distância de 144,57m,
até o vértice 29, de coordenadas N=7.392.832,420m
e E=357.800,654m; deste, segue com azimute de
47°16’18” e distância de 137,43m,
até o vértice 30, de coordenadas N=7.392.925,670m
e E=357.901,607m; deste, segue com azimute de
60°09’23” e distância de 134,29m,
até o vértice 31, de coordenadas N=7.392.992,499m
e E=358.018,091m; deste, segue com azimute de
28°12’05” e distância de 72,30m,
até o vértice 32, de coordenadas N=7.393.056,219m
e E=358.052,260m; deste, segue com azimute de
50°20’14” e distância de 70,61m,
até o vértice 1, de coordenadas N=7.393.101,290m
e E=358.106,619m, ponto inicial da descrição
deste perímetro, encerrando uma área de
295.324,53m² (duzentos e noventa e cinco mil, trezentos e vinte e
quatro metros quadrados e cinquenta e três
decímetros quadrados);
XI - Planta DERSA
código DE-15.22.000-D03/005,no Município de
Suzano, com: área “A” - área
a ser desapropriada, conforme planta DERSA código
DE-15.22.000-D03/005, situada entre as estacas 22630 a 22790,
localizada no Município de Suzano, com o seu
perímetro assim descrito: inicia-se no vértice 1,
de coordenadas N=7.388.702,362m e E=361.689,810m; deste, segue com
azimute de 115°38’34” e distância
de 200,00m, até o vértice 2, de coordenadas
N=7.388.615,810m e E=361.870,112m; deste, segue com azimute de
207°59’31” e distância de
131,15m, até o vértice 3, de coordenadas
N=7.388.500,000m e E=361.808,556m; deste, segue com azimute de
212°29’19” e distância de
120,00m, até o vértice 4, de coordenadas
N=7.388.398,776m e E=361.744,098m; deste, segue com azimute de
215°49’45” e distância de
2.098,42m, até o vértice 5, de coordenadas
N=7.386.697,446m e E=360.515,744m; deste, segue com azimute de
217°34’29” e distância de
163,09m, até o vértice 6, de coordenadas
N=7.386.568,185m e E=360.416,291m; deste, segue com azimute de
222°48’09” e distância de
143,23m, até o vértice 7, de coordenadas
N=7.386.463,096m e E=360.318,969m; deste, segue com azimute de
228°58’11” e distância de
201,03m, até o vértice 8, de coordenadas
N=7.386.331,129m e E=360.167,321m; deste, segue com azimute de
234°46’45” e distância de
394,02m, até o vértice 9, de coordenadas
N=7.386.103,884m e E=359.845,428m; deste, segue com azimute de
325°01’09” e distância de
199,97m, até o vértice 10, de coordenadas
N=7.386.267,725m e E=359.730,788m; deste, segue com azimute de
54°54’12” e distância de 363,47m,
até o vértice 11, de coordenadas N=7.386.476,703m
e E=360.028,171m; deste, segue com azimute de
51°02’01” e distância de 117,84m,
até o vértice 12, de coordenadas N=7.386.550,807m
e E=360.119,793m; deste, segue com azimute de
44°46’40” e distância de 189,83m,
até o vértice 13, de coordenadas N=7.386.685,557m
e E=360.253,502m; deste, segue com azimute de
37°45’43” e distância de 167,81m,
até o vértice 14, de coordenadas N=7.386.818,222m
e E=360.356,266m; deste, segue com azimute de
35°50’41” e distância de
2.028,68m, até o vértice 15, de coordenadas
N=7.388.462,680m e E=361.544,241m; deste, segue com azimute de
33°23’04” e distância de 174,00m,
até o vértice 16, de coordenadas N=7.388.607,972m
e E=361.639,986m; deste, segue com azimute de
27°49’39” e distância de 106,73m,
até o vértice 1, de coordenadas N=7.388.702,362m
e E=361.689,810m, ponto inicial da descrição
deste perímetro, encerrando uma área de
639.354,75m² (seiscentos e trinta e nove mil, trezentos e cinquenta e
quatro metros quadrados e setenta e cinco decímetros
quadrados);
XII - Planta DERSA
código DE-15.22.000-D03/006, nos Municípios de
Suzano e Ribeirão Pires, com:
a)
área “A” - área a ser
desapropriada, conforme planta DERSA código
DE-15.22.000-D03/006, situada entre as estacas 22790 a 22934,
localizada nos Municípios de Suzano e Ribeirão
Pires, com o seu perímetro assim descrito: inicia-se no
vértice 1, de coordenadas N=7.386.268,273m e E=359.730,357m;
deste, segue com azimute de 145°00’30” e
distância de 200,70m, até o vértice 2,
de coordenadas N=7.386.103,856m e E=359.845,448m; deste, segue com
azimute de 235°01’09” e distância
de 227,87m, até o vértice 3, de coordenadas
N=7.385.973,219m e E=359.658,746m; deste, segue com azimute de
202°05’35” e distância de 12,19m,
até o vértice 4, de coordenadas N=7.385.961,921m
e E=359.654,160m; deste, segue com azimute de
231°37’51” e distância de 46,48m,
até o vértice 5, de coordenadas N=7.385.933,067m
e E=359.617,715m; deste, segue com azimute de
239°22’53” e distância de 22,64m,
até o vértice 6, de coordenadas N=7.385.921,536m
e E=359.598,232m; deste, segue com azimute de
250°01’59” e distância de 29,54m,
até o vértice 7, de coordenadas N=7.385.911,448m
e E=359.570,464m; deste, segue com azimute de
235°01’09” e distância de
239,98m, até o vértice 8, de coordenadas
N=7.385.773,865m e E=359.373,835m; deste, segue com azimute de
183°00’40” e distância de
101,33m, até o vértice 9, de coordenadas
N=7.385.672,670m e E=359.368,512m; deste, segue com azimute de
268°21’41” e distância de 15,22m,
até o vértice 10, de coordenadas N=7.385.672,235m
e E=359.353,295m; deste, segue com azimute de
345°20’21” e distância de 57,93m,
até o vértice 11, de coordenadas N=7.385.728,279m
e E=359.338,633m; deste, segue com azimute de
326°16’12” e distância de 17,17m,
até o vértice 12, de coordenadas N=7.385.742,561m
e E=359.329,097m; deste, segue com azimute de
235°01’09” e distância de
135,60m, até o vértice 13, de coordenadas
N=7.385.664,821m e E=359.217,992m; deste, segue com azimute de
128°51’16” e distância de 9,75m,
até o vértice 14, de coordenadas N=7.385.658,706m
e E=359.225,582m; deste, segue com azimute de
142°42’31” e distância de 12,46m,
até o vértice 15, de coordenadas N=7.385.648,795m
e E=359.233,130m; deste, segue com azimute de
108°26’35” e distância de 19,39m,
até o vértice 16, de coordenadas N=7.385.642,660m
e E=359.251,528m; deste, segue com azimute de
184°12’12” e distância de 32,18m,
até o vértice 17, de coordenadas N=7.385.610,566m
e E=359.249,169m; deste, segue com azimute de
237°31’00” e distância de 12,30m,
até o vértice 18, de coordenadas N=7.385.603,959m
e E=359.238,791m; deste, segue com azimute de
225°01’00” e distância de 68,22m,
até o vértice 19, de coordenadas N=7.385.555,737m
e E=359.190,540m; deste, segue com azimute de
220°56’42” e distância de
122,25m, até o vértice 20, de coordenadas
N=7.385.463,396m e E=359.110,426m; deste, segue com azimute de
212°27’43” e distância de 48,47m,
até o vértice 21, de coordenadas N=7.385.422,503m
e E=359.084,412m; deste, segue com azimute de
225°38’56” e distância de 67,99m,
até o vértice 22, de coordenadas N=7.385.374,973m
e E=359.035,793m; deste, segue com azimute de
268°15’49” e distância de 31,15m,
até o vértice 23, de coordenadas N=7.385.374,029m
e E=359.004,659m; deste, segue com azimute de
279°35’51” e distância de 33,97m,
até o vértice 24, de coordenadas N=7.385.379,693m
e E=358.971,165m; deste, segue com azimute de
323°53’36” e distância de 21,61m,
até o vértice 25, de coordenadas N=7.385.397,155m
e E=358.958,429m; deste, segue com azimute de
14°24’51” e distância de 17,06m,
até o vértice 26, de coordenadas N=7.385.413,674m
e E=358.962,674m; deste, segue com azimute de
347°02’39” e distância de 36,54m,
até o vértice 27, de coordenadas N=7.385.449,285m
e E=358.954,482m; deste, segue com azimute de
306°48’42” e distância de 26,87m,
até o vértice 28, de coordenadas N=7.385.465,387m
e E=358.932,967m; deste, segue com azimute de
234°36’07” e distância de
117,40m, até o vértice 29, de coordenadas
N=7.385.397,384m e E=358.837,272m; deste, segue com azimute de
230°46’54” e distância de
124,23m, até o vértice 30, de coordenadas
N=7.385.318,835m e E=358.741,024m; deste, segue com azimute de
225°09’57” e distância de
147,93m, até o vértice 31, de coordenadas
N=7.385.214,534m e E=358.636,117m; deste, segue com azimute de
218°25’42” e distância de
181,97m, até o vértice 32, de coordenadas
N=7.385.071,984m e E=358.523,019m; deste, segue com azimute de
211°40’37” e distância de
145,02m, até o vértice 33, de coordenadas
N=7.384.948,573m e E=358.446,867m; deste, segue com azimute de
206°18’19” e distância de
123,89m, até o vértice 34, de coordenadas
N=7.384.837,510m e E=358.391,964m; deste, segue com azimute de
202°32’21” e distância de 87,00m,
até o vértice 35, de coordenadas N=7.384.757,158m
e E=358.358,616m; deste, segue com azimute de
201°58’34” e distância de
799,61m, até o vértice 36, de coordenadas
N=7.384.015,653m e E=358.059,387m; deste, segue com azimute de
291°58’34” e distância de
200,00m, até o vértice 37, de coordenadas
N=7.384.090,497m e E=357.873,919m; deste, segue com azimute de
21°58’14” e distância de 797,31m,
até o vértice 38, de coordenadas N=7.384.829,906m
e E=358.172,220m; deste, segue com azimute de
24°12’08” e distância de 203,06m,
até o vértice 39, de coordenadas N=7.385.015,119m
e E=358.255,467m; deste,
segue com azimute de 31°05’04” e
distância de 196,85m, até o vértice 40,
de coordenadas N=7.385.183,706m e E=358.357,103m; deste, segue com
azimute de 37°33’32” e distância
de 164,54m, até o vértice 41, de coordenadas
N=7.385.314,140m e E=358.457,402m; deste, segue com azimute de
44°01’11” e distância de 196,77m,
até o vértice 42, de coordenadas N=7.385.455,636m
e E=358.594,136m; deste, segue com azimute de
51°47’40” e distância de 244,17m,
até o vértice 43, de coordenadas N=7.385.606,652m
e E=358.786,004m; deste, segue com azimute de
55°01’09” e distância de 676,50m,
até o vértice 44, de coordenadas N=7.385.994,493m
e E=359.340,294m; deste, segue com azimute de
9°51’28” e distância de 42,82m,
até o vértice 45, de coordenadas N=7.386.036,677m
e E=359.347,624m; deste, segue com azimute de
86°16’24” e distância de 12,68m,
até o vértice 46, de coordenadas N=7.386.037,501m
e E=359.360,280m; deste, segue com azimute de
173°51’30” e distância de 27,14m,
até o vértice 47, de coordenadas N=7.386.010,514m
e E=359.363,184m; deste, segue com azimute de
54°55’51” e distância de 448,62m,
até o vértice 1, de coordenadas N=7.386.268,273m
e E=359.730,357m, ponto inicial da descrição
deste perímetro, encerrando uma área de
617.282,07m² (seiscentos e dezessete mil, duzentos e oitenta e dois
metros quadrados e sete decímetros quadrados);
b) área
de apoio - “AE-7” - área a ser
desapropriada, conforme planta DERSA código DE-
15.22.000-D03/006, localizada no Município de
Ribeirão Pires que consta pertencer a Maria Grisi, com o seu
perímetro assim descrito: inicia-se no vértice 1,
de coordenadas N=7.385.644,754m e E=358.062,939m; deste, segue com
azimute de 91°38’15” e distância
de 37,86m, até o vértice 2, de coordenadas
N=7.385.643,672m e E=358.100,783m; deste, segue com azimute de
107°25’32” e distância de 42,53m,
até o vértice 3, de coordenadas N=7.385.630,937m
e E=358.141,357m; deste, segue com azimute de
121°16’33” e distância de 26,06m,
até o vértice 4, de coordenadas N=7.385.617,406m
e E=358.163,633m; deste, segue com azimute de
98°32’04” e distância de 16,09m,
até o vértice 5, de coordenadas N=7.385.615,018m
e E=358.179,545m; deste, segue com azimute de
112°59’54” e distância de 28,52m,
até o vértice 6, de coordenadas N=7.385.603,875m
e E=358.205,798m; deste, segue com azimute de
151°56’20” e distância de 13,53m,
até o vértice 7, de coordenadas N=7.385.591,936m
e E=358.212,163m; deste, segue com azimute de
177°13’52” e distância de 49,41m,
até o vértice 8, de coordenadas N=7.385.542,588m
e E=358.214,550m; deste, segue com azimute de
138°11’35” e distância de 20,29m,
até o vértice 9, de coordenadas N=7.385.527,465m
e E=358.228,074m; deste, segue com azimute de
102°16’14” e distância de 18,73m,
até o vértice 10, de coordenadas N=7.385.523,485m
