DECRETO Nº 56.814, DE 4 DE MARÇO DE 2011

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, pela futura CONCESSIONÁRIA DO SISTEMA RODOVIÁRIO CONSTITUÍDO PELA MALHA RODOVIÁRIA ESTADUAL DOS TRECHOS SUL E LESTE DO RODOANEL MARIO COVAS, imóveis localizados nos Municípios de Ribeirão Pires, Mauá, Suzano, Poá, Itaquaquecetuba e Arujá, necessários a construção do Rodoanel Metropolitano de São Paulo, denominado “Mário Covas”, no seu Trecho Leste, que especifica e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º, do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 56.010, de 14 de julho de 2010,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela futura CONCESSIONÁRIA DO SISTEMA RODOVIÁRIO CONSTITUÍDO PELA MALHA RODOVIÁRIA ESTADUAL DOS TRECHOS SUL E LESTE DO RODOANEL MARIO COVAS, por via amigável ou judicial, os imóveis e respectivas benfeitorias, necessários à construção do Rodoanel Metropolitano de São Paulo, Trecho Leste, caracterizados nas plantas DERSA códigos DE nº 15.21.000-D03/001 a 15.21.000-D03/006, DE nº 15.22.000-D03/001 a 15.22.000-D03/006 e DE nº 15.23.000-D03/001 a 15.23.000-D03/004, todas em revisão “A” e respectivos memoriais descritivos, constantes do Processo ARTESP-10.124/2010-SLT, com área total de 16.735.843,44m² (dezesseis milhões, setecentos e trinta e cinco mil, oitocentos e quarenta e três metros quadrados e quarenta e quatro decímetros quadrados), localizados nos Municípios de Ribeirão Pires, Mauá, Suzano, Poá, Itaquaquecetuba e Arujá, imóveis esses a seguir descritos, com medidas, limites e confrontações, a saber:
I - Planta DERSA código DE-15.21.000-D03/001, no Município de Arujá, com:
a) área “A” - área a ser desapropriada, conforme planta DERSA código DE-15.21.000-D03/001, situada entre as estacas 20900 a 21055, localizada no Município de Arujá, e que consta pertencer a Maria Odethe Rolim de Lima, Manoel Jorge Buço, Construtora Mauricio Roiser e outros, com seu perímetro assim descrito: inicia-se no vértice 1, de coordenadas N=7.411.900,977m e E=360.247,225m; deste, segue com azimute de 178°53’59” e distância de 334,51m, até o vértice 2, de coordenadas N=7.411.566,533m e E=360.253,649m; deste, segue com azimute de 176°26’21” e distância de 163,14m, até o vértice 3, de coordenadas N=7.411.403,706m e E=360.263,782m; deste, segue com azimute de 169°55’56” e distância de 268,14m, até o vértice 4, de coordenadas N=7.411.139,696m e E=360.310,656m; deste, segue com azimute de 163°41’26” e distância de 145,55m, até o vértice 5, de coordenadas N=7.411.000,000m e E=360.351,531m; deste, segue com azimute de 158°52’26” e distância de 173,81m, até o vértice 6, de coordenadas N=7.410.837,873m e E=360.414,175m; deste, segue com azimute de 155°22’35” e distância de 132,02m, até o vértice 7, de coordenadas N=7.410.717,856m e E=360.469,183m; deste, seguecom azimute de 194°48’55” e distância de 70,23m,  até o vértice 8, de coordenadas N=7.410.649,964m e E=360.451,226m; deste, segue com azimute de 195°57’26” e distância de 168,19m, até o vértice 9, de coordenadas N=7.410.488,255m e E=360.404,987m; deste, segue com azimute de 201°44’30” e distância de 43,48m, até o vértice 10, de coordenadas N=7.410.447,871m e E=360.388,882m; deste, segue com azimute de 213°45’20” e distância de 16,47m, até o vértice 11, de coordenadas N=7.410.434,176m e E=360.379,730m; deste, segue com azimute de 335°19’31” e distância de 363,70m, até o vértice 12, de coordenadas N=7.410.764,664m e E=360.227,900m; deste, segue com azimute de 338°00’31” e distância de 112,71m, até o vértice 13, de coordenadas N=7.410.869,169m e E=360.185,695m; deste, segue com azimute de 341°25’46” e distância de 138,02m, até o vértice 14, de coordenadas N=7.411.000,000m e E=360.141,740m; deste, segue com azimute de 345°15’12” e distância de 142,25m, até o vértice 15, de coordenadas N=7.411.137,564m e E=360.105,531m; deste, segue com azimute de 352°20’18” e distância de 427,09m, até o vértice 16, de coordenadas N=7.411.560,840m e E=360.048,590m; deste, segue com azimute de 358°36’31” e distância de 173,63m, até o vértice 17, de coordenadas N=7.411.734,421m e E=360.044,374m; deste, segue com azimute de 1°01’00” e distância de 162,74m, até o vértice 18, de coordenadas N=7.411.897,136m e E=360.047,262m; deste, segue com azimute de 88°53’59” e distância de 200,00m, até o vértice 1, de coordenadas N=7.411.900,977m e E=360.247,225m, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando uma área de 275.656,62m² (duzentos e setenta e cinco mil, seiscentos e cinquenta e seis metros quadrados e sessenta e dois decímetros quadrados);
b) área “B” - área a ser desapropriada, conforme planta DERSA código DE-15.21.000-D03/001, situada entre as estacas 20900 e 21055, localizada no Município de Arujá e que consta pertencer a Yoshima Morizono, Meiwa Indústria Mecânica e outros, com o seu perímetro assim descrito: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N=7.410.651,008m e E=360.500,000m; deste, segue com azimute de 155°15’01” e distância de 82,59m, até o vértice 2, de coordenadas N=7.410.576,008m e E=360.534,575m; deste, segue com azimute de 108°05’30” e distância de 215,47m, até o vértice 3, de coordenadas N=7.410.509,097m e E=360.739,390m; deste, segue com azimute de 84°48’51” e distância de 18,18m, até o vértice 4, de coordenadas N=7.410.510,740m e E=360.757,494m; deste, segue com azimute de 217°32’31” e distância de 33,24m, até o vértice 5, de coordenadas N=7.410.484,383m e E=360.737,238m; deste, segue com azimute de 331°14’27” e distância de 17,78m, até o vértice 6, de coordenadas N=7.410.499,971m e E=360.728,683m; deste, segue com azimute de 288°05’30” e distância de 197,00m, até o vértice 7, de coordenadas N=7.410.561,146m e E=360.541,426m; deste, segue com azimute de 155°20’22” e distância de 322,81m, até o vértice 8, de coordenadas N=7.410.267,777m e E=360.676,117m; deste, segue com azimute de 44°28’47” e distância de 20,26m, até o vértice 9, de coordenadas N=7.410.282,232m e E=360.690,313m; deste, segue com azimute de 101°38’28” e distância de 11,26m, até o vértice 10, de coordenadas N=7.410.279,961m e E=360.701,337m; deste, segue com azimute de 190º11’14” e distância de 56,44m, até o vértice 11, de coordenadas N=7.410.224,412m e E=360.691,355m; deste, segue com azimute de 115°59’51” e distância de 76,89m, até o vértice 12, de coordenadas N=7.410.190,709m e E=360.760,464m; deste, segue com azimute de 85°58’54” e distância de 292,91m, até o vértice 13, de coordenadas N=7.410.211,235m e E=361.052,651m; deste, segue com azimute de 84°03’46” e distância de 150,99m, até o vértice 14, de coordenadas N=7.410.226,853m e E=361.202,826m; deste, segue com azimute de 66°24’38” e distância de 44,81m, até o vértice 15, de coordenadas N=7.410.244,785m e E=361.243,891m; deste, segue com azimute de 81°48’12” e distância de 97,94m, até o vértice 16, de coordenadas N=7.410.258,748m e E=361.340,835m; deste, segue com azimute de 95°05’16” e distância de 42,93m, até o vértice 17, de coordenadas N=7.410.254,941m e E=361.383,597m; deste, segue com azimute de 77°50’22” e distância de 153,84m, até o vértice 18, de coordenadas N=7.410.287,347m e E=361.533,982m; deste, segue com azimute de 77°50’44” e distância de 63,75m, até o vértice 19, de coordenadas N=7.410.300,770m e E=361.596,304m; deste, segue com azimute de 77°22’28” e distância de 219,02m, até o vértice 20, de coordenadas N=7.410.348,643m e E=361.810,030m; deste, segue com azimute de 57°07’26” e distância de 7,54m, até o vértice 21, de coordenadas N=7.410.352,737m e E=361.816,364m; deste, segue com azimute de 64°01’08” e distância de 43,25m, até o vértice 22, de coordenadas N=7.410.371,682m e E=361.855,240m; deste, segue com azimute de 80°56’43” e distância de 57,03m, até o vértice 23, de coordenadas N=7.410.380,657m e E=361.911,556m; deste, segue com azimute de 89°15’55” e distância de 106,08m, até o vértice 24, de coordenadas N=7.410.382,017m e E=362.017,627m; deste, segue com azimute de 82°51’55” e distância de 46,80m, até o vértice 25, de coordenadas N=7.410.387,830m e E=362.064,064m; deste, segue com azimute de 77°35’58” e distância de 105,90m, até o vértice 26, de coordenadas N=7.410.410,571m e E=362.167,490m; deste, segue com azimute de 57°12’42” e distância de 47,90m, até o vértice 27, de coordenadas N=7.410.436,512m e E=362.207,761m; deste, segue com azimute de 83°12’32” e distância de 52,60m, até o vértice 28, de coordenadas N=7.410.442,732m e E=362.259,996m; deste, segue com azimute de 123°59’15” e distância de 16,24m, até o vértice 29, de coordenadas N=7.410.433,655m e E=362.273,459m; deste, segue com azimute de 78°06’07” e distância de 219,91m, até o vértice 30, de coordenadas N=7.410.478,994m e E=362.488,645m; deste, segue com azimute de 167°38’08” e distância de 25,91m, até o vértice 31, de coordenadas N=7.410.453,687m e E=362.494,192m; deste, segue com azimute de 257°38’08” e distância de 34,65m, até o vértice 32, de coordenadas N=7.410.446,268m e E=362.460,349m; deste, segue com azimute de 258°42’24” e distância de 669,13m, até o vértice 33, de coordenadas N=7.410.315,229m e E=361.804,174m; deste, segue com azimute de 256°53’48” e distância de 193,74m, até o vértice 34, de coordenadas N=7.410.271,308m e E=361.615,481m; deste, segue com azimute de 258º56’51” e distância de 133,34m, até o vértice 35, de coordenadas N=7.410.245,745m e E=361.484,616m; deste, segue com azimute de 261°07’36” e distância de 135,47m, até o vértice 36, de coordenadas N=7.410.224,850m e E=361.350,771m; deste, segue com azimute de 261°54’30” e distância de 247,74m, até o vértice 37, de coordenadas N=7.410.189,978m e E=361.105,496m; deste, segue com azimute de 258°46’55” e distância de 135,27m, até o vértice 38, de coordenadas N=7.410.163,661m e E=360.972,805m; deste, segue com azimute de 252°14’39” e distância de 133,59m, até o vértice 39, de coordenadas N=7.410.122,923m e E=360.845,582m; deste, segue com azimute de 245°20’41” e distância de 293,02m, até o vértice 40, de coordenadas N=7.410.000,689m e E=360.579,280m; deste, segue com azimute de 258°22’23” e distância de 207,82m, até o vértice 41, de coordenadas N=7.409.958,805m e E=360.375,726m; deste, segue com azimute de 249°57’01” e distância de 207,23m, até o vértice 42, de coordenadas N=7.409.887,760m e E=360.181,056m; deste, segue com azimute de 246°22’21” e distância de 107,44m, até o vértice 43, de coordenadas N=7.409.844,697m e E=360.082,618m; deste, segue com azimute de 339°15’32” e distância de 32,46m, até o vértice 44, de coordenadas N=7.409.875,054m e E=360.071,122m; deste, segue com azimute de 53°05’26” e distância de 62,17m, até o vértice 45, de coordenadas N=7.409.912,388m e E=360.120,830m; deste, segue com azimute de 09°07’30” e distância de 66,66m, até o vértice 46, de coordenadas N=7.409.978,202m e E=360.131,401m; deste, segue com azimute de 348°35’37” e distância de 31,19m, até o vértice 47, de coordenadas N=7.410.008,780m e E=360.125,232m; deste segue com azimute de 305º51’40” e distância de 82,89m até o vértice 48, de coordenadas N=7.410.057,336m e E=360.058,057m; deste, segue com azimute de 35°36’02” e distância de 26,38m, até o vértice 49, de coordenadas N=7.410.078,790m e E=360.073,417m; deste, segue com azimute de 141°51’54” e distância de 27,76m, até o vértice 50, de coordenadas N=7.410.056,951m e E=360.090,561m; deste, segue com azimute de 126°19’55” e distância de 63,90m, até o vértice 51, de coordenadas N=7.410.019,094m e E=360.142,038m; deste, segue com azimute de 96°34’42” e distância de 39,34m, até o vértice 52, de coordenadas N=7.410.014,588m e E=360.181,114m; deste, segue com azimute de 129°23’13” e distância de 54,59m, até o vértice 53, de coordenadas N=7.409.979,947m e E=360.223,306m; deste, segue com azimute de 53°38’42” e distância de 176,76m, até o vértice 54, de coordenadas N=7.410.084,728m e E=360.365,662m; deste, segue com azimute de 34°29’28” e distância de 119,63m, até o vértice 56, de coordenadas N=7.410.183,325m e E=360.433,403m; deste, segue com azimute de 358°19’29” e distância de 143,59m, até o vértice 56, de coordenadas N=7.410.326,855m e E=360.429,205m; deste, segue com azimute de 343°21’47” e distância de 67,92m, até o vértice 57, de coordenadas N=7.410.391,935m e E=360.409,758m; deste, segue com azimute de 26°40’30” e distância de 83,33m, até o vértice 58, de coordenadas N=7.410.466,393m e E=360.447,167m; deste, segue com azimute de 16°44’10” e distância de 87,04m, até o vértice 59, de coordenadas N=7.410.549,742m e E=360.472,230m; deste segue com azimute de 15º20’07” e distância de 105,00m até o vértice 1, de coordenadas N=7.410.651,008m e E=360.500,000m, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando uma área de 238.403,36m² (duzentos e trinta e oito mil, quatrocentos e três metros quadrados e trinta e seis decímetros quadrados);
c) área “C” - área a ser desapropriada, conforme planta DERSA código DE-15.21.000-D03/001, situada entre as estacas 20900 a 21055, localizada no Município de Arujá, com o seu perímetro assim descrito: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N=7.410.220,158m e E=361.661,240m; deste segue com distância de 113,98m, azimute de 249°06’23”, até o ponto 2, de coordenadas N=7.410.179,509m e E=361.554,756m; deste segue com azimute de 254°19’39” e distância de 77,88m, até o ponto 3, de coordenadas N=7.410.158,470m e E=361.479,769m; deste segue com azimute de 245°04’37” e distância de 122,67m, até o ponto 4, de coordenadas N=7.410.106,779m e E=361.368,526m; deste segue com azimute de 236°45’47” e distância de 305,03m, até o ponto 5, de coordenadas N=7.409.939,593m e E=361.113,400m; deste segue com azimute de 146°45’47” e distância de 19,50m, até o ponto 6, de coordenadas N=7.409.923,282m e E=361.124,089m; deste segue com azimute de 252°25’50” e distância de 25,93m, até o ponto 7, de coordenadas N=7.409.915,456m e E=361.099,373m; deste segue com azimute de 236°45’47” e distância de 95,21m, até o ponto 8, de coordenadas N=7.409.863,271m e E=361.019,737m; deste segue com azimute de 192°05’33” e distância de 18,28m, até o ponto 9, de coordenadas N=7.409.845,397m e E=361.015,908m; deste segue com azimute de 293°51’16” e distância de 30,20m, até o ponto 10, de coordenadas N=7.409.857,609m e E=360.988,291m; deste segue com azimute de 208°42’56” e distância de 97,44m, até o ponto 11, de coordenadas N=7.409.772,154m e E=360.941,476m; deste segue com azimute de 174°58’11” e distância de 60,15m, até o ponto 12, de coordenadas N=7.409.712,240m e E=360.946,749m; deste segue com azimute de 166°08’04” e distância de 67,22m, até o ponto 13, de coordenadas N=7.409.646,975m e E=360.962,859m; deste segue com azimute de 155°15’01” e distância de 662,03m, até o ponto 14, de coordenadas N=7.409.045,757m e E=361.240,021m; deste segue com azimute de 245°15’01” e distância de 200,00m, até o ponto 15, de coordenadas N=7.408.962,026m e E=361.058,392m; deste segue com azimute de 335°15’01” e distância de 755,42m, até o ponto 16, de coordenadas N=7.409.648,055m e E=360.742,132m; deste segue com azimute de 255°22’21” e distância de 81,67m, até o ponto 17, de coordenadas N=7.409.627,430m e E=360.663,108m; deste segue com azimute de 349°50’45” e distância de 66,20m, até o ponto 18, de coordenadas N=7.409.692,592m e E=360.651,437m; deste segue com azimute de 331°06’53” e distância de 64,07m, até o ponto 19, de coordenadas N=7.409.748,693m e E=360.620,487m; deste segue com azimute de 296°38’36” e distância de 185,17m, até o ponto 20, de coordenadas N=7.409.831,731m e E=360.454,976m; deste segue com azimute de 272°47’03” e distância de 66,11m, até o ponto 21, de coordenadas N=7.409.834,942m e E=360.388,949m; deste segue com azimute de 257°45’28” e distância de 207,19m, até o ponto 22, de coordenadas N=7.409.791,010m e E=360.186,472m; deste segue com azimute de 252°29’42” e distância de 78,24m, até o ponto 23, de coordenadas N=7.409.767,477m e E=360.111,860m; deste segue com azimute de 339°15’32” e distância de 21,74m, até o ponto 24, de coordenadas N=7.409.787,812m e E=360.104,159m; deste segue com azimute de 73°00’13” e distância de 116,95m, até o ponto 25, de coordenadas N=7.409.821,998m e E=360.216,003m; deste segue com azimute de 70°58’05” e distância de 96,80m, até o ponto 26, de coordenadas N=7.409.853,564m e E=360.307,513m; deste segue com azimute de 73°07’23” e distância de 151,32m, até o ponto 27, de coordenadas N=7.409.897,495m e E=360.452,314m; deste segue com azimute de 73°11’35” e distância de 57,95m, até o ponto 28, de coordenadas N=7.409.914,251m e E=360.507,788m; deste segue com azimute de 73°28’49” e distância de 277,65m, até o ponto 29, de coordenadas N=7.409.993,200m e E=360.773,981m; deste segue com azimute de 91°05’57” e distância de 221,21m, até o ponto 30, de coordenadas N=7.409.988,956m e E=360.995,154m; deste segue com azimute de 80°26’26” e distância de 89,16m, até o ponto 31, de coordenadas N=7.410.003,762m e E=361.083,072m; deste segue com azimute de 83°22’54” e distância de 29,74m, até o ponto 32, de coordenadas N=7.410.007,191m e E=361.112,618m; deste segue com azimute de 59°38’22” e distância de 64,37m, até o ponto 33, de coordenadas N=7.410.039,725m e E=361.168,159m; deste segue com azimute de 62°24’53” e distância de 35,71m, até o ponto 34, de coordenadas N=7.410.056,262m e E=361.199,811m; deste segue com azimute de 64°49’20” e distância de 59,43m, até o ponto 35, de coordenadas N=7.410.081,546m e E=361.253,597m; deste segue com azimute de 60°22’19” e distância de 27,53m, até o ponto 36, de coordenadas N=7.410.095,155m e E=361.277,526m; deste segue com azimute de 57°03’58” e distância de 85,66m, até o ponto 37, de coordenadas N=7.410.141,726m e E=361.349,420m; deste segue com azimute de 56°25’13” e distância de 66,59m, até o ponto 38, de coordenadas N=7.410.178,557m e E=361.404,899m; deste segue com azimute de 78°45’40” e distância de 78,77m, até o ponto 39, de coordenadas N=7.410.193,909m e E=361.482,157m; deste segue com azimute de 134°02’51” e distância de 14,43m, até o ponto 40, de coordenadas N=7.410.183,880m e E=361.492,526m; deste segue com azimute de 75°57’06”, e distância de 262,89m, até o ponto 41, de coordenadas N=7.410.247,694m e E=361.747,557m; deste segue com azimute de 76°13’17” e distância de 70,44m, até o ponto 42, de coordenadas N=7.410.264,471m e E=361.815,972m; deste segue com azimute de 77°03’45” e distância de 522,21m e, até o ponto 43, de coordenadas N=7.410.381,388m e E=362.324,924m; deste segue com azimute de 167°41’57” e distância de 27,41m, até o ponto 44, de coordenadas N=7.410.354,610m e E=362.330,763m; deste segue com azimute de 261°59’28” e distância de 42,75m, até o ponto 45, de coordenadas N=7.410.348,653m e E=362.288,427m; deste segue com azimute de 256°26’58” e distância de 98,55m, até o ponto 46, de coordenadas N=7.410.325,563m e E=362.192,622m; deste segue com azimute de 255°53’42” e distância de 253,96m, até o ponto 47, de coordenadas N=7.410.263,674m e E=361.946,321m; deste segue com azimute de 258°12’01” e distância de 175,20m, até o ponto 48, de coordenadas N=7.410.227,848m e E=361.774,827m; deste segue com azimute de 266°07’36” e distância de 113,85m, até o ponto 1, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando uma área de 344.568,98m² (trezentos e quarenta e quatro mil, quinhentos e sessenta e oito metros quadrados e noventa e oito decímetros quadrados);
d) área “D” - área a ser desapropriada, conforme planta DERSA código DE-15.21.000-D03/001, situada entre as estacas 20900 a 21055, localziada no Município de Arujá, com o seu perímetro assim descrito: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N=7.410.381,388m e E=362.324,924m; deste segue com e distância de 254,09m e , até o ponto 2, de coordenadas N=7.410.434,926m e E=362.573,310m; deste segue com azimute de 76°58’58” e distância de 196,49m, até o ponto 3, de coordenadas N=7.410.479,184m e E=362.764,747m; deste segue com azimute de 73°18’49” e distância de 150,75m, até o ponto 4, de coordenadas N=7.410.522,470m e E=362.909,153m; deste segue com azimute de 70°50’47” e distância de 184,06m, até o ponto 5, de coordenadas N=7.410.582,859m e E=363.083,021m; deste segue com azimute de 62°03’36” e distância de 125,63m, até o ponto 6, de coordenadas N=7.410.641,721m e E=363.194,006m; deste segue com azimute de 177°05’19” e distância de 72,21m, até o ponto 7, de coordenadas N=7.410.569,600m e E=363.197,674m; deste segue com azimute de 261°47’30” e distância de 18,95m, até o ponto 8, de coordenadas N=7.410.566,895m e E=363.178,921m; deste segue com azimute de 277°50’17” e distância de 67,25m, até o ponto 9, de coordenadas N=7.410.576,066m e E=363.112,298m; deste segue com azimute de 248°05’07” e distância de 328,80m, até o ponto 10, de coordenadas N=7.410.453,350m e E=362.807,257m; deste segue com azimute de 249°11’14” e distância de 85,70m, até o ponto 11, de coordenadas N=7.410.422,898m e E=362.727,147m; deste segue com azimute de 279°56’00” e distância de 55,73m, até o ponto 12, de coordenadas N=7.410.432,512m e E=362.672,254m; deste segue com azimute de 259°19’33” e distância de 157,41m, até o ponto 13, de coordenadas N=7.410.403,355m e E=362.517,566m; deste segue com azimute de 253°52’28” e distância de 157,54m, até o ponto 14, de coordenadas N=7.410.359,601m e E=362.366,226m; deste segue com azimute de 261°59’26” e distância de 35,81m, até o ponto 15, de coordenadas N=7.410.354,610m e E=362.330,763m; deste segue com azimute de 347°41’57” e distância de 27,41m, até o ponto 1, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando uma área de 25.959,22m² (vinte e cinco mil, novecentos e cinquenta e nove metros quadrados e vinte e dois decímetros quadrados);
e) área de apoio “AE-17” - área a ser desapropriada, conforme planta DERSA código DE-15.21.000-D03/001, localizada no Município de Arujá, com o seu perímetro assim descrito: inicia-se no vértice 1, de coordenadas N=7.411.864,226m e E=363.917,067m; deste, segue com azimute de 151°03’03” e distânciade 252,64m, até o vértice 2, de coordenadas N=7.411.643,153m e E=364.039,354m; deste, segue com azimute de 240°44’42” e distância de 158,34m, até o vértice 3, de coordenadas N=7.411.565,772m e E=363.901,208m; deste, segue com azimute de 338°48’28” e distância de 136,69m, até o vértice 4, de coordenadas N=7.411.693,217m e E=363.851,795m; deste, segue com azimute de 330°08’56” e distância de 117,31m, até o vértice 5, de coordenadas N=7.411.794,958m e E=363.793,407m; deste, segue com azimute de 60°44’42” e distância de 141,74m, até o vértice 1, de coordenadas N=7.411.864,226m e E=363.917,067m, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando uma área de 36.698,71m² (trinta e seis mil, seiscentos e noventa e oito metros quadrados e setenta e um decímetros quadrados);
f) área de apoio “AE-18” - área a ser desapropriada, conforme planta DERSA código DE-15.21.000-D03/001, localizada no Município de Arujá, com o seu perímetro assim descrito: inicia-se no vértice 1, de coordenadas N=7.412.701,190m e E=363.179,140m; deste, segue com azimute de 108°01’29” e distância de 221,29m, até o vértice 2, de coordenadas N=7.412.632,716m e E=363.389,573m; deste, segue com azimute de 149°02’06” e distância de 371,50m, até o vértice 3, de coordenadas N=7.412.314,161m e E=363.580,715m; deste, segue com azimute de 240°37’54” e distância de 205,88m, até o vértice 4, de coordenadas N=7.412.213,195m e E=363.401,297m; deste, segue com azimute de 318°36’55” e distância de 271,32m, até o vértice 5, de coordenadas N=7.412.416,760m e E=363.221,926m; deste, segue com azimute de 351°26’43” e distância de 287,63m, até o vértice 1, de coordenadas N=7.412.701,190m e E=363.179,140m, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando uma área de 103.120,11m² (cento e três mil, cento e vinte metros quadrados e onze decímetros quadrados);