e E=358.246,372m; deste, segue com azimute de
69°13’08” e distância de 24,68m,
até o vértice 11, de coordenadas N=7.385.532,240m
e E=358.269,444m; deste, segue com azimute de
47°16’37” e distância de 14,08m,
até o vértice 12, de coordenadas N=7.385.541,792m
e E=358.279,786m; deste, segue com azimute de
30°27’14” e distância de 31,39m,
até o vértice 13, de coordenadas N=7.385.568,854m
e E=358.295,697m; deste, segue com azimute de
80°12’47” e distância de 23,41m,
até o vértice 14, de coordenadas N=7.385.572,833m
e E=358.318,769m; deste, segue com azimute de
126°10’15” e distância de 25,62m,
até o vértice 15, de coordenadas N=7.385.557,711m
e E=358.339,454m; deste, segue com azimute de
141°21’12” e distância de 35,67m,
até o vértice 16, de coordenadas N=7.385.529,853m
e E=358.361,730m; deste, segue com azimute de
180°00’00” e distância de 22,29m,
até o vértice 17, de coordenadas N=7.385.507,566m
e E=358.361,730m; deste, segue com azimute de
197°20’48” e distância de 13,34m,
até o vértice 18, de coordenadas N=7.385.494,831m
e E=358.357,752m; deste, segue com azimute de
191°52’59” e distância de 15,45m,
até o vértice 19, de coordenadas N=7.385.479,708m
e E=358.354,569m; deste, segue com azimute de
216°30’58” e distância de 26,74m,
até o vértice 20, de coordenadas N=7.385.458,218m
e E=358.338,658m; deste, segue com azimute de
226°37’13” e distância de 29,21m,
até o vértice 21, de coordenadas N=7.385.438,154m
e E=358.317,426m; deste, segue com azimute de
239°47’13” e distância de 18,42m,
até o vértice 22, de coordenadas N=7.385.428,883m
e E=358.301,505m; deste, segue com azimute de
252°31’40” e distância de 45,12m,
até o vértice 23, de coordenadas N=7.385.415,336m
e E=358.258,468m; deste, segue com azimute de
271°10’57” e distância de 21,06m,
até o vértice 24, de coordenadas N=7.385.415,771m
e E=358.237,412m; deste, segue com azimute de
294°09’37” e distância de 24,86m,
até o vértice 25, de coordenadas N=7.385.425,947m
e E=358.214,728m; deste, segue com azimute de
316°58’25” e distância de 20,56m,
até o vértice 26, de coordenadas N=7.385.440,980m
e E=358.200,696m; deste, segue com azimute de
332°52’16” e distância de 48,57m,
até o vértice 27, de coordenadas N=7.385.484,205m
e E=358.178,550m; deste, segue com azimute de
314°26’00” e distância de 17,97m,
até o vértice 28, de coordenadas N=7.385.496,787m e
E=358.165,716m; deste, segue com azimute de
288°59’41” e distância de 29,97m,
até o vértice 29, de coordenadas N=7.385.506,541m
e E=358.137,379m; deste, segue com azimute de
262°58’46” e distância de 22,44m,
até o vértice 30, de coordenadas N=7.385.503,798m
e E=358.115,104m; deste, segue com azimute de
281°44’46” e distância de 14,63m,
até o vértice 31, de coordenadas N=7.385.506,776m
e E=358.100,783m; deste, segue com azimute de
267°28’31” e distância de 38,32m,
até o vértice 32, de coordenadas N=7.385.505,087m
e E=358.062,498m; deste, segue com azimute de
299°08’34” e distância de 50,43m,
até o vértice 33, de coordenadas N=7.385.529,646m
e E=358.018,451m; deste, segue com azimute de
355°52’19” e distância de 22,90m,
até o vértice 34, de coordenadas N=7.385.552,489m
e E=358.016,802m; deste, segue com azimute de
6°30’32” e distância de 28,96m,
até o vértice 35, de coordenadas N=7.385.581,264m
e E=358.020,085m; deste, segue com azimute de
11°28’27” e distância de 31,18m,
até o vértice 36, de coordenadas N=7.385.611,821m
e E=358.026,288m; deste, segue com azimute de
42°34’53” e distância de 34,39m,
até o vértice 37, de coordenadas N=7.385.637,139m
e E=358.049,554m; deste, segue com azimute de
60°21’49” e distância de 15,40m,
até o vértice 1, de coordenadas N=7.385.644,754m
e E=358.062,939m, ponto inicial da descrição
deste perímetro, encerrando uma área de
41.907,46m² (quarenta e um mil, novecentos e sete metros quadrados e
quarenta e seis decímetros quadrados);
c) área
de apoio “AE-9A” - área a ser
desapropriada, conforme planta DERSA código DE-
15.22.000-D03/006, localizada no Município de Suzano e que
consta pertencer a Maria Grissi e outros, com o seu
perímetro assim descrito: inicia-se no vértice
13, de coordenadas N=7.385.914,014m e E=359.626,276m; deste, segue com
azimute de 95°00’59” e distância
de 48,02m, até o vértice 12, de coordenadas
N=7.385.909,816m e E=359.674,112m; deste, segue com azimute de
90°00’00” e distância de 50,35m,
até o vértice 11, de coordenadas N=7.385.909,816m
e E=359.724,465m; deste, segue com azimute de
95°11’52” e distância de 46,35m,
até o vértice 10, de coordenadas N=7.385.905,617m
e E=359.770,622m; deste, segue com azimute de
93°48’59” e distância de 50,47m,
até o vértice 9, de coordenadas N=7.385.902,258m
e E=359.820,976m; deste, segue com azimute de
99°55’59” e distância de 34,08m,
até o vértice 8, de coordenadas N=7.385.896,379m
e E=359.854,545m; deste, segue com azimute de
129°03’09” e distância de 50,11m,
até o vértice 7, de coordenadas N=7.385.864,808m
e E=359.893,459m; deste, segue com azimute de
173°35’36” e distância de 35,87m,
até o vértice 6, de coordenadas N=7.385.829,163m
e E=359.897,462m; deste, segue com azimute de
225°22’16” e distância de 41,62m,
até o vértice 5, de coordenadas N=7.385.799,926m
e E=359.867,844m; deste, segue com azimute de
235°10’33” e distância de 91,17m,
até o vértice 4, de coordenadas N=7.385.747,861m
e E=359.792,999m; deste, segue com azimute de
318°07’00” e distância de 84,18m,
até o vértice 3, de coordenadas N=7.385.810,534m
e E=359.736,799m; deste, segue com azimute de
294°12’26” e distância de
142,21m, até o vértice 2, de coordenadas
N=7.385.868,846m e E=359.607,091m; deste, segue com azimute de
324°22’47” e distância de 53,54m,
até o vértice 1, de coordenadas N=7.385.912,372m
e E=359.575,906m; deste, segue com azimute de
88°07’57” e distância de 50,40m,
até o vértice 13, de coordenadas N=7.385.914,014m
e E=359.626,276m, ponto inicial da descrição
deste perímetro, encerrando uma área de
28.166,96m² (vinte e oito mil, cento e sessenta e seis metros quadrados
e noventa e seis decímetros quadrados);
d) área
de apoio “AE-10” - área a ser
desapropriada, conforme planta DERSA código DE-
15.22.000-D03/006, localizada no Município de
Ribeirão Pires e que consta pertencer a Maria Grisi,
José Manoel Motta, Marcos Antonio Martins Junior, Anselmo
Simate, N=icola Calantoni e outros, com o seu perímetro
assim descrito: iniciase no vértice 1, de coordenadas
N=7.385.721,589m e E=359.621,295m; deste, segue com azimute de
108°12’37” e distância de 94,90m,
até o vértice 2, de coordenadas N=7.385.691,934m
e E=359.711,438m; deste, segue com azimute de
115°01’53” e distância de
102,21m, até o vértice 3, de coordenadas
N=7.385.648,686m e E=359.804,050m; deste, segue com azimute de
118°16’47” e distância de
130,40m, até o vértice 4, de coordenadas
N=7.385.586,904m e E=359.918,889m; deste, segue com azimute de
125°00’35” e distância de 75,38m,
até o vértice 5, de coordenadas N=7.385.543,656m
e E=359.980,631m; deste, segue com azimute de
136°35’44” e distância de 95,24m,
até o vértice 6, de coordenadas N=7.385.474,459m
e E=360.046,078m; deste, segue com azimute de
143°24’38” e distância de 53,86m,
até o vértice 7, de coordenadas N=7.385.431,212m
e E=360.078,183m; deste, segue com azimute de
249°25’50” e distância de 21,10m,
até o vértice 8, de coordenadas N=7.385.423,798m
e E=360.058,426m; deste, segue com azimute de
268°29’31” e distância de 46,94m,
até o vértice 9, de coordenadas N=7.385.422,563m
e E=360.011,502m; deste, segue com azimute de
253°17’24” e distância de 77,36m,
até o vértice 10, de coordenadas N=7.385.400,321m
e E=359.937,412m; deste, segue com azimute de
282°18’57” e distância de 69,52m,
até o vértice 11, de coordenadas N=7.385.415,149m
e E=359.869,496m; deste, segue com azimute de
290°13’09” e distância de
122,23m, até o vértice 12, de coordenadas
N=7.385.457,395m e E=359.754,795m; deste, segue com azimute de
335°21’31” e distância de 64,69m,
até o vértice 13, de coordenadas N=7.385.516,190m
e E=359.727,824m; deste, segue com azimute de
320°35’58” e distância de 35,54m,
até o vértice 14, de coordenadas N=7.385.543,656m
e E=359.705,264m; deste, segue com azimute de
280°37’00” e distância de 54,96m,
até o vértice 15, de coordenadas N=7.385.553,781m
e E=359.651,248m; deste, segue com azimute de
308°26’34” e distância de
140,72m, até o vértice 16, de coordenadas
N=7.385.641,272m e E=359.541,031m; deste, segue com azimute de
266°59’06” e distância de 46,99m,
até o vértice 17, de coordenadas N=7.385.638,800m
e E=359.494,107m; deste, segue com azimute de
33°40’19” e distância de 22,27m,
até o vértice 18, de coordenadas N=7.385.657,335m
e E=359.506,456m; deste, segue com azimute de
51°19’17” e distância de 55,36m,
até o vértice 19, de coordenadas N=7.385.691,934m
e E=359.549,675m; deste, segue com azimute de
62°17’09” e distância de 55,79m,
até o vértice 20, de coordenadas N=7.385.717,881m
e E=359.599,068m; deste, segue com azimute de
80°31’48” e distância de 22,53m,
até o vértice 1, de coordenadas N=7.385.721,589m
e E=359.621,295m, ponto inicial da descrição
deste perímetro, encerrando uma área de
80.332,18m² (oitenta mil, trezentos e trinta e dois metros quadrados e
dezoito decímetros quadrados);
XIII - Planta DERSA
código DE-15.23.000-D03/001, nos Municípios de
Ribeirão Pires e Mauá, com:
a) área
“A” - área a ser desapropriada, conforme
planta DERSA código DE- 15.23.000-D03/001, situada entre as
estacas 23000 a 23150, localizada nos Municípios de
Mauá e Ribeirão Pires que consta pertencer a
Nicola Calantoni, Frontino Guimarães Jr, Seiki Mitsuzawa,
Benedito Antonio, Vito D’Angelo, José Edimundo
Broganti, Alberto Wirsedn, Marina Camargo Meira, Landolpho Alves de
Lima e outros, com o seu perímetro assim descrito: inicia-se
a descrição deste perímetro no
vértice 1, de coordenadas N=7.384.090,497m e E=357.873,919m;
deste, segue com azimute de 112°02’31” e
distância de 200,000m, até o vértice 2,
de coordenadas N=7.384.015,440m e E=358.059,301m; deste, segue com
azimute de 201°58’34” e distância
de 490,10m, até o vértice 3, de coordenadas
N=7.383.560,952m e E=357.875,897m; deste, segue com azimute de
195°36’07” e distância de
168,76m, até o vértice 4, de coordenadas
N=7.383.398,414m e E=357.830,510m; deste, segue com azimute de
80°50’38” e distância de 12,72m,
até o vértice 5, de coordenadas N=7.383.400,437m
e E=357.843,064m; deste, segue com azimute de
63°47’27” e distância de 10,09m,
até o vértice 6, de coordenadas N=7.383.404,893m
e E=357.852,116m; deste, segue com azimute de
85°16’49” e distância de 5,12m,
até o vértice 7, de coordenadas N=7.383.405,314m
e E=357.857,219m; deste, segue com azimute de
115°49’30” e distância de 11,71m,
até o vértice 8, de coordenadas N=7.383.400,215m
e E=357.867,756m; deste, segue com azimute de
144°22’07” e distância de 26,39m,
até o vértice 9, de coordenadas N=7.383.378,768m
e E=357.883,128m; deste, segue com azimute de
191°20’39” e distância de 10,91m,
até o vértice 10, de coordenadas N=7.383.368,070m
e E=357.880,982m; deste, segue com azimute de
223°26’09” e distância de 53,92m,
até o vértice 11, de coordenadas N=7.383.328,914m
e E=357.843,907m; deste, segue com azimute de
220°42’24” e distância de 34,95m,
até o vértice 12, de coordenadas N=7.383.302,423m
e E=357.821,116m; deste, segue com azimute de
176°25’51” e distância de
146,23m, até o vértice 13, de coordenadas
N=7.383.156,479m e E=357.830,219m; deste, segue com azimute de
170°54’37” e distância de
502,36m, até o vértice 14, de coordenadas
N=7.382.660,426m e E=357.909,583m; deste, segue com azimute de
100°35’24” e distância de 24,37m,
até o vértice 15, de coordenadas N=7.382.655,947m
e E=357.933,539m; deste, segue com azimute de
144°24’10” e distância de 30,67m,
até o vértice 16, de coordenadas N=7.382.631,004m
e E=357.951,394m; deste, segue com azimute de
143°40’50” e distância de
136,76m, até o vértice 17, de coordenadas
N=7.382.520,809m e E=358.032,398m; deste, segue com azimute de
139°58’00” e distância de 45,53m,
até o vértice 18, de coordenadas N=7.382.485,945m
e E=358.061,687m; deste, segue com azimute de
145°40’49” e distância de 26,11m,
até o vértice 19, de coordenadas N=7.382.464,383m
e E=358.076,406m; deste, segue com azimute de
156°13’44” e distância de 28,07m,
até o vértice 20, de coordenadas N=7.382.438,691m
e E=358.087,723m; deste, segue com azimute de
189°04’54” e distância de 11,23m,
até o vértice 21, de coordenadas N=7.382.427,601m
e E=358.085,950m; deste, segue com azimute de
225°21’28” e distância de 22,68m,
até o vértice 22, de coordenadas N=7.382.411,667m
e E=358.069,815m; deste, segue com azimute de
248°06’13” e distância de 16,57m,
até o vértice 23, de coordenadas N=7.382.405,488m
e E=358.054,443m; deste, segue com azimute de
267°46’25” e distância de 19,26m,
até o vértice 24, de coordenadas N=7.382.404,740m
e E=358.035,196m; deste, segue com azimute de
287°54’10” e distância de 46,27m,
até o vértice 25, de coordenadas N=7.382.418,963m
e E=357.991,169m; deste, segue com azimute de
307°29’09” e distância de 19,16m,
até o vértice 26, de coordenadas N=7.382.430,625m
e E=357.975,963m; deste, segue com azimute de
318°38’07” e distância de 32,68m,
até o vértice 27, de coordenadas N=7.382.455,149m
e E=357.954,369m; deste, segue com azimute de
313°34’17” e distância de 19,45m,
até o vértice 28, de coordenadas N=7.382.468,552m
e E=357.940,280m; deste, segue com azimute de
173°50’44” e distância de
146,22m, até o vértice 29, de coordenadas
N=7.382.323,172m e E=357.955,957m; deste, segue com azimute de
184°20’26” e distância de
206,69m, até o vértice 30, de coordenadas
N=7.382.117,073m e E=357.940,313m; deste, segue com azimute de
196°27’31” e distância de
200,66m, até o vértice 31, de coordenadas
N=7.381.924,630m e E=357.883,460m; deste, segue com azimute de
203°59’03” e distância de
844,27m, até o vértice 32, de coordenadas
N=7.381.153,256m e E=357.540,278m; deste, segue com azimute de
293°59’03” e distância de
200,00m, até o vértice 33, de coordenadas
N=7.381.234,552m e E=357.357,546m; deste, segue com azimute de
23°59’03” e distância de 795,74m,
até o vértice 34, de coordenadas N=7.381.961,586m
e E=357.681,001m; deste, segue com azimute de
19°47’02” e distância de 157,11m,
até o vértice 35, de coordenadas N=7.382.109,419m
e E=357.734,178m; deste, segue com azimute de
7°32’34” e distância de 171,59m,
até o vértice 36, de coordenadas N=7.382.279,522m
e E=357.756,701m; deste, segue com azimute de
355°24’26” e distância de
142,13m, até o vértice 37, de coordenadas
N=7.382.421,200m e E=357.745,320m; deste, segue com azimute de
350°54’37” e distância de
236,09m, até o vértice 38, de coordenadas
N=7.382.654,322m e E=357.708,023m; deste, segue com azimute de
327°46’45” e distância de 25,01m,
até o vértice 39, de coordenadas N=7.382.675,479m
e E=357.694,689m; deste, segue com azimute de
350°14’00” e distância de
251,24m, até o vértice 40, de coordenadas
N=7.382.923,077m e E=357.652,070m; deste, segue com azimute de
357°21’49” e distância de
251,24m, até o vértice 41, de coordenadas
N=7.383.174,051m e E=357.640,513m; deste, segue com azimute de
241°11’04” e distância de 12,73m,
até o vértice 42, de coordenadas N=7.383.167,913m
e E=357.629,356m; deste, segue com azimute de
275°32’10” e distância de 9,34m,
até o vértice 43, de coordenadas N=7.383.168,815m
e E=357.620,056m; deste, segue com azimute de
323°11’27” e distância de 13,42m,
até o vértice 44, de coordenadas N=7.383.179,556m
e E=357.612,018m; deste, segue com azimute de
335°36’02” e distância de
179,13m, até o vértice 45, de coordenadas
N=7.383.342,690m e E=357.538,019m; deste, segue com azimute de
217°49’58” e distância de
144,79m, até o vértice 46, de coordenadas
N=7.383.228,338m e E=357.449,214m; deste, segue com azimute de
208°36’20” e distância de
144,79m, até o vértice 47, de coordenadas
N=7.383.101,226m e E=357.379,894m; deste, segue com azimute de
203°59’31” e distância de
1.183,59m, até o vértice 48, de coordenadas
N=7.382.019,896m e E=356.898,640m; deste, segue com azimute de
201°16’45” e distância de
104,12m, até o vértice 49, de coordenadas
N=7.381.922,873m e E=356.860,853m; deste, segue com azimute de
195°23’34” e distância de
121,80m, até o vértice 50, de coordenadas
N=7.381.805,443m e E=356.828,524m; deste, segue com azimute de
189°06’06” e distância de
119,48m, até o vértice 51, de coordenadas
N=7.381.687,466m e E=356.809,624m; deste, segue com azimute de
183°13’26” e distância de
106,44m, até o vértice 52, de coordenadas
N=7.381.581,195m e E=356.803,638m; deste, segue com azimute de
180°26’46” e distância de
180,14m, até o vértice 53, de coordenadas
N=7.381.401,057m e E=356.802,235m; deste, segue com azimute de
270°26’46” e distância de
200,00m, até o vértice 54, de coordenadas
N=7.381.402,614m e E=356.602,241m; deste, segue com azimute de
0°26’46” e distância de 154,12m,
até o vértice 55, de coordenadas N=7.381.556,726m
e E=356.603,441m; deste, segue com azimute de
1°29’00” e distância de 91,73m,
até o vértice 56, de coordenadas N=7.381.648,423m
e E=356.605,816m; deste, segue com azimute de
5°42’38” e distância de 107,48m,
até o vértice 57, de coordenadas N=7.381.755,370m
e E=356.616,510m; deste, segue com azimute de
11°04’27” e distância de 135,74m,
até o vértice 58, de coordenadas N=7.381.888,580m
e E=356.642,583m; deste, segue com azimute de
17°14’37” e distância de 144,13m,
até o vértice 59, de coordenadas N=7.382.026,230m
e E=356.685,308m; deste, segue com azimute de
22°12’24” e distância de 81,00m,
até o vértice 60, de coordenadas N=7.382.101,218m
e E=356.715,920m; deste, segue com azimute de
23°59’31” e distância de
1.183,59m, até o vértice 61, de coordenadas
N=7.383.182,547m e E=357.197,174m; deste, segue com azimute de
27°56’24” e distância de 151,48m,
até o vértice 62, de coordenadas N=7.383.316,367m
e E=357.268,147m; deste, segue com azimute de
35°48’54” e distância de 150,67m,
até o vértice 63, de coordenadas N=7.383.438,543m
e E=357.356,312m; deste, segue com azimute de
42°11’56” e distância de 283,79m,
até o vértice 64, de coordenadas N=7.383.648,778m
e E=357.546,935m; deste, segue com azimute de
42°26’47” e distância de 231,88m,
até o vértice 65, de coordenadas N=7.383.819,887m
e E=357.703,432m; deste, segue com azimute de
39°16’25” e distância de 99,63m,
até o vértice 66, de coordenadas N=7.383.897,012m
e E=357.766,499m; deste, segue com azimute de
34°09’21” e distância de 61,08m,
até o vértice 67, de coordenadas N=7.383.947,558m
e E=357.800,793m; deste, segue com azimute de
28°54’51” e distância de 103,52m,
até o vértice 68, de coordenadas N=7.384.038,174m
e E=357.850,846m; deste, segue com azimute de
23°47’48” e distância de 57,18m,
até o vértice 1, ponto inicial da
descrição deste perímetro, encerrando
uma área de 1.150.636,67m² (um milhão, cento e
cinquenta mil, seiscentos e trinta e seis metros quadrados e sessenta e
sete decímetros quadrados);
b) área
de apoio “DME-1” - área a ser
desapropriada, conforme planta DERSA código
DE-15.23.000-D03/001, localizada no Município de
Mauá, com o seu perímetro assim descrito:
inicia-se a descrição deste perímetro
no vértice 1, de coordenadas N=7.383.330,188m e
E=356.845,433m; deste, segue com azimute de
106°12’14” e distância de 14,24m,
até o vértice 2, de coordenadas N=7.383.326,213m
e E=356.859,109m; deste, segue com azimute de
153°59’01” e distância de 16,13m,
até o vértice 3, de coordenadas N=7.383.311,719m
e E=356.866,183m; deste, segue com azimute de
165°51’29” e distância de 29,61m,
até o vértice 4, de coordenadas N=7.383.283,007m
e E=356.873,417m; deste, segue com azimute de
175°46’11” e distância de 29,36m,
até o vértice 5, de coordenadas N=7.383.253,723m
e E=356.875,583m; deste, segue com azimute de
182°12’48” e distância de 35,21m,
até o vértice 6, de coordenadas N=7.383.218,540m
e E=356.874,224m; deste, segue com azimute de
176°40’46” e distância de 29,10m,
até o vértice 7, de coordenadas N=7.383.189,484m
e E=356.875,909m; deste, segue com azimute de
175°21’50” e distância de 14,57m,
até o vértice 8, de coordenadas N=7.383.174,962m
e E=356.877,087m; deste, segue com azimute de
198°55’55” e distância de 17,42m,
até o vértice 9, de coordenadas N=7.383.158,483m
e E=356.871,435m; deste, segue com azimute de
220°59’12” e distância de 8,54m,
até o vértice 10, de coordenadas N=7.383.152,033m
e E=356.865,830m; deste, segue com azimute de
245°06’03” e distância de 82,23m,
até o vértice 11, de coordenadas N=7.383.117,414m
e E=356.791,248m; deste, segue com azimute de
308°49’08” e distância de 4,85m,
até o vértice 12, de coordenadas N=7.383.120,453m
e E=356.787,470m; deste, segue com azimute de
338°10’41” e distância de 11,67m,
até o vértice 13, de coordenadas N=7.383.131,286m
e E=356.783,133m; deste, segue com azimute de
357°09’13” e distância de 95,21m,
até o vértice 14, de coordenadas N=7.383.226,379m
e E=356.778,405m; deste, segue com azimute de
342°02’01” e distância de 35,43m,
até o vértice 15, de coordenadas N=7.383.260,081m
e E=356.767,476m; deste, segue com azimute de
335°27’05” e distância de 14,71m,
até o vértice 16, de coordenadas N=7.383.273,465m
e E=356.761,363m; deste, segue com azimute de
356°59’55” e distância de 9,08m,
até o vértice 17, de coordenadas N=7.383.282,535m
e E=356.760,887m; deste, segue com azimute de
41°40’49” e distância de 10,09m,
até o vértice 18, de coordenadas N=7.383.290,072m
e E=356.767,599m; deste, segue com azimute de
45°58’18” e distância de 13,17m,
até o vértice 19, de coordenadas N=7.383.299,228m
e E=356.777,070m; deste, segue com azimute de
69°04’32” e distância de 50,32m,
até o vértice 20, de coordenadas N=7.383.317,198m
e E=356.824,070m; deste, segue com azimute de
53°57’24” e distância de 14,77m,
até o vértice 21, de coordenadas N=7.383.325,891m
e E=356.836,015m; deste, segue com azimute de
65°28’27” e distância de 10,35m,
até o vértice 1, de coordenadas N=7.383.330,188m
e E=356.845,433m, ponto inicial da descrição
deste perímetro. encerrando uma área de
17.720,87m² (dezessete mil, setecentos e vinte metros quadrados e
oitenta e sete decímetros quadrados);
XIV - Planta DERSA
código DE-15.23.000-D03/002, nos Municípios e
Mauá e Ribeirão Pires, com:
a) área
“A” - área a ser desapropriada, conforme
planta DERSA código DE-15.23.000-D03/002, situada entre as
estacas 23150 a 23320, localizada nos Municípios de
Mauá e Ribeirão Pires que consta pertencer a
Migul Kalil, Luis Cirillo, João Grecco e Pedreira Santa
Clara e outros, com o seu perímetro assim descrito:
inicia-se a descrição deste perímetro
no vértice 1, de coordenada N=7.381.402,614m e
E=356.602,241m; deste, segue com azimute de
90°26’46” e distância de200,00m,
chega-se ao vértice 2, de coordenadas N=7.381.401,057m e
E=356.802,235m; deste, segue com azimute de
180°26’46” e distância de
273,67m, até o vértice 3, de coordenadas
N=7.381.127,394m e E=356.800,104m; deste, segue com azimute de
149°14’16” e distância de 54,03m,
até o vértice 4, de coordenadas N=7.381.080,964m
e E=356.827,740m; deste, segue com azimute de
157°18’39” e distância de 61,91m,
até o vértice 5, de coordenadas N=7.381.023,844m
e E=356.851,621m; deste, segue com azimute de
149°18’03” e distância de 27,43m,
até o vértice 6, de coordenadas N=7.381.000,259m
e E=356.865,625m; deste, segue com azimute de
174°21’07” e distância de 7,40m,
até o vértice 7, de coordenadas N=7.380.992,891m