g) área de apoio “AE-19” - área a ser desapropriada, conforme planta DERSA código DE-21.000-D03/001, localizada no Município de Arujá, com o seu perímetro assim descrito: inicia-se no vértice 1, de coordenadas N=7.412.077,714m e E=362.117,297m; deste, segue com azimute de 100°26’06” e distância de 239,69m, até o vértice 2, de coordenadas N=7.412.034,303m e E=362.353,018m; deste, segue com azimute de 192°38’01” e distância de 178,96m, até o vértice 3, de coordenadas N=7.411.859,675m e E=362.313,877m; deste, segue com azimute de 285°13’21” e distância de 232,63m, até o vértice 4, de coordenadas N=7.411.920,756m e E=362.089,410m; deste, segue com azimute de 10°04’28” e distância de 159,42m, até o vértice 1, de coordenadas N=7.412.077,714m e E=362.117,297m, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando uma área de 39.898,90m² (trinta e nove mil, oitocentos e noventa e oito metros quadrados e noventa decímetros quadrados);
h) área de apoio “AE-20” - área a ser desapropriada, conforme planta DERSA código DE-21.000-D03/001, localizada no Município de Arujá, com o seu perímetro assim descrito: inicia-se no vértice 1, de coordenadas N=7.412.174,241m e E=360.904,645m; deste, segue com azimute de 108°28’03” e distância de 213,45m, até o vértice 2, de coordenadas N=7.412.106,628m e E=361.107,102m; deste, segue com azimute de 203°53’28” e distância de 230,89m, até o vértice 3, de coordenadas N=7.411.895,525m e E=361.013,594m; deste, segue com azimute de 290°07’33” e distância de 281,79m, até o vértice 4, de coordenadas N=7.411.992,482m e E=360.749,014m; deste, segue com azimute de 0°17’15” e distância de 108,31m, até o vértice 5, de coordenadas N=7.412.100,785m e E=360.749,558m; deste, segue com azimute de 64°39’21” e distância de 171,60m, até o vértice 1, de coordenadas N=7.412.174,241m e E=360.904,645m, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando uma área de 64.498,85m² (sessenta e quatro mil, quatrocentos e noventa e oito metros quadrados e oitenta e cinco decímetros quadrados);
i) área de apoio “DME-12” - área a ser desapropriada, conforme planta DERSA código DE-15.21.000-D03/001, localizada no Município de Arujá, com o seu perímetro assim descrito: inicia-se no vértice 1, de coordenadas N=7.412.160,247m e E=361.525,512m; deste, segue com azimute de 98°24’28” e distância de 433,97m, até o vértice 2, de coordenadas N=7.412.096,795m e E=361.954,814m; deste, segue com azimute de 151°56’52” e distância de 96,08m, até o vértice 3, de coordenadas N=7.412.011,999m e E=362.000,000m; deste, segue com azimute de 180°00’00” e distância de 119,07m, até o vértice 4, de coordenadas N=7.411.892,933m e E=362.000,000m; deste, segue com azimute de 260°54’08” e distância de 585,42m, até o vértice 5, de coordenadas N=7.411.800,366m e E=361.421,941m; deste, segue com azimute de 16°45’18” e distância de 277,88m, até o vértice 6, de coordenadas N=7.412.066,453m e E=361.502,049m; deste, segue com azimute de 14°02’41” e distância de 96,68m, até o vértice 1, de coordenadas N=7.412.160,247m e E=361.525,512m, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando uma área de 143.603,22m² (cento e quarenta e três mil, seiscentos e três metros quadrados e vinte e dois decímetros quadrados);
j) área de apoio “DME-13” - área a ser desapropriada, conforme planta DERSA código DE-15.21.000-D03/001, localizada no Município de Arujá, com o seu perímetro assim descrito: inicia-se no vértice 1, de coordenadas N=7.412.283,794m e E=362.332,970m; deste, segue com azimute de 179°19’02” e distância de 178,37m, até o vértice 2, de coordenadas N=7.412.105,437m e E=362.335,096m; deste, segue com azimute de 275°22’10” e distância de 209,83m, até o vértice 3, de coordenadas N=7.412.125,072m e E=362.126,191m; deste, segue com azimute de 10°04’28” e distância de 97,74m, até o vértice 4, de coordenadas N=7.412.221,309m e E=362.143,289m; deste, segue com azimute de 71°46’02” e distância de 199,71m, até o vértice 1, de coordenadas N=7.412.283,794m e E=362.332,970m, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando uma área de 27.201,98m² (vinte e sete mil, duzentos e um metros quadrados e noventa e oito decímetros quadrados);
k) área de apoio “DME-14” - área a ser desapropriada, conforme planta DERSA código DE-15.21.000-D03/001, localizada no Município de Arujá, com o seu perímetro assim descrito: inicia-se no vértice 1, de coordenadas N=7.413.423,331m e E=359.684,150m; deste, segue com azimute de 99°51’19” e distância de 57,91m, até o vértice 2, de coordenadas N=7.413.413,419m e E=359.741,203m; deste, segue com azimute de 170°25’36” e distância de 177,78m, até o vértice 3, de coordenadas N=7.413.238,114m e E=359.770,770m; deste, segue com azimute de 236°32’30” e distância de 227,28m, até o vértice 4, de coordenadas N=7.413.112,807m e E=359.581,153m; deste, segue com azimute de 283°59’58” e distância de 44,90m, até o vértice 5, de coordenadas N=7.413.123,668m e E=359.537,588m; deste, segue com azimute de 292°06’06” e distância de 12,50m, até o vértice 6, de coordenadas N=7.413.128,373m e E=359.526,002m; deste, segue com azimute de 310°37’11” e distância de 15,60m, até o vértice 7, de coordenadas N=7.413.138,532m e E=359.514,159m; deste, segue com azimute de 322°23’03” e distância de 16,78m, até o vértice 8, de coordenadas N=7.413.151,825m e E=359.503,915m; deste, segue com azimute de 327°43’42” e distância de 14,75m, até o vértice 9, de coordenadas N=7.413.164,296m e E=359.496,041m; deste, segue com azimute de 343°13’40” e distância de 28,43m, até o vértice 10, de coordenadas N=7.413.191,516m e E=359.487,836m; deste, segue com azimute de 348°04’25” e distância de 23,13m, até o vértice 11, de coordenadas N=7.413.214,146m e E=359.483,057m; deste, segue com azimute de 355°34’29” e distância de 27,71m, até o vértice 12, de coordenadas N=7.413.241,777m e E=359.480,918m; deste, segue com azimute de 281°32’17” e distância de 165,40m, até o vértice 13, de coordenadas N=7.413.274,859m e E=359.318,864m; deste, segue com azimute de 37°36’45” e distância de 143,71m, até o vértice 14, de coordenadas N=7.413.388,697m e E=359.406,571m; deste, segue com azimute de 117°12’42” e distância de 160,20m, até o vértice 15, de coordenadas N=7.413.315,442m e E=359.549,039m; deste, segue com azimute de 51°23’32” e distância de 172,90m, até o vértice 1, de coordenadas N=7.413.423,331m e E=359.684,150m, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando uma área de 73.695,96m² (setenta e três mil, seiscentos e noventa e cinco metros quadrados e noventa e seis decímetros quadrados);
II - Planta DERSA código DE-15.21.000-D03/002, no Município de Arujá, com:
a) área “A” - área a ser desapropriada, conforme planta DERSA código DE-15.21.000-D03/002, situada no ramo “100”, localizada no Município de Arujá e que consta pertencer a Waldemar Sietierki e outros, com o seu perímetro assim descrito: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N=7.409.874,956m e E=360.071,158m; deste, segue com azimute de 159°15’32” e distância de 32,35m, até o vértice 2, de coordenadas N=7.409.844,697m e E=360.082,618m; deste, segue com azimute de 260°56’28” e distância de 81,28m, até o vértice 3, de coordenadas N=7.409.831,900m e E=360.002,354m; deste, segue com azimute de 57°57’45” e distância de 81,17m, até o vértice 1, de coordenadas N=7.409.874,956m e E=360.071,158m, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando uma área de 1.287,69m² (um mil, duzentos e oitenta e sete metros quadrados e sessenta e nove decímetros quadrados);
b) área “B” - área a ser desapropriada, conforme planta DERSA código DE-15.21.000-D03/002, situada no ramo “700”, localizada no Município de Arujá e que consta pertencer a Techiut Engenharia S/A e outros, com o seu perímetro assim descrito: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N=7.409.787,812m e E=360.104,159m; deste, segue com azimute de 159°15’32” e distância de 21,74m, até o vértice 2, de coordenadas N=7.409.767,477m e E=360.111,860m; deste, segue com azimute de 252°35’34” e distância de 117,23m, até o vértice 3, de coordenadas N=7.409.732,407m e E=360.000,000m; deste, segue com azimute de 253°33’30” e distância de 37,89m, até o vértice 4, de coordenadas N=7.409.721,683m e E=359.963,660m; deste, segue com azimute de 255°54’26” e distância de 47,76m, até o vértice 5, de coordenadas N=7.409.710,054m e E=359.917,342m; deste, segue com azimute de 357°57’32” e distância de 14,89m, até o vértice 6, de coordenadas N=7.409.724,933m e E=359.916,812m; deste, segue com azimute de 74°48’58” e distância de 81,40m, até o vértice 7, de coordenadas N=7.409.746,255m e E=359.995,368m; deste, segue com azimute de 69°05’57” e distância de 116,46m, até o vértice 1, de coordenadas N=7.409.787,812m e E=360.104,159m, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando uma área de 3.361,09m² (três mil, trezentos e sessenta e um metros quadrados e nove decímetros quadrados);
c) área “C” - área a ser desapropriada, conforme planta DERSA código DE-15.21.000-D03/002, localizada no Município de Arujá, com o seu perímetro assim descrito: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N=7.409.710,054m e E=359.917,342m; deste, segue com azimute de 256°39’57” e distância de 53,06m, até o vértice 2, de coordenadas N=7.409.697,817m e E=360.865,713m; deste, segue com azimute de 163°10’42” e distância de 4,63m, até o vértice 3, de coordenadas N=7.409.693,390m e E=359.867,052m; deste, segue com azimute de 249°09’04” e distância de 14,82m, até o vértice 4, de coordenadas N=7.409.688,115m e E=359.853,200m; deste, segue com azimute de 313°41’48” e distância de 6,24m, até o vértice 5, de coordenadas N=7.409.692,425m e E=359.848,690m; deste, segue com azimute de 268°03’27” e distância de 7,67m, até o vértice 6, de coordenadas N=7.409.692,164m e E=359.841,019m; deste, segue com azimute de 253°03’23” e distância de 120,26m, até o vértice 7, de coordenadas N=7.409.657,120m e E=359.725,982m; deste, segue com azimute de 343°00’47” e distância de 16,85m, até o vértice 8, de coordenadas N=7.409.673,236m e E=359.721,058m; deste, segue com azimute de 73°20’32” e distância de 73,15m, até o vértice 9, de coordenadas N=7.409.694,204m e E=359.791,138m; deste, segue com azimute de 76°15’36” e distância de 129,37m, até o vértice 10, de coordenadas N=7.409.724,933m e E=359.916,812m; deste, segue com azimute de 177°57’32” e distância de 14,89m, até o vértice 1, de coordenadas N=7.409.710,054m e E=359.917,342m, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando uma área de 3.181,61m² (três mil, cento e oitenta e um metros quadrados e sessenta e um decímetros quadrados);
d) área de apoio “AE-15” - área a ser desapropriada, conforme planta DERSA código DE-15.21.000-D03/002, localizada no Município de Guarulhos, com o seu perímetro assim descrito: inicia-se no vértice 1, de coordenadas N=7.412.446,536m e E=355.904,226m; deste, segue com azimute de 156°56’33” e distância de 410,89m, até o vértice 2, de coordenadas N=7.412.068,474m e E=356.065,150m; deste, segue com azimute de 274°47’49” e distância de 587,61m, até o vértice 3, de coordenadas N=7.412.117,613m e E=355.479,603m; deste, segue com azimute de 306°47’14” e distância de 363,09m, até o vértice 4, de coordenadas N=7.412.335,051m e E=355.188,814m; deste, segue com azimute de 81°08’33” e distância de 724,05m, até o vértice 1, de coordenadas N=7.412.446,536m e E=355.904,226m, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando uma área de 200.720,88m² (duzentos mil, setecentos e vinte metros quadrados e oitenta e oito decímetros quadrados);
e) área de apoio “AE-16” - área a ser desapropriada, conforme planta DERSA código DE-15.21.000-D03/002, localizada no Município de Guarulhos, com o seu perímetro assim descrito: inicia-se no vértice 1, de coordenadas N=7.412.051,990m e E=356.423,353m; deste, segue com azimute de 91°13’17” e distância de 237,82m, até o vértice 2, de coordenadas N=7.412.046,921m e E=356.661,121m; deste, segue com azimute de 165°42’46” e distância de 285,57m, até o vértice 3, de coordenadas N=7.411.770,183m e E=356.731,595m; deste, segue com azimute de 257°44’10” e distância de 231,44m, até o vértice 4, de coordenadas N=7.411.721,023m e E=356.505,441m; deste, segue com azimute de 346°04’13” e distância de 340,99m, até o vértice 1, de coordenadas N=7.412.051,990m e E=356.423,353m, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando uma área de 72.163,66m² (setenta e dois mil, cento e sessenta e três metros quadrados e sessenta e seis decímetros quadrados);
f) área de apoio “DME-15” - área a ser desapropriada, conforme planta DERSA código DE-15.21.000-D03/002, localizada no Município de Guarulhos, com o seu perímetro assim descrito: inicia-se no vértice 1, de coordenadas N=7.412.192,045m e E=356.174,516m; deste, segue com azimute de 165°31’35” e distância de 145,79m, até o vértice 2, de coordenadas N=7.412.050,886m e E=356.210,953m; deste, segue com azimute de 211°35’44” e distância de 83,83m, até o vértice 3, de coordenadas N=7.411.979,479m e E=356.167,031m; deste, segue com azimute de 129°39’15” e distância de 88,23m, até o vértice 4, de coordenadas N=7.411.923,176m e E=356.234,958m; deste, segue com azimute de 216°02’05” e distância de 106,99m, até o vértice 5, de coordenadas N=7.411.836,660m e E=356.172,021m; deste, segue com azimute de 339°59’28” e distância de 258,08m, até o vértice 6, de coordenadas N=7.412.079,167m e E=356.083,713m; deste, segue com azimute de 38°48’52” e distância de 144,87m, até o vértice 1, de coordenadas N=7.412.192,045m e E=356.174,516m, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando uma área de 24.040,37m² (vinte e quatro mil e quarenta metros quadrados e trinta e sete decímetros quadrados);
g) área de apoio “DME-16” - área a ser desapropriada, conforme planta DERSA código DE-15.21.000-D03/002, localizada no Município de Guarulhos, com o seu perímetro assim descrito: inicia-se no vértice 1, de coordenadas N=7.412.662,088m e E=357.094,278m; deste, segue com azimute de 123°58’27” e distância de 175,71m, até o vértice 2, de coordenadas N=7.412.563,898m e E=357.239,992m; deste, segue com azimute de 204°49’10” e distância de 303,70m, até o vértice 3, de coordenadas N=7.412.288,247m e E=357.112,509m; deste, segue com azimute de 314°44’54” e distância de 173,25m, até o vértice 4, de coordenadas N=7.412.410,213m e E=356.989,467m; deste, segue com azimute de 15°04’11” e distância de 40,81m, até o vértice 5, de coordenadas N=7.412.449,618m e E=357.000,077m; deste, segue com azimute de 22°19’32” e distância de 69,40m, até o vértice 6, de coordenadas N=7.412.513,819m e E=357.026,441m; deste, segue com azimute de 16°50’49” e distância de 33,95m, até o vértice 7, de coordenadas N=7.412.546,308m e E=357.036,279m; deste, segue com azimute de 27°29’03” e distância de 86,53m, até o vértice 8, de coordenadas N=7.412.623,072m e E=357.076,213m; deste, segue com azimute de 24°50’42” e distância de 43,00m, até o vértice 1, de coordenadas N=7.412.662,088m e E=357.094,278m, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando uma área de 49.467,95m² (quarenta e nove mil, quatrocentos e sessenta e sete metros quadrados e noventa e cinco decímetros quadrados);
h) área de apoio “DME-17” - área a ser desapropriada, conforme planta DERSA código DE-15.21.000-D03/002, localizada no Município de Guarulhos, com o seu perímetro assim descrito: inicia-se no vértice 1, de coordenadas N=7.411.167,248m e E=356.023,446m; deste, segue com azimute de 110°27’55” e distância de 288,74m, até o vértice 2, de coordenadas N=7.411.066,292m e E=356.293,963m; deste, segue com azimute de 206°27’13” e distância de 162,96m, até o vértice 3, de coordenadas N=7.410.920,396m e E=356.221,370m; deste, segue com azimute de 275°07’12” e distância de 276,72m, até o vértice 4, de coordenadas N=7.410.945,092m e E=355.945,757m; deste, segue com azimute de 19°16’30” e distância de 235,35m, até o vértice 1, de coordenadas N=7.411.167,248m e E=356.023,446m, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando uma área de 54.971,86m² (cinquenta e quatro mil, novecentos e setenta e um metros quadrados e oitenta e seis decímetros quadrados);
III - Planta DERSA código DE-15.21.000-D03/003, nos Municípios de Arujá e Itaquaquecetuba, com:
a) área “A” - área a ser desapropriada, conforme planta DERSA código DE-15.21.000-D03/003, situada entre as estacas 21055 a 21240, localizada nos Municípios de Arujá e Itaquaquecetuba e que consta pertencer a Tamatsu Sasaki, Takumil Matsumura, Tomio Yoshimura, Haruichi Ioshimura e outros, com o seu perímetro assim descrito: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N=7.409.045,757m E=361.240,021m; deste, segue com distância de 133,831m 155°15’01” até o ponto 2, de coordenadas N=7.408.924,218m E=361.296,050m; deste, segue com azimute de 100°49’13” e distância de 14,834m até o ponto 3, de coordenadas N=7.408.921,434m E=361.310,620m; deste, segue com azimute de 155°15’01” e distância de 174,956m até o ponto 4, de coordenadas N=7.408.762,548m E=361.383,866m; deste, segue com azimute de 175°30’30” e distância de 34,848m até o ponto 5, de coordenadas N=7.408.727,807m E=361.386,595m; deste, segue com azimute de 155°15’01” e distância de 481,254m até o ponto 6, de coordenadas N=7.408.290,758m E=361.588,075m; deste, segue com azimute de 156°23’23” e distância de 128,972m até o ponto 7, de coordenadas N=7.408.172,583m E=361.639,730m; deste, segue com azimute de 162°00’25” e distância de 131,365m até o ponto 8, de coordenadas N=7.408.047,643m E=361.680,309m; deste, segue com azimute de 169°37’12” e distância de 154,187m até o ponto 9, de coordenadas N=7.407.895,979m E=361.708,090m; deste, segue com azimute de 175°29’33” e distância de 88,989m até o ponto 10, de coordenadas N=7.407.807,265m E=361.715,084m; deste, segue com azimute de 181°21’54” e distância de 125,046m até o ponto 11, de coordenadas N=7.407.682,254m E=361.712,105m; deste, segue com azimute de 187°50’19” e distância de 123,388m até o ponto 12, de coordenadas N=7.407.560,020m E=361.695,277m; deste, segue com azimute de 193°30’48” e distância de 137,158m até o ponto 13, de coordenadas N=7.407.426,659m E=361.663,227m; deste, segue com azimute de 193°33’40” e distância de 122,861m até o ponto 14, de coordenadas N=7.407.307,223m E=361.634,418m; deste, segue com azimute de 189°20’45” e distância de 46,085m até o ponto 15, de coordenadas N=7.407.261,749m E=361.626,934m; deste, segue com azimute de 186°11’01” e distância de 65,853m até o ponto 16, de coordenadas N=7.407.196,280m E=361.619,841m; deste, segue com azimute de 182°05’53” e distância de 57,267m até o ponto 17, de coordenadas N=7.407.139,051m E=361.617,744m; deste, segue com azimute de 178°30’41” e distância de 55,396m até o ponto 18, de coordenadas N=7.407.083,673m E=361.619,184m; deste, segue com azimute de 174°58’12” e distância de 55,843m até o ponto 19, de coordenadas N=7.407.028,046m E=361.624,080m; deste, segue com azimute de 171°23’13” e distância de 56,698m até o ponto 20, de coordenadas N=7.406.971,987m E=361.632,571m; deste, segue com azimute de 167°32’11” e distância de 64,247m até o ponto 21, de coordenadas N=7.406.909,254m E=361.646,437m; deste, segue com azimute de 163°53’18” e distância de 50,340m até o ponto 22, de coordenadas N=7.406.860,891m E=361.660,407m; deste, segue com azimute de 160°37’49” e distância de 40,868m até o ponto 23, de coordenadas N=7.406.822,336m E=361.673,961m; deste, segue com azimute de 158°41’22” e distância de 33,809m até o ponto 24, de coordenadas N=7.406.790,838m E=361.686,248m; deste, segue com azimute de 156°28’52” e distância de 41,762m até o ponto 25, de coordenadas N=7.406.752,546m E=361.702,913m; deste, segue com azimute de 153°10’44” e distância de 53,163m até o ponto 26, de coordenadas N=7.406.705,102m E=361.726,901m; deste, segue com azimute de 148°58’15” e distância de 123,477m até o ponto 27, de coordenadas N=7.406.599,294m E=361.790,550m; deste, segue com azimute de 147°47’36” e distância de 588,084m até o ponto 28, de coordenadas N=7.406.101,698m E=362.103,985m; deste, segue com azimute de 140°24’06” e distância de 67,107m até o ponto 29, de coordenadas N=7.406.049,990m E=362.146,759m; deste, segue com azimute de 158°49’32” e distância de 231,156m até o ponto 30, de coordenadas N=7.405.834,441m E=362.230,255m; deste, segue com azimute de 162°57’36” e distância de 79,255m até o ponto 31, de coordenadas N=7.405.758,665m E=362.253,480m; deste, segue com azimute de 166°48’27” e distância de 87,057m até o ponto 32, de coordenadas N=7.405.673,905m E=362.273,348m; deste, segue com azimute de 170°15’32” e distância de 89,877m até o ponto 33, de coordenadas N=7.405.585,324m E=362.288,555m; deste, segue com azimute de 262°02’21” e distância de 200,000m até o ponto 34, de coordenadas N=7.405.557,625m E=362.090,482m; deste, segue com azimute de 351°13’00” e distância de 45,551m até o ponto 35, de coordenadas N=7.405.602,641m E=362.083,527m; deste, segue com azimute de 348°31’55” e distância de 64,780m até o ponto 36, de coordenadas N=7.405.666,128m E=362.070,647m; deste, segue com azimute de 344°53’15” e distância de 75,133m até o ponto 37, de coordenadas N=7.405.738,663m E=362.051,059m; deste, segue com azimute de 341°17’35” e distância de 62,856m até o ponto 38, de coordenadas N=7.405.798,198m E=362.030,899m; deste, segue com azimute de 336°36’05” e distância de 117,229m até o ponto 39, de coordenadas N=7.405.905,787m E=361.984,345m; deste, segue com azimute de 331°58’03” e distância de 60,636m até o ponto 40, de coordenadas N=7.405.959,309m E=361.955,848m; deste, segue com azimute de 328°37’06” e distância de 105,407m até o ponto 41, de coordenadas N=7.406.049,297m E=361.900,958m; deste, segue com azimute de 327°45’44” e distância de 524,105m até o ponto 42, de coordenadas N=7.406.492,607m E=361.621,382m; deste, segue com azimute de 329°01’59” e distância de 136,474m até o ponto 43, de coordenadas N=7.406.609,628m E=361.551,160m; deste, segue com azimute de 334°43’23” e distância de 124,215m até o ponto 44, de coordenadas N=7.406.721,950m E=361.498,121m; deste, segue com azimute de 340°37’17” e distância de 93,276m até o ponto 45, de coordenadas N=7.406.809,942m E=361.467,171m; deste, segue com azimute de 344°52’21” e distância de 78,030m até o ponto 46, de coordenadas N=7.406.885,268m E=361.446,808m; deste, segue com azimute de 348°48’03” e distância de 86,591m até o ponto 47, de coordenadas N=7.406.970,210m E=361.429,990m; deste, segue com azimute de 353°05’23” e distância de 60,723m até o ponto 48, de coordenadas N=7.407.030,492m E=361.422,684m; deste, segue com azimute de 356°09’16” e distância de 61,128m até o ponto 49, de coordenadas N=7.407.091,482m E=361.418,585m; deste, segue com azimute de 01°04’02” e distância de 127,432m até o ponto 50, de coordenadas N=7.407.218,892m E=361.420,958m; deste, segue com azimute de 07°43’15” e distância de 61,447m até o ponto 51, de coordenadas N=7.407.279,782m E=361.429,213m; deste, segue com azimute de 328°58’34” e distância de 60,331m até o ponto 52, de coordenadas N=7.407.331,482m E=361.398,119m; deste, segue com azimute de 19°37’42” e distância de 104,381m até o ponto 53, de coordenadas N=7.407.429,798m E=361.433,183m; deste, segue com azimute de 01°29’23” e distância de 176,147m até o ponto 54, de coordenadas N=7.407.605,885m E=361.437,762m; deste, segue com azimute de 12°51’53” e distância de 78,684m até o ponto 55, de coordenadas N=7.407.682,595m E=361.455,281m; deste, segue com azimute de 69°01’43” e distância de 50,950m até o ponto 56, de coordenadas N=7.407.700,830m E=361.502,856m; deste, segue com azimute de 25°27’32” e distância de 25,971m até o ponto 57, de coordenadas N=7.407.724,279m E=361.514,020m; deste, segue com azimute de 0°08’56” e distância de 94,595m até o ponto 58, de coordenadas N=7.407.818,873m E=361.514,266m; deste, segue com azimute de 354°49’41” e distância de 63,069m até o ponto 59, de coordenadas N=7.407.881,686m E=361.508,580m; deste, segue com azimute de 351°41’25” e distância de 50,875m até o ponto 60, de coordenadas N=7.407.932,027m E=361.501,228m; deste, segue com azimute de 347°24’25” e distância de 69,649m até o ponto 61, de coordenadas N=7.408.000,000m E=361.486,042m; deste, segue com azimute de 342°06’52” e distância de 98,592m até o ponto 62, de coordenadas N=7.408.093,827m E=361.455,763m; deste, segue com azimute de 336°27’32” e distância de 123,477m até o ponto 63, de coordenadas N=7.408.207,028m E=361.406,446m; deste, segue com azimute de 335°15’01” e distância de 831,362m até o ponto 64, de coordenadas N=7.408.962,026m E=361.058,392m; deste, segue com azimute de 65°15’01” e distância de 200,000m até o ponto 1, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando uma área de 759.180,27m² (setecentos e cinquenta e nove mil, cento e oitenta metros quadrados e vinte e sete decímetros quadrados);
b) área de apoio “AE-09” - área a ser desapropriada, conforme planta DERSA código DE-15.21.000-D03/003, localizada no Município de Itaquaquecetuba e que consta pertencer a Ricardo Tamada e outros, com o seu perímetro assim descrito: inicia-se no vértice 1, de coordenadas N=7.406.446,689m e E=362.474,926m; deste, segue com azimute de 117°28’43” e distância de 44,97m, até o vértice 2, de coordenadas N=7.406.425,938m e E=362.514,825m; deste, segue com azimute de 183°17’37” e distância de 167,74m, até o vértice 3, de coordenadas N=7.406.258,474m e E=362.505,188m; deste, segue com azimute de 291°56’38” e distância de 197,77m, até o vértice 4, de coordenadas N=7.406.332,381m e E=362.321,745m; deste, segue com azimute de 30°29’08” e distância de 118,85m, até o vértice 5, de coordenadas N=7.406.434,800m e E=362.382,040m; deste, segue com azimute de 82°42’22” e distância de 93,64m, até o vértice 1, de coordenadas N=7.406.446,689m e E=362.474,926m, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando uma área de 23.984,15m² (vinte e três mil, novecentos e oitenta e quatro metros quadrados e quinze decímetros quadrados);
c) área de apoio “AE-10” - área a ser desapropriada, conforme planta DERSA código DE-15.21.000-D03/003, localizada no Município de Itaquaqucetuba, com o seu perímetro assim descrito: inicia-se no vértice 1, de coordenadas N=7.406.584,359m e E=362.082,584m; deste, segue com azimute de 121°15’33” e distância de 106,55m, até o vértice 2, de coordenadas N=7.406.529,070m e E=362.173,663m; deste, segue com azimute de 151°57’58” e distância de 127,32m, até o vértice 3, de coordenadas N=7.406.416,690m e E=362.233,502m; deste, segue com azimute de 214°54’01” e distância de 156,14m, até o vértice 4, de coordenadas N=7.406.288,629m e E=362.144,164m; deste, segue com azimute de 305°07’27” e distância de 142,40m, até o vértice 5, de coordenadas N=7.406.370,556m e E=362.027,698m; deste, segue com azimute de 349°50’05” e distância de 57,44m, até o vértice 6, de coordenadas N=7.406.427,094m e E=362.017,560m; deste, segue com azimute de 19°29’50” e distância de 101,33m, até o vértice 7, de coordenadas N=7.406.522,611m e E=362.051,380m; deste, segue com azimute de 26°48’34” e distância de 69,18m, até o vértice 1, de coordenadas N=7.406.584,359m e E=362.082,584m, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando uma área de 38.396,63m² (trinta e oito mil, trezentos e noventa e seis metros quadrados e sessenta e três decímetros quadrados);
d) área de apoio “AE-13” - área a ser desapropriada, conforme planta DERSA código DE-15.21.000-D03/003, localizada no Município de Itaquaquecetuba, com o seu perímetro assim descrito: inicia-se no vértice 1, de coordenadas N=7.408.650,537m e E=358.645,755m; deste, segue com azimute de 101°45’38” e distância de 292,71m, até o vértice 2, de coordenadas N=7.408.590,877m e E=358.932,315m; deste, segue com azimute de 74°22’30” e distância de 81,52m, até o vértice 3, de coordenadas N=7.408.612,833m e E=359.010,819m; deste, segue com azimute de 106°21’51” e distância de 634,97m, até o vértice 4, de coordenadas N=7.408.433,935m e E=359.620,064m; deste, segue com azimute de 195°15’26” e distância de 404,06m, até o vértice 5, de coordenadas N=7.408.044,115m e E=359.513,734m; deste, segue com azimute de 289°02’37” e distância de 353,35m, até o vértice 6, de coordenadas N=7.408.159,407m e E=359.179,726m; deste, segue com azimute de 19°02’37” e distância de 82,29m, até o vértice 7, de coordenadas N=7.408.237,190m e E=359.206,575m; deste, segue com azimute de 289°02’37” e distância de 486,13m, até o vértice 8, de coordenadas N=7.408.395,809m e E=358.747,049m; deste, segue com azimute de 338°18’52” e distância de 274,13m, até o vértice 1, de coordenadas N=7.408.650,537m e E=358.645,755m, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando uma área de 291.472,05m² (duzentos e noventa e um mil, quatrocentos e setenta e dois metros quadrados e cinco decímetros quadrados);
e) área de apoio “AE-14” - área a ser desapropriada, conforme planta DERSA código DE-15.21.000-D03/003, localizada no Município de Itaquaquecetuba, com o seu perímetro assim descrito: inicia-se no vértice 1, de coordenadas N=7.408.330,840m e E=358.578,783m; deste, segue com azimute de 141°57’24” e distância de 360,72m, até o vértice 2, de coordenadas N=7.408.046,758m e E=358.801,079m; deste, segue com azimute de 220°56’32” e distância de 134,54m, até o vértice 3, de coordenadas N=7.407.945,131m e E=358.712,916m; deste, segue com azimute de 276°51’19” e distância de 300,11m, até o vértice 4, de coordenadas N=7.407.980,953m e E=358.414,952m; deste, segue com azimute de 318°43’03” e distância de 107,46m, até o vértice 5, de coordenadas N=7.408.061,708m e E=358.344,051m; deste, segue com azimute de 350°16’19” e distância de 103,84m, até o vértice 6, de coordenadas N=7.408.164,054m e E=358.326,505m; deste, segue com azimute de 28°49’20” e distância de 160,79m, até o vértice 7, de coordenadas N=7.408.304,925m e E=358.404,020m; deste, segue com azimute de 81°33’55” e distância de 176,67m, até o vértice 1, de coordenadas N=7.408.330,840m e E=358.578,783m, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando uma área de 123.576,47m² (cento e vinte e três mil, quinhentos e setenta e seis metros quadrados e quarenta e sete decímetros quadrados);
f) área de apoio “DME-09” - área a ser desapropriada, conforme planta DERSA código DE-15.21.000-D03/003, localizada no Município de Itaquaquecetuba, com o seu perímetro assim descrito: inicia-se no vértice 1, de coordenadas N=7.407.214,412m e E=360.290,286m; deste, segue com azimute de 120°08’25” e distância de 37,14m, até o vértice 2, de coordenadas N=7.407.195,763m e E=360.322,404m; deste, segue com azimute de 117°40’29” e distância de 51,38m, até o vértice 3, de coordenadas N=7.407.171,900m e E=360.367,906m; deste, segue com azimute de 119°10’52” e distância de 83,46m, até o vértice 4, de coordenadas N=7.407.131,209m e E=360.440,770m; deste, segue com azimute de 121°24’02” e distância de 23,95m, até o vértice 5, de coordenadas N=7.407.118,732m e E=360.461,211m; deste, segue com azimute de 182°20’18” e distância de 9,96m, até o vértice 6, de coordenadas N=7.407.108,783m e E=360.460,805m; deste, segue com azimute de 209°18’06” e distância de 13,76m, até o vértice 7, de coordenadas N=7.407.096,787m e E=360.454,072m; deste, segue com azimute de 228°45’46” e distância de 22,00m, até o vértice 8, de coordenadas N=7.407.082,288m e E=360.437,532m; deste, segue com azimute de 240°44’42” e distância de 32,60m, até o vértice 9, de coordenadas N=7.407.066,356m e E=360.409,089m; deste, segue com azimute de 240°44’42” e distância de 17,60m, até o vértice 10, de coordenadas N=7.407.057,753m e E=360.393,730m; deste, segue com azimute de 241°57’52” e distância de 30,65m, até o vértice 11, de coordenadas N=7.407.043,346m e E=360.366,676m; deste, segue com azimute de 243°20’57” e distância de 28,72m, até o vértice 12, de coordenadas N=7.407.030,465m e E=360.341,008m; deste, segue com azimute de 266°39’50” e distância de 25,37m, até o vértice 13, de coordenadas N=7.407.028,988m e E=360.315,679m; deste, segue com azimute de 288°37’24” e distância de 18,47m, até o vértice 14, de coordenadas N=7.407.034,887m e E=360.298,176m; deste, segue com azimute de 307°49’27” e distância de 18,42m, até o vértice 15, de coordenadas N=7.407.046,180m e E=360.283,629m; deste, segue com azimute de 303°06’44” e distância de 15,46m, até o vértice 16, de coordenadas N=7.407.054,627m e E=360.270,677m; deste, segue com azimute de 330°44’42” e distância de 18,27m, até o vértice 17, de coordenadas N=7.407.070,564m e E=360.261,750m; deste, segue com azimute de 354°32’22” e distância de 24,24m, até o vértice 18, de coordenadas N=7.407.094,695m e E=360.259,443m; deste, segue com azimute de 1°41’41” e distância de 19,02m, até o vértice 19, de coordenadas N=7.407.113,704m e E=360.260,006m; deste, segue com azimute de 357°59’15” e distância de 24,21m, até o vértice 20, de coordenadas N=7.407.137,903m e E=360.259,155m; deste, segue com azimute de 12°52’01” e distância de 18,47m, até o vértice 21, de coordenadas N=7.407.155,910m e E=360.263,268m; deste, segue com azimute de 15°43’46” e distância de 20,29m, até o vértice 22, de coordenadas N=7.407.175,441m e E=360.268,769m; deste, segue com azimute de 28°54’12” e distância de 22,26m, até o vértice 23, de coordenadas N=7.407.194,927m e E=360.279,527m; deste, segue com azimute de 28°54’13” e distância de 22,26m, até o vértice 1, de coordenadas N=7.407.214,412m e E=360.290,286m, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando uma área de 23.305,65m² (vinte e três mil, trezentos e cinco metros quadrados e sessenta e cinco decímetros quadrados);
g) área de apoio “DME-10” - área a ser desapropriada, conforme planta DERSA código DE-15.21.000-D03/003, localizada no Município de Itaquaquecetuba, com seu perímetro assim descrito: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N=7.407.837,867m e E=360.423,996m, deste, segue com azimute de 117°45’34” e distância de 98,39m, até o vértice 2, de coordenadas N=7.407.792,042m e E=360.511,061m; deste, segue com azimute de 137°51’19” e distância de 76,94m, até o vértice 3, de coordenadas N=7.407.734,995m e E=360.562,688m; deste, segue com raio de 23,48m e distância de 45,03m, até o vértice 4, de coordenadas N=7.407.699,693m e E=360.547,473m; deste, segue com azimute de 250°17’04” e distância de 49,68m, até o vértice 5, de coordenadas N=7.407.682,933m e E=360.500,704m; deste, segue com raio de 25,00m e distância de 16,75m, até o vértice 6, de coordenadas N=7.407.672,609m e E=360.487,914m; deste, segue com azimute de 211°54’01” e distância de 190,06m, até o vértice 7, de coordenadas N=7.407.511,255m e E=360.387,478m; deste, segue com raio de 39,75 e distância de 49,39m, até o vértice 8, de coordenadas N=7.407.493,548m e E=360.344,724m; deste, segue com azimute de 275°48’36” e distância de 21,12m, até o vértice 9, de coordenadas N=7.407.495,685m e E=360.323,714m; deste, segue com raio de 20,00m e distância de 38,37m, até o vértice 10, de coordenadas N=7.407.524,180m e E=360.307,680m; deste, segue com azimute de 25°27’26” e distância de 123,48m, até o vértice 11, de coordenadas N=7.407.635,671m e E=360.360,757m; deste, segue com azimute de 5°08’33” e distância de 93,12m, até o vértice 12, de coordenadas N=7.407.728,415m e E=360.369,104m; deste, segue com azimute de 26°38’06” e distância de 122,45m, até o vértice 1, de coordenadas N=7.407.837,867m e E=360.423,996m, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando uma área de 39.102,20m² (trinta e nove mil, cento e dois metros quadrados e vinte decímetros quadrados);
h) área de apoio “DME-11A” - área a ser desapropriada, conforme planta DERSA código DE-15.21.000-D03/003, localizada no Município de Itaquaquecetuba, com seu perímetro assim descrito: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N=7.408.068,600m e E=358.959,425m; deste, segue com azimute de 103°20’32” e distância de 145,32m, até o vértice 2, de coordenadas N=7.408.035,065m e E=359.100,822m; deste, segue com azimute de 159°13’28” e distância de 88,23m, até o vértice 3, de coordenadas N=7.407.952,569m e E=359.132,118m; deste, segue com azimute de 273°38’00” e distância de 84,35m, até o vértice 4, de coordenadas N=7.407.957,915m e E=359.047,935m; deste, segue com azimute de 308°26’44” e distância de 130,80m, até o vértice 5, de coordenadas N=7.408.039,243m e E=358.945,492m; deste, segue com azimute de 25°23’21” e distância de 32,50m, até o vértice 1, de coordenadas N=7.408.068,600m e E=358.959,425m, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando uma área de 11.800,26m² (onze mil e oitocentos metros quadrados e vinte e seis decímetros quadrados);
i) área de apoio “DME-11B” - área a ser desapropriada, conforme planta DERSA código DE-15.21.000-D03/003, localizada no Município de Itaquaquecetuba, com o seu perímetro assim descrito: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N=7.408.001,297m e E=358.842,718m; deste, segue com raio de 39,47m e distância de 40,02m, até o vértice 2, de coordenadas N=7.408.000,056m e E=358.881,024m; deste, segue com azimute de 134°02’11” e distância de 194,12m, até o vértice 3, de coordenadas N=7.407.865,119m e E=359.020,579m; deste, segue com azimute de 191°14’39” e distância de 38,11m, até o vértice 4, de coordenadas N=7.407.827,744m e E=359.013,148m; deste, segue com azimute de 289°14’16” e distância de 282,77m, até o vértice 5, de coordenadas N=7.407.920,915m e E=358.746,164m; deste, segue com raio de 17,68m e distância de 45,02m, até o vértice 6, de coordenadas N=7.407.954,634m e E=358.748,657m; deste, segue com azimute de 63°36’52” e distância de 105,00m, até o vértice 1, de coordenadas N=7.408.001,297m e E=358.842,718m, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando uma área de 23.522,49m² (vinte e três mil, quinhentos e vinte e dois metros quadrados e quarenta e nove decímetros quadrados);
IV - Planta DERSA código DE-15.21.000-D03/004, no Município de Itaquaquecetuba, com:
a) área “A” - área a ser desapropriada, conforme planta DERSA código DE-15.21.000-D03/004, situada entre as estacas 21240 a 21425 localizada no Município de Itaquaquecetuba e que consta pertencer a Antonio dos Santos Magalhães, Maria Porta Sander, Mario Sergio Iervolino e outros, com seu perímetro assim descrito: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N = 7.405.732,654m e E=363.702,090m; deste, segue com azimute de 223°35’43” e distância de 118,92m, até o vértice 2, de coordenadas N=7.405.646,525m e E=363.620,085m; deste, segue com azimute de 225°20’10” e distância de 117,61m, até o vértice 3, de coordenadas N=7.405.563,854m e E=363.536,438m; deste, segue com azimute de 226°56’28” e distância de 92,20m, até o vértice 4, de coordenadas N=7.405.500,902m e E=363.469,069m; deste, segue com azimute de 227°48’52” e distância de 83,21m, até o vértice 5, de coordenadas N=7.405.445,026m e E=363.407,415m; deste, segue com azimute de 230°05’13” e distância de 134,91m, até o vértice 6, de coordenadas N=7.405.358,463m e E=363.303,934m; deste, segue com azimute de 227°11’03” e distância de 152,68m, até o vértice 7, de coordenadas N=7.405.254,692m e E=363.191,934m; deste, segue com azimute de 237°47’17” e distância de 37,77m, até o vértice 8, de coordenadas N=7.405.234,561m e E=363.159,981m; deste, segue com azimute de 226°58’49” e distância de 263,25m, até o vértice 9, de coordenadas N=7.405.054,959m e E=362.967,515m; deste, segue com azimute de 229°49’27” e distância de 160,27m, até o vértice 10, de coordenadas N=7.404.951,561m e E=362.845,054m; deste, segue com azimute de 291°31’26” e distância de 139,63m, até o vértice 11, de coordenadas N=7.405.002,789m e E=362.715,164m; deste, segue com azimute de 265°05’39” e distância de 35,97m, até o vértice 12, de coordenadas N=7.404.999,713m e E=362.679,325m; deste, segue com azimute de 245°49’49” e distância de 39,22m, até o vértice 13, de coordenadas N=7.404.983,656m e E=362.643,547m; deste, segue com azimute de 214°43’59” e distância de 51,17m, até o vértice 14, de coordenadas N=7.404.941,601m e E=362.614,391m; deste, segue com azimute de 191°09’59” e distância de 48,79m, até o vértice 15, de coordenadas N=7.404.893,733m e E=362.604,942m; deste, segue com azimute de 190°35’23” e distância de 81,51m, até o vértice 16, de coordenadas N=7.404.813,608m e E=362.589,962m; deste, segue com azimute de 210°45’28” e distância de 129,94m, até o vértice 17, de coordenadas N=7.404.701,943m e E=362.523,508m; deste, segue com azimute de 309°23’50” e distância de 48,19m, até o vértice 18, de coordenadas N=7.404.732,527m e E=362.486,271m; deste, segue com azimute de 270°46’59” e distância de 312,41m, até o vértice 19, de coordenadas N=7.404.736,797m e E=362.173,893m; deste, segue com azimute de 238°47’49” e distância de 38,09m, até o vértice 20, de coordenadas N=7.404.717,062m e E=362.141,310m; deste, segue com azimute de 222°17’35” e distância de 76,63m, até o vértice 21, de coordenadas N=7.404.660,381m e E=362.089,747m; deste, segue com azimute de 339°15’32” e distância de 118,03m, até o vértice 22, de coordenadas N=7.404.770,757m e E=362.047,949m; deste, segue com azimute de 25°41’02” e distância de 18,14m, até o vértice 23, de coordenadas N=7.404.787,103m e E=362.055,810m; deste, segue com azimute de 5°02’15” e distância de 64,81m, até o vértice 24, de coordenadas N=7.404.851,663m e E=362.061,501m; deste, segue com azimute de 49°07’56” e distância de 31,61m, até o vértice 25, de coordenadas N=7.404.872,344m e E=362.085,403m; deste, segue com azimute de 29°55’34” e distância de 32,00m, até o vértice 26, de coordenadas N=7.404.900,078m e E=362.101,368m; deste, segue com azimute de 34°22’01” e distância de 117,89m, até o vértice 27, de coordenadas N=7.404.997,390m e E=362.167,916m; deste, segue com azimute de 19°34’28” e distância de 74,59m, até o vértice 28, de coordenadas N=7.405.067,669m e E=362.192,906m; deste, segue com azimute de 357°26’43” e distância de 63,75m, até o vértice 29, de coordenadas N=7.405.131,357m e E=362.190,065m; deste, segue com azimute de 339°17’59” e distância de 109,39m, até o vértice 30, de coordenadas N=7.405.233,684m e E=362.151,398m; deste, segue com azimute de 345°38’08” e distância de 133,76m, até o vértice 31, de coordenadas N=7.405.363,262m e E=362.118,213m; deste, segue com azimute de 351°52’48” e distância de 196,35m, até o vértice 32, de coordenadas N=7.405.557,639m e E=362.090,480m; deste, segue com azimute de 82°02’36” e distância de 200,00m, até o vértice 33, de coordenadas N=7.405.585,324m e E=362.288,555m; deste, segue com azimute de 172°34’15” e distância de 62,68m, até o vértice 34, de coordenadas N=7.405.523,173m e E=362.296,659m; deste, segue com azimute de 171°39’42” e distância de 122,25m, até o vértice 35, de coordenadas N=7.405.402,219m e E=362.314,387m; deste, segue com azimute de 167°22’49” e distância de 57,15m, até o vértice 36, de coordenadas N=7.405.346,449m e E=362.326,874m; deste, segue com azimute de 129°37’38” e distância de 57,56m, até o vértice 37, de coordenadas N=7.405.309,735m e E=362.371,210m; deste, segue com azimute de 118°24’49” e distância de 81,79m, até o vértice 38, de coordenadas N=7.405.270,816m e E=362.443,149m; deste, segue com azimute de 30°19’11” e distância de 25,48m, até o vértice 39, de coordenadas N=7.405.292,815m e E=362.456,014m; deste, segue com azimute de 84°10’20” e distância de 19,51m, até o vértice 40, de coordenadas N=7.405.294,796m e E=362.475,423m; deste, segue com azimute de 140°01’04” e distância de 4,81m, até o vértice 41, de coordenadas N=7.405.291,114m e E=362.478,511m; deste, segue com azimute de 66°02’19” e distância de 64,98m, até o vértice 42, de coordenadas N=7.405.317,505m e E=362.537,893m; deste, segue com azimute de 39°33’49” e distância de 33,44m, até o vértice 43, de coordenadas N=7.405.343,281m e E=362.559,190m; deste, segue com azimute de 76°39’25” e distância de 12,71m, até o vértice 44, de coordenadas N=7.405.346,215m e E=362.571,560m; deste, segue com azimute de 113°50’33” e distância de 26,91m, até o vértice 45, de coordenadas N=7.405.335,338m e E=362.596,171m; deste, segue com azimute de 125°14’58” e distância de 50,78m, até o vértice 46, de coordenadas N=7.405.306,033m e E=362.637,637m; deste, segue com azimute de 197°24’14” e distância de 14,40m, até o vértice 47, de coordenadas N=7.405.292,289m e E=362.633,329m; deste, segue com azimute de 268°35’47” e distância de 14,02m, até o vértice 48, de coordenadas N=7.405.291,946m e E=362.619,312m; deste, segue com azimute de 298°08’11” e distância de 14,02m, até o vértice 49, de coordenadas N=7.405.298,558m e E=362.606,947m; deste, segue com azimute de 312°54’23” e distância de 13,15m, até o vértice 50, de coordenadas N=7.405.307,513m e E=362.597,312m; deste, segue com azimute de 283°43’09” e distância de 12,19m, até o vértice 51, de coordenadas N=7.405.310,405m e E=362.585,469m; deste, segue com azimute de 225°20’42” e distância de 12,19m, até o vértice 52, de coordenadas N=7.405.301,836m e E=362.576,796m; deste, segue com azimute de 190°37’34” e distância de 32,79m, até o vértice 53, de coordenadas N=7.405.269,609m e E=362.570,750m; deste, segue com azimute de 151°51’47” e distância de 19,60m, até o vértice 54, de coordenadas N=7.405.252,322m e E=362.579,995m; deste, segue com azimute de 134°13’17” e distância de 16,87m, até o vértice 55, de coordenadas N=7.405.240,554m e E=362.592,088m; deste, segue com azimute de 98°29’16” e distância de 16,87m, até o vértice 56, de coordenadas N=7.405.238,063m e E=362.608,777m; deste, segue com azimute de 80°37’16” e distância de 595,09m, até o vértice 57, de coordenadas N=7.405.335,042m e E=363.195,915m; deste, segue com azimute de 72°46’43” e distância de 25,52m, até o vértice 58, de coordenadas N=7.405.342,597m e E=363.220,287m; deste, segue com azimute de 57°05’38” e distância de 25,52m, até o vértice 59, de coordenadas N=7.405.356,459m e E=363.241,709m; deste, segue com azimute de 49°15’05” e distância de 144,36m, até o vértice 60, de coordenadas N=7.405.450,687m e E=363.351,072m; deste, segue com azimute de 37°56’24” e distância de 17,06m, até o vértice 61, de coordenadas N=7.405.464,145m e E=363.361,564m; deste, segue com azimute de 96°04’21” e distância de 44,99m, até o vértice 62, de coordenadas N=7.405.459,386m e E=363.406,301m; deste, segue com azimute de 51°05’13” e distância de 74,10m, até o vértice 63, de coordenadas N=7.405.505,931m e E=363.463,957m; deste, segue com azimute de 46°38’58” e distância de 74,50m, até o vértice 64, de coordenadas N=7.405.557,072m e E=363.518,131m; deste, segue com azimute de 46°20’05” e distância de 254,30m, até o vértice 1, de coordenadas N=7.405.732,654m e E=363.702,090m, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando uma área de 474.453,68m² (quatrocentos e setenta e quatro mil, quatrocentos e cinquenta e três metros quadrados e sessenta e oito decímetros quadrados);
b) área “B” - área a ser desapropriada, conforme planta DERSA código DE-15.21.000-D03/004, situada entre as estacas 21240 a 21425, localizada no Município de Itaquaquecetuba e que consta pertencer a Francisco Fernandes, Rachel Elia, Francisco Fernandes, José Lourenço, Sebastião Antonio dos Santos, Elcio Burguese, Mary Louise Robinson e Itaquareia Indústria Extrativista de Minérios Ltda e outros, com o seu perímetro assim descrito: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N=7.405.767,392m e E=363.817,636m; deste, segue com azimute de 218°32’38” e distância de 290,78m, até o vértice 2, de coordenadas N=7.405.539,966m e E=363.636,449m; deste, segue com azimute de 216°34’07” e distância de 195,20m, até o vértice 3, de coordenadas N=7.405.383,192m e E=363.520,151m; deste, segue com azimute de 227°05’35” e distância de 414,58m, até o vértice 4, de coordenadas N=7.405.100,944m e E=363.216,489m; deste, segue com azimute de 206°35’00” e distância de 280,56m, até o vértice 5, de coordenadas N=7.404.850,042m e E=363.090,937m; deste, segue com azimute de 269°23’09” e distância de 16,99m, até o vértice 6, de coordenadas N=7.404.849,860m e E=363.073,951m; deste, segue com azimute de 300°21’35” e distância de 48,70m, até o vértice 7, de coordenadas N=7.404.874,476m e E=363.031,926m; deste, segue com azimute de 29°56’55” e distância de 301,64m, até o vértice 8, de coordenadas N=7.405.135,835m e E=363.182,511m; deste, segue com azimute de 343°55’24” e distância de 32,57m, até o vértice 9, de coordenadas N=7.405.167,128m e E=363.173,492m; deste, segue com azimute de 62°06’47” e distância de 69,62m, até o vértice 10, de coordenadas N=7.405.199,690m e E=363.235,025m; deste, segue com azimute de 47°27’38” e distância de 123,00m, até o vértice 11, de coordenadas N=7.405.282,853m e E=363.325,656m; deste, segue com azimute de 38°42’58” e distância de 116,95m, até o vértice 12, de coordenadas N=7.405.374,105m e E=363.398,805m; deste, segue com azimute de 50°20’51” e distância de 86,81m, até o vértice 13, de coordenadas N=7.405.429,503m e E=363.465,645m; deste, segue com azimute de 45°47’48” e distância de 193,56m, até o vértice 14, de coordenadas N=7.405.564,451m e E=363.604,399m; deste, segue com azimute de 46°25’02” e distância de 294,37m, até o vértice 1, de coordenadas N=7.405.767,392m e E=363.817,636m, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando uma área de 60.196,07m² (sessenta mil, cento e noventa e seis metros quadrados e sete decímetros quadrados);