e E=356.866,353m; deste, segue com azimute de
265°14’25” e distância de 4,98m,
até o vértice 8, de coordenadas N=7.380.992,478m
e E=356.861,386m; deste, segue com azimute de
302°14’07” e distância de 47,61m,
até o vértice 9, de coordenadas N=7.381.017,870m
e E=356.821,119m; deste, segue com azimute de
294°15’56” e distância de 10,13m,
até o vértice 10, de coordenadas N=7.381.022,034m
e E=356.811,882m; deste, segue com azimute de
284°31’56” e distância de 16,89m,
até o vértice 11, de coordenadas N=7.381.026,273m
e E=356.795,528m; deste, segue com azimute de
184°06’05” e distância de 80,84m,
até o vértice 12, de coordenadas N=7.380.945,640m
e E=356.789,746m; deste, segue com azimute de
190°48’33” e distância de
117,15m, até o vértice 13, de coordenadas
N=7.380.830,569m e E=356.767,776m; deste, segue com azimute de
197°12’38” e distância de
128,51m, até o vértice 14, de coordenadas
N=7.380.707,814m e E=356.729,752m; deste, segue com azimute de
200°35’51” e distância de
635,83m, até o vértice 15, de coordenadas
N=7.380.112,625m e E=356.506,065m; deste, segue com azimute de
102°05’46” e distância de 22,74m,
até o vértice 16, de coordenadas N=7.380.107,860m
e E=356.528,302m; deste, segue com azimute de
87°39’36” e distância de 27,18m,
até o vértice 17, de coordenadas N=7.380.108,969m
e E=356.555,462m; deste, segue com azimute de
72°43’21” e distância de 14,71m,
até o vértice 18, de coordenadas N=7.380.113,337m
e E=356.569,505m; deste, segue com azimute de
49°45’50” e distância de 66,42m,
até o vértice 19, de coordenadas N=7.380.156,239m
e E=356.620,208m; deste, segue com azimute de
56°45’27” e distância de 10,48m,
até o vértice 20, de coordenadas N=7.380.161,982m
e E=356.628,970m; deste, segue com azimute de
74°40’22” e distância de 17,35m,
até o vértice 21, de coordenadas N=7.380.166,568m
e E=356.645,700m; deste, segue com azimute de
96°24’56” e distância de 34,89m,
até o vértice 22, de coordenadas N=7.380.162,669m
e E=356.680,367m; deste, segue com azimute de
133°22’52” e distância de 9,66m,
até o vértice 23, de coordenadas N=7.380.156,035m
e E=356.687,388m; deste, segue com azimute de
196°25’18” e distância de 10,68m,
até o vértice 24, de coordenadas N=7.380.145,788m
e E=356.684,368m; deste, segue com azimute de
206°49’58” e distância de 13,62m,
até o vértice 25, de coordenadas N=7.380.133,631m
e E=356.678,218m; deste, segue com azimute de
218°43’19” e distância de 24,88m,
até o vértice 26, de coordenadas N=7.380.114,220m
e E=356.662,654m; deste, segue com azimute de
227°53’28” e distância de 10,48m,
até o vértice 27, de coordenadas N=7.380.107,196m
e E=356.654,883m; deste, segue com azimute de
241°18’15” e distância de 13,80m,
até o vértice 28, de coordenadas N=7.380.100,569m
e E=356.642,777m; deste, segue com azimute de
248°17’32” e distância de 56,54m,
até o vértice 29, de coordenadas N=7.380.079,658m
e E=356.590,250m; deste, segue com azimute de
228°34’39” e distância de 10,43m,
até o
vértice 30, de coordenadas N=7.380.072,759m e
E=356.582,431m; deste, segue com azimute de
191°59’26” e distância de 26,79m,
até o vértice 31, de coordenadas N=7.380.046,555m
e E=356.576,865m; deste, segue com azimute de
153°09’49” e distância de 10,51m,
até o vértice 32, de coordenadas N=7.380.037,176m
e E=356.581,610m; deste, segue com azimute de
177°38’05” e distância de 16,99m,
até o vértice 33, de coordenadas N=7.380.020,196m
e E=356.582,312m; deste, segue com azimute de
203°40’53” e distância de 10,49m,
até o vértice 34, de coordenadas N=7.380.010,586m
e E=356.578,097m; deste, segue com azimute de
214°34’39” e distância de 10,47m,
até o vértice 35, de coordenadas N=7.380.001,963m
e E=356.572,153m; deste, segue com azimute de
227°57’21” e distância de 36,60m,
até o vértice 36, de coordenadas N=7.379.977,450m
e E=356.544,971m; deste, segue com azimute de
291°34’22” e distância de 15,28m,
até o vértice 37, de coordenadas N=7.379.983,066m
e E=356.530,765m; deste, segue com azimute de
278°35’25” e distância de 22,17m,
até o vértice 38, de coordenadas N=7.379.986,377m
e E=356.508,847m; deste, segue com azimute de
234°15’37” e distância de 10,07m,
até o vértice 39, de coordenadas N=7.379.980,495m
e E=356.500,673m; deste, segue com azimute de
201°55’18” e distância de 22,96m,
até o vértice 40, de coordenadas N=7.379.959,194m
e E=356.492,101m; deste, segue com azimute de
243°31’20” e distância de 9,60m,
até o vértice 41, de coordenadas N=7.379.954,914m
e E=356.483,509m; deste, segue com azimute de
276°08’43” e distância de 9,18m,
até o vértice 42, de coordenadas N=7.379.955,897m
e E=356.474,383m; deste, segue com azimute de
316°55’18” e distância de 34,31m,
até o vértice 43, de coordenadas N=7.379.980,956m
e E=356.450,951m; deste, segue com azimute de
205°08’02” e distância de 33,44m,
até o vértice 44, de coordenadas N=7.379.950,684m
e E=356.436,749m; deste, segue com azimute de
209°44’47” e distância de 122,41m
até o vértice 45, de coordenadas N=7.379.844,400m
e E=356.376,012m; deste, segue com azimute de
214°51’18” e distância de
108,07m, até o vértice 46, de coordenadas
N=7.379.755,720m e E=356.314,252m; deste, segue com azimute de
218°41’58” e distância de
548,79m, até o vértice 47, de coordenadas
N=7.379.327,426m e E=355.971,132m; deste, segue com azimute de
170°41’26” e distância de 34,41m,
até o vértice 48, de coordenadas N=7.379.293,473m
e E=355.976,697m; deste, segue com azimute de
235°41’06” e distância de 70,73m,
até o vértice 49, de coordenadas N=7.379.253,602m
e E=355.918,281m; deste, segue com azimute de
242°03’02” e distância de 13,39m,
até o vértice 50, de coordenadas N=7.379.247,324m
e E=355.906,448m; deste, segue com azimute de
222°17’01” e distância de 83,86m,
até o vértice 51, de coordenadas N=7.379.185,280m
e E=355.850,026m; deste, segue com azimute de
228°20’42” e distância de
105,99m, até o vértice 52, de coordenadas
N=7.379.114,832m e E=355.770,832m; deste, segue com azimute de
236°00’08” e distância de 69,88m,
até o vértice 53, de coordenadas N=7.379.075,758m
e E=355.712,897m; deste, segue com azimute de
77°34’17” e distância de 221,29m,
até o vértice 54, de coordenadas N=7.379.123,385m
e E=355.929,003m; deste, segue com azimute de
74°03’38” e distância de 134,73m,
até o vértice 55, de coordenadas N=7.379.160,385m
e E=356.058,553m; deste, segue com azimute de
67°01’53” e distância de 135,00m,
até o vértice 56, de coordenadas N=7.379.213,066m
e E=356.182,850m; deste, segue com azimute de
59°59’43” e distância de 135,00m,
até o vértice 57, de coordenadas N=7.379.280,576m
e E=356.299,758m; deste, segue com azimute de
52°57’32” e distância de 135,00m,
até o vértice 58, de coordenadas N=7.379.361,898m
e E=356.407,516m; deste, segue com azimute de
45°55’22” e distância de 135,00m,
até o vértice 59, de coordenadas N=7.379.455,807m
e E=356.504,500m; deste, segue com azimute de
38°53’12” e distância de 135,00m,
até o vértice 60, de coordenadas N=7.379.560,890m
e E=356.589,251m; deste, segue com azimute de
31°51’02” e distância de 135,00m,
até o vértice 61, de coordenadas N=7.379.675,563m
e E=356.660,491m; deste, segue com azimute de
26°09’30” e distância de 83,46m,
até o vértice 62, de coordenadas N=7.379.750,475m
e E=356.697,284m; deste, segue com azimute de
23°59’03” e distância de 197,23m,
até o vértice 63, de coordenadas N=7.379.930,675m
e E=356.777,455m; deste, segue com azimute de
233°33’33” e distância de 50,94m,
até o vértice 64, de coordenadas N=7.379.900,420m
e E=356.736,478m; deste, segue com azimute de
229°18’42” e distância de 63,03m,
até o vértice 65, de coordenadas N=7.379.859,326m
e E=356.688,683m; deste, segue com azimute de
252°57’31” e distância de 9,27m,
até o vértice 66, de coordenadas N=7.379.856,608m
e E=356.679,815m; deste, segue com azimute de
290°42’54” e distância de 21,75m,
até o vértice 67, de coordenadas N=7.379.864,301m
e E=356.659,473m; deste, segue com azimute de
328°20’46” e distância de 11,65m,
até o vértice 68, de coordenadas N=7.379.874,220m
e E=356.653,357m; deste, segue com azimute de
7°36’47” e distância de 16,96m,
até o vértice 69, de coordenadas N=7.379.891,027m
e E=356.655,604m; deste, segue com azimute de
22°51’40” e distância de 15,93m,
até o vértice 70, de coordenadas N=7.379.905,704m
e E=356.661,792m; deste, segue com azimute de
9°46’00” e distância de 15,44m,
até o vértice 71, de coordenadas N=7.379.920,919m
e E=356.664,411m; deste, segue com azimute de
355°50’56” e distância de 30,74m,
até o vértice 72, de coordenadas N=7.379.951,579m
e E=356.662,186m; deste, segue com azimute de
27°44’03” e distância de 11,38m,
até o vértice 73, de coordenadas N=7.379.961,651m
e E=356.667,481m; deste, segue com azimute de
43°31’16” e distância de 89,61m,
até o vértice 74, de coordenadas N=7.380.026,629m
e E=356.729,189m; deste, segue com azimute de
31°02’28” e distância de 18,22m,
até o vértice 75, de coordenadas N=7.380.042,237m
e E=356.738,582m; deste, segue com azimute de
19°08’10” e distância de 43,07m,
até o vértice 76, de coordenadas N=7.380.082,927m
e E=356.752,701m; deste, segue com azimute de
41°57’44” e distância de 13,27m,
até o vértice 77, de coordenadas N=7.380.092,791m
e E=356.761,571m; deste, segue com azimute de
70°09’43” e distância de 25,77m,
até o vértice 78, de coordenadas N=7.380.101,537m
e E=356.785,814m; deste, segue com azimute de
119°39’26” e distância de 13,08m,
até o vértice 79, de coordenadas N=7.380.095,067m
e E=356.797,178m; deste, segue com azimute de
149°20’21” e distância de 32,07m,
até o vértice 80, de coordenadas N=7.380.067,483m
e E=356.813,530m; deste, segue com azimute de
120°39’21” e distância de 22,80m,
até o vértice 81, de coordenadas N=7.380.055,856m
e E=356.833,147m; deste, segue com azimute de
23°59’03” e distância de
1.290,09m, até o vértice 82, de coordenadas
N=7.381.234,552m e E=357.357,546m; deste, segue com azimute de
113°59’03” e distância de
200,00m, até o vértice 83, de coordenadas
N=7.381.153,256m e E=357.540,278m; deste, segue com azimute de
203°59’03” e distância de
1.624,33m, até o vértice 84, de coordenadas
N=7.379.669,178m e E=356.880,016m; deste, segue com azimute de
206°09’30” e distância de 98,63m,
até o vértice 85, de coordenadas N=7.379.580,646m
e E=356.836,533m; deste, segue com azimute de
211°51’02” e distância de
159,55m, até o vértice 86, de coordenadas
N=7.379.445,123m e E=356.752,340m; deste, segue com azimute de
218°53’12” e distância de
159,55m, até o vértice 87, de coordenadas
N=7.379.320,935m e E=356.652,180m; deste, segue com azimute de
225°55’22” e distância de
159,55m, até o vértice 88, de coordenadas
N=7.379.209,951m e E=356.537,562m; deste, segue com azimute de
232°57’32” e distância de
159,55m, até o vértice 89, de coordenadas
N=7.379.113,843m e E=356.410,212m; deste, segue com azimute de
239°59’43” e distância de159,55m,
até o vértice 90, de coordenadas N=7.379.034,058m
e E=356.272,049m; deste, segue com azimute de
247°01’53” e distância de
159,55m, até o vértice 91, de coordenadas
N=7.378.971,799m e E=356.125,152m; deste, segue com azimute de
254°03’38” e distância de
159,23m, até o vértice 92, de coordenadas
N=7.378.928,072m e E=355.972,048m; deste, segue com azimute de
257°34’17” e distância de
692,19m, até o vértice 93, de coordenadas
N=7.378.779,098m e E=355.296,077m; deste, segue com azimute de
253°26’46” e distância de
172,65m, até o vértice 94, de coordenadas
N=7.378.729,906m e E=355.130,579m; deste, segue com azimute de
245°11’50” e distância de
172,65m, até o vértice 95, de coordenadas
N=7.378.657,478m e E=354.973,851m; deste, segue com azimute de
330°53’43” e distância de
200,00m, até o vértice 96, de coordenadas
N=7.378.832,224m e E=354.876,569m; deste, segue com azimute de
60°51’34” e distância de 793,29m,
até o vértice 97, de coordenadas N=7.379.218,521m
e E=355.569,453m; deste, segue com azimute de
55°12’56” e distância de 101,38m,
até o vértice 98, de coordenadas N=7.379.276,358m
e E=355.652,717m; deste, segue com azimute de
47°59’19” e distância de 78,14m,
até o vértice 99, de coordenadas N=7.379.328,653m
e E=355.710,773m; deste, segue com azimute de
40°46’25” e distância de 112,56m,
até o vértice 100, de coordenadas
N=7.379.413,894m e E=355.784,283m; deste, segue com azimute de
38°41’38” e distância de 593,36m,
até o vértice 101, de coordenadas
N=7.379.877,008m e E=356.155,226m; deste, segue com azimute de
34°12’40” e distância de 115,19m,
até o vértice 102, de coordenadas
N=7.379.972,268m e E=356.219,991m; deste, segue com azimute de
27°14’55” e distância de 152,45m,
até o vértice 103, de coordenadas
N=7.380.107,804m e E=356.289,793m; deste, segue com azimute de
20°39’27” e distância de 716,30m,
até o vértice 104, de coordenadas
N=7.380.778,049m e E=356.542,490m; deste, segue com azimute de
16°44’23” e distância de 118,96m,
até o vértice 105, de coordenadas
N=7.380.891,967m e E=356.576,754m; deste, segue com azimute de
9°03’50” e distância de 123,84m,
até o vértice 106, de coordenadas
N=7.381.014,258m e E=356.596,262m; deste, segue com azimute de
2°10’41” e distância de 97,76m,
até o vértice 107, de coordenadas
N=7.381.111,945m e E=356.599,977m; deste, segue com azimute de
0°26’46” e distância de 290,68m,
até o vértice 1, de coordenada N=7.381.402,614m e
E=356.602,241m; vértice inicial da
descrição deste perímetro, encerrando
uma área de 1.383.383,24m² (um milhão trezentos e
oitenta e três mil, trezentos e oitenta e três
metros quadrados e vinte e quatro decímetros quadrados);
b) área
de apoio “AE-2” - área a ser
desapropriada, conforme planta DERSA código
DE-15.23.000-D03/002, localizada no Município de
Ribeirão Pires, com o seu perímetro assim
descrito: inicia-se no vértice 1, de coordenadas
N=7.380.395,387m e E=357.564,012m; deste, segue com azimute de
124°44’14” e distância de 16,08m,
até o vértice 2, de coordenadas N=7.380.386,226m
e E=357.577,224m; deste, segue com azimute de
161°58’12” e distância de 52,45m,
até o vértice 3, de coordenadas N=7.380.336,350m
e E=357.593,459m; deste, segue com azimute de
164°26’54” e distância de 70,09m,
até o vértice 4, de coordenadas N=7.380.268,824m
e E=357.612,251m; deste, segue com azimute de
155°46’50” e distância de 70,12m,
até o vértice 5, de coordenadas N=7.380.204,880m
e E=357.641,014m; deste, segue com azimute de
147°58’33” e distância de 35,09m,
até o vértice 6, de coordenadas N=7.380.175,126m
e E=357.659,624m; deste, segue com azimute de
152°28’38” e distância de 20,83m,
até o vértice 7, de coordenadas N=7.380.156,653m
e E=357.669,250m; deste, segue com azimute de
185°13’18” e distância de 27,80m,
até o vértice 8, de coordenadas N=7.380.128,971m
e E=357.666,720m; deste, segue com azimute de
205°50’16” e distância de 45,71m,
até o vértice 9, de coordenadas N=7.380.087,835m
e E=357.646,801m; deste, segue com azimute de
230°52’18” e distância de 24,23m,
até o vértice 10, de coordenadas N=7.380.072,541m
e E=357.628,001m; deste, segue com azimute de
248°09’54” e distância de 21,05m,
até o vértice 11, de coordenadas N=7.380.064,713m
e E=357.608,462m; deste, segue com azimute de
237°03’33” e distância de 20,98m,
até o vértice 12, de coordenadas N=7.380.053,304m
e E=357.590,855m; deste, segue com azimute de
236°32’11” e distância de 14,01m,
até o vértice 13, de coordenadas N=7.380.045,578m
e E=357.579,166m; deste, segue com azimute de
256°13’02” e distância de 10,53m,
até o vértice 14, de coordenadas N=7.380.043,070m
e E=357.568,942m; deste, segue com azimute de
292°39’00” e distância de 15,36m,
até o vértice 15, de coordenadas N=7.380.048,986m
e E=357.554,765m; deste, segue com azimute de
343°50’22” e distância de 11,85m,
até o vértice 16, de coordenadas N=7.380.060,371m
e E=357.551,466m; deste, segue com azimute de
15°47’04” e distância de 31,62m,
até o vértice 17, de coordenadas N=7.380.090,802m
e E=357.560,068m; deste, segue com azimute de
14°51’06” e distância de 49,00m,
até o vértice 18, de coordenadas N=7.380.138,161m
e E=357.572,627m; deste, segue com azimute de
0°21’39” e distância de 31,68m,
até o vértice 19, de coordenadas N=7.380.169,839m
e E=357.572,826m; deste, segue com azimute de
347°55’11” e distância de 17,48m,
até o vértice 20, de coordenadas N=7.380.186,932m
e E=357.569,168m; deste, segue com azimute de
335°13’04” e distância de 42,10m,
até o vértice 21, de coordenadas N=7.380.225,153m
e E=357.551,521m; deste, segue com azimute de
329°51’55” e distância de 14,00m,
até o vértice 22, de coordenadas N=7.380.237,260m
e E=357.544,494m; deste, segue com azimute de
321°53’01” e distância de
134,07m, até o vértice 23, de coordenadas
N=7.380.342,738m e E=357.461,739m; deste, segue com azimute de
21°48’46” e distância de 12,66m,
até o vértice 24, de coordenadas N=7.380.354,492m
e E=357.466,443m; deste, segue com azimute de
66°56’26” e distância de 13,99m,
até o vértice 25, de coordenadas N=7.380.359,970m
e E=357.479,312m; deste, segue com azimute de
64°31’13” e distância de 49,05m,
até o vértice 26, de coordenadas N=7.380.381,072m
e E=357.523,594m; deste, segue com azimute de
70°29’52” e distância de 42,88m,
até o vértice 1, de coordenadas N=7.380.395,387m
e E=357.564,012m, ponto inicial da descrição
deste perímetro, encerrando uma área de
30.930,89m² (trinta mil e novecentos e trinta metros quadrados e
oitenta e nove
decímetros quadrados);
XV - Planta DERSA
código DE-15.23.000-D03/003, no Município de
Ribeirão Pires, com:
a) área
“A” - área a ser desapropriada, conforme
planta DERSA código DE- 15.23.000-D03/003, situada entre as
estacas 23320 a 23475, localizada no Município de
Ribeirão Pires e que consta pertencer a Indústria
Plágio, Carpinelli Zarpol e outros, com o seu
perímetro assim descrito: inicia-se a
descrição deste perímetro no
vértice 1, de coordenada N=7.378.836,423m e E=354.884,224m;
deste, segue com azimute de 151°24’08” e
distância de 200,00m e, até o vértice
2, de coordenadas N=7.378.660,822m e E=354.979,955m; deste, segue com
azimute de 239°40’28” e distância
de 72,36m, até o vértice 3, de coordenadas
N=7.378.624,285m e E=354.917,492m; deste, segue com azimute de
234°44’58” e distância de
139,04m, até o vértice 4, de coordenadas
N=7.378.544,040m e E=354.803,951m; deste, segue com azimute de
227°54’53” e distância de
141,56m, até o vértice 5, de coordenadas
N=7.378.449,161m e E=354.698,893m; deste, segue com azimute de
221°06’48” e distância de
138,90m, até o vértice 6, de coordenadas
N=7.378.344,509m e E=354.607,556m; deste, segue com azimute de
213°48’42” e distância de
172,36m, até o vértice 7, de coordenadas
N=7.378.201,301m e E=354.511,645m; deste, segue com azimute de
206°21’37” e distância de
137,58m, até o vértice 8, de coordenadas
N=7.378.078,025m e E=354.450,557m; deste, segue com azimute de
199°08’57” e distância de
214,76m, até o vértice 9, de coordenadas
N=7.377.875,150m e E=354.380,110m; deste, segue com azimute de
198°07’29” e distância de
394,74m, até o vértice 10, de coordenadas
N=7.377.500,000m e E=354.257,314m; deste, segue com azimute de
205°08’03” e distância de
113,41m, até o vértice 11, de coordenadas
N=7.377.397,331m e E=354.209,145m; deste, segue com azimute de
211°18’23” e distância de 80,40m,
até o vértice 12, de coordenadas N=7.377.328,640m
e E=354.167,370m; deste, segue com azimute de
216°54’26” e distância de 99,87m,
até o vértice 13, de coordenadas N=7.377.248,782m
e E=354.107,395m; deste, segue com azimute de
224°01’36” e distância de
115,53m, até o vértice 14, de coordenadas
N=7.377.165,712m e E=354.027,101m; deste, segue com azimute de
230°58’01” e distância de
106,50m, até o vértice 15, de coordenadas
N=7.377.098,645m e E=353.944,377m; deste, segue com azimute de
236°51’04” e distância de 77,48m,
até o vértice 16, de coordenadas N=7.377.056,277m
e E=353.879,506m; deste, segue com azimute de
243°09’40” e distância de
103,33m, até o vértice 17, de coordenadas
N=7.377.009,625m e E=353.787,307m; deste, segue com azimute de
250°59’19” e distância de
138,59m, até o vértice 18, de coordenadas
N=7.376.964,479m e E=353.656,278m; deste, segue com azimute de
260°30’08” e distância de
117,72m, até o vértice 19, de coordenadas
N=7.376.945,055m e E=353.540,177m; deste, segue com azimute de
268°38’53” e distância de
123,77m, até o vértice 20, de coordenadas
N=7.376.942,135m e E=353.416,442m; deste, segue com azimute de
276°04’13” e distância de
102,52m, até o vértice 21, de coordenadas
N=7.376.952,976m e E=353.314,494m; deste, segue com azimute de
281°54’24” e distância de
105,99m, até o vértice 22, de coordenadas
N=7.376.974,845m e E=353.210,781m; deste, segue com azimute de
283°54’11” e distância de 99,63m,
até o vértice 23, de coordenadas N=7.376.998,783m e
E=353.114,072m; deste, segue com azimute de
283°56’06” e distância de
205,89m, até o vértice 24, de coordenadas
N=7.377.048,366m e E=352.914,243m; deste, segue com azimute de
279°57’04” e distância de
105,61m, até o vértice 25, de coordenadas
N=7.377.066,615m e E=352.810,225m; deste, segue com azimute de
5°58’01” e distância de 200,12m,
até o vértice 26, de coordenadas N=7.377.265,655m
e E=352.831,030m; deste, segue com azimute de
101°55’29” e distância de
260,71m, até o vértice 27, de coordenadas
N=7.377.211,786m e E=353.086,110m; deste, segue com azimute de
103°56’06” e distância de
105,71m, até o vértice 28, de coordenadas
N=7.377.186,329m e E=353.188,707m; deste, segue com azimute de
103°39’41” e distância de 94,74m,
até o vértice 29, de coordenadas N=7.377.163,953m
e E=353.280,765m; deste, segue com azimute de
100°10’53” e distância de
105,65m, até o vértice 30, de coordenadas
N=7.377.145,278m e E=353.384,751m; deste, segue com azimute de
91°54’46” e distância de 103,91m,
até o vértice 31, de coordenadas N=7.377.141,810m
e E=353.488,608m; deste, segue com azimute de
83°45’10” e distância de 81,07m,
até o vértice 32, de coordenadas N=7.377.150,631m
e E=353.569,194m; deste, segue com azimute de
73°11’57” e distância de 152,03m,
até o vértice 33, de coordenadas N=7.377.194,574m
e E=353.714,731m; deste, segue com azimute de
60°36’07” e distância de 102,63m,
até o vértice 34, de coordenadas N=7.377.244,950m
e E=353.804,142m; deste, segue com azimute de
53°11’13” e distância de 92,01m,
até o vértice 35, de coordenadas N=7.377.300,086m
e E=353.877,808m; deste,
segue com azimute de 44°22’51” e
distância de 112,78m, até o vértice 36,
de coordenadas N=7.377.380,691m e E=353.956,690m; deste, segue com
azimute de 35°02’07” e distância
de 118,82m, até o vértice 37, de coordenadas
N=7.377.477,982m e E=354.024,902m; deste, segue com azimute de
26°01’38” e distância de 98,09m,
até o vértice 38, de coordenadas N=7.377.566,126m
e E=354.067,945m; deste, segue com azimute de
19°12’24” e distância de 115,10m,
até o vértice 39, de coordenadas N=7.377.674,817m
e E=354.105,810m; deste, segue com azimute de
17°46’41” e distância de 118,97m,
até o vértice 40, de coordenadas N=7.377.788,108m
e E=354.142,135m; deste, segue com azimute de
285°24’09” e distância de 58,78m,
até o vértice 41, de coordenadas N=7.377.803,719m
e E=354.085,470m; deste, segue com azimute de
286°29’16” e distância de 45,12m,
até o vértice 42, de coordenadas N=7.377.816,524m
e E=354.042,208m; deste, segue com azimute de
292°11’59” e distância de 59,79m,
até o vértice 43, de coordenadas N=7.377.839,115m
e E=353.986,850m; deste, segue com azimute de
302°06’31” e distância de