c) área “C” - área a ser desapropriada, conforme planta DERSA código DE-15.21.000-D03/004, situada entre as 21240 a 21425, localizada no Município de Itaquaquecetuba, com o seu perímetro assim descrito: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N=7.404.834,636m e E=362.938,894m; deste, segue com azimute de 95°23’28” e distância de 39,898m, até o vértice 2, de coordenadas N=7.404.830,887m e E=362.978,616m; deste, segue com azimute de 99°14’33” e distância de 47,634m, até o vértice 3, de coordenadas N=7.404.823,236m e E=363.025,632m; deste, segue com azimute de 116°05’39” e distância de 85,724m, até o vértice 4, de coordenadas N=7.404.785,531m e E=363.102,618m; deste, segue com azimute de 207°15’02” e distância de 189,742m, até o vértice 5, de coordenadas N=7.404.616,847m e E=363.015,738m; deste, segue com azimute de 260°22’30” e distância de 43,938m, até o vértice 6, de coordenadas N=7.404.609,501m e E=362.972,419m; deste, segue com azimute de 127°26’34” e distância de 769,098m, até o vértice 7, de coordenadas N=7.404.141,912m e E=363.583,051m; deste, segue com azimute de 127°51’49” e distância de 77,904m, até o vértice 8, de coordenadas N=7.404.094,096m e E=363.644,554m; deste, segue com azimute de 130°52’13” e distância de 133,527m, até o vértice 9, de coordenadas N=7.404.006,722m e E=363.745,527m; deste, segue com azimute de 134°33’25” e distância de 91,629m, até o vértice 10, de coordenadas N=7.403.942,433m e E=363.810,817m; deste, segue com azimute de 138°22’31” e distância de 141,575m, até o vértice 11, de coordenadas N=7.403.836,604m e E=363.904,858m; deste, segue com azimute de 142°14’19” e distância de 94,367m, até o vértice 12, de coordenadas N=7.403.762,000m e E=363.962,647m; deste, segue com azimute de 145°17’14” e distância de 91,847m, até o vértice 13, de coordenadas N=7.403.686,500m e E=364.014,950m; deste, segue com azimute de 149°03’49” e distância de 138,784m, até o vértice 14, de coordenadas N=7.403.567,460m e E=364.086,297m; deste, segue com azimute de 153°10’59” e distância de 112,800m, até o vértice 15, de coordenadas N=7.403.466,791m e E=364.137,186m; deste, segue com azimute de 157°05’29” e distância de 125,903m, até o vértice 16, de coordenadas N = 7.403.350,819m e E=364.186,195m; deste, segue com azimute de 161°11’38” e distância de 124,658m, até o vértice 17, de coordenadas N=7.403.232,816m e E=364.226,380m; deste, segue com azimute de 165°32’54” e distância de 141,276m, até o vértice 18, de coordenadas N = 7.403.096,010m e E=364.261,637m; deste, segue com azimute de 169°41’56” e distância de 112,197m, até o vértice 19, de coordenadas N = 7.402.985,622m e E=364.281,701m; deste, segue com azimute de 173°30’29” e distância de 120,450m, até o vértice 20, de coordenadas N = 7.402.865,944m e E=364.295,319m; deste, segue com azimute de 48°09’48” e distância de 35,097m, até o vértice 21, de coordenadas N=7.402.889,354m e E=364.321,468m; deste, segue com azimute de 93°29’10” e distância de 63,016m, até o vértice 22, de coordenadas N=7.402.885,522m e E=364.384,367m; deste, segue com azimute de 93°29’10” e distância de 70,440m, até o vértice 23, de coordenadas N=7.402.881,239m e E=364.454,677m; deste, segue com azimute de 99°34’52” e distância de 60,290m, até o vértice 24, de coordenadas N=7.402.871,204m e E=364.514,126m; deste, segue com azimute de 120°03’04” e distância de 42,635m, até o vértice 25, de coordenadas N=7.402.849,854m e E=364.551,030m; deste, segue com azimute de 159°59’21” e distância de 49,913m, até o vértice 26, de coordenadas N=7.402.802,954m e E=364.568,110m; deste, segue com azimute de 175°02’42” e distância de 38,969m, até o vértice 27, de coordenadas N=7.402.764,131m e E=364.571,476m; deste, segue com azimute de 183°58’16” e distância de 39,718m, até o vértice 28, de coordenadas N=7.402.724,508m e E=364.568,726m; deste, segue com azimute de 212°43’51” e distância de 33,179m, até o vértice 29, de coordenadas N=7.402.696,597m e E=364.550,786m; deste, segue com azimute de 278°29’11” e distância de 385,329m, até o vértice 30, de coordenadas N=7.402.753,462 m e E=364.169,676m; deste, segue com azimute de 278°29’11” e distância de 70,095m, até o vértice 31, de coordenadas N=7.402.763,806m e E=364.100,349m; deste, segue com azimute de 356°12’41” e distância de 133,402m, até o vértice 32, de coordenadas N=7.402.896,917m e E=364.091,534m; deste, segue com azimute de 352°03’28” e distância de 91,265m, até o vértice 33, de coordenadas N=7.402.987,306m e E=364.078,924m; deste, segue com azimute de 347°06’19” e distância de 176,592m, até o vértice 34, de coordenadas N = 7.403.159,445 m e E=364.039,515m; deste, segue com azimute de 340°27’49” e distância de 182,557m, até o vértice 35, de coordenadas N = 7.403.331,492 m e E=363.978,467m; deste, segue com azimute de 331°55’56” e distância de 278,545m, até o vértice 36, de coordenadas N = 7.403.577,277 m e E=363.847,407m; deste, segue com azimute de 321°54’29” e distância de 263,122m, até o vértice 37, de coordenadas N=7.403.784,360 m e E=363.685,081m; deste, segue com azimute de 312°59’28” e distância de 218,828m, até o vértice 38, d e c o o r d e n a d a s N = 7.403.933,576 m e E=363.525,017m; deste, segue com azimute de 307°29’07” e distância de 935,487m, até o vértice 39, de coordenadas N = 7.404.502,875 m e E=362.782,700m; deste, segue com azimute de 289°07’22” e distância de 161,115m, até o vértice 40, de coordenadas N = 7.404.555,655 m e E=362.630,475m; deste, segue com azimute de 251°17’12” e distância de 21,064m, até o vértice 36, de coordenadas N=7.404.548,897m e E=362.610,525m; deste, segue com azimute de 239°06’40” e distância de 32,959m, até o vértice 37, de coordenadas N=7.404.531,977m e E=362.582,240m; deste, segue com azimute de 219°04’59” e distância de 47,407m, até o vértice 38, de coordenadas N=7.404.495,178m e E=362.552,353m; deste, segue com azimute de 257°33’04” e distância de 44,597m, até o vértice 39, de coordenadas N=7.404.485,564m e E=362.508,804m; deste, segue com azimute de 237°51’07” e distância de 18,141m, até o vértice 40, de coordenadas N=7.404.475,911m e E=362.493,445m; deste, segue com azimute de 230°27’31” e distância de 26,857m, até o vértice 41, de coordenadas N=7.404.458,813m e E=362.472,734m; deste, segue com azimute de 236°26’57” e distância de 48,028m, até o vértice 42, de coordenadas N=7.404.432,269m e E=362.432,708m; deste, segue com azimute de 225°57’50” e distância de 34,438m, até o vértice 43, de coordenadas N=7.404.408,331m e E=362.407,950m; deste, segue com azimute de 239°10’56” e distância de 211,582m, até o vértice 44, de coordenadas N=7.404.299,936m e E=362.226,243m; deste, segue com azimute de 337°39’28” e distância de 20,779m, até o vértice 45, de coordenadas N=7.404.319,155m e E=362.218,344m; deste, segue com azimute de 59°23’59” e distância de 122,436m, até o vértice 46, de coordenadas N=7.404.381,480m e E=362.323,730m; deste, segue com azimute de 54°39’35” e distância de 117,906m, até o vértice 47, de coordenadas N=7.404.449,681m e E=362.419,910m; deste, segue com azimute de 46°53’38” e distância de 133,553m, até o vértice 48, de coordenadas N=7.404.540,945m e E=362.517,415m; deste, segue com azimute de 46°53’38” e distância de 181,032m, até o vértice 49, de coordenadas N=7.404.664,654m e E=362.649,585m; deste, segue com azimute de 50°08’10” e distância de 161,180m, até o vértice 50, de coordenadas N=7.404.767,964m e E=362.773,302m; deste, segue com azimute de 50°11’24” e distância de 38,172m, até o vértice 51, de coordenadas N=7.404.792,404m e E=362.802,624m; deste, segue com azimute de 62°29’29” e distância de 49,069m, até o vértice 52, de coordenadas N=7.404.815,068m e E=362.846,145m; deste, segue com azimute de 74°49’43” e distância de 61,346m, até o vértice 53, de coordenadas N=7.404.831,122m e E=362.905,354m; deste, segue com azimute de 84°01’14” e distância de 33,724m, até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando uma área de 628.319,87m² (seiscentos e vinte e oito mil, trezentos e dezenove metros quadrados e oitenta e sete decímetros quadrados);
d) área de apoio “AE-3” - área a ser desapropriada, conforme planta DERSA código DE-15.21.000-D03/004, localizada no Município de Itaquaquecetuba, com o seu perímetro assim descrito: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N=7.403.730,297m e E=363.256,793m; deste, segue com azimute de 156°56’11” e distância de 97,51m, até o vértice 2, de coordenadas N=7.403.640,576m e E=363.294,995m; deste, segue com azimute de 245°38’24” e distância de 193,76m, até o vértice 3, de coordenadas N=7.403.560,655m e E=363.118,482m; deste, segue com azimute de 338°55’19” e distância de 121,48m, até o vértice 4, de coordenadas N=7.403.674,005m e E=363.074,794m; deste, segue com azimute de 72°48’48” e distância de 190,51m, até o vértice 1, de coordenadas N=7.403.730,297m e E=363.256,793m, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando uma área de 20.989,42m² (vinte mil, novecentos e oitenta e nove metros quadrados e quarenta e dois decímetros quadrados);
e) área de apoio “AE-21” - área a ser desapropriada, conforme planta DERSA código DE-15.21.000-D03/004, localizada no Município de Itaquaquecetuba, com o seu perímetro assim descrito: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N=7.406.239,498m e E=365.451,078m; deste, segue com azimute de 145°01’12” e distância de 507,21m, até o vértice 2, de coordenadas N=7.405.823,913m e E=365.741,856m; deste, segue com azimute de 238°48’33” e distância de 234,14m, até o vértice 3, de coordenadas N=7.405.702,652m e E=365.541,559m; deste, segue com azimute de 325°01’12” e distância de 507,21m, até o vértice 4, de coordenadas N=7.406.118,237m e E=365.250,780m; deste, segue com azimute de 58°48’33” e distância de 234,14m, até o vértice 1, de coordenadas N=7.406.239,498m e E=365.451,078m, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando uma área de 118.500,54m² (cento e dezoito mil e quinhentos metros quadrados e cinquenta e quatro decímetros quadrados);
f) área de apoio “DME-1” - área a ser desapropriada, conforme planta DERSA código DE-15.21.000-D03/004, localizada no Município de Itaquaquecetuba, com o seu perímetro assim descrito: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N=7.403.328,246m e E=363.004,761m; deste, segue com azimute de 140°36’19” e distância de 544,64m, até o vértice 2, de coordenadas N=7.402.907,353m e E=363.350,423m; deste, segue com azimute de 213°50’38” e distância de 121,62m, até o vértice 3, de coordenadas N=7.402.806,339m e E=363.282,689m; deste, segue com azimute de 231°00’55” e distância de 55,82m, até o vértice 4, de coordenadas N=7.402.771,222m e E=363.239,300m; deste, segue com azimute de 245°30’36” e distância de 56,78m, até o vértice 5, de coordenadas N=7.402.747,683m e E=363.187,624m; deste, segue com azimute de 264°10’42” e distância de 51,40m, até o vértice 6, de coordenadas N=7.402.742,470m e E=363.136,493m; deste, segue com azimute de 281°56’14” e distância de 66,84m, até o vértice 7, de coordenadas N=7.402.756,296m e E=363.071,095m; deste, segue com azimute de 309°49’30” e distância de 57,23m, até o vértice 8, de coordenadas N=7.402.792,948m e E=363.027,143m; deste, segue com azimute de 309°14’53” e distância de 55,76m, até o vértice 9, de coordenadas N=7.402.828,228m e E=362.983,959m; deste, segue com azimute de 339°23’45” e distância de 73,16m, até o vértice 10, de coordenadas N=7.402.896,704m e E=362.958,215m; deste, segue com azimute de 348°48’06” e distância de 76,07m, até o vértice 11, de coordenadas N=7.402.971,325m e E=362.943,442m; deste, segue com azimute de 12°05’12” e distância de 52,35m, até o vértice 12, de coordenadas N=7.403.022,518m e E=362.954,404m; deste, segue com azimute de 42°18’23” e distância de 54,68m, até o vértice 13, de coordenadas N=7.403.062,956m e E=362.991,209m; deste, segue com azimute de 27°02’57” e distância de 56,68m, até o vértice 14, de coordenadas N=7.403.113,436m e E=363.016,984m; deste, segue com azimute de 336°18’58” e distância de 64,77m, até o vértice 15, de coordenadas N=7.403.172,748m e E=362.990,967m; deste, segue com azimute de 340°36’32” e distância de 36,70m, até o vértice 16, de coordenadas N=7.403.207,370m e E=362.978,781m; deste, segue com azimute de 15°44’20” e distância de 44,46m, até o vértice 17, de coordenadas N=7.403.250,168m e E=362.990,842m; deste, segue com azimute de 12°09’45” e distância de 35,64m, até o vértice 18, de coordenadas N=7.403.285,010m e E=362.998,351m; deste, segue com azimute de 8°25’59” e distância de 43,71m, até o vértice 1, de coordenadas N=7.403.328,246m e E=363.004,761m, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando uma área de 128.543,14m² (cento e vinte e oito mil, quinhentos e quarenta e três metros quadrados e quatorze decímetros quadrados);
g) área de apoio “DME-3” - área a ser desapropriada, conforme planta DERSA código DE-15.21.000-D03/004, localizada no Município de Itaquaquecetuba e que consta pertencer a Itaquareia Indústria Extrativista de Minérios Ltda, com o seu perímetro assim descrito: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N=7.403.115,191m e E=364.844,402m; deste, segue com azimute de 103°37’49” e distância de 28,75m, até o vértice 2, de coordenadas N=7.403.108,415m e E=364.872,347m; deste, segue com azimute de 99°42’26” e distância de 90,97m, até o vértice 3, de coordenadas N=7.403.093,077m e E=364.962,010m; deste, segue com azimute de 141°05’14” e distância de 71,76m, até o vértice 4, de coordenadas N=7.403.037,237m e E=365.007,088m; deste, segue com azimute de 159°36’04” e distância de 117,30m, até o vértice 5, de coordenadas N=7.402.927,289m e E=365.047,974m; deste, segue com azimute de 159°04’51” e distância de 176,47m, até o vértice 6, de coordenadas N=7.402.762,447m e E=365.110,985m; deste, segue com azimute de 168°55’49” e distância de 110,91m, até o vértice 7, de coordenadas N=7.402.653,603m e E=365.132,279m; deste, segue com azimute de 239°50’45” e distância de 258,62m, até o vértice 8, de coordenadas N=7.402.523,693m e E=364.908,660m; deste, segue com azimute de 294°17’44” e distância de 261,27m, até o vértice 9, de coordenadas N=7.402.631,191m e E=364.670,528m; deste, segue com azimute de 354°36’49” e distância de 177,67m, até o vértice 10, de coordenadas N=7.402.808,080m e E=364.653,849m; deste, segue com azimute de 65°50’14” e distância de 200,30m, até o vértice 11, de coordenadas N=7.402.890,070m e E=364.836,601m; deste, segue com azimute de 355°08’21” e distância de 216,07m, até o vértice 12, de coordenadas N=7.403.105,368m e E=364.818,292m; deste, segue com azimute de 45°02’00” e distância de 6,76m, até o vértice 13, de coordenadas N=7.403.110,148m e E=364.823,078m; deste, segue com azimute de 76°41’38” e distância de 21,91m, até o vértice 1, de coordenadas N=7.403.115,191m e E=364.844,402m, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando uma área de 171.042,30m² (cento e setenta e um mil e quarenta e dois metros quadrados e trinta decímetros quadrados); h) área de apoio “DME-18” - área a ser desapropriada, conforme planta DERSA código DE-15.21.000-D03/004, localizada no Município de Itaquaquecetuba, com o seu perímetro assim descrito: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N=7.406.270,684m e E=365.744,680m; deste, segue com azimute de 113°42’43” e distância de 176,32m, até o vértice 2, de coordenadas N=7.406.199,778m e E=365.906,115m; deste, segue com azimute de 138°28’38” e distância de 337,51m, até o vértice 3, de coordenadas N=7.405.947,083m e E=366.129,859m; deste, segue com azimute de 215°42’55” e distância de 251,14m, até o vértice 4, de coordenadas N=7.405.743,173m e E=365.983,252m; deste, segue com azimute de 308°03’27” e distância de 228,84m, até o vértice 5, de coordenadas N=7.405.884,241m e E=365.803,065m; deste, segue com azimute de 337°06’15” e distância de 386,00m, até o vértice 6, de coordenadas N=7.406.239,830m e E=365.652,890m; deste, segue com azimute de 71°25’16” e distância de 96,84m, até o vértice 1, de coordenadas N=7.406.270,684m e E=365.744,680m, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando uma área de 124.791,05m² (cento e vinte e quatro mil, setecentos e noventa e um metros quadrados e cinco decímetros quadrados);
V - Planta DERSA código DE-15.21.000-D03/005, no Município de Itaquaquecetuba, com:
a) área “A” - área a ser desapropriada, conforme planta DERSA código DE- 15.21.000-D03/005, situda no ramo “100”, localizada no Município de Itaquaquecetuba e que consta pertencer a Mario Sergio Iervolino e Indústria Gráfica Foroni, com o seu perímetro assim descrito: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N=7.404.770,757m e E=362.047,949m; deste, segue com azimute de 159°15’32” e distância de 118,03m, até o vértice 2, de coordenadas N=7.404.660,381m e E=362.089,747m; deste, segue com azimute de 222°17’35” e distância de 22,06m, até o vértice 3, de coordenadas N=7.404.644,062m e E=362.074,902m; deste, segue com azimute de 203°58’16” e distância de 83,63m, até o vértice 4, de coordenadas N=7.404.567,646m e E=362.040,925m; deste, segue com azimute de 205°13’46” e distância de 52,31m, até o vértice 5, de coordenadas N=7.404.520,327m e E=362.018,629m; deste, segue com azimute de 205°13’46” e distância de 44,13m, até o vértice 6, de coordenadas N=7.404.480,406m e E=361.999,819m; deste, segue com azimute de 200°45’29” e distância de 26,17m, até o vértice 7, de coordenadas N=7.404.455,934m e E=361.990,543m; deste, segue com azimute de 219°08’12” e distância de 161,00m, até o vértice 8, de coordenadas N=7.404.331,055m e E=361.888,923m; deste, segue com azimute de 222°50’08” e distância de 97,38m, até o vértice 9, de coordenadas N=7.404.259,646m e E=361.822,716m; deste, segue com azimute de 233°16’02” e distância de 97,38m, até o vértice 10, de coordenadas N=7.404.201,406m e E=361.744,674m; deste, segue com azimute de 260°45’29” e distância de 34,55m, até o vértice 11, de coordenadas N=7.404.195,856m e E=361.710,568m; deste, segue com azimute de 293°34’12” e distância de 47,45m, até o vértice 12, de coordenadas N=7.404.214,828m e E=361.667,080m; deste, segue com azimute de 313°25’31” e distância de 10,21m, até o vértice 13, de coordenadas N=7.404.221,850m e E=361.659,661m; deste, segue com azimute de 49°34’17” e distância de 162,55m, até o vértice 14, de coordenadas N=7.404.327,266m e E=361.783,400m; deste, segue com azimute de 36°14’06” e distância de 162,45m, até o vértice 15, de coordenadas N=7.404.458,298m e E=361.879,423m; deste, segue com azimute de 31°54’56” e distância de 202,63m, até o vértice 16, de coordenadas N=7.404.630,293m e E=361.986,545m; deste, segue com azimute de 20°46’14” e distância de 64,69m, até o vértice 17, de coordenadas N=7.404.690,777m e E=362.009,485m; deste, segue com azimute de 25°41’02” e distância de 88,75m, até o vértice 1, de coordenadas N=7.404.770,757m e E=362.047,949m, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando uma área de 52.159,12m² (cinquenta e dois mil, cento e cinquenta e nove metros quadrados e doze decímetros quadrados);
b) área “B” - área a ser desapropriada, conforme planta DERSA código DE-15.21.000-D03/005, situada no ramo 600, localizada no Município de Itaquaquecetuba e que consta pertencer a Mario Sérgio Iervolino e outros, com o seu perímetro assim descrito: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N=7.404.208,646m e E=361.649,267m; deste, segue com azimute de 109°23’44” e distância de 20,15m, até o vértice 2, de coordenadas N=7.404.201,954m e E=361.668,274m; deste, segue com azimute de 120°10’12” e distância de 18,91m, até o vértice 3, de coordenadas N=7.404.192,450m e E=361.684,623m; deste, segue com azimute de 141°53’38” e distância de 15,01m, até o vértice 4, de coordenadas N=7.404.180,638m e E=361.693,887m; deste, segue com azimute de 247°00’15” e distância de 75,37m, até o vértice 5, de coordenadas N=7.404.151,194m e E=361.624,507m; deste, segue com azimute de 247°12’25” e distância de 122,34m, até o vértice 6, de coordenadas N=7.404.103,799m e E=361.511,719m; deste, segue com azimute de 256°14’51” e distância de 99,97m, até o vértice 7, de coordenadas N=7.404.080,034m e E=361.414,620m; deste, segue com azimute de 263°40’55” e distância de 120,51m, até o vértice 8, de coordenadas N=7.404.066,773m e E=361.294,846m; deste, segue com azimute de 267°51’31” e distância de 132,65m, até o vértice 9, de coordenadas N=7.404.061,817m e E=361.162,293m; deste, segue com azimute de 269°03’11” e distância de 140,04m, até o vértice 10, de coordenadas N=7.404.059,502m e E=361.022,274m; deste, segue com azimute de 320°06’34” e distância de 39,49m, até o vértice 11, de coordenadas N=7.404.089,800m e E=360.996,950m; deste, segue com azimute de 88°59’27” e distância de 125,52m, até o vértice 12, de coordenadas N=7.404.092,011m e E=361.122,455m; deste, segue com azimute de 89°03’35” e distância de 124,28m, até o vértice 13, de coordenadas N=7.404.094,051m e E=361.246,724m; deste, segue com azimute de 86°40’17” e distância de 130,72m, até o vértice 14, de coordenadas N=7.404.101,640m e E=361.377,223m; deste, segue com azimute de 79°58’16” e distância de 138,87m, até o vértice 15, de coordenadas N=7.404.125,825m e E=361.513,976m; deste, segue com azimute de 62°42’11” e distância de 102,59m, até o vértice 16, de coordenadas N=7.404.172,875m e E=361.605,145m; deste, segue com azimute de 50°58’01” e distância de 56,80m, até o vértice 1, de coordenadas N=7.404.208,646m e E=361.649,267m, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando uma área de 19.664,67m² (dezenove mil, seiscentos e sessenta e quatro metros quadrados e sessenta e sete decímetros quadrados);
c) área “C” - área a ser desapropriada, conforme planta DERSA código DE-15.21.000-D03/005, situada no ramo 600, localizada no Município de Itaquaquecetuba, com o seu perímetro assim descrito: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N=7.404.319,155m e E=362.218,344m; deste, segue com azimute de 157°39’28” e distância de 20,78m, até o vértice 2, de coordenadas N=7.404.299,936m e E=362.226,243m; deste, segue com azimute de 239°24’51” e distância de 94,68m, até o vértice 3, de coordenadas N=7.404.251,759m e E=362.144,735m; deste, segue com azimute de 242°01’57” e distância de 99,83m, até o vértice 4, de coordenadas N=7.404.204,940m e E=362.056,560m; deste, segue com azimute de 265°29’44” e distância de 28,35m, até o vértice 5, de coordenadas N=7.404.202,714m e E=362.028,301m; deste, segue com azimute de 252°04’47” e distância de 102,18m, até o vértice 6, de coordenadas N=7.404.171,275m e E=361.931,083m; deste, segue com azimute de 337°07’29” e distância de 10,31m, até o vértice 7, de coordenadas N=7.404.180,776m e E=361.927,074m; deste, segue com azimute de 65°09’35” e distância de 226,76m, até o vértice 8, de coordenadas N=7.404.276,035m e E=362.132,852m; deste, segue com azimute de 63°14’05” e distância de 95,75m, até o vértice 1, de coordenadas N=7.404.319,155m e E=362.218,344m, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando uma área de 7.624,47m² (sete mil, seiscentos e vinte e quatro metros quadrados e quarenta e sete decímetros quadrados);
d) área de apoio “AE-1” - área a ser desapropriada, conforme planta DERSA código DE-15.21.000-D03/005, localizada no Município de Itaquaquecetuba, com o seu perímetro assim descrito: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N=7.404.466,852m e E=359.425,546m; deste, segue com azimute de 172°16’54” e distância de 41,91m, até o vértice 2, de coordenadas N=7.404.425,319m e E=359.431,175m; deste, segue com azimute de 86°36’59” e distância de 193,64m, até o vértice 3, de coordenadas N=7.404.436,748m e E=359.624,476m; deste, segue com azimute de 179°36’44” e distância de 107,54m, até o vértice 4, de coordenadas N=7.404.329,211m e E=359.625,204m; deste, segue com azimute de 272°16’47” e distância de 168,28m, até o vértice 5, de coordenadas N=7.404.335,906m e E=359.457,053m; deste, segue com azimute de 270°20’34” e distância de 163,95m, até o vértice 6, de coordenadas N=7.404.336,887m e E=359.293,110m; deste, segue com azimute de 329°48’40” e distância de 131,97m, até o vértice 7, de coordenadas N=7.404.450,958m e E=359.226,749m; deste, segue com azimute de 85°25’44” e distância de 199,43m, até o vértice 1, de coordenadas N=7.404.466,852m e E=359.425,546m, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando uma área de 40.127,10m² (quarenta mil, cento e vinte e sete metros quadrados e dez decímetros quadrados);
e) área de apoio “AE-1B” - área a ser desapropriada, conforme planta DERSA código DE-15.21.000-D03/005, localizada no Município de Itaquaquecetuba, com o seu perímetro assim descrito: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N=7.404.330,289m e E=358.614,926m; deste, segue com azimute de 172°46’37” e distância de 81,65m, até o vértice 2, de coordenadas N=7.404.249,292m e E=358.625,192m; deste, segue com azimute de 254°38’21” e distância de 172,60m, até o vértice 3, de coordenadas N=7.404.203,572m e E=358.458,761m; deste, segue com azimute de 253°36’21” e distância de 93,58m, até o vértice 4, de coordenadas N=7.404.177,159m e E=358.368,982m; deste, segue com azimute de 346°57’37” e distância de 128,75m, até o vértice 5, de coordenadas N=7.404.302,589m e E=358.339,933m; deste, segue com azimute de 76°56’16” e distância de 104,47m, até o vértice 6, de coordenadas N=7.404.326,199m e E=358.441,696m; deste, segue com azimute de 88°38’52” e distância de 173,28m, até o vértice 1, de coordenadas N=7.404.330,289m e E=358.614,926m, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando uma área de 30.086,26m² (trinta mil e oitenta e seis metros quadrados e vinte e seis decímetros quadrados);
f) área de apoio “AE-2” - área a ser desapropriada, conforme planta DERSA código DE-15.21.000-D03/005, localizada no Município de Itaquaquecetuba, com o seu perímetro assim descrito: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N=7.404.275,118m e E=359.379,147m; deste, segue com azimute de 90°02’14” e distância de 232,06m, até o vértice 2, de coordenadas N=7.404.274,967m e E=359.611,210m; deste, segue com azimute de 237°59’47” e distância de 110,12m, até o vértice 3, de coordenadas N=7.404.216,606m e E=359.517,826m; deste, segue com azimute de 268°06’50” e distância de 112,96m, até o vértice 4, de coordenadas N=7.404.212,888m e E=359.404,928m; deste, segue com azimute de 337°29’50” e distância de 67,36m, até o vértice 1, de coordenadas N=7.404.275,118m e E=359.379,147m, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando uma área de 10.339,05m² (dez mil, trezentos e trinta e nove metros quadrados e cinco decímetros quadrados);
g) área de apoio “AE-2A” - área a ser desapropriada, conforme planta DERSA código DE-15.21.000-D03/005, localizada no Município de Itaquaquecetuba, com o seu perímetro assim descrito: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N=7.404.272,572m e E=359.105,326m; deste, segue com azimute de 171°32’06” e distância de 50,07m, até o vértice 2, de coordenadas N=7.404.223,047m e E=359.112,697m; deste, segue com azimute de 261°28’30” e distância de 210,93m, até o vértice 3, de coordenadas N=7.404.191,779m e E=358.904,102m; deste, segue com azimute de 335°08’34” e distância de 54,08m, até o vértice 4, de coordenadas N=7.404.240,849m e E=358.881,369m; deste, segue com azimute de 81°13’59” e distância de 110,04m, até o vértice 5, de coordenadas N=7.404.257,620m e E=358.990,122m; deste, segue com azimute de 82°36’19” e distância de 116,17m, até o vértice 1, de coordenadas N=7.404.272,572m e E=359.105,326m, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando uma área de 11.288,93m² (onze mil, duzentos e oitenta e oito metros quadrados e noventa e três decímetros quadrados);
h) área de apoio “AE-2B” - área a ser desapropriada, conforme planta DERSA código DE-15.21.000-D03/005, localizada no Município de Itaquaquecetuba, com o seu perímetro assim descrito: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N=7.404.205,335m e E=358.668,398m; deste, segue com azimute de 90°06’30” e distância de 33,07m, até o vértice 2, de coordenadas N=7.404.205,272m e E=358.701,473m; deste, segue com azimute de 163°16’16” e distância de 83,07m, até o vértice 3, de coordenadas N=7.404.125,721m e E=358.725,383m; deste, segue com azimute de 258°16’28” e distância de 107,69m, até o vértice 4, de coordenadas N=7.404.103,836m e E=358.619,939m; deste, segue com azimute de 251°39’09” e distância de 199,98m, até o vértice 5, de coordenadas N=7.404.040,885m e E=358.430,121m; deste, segue com azimute de 341°50’11” e distância de 93,65m, até o vértice 6, de coordenadas N=7.404.129,868m e E=358.400,927m; deste, segue com azimute de 72°22’53” e distância de 125,08m, até o vértice 7, de coordenadas N=7.404.167,727m e E=358.520,138m; deste, segue com azimute de 75°46’00” e distância de 152,96m, até o vértice 1, de coordenadas N=7.404.205,335m e E=358.668,398m, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando uma área de 27.810,31m² (vinte e sete mil, oitocentos e dez metros quadrados e trinta e um decímetros quadrados);
i) área de apoio “AE-11” - área a ser desapropriada, conforme planta DERSA código DE-15.21.000-D03/005, localizada no Município de Itaquaquecetuba, com o seu perímetro assim descrito: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N=7.406.339,098m e E=360.260,562m; segue com azimute de 129°08’24” e distância de 177,32m, até o vértice 2, de coordenadas N=7.406.227,169m e E=360.398,095m; deste, segue com azimute de 212°25’57” e distância de 206,60m, até o vértice 3, de coordenadas N=7.406.052,795m e E=360.287,295m; deste, segue com azimute de 308°14’43” e distância de 186,87m, até o vértice 4, de coordenadas N=7.406.168,471m e E=360.140,537m; deste, segue com azimute de 35°07’26” e distância de 208,61m, até o vértice 1, de coordenadas N=7.406.339,098m e E=360.260,562m, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando uma área de 37.654,48m² (trinta e sete mil, seiscentos e cinquenta e quatro metros quadrados e quarenta e oito decímetros quadrados);
j) área de apoio “AE-12” - área a ser desapropriada, conforme planta DERSA código DE-15.21.000-D03/005, localizada no Município de Itaquaquecetuba, com seu perímetro assim descrito: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N=7.406.057,666m e E=359.637,352m; deste, segue com azimute de 136°25’48” e distância de 139,02m, até o vértice 2, de coordenadas N=7.405.956,940m e E=359.733,171m; deste, segue com azimute de 126°17’36” e distância de 113,42m, até o vértice 3, de coordenadas N=7.405.889,804m e E=359.824,589m; deste, segue com azimute de 190°26’56” e distância de 141,39m, até o vértice 4, de coordenadas N=7.405.750,760m e E=359.798,947m; deste, segue com azimute de 291°32’39” e distância de 215,58m, até o vértice 5, de coordenadas N=7.405.829,927m e E=359.598,425m; deste, segue com azimute de 311°50’40” e distância de 169,61m, até o vértice 6, de coordenadas N=7.405.943,078m e E=359.472,069m; deste, segue com azimute de 339°29’22” e distância de 34,65m, até o vértice 7, de coordenadas N=7.405.975,536m e E=359.459,927m; deste, segue com azimute de 20°31’37” e distância de 59,19m, até o vértice 8, de coordenadas N=7.406.030,965m e E=359.480,680m; deste, segue com azimute de 80°19’42” e distância de 158,93m, até o vértice 1, de coordenadas N=7.406.057,666m e E=359.637,352m, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando uma área de 62.189,30m² (sessenta e dois mil, cento e oitenta e nove metros quadrados e trinta decímetros quadrados);
k) área de apoio “AE-23” - área a ser desapropriada, conforme planta DERSA código DE-15.21.000-D03/005, localizada no Município de Itaquaquecetuba, com o seu perímetro assim descrito: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N=7.404.529,562m e E=360.644,637m; deste, segue com azimute de 179°15’58” e distância de 178,39m, até o vértice 2, de coordenadas N=7.404.351,183m e E=360.646,922m; deste, segue com azimute de 271°15’33” e distância de 565,20m, até o vértice 3, de coordenadas N=7.404.363,604m e E=360.081,863m; deste, segue com azimute de 13°00’27” e distância de 95,99m, até o vértice 4, de coordenadas N=7.404.457,130m e E=360.103,468m; deste, segue com azimute de 50°31’41” e distância de 112,21m, até o vértice 5, de coordenadas N=7.404.528,461m e E=360.190,085m; deste, segue com azimute de 89°51’41” e distância de 454,55m, até o vértice 1, de coordenadas N=7.404.529,562m e E=360.644,637m, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando uma área de 91.071,51m² (noventa e um mil e setenta e um metros quadrados e cinquenta e um decímetros quadrados);
l) área de apoio “DME-6” - área a ser desapropriada, conforme planta DERSA código DE-15.21.000-D03/005, localizada no Município de Itaquaquecetuba, com o seu perímetro assim descrito: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N=7.404.155,453m e E=360.068,399m; deste, segue com azimute de 101°22’10” e distância de 197,23m, até o vértice 2, de coordenadas N=7.404.116,572m e E=360.261,757m; deste, segue com azimute de 202°16’01” e distância de 50,93m, até o vértice 3, de coordenadas N=7.404.069,436m e E=360.242,457m; deste, segue com azimute de 283°13’55” e distância de 186,67m, até o vértice 4, de coordenadas N=7.404.112,163m e E=360.060,744m; deste, segue com azimute de 10°01’42” e distância de 43,96m, até o vértice 1, de coordenadas N=7.404.155,453m e E=360.068,399m, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando uma área de 9.028,96m² (nove mil e vinte e oito metros quadrados e noventa e seis decímetros quadrados);
m) área de apoio “DME-7” - área a ser desapropriada, conforme planta DERSA código DE-15.21.000-D03/005, localizada no Município de Itaquaquecetuba, com o seu perímetro assim descrito: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N=7.404.034,352m e E=358.148,628m; deste, segue com azimute de 173°47’55” e distância de 136,09m, até o vértice 2, de coordenadas N=7.403.899,054m e E=358.163,329m; deste, segue com azimute de 163°35’59” e distância de 120,79m, até o vértice 3, de coordenadas N=7.403.783,180m e E=358.197,434m; deste, segue com azimute de 190°20’00” e distância de 59,14m, até o vértice 4, de coordenadas N=7.403.725,004m e E=358.186,826m; deste, segue com azimute de 246°44’55” e distância de 66,98m, até o vértice 5, de coordenadas N=7.403.698,564m e E=358.125,290m; deste, segue com azimute de 357°34’29” e distância de 58,68m, até o vértice 6, de coordenadas N=7.403.757,191m e E=358.122,807m; deste, segue com azimute de 2°05’17” e distância de 72,94m, até o vértice 7, de coordenadas N=7.403.830,083m e E=358.125,465m; deste, segue com azimute de 351°54’53” e distância de 85,63m, até o vértice 8, de coordenadas N=7.403.914,860m e E=358.113,422m; deste, segue com azimute de 344°21’18” e distância de 87,08m, até o vértice 9, de coordenadas N=7.403.998,715m e E=358.089,938m; deste, segue com azimute de 55°40’12” e distância de 41,59m, até o vértice 10, de coordenadas N=7.404.022,173m e E=358.124,287m; deste, segue com azimute de 63°25’08” e distância de 27,22m, até o vértice 1, de coordenadas N=7.404.034,352m e E=358.148,628m, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando uma área de 18.160,62m² (dezoito mil, cento e sessenta metros quadrados e sessenta e dois decímetros quadrados);
n) área de apoio “DME-8” - área a ser desapropriada, conforme planta DERSA código DE-15.21.000/ D03/005, localizada no Município de Itaquaquecetuba, com o seu perímetro assim descrito: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N=7.405.176,957m e E=358.722,171m; deste, segue com azimute de 113°37’50” e distância de 70,24m, até o vértice 2, de coordenadas N=7.405.148,801m e E=358.786,522m; deste, segue com azimute de 150°12’08” e distância de 101,48m, até o vértice 3, de coordenadas N=7.405.060,737m e E=358.836,952m; deste, segue com azimute de 240°39’18” e distância de 71,01m, até o vértice 4, de coordenadas N=7.405.025,938m e E=358.775,054m; deste, segue com azimute de 330°44’42” e distância de 103,02m, até o vértice 5, de coordenadas N=7.405.115,815m e E=358.724,710m; deste, segue com azimute de 291°14’59” e distância de 113,57m, até o vértice 6, de coordenadas N=7.405.156,978m e E=358.618,859m; deste, segue com azimute de 79°03’19” e distância de 105,23m, até o vértice 1, de coordenadas N=7.405.176,957m e E=358.722,171m, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando uma área de 12.326,21m² (doze mil, trezentos e vinte e seis metros quadrados e vinte e um decímetros quadrados);
VI - Planta DERSA código DE-15.21.000-D03/006, no Município de Itaquaquecetuba, com:
a) área “A” - área a ser desapropriada, conforme planta DERSA código DE-15.21.000-D03/006, situada entre as estacas 21425 a 21555, localizada no Município de Itaquaquecetuba e que consta pertencer a César Corain, José Marin, José Geraldo da Fonseca, Kaneo Ishimoto, Valter Moroz, Delfino Casal de Rey, Fang Man Chien e outros, com o seu perímetro assim descrito: inicia- se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N=7.402.753,462m e E=364.169,676m; deste, segue com azimute de 98°29’11” e distância de 385,33m, até o vértice 2, de coordenadas N=7.402.696,597m e E=364.550,786m; deste, segue com azimute de 212°43’51” e distância de 27,80m, até o vértice 3, de coordenadas N=7.402.673,210m e E=364.535,754m; deste, segue com azimute de 241°56’20” e distância de 54,99m, até o vértice 4, de coordenadas N=7.402.647,340m e E=364.487,226m; deste, segue com azimute de 234°50’16” e distância de 33,39m, até o vértice 5, de coordenadas N=7.402.628,108m e E=364.459,925m; deste, segue com azimute de 245°20’39” e distância de 70,18m, até o vértice 6, de coordenadas N=7.402.598,833m e E=364.396,147m; deste, segue com azimute de 186°35’58” e distância de 116,19m, até o vértice 7, de coordenadas N=7.402.483,412m e E=364.382,793m; deste, segue com azimute de 269°48’19” e distância de 59,65m, até o vértice 8, de coordenadas N=7.402.483,209m e E=364.323,149m; deste, segue com azimute de 296°45’16” e distância de 11,70m, até o vértice 9, de coordenadas N=7.402.488,477m e E=364.312,699m; deste, segue com azimute de 197°55’18” e distância de 808,83m, até o vértice 10, de coordenadas N=7.401.718,895m e E=364.063,810m; deste, segue com azimute de 203°25’08” e distância de 285,19m, até o vértice 11, de coordenadas N=7.401.457,199m e E=363.950,462m; deste, segue com azimute de 217°27’32” e distância de 157,69m, até o vértice 12, de coordenadas N=7.401.332,026m e E=363.854,556m; deste, segue com azimute de 225°05’51” e distância de 128,97m, até o vértice 13, de coordenadas N=7.401.240,989m e E=363.763,209m; deste, segue com azimute de 225°24’09” e distância de 101,75m, até o vértice 14, de coordenadas N=7.401.169,549m e E=363.690,758m; deste, segue com azimute de 219°42’14” e distância de 91,57m, até o vértice 15, de coordenadas N=7.401.099,098m e E=363.632,260m; deste, segue com azimute de 211°40’49” e distância de 79,22m, até o vértice 16, de coordenadas N=7.401.031,679m e E=363.590,654m; deste, segue com azimute de 204°41’27” e distância de 67,07m, até o vértice 17, de coordenadas N=7.400.970,740m e E=363.562,637m; deste, segue com azimute de 197°44’01” e distância de 78,55m, até o vértice 18, de coordenadas N=7.400.895,923m e E=363.538,711m; deste, segue com azimute de 188°50’33” e distância de 107,46m, até o vértice 19, de coordenadas N=7.400.789,736m e E=363.522,191m; deste, segue com azimute de 181°32’24” e distância de 45,33m, até o vértice 20, de coordenadas N=7.400.744,425m e E=363.520,973m; deste, segue com azimute de 175°32’01” e distância de 38,51m, até o vértice 21, de coordenadas N=7.400.706,029m e E=363.523,972m; deste, segue com azimute de 76°39’16” e distância de 95,18m, até o vértice 22, de coordenadas N=7.400.727,999m e E=363.616,581m; deste, segue com azimute de 165°42’14” e distância de 52,05m, até o vértice 23, de coordenadas N=7.400.677,566m e E=363.629,433m; deste, segue com azimute de 188°58’28” e distância de 64,62m, até o vértice 24, de coordenadas N=7.400.613,738m e E=363.619,352m; deste, segue com azimute de 185°34’28” e distância de 165,64m, até o vértice 25, de coordenadas N=7.400.448,884m e E=363.603,263m; deste, segue com azimute de 259°19’41” e distância de 73,09m, até o vértice 26, de coordenadas N=7.400.435,349m e E=363.531,436m; deste, segue com azimute de 242°55’16” e distância de 26,70m, até o vértice 27, de coordenadas N=7.400.423,193m e E=363.507,661m; deste, segue com azimute de 226°21’58” e distância de 157,22m, até o vértice 28, de coordenadas N=7.400.314,701m e E=363.393,868m; deste, segue com azimute de 243°36’07” e distância de 12,19m, até o vértice 29, de coordenadas N=7.400.309,281m e E=363.382,950m; deste, segue com azimute de 260°35’37” e distância de 8,44m, até o vértice 30, de coordenadas N=7.400.307,902m e E=363.374,620m; deste, segue com azimute de 292°07’12” e distância de 29,82m, até o vértice 31, de coordenadas N=7.400.319,132m e E=363.346,992m; deste, segue com azimute de 306°54’54” e distância de 7,69m, até o vértice 32, de coordenadas N=7.400.323,752m e E=363.340,842m; deste, segue com azimute de 344°51’18” e distância de 7,54m, até o vértice 33, de coordenadas N=7.400.331,031m e E=363.338,871m; deste, segue com azimute de 356°13’57” e distância de 44,43m, até o vértice 34, de coordenadas N=7.400.375,367m e E=363.335,952m; deste, segue com azimute de 3°09’49” e distância de 178,06m, até o vértice 35, de coordenadas N=7.400.553,159m e E=363.345,779m; deste, segue com azimute de 5°12’28” e distância de 32,26m, até o vértice 36, de coordenadas N=7.400.585,283m e E=363.348,706m; deste, segue com azimute de 5°13’33” e distância de 31,10m, até o vértice 37, de coordenadas N=7.400.616,252m e E=363.351,539m; deste, segue com azimute de 4°38’38” e distância de 22,70m, até o vértice 38, de coordenadas N=7.400.638,881m e E=363.353,377m; deste, segue com azimute de 4°38’38” e distância de 22,70m, até o vértice 39, de coordenadas N=7.400.661,511m e E=363.355,215m; deste, segue com azimute de 0°31’20” e distância de 25,02m, até o vértice 40, de coordenadas N=7.400.686,530m e E=363.355,443m; deste, segue com azimute de 1°26’10” e distância de 37,99m, até o vértice 41, de coordenadas N=7.400.724,508m e E=363.356,395m; deste, segue com azimute de 3°11’51” e distância de 42,70m, até o vértice 42, de coordenadas N=7.400.767,137m e E=363.358,777m; deste, segue com azimute de 2°01’22” e distância de 44,54m, até o vértice 43, de coordenadas N=7.400.811,650m e E=363.360,349m; deste, segue com azimute de 2°01’22” e distância de 19,35m, até o vértice 44, de coordenadas N=7.400.830,985m e E=363.361,032m; deste, segue com azimute de 310°17’25” e distância de 4,99m, até o vértice 45, de coordenadas N=7.400.834,215m e E=363.357,222m; deste, segue com azimute de 6°10’04” e distância de 90,40m, até o vértice 46, de coordenadas N=7.400.924,092m e E=363.366,934m; deste, segue com azimute de 5°28’52” e distância de 61,82m, até o vértice 47, de coordenadas N=7.400.985,630m e E=363.372,839m; deste, segue com azimute de 10°01’57” e distância de 39,99m, até o vértice 48, de coordenadas N=7.401.025,009m e E=363.379,806m; deste, segue com azimute de 16°00’24” e distância de 41,80m, até o vértice 49, de coordenadas N=7.401.065,187m e E=363.391,332m; deste, segue com azimute de 20°50’22” e distância de 37,01m, até o vértice 50, de coordenadas N=7.401.099,776m e E=363.404,498m; deste, segue com azimute de 25°52’15” e distância de 67,61m, até o vértice 51, de coordenadas N=7.401.160,613m e E=363.434,001m; deste, segue com azimute de 35°13’51” e distância de 125,78m, até o vértice 52, de coordenadas N=7.401.263,354m e E=363.506,560m; deste, segue com azimute de 41°46’22” e distância de 60,29m, até o vértice 53, de coordenadas N=7.401.308,315m e E=363.546,721m; deste, segue com azimute de 45°19’46” e distância de 221,17m, até o vértice 54, de coordenadas N=7.401.463,803m e E=363.704,007m; deste, segue com azimute de 39°29’27” e distância de 85,12m, até o vértice 55, de coordenadas N=7.401.529,496m e E=363.758,142m; deste, segue com azimute de 31°49’17” e distância de 89,66m, até o vértice 56, de coordenadas N=7.401.605,682m e E=363.805,419m; deste, segue com azimute de 23°52’28” e distância de 93,40m, até o vértice 57, de coordenadas N=7.401.691,087m e E=363.843,219m; deste, segue com azimute de 18°43’38” e distância de 94,61m, até o vértice 58, de coordenadas N=7.401.780,685m e E=363.873,594m; deste, segue com azimute de 17°55’18” e distância de 804,95m, até o vértice 59, de coordenadas N=7.402.546,573m e E=364.121,288m; deste, segue com azimute de 7°08’44” e distância de 98,60m, até o vértice 60, de coordenadas N=7.402.644,410m e E=364.133,554m; deste, segue com azimute de 337°04’30” e distância de 61,02m, até o vértice 61, de coordenadas N=7.402.700,609m e E=364.109,786m; deste, segue com azimute de 48°34’17” e distância de 79,88m, até o vértice 1, de coordenadas N=7.402.753,462m e E=364.169,676m, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando uma área de 552.218,13m² (quinhentos e cinquenta e dois mil, duzentos e dezoito metros quadrados e treze decímetros quadrados);
b) área “B” - área a ser desapropriada, conforme planta DERSA código DE-15.21.000-D03/006, situada entre as estacas 21425 a 21555, localizada no Município de Itaquaquecetuba, com o seu perímetro assim descrito: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N=7.400.440,460m e E=363.608,075m; deste, segue com azimute de 150°15’53” e distância de 12,84m, até o vértice 2, de coordenadas N=7.400.429,308m e E=363.614,445m; deste, segue com azimute de 237°34’53” e distância de 200,00m, até o vértice 3, de coordenadas N=7.400.322,088m e E=363.445,614m; deste, segue com azimute de 330°49’44” e distância de 18,66m, até o vértice 4, de coordenadas N=7.400.338,386m e E=363.436,516m; deste, segue com azimute de 45°18’37” e distância de 102,97m, até o vértice 5, de coordenadas N=7.400.410,800m e E=363.509,719m; deste, segue com azimute de 59°13’01” e distância de 27,01m, até o vértice 6, de coordenadas N=7.400.424,625m e E=363.532,927m; deste, segue com azimute de 78°06’04” e distância de 76,80m, até o vértice 1, de coordenadas N=7.400.440,460m e E=363.608,075m, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando uma área de 5.956,50m² (cinco mil, novecentos e cinquenta e seis metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados);