105,16m, até o vértice 44, de coordenadas
N=7.377.895,009m e E=353.897,776m; deste, segue com azimute de
312°12’45” e distância de 37,52m,
até o vértice 45, de coordenadas N=7.377.920,216m
e E=353.869,990m; deste, segue com azimute de
327°15’58” e distância de 52,01m,
até o vértice 46, de coordenadas N=7.377.963,965m
e E=353.841,867m; deste, segue com azimute de
328°02’36” e distância de 60,74m,
até o vértice 47, de coordenadas N=7.378.015,498m
e E=353.809,719m; deste, segue com azimute de
324°45’56” e distância de 45,42m,
até o vértice 48, de coordenadas N=7.378.052,597m
e E=353.783,515m; deste, segue com azimute de
333°06’00” e distância de 29,54m,
até o vértice 49, de coordenadas N=7.378.078,939m
e E=353.770,152m; deste, segue com azimute de
343°41’19” e distância de 59,69m,
até o vértice 50, de coordenadas N=7.378.136,230m
e E=353.753,386m; deste, segue com azimute de
336°10’28” e distância de
105,02m, até o vértice 51, de coordenadas
N=7.378.232,297m e E=353.710,964m; deste, segue com azimute de
331°14’28” e distância de 59,86m,
até o vértice 52, de coordenadas N=7.378.284,772m
e E=353.682,165m; deste, segue com azimute de
334°17’52” e distância de 22,66m,
até o vértice 53, de coordenadas N=7.378.305,190m
e E=353.672,338m; deste, segue com azimute de
348°38’51” e distância de 70,59m,
até o vértice 54, de coordenadas N=7.378.374,397m
e E=353.658,443m; deste, segue com azimute de
17°09’51” e distância de 25,14m,
até o vértice 55, de coordenadas N=7.378.398,416m
e E=353.665,862m; deste, segue com azimute de
59°23’02” e distância de 26,83m,
até o vértice 56, de coordenadas N=7.378.412,078m
e E=353.688,949m; deste, segue com azimute de
81°13’31” e distância de 18,39m,
até o vértice 57, de coordenadas N=7.378.414,883m
e E=353.707,119m; deste, segue com azimute de
101°27’34” e distância de
135,24m, até o vértice 58, de coordenadas
N=7.378.388,014m e E=353.839,660m; deste, segue com azimute de
118°58’58” e distância de 44,61m,
até o vértice 59, de coordenadas N=7.378.366,397m
e E=353.878,687m; deste, segue com azimute de
128°58’27” e distância de 37,54m,
até o vértice 60, de coordenadas N=7.378.342,787m
e E=353.907,869m; deste, segue com azimute de
138°43’11” e distância de 44,84m,
até o vértice 61, de coordenadas N=7.378.309,092m
e E=353.937,450m; deste, segue com azimute de
155°28’57” e distância de 33,77m,
até o vértice 62, de coordenadas N=7.378.278,364m
e E=353.951,465m; deste, segue com azimute de
186°35’44” e distância de 29,66m,
até o vértice 63, de coordenadas N=7.378.248,901m
e E=353.948,059m; deste, segue com azimute de
177°17’31” e distância de 22,55m,
até o vértice 64, de coordenadas N=7.378.226,379m
e E=353.949,124m; deste, segue com azimute de
148°26’49” e distância de 14,67m,
até o vértice 65, de coordenadas N=7.378.213,876m
e E=353.956,802m; deste, segue com azimute de
119°23’05” e distância de 22,71m,
até o vértice 66, de coordenadas N=7.378.202,731m
e E=353.976,593m; deste, segue com azimute de
98°40’28” e distância de 52,42m,
até o vértice 67, de coordenadas N=7.378.194,825m
e E=354.028,414m; deste, segue com azimute de
131°31’42” e distância de 14,41m,
até o vértice 68, de coordenadas N=7.378.185,270m
e E=354.039,202m; deste, segue com azimute de
172°33’59” e distância de 7,70m,
até o vértice 69, de coordenadas N=7.378.177,636m
e E=354.040,198m; deste, segue com azimute de
191°07’23” e distância de 48,47m,
até o vértice 70, de coordenadas N=7.378.130,079m
e E=354.030,848m; deste, segue com azimute de
202°08’57” e distância de 83,60m,
até o vértice 71, de coordenadas N=7.378.052,647m
e E=353.999,329m; deste, segue com azimute de
216°02’26” e distância de 82,97m,
até o vértice 72, de coordenadas N=7.377.985,561m
e E=353.950,515m; deste, segue com azimute de
182°19’18” e distância de 37,43m,
até o vértice 73, de coordenadas N=7.377.948,158m
e E=353.948,999m; deste, segue com azimute de
131°01’03” e distância de 18,72m,
até o vértice 74, de coordenadas N=7.377.935,871m
e E=353.963,125m; deste, segue com azimute de
78°08’03” e distância de 102,27m,
até o vértice 75, de coordenadas N=7.377.956,901m
e E=354.063,213m; deste, segue com azimute de
89°12’07” e distância de 17,68m,
até o vértice 76, de coordenadas N=7.377.957,147m
e E=354.080,892m; deste, segue com azimute de
124°23’35” e distância de 19,09m,
até o vértice 77, de coordenadas N=7.377.946,361m
e E=354.096,648m; deste, segue com azimute de
138°00’50” e distância de 23,96m,
até o vértice 78, de coordenadas N=7.377.928,549m
e E=354.112,678m; deste, segue com azimute de
154°01’33” e distância de
102,57m, até o vértice 79, de coordenadas
N=7.377.836,340m e E=354.157,600m; deste, segue com azimute de
17°46’41” e distância de 208,85m,
até o vértice 80, de coordenadas N=7.378.035,220m
e E=354.221,370m; deste, segue com azimute de
21°04’13” e distância de 165,63m, até o
vértice 81, de coordenadas N=7.378.189,776m e
E=354.280,916m; deste, segue com azimute de
27°48’55” e distância de 151,42m,
até o vértice 82, de coordenadas N=7.378.323,700m
e E=354.351,572m; deste, segue com azimute de
34°07’40” e distância de 163,41m,
até o vértice 83, de coordenadas N=7.378.458,970m
e E=354.443,252m; deste, segue com azimute de
41°06’53” e distância de 177,83m,
até o vértice 84, de coordenadas N=7.378.592,945m
e E=354.560,187m; deste, segue com azimute de
47°59’28” e distância de 160,96m,
até o
vértice 85, de coordenadas N=7.378.700,669m e
E=354.679,789m; deste, segue com azimute de
54°22’31” e distância de 146,05m,
até o vértice 86, de coordenadas N=7.378.785,739m
e E=354.798,505m; deste, segue com azimute de
59°24’19” e distância de 99,58m,
até o vértice 1, ponto inicial da
descrição deste perímetro, encerrando
uma de área de 741.066,70m² (setecentos e quarenta e um mil
e sessenta e seis metros quadrados e setenta decímetros
quadrados);
b) área
de apoio “AE-5” - área a ser
desapropriada, conforme planta DERSA código
DE-15.23.000-D03/003, localizada no Município de
Ribeirão Pires, com o seu perímetro assim
descrito: inicia-se no vértice 1, de coordenadas
N=7.379.596,676m e E=354.712,058m; deste, segue com azimute de
98°22’32” e distância de 30,76m,
até o vértice 2, de coordenadas N=7.379.592,195m
e E=354.742,491m; deste, segue com azimute de
111°15’12” e distância de 15,07m,
até o vértice 3, de coordenadas N=7.379.586,732m
e E=354.756,538m; deste, segue com azimute de
129°06’02” e distância de 25,78m,
até o vértice 4, de coordenadas N=7.379.570,470m
e E=354.776,547m; deste, segue com azimute de
157°19’44” e distância de 30,18m,
até o vértice 5, de coordenadas N=7.379.542,619m
e E=354.788,181m; deste, segue com azimute de
186°50’54” e distância de 40,65m,
até o vértice 6, de coordenadas N=7.379.502,258m
e E=354.783,334m; deste, segue com azimute de
155°54’44” e distância de 14,96m,
até o vértice 7, de coordenadas N=7.379.488,600m
e E=354.789,440m; deste, segue com azimute de
103°30’37” e distância de 10,27m,
até o vértice 8, de coordenadas N=7.379.486,201m
e E=354.799,425m; deste, segue com azimute de
73°46’29” e distância de 51,11m,
até o vértice 9, de coordenadas N=7.379.500,482m
e E=354.848,501m; deste, segue com azimute de
84°17’10” e distância de 28,08m,
até o vértice 10, de coordenadas N=7.379.503,278m
e E=354.876,442m; deste, segue com azimute de
103°22’55” e distância de 17,47m,
até o vértice 11, de coordenadas N=7.379.499,234m
e E=354.893,439m; deste, segue com azimute de
123°18’09” e distância de 15,92m,
até o vértice 12, de coordenadas N=7.379.490,490m
e E=354.906,749m; deste, segue com azimute de
135°58’47” e distância de 47,15m,
até o vértice 13, de coordenadas N=7.379.456,583m
e E=354.939,516m; deste, segue com azimute de
129°31’43” e distância de 61,27m,
até o vértice 14, de coordenadas N=7.379.417,584m
e E=354.986,778m; deste, segue com azimute de
152°07’00” e distância de 15,59m,
até o vértice 15, de coordenadas N=7.379.403,808m
e E=354.994,066m; deste, segue com azimute de
180°29’57” e distância de 15,08m,
até o vértice 16, de coordenadas N=7.379.388,726m
e E=354.993,935m; deste, segue com azimute de
204°20’06” e distância de 76,60m,
até o vértice 17, de coordenadas N=7.379.318,934m
e E=354.962,371m; deste, segue com azimute de
219°46’08” e distância de 71,60m,
até o vértice 18, de coordenadas N=7.379.263,902m
e E=354.916,570m; deste, segue com azimute de
244°39’06” e distância de 25,33m,
até o vértice 19, de coordenadas N=7.379.253,058m
e E=354.893,681m; deste, segue com azimute de
266°12’10” e distância de 15,37m,
até o vértice 20, de coordenadas N=7.379.252,040m
e E=354.878,345m; deste, segue com azimute de
278°42’47” e distância de 66,58m,
até o vértice 21, de coordenadas N=7.379.262,127m
e E=354.812,530m; deste, segue com azimute de
276°09’46” e distância de 20,42m,
até o vértice 22, de coordenadas N=7.379.264,319m
e E=354.792,226m; deste, segue com azimute de
287°47’55” e distância de 35,53m,
até o vértice 23, de coordenadas N=7.379.275,178m
e E=354.758,401m; deste, segue com azimute de
293°14’21” e distância de 40,66m,
até o vértice 24, de coordenadas N=7.379.291,221m
e E=354.721,041m; deste, segue com azimute de
275°00’33” e distância de 46,00m,
até o vértice 25, de coordenadas N=7.379.295,238m
e E=354.675,213m; deste, segue com azimute de
268°32’22” e distância de 35,85m,
até o vértice 26, de coordenadas N=7.379.294,324m
e E=354.639,372m; deste, segue com azimute de
280°22’34” e distância de 25,32m,
até o vértice 27, de coordenadas N=7.379.298,885m
e E=354.614,463m; deste, segue com azimute de
293°08’51” e distância de 35,56m,
até o vértice 28, de coordenadas N=7.379.312,865m
e E=354.581,762m; deste, segue com azimute de
314°10’48” e distância de 10,41m,
até o vértice 29, de coordenadas N=7.379.320,121m
e E=354.574,295m; deste, segue com azimute de
348°20’53” e distância de 14,86m,
até o vértice 30, de coordenadas N=7.379.334,674m
e E=354.571,294m; deste, segue com azimute de
2°31’07” e distância de 30,69m,
até o vértice 31, de coordenadas N=7.379.365,332m
e E=354.572,643m; deste, segue com azimute de
21°55’47” e distância de 20,29m,
até o vértice 32, de coordenadas N=7.379.384,153m
e E=354.580,220m; deste, segue com azimute de
41°04’35” e distância de 30,47m,
até o vértice 33, de coordenadas N=7.379.407,126m
e E=354.600,244m; deste, segue com azimute de
59°48’11” e distância de 15,38m,
até o vértice 34, de coordenadas N=7.379.414,861m
e E=354.613,537m; deste, segue com azimute de
37°41’05” e distância de 17,64m,
até o vértice 35, de coordenadas N=7.379.428,819m
e E=354.624,319m; deste, segue com azimute de
13°43’20” e distância de 56,57m,
até o vértice 36, de coordenadas N=7.379.483,777m
e E=354.637,739m; deste, segue com azimute de
343°54’00” e distância de 16,72m,
até o vértice 37, de coordenadas N=7.379.499,839m
e E=354.633,103m; deste, segue com azimute de
321°39’42” e distância de 31,25m,
até o vértice 38, de coordenadas N=7.379.524,347m
e E=354.613,721m; deste, segue com azimute de
323°15’03” e distância de 14,96m,
até o vértice 39, de coordenadas N=7.379.536,335m
e E=354.604,770m; deste, segue com azimute de
6°58’03” e distância de 12,60m,
até o vértice 40, de coordenadas N=7.379.548,842m
e E=354.606,298m; deste, segue com azimute de
32°15’01” e distância de 12,96m,
até o vértice 41, de coordenadas N=7.379.559,799m
e E=354.613,212m; deste, segue com azimute de
55°45’32” e distância de 12,48m,
até o vértice 42, de coordenadas N=7.379.566,820m
e E=354.623,527m; deste, segue com azimute de
77°44’05” e distância de 58,65m,
até o vértice 43, de coordenadas N=7.379.579,279m
e E=354.680,835m; deste, segue com azimute de
60°52’27” e distância de 35,74m,
até o vértice 1, de coordenadas N=7.379.596,676m