c) área de apoio “AE-4” - área a ser desapropriada, conforme planta DERSA código DE-15.21.000-D03/006, localizada no Município de Itaquaquecetuba, com o seu perímetro assim descrito: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N=7.403.902,847m e E=365.957,288m; deste, segue com azimute de 101°21’10” e distância de 117,77m, até o vértice 2, de coordenadas N=7.403.879,665m e E=366.072,754m; deste, segue com azimute de 150°44’42” e distância de 163,26m, até o vértice 3, de coordenadas N=7.403.737,224m e E=366.152,540m; deste, segue com azimute de 138°41’49” e distância de 129,20m, até o vértice 4, de coordenadas N=7.403.640,166m e E=366.237,816m; deste, segue com azimute de 117°19’34” e distância de 85,05m, até o vértice 5, de coordenadas N=7.403.601,126m e E=366.313,372m; deste, segue com azimute de 196°07’24” e distância de 149,56m, até o vértice 6, de coordenadas N=7.403.457,445m e E=366.271,837m; deste, segue com azimute de 253°15’40” e distância de 343,98m, até o vértice 7, de coordenadas N=7.403.358,373m e E=365.942,428m; deste, segue com azimute de 330°44’42” e distância de 254,91m, até o vértice 8, de coordenadas N=7.403.580,772m e E=365.817,854m; deste, segue com azimute de 23°24’32” e distância de 350,96m, até o vértice 1, de coordenadas N=7.403.902,847m e E=365.957,288m, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando uma área de 161.619,22m² (cento e sessenta e um mil, seiscentos e dezenove metros quadrados e vinte e dois decímetros quadrados);
d) área de apoio “AE-5” - área a ser desapropriada, conforme planta DERSA código DE-15.21.000-D03/006, localizada no Município de Itaquaquecetuba, com o seu perímetro assim descrito: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N=7.403.173,383m e E=367.008,842m; deste, segue com azimute de 181°04’58” e distância de 28,16m, até o vértice 2, de coordenadas N=7.403.145,232m e E=367.008,310m; deste, segue com azimute de 163°16’16” e distância de 86,07m, até o vértice 3, de coordenadas N=7.403.062,805m e E=367.033,085m; deste, segue com azimute de 161°02’52” e distância de 91,33m, até o vértice 4, de coordenadas N=7.402.976,427m e E=367.062,746m; deste, segue com azimute de 264°57’33” e distância de 165,02m, até o vértice 5, de coordenadas N=7.402.961,927m e E=366.898,362m; deste, segue com azimute de 342°50’14” e distância de 202,29m, até o vértice 6, de coordenadas N=7.403.155,208m e E=366.838,669m; deste, segue com azimute de 83°54’13” e distância de 171,14m, até o vértice 1, de coordenadas N=7.403.173,383m e E=367.008,842m, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando uma área de 32.603,48m² (trinta e dois mil, seiscentos e três metros quadrados e quarenta e oito decímetros quadrados);
e) área de apoio “AE-22” - área a ser desapropriada, conforme planta DERSA código DE-15.21.000-D03/006, localizada no Município de Itaquaquecetuba, com o seu perímetro assim descrito: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N=7.404.180,655m e E=366.152,951m; deste, segue com azimute de 173°35’38” e distância de 269,44m, até o vértice 2, de coordenadas N=7.403.912,894m e E=366.183,014m; deste, segue com azimute de 278°39’20” e distância de 247,35m, até o vértice 3, de coordenadas N=7.403.950,118m e E=365.938,485m; deste, segue com azimute de 20°05’23” e distância de 241,74m, até o vértice 4, de coordenadas N=7.404.177,150m e E=366.021,521m; deste, segue com azimute de 88°28’21” e distância de 131,48m, até o vértice 1, de coordenadas N=7.404.180,655m e E=366.152,951m, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando uma área de 46.952,00m² (quarenta e seis mil, novecentos e cinquenta e dois metros quadrados);
f) área de apoio “DME-4” - área a ser desapropriada, conforme planta DERSA código DE-15.21.000-D03/006, localizada no Município de Itaquaquecetuba, com o seu perímetro assim descrito: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N=7.401.920,392m e E=365.003,834m; deste, segue com azimute de 125°08’41” e distância de 204,61m, até o vértice 2, de coordenadas N=7.401.802,608m e E=365.171,146m; deste, segue com azimute de 53°57’17” e distância de 49,23m, até o vértice 3, de coordenadas N=7.401.831,574m e E=365.210,948m; deste, segue com azimute de 83°39’20” e distância de 81,54m, até o vértice 4, de coordenadas N=7.401.840,586m e E=365.291,993m; deste, segue com azimute de 150°44’42” e distância de 136,50m, até o vértice 5, de coordenadas N=7.401.721,495m e E=365.358,701m; deste, segue com azimute de 211°39’03” e distância de 171,92m, até o vértice 6, de coordenadas N=7.401.575,150m e E=365.268,489m; deste, segue com azimute de 249°40’31” e distância de 184,25m, até o vértice 7, de coordenadas N=7.401.511,152m e E=365.095,710m; deste, segue com azimute de 301°35’52” e distância de 195,90m, até o vértice 8, de coordenadas N=7.401.613,797m e E=364.928,850m; deste, segue com azimute de 337°56’56” e distância de 81,27m, até o vértice 9, de coordenadas N=7.401.689,125m e E=364.898,337m; deste, segue com azimute de 24°26’31” e distância de 250,68m, até o vértice 10, de coordenadas N=7.401.917,341m e E=365.002,062m; deste, segue com azimute de 30°08’17” e distância de 3,53m, até o vértice 1, de coordenadas N=7.401.920,392m e E=365.003,834m, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando uma área de 115.402,36m² (cento e quinze mil, quatrocentos e dois metros quadrados e trinta e seis decímetros quadrados);
g) área de apoio “DME-5” - área a ser desapropriada, conforme planta DERSA código DE-15.21.000-D03/006, localizada no Município de Itaquaquecetuba, com o seu perímetro assim descrito: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N=7.404.571,764m e E=365.735,920m; deste, segue com azimute de 97°17’21” e distância de 220,42m, até o vértice 2, de coordenadas N=7.404.543,798m e E=365.954,559m; deste, segue com azimute de 193°23’31” e distância de 227,51m, até o vértice 3, de coordenadas N=7.404.322,480m e E=365.901,866m; deste, segue com azimute de 261°31’09” e distância de 290,11m, até o vértice 4, de coordenadas N=7.404.279,695m e E=365.614,931m; deste, segue com azimute de 1°53’17” e distância de 213,40m, até o vértice 5, de coordenadas N=7.404.492,977m e E=365.621,962m; deste, segue com azimute de 55°20’28” e distância de 138,54m, até o vértice 1, de coordenadas N=7.404.571,764m e E=365.735,920m; ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando uma área de 76.121,09m² (setenta e seis mil, cento e vinte e um metros quadrados e nove decímetros quadrados);
VII - Planta DERSA código DE-15.22.000-D03/001, nos Municípios de Itaquaquecetuba, Poá e Suzano, com:
a) área “A” - área a ser desapropriada, conforme planta DERSA código DE-15.22.000-D03/001, situada entre as estacas 22200 a 22150, localizada nos Municípios de Itaquaquecetuba, Poá e Suzano, com o seu perímetro assim descrito: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N=7.400.430,366m e E=363.613,775m; deste, segue com azimute de 144°10’12” e distância de 73,91m, até o vértice 2, de coordenadas N=7.400.370,446m e E=363.657,037m; deste, segue com azimute de 136°28’04” e distância de 139,22m, até o vértice 3, de coordenadas N=7.400.269,517m e E=363.752,924m; deste, segue com azimute de 134°36’41” e distância de 486,93m, até o vértice 4, de coordenadas N=7.399.927,547m e E=364.099,563m; deste, segue com azimute de 138°48’37” e distância de 144,66m, até o vértice 5, de coordenadas N=7.399.818,688m e E=364.194,828m; deste, segue com azimute de 144°03’22” e distância de 148,23m, até o vértice 6, de coordenadas N=7.399.698,680m e E=364.281,839m; deste, segue com azimute de 152°12’09” e distância de 306,22m, até o vértice 7, de coordenadas N=7.399.427,795m e E=364.424,646m; deste, segue com azimute de 162°05’02” e distância de 244,96m, até o vértice 8, de coordenadas N=7.399.194,717m e E=364.500,000m; deste, segue com azimute de 170°00’59” e distância de 197,71m, até o vértice 9, de coordenadas N=7.399.000,000m e E=364.534,276m; deste, segue com azimute de 177°05’54” e distância de 201,37m,até o vértice 10, de coordenadas N=7.398.798,890m e E=364.544,470m; deste, segue com azimute de 180°17’33” e distância de 196,59m, até o vértice 11, de coordenadas N=7.398.602,301m e E=364.543,466m; deste, segue com azimute de 139°08’42” e distância de 248,93m, até o vértice 12, de coordenadas N=7.398.414,022m e E=364.706,300m; deste, segue com azimute de 137°36’56” e distância de 256,86m, até o vértice 13, de coordenadas N=7.398.224,294m e E=364.879,452m; deste, segue com azimute de 140°34’58” e distância de 88,64m, até o vértice 14, de coordenadas N=7.398.155,816m e E=364.935,734m; deste, segue com azimute de 148°48’25” e distância de 68,20m, até o vértice 15, de coordenadas N=7.398.097,473m e E=364.971,059m; deste, segue com azimute de 155°07’42” e distância de 206,79m, até o vértice 16, de coordenadas N=7.397.909,860m e E=365.058,033m; deste, segue com azimute de 155°05’55” e distância de 263,74m, até o vértice 17, de coordenadas N=7.397.670,639m e E=365.169,083m; deste, segue com azimute de 154°09’25” e distância de 151,65m, até o vértice 18, de coordenadas N=7.397.534,158m e E=365.235,187m; deste, segue com azimute de 129°37’33” e distância de 227,86m, até o vértice 19, de coordenadas N=7.397.388,837m e E=365.410,688m; deste, segue com azimute de 219°37’33” e distância de 60,00m, até o vértice 20, de coordenadas N=7.397.342,624m e E=365.372,422m; deste, segue com azimute de 309°37’33” e distância de 479,19m, até o vértice 21, de coordenadas N=7.397.648,239m e E=365.003,335m; deste, segue com azimute de 39°37’33” e distância de 80,00m, até o vértice 22, de coordenadas N=7.397.709,857m e E=365.054,357m; deste, segue com azimute de 334°42’18” e distância de 219,16m, até o vértice 23, de coordenadas N=7.397.908,008m e E=364.960,713m; deste, segue com azimute de 290°56’12” e distância de 29,85m, até o vértice 24, de coordenadas N=7.397.918,674m e E=364.932,833m; deste, segue com azimute de 200°56’12” e distância de 129,29m, até o vértice 25, de coordenadas N=7.397.797,921m e E=364.886,633m; deste, segue com azimute de 310°05’57” e distância de 65,29m, até o vértice 26, de coordenadas N=7.397.839,975m e E=364.836,691m; deste, segue com azimute de 33°13’16” e distância de 185,23m, até o vértice 27, de coordenadas N=7.397.994,928m e E=364.938,171m; deste, segue com azimute de 329°50’34” e distância de 137,47m, até o vértice 28, de coordenadas N=7.398.113,790m e E=364.869,111m; deste, segue com azimute de 311°47’37” e distância de 70,65m, até o vértice 29, de coordenadas N=7.398.160,877m e E=364.816,435m; deste, segue com azimute de 299°30’17” e distância de 95,96m, até o vértice 30, de coordenadas N=7.398.208,136m e E=364.732,920m; deste, segue com azimute de 285°44’04” e distância de 83,69m, até o vértice 31, de coordenadas N=7.398.230,830m e E=364.652,368m; deste, segue com azimute de 265°34’14” e distância de 55,65m, até o vértice 32, de coordenadas N=7.398.226,532m e E=364.596,883m; deste, segue com azimute de 238°39’01” e distância de 65,42m, até o vértice 33, de coordenadas N=7.398.192,495m e E=364.541,011m; deste, segue com azimute de 180°05’43” e distância de 77,55m, até o vértice 34, de coordenadas N=7.398.114,947m e E=364.540,882m; deste, segue com azimute de 142°11’19” e distância de 21,60m, até o vértice 35, de coordenadas N=7.398.097,885m e E=364.554,122m; deste, segue com azimute de 141°35’28” e distância de 59,47m, até o vértice 36, de coordenadas N=7.398.051,281m e E=364.591,071m; deste, segue com azimute de 148°44’36” e distância de 21,64m, até o vértice 37, de coordenadas N=7.398.032,780m e E=364.602,301m; deste, segue com azimute de 308°47’48” e distância de 79,63m, até o vértice 38, de coordenadas N=7.398.082,676m e E=364.540,236m; deste, segue com azimute de 311°19’28” e distância de 61,27m, até o vértice 39, de coordenadas N=7.398.123,134m e E=364.494,223m; deste, segue com azimute de 317°29’02” e distância de 267,09m, até o vértice 40, de coordenadas N=7.398.320,003m e E=364.313,723m; deste, segue com azimute de 317°25’59” e distância de 93,21m, até o vértice 41, de coordenadas N=7.398.388,654m e E=364.250,668m; deste, segue com azimute de 313°20’48” e distância de 79,55m, até o vértice 42, de coordenadas N=7.398.443,260m e E=364.192,816m; deste, segue com azimute de 313°32’31” e distância de 45,44m, até o vértice 43, de coordenadas N=7.398.474,565m e E=364.159,876m; deste, segue com azimute de 309°55’03” e distância de 39,64m, até o vértice 44, de coordenadas N=7.398.500,000m e E=364.129,475m; deste, segue com azimute de 337°42’07” e distância de 43,30m, até o vértice 45, de coordenadas N=7.398.540,064m e E=364.113,045m; deste, segue com azimute de 350°16’46” e distância de 22,14m, até o vértice 46, de coordenadas N=7.398.561,882m e E=364.109,308m; deste, segue com azimute de 5°53’21” e distância de 23,53m, até o vértice 47, de coordenadas N=7.398.585,287m e E=364.111,722m; deste, segue com azimute de 26°27’02” e distância de 30,00m, até o vértice 48, de coordenadas N=7.398.612,146m e E=364.125,084m; deste, segue com azimute de 143°13’52” e distância de 148,78m, até o vértice 49, de coordenadas N=7.398.492,968m e E=364.214,140m; deste, segue com azimute de 38°26’02” e distância de 208,51m, até o vértice 50, de coordenadas N=7.398.656,296m e E=364.343,750m; deste, segue com azimute de 0°13’22” e distância de 169,02m, até o vértice 51, de coordenadas N=7.398.825,310m e E=364.344,407m; deste, segue com azimute de 358°55’07” e distância de 87,37m, até o vértice 52, de coordenadas N=7.398.911,051m e E=364.327,614m; deste, segue com azimute de 354°48’42” e distância de 92,96m, até o vértice 53, de coordenadas N=7.399.003,634m e E=364.319,207m; deste, segue com azimute de 350°37’29” e distância de 238,66m, até o vértice 54, de coordenadas N=7.399.239,109m e E=364.280,329m; deste, segue com azimute de 340°00’08” e distância de 127,02m, até o vértice 55, de coordenadas N=7.399.358,471m e E=364.236,890m; deste, segue com azimute de 334°11’00” e distância de 157,22m, até o vértice 56, de coordenadas N=7.399.500,000m e E=364.168,421m; deste, segue com azimute de 329°09’38” e distância de 88,14m, até o vértice 57, de coordenadas N=7.399.575,675m e E=364.123,239m; deste, segue com azimute de 325°12’32” e distância de 104,93m, até o vértice 58, de coordenadas N=7.399.661,850m e E=364.063,366m; deste, segue com azimute de 321°00’01” e distância de 100,69m, até o vértice 59, de coordenadas N=7.399.740,102m e E=364.000,000m; deste, segue com azimute de 316°09’11” e distância de 153,43m, até o vértice 60, de coordenadas N=7.399.850,751m e E=363.893,717m; deste, segue com azimute de 314°30’10” e distância de 416,68m, até o vértice 61, de coordenadas N=7.400.142,820m e E=363.596,535m; deste, segue com azimute de 316°43’57” e distância de 129,40m, até o vértice 62, de coordenadas N=7.400.237,041m e E=363.507,846m; deste, segue com azimute de 323°51’56” e distância de 107,05m, até o vértice 63, de coordenadas N=7.400.323,498m e E=363.444,720m; deste, segue com azimute de 57°42’04” e distância de 200,00m, até o vértice 1, de coordenadas N=7.400.430,366m e E=363.613,775m, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando uma área de 705.770,83m² (setecentos e cinco mil, setecentos e setenta metros quadrados e oitenta e três decímetros quadrados);
b) área “B” - área a ser desapropriada, conforme planta DERSA código DE-15.22.000-D03/001, localizada no Município de Poá, com o seu perímetro assim descrito: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N=7.398.448,621m e E=364.120,464m; deste, segue com azimute de 117°09’25” e distância de 45,25m, até o vértice 2, de coordenadas N=7.398.427,970m e E=364.160,721m; deste, segue com azimute de 136°11’45” e distância de 66,21m, até o vértice 3, de coordenadas N=7.398.380,182m e E=364.206,555m; deste, segue com azimute de 141°54’31” e distância de 58,34m, até o vértice 4, de coordenadas N=7.398.334,264m e E=364.242,548m; deste, segue com azimute de 135°44’02” e distância de 309,94m, até o vértice 5, de coordenadas N=7.398.112,315m e E=364.458,883m; deste, segue com azimute de 130°54’54” e distância de 85,48m, até o vértice 6, de coordenadas N=7.398.056,333m e E=364.523,477m; deste, segue com azimute de 126°45’33” e distância de 131,92m, até o vértice 7, de coordenadas N=7.397.977,384m e E=364.629,166m; deste, segue com azimute de 282°13’17” e distância de 45,05m, até o vértice 8, de coordenadas N=7.397.986,921m e E=364.585,134m; deste, segue com azimute de 296°07’38” e distância de 49,38m, até o vértice 9, de coordenadas N=7.398.008,666m e E=364.540,801m; deste, segue com azimute de 173°53’09” e distância de 163,19m, até o vértice 10, de coordenadas N=7.397.846,401m e E=364.558,183m; deste, segue com azimute de 179°55’14” e distância de 94,97m, até o vértice 11, de coordenadas N=7.397.751,430m e E=364.558,315m; deste, segue com azimute de 196°51’17” e distância de 67,96m, até o vértice 12, de coordenadas N=7.397.686,385m e E=364.538,609m; deste, segue com azimute de 270°18’14” e distância de 200,00m, até o vértice 11, de coordenadas N=7.397.687,446m e E=364.338,612m; deste, segue com azimute de 0°18’14” e distância de 394,84m, até o vértice 12, de coordenadas N=7.398.082,277m e E=364.340,706m; deste, segue com azimute de 345°09’33” e distância de 154,18m, até o vértice 13, de coordenadas N=7.398.231,313m e E=364.301,215m; deste, segue com azimute de 326°37’20” e distância de 82,14m, até o vértice 14, de coordenadas N=7.398.299,908m e E=364.256,023m; deste, segue com azimute de 323°35’47” e distância de 69,68m, até o vértice 15, de coordenadas N=7.398.355,990m e E=364.214,670m; deste, segue com azimute de 315°42’47” e distância de 67,55m, até o vértice 16, de coordenadas N=7.398.404,347m e E=364.167,502m; deste, segue com azimute de 313°15’57” e distância de 64,60m, até o vértice 1, de coordenadas N=7.398.448,621m e E=364.120,464m, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando uma área de 102.317,93m² (cento e dois mil, trezentos e dezessete metros quadrados e noventa e três decímetros quadrados);
c) área de apoio “AE-1” - área a ser desapropriada, conforme planta DERSA código DE-15.22.000-D03/001, localizada no Município de Suzano, com o seu perímetro assim descrito: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N=7.399.871,177m e E=365.679,015m; deste, segue com azimute de 139°46’41” e distância de 29,46m, até o vértice 2, de coordenadas N=7.399.848,682m e E=365.698,039m; deste, segue com azimute de 127°14’55” e distância de 27,16m, até o vértice 3, de coordenadas N=7.399.832,243m e E=365.719,658m; deste, segue com azimute de 167°06’42” e distância de 31,06m, até o vértice 4, de coordenadas N=7.399.801,962m e E=365.726,587m; deste, segue com azimute de 164°34’48” e distância de 24,31m, até o vértice 5, de coordenadas N=7.399.778,526m e E=365.733,051m; deste, segue com azimute de 143°51’23” e distância de 37,41m, até o vértice 6, de coordenadas N=7.399.748,319m e E=365.755,114m; deste, segue com azimute de 140°43’27” e distância de 49,18m, até o vértice 7, de coordenadas N=7.399.710,251m e E=365.786,245m; deste, segue com azimute de 149°02’53” e distância de 30,27m, até o vértice 8, de coordenadas N=7.399.684,296m e E=365.801,811m; deste, segue com azimute de 208°36’00” e distância de 21,68m, até o vértice 9, de coordenadas N=7.399.665,262m e E=365.791,434m; deste, segue com azimute de 253°47’21” e distância de 42,40m, até o vértice 10, de coordenadas N=7.399.653,424m e E=365.750,715m; deste, segue com azimute de 170°39’19” e distância de 43,31m, até o vértice 11, de coordenadas N=7.399.610,693m e E=365.757,747m; deste, segue com azimute de 183°00’37” e distância de 165,42m, até o vértice 12, de coordenadas N=7.399.445,502m e E=365.749,060m; deste, segue com azimute de 240°21’18” e distância de 106,28m, até o vértice 13, de coordenadas N=7.399.392,933m e E=365.656,692m; deste, segue com azimute de 337°52’19” e distância de 257,56m, até o vértice 14, de coordenadas N=7.399.631,519m e E=365.559,677m; deste, segue com azimute de 242°59’03” e distância de 100,95m, até o vértice 15, de coordenadas N=7.399.585,663m e E=365.469,741m; deste, segue com azimute de 333°43’46” e distância de 78,15m, até o vértice 16, de coordenadas N=7.399.655,744m e E=365.435,150m; deste, segue com azimute de 72°32’35” e distância de 115,37m, até o vértice 17, de coordenadas N=7.399.690,352m e E=365.545,203m; deste, segue com azimute de 37°32’37” e distância de 30,72m, até o vértice 18, de coordenadas N=7.399.714,710m e E=365.563,923m; deste, segue com azimute de 6°04’36” e distância de 39,79m, até o vértice 19, de coordenadas N=7.399.754,274m e E=365.568,134m; deste, segue com azimute de 11°39’46” e distância de 26,61m, até o vértice 20, de coordenadas N=7.399.780,332m e E=365.573,513m; deste, segue com azimute de 25°37’44” e distância de 23,99m, até o vértice 21, de coordenadas N=7.399.801,962m e E=365.583,890m; deste, segue com azimute de 27°38’04” e distância de 20,51m, até o vértice 22, de coordenadas N=7.399.820,131m e E=365.593,402m; deste, segue com azimute de 44°59’12” e distância de 29,36m, até o vértice 23, de coordenadas N=7.399.840,895m e E=365.614,157m; deste, segue com azimute de 66°47’25” e distância de 32,93m, até o vértice 24, de coordenadas N=7.399.853,873m e E=365.644,424m; deste, segue com azimute de 63°25’26” e distância de 38,68m, até o vértice 1, de coordenadas N=7.399.871,177m e E=365.679,015m, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando uma área de 80.173,50m² (oitenta mil, cento e setenta e três metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados);
d) área de apoio “AE-2” - área a ser desapropriada, conforme planta DERSA código DE-15.22.000-D03/001, localizada no Município de Suzano, com o seu perímetro assim descrito: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N=7.399.528,648m e E=366.681,968m; deste, segue com azimute de 114°44’07” e distância de 46,11m, até o vértice 2, de coordenadas N=7.399.509,355m e E=366.723,846m; deste, segue com azimute de 166°26’29” e distância de 53,87m, até o vértice 3, de coordenadas N=7.399.456,990m e E=366.736,474m; deste, segue com azimute de 212°55’44” e distância de 116,00m, até o vértice 4, de coordenadas N=7.399.359,625m e E=366.673,416m; deste, segue com azimute de 253°54’05” e distância de 67,96m, até o vértice 5, de coordenadas N=7.399.340,779m e E=366.608,118m; deste, segue com azimute de 268°12’36” e distância de 59,14m, até o vértice 6, de coordenadas N=7.399.338,932m e E=366.549,010m; deste, segue com azimute de 251°33’25” e distância de 24,09m, até o vértice 7, de coordenadas N=7.399.331,312m e E=366.526,162m; deste, segue com azimute de 181°44’09” e distância de 31,45m, até o vértice 8, de coordenadas N=7.399.299,879m e E=366.525,209m; deste, segue com azimute de 240°39’12” e distância de 36,80m, até o vértice 9, de coordenadas N=7.399.281,843m e E=366.493,130m; deste, segue com azimute de 180°29’00” e distância de 34,35m, até o vértice 10, de coordenadas N=7.399.247,490m e E=366.492,840m; deste, segue com azimute de 271°41’05” e distância de 75,88m, até o vértice 11, de coordenadas N=7.399.249,721m e E=366.416,992m; deste, segue com azimute de 290°48’41” e distância de 30,56m, até o vértice 12, de coordenadas N=7.399.260,580m e E=366.388,423m; deste, segue com azimute de 316°49’27” e distância de 27,89m, até o vértice 13, de coordenadas N=7.399.280,920m e E=366.369,339m; deste, segue com azimute de 307°25’54” e distância de 129,95m, até o vértice 14, de coordenadas N=7.399.359,906m e E=366.266,148m; deste, segue com azimute de 33°00’24” e distância de 85,65m, até o vértice 15, de coordenadas N=7.399.431,736m e E=366.312,807m; deste, seguecom azimute de 46°01’37” e distância de 23,16m, até o vértice 16, de coordenadas N=7.399.447,813m e E=366.329,471m; deste, segue com azimute de55°22’05” e distância de 75,56m, até o vértice 17, de coordenadas N=7.399.490,756m e E=366.391,645m; deste, segue com azimute de 75°57’28” e distância de 142,04m, até o vértice 18, de coordenadas N=7.399.525,220m e E=366.529,440m; deste, segue com azimute de 161°30’11” e distância de 22,67m, até o vértice 19, de coordenadas N=7.399.503,717me E=366.536,634m; deste, segue com azimute de 112°35’11” e distância de 19,29m, até o vértice 20, de coordenadas N=7.399.496,306m e E=366.554,448m; deste, segue com azimute de 75°06’39” e distância de 49,03m, até o vértice 21, de coordenadas N=7.399.508,905m e E=366.601,834m; deste, segue com azimute de 76°09’33” e distância de 82,53m, até o vértice 1, de coordenadas N=7.399.528,648m e E=366.681,968m, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando uma área de 80.361,13m² (oitenta mil, trezentos e sessenta e um metros quadrados e treze decímetros quadrados);