e E=354.712,058m, ponto inicial da descrição
deste perímetro, encerrando uma área de
93.311,89m² (noventa e três mil, trezentos e onze metros
quadrados e oitenta e nove decímetros quadrados);
c) área
de apoio “AE-6” - área a ser
desapropriada, conforme planta DERSA código
DE-15.23.000-D03/003, localizada no Município de
Ribeirão Pires, com o seu perímetro assim
descrito: inicia-se a descrição deste
perímetro no vértice 1, de coordenadas
N=7.379.180,786m e E=354.048,920m; deste, segue com azimute de
94°06’03” e distância de 58,70m,
até o vértice 2, de coordenadas N=7.379.176,588m
e E=354.107,468m; deste, segue com azimute de
100°35’41” e distância de 25,27m,
até o vértice 3, de coordenadas N=7.379.171,941m
e E=354.132,312m; deste, segue com azimute de
114°16’13” e distância de 25,47m,
até o vértice 4, de coordenadas N=7.379.161,472m
e E=354.155,530m; deste, segue com azimute de
125°23’46” e distância de 50,94m,
até o vértice 5, de coordenadas N=7.379.131,966m
e E=354.197,056m; deste, segue com azimute de
132°52’51” e distância de 65,57m,
até o vértice 6, de coordenadas N=7.379.087,344m
e E=354.245,107m; deste, segue com azimute de
151°05’18” e distância de 47,33m,
até o vértice 7, de coordenadas N=7.379.045,913m
e E=354.267,989m; deste, segue com azimute de
144°04’57” e distância de 50,96m,
até o vértice 8, de coordenadas N=7.379.004,644m
e E=354.297,882m; deste, segue com azimute de
164°57’33” e distância de 25,28m,
até o vértice 9, de coordenadas N=7.378.980,228m
e E=354.304,443m; deste, segue com azimute de
177°58’43” e distância de 22,33m,
até o vértice 10, de coordenadas N=7.378.957,916m
e E=354.305,230m; deste, segue com azimute de
200°48’37” e distância de 13,87m,
até o vértice 11, de coordenadas N=7.378.944,956m
e E=354.300,304m; deste, segue com azimute de
214°02’46” e distância de 30,47m,
até o vértice 12, de coordenadas N=7.378.919,706m
e E=354.283,243m; deste, segue com azimute de
237°13’41” e distância de 11,59m,
até o vértice 13, de coordenadas N=7.378.913,431m
e E=354.273,496m; deste, segue com azimute de
273°18’35” e distância de 5,58m,
até o vértice 14, de coordenadas N=7.378.913,753m
e E=354.267,926m; deste, segue com azimute de
297°41’04” e distância de 76,06m,
até o vértice 15, de coordenadas N=7.378.949,092m
e E=354.200,569m; deste, segue com azimute de
273°17’11” e distância de 47,53m,
até o vértice 16, de coordenadas N=7.378.951,817m
e E=354.153,122m; deste, segue com azimute de
287°57’42” e distância de 21,88m,
até o vértice 17, de coordenadas N=7.378.958,564m
e E=354.132,308m; deste, segue com azimute de
318°29’31” e distância de 17,91m,
até o vértice 18, de coordenadas N=7.378.971,976m
e E=354.120,438m; deste, segue com azimute de
336°42’05” e distância de 32,98m,
até o vértice 19, de coordenadas N=7.379.002,266m
e E=354.107,394m; deste, segue com azimute de
324°21’20” e distância de 25,39m,
até o vértice 20, de coordenadas N=7.379.022,896m
e E=354.092,601m; deste, segue com azimute de
307°33’48” e distância de 36,29m,
até o vértice 21, de coordenadas N=7.379.045,022m
e E=354.063,831m; deste, segue com azimute de
298°40’29” e distância de 96,49m,
até o vértice 22, de coordenadas N=7.379.091,322m
e E=353.979,173m; deste, segue com azimute de
324°39’25” e distância de 12,68m,
até o vértice 23, de coordenadas N=7.379.101,664m
e E=353.971,839m; deste, segue com azimute de
356°50’59” e distância de 21,77m,
até o vértice 24, de coordenadas N=7.379.123,399m
e E=353.970,643m; deste, segue com azimute de
11°16’03” e distância de 29,38m,
até o vértice 25, de coordenadas N=7.379.152,210m
e E=353.976,383m; deste, segue com azimute de
47°27’02” e distância de 14,21m,
até o vértice 26, de coordenadas N=7.379.161,820m
e E=353.986,852m; deste, segue com azimute de
66°21’18” e distância de 29,11m,
até o vértice 27, de coordenadas N=7.379.173,494m
e E=354.013,517m; deste, segue com azimute de
78°21’42” e distância de 36,15m,
até o vértice 1, de coordenadas N=7.379.180,786m
e E=354.048,920m, ponto inicial da descrição
deste perímetro, encerrando uma área de
48.800,77m² (quarenta e oito mil e oitocentos metros quadrados e
setenta e sete decímetros quadrados);
XVI - Planta DERSA
código DE-15.23.000-D03/004, no Município de
Ribeirão Pires, com:
a)
área “A” - área a ser
desapropriada, conforme planta DERSA código DE-
15.23.000-D03/004, situada entre as estacas 23.475 a 23.598, localizada
no Município de Ribeirão Pires, com o seu
perímetro assim descrito: inicia-se a
descrição deste perímetro no
vértice 1, de coordenadas N=7.377.229,848m e E=352.454,040m;
deste, segue com azimute de 77°17’44” e
distância de 136,52m e azimute até o
vértice 2, de coordenadas N=7.377.259,871m e E=352.587,213m;
deste, segue com azimute de 84°14’56” e
distância de 96,34m, até o vértice 3,
de coordenadas N=7.377.269,525m e E=352.683,068m; deste, segue com
azimute de 91°32’46” e distância
de 148,00m, até o vértice 4, de coordenadas
N=7.377.265,532m e E=352.831,017m; deste, segue com azimute de
185°58’01” e distância de
200,00m, até o vértice 5, de coordenadas
N=7.377.066,615m e E=352.810,225m; deste, segue com azimute de
269°09’57” e distância de
180,01m, até o vértice 6, de coordenadas
N=7.377.063,994m e E=352.630,235m; deste, segue com azimute de 252°52’42”
e distância de 115,34m, até o vértice
7, de coordenadas N=7.377.030,037m e E=352.520,002m; deste, segue com
azimute de 249°01’25” e distância
de 93,10m, até o vértice 8, de coordenadas
N=7.376.996,708m e E=352.433,070m; deste, segue com azimute de
245°57’36” e distância de
72,5890m, até o vértice 9, de coordenadas
N=7.376.967,137m e E=352.366,777m; deste, segue com azimute de
242°48’41” e distância de 97,67m,
até o vértice 10, de coordenadas N=7.376.922,508m
e E=352.279,896m; deste, segue com azimute de
241°15’57” e distância de 128,01m, até o
vértice 11, de coordenadas N=7.376.860,969m e
E=352.167,651m; deste, segue com azimute de
240°18’23” e distância de
155,22m, até o vértice 12, de coordenadas
N=7.376.784,081m e E=352.032,817m; deste, segue com azimute de
239°09’17” e distância de
107,41m, até o vértice 13, de coordenadas
N=7.376.729,009m e E=351.940,599m; deste, segue com azimute de
237°49’11” e distância de
165,97m, até o vértice 14, de coordenadas
N=7.376.640,614m e E=351.800,122m; deste, segue com azimute de
237°56’58” e distância de
193,25m, até o vértice 15, de coordenadas
N=7.376.538,062m e E=351.636,327m; deste, segue com azimute de
242°06’07” e distância de 72,48m,
até o vértice 16, de coordenadas N=7.376.504,150m
e E=351.572,272m; deste, segue com azimute de
248°45’57” e distância de
125,10m, até o vértice 17, de
coordenadasN=7.376.458,839m e E=351.455,660m; deste, segue com azimute
de 254°40’14” e distância de
165,60m, até o vértice 18, de coordenadas
N=7.376.415,059m e E=351.295,951m; deste, segue com azimute de
249°48’23” e distância de
139,58m, até o vértice 19, de coordenadas
N=7.376.366,877m e E=351.164,949m; deste, segue com azimute de
244°08’55” e distância de
156,55m, até o vértice 20, de coordenadas
N=7.376.298,615m e E=351.024,067m; deste, segue com azimute de
239°26’44” e distância de 89,62m,
até o vértice 21, de coordenadas N=7.376.253,059m
e E=350.946,895m; deste, segue com azimute de
49°40’08” e distância de 11,68m,
até o vértice 22, de coordenadas N=7.376.260,618m
e E=350.955,798m; deste, segue com azimute de
28°56’59” e distância de 18,24m,
até o vértice 23, de coordenadas N=7.376.276,576m
e E=350.964,625m; deste, segue com azimute de
20°05’41” e distância de 37,25m,
até o vértice 24, de coordenadas N=7.376.311,556m
e E=350.977,423m; deste, segue com azimute de
31°56’20” e distância de 18,74m,
até o vértice 25, de coordenadas N=7.376.327,461m
e E=350.987,338m; deste, segue com azimute de
119°21’06” e distância de 20,69m,
até o vértice 26, de coordenadas N=7.376.317,322m
e E=351.005,368m; deste, segue com azimute de
56°22’37” e distância de 42,21m,
até o vértice 27, de coordenadas N=7.376.340,692m
e E=351.040,512m; deste, segue com azimute de
48°19’13” e distância de 16,93m,
até o vértice 28, de coordenadas N=7.376.351,951m
e E=351.053,158m; deste, segue com azimute de
353°27’38” e distância de 34,16m,
até o vértice 29, de coordenadas N=7.376.385,891m
e E=351.049,267m; deste, segue com azimute de
78°04’32” e distância de 33,30m,
até o vértice 30, de coordenadas N=7.376.392,772m
e E=351.081,849m; deste, segue com azimute de
56°49’18” e distância de 44,80m,
até o vértice 31, de coordenadas N=7.376.417,286m
e E=351.119,342m; deste, segue com azimute de
43°12’22” e distância de 21,77m,
até o vértice 32, de coordenadas N=7.376.433,154m
e E=351.134,246m; deste, segue com azimute de
23°32’07” e distância de 20,52m,
até o vértice 33, de coordenadas N=7.376.451,964m
e E=351.142,439m; deste, segue com azimute de
8°41’14” e distância de 20,70m,
até o vértice 34, de coordenadas N=7.376.472,426m
e E=351.145,565m; deste, segue com azimute de
345°05’31” e distância de 69,42m,
até o vértice 35, de coordenadas N=7.376.539,513m
e E=351.127,705m; deste, segue com azimute de
0°51’27” e distância de 21,68m,
até o vértice 36, de coordenadas N=7.376.561,189m
e E=351.128,029m; deste, segue com azimute de
13°26’46” e distância de 90,24m,
até o vértice 37, de coordenadas N=7.376.648,959m
e E=351.149,014m; deste, segue com azimute de
39°05’41” e distância de 31,51m,
até o vértice 38, de coordenadas N=7.376.673,412m
e E=351.168,883m; deste, segue com azimute de
32°12’49” e distância de 35,05m,
até o vértice 39, de coordenadas N=7.376.703,070m
e E=351.187,569m; deste, segue com azimute de
14°39’04” e distância de 36,91m,
até o vértice 40, de coordenadas N=7.376.738,781m
e E=351.196,905m; deste, segue com azimute de
348°04’48” e distância de 85,83m,
até o vértice 41, de coordenadas N=7.376.822,761m
e E=351.179,177m; deste, segue com azimute de
25°45’47” e distância de 7,31m,
até o vértice 42, de coordenadas N=7.376.829,342m
e E=351.182,353m; deste, segue com azimute de
125°39’17” e distância de 39,01m,
até o vértice 43, de coordenadas N=7.376.806,603m
e E=351.214,050m; deste, segue com azimute de
148°54’20” e distância de 9,86m,
até o vértice 44, de coordenadas N=7.376.798,162m
e E=351.219,141m; deste, segue com azimute de
157°33’18” e distância de 35,06m,
até o vértice 45, de coordenadas N=7.376.765,758m
e E=351.232,526m; deste, segue com azimute de
139°15’49” e distância de 9,66m,
até o vértice 46, de coordenadas N=7.376.758,435m
e E=351.238,833m; deste, segue com azimute de
129°03’06” e distância de 21,63m,
até o vértice 47, de coordenadas N=7.376.744,806m
e E=351.255,633m; deste, segue com azimute de
114°43’28” e distância de 33,38m,
até o vértice 48, de coordenadas N=7.376.730,846m
e E=351.285,950m; deste, segue com azimute de
98°28’51” e distância de 21,52m,
até o vértice 49, de coordenadas N=7.376.727,672m
e E=351.307,237m; deste, segue com azimute de
91°14’17” e distância de 40,56m,
até o vértice 50, de coordenadas N=7.376.726,796m
e E=351.347,786m; deste, segue com azimute de
95°53’03” e distância de 15,92m,
até o vértice 51, de coordenadas N=7.376.725,164m
e E=351.363,621m; deste, segue com azimute de
109°23’15” e distância de 16,10m,
até o vértice 52, de coordenadas N=7.376.719,821m
e E=351.378,804m; deste, segue com azimute de
92°14’00” e distância de 25,92m,
até o vértice 53, de coordenadas N=7.376.718,811m
e E=351.404,703m; deste, segue com azimute de
49°19’45” e distância de 18,59m,
até o vértice 54, de coordenadas N=7.376.730,924m
e E=351.418,801m; deste, segue com azimute de
65°51’04” e distância de 20,58m,
até o vértice 55, de coordenadas N=7.376.739,345m
e E=351.437,583m; deste, segue com azimute de
92°17’37” e distância de 22,12m,
até o vértice 56, de coordenadas N=7.376.738,460m
e E=351.459,685m; deste, segue com azimute de
113°02’23” e distância de 11,87m,
até o vértice 57, de coordenadas N=7.376.733,813m
e E=351.470,612m; deste, segue com azimute de
95°40’08” e distância de 30,21m,
até o vértice 58, de coordenadas N=7.376.730,829m
e E=351.500,670m; deste, segue com azimute de
47°13’23” e distância de 42,32m,
até o vértice 59, de coordenadas N=7.376.759,571m
e E=351.531,734m; deste, segue com azimute de
52°31’02” e distância de 23,75m,
até o vértice 60, de coordenadas N=7.376.774,026m
e E=351.550,584m; deste, segue com azimute de
324°40’06” e distância de 27,14m,
até o vértice 61, de coordenadas N=7.376.796,169m
e E=351.534,887m; deste, segue com azimute de
340°08’05” e distância de 19,01m,
até o vértice 62, de coordenadas N=7.376.814,046m
e E=351.528,428m; deste, segue com azimute de
352°57’51” e distância de 28,08m,
até o vértice 63, de coordenadas N=7.376.841,920m
e E=351.524,988m; deste, segue com azimute de
20°53’47” e distância de 26,47m,
até o vértice 64, de coordenadas N=7.376.866,646m
e E=351.534,428m; deste, segue com azimute de
34°56’53” e distância de 77,69m,
até o vértice 65, de coordenadas N=7.376.930,325m
e E=351.578,930m; deste, segue com azimute de
11°12’27” e distância de 27,45m,
até o vértice 66, de coordenadas N=7.376.957,247m
e E=351.584,265m; deste, segue com azimute de
352°24’28” e distância de 16,82m,
até o vértice 67, de coordenadas N=7.376.973,924m e
E=351.582,042m; deste, segue com azimute de
321°53’09” e distância de 17,05m,
até o vértice 68, de coordenadas N=7.376.987,336m
e E=351.571,521m; deste, segue com azimute de
306°22’10” e distância de 51,03m,
até o vértice 69, de coordenadas N=7.377.017,598m
e E=351.530,427m; deste, segue com azimute de
344°22’06” e distância de 21,91m,
até o vértice 70, de coordenadas N=7.377.038,701m
e E=351.524,523m; deste, segue com azimute de
35°09’15” e distância de 25,34m,
até o vértice 71, de coordenadas N=7.377.059,419m
e E=351.539,113m; deste, segue com azimute de
60°43’14” e distância de 22,73m,
até o vértice 72, de coordenadas N=7.377.070,538m
e E=351.558,943m; deste, segue com azimute de
52°25’58” e distância de 16,92m,
até o vértice 73, de coordenadas N=7.377.080,857m
e E=351.572,359m; deste, segue com azimute de
81°25’53” e distância de 16,98m,
até o vértice 74, de coordenadas N=7.377.083,386m
e E=351.589,145m; deste, segue com azimute de
125°29’48” e distância de 25,56m,
até o vértice 75, de coordenadas N=7.377.068,544m
e E=351.609,955m; deste, segue com azimute de
130°54’40” e distância de 51,21m,
até o vértice 76, de coordenadas N=7.377.035,005m
e E=351.648,658m; deste, segue com azimute de
107°11’11” e distância de 26,89m,
até o vértice 77, de coordenadas N=7.377.027,061m
e E=351.674,343m; deste, segue com azimute de
40°27’59” e distância de 12,06m,
até o vértice 78, de coordenadas N=7.377.036,237m
e E=351.682,171m; deste, segue com azimute de
357°29’12” e distância de 45,42m,
até o vértice 79, de coordenadas N=7.377.081,611m
e E=351.680,179m; deste, segue com azimute de
35°02’19” e distância de 19,44m,
até o vértice 80, de coordenadas N=7.377.097,527m
e E=351.691,339m; deste, segue com azimute de
89°17’52” e distância de 25,48m,
até o vértice 81, de coordenadas N=7.377.097,839m
e E=351.716,819m; deste, segue com azimute de
112°15’17” e distância de 34,07m,
até o vértice 82, de coordenadas N=7.377.084,937m
e E=351.748,349m; deste, segue com azimute de
99°39’39” e distância de 39,45m,
até o vértice 83, de coordenadas N=7.377.078,317m
e E=351.787,236m; deste, segue com azimute de
79°14’22” e distância de 28,46m,
até o vértice 84, de coordenadas N=7.377.083,631m
e E=351.815,196m; deste, segue com azimute de
91°15’17” e distância de 22,71m,
até o vértice 85, de coordenadas N=7.377.083,134m
e E=351.837,898m;deste, segue com azimute de
105°28’06” e distância de 36,98m,
até o vértice 86, de coordenadas N=7.377.073,272m
e E=351.873,536m; deste, segue com azimute de
73°27’48” e distância de 53,84m,
até o vértice 87, de coordenadas N=7.377.088,595m
e E=351.925,146m; deste, segue com azimute de 93°21’44”
e distância de 33,92m, até o vértice
88, de coordenadas N=7.377.086,606m e E=351.959,005m; deste, segue com
azimute de 108°03’28” e distância
de 28,41m, até o vértice 89, de coordenadas
N=7.377.077,798m e E=351.986,020m; deste, segue com azimute de
149°25’54” e distância de 22,39m,
até o vértice 90, de coordenadas N=7.377.058,517m
e E=351.997,409m; deste, segue com azimute de
177°59’18” e distância de 11,22m,
até o vértice 91, de coordenadas N=7.377.047,308m
e E=351.997,802m; deste, segue com azimute de
198°04’55” e distância de 22,81m, até o
vértice 92, de coordenadas N=7.377.025,625m e
E=351.990,723m; deste, segue com azimute de
207°47’16” e distância de 39,77m,
até o vértice 93, de coordenadas N=7.376.990,444m
e E=351.972,183m; deste, segue com azimute de
217°20’17” e distância de 22,80m,
até o vértice 94, de coordenadas N=7.376.972,319m
e E=351.958,357m; deste, segue com azimute de
59°41’00” e distância de 122,52m,
até o vértice 95, de coordenadas N=7.377.034,167m
e E=352.064,126m; deste, segue com azimute de
60°00’55” e distância de 106,37m,
até o vértice 96, de coordenadas N=7.377.087,327m
e E=352.156,259m; deste, segue com azimute de
60°00’55” e distância de 108,34m,
até o vértice 97, de coordenadas N=7.377.141,470m
e E=352.250,096m; deste, segue com azimute de
63°49’44” e distância de 130,77m,
até o vértice 98, de coordenadas N=7.377.199,151m
e E=352.367,468m; deste, segue com azimute de
70°28’34” e distância de 91,85m,
até o vértice 1, de coordenadas N=7.377.140,938m
e E=352.480,852m, ponto inicial da descrição
deste perímetro, encerrando uma área de
519.752,92m² (quinhentos e dezenove mil, setecentos e cinquenta e dois
metros quadrados e noventa e dois decímetros quadrados);
b) área
de apoio “DME-4” - área a ser
desapropriada, conforme planta DERSA código
DE-15.23.000-D03/004, localizada no Município de
Ribeirão Pires, com o seu perímetro assim
descrito: inicia-se no vértice 1, de coordenadas
N=7.377.811,030m e E=352.044,846m; deste, segue com azimute de
132°12’37” e distância de 20,06m,
até o vértice 2, de coordenadas N=7.377.797,551m
e E=352.059,706m; deste, segue com azimute de
164°23’12” e distância de 32,92m,
até o vértice 3, de coordenadas N=7.377.765,846m
e E=352.068,566m; deste, segue com azimute de
160°38’52” e distância de 55,91m,
até o vértice 4, de coordenadas N=7.377.713,099m
e E=352.087,092m; deste, segue com azimute de
177°11’11” e distância de 45,81m,
até o vértice 5, de coordenadas N=7.377.667,349m
e E=352.089,340m; deste, segue com azimute de
175°05’14” e distância de 56,08m,
até o vértice 6, de coordenadas N=7.377.611,478m
e E=352.094,143m; deste, segue com azimute de
190°28’18” e distância de 35,51m,
até o vértice 7, de coordenadas N=7.377.576,559m
e E=352.087,689m; deste, segue com azimute de
203°32’23” e distância de 40,70m,
até o vértice 8, de coordenadas N=7.377.539,245m
e E=352.071,433m; deste, segue com azimute de
215°37’51” e distância de 25,51m,
até o vértice 9, de coordenadas N=7.377.518,509m
e E=352.056,571m; deste, segue com azimute de
234°37’01” e distância de 20,33m,
até o vértice 10, de coordenadas N=7.377.506,736m
e E=352.039,994m; deste, segue com azimute de
245°22’47” e distância de 96,71m,
até o vértice 11, de coordenadas N=7.377.466,447m
e E=351.952,078m; deste, segue com azimute de
253°57’17” e distância de 50,90m,
até o vértice 12, de coordenadas N=7.377.452,379m
e E=351.903,162m; deste, segue com azimute de
250°59’11” e distância de
104,34m, até o vértice 13, de coordenadas
N=7.377.418,384m e E=351.804,512m; deste, segue com azimute de
276°02’32” e distância de 17,83m,
até o vértice 14, de coordenadas N=7.377.420,261m
e E=351.786,785m; deste, segue com azimute de
303°37’45” e distância de 15,28m,
até o vértice 15, de coordenadas N=7.377.428,725m
e E=351.774,059m; deste, segue com azimute de
315°40’36” e distância de 61,11m,
até o vértice 16, de coordenadas N=7.377.472,442m
e E=351.731,363m; deste, segue com azimute de
329°54’04” e distância de 15,22m,
até o vértice 17, de coordenadas N=7.377.485,612m
e E=351.723,729m; deste, segue com azimute de
347°52’36” e distância de 23,26m,
até o vértice 18, de coordenadas N=7.377.508,355m
e E=351.718,844m; deste, segue com azimute de
18°13’04” e distância de 7,30m,
até o vértice 19, de coordenadas N=7.377.515,294m
e E=351.721,127m; deste, segue com azimute de
58°23’59” e distância de 30,34m,
até o vértice 20, de coordenadas N=7.377.531,194m
e E=351.746,972m; deste, segue com azimute de
45°08’14” e distância de 21,27m,
até o vértice 21, de coordenadas N=7.377.546,197m
e E=351.762,048m; deste, segue com azimute de
345°38’50” e distância de 34,01m,
até o vértice 22, de coordenadas N=7.377.579,144m
e E=351.753,618m; deste, segue com azimute de
332°39’07” e distância de 45,49m,
até o vértice 23, de coordenadas N=7.377.619,545m
e E=351.732,722m; deste, segue com azimute de
338°51’42” e distância de 65,10m,
até o vértice 24, de coordenadas N=7.377.680,268m
e E=351.709,244m; deste, segue com azimute de
9°49’52” e distância de 11,97m,
até o vértice 25, de coordenadas N=7.377.692,059m
e E=351.711,288m; deste, segue com azimute de
46°16’00” e distância de 71,13m,
até o vértice 26, de coordenadas N=7.377.741,235m
e E=351.762,687m; deste, segue com azimute de
56°30’58” e distância de 25,56m,
até o vértice 27, de coordenadas N=7.377.755,334m
e E=351.784,001m; deste, segue com azimute de
78°06’29” e distância de 20,18m,
até o vértice 28, de coordenadas N=7.377.759,492m
e E=351.803,745m; deste, segue com azimute de
91°44’32” e distância de 15,46m,
até o vértice 29, de coordenadas N=7.377.759,022m
e E=351.819,199m; deste, segue com azimute de
78°29’07” e distância de 15,05m,
até o vértice 30, de coordenadas N=7.377.762,025m
e E=351.833,943m; deste, segue com azimute de
69°09’37” e distância de 30,62m,
até o vértice 31, de coordenadas N=7.377.772,920m
e E=351.862,564m; deste, segue com azimute de
91°04’57” e distância de 44,88m,
até o vértice 32, de coordenadas N=7.377.772,072m
e E=351.907,440m; deste, segue com azimute de
59°25’01” e distância de 30,59m,
até o vértice 33, de coordenadas N=7.377.787,639m
e E=351.933,778m; deste, segue com azimute de
79°32’17” e distância de 20,02m,
até o vértice 34, de coordenadas N=7.377.791,273m
e E=351.953,463m; deste, segue com azimute de
83°55’52” e distância de 35,83m,
até o vértice 35, de coordenadas N=7.377.795,061m
e E=351.989,089m; deste, segue com azimute de
69°39’01” e distância de 45,86m,
até o vértice 36, de coordenadas N=7.377.811,008m
e E=352.032,084m; deste, segue com azimute de
89°54’03” e distância de 12,76m,
até o vértice 1, de coordenadas N=7.377.811,030m
e E=352.044,846m, ponto inicial da descrição
deste perímetro, encerrando uma área de
109.800,00m² (cento e nove mil e oitocentos metros quadrados).
Artigo 2º -
Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de
urgência no processo judicial de
desapropriação, para o fim disposto no artigo 15
do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
devendo a carta de adjudicação ser expedida em
nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º -
As despesas decorrentes da execução do presente
decreto correrão por conta de verba própria da
expropriante.
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 4 de março de 2011
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu
Filho
Secretário de
Logística e Transportes
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 4 de março de 2011.