e) área de apoio “AE-3” - área a ser desapropriada, conforme planta DERSA código DE-15.22.000-D03/001, localizada no Município de Suzano, com o seu perímetro assim descrito: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N=7.397.748,685m e E=371.508,347m; deste, segue com azimute de 114°57’17” e distância de 21,08m, até o vértice 2, de coordenadas N=7.397.739,791m e E=371.527,460m; deste, segue com azimute de 75°45’10” e distância de 19,65m, até o vértice 3, de coordenadas N=7.397.744,626m e E=371.546,502m; deste, segue com azimute de 115°57’26” e distância de 18,47m, até o vértice 4, de coordenadas N=7.397.736,540m e E=371.563,113m; deste, segue com azimute de 160°02’28” e distância de 149,76m, até o vértice 5, de coordenadas N=7.397.595,772m e E=371.614,234m; deste, segue com azimute de 90°00’00” e distância de 11,99m, até o vértice 6, de coordenadas N=7.397.595,772m e E=371.626,221m; deste, segue com azimute de 56°49’09” e distância de 16,20m, até o vértice 7, de coordenadas N=7.397.604,636m e E=371.639,777m; deste, segue com azimute de 103°26’57” e distância de 9,94m, até o vértice 8, de coordenadas N=7.397.602,324m e E=371.649,443m; deste, segue com azimute de 141°14’03” e distância de 13,81m, até o vértice 9, de coordenadas N=7.397.591,556m e E=371.658,090m; deste, segue com azimute de 166°18’04” e distância de 17,74m, até o vértice 10, de coordenadas N=7.397.574,317m e E=371.662,292m; deste, segue com azimute de 175°26’52” e distância de 30,78m, até o vértice 11, de coordenadas N=7.397.543,632m e E=371.664,735m; deste, segue com azimute de 163°01’27” e distância de 27,52m, até o vértice 12, de coordenadas N=7.397.517,313m e E=371.672,770m; deste, segue com azimute de 179°00’54” e distância de 75,52m, até o vértice 13, de coordenadas N=7.397.441,809m e E=371.674,068m; deste, segue com azimute de 202°59’28” e distância de 67,88m, até o vértice 14, de coordenadas N=7.397.379,322m e E=371.647,555m; deste, segue com azimute de 225°28’49” e distância de 76,16m, até o vértice 15, de coordenadas N=7.397.325,925m e E=371.593,256m; deste, segue com azimute de 114°46’49” e distância de 14,30m, até o vértice 16, de coordenadas N=7.397.319,930m e E=371.606,243m; deste, segue com azimute de 217°38’11” e distância de 32,44m, até o vértice 17, de coordenadas N=7.397.294,241m e E=371.586,434m; deste, segue com azimute de 242°46’32” e distância de 12,86m, até o vértice 18, de coordenadas N=7.397.288,359m e E=371.575,000m; deste, segue com azimute de 285°44’45” e distância de 37,34m, até o vértice 19, de coordenadas N=7.397.298,491m e E=371.539,064m; deste, segue com azimute de 218°26’02” e distância de 7,09m, até o vértice 20, de coordenadas N=7.397.292,934m e E=371.534,654m; deste, segue com azimute de 278°12’43” e distância de 21,67m, até o vértice 21, de coordenadas N=7.397.296,029m e E=371.513,208m; deste, segue com azimute de 185°52’22” e distância de 11,17m, até o vértice 22, de coordenadas N=7.397.284,917m e E=371.512,065m; deste, segue com azimute de 270°00’00” e distância de 11,27m, até o vértice 23, de coordenadas N=7.397.284,917m e E=371.500,795m; deste, segue com azimute de 303°04’06” e distância de 26,96m, até o vértice 24, de coordenadas N=7.397.299,625m e E=371.478,205m; deste, segue com azimute de 203°23’52” e distância de 36,78m, até o vértice 25, de coordenadas N=7.397.265,870m e E=371.463,599m; deste, segue com azimute de 152°24’34” e distância de 16,81m, até o vértice 26, de coordenadas N=7.397.250,968m e E=371.471,386m; deste, segue com azimute de 293°58’48” e distância de 81,23m, até o vértice 27, de coordenadas N=7.397.283,981m e E=371.397,169m; deste, segue com azimute de 9°49’51” e distância de 54,67m, até o vértice 28, de coordenadas N=7.397.337,850m e E=371.406,504m; deste, segue com azimute de 54°06’00” e distância de 47,88m, até o vértice 29, de coordenadas N=7.397.365,925m e E=371.445,288m; deste, segue com azimute de 320°01’17” e distância de 21,85m, até o vértice 30, de coordenadas N=7.397.382,671m e E=371.431,247m; deste, segue com azimute de 0°59’20” e distância de 20,04m, até o vértice 31, de coordenadas N=7.397.402,711m e E=371.431,593m; deste, segue com azimute de 314°12’24” e distância de 53,53m, até o vértice 32, de coordenadas N=7.397.440,032m e E=371.393,223m; deste, segue com azimute de 287°40’33” e distância de 14,87m, até o vértice 33, de coordenadas N=7.397.444,546m e E=371.379,059m; deste, segue com azimute de 30°28’28” e distância de 16,60m, até o vértice 34, de coordenadas N=7.397.458,850m e E=371.387,476m; deste, segue com azimute de 78°55’13” e distância de 14,12m, até o vértice 35, de coordenadas N=7.397.461,563m e E=371.401,329m; deste, segue com azimute de 26°51’02” e distância de 18,12m, até o vértice 36, de coordenadas N=7.397.477,727m e E=371.409,512m; deste, segue com azimute de 4°46’39” e distância de 31,73m, até o vértice 37, de coordenadas N=7.397.509,347m e E=371.412,155m; deste, segue com azimute de 19°29’36” e distância de 26,73m, até o vértice 38, de coordenadas N=7.397.534,540m e E=371.421,073m; deste, segue com azimute de 267°44’43” e distância de 18,63m, até o vértice 39, de coordenadas N=7.397.533,807m e E=371.402,459m; deste, segue com azimute de 247°52’50” e distância de 34,51m, até o vértice 40, de coordenadas N=7.397.520,815m e E=371.370,493m; deste, segue com azimute de 294°47’18” e distância de 14,30m, até o vértice 41, de coordenadas N=7.397.526,812m e E=371.357,507m; deste, segue com azimute de 346°27’15” e distância de 32,13m, até o vértice 42, de coordenadas N=7.397.558,044m e E=371.349,983m; deste, segue com azimute de 359°13’52” e distância de 28,28m, até o vértice 43, de coordenadas N=7.397.586,324m e E=371.349,603m; deste, segue com azimute de 36°52’22” e distância de 21,12m, até o vértice 44, de coordenadas N=7.397.603,215m e E=371.362,273m; deste, segue com azimute de 344°47’00” e distância de 29,57m, até o vértice 45, de coordenadas N=7.397.631,752m e E=371.354,511m; deste, segue com azimute de 21°14’26” e distância de 19,30m, até o vértice 46, de coordenadas N=7.397.649,741m e E=371.361,503m; deste, segue com azimute de 52°55’49” e distância de 122,69m, até o vértice 47, de coordenadas N=7.397.723,698m e E=371.459,399m; deste, segue com azimute de 94°05’05” e distância de 14,02m, até o vértice 48, de coordenadas N=7.397.722,699m e E=371.473,384m; deste, segue com azimute de 41°48’18” e distância de 25,48m, até o vértice 49, de coordenadas N=7.397.741,689m e E=371.490,365m; deste, segue com azimute de 68°44’30” e distância de 19,29m, até o vértice 1, de coordenadas N=7.397.748,685m e E=371.508,347m, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando uma área de 105.630,73m² (cento e cinco mil, seiscentos e trinta metros quadrados e setenta e três decímetros quadrados);
f) área de apoio “AE-4” - área a ser desapropriada, conforme planta DERSA código DE-15.22.000-D03/001, localizada no Município de Suzano, com o seu perímetro assim descrito: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N=7.397.571,618m e E=370.756,334m; deste, segue com azimute de 113°24’54” e distância de 43,61m, até o vértice 2, de coordenadas N=7.397.554,287m e E=370.796,355m; deste, segue com azimute de 146°11’34” e distância de 36,46m, até o vértice 3, de coordenadas N=7.397.523,991m e E=370.816,642m; deste, segue com azimute de 191°42’58” e distância de 37,23m, até o vértice 4, de coordenadas N=7.397.487,535m e E=370.809,082m; deste, segue com azimute de 215°05’36” e distância de 34,48m, até o vértice 5, de coordenadas N=7.397.459,323m e E=370.789,259m; deste, segue com azimute de 242°39’15” e distância de 31,90m, até o vértice 6, de coordenadas N=7.397.444,668m e E=370.760,921m; deste, segue com azimute de 252°09’16” e distância de 54,50m, até o vértice 7, de coordenadas N=7.397.427,967m e E=370.709,046m; deste, segue com azimute de 280°35’17” e distância de 41,98m, até o vértice 8, de coordenadas N=7.397.435,680m e E=370.667,784m; deste, segue com azimute de 272°57’23” e distância de 44,32m, até o vértice 9, de coordenadas N=7.397.437,966m e E=370.623,527m; deste, segue com azimute de 345°49’33” e distância de 17,13m, até o vértice 10, de coordenadas N=7.397.454,578m e E=370.619,331m; deste, segue com azimute de 10°56’58” e distância de 33,65m, até o vértice 11, de coordenadas N=7.397.487,615m e E=370.625,723m; deste, segue com azimute de 20°40’27” e distância de 37,21m, até o vértice 12, de coordenadas N=7.397.522,430m e E=370.638,860m; deste, segue com azimute de 44°24’18” e distância de 26,93m, até o vértice 13, de coordenadas N=7.397.541,668m e E=370.657,703m; deste, segue com azimute de 62°36’47” e distância de 26,33m, até o vértice 14, de coordenadas N=7.397.553,778m e E=370.681,080m; deste, segue com azimute de 76°39’49” e distância de 77,34m, até o vértice 1, de coordenadas N=7.397.571,618m e E=370.756,334m, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando uma área de 20.614,08m² (vinte mil, seiscentos e quatorze metros quadrados e oito decímetros quadrados);

g) área de apoio “DME-4” - área a ser desapropriada, conforme planta DERSA código DE-15.22.000-D03/001, localizada no Município de Suzano, com o seu perímetro assim descrito: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N=7.396.696,945m e E=369.854,274m; deste, segue com azimute de 95°31’50” e distância de 59,39m, até o vértice 2, de coordenadas N=7.396.691,221m e E=369.913,388m; deste, segue com azimute de 104°09’43” e distância de 79,64m, até o vértice 3, de coordenadas N=7.396.671,736m e E=369.990,608m; deste, segue com azimute de 115°16’47” e distância de 103,54m, até o vértice 4, de coordenadas N=7.396.627,519m e E=370.084,234m; deste, segue com azimute de 121°42’58” e distância de 121,01m, até o vértice 5, de coordenadas N=7.396.563,902m e E=370.187,174m; deste, segue com azimute de 115°40’20” e distância de 171,32m, até o vértice 6, de coordenadas N=7.396.489,682m e E=370.341,585m; deste, segue com azimute de 153°26’53” e distância de 37,25m, até o vértice 7, de coordenadas N=7.396.456,358m e E=370.358,237m; deste, segue com azimute de 164°57’07” e distância de 58,33m, até o vértice 8, de coordenadas N=7.396.400,031m e E=370.373,381m; deste, segue com azimute de 136°13’32” e distância de 97,92m, até o vértice 9, de coordenadas N=7.396.329,322m e E=370.441,127m; deste, segue com azimute de 151°05’15” e distância de 12,77m, até o vértice 10, de coordenadas N=7.396.318,143m e E=370.447,302m; deste, segue com azimute de 190°22’33” e distância de 22,64m, até o vértice 11, de coordenadas N=7.396.295,875m e E=370.443,224m; deste, segue com azimute de 231°19’27” e distância de 22,93m, até o vértice 12, de coordenadas N=7.396.281,546m e E=370.425,323m; deste, segue com azimute de 278°49’31” e distância de 70,05m, até o vértice 13, de coordenadas N=7.396.292,293m e E=370.356,104m; deste, segue com azimute de 249°08’05” e distância de 13,41m, até o vértice 14, de coordenadas N=7.396.287,517m e E=370.343,573m; deste, segue com azimute de 202°09’18” e distância de 17,41m, até o vértice 15, de coordenadas N=7.396.271,396m e E=370.337,010m; deste, segue com azimute de 175°08’18” e distância de 28,16m, até o vértice 16, de coordenadas N=7.396.243,334m e E=370.339,396m; deste, segue com azimute de 153°13’17” e distância de 39,41m, até o vértice 17, de coordenadas N=7.396.208,152m e E=370.357,152m; deste, segue com azimute de 169°26’42” e distância de 56,89m, até o vértice 18, de coordenadas N=7.396.152,221m e E=370.367,574m; deste, segue com azimute de 222°15’27” e distância de 14,09m, até o vértice 19, de coordenadas N=7.396.141,793m e E=370.358,100m; deste, segue com azimute de 262°41’24” e distância de 55,88m, até o vértice 20, de coordenadas N=7.396.134,683m e E=370.302,675m; deste, segue com azimute de 245°39’43” e distância de 75,91m, até o vértice 21, de coordenadas N=7.396.103,400m e E=370.233,512m; deste, segue com azimute de 194°40’17” e distância de 35,09m, até o vértice 22, de coordenadas N=7.396.069,455m e E=370.224,625m; deste, segue com azimute de 279°48’51” e distância de 109,52m, até o vértice 23, de coordenadas N=7.396.088,122m e E=370.116,712m; deste, segue com azimute de 298°33’39” e distância de 107,71m, até o vértice 24, de coordenadas N=7.396.139,619m e E=370.022,106m; deste, segue com azimute de 311°55’12” e distância de 349,65m, até o vértice 25, de coordenadas N=7.396.373,216m e E=369.761,941m; deste, segue com azimute de 48°04’24” e distância de 28,06m, até o vértice 26, de coordenadas N=7.396.391,968m e E=369.782,821m; deste, segue com azimute de 33°56’38” e distância de 34,47m, até o vértice 27, de coordenadas N=7.396.420,560m e E=369.802,066m; deste, segue com azimute de 12°17’18” e distância de 46,58m, até o vértice 28, de coordenadas N=7.396.466,074m e E=369.811,980m; deste, segue com azimute de 323°08’45” e distância de 17,50m, até o vértice 29, de coordenadas N=7.396.480,078m e E=369.801,483m; deste, segue com azimute de 277°23’25” e distância de 31,76m, até o vértice 30, de coordenadas N=7.396.484,162m e E=369.769,992m; deste, segue com azimute de 263°05’05” e distância de 58,16m, até o vértice 31, de coordenadas N=7.396.477,160m e E=369.712,258m; deste, segue com azimute de 302°40’33” e distância de 34,36m, até o vértice 32, de coordenadas N=7.396.495,709m e E=369.683,337m; deste, segue com azimute de 355°10’56” e distância de 60,47m, até o vértice 33, de coordenadas N=7.396.555,963m e E=369.678,259m; deste, segue com azimute de 18°25’30” e distância de 35,67m, até o vértice 34, de coordenadas N=7.396.589,808m e E=369.689,534m; deste, segue com azimute de 41°30’55” e distância de 87,89m, até o vértice 35, de coordenadas N=7.396.655,617m e E=369.747,788m; deste, segue com azimute de 58°42’35” e distância de 46,51m, até o vértice 36, de coordenadas N=7.396.679,773m e E=369.787,533m; deste, segue com azimute de 75°34’17” e distância de 68,91m, até o vértice 1, de coordenadas N=7.396.696,945m e E=369.854,274m, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando uma área de 279.696,32m² (duzentos e setenta e nove mil, seiscentos e noventa e seis metros quadrados e trinta e dois decímetros quadrados);
VIII - Planta DERSA código DE-15.22.000-D03/002, nos Municípios de Suzano e Poá, com:
a) área “A” - área a ser desapropriada, conforme planta DERSA código DE-15.22.000-D03/002, situada entre as estacas 22.150 a 22310, localizada no Município de Suzano, com seu perímetro assim descrito: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N=7.397.687,446m e E=364.338,612m; deste, segue com azimute de 90°18’14” e distância de 200,00m, até o vértice 2, de coordenadas N=7.397.686,385m e E=364.538,609m; deste, segue com azimute de 180°30’26” e distância de 100,59m, até o vértice 3, de coordenadas N=7.397.585,804m e E=364.537,718m; deste, segue com azimute de 183°31’45” e distância de 98,98m, até o vértice 4, de coordenadas N=7.397.487,008m e E=364.531,625m; deste, segue com azimute de 189°58’48” e distância de 98,71m, até o vértice 5, de coordenadas N=7.397.389,787m e E=364.514,518m; deste, segue com azimute de 195°45’37” e distância de 62,62m, até o vértice 6, de coordenadas N=7.397.329,516m e E=364.497,508m; deste, segue com azimute de 202°06’44” e distância de 114,64m, até o vértice 7, de coordenadas N=7.397.223,307m e E=364.454,355m; deste, segue com azimute de 210°08’53” e distância de 114,38m, até o vértice 8, de coordenadas N=7.397.124,396m e E=364.396,907m; deste, segue com azimute de 208°06’06” e distância de 52,54m, até o vértice 9, de coordenadas N=7.397.078,052m e E=364.372,160m; deste, segue com azimute de 218°53’26” e distância de 44,08m, até o vértice 10, de coordenadas N=7.397.043,743m e E=364.344,485m; deste, segue com azimute de 205°39’03” e distância de 111,37m, até o vértice 11, de coordenadas N=7.396.943,348m e E=364.296,275m; deste, segue com azimute de 227°23’45” e distância de 70,96m, até o vértice 12, de coordenadas N=7.396.895,314m e E=364.244,046m; deste, segue com azimute de 213°05’55” e distância de 97,33m, até o vértice 13, de coordenadas N=7.396.813,773m e E=364.190,893m; deste, segue com azimute de 203°10’56” e distância de 135,01m, até o vértice 14, de coordenadas N=7.396.689,664m e E=364.137,745m; deste, segue com azimute de 201°39’56” e distância de 512,72m, até o vértice 15, de coordenadas N=7.396.213,167m e E=363.948,455m; deste, segue com azimute de 201°39’56” e distância de 512,72m, até o vértice 16, de coordenadas N=7.395.736,669m e E=363.759,164m; deste, segue com azimute de 202°53’16” e distância de 131,23m, até o vértice 17, de coordenadas N=7.395.615,774m e E=363.708,127m; deste, segue com azimute de 207°43’13” e distância de 94,95m, até o vértice 18, de coordenadas N=7.395.531,721m e E=363.663,960m; deste, segue com azimute de 212°40’03” e distância de 94,95m, até o vértice 19, de coordenadas N=7.395.451,791m e E=363.612,710m; deste, segue com azimute de 217°22’20” e distância de 118,69m, até o vértice 20, de coordenadas N=7.395.357,468m e E=363.540,668m; deste, segue com azimute de 217°18’53” e distância de 197,12m, até o vértice 21, de coordenadas N=7.395.200,694m e E=363.421,174m; deste, segue com azimute de 131°50’38” e distância de 32,67m, até o vértice 22, de coordenadas N=7.395.178,900m e E=363.445,512m; deste, segue com azimute de 213°36’55” e distância distância de 81,38m, até o vértice 24, de coordenadas N=7.395.103,274m e E=363.491,305m; deste, segue com azimute de 215°32’30” e distância de 33,26m, até o vértice 25, de coordenadas N=7.395.076,214m e E=363.471,973m; deste, segue com azimute de 300°02’25” e distância de 104,27m, até o vértice 26, de coordenadas N=7.395.128,412m e E=363.381,709m; deste, segue com azimute de 204°29’44” e distância de 40,92m, até o vértice 27, de coordenadas N=7.395.091,178m e E=363.364,744m; deste, segue com azimute de 196°14’15” e distância de 126,52m, até o vértice 28, de coordenadas N=7.394.969,706m e E=363.329,367m; deste, segue com azimute de 186°13’54” e distância de 196,88m, até o vértice 29, de coordenadas N=7.394.773,993m e E=363.307,997m; deste, segue com azimute de 274°55’22” e distância de 200,00m, até o vértice 30, de coordenadas N=7.394.791,156m e E=363.108,734m; deste, segue com azimute de 5°33’10” e distância de 166,82m, até o vértice 31, de coordenadas N=7.394.957,198m e E=363.124,877m; deste, segue com azimute de 11°14’04” e distância de 112,57m, até o vértice 32, de coordenadas N=7.395.067,608m e E=363.146,807m; deste, segue com azimute de 18°14’24” e distância de 103,10m, até o vértice 33, de coordenadas N=7.395.165,524m e E=363.179,076m; deste, segue com azimute de 24°41’26” e distância de 59,43m, até o vértice 34, de coordenadas N=7.395.219,523m e E=363.203,902m; deste, segue com azimute de 301°04’24” e distância de 102,75m, até o vértice 35, de coordenadas N=7.395.272,554m e E=363.115,898m; deste, segue com azimute de 25°50’54” e distância de 42,00m, até o vértice 36, de coordenadas N=7.395.310,352m e E=363.134,210m; deste, segue com azimute de 109°30’49” e distância de 105,05m, até o vértice 37, de coordenadas N=7.395.275,262m e E=363.233,226m; deste, segue com azimute de 32°44’07” e distância de 93,23m, até o vértice 38, de coordenadas N=7.395.353,684m e E=363.283,640m; deste, segue com azimute de 38°01’37” e distância de 151,20m, até o vértice 39, de coordenadas N=7.395.472,790m e E=363.376,786m; deste, segue com azimute de 37°33’35” e distância de 118,73m, até o vértice 40, de coordenadas N=7.395.566,909m e E=363.449,163m; deste, segue com azimute de 31°59’33” e distância de 98,86m, até o vértice 41, de coordenadas N=7.395.650,755m e E=363.501,540m; deste, segue com azimute de 24°40’36” e distância de 142,43m, até o vértice 42, de coordenadas N=7.395.780,176m e E=363.561,003m; deste, segue com azimute de 286°23’55” e distância de 190,30m, até o vértice 43, de coordenadas N=7.395.833,902m e E=363.378,442m; deste, segue com azimute de 19°13’11” e distância de 28,08m, até o vértice 44, de coordenadas N=7.395.860,414m e E=363.387,684m; deste, segue com azimute de 80°46’30” e distância de 66,07m, até o vértice 45, de coordenadas N=7.395.871,005m e E=363.452,895m; deste, segue com azimute de 105°04’40” e distância de 134,91m, até o vértice 46, de coordenadas N=7.395.835,911m e E=363.583,160m; deste, segue com azimute de 21°40’45” e distância de 882,20m, até o vértice 47, de coordenadas N=7.396.655,707m e E=363.909,052m; deste, segue com azimute de 359°51’54” e distância de 37,54m, até o vértice 48, de coordenadas N=7.396.693,245m e E=363.908,964m; deste, segue com azimute de 31°24’55” e distância de 82,32m, até o vértice 49, de coordenadas N=7.396.763,502m e E=363.951,875m; deste, segue com azimute de 22°53’16” e distância de 131,23m, até o vértice 50, de coordenadas N=7.396.884,398m e E=364.002,912m; deste, segue com azimute de 29°12’52” e distância de 152,36m, até o vértice 51, de coordenadas N=7.397.017,378m e E=364.077,277m; deste, segue com azimute de 34°52’54” e distância de 293,66m, até o vértice 52, de coordenadas N=7.397.258,278m e E=364.245,217m; deste, segue com azimute de 25°00’51” e distância de 146,82m, até o vértice 53, de coordenadas N=7.397.391,331m e E=364.307,300m; deste, segue com azimute de 12°13’23” e distância de 120,86m, até o vértice 54, de coordenadas N=7.397.509,450m e E=364.332,888m; deste, segue com azimute de 1°50’30” e distância de 178,09m, até o vértice 1, de coordenadas N=7.397.687,446m e E=364.338,612m, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando uma área de 666.133,33m² (seiscentos e sessenta e seis mil, cento e trinta e três metros quadrados e trinta e três decímetros quadrados);
b) área de apoio “DME-1” - área a ser desapropriada, conforme planta DERSA código DE-15.22.000-D03/002, localizada no Município de Suzano, com o seu perímetro assim descrito: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N=7.393.935,467m e E=371.622,085m; deste, segue com azimute de 173°39’53” e distância de 823,14m, até o vértice 2, de coordenadas N=7.393.117,356m e E=371.712,913m; deste, segue com azimute de 219°04’19” e distância de 26,34m, até o vértice 3, de coordenadas N=7.393.096,908m e E=371.696,312m; deste, segue com azimute de 241°16’54” e distância de 52,09m, até o vértice 4, de coordenadas N=7.393.071,877m e E=371.650,627m; deste, segue com azimute de 258°41’07” e distância de 44,64m, até o vértice 5, de coordenadas N=7.393.063,119m e E=371.606,854m; deste, segue com azimute de 287°41’58” e distância de 88,24m, até o vértice 6, de coordenadas N=7.393.089,947m e E=371.522,789m; deste, segue com azimute de 278°55’19” e distância de 50,33m, até o vértice 7, de coordenadas N=7.393.097,752m e E=371.473,072m; deste, segue com azimute de 290°45’09” e distância de 155,29m, até o vértice 8, de coordenadas N=7.393.152,776m e E=371.327,856m; deste, segue com azimute de 356°58’32” e distância de 83,68m, até o vértice 9, de coordenadas N=7.393.236,340m e E=371.323,441m; deste, segue com azimute de 306°02’27” e distância de 69,22m, até o vértice 10, de coordenadas N=7.393.277,064m e E=371.267,474m; deste, segue com azimute de 348°45’01” e distância de 75,17m, até o vértice 11, de coordenadas N=7.393.350,790m e E=371.252,809m; deste, segue com azimute de 321°08’47” e distância de 29,20m, até o vértice 12, de coordenadas N=7.393.373,527m e E=371.234,492m; deste, segue com azimute de 271°33’00” e distância de 66,32m, até o vértice 13, de coordenadas N=7.393.375,321m e E=371.168,193m; deste, segue com azimute de 340°15’47” e distância de 44,62m, até o vértice 14, de coordenadas N=7.393.417,321m e E=371.153,124m; deste, segue com azimute de 294°47’18” e distância de 28,47m, até o vértice 15, de coordenadas N=7.393.429,260m e E=371.127,273m; deste, segue com azimute de 358°13’58” e distância de 88,82m, até o vértice 16, de coordenadas N=7.393.518,036m e E=371.124,534m; deste, segue com azimute de 9°46’25” e distância de 26,83m, até o vértice 17, de coordenadas N=7.393.544,477m e E=371.129,088m; deste, segue com azimute de 91°20’30” e distância de 127,39m, até o vértice 18, de coordenadas N=7.393.541,494m e E=371.256,444m; deste, segue com azimute de 63°37’09” e distância de 41,43m, até o vértice 19, de coordenadas N=7.393.559,902m e E=371.293,557m; deste, segue com azimute de 8°55’54” e distância de 166,45m, até o vértice 20, de coordenadas N=7.393.724,333m e E=371.319,399m; deste, segue com azimute de 2°29’47” e distância de 103,30m, até o vértice 21, de coordenadas N=7.393.827,535m e E=371.323,898m; deste, segue com azimute de 5°45’24” e distância de 72,68m, até o vértice 22, de coordenadas N=7.393.899,847m e E=371.331,188m; deste, segue com azimute de 83°01’08” e distância de 293,07m, até o vértice 1, de coordenadas N=7.393.935,467m e E=371.622,085m, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando uma área de 325.769,81m² (trezentos e vinte e cinco mil, setecentos e sessenta e nove metros quadrados e oitenta e um decímetros quadrados);
c) área de apoio “DME-2” - área a ser desapropriada, conforme planta DERSA código DE-15.22.000-D03/002, localizada no Município de Suzano, com o seu perímetro assim descrito: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N=7.394.095,914m e E=371.982,160m; deste, segue com azimute de 156°31’58” e distância de 65,74m, até o vértice 2, de coordenadas N=7.394.035,615m e E=372.008,338m; deste, segue com azimute de 176°03’26” e distância de 86,34m, até o vértice 3, de coordenadas N=7.393.949,476m e E=372.014,275m; deste, segue com azimute de 186°33’15” e distância de 125,06m, até o vértice 4, de coordenadas N=7.393.825,230m e E=372.000,000m; deste, segue com azimute de 170°28’16” e distância de 41,92m, até o vértice 5, de coordenadas N=7.393.783,886m e E=372.006,940m; deste, segue com azimute de 180°10’33” e distância de 67,91m, até o vértice 6, de coordenadas N=7.393.715,974m e E=372.006,732m; deste, segue com azimute de 169°02’10” e distância de 45,67m, até o vértice 7, de coordenadas N=7.393.671,136m e E=372.015,418m; deste, segue com azimute de 183°54’55” e distância de 74,17m, até o vértice 8, de coordenadas N=7.393.597,143m e E=372.010,354m; deste, segue com azimute de 161°24’03” e distância de 24,19m, até o vértice 9, de coordenadas N=7.393.574,212m e E=372.018,070m; deste, segue com azimute de 178°09’59” e distância de 29,08m, até o vértice 10, de coordenadas N=7.393.545,151m e E=372.019,001m; deste, segue com azimute de 201°47’34” e distância de 21,70m, até o vértice 11, de coordenadas N=7.393.524,999m e E=372.010,944m; deste, segue com azimute de 172°55’55” e distância de 56,90m, até o vértice 12, de coordenadas N=7.393.468,535m e E=372.017,945m; deste, segue com azimute de 130°17’49” e distância de 19,07m, até o vértice 13, de coordenadas N=7.393.456,204m e E=372.032,486m; deste, segue com azimute de 204°46’03” e distância de 41,14m, até o vértice 14, de coordenadas N=7.393.418,850m e E=372.015,252m; deste, segue com azimute de 179°50’57” e distância de 211,00m, até o vértice 15, de coordenadas N=7.393.207,850m e E=372.015,807m; deste, segue com azimute de 275°00’52” e distância de 287,28m, até o vértice 16, de coordenadas N=7.393.232,960m e E=371.729,630m; deste, segue com azimute de 354°01’14” e distância de 827,39m, até o vértice 17, de coordenadas N=7.394.055,848m e E=371.643,440m; deste, segue com azimute de 82°30’23” e distância de 178,53m, até o vértice 18, de coordenadas N=7.394.079,131m e E=371.820,445m; deste, segue com azimute de 87°53’37” e distância de 58,87m, até o vértice 19, de coordenadas N=7.394.081,295m e E=371.879,278m; deste, segue com azimute de 81°54’47” e distância de 103,92m, até o vértice 1, de coordenadas N=7.394.095,914m e E=371.982,160m, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando uma área de 278.814,72m² (duzentos e setenta e oito mil, oitocentos e quatorze metros quadrados e setenta e dois decímetros quadrados);
d) área de apoio “DME-3” - área a ser desapropriada, conforme planta DERSA código DE-15.22.000-D03/002, localizada no Município de Suzano, com o seu perímetro assim descrito: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N=7.392.434,428m e E=371.802,430m; deste, segue com azimute de 126°32’34” e distância de 12,44m, até o vértice 2, de coordenadas N=7.392.427,022m e E=371.812,424m; deste, segue com azimute de 95°31’52” e distância de 39,28m, até o vértice 3, de coordenadas N=7.392.423,236m e E=371.851,521m; deste, segue com azimute de 109°26’55” e distância de 22,74m, até o vértice 4, de coordenadas N=7.392.415,665m e E=371.872,961m; deste, segue com azimute de 129°03’59” e distância de 43,05m, até o vértice 5, de coordenadas N=7.392.388,537m e E=371.906,382m; deste, segue com azimute de 108°58’47” e distância de 42,68m, até o vértice 6, de coordenadas N=7.392.374,657m e E=371.946,739m; deste, segue com azimute de 146°19’13” e distância de 13,65m, até o vértice 7, de coordenadas N=7.392.363,302m e E=371.954,306m; deste, segue com azimute de 177°44’00” e distância de 63,77m, até o vértice 8, de coordenadas N=7.392.299,580m e E=371.956,829m; deste, segue com azimute de 217°10’20” e distância de 22,96m, até o vértice 9, de coordenadas N=7.392.281,285m e E=371.942,956m; deste, segue com azimute de 181°54’35” e distância de 18,94m, até o vértice 10, de coordenadas N=7.392.262,358m e E=371.942,325m; deste, segue com azimute de 224°58’57” e distância de 18,73m, até o vértice 11, de coordenadas N=7.392.249,108m e E=371.929,083m; deste, segue com azimute de 180°00’00” e distância de 66,87m, até o vértice 12, de coordenadas N=7.392.182,234m e E=371.929,083m; deste, segue com azimute de 187°39’14” e distância de 75,75m, até o vértice 13, de coordenadas N=7.392.107,157m e E=371.918,994m; deste, segue com azimute de 176°38’07” e distância de 21,49m, até o vértice 14, de coordenadas N=7.392.085,706m e E=371.920,255m; deste, segue com azimute de 196°41’32” e distância de 32,93m, até o vértice 15, de coordenadas N=7.392.054,161m e E=371.910,796m; deste, segue com azimute de 234°16’47” e distância de 24,85m, até o vértice 16, de coordenadas N=7.392.039,651m e E=371.890,617m; deste, segue com azimute de 259°22’23” e distância de 10,27m, até o vértice 17, de coordenadas N=7.392.037,757m e E=371.880,528m; deste, segue com azimute de 216°51’27” e distância de 34,69m, até o vértice 18, de coordenadas N=7.392.009,999m e E=371.859,718m; deste, segue com azimute de 190°17’58” e distância de 35,27m, até o vértice 19, de coordenadas N=7.391.975,298m e E=371.853,412m; deste, segue com azimute de 237°50’00” e distância de 26,07m, até o vértice 20, de coordenadas N=7.391.961,418m e E=371.831,342m; deste, segue com azimute de 295°43’24” e distância de 18,90m, até o vértice 21, de coordenadas N=7.391.969,621m e E=371.814,316m; deste, segue com azimute de 358°13’27” e distância de 106,91m, até o vértice 22, de coordenadas N=7.392.076,475m e E=371.811,003m; deste, segue com azimute de 354°34’35” e distância de 141,64m, até o vértice 23, de coordenadas N=7.392.217,478m e E=371.797,616m; deste, segue com azimute de 358°17’04” e distância de 117,64m, até o vértice 24, de coordenadas N=7.392.335,065m e E=371.794,094m; deste, segue com azimute de 4°47’45” e distância de 99,71m, até o vértice 1, de coordenadas N=7.392.434,428m e E=371.802,430m, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando uma área de 52.487,13m² (cinquenta e dois mil, quatrocentos e oitenta e sete metros quadrados e treze decímetros quadrados);
e) área de apoio “DME-5” - área a ser desapropriada, conforme planta DERSA código DE-15.22.000-D03/002, localizada no Município de Poá, com o seu perímetro assim descrito: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N=7.395.704,673m e E=364.378,706m; deste, segue com azimute de 109°00’47” e distância de 557,36m, até o vértice 2, de coordenadas N=7.395.523,092m e E=364.905,661m; deste, segue com azimute de 161°34’47” e distância de 96,85m, até o vértice 3, de coordenadas N=7.395.431,200m e E=364.936,265m; deste, segue com azimute de 141°35’25” e distância de 80,96m, até o vértice 4, de coordenadas N=7.395.367,760m e E=364.986,564m; deste, segue com azimute de 109°27’04” e distância de 118,26m, até o vértice 5, de coordenadas N=7.395.328,380m e E=365.098,072m; deste, segue com azimute de 94°17’48” e distância de 38,33m, até o vértice 6, de coordenadas N=7.395.325,508m e E=365.136,293m; deste, segue com azimute de 25°55’51” e distância de 49,54m, até o vértice 7, de coordenadas N=7.395.370,058m e E=365.157,955m; deste, segue com azimute de 21°26’15” e distância de 72,44m, até o vértice 8, de coordenadas N=7.395.437,487m e E=365.184,431m; deste, segue com azimute de 107°38’28” e distância de 190,69m, até o vértice 9, de coordenadas N=7.395.379,697m e E=365.366,156m; deste, segue com azimute de 112°05’08” e distância de 173,27m, até o vértice 10, de coordenadas N=7.395.314,550m e E=365.526,711m; deste, segue com azimute de 204°12’55” e distância de 126,68m, até o vértice 11, de coordenadas N=7.395.199,017m e E=365.474,751m; deste, segue com azimute de 289°45’13” e distância de 159,50m, até o vértice 12, de coordenadas N=7.395.252,926m e E=365.324,632m; deste, segue com azimute de 292°58’00” e distância de 177,66m, até o vértice 13, de coordenadas N=7.395.322,249m e E=365.161,053m; deste, segue com azimute de 248°11’50” e distância de 31,09m, até o vértice 14, de coordenadas N=7.395.310,700m e E=365.132,183m; deste, segue com azimute de 189°06’42” e distância de 72,99m, até o vértice 15, de coordenadas N=7.395.238,630m e E=365.120,624m; deste, segue com azimute de 197°05’34” e distância de 77,17m, até o vértice 16, de coordenadas N=7.395.164,868m e E=365.097,943m; deste, segue com azimute de 203°58’04” e distância de 18,63m, até o vértice 17, de coordenadas N=7.395.147,840m e E=365.090,373m; deste, segue com azimute de 280°10’54” e distância de 224,71m, até o vértice 18, de coordenadas N=7.395.187,561m e E=364.869,202m; deste, segue com azimute de 276°13’57” e distância de 260,93m, até o vértice 19, de coordenadas N=7.395.215,890m e E=364.609,811m; deste, segue com azimute de 280°10’25” e distância de 228,13m, até o vértice 20, de coordenadas N=7.395.256,186m e E=364.385,264m; deste, segue com azimute de 335°14’34” e distância de 62,65m, até o vértice 21, de coordenadas N=7.395.313,075m e E=364.359,029m; deste, segue com azimute de 11°00’01” e distância de 80,22m, até o vértice 22, de coordenadas N=7.395.391,820m e E=364.374,336m; deste, segue com azimute de 295°28’31” e distância de 101,73m, até o vértice 23, de coordenadas N=7.395.435,577m e E=364.282,495m; deste, segue com azimute de 19°40’25” e distância de 285,78m, até o vértice 1, de coordenadas N=7.395.704,673m e E=364.378,706m, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando uma área de 317.689,21m² (trezentos e dezessete mil, seiscentos e oitenta e nove metros quadrados e vinte e um decímetros quadrados);
f) área de apoio “DME- 6” - área a ser desapropriada, conforme planta DERSA código DE-15.22.000-D03/002, localizada no Município de Suzano, com o seu perímetro assim descrito: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N=7.396.296,499m e E=373.060,924m; deste, segue com azimute de 120°35’45” e distância de 48,15m, até o vértice 2, de coordenadas N=7.396.271,992m e E=373.102,370m; deste, segue com azimute de 145°30’33” e distância de 54,89m, até o vértice 3, de coordenadas N=7.396.226,749m e E=373.133,454m; deste, segue com azimute de 161°26’56” e distância de 38,60m, até o vértice 4, de coordenadas N=7.396.190,150m e E=373.145,737m; deste, segue com azimute de 170°50’37” e distância de 72,70m, até o vértice 5, de coordenadas N=7.396.118,381m e E=373.157,305m; deste, segue com azimute de 178°09’13” e distância de 71,81m, até o vértice 6, de coordenadas N=7.396.046,612m e E=373.159,618m; deste, segue com azimute de 194°55’19” e distância de 57,50m, até o vértice 7, de coordenadas N=7.395.991,049m e E=373.144,811m; deste, segue com azimute de 234°14’25” e distância de 26,30m, até o vértice 8, de coordenadas N=7.395.975,678m e E=373.123,467m; deste, segue com azimute de 254°05’04” e distância de 135,90m, até o vértice 9, de coordenadas N=7.395.938,412m e E=372.992,777m; deste, segue com azimute de 262°37’26” e distância de 176,85m, até o vértice 10, de coordenadas N=7.395.915,707m e E=372.817,389m; deste, segue com azimute de 13°14’43” e distância de 63,90m, até o vértice 11, de coordenadas N=7.395.977,908m e E=372.832,030m; deste, segue com azimute de 312°51’58” e distância de 88,68m, até o vértice 12, de coordenadas N=7.396.038,233m e E=372.767,035m; deste, segue com azimute de 275°11’52” e distância de 20,81m, até o vértice 13, de coordenadas N=7.396.040,118m e E=372.746,312m; deste, segue com azimute de 297°54’46” e distância de 18,12m, até o vértice 14, de coordenadas N=7.396.048,601m e E=372.730,299m; deste, segue com azimute de 0°00’00” e distância de 16,02m, até o vértice 15, de coordenadas N=7.396.064,625m e E=372.730,299m; deste, segue com azimute de 57°58’40” e distância de 17,78m, até o vértice 16, de coordenadas N=7.396.074,051m e E=372.745,370m; deste, segue com azimute de 359°25’39” e distância de 94,26m, até o vértice 17, de coordenadas N=7.396.168,309m e E=372.744,428m; deste, segue com azimute de 39°40’00” e distância de 57,55m, até o vértice 18, de coordenadas N=7.396.212,610m e E=372.781,164m; deste, segue com azimute de 53°57’16” e distância de 38,44m, até o vértice 19, de coordenadas N=7.396.235,232m e E=372.812,249m; deste, segue com azimute de 0°00’00” e distância de 26,39m, até o vértice 20, de coordenadas N=7.396.261,624m e E=372.812,249m; deste, segue com azimute de 19°04’54” e distância de 25,93m, até o vértice 21, de coordenadas N=7.396.286,131m e E=372.820,726m; deste, segue com azimute de 87°31’42” e distância de 240,42m, até o vértice 1, de coordenadas N=7.396.296,499m e E=373.060,924m, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando uma área de 126.908,62m² (cento e vinte e seis mil, novecentos e oito metros quadrados e sessenta e dois decímetros quadrados);
IX - Planta DERSA código DE-15.22.000-D03/003, nos Municípios de Suzano e Poá, com:
a) área “A” - área a ser desapropriada, conforme planta DERSA código DE-15.22.000-D03/003, situada entre as estacas 22310 a 22470, localizada no Município de Suzano e que consta pertencer a José Celestino Sanches, Casa Branca Empreiteira e Participações, Pank Yuk Fong e outros, com o seu perímetro assim descrito: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N=7.394.791,156m e E=363.108,734m; deste, segue com azimute de 94°55’22” e distância de 200,00m, até o vértice 2, de coordenadas N=7.394.773,993m e E=363.307,997m; deste, segue com azimute de 184°55’14” e distância de 884,46m, até o vértice 3, de coordenadas N=7.393.892,793m e E=363.232,133m; deste, segue com azimute de 81°40’11” e distância de 51,18m, até o vértice 4, de coordenadas N=7.393.900,209m e E=363.282,777m; deste, segue com azimute de 177°34’45” e distância de 33,54m, até o vértice 5, de coordenadas N=7.393.866,700m e E=363.284,194m; deste, segue com azimute de 271°12’23” e distância de 54,26m, até o vértice 6, de coordenadas N=7.393.867,842m e E=363.229,947m; deste, segue com azimute de 184°58’50” e distância de 679,97m, até o vértice 7, de coordenadas N=7.393.190,437m e E=363.170,913m; deste, segue com azimute de 189°45’39” e distância de 193,23m, até o vértice 8, de coordenadas N=7.393.000,000m e E=363.138,153m; deste, segue com azimute de 196°05’39” e distância de 160,31m, até o vértice 9, de coordenadas N=7.392.845,973m e E=363.093,712m; deste, segue com azimute de 201°35’48” e distância de 144,54m, até o vértice 10, de coordenadas N=7.392.711,578m e E=363.040,510m; deste, segue com azimute de 207°05’40” e distância de 167,98m, até o vértice 11, de coordenadas N=7.392.562,037m e E=362.964,004m; deste, segue com azimute de 211°51’44” e distância de 106,37m, até o vértice 12, de coordenadas N=7.392.471,691m e E=362.907,851m; deste, segue com azimute de 212°55’16” e distância de 210,42m, até o vértice 13, de coordenadas N=7.392.295,062m e E=362.793,492m; deste, segue com azimute de 210°55’53” e distância de 57,80m, até o vértice 14, de coordenadas N=7.392.245,484m e E=362.763,784m; deste, segue com azimute de 204°06’56” e distância de 166,64m, até o vértice 15, de coordenadas N=7.392.093,391m e E=362.695,699m; deste, segue com azimute de 194°09’50” e distância de 145,61m, até o vértice 16, de coordenadas N=7.391.952,204m e E=362.660,068m; deste, segue com azimute de 186°21’31” e distância de 99,38m, até o vértice 17, de coordenadas N=7.391.853,437m e E=362.649,062m; deste, segue com azimute de 178°53’46” e distância de 140,79m, até o vértice 18, de coordenadas N=7.391.712,677m e E=362.651,774m; deste, segue com azimute de 265°26’40” e distância de 200,00m, até o vértice 19, de coordenadas N=7.391.696,792m e E=362.452,406m; deste, segue com azimute de 358°13’33” e distância de 138,34m, até o vértice 20, de coordenadas N=7.391.835,066m e E=362.448,123m; deste, segue com azimute de 5°41’17” e distância de 154,73m, até o vértice 21, de coordenadas N=7.391.989,033m e E=362.463,459m; deste, segue com azimute de 12°44’18” e distância de 115,79m, até o vértice 22, de coordenadas N=7.392.101,978m e E=362.488,991m; deste, segue com azimute de 18°22’11” e distância de 100,35m, até o vértice 23, de coordenadas N=7.392.197,218m e E=362.520,617m; deste, segue com azimute de 23°44’15” e distância de 105,68m, até o vértice 24, de coordenadas N=7.392.293,954m e E=362.563,157m; deste, segue com azimute de 30°38’12” e distância de 187,51m, até o vértice 25, de coordenadas N=7.392.455,294m e E=362.658,713m; deste, segue com azimute de 32°47’03” e distância de 218,35m, até o vértice 26, de coordenadas N=7.392.638,866m e E=362.776,944m; deste, segue com azimute de 26°37’33” e distância de 227,67m, até o vértice 27, de coordenadas N=7.392.842,388m e E=362.878,976m; deste, segue com azimute de 18°33’28” e distância de 166,26m, até o vértice 28, de coordenadas N=7.393.000,000m e E=362.931,889m; deste, segue com azimute de 10°53’52” e distância de 207,80m, até o vértice 29, de coordenadas N=7.393.204,050m e E=362.971,175m; deste, segue com azimute de 4°59’58” e distância de 640,61m, até o vértice 30, de coordenadas N=7.393.842,219m e E=363.027,000m; deste, segue com azimute de 261°33’21” e distância de 95,02m, até o vértice 31, de coordenadas N=7.393.828,266m e E=362.933,007m; deste, segue com azimute de 352°22’53” e distância de 19,61m, até o vértice 32, de coordenadas N=7.393.847,707m e E=362.930,406m; deste, segue com azimute de 81°33’32” e distância de 99,39m, até o vértice 33, de coordenadas N=7.393.862,296m e E=363.028,715m; deste, segue com azimute de 4°55’26” e distância de 932,30m, até o vértice 1, de coordenadas N=7.394.791,156m e E=363.108,734m, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando uma área de 644.020,51m² (seiscentos e quarenta e quatro mil e vinte metros quadrados e cinquenta e um decímetros quadrados);

b) área de apoio “AE-5” - área a ser desapropriada, conforme planta DERSA código DE- 15.22.000-D03/003, localizada no Município de Poá e que consta pertencer a Yasushi Hiraka, Construtora Tenda e outros, com o seu perímetro assim descrito: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N=7.394.034,654m e E=362.301,166m; deste, segue com azimute de 103°56’10” e distância de 296,36m, até o vértice 2, de coordenadas N=7.393.963,279m e E=362.588,803m; deste, segue com azimute de 93°22’00” e distância de 55,80m, até o vértice 3, de coordenadas N=7.393.960,001m e E=362.644,512m; deste, segue com azimute de 116°34’37” e distância de 112,37m, até o vértice 4, de coordenadas N=7.393.909,729m e E=362.745,004m; deste, segue com azimute de 157°06’09” e distância de 22,54m, até o vértice 5, de coordenadas N=7.393.888,966m e E=362.753,774m; deste, segue com azimute de 187°01’35” e distância de 62,76m, até o vértice 6, de coordenadas N=7.393.826,673m e E=362.746,096m; deste, segue com azimute de 218°38’17” e distância de 44,88m, até o vértice 7, de coordenadas N=7.393.791,614m e E=362.718,071m; deste, segue com azimute de 291°42’08” e distância de 91,85m, até o vértice 8, de coordenadas N=7.393.825,579m e E=362.632,729m; deste, segue com azimute de 5°06’01” e distância de 21,94m, até o vértice 9, de coordenadas N=7.393.847,436m e E=362.634,680m; deste, segue com azimute de 294°57’19” e distância de 51,81m, até o vértice 10, de coordenadas N=7.393.869,294m e E=362.587,711m; deste, segue com azimute de 285°39’02” e distância de 56,72m, até o vértice 11, de coordenadas N=7.393.884,594m e E=362.533,095m; deste, segue com azimute de290°46’52” e distância de 67,76m, até o vértice 12, de coordenadas N=7.393.908,636m e E=362.469,741m; deste, segue com azimute de 284°31’41” e distância de 195,50m, até o vértice 13, de coordenadas N=7.393.957,677m e E=362.280,497m; deste, segue com azimute de 15°01’48” e distância de 79,70m, até o vértice 1, de coordenadas N=7.394.034,654m e E=362.301,166m, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando uma área de 45.087,16m² (quarenta e cinco mil e oitenta e sete metros quadrados e dezesseis decímetros quadrados);
c) área de apoio “AE-6” - área a ser desapropriada, conforme planta DERSA código DE-15.22.000-D03/003, localizada no Município de Poá, com o seu perímetro assim descrito: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N=7.392.352,702m e E=361.466,715m; deste, segue com azimute de 93°10’51” e distância de 108,42m, até o vértice 2, de coordenadas N=7.392.346,686m e E=361.574,967m; deste, segue com azimute de 185°54’17” e distância de 33,00m, até o vértice 3, de coordenadas N=7.392.313,860m e E=361.571,572m; deste, segue com azimute de 207°07’32” e distância de 30,26m, até o vértice 4, de coordenadas N=7.392.286,929m e E=361.557,776m; deste, segue com azimute de 230°01’38” e distância de 13,66m, até o vértice 5, de coordenadas N=7.392.278,155m e E=361.547,310m; deste, segue com azimute de 183°34’36” e distância de 64,93m, até o vértice 6, de coordenadas N=7.392.213,356m e E=361.543,259m; deste, segue com azimute de 256°57’48” e distância de 70,64m, até o vértice 7, de coordenadas N=7.392.197,423m e E=361.474,444m; deste, segue com azimute de 3°24’46” e distância de 62,80m, até o vértice 8, de coordenadas N=7.392.260,108m e E=361.478,182m; deste, segue com azimute de 346°24’56” e distância de 29,85m, até o vértice 9, de coordenadas N=7.392.289,126m e E=361.471,170m; deste, segue com azimute de 355°59’27” e distância de 63,73m, até o vértice 1, de coordenadas N=7.392.352,702m e E=361.466,715m, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando uma área de 12.002,90m² (doze mil e dois metros quadrados e noventa decímetros quadrados);
d) área de apoio “AE- 12A” - área a ser desapropriada, conforme planta DERSA código DE-15.22.000-D03/003, localizada no Município de Suzano, com o seu perímetro assim descrito: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N=7.392.686,193m e E=360.330,044m; deste, segue com azimute de 90°00’00” e distância de 24,17m, até o vértice 2, de coordenadas N=7.392.686,193m e E=360.354,210m; deste, segue com azimute de 122°01’20” e distância de 43,44m, até o vértice 3, de coordenadas N=7.392.663,161m e E=360.391,037m; deste, segue com azimute de 129°39’47” e distância de 52,32m, até o vértice 4, de coordenadas N=7.392.629,765m e E=360.431,315m; deste, segue com azimute de 90°00’00” e distância de 44,88m, até o vértice 5, de coordenadas N=7.392.629,765m e E=360.476,197m; deste, segue com azimute de 114°09’33” e distância de 36,58m, até o vértice 6, de coordenadas N=7.392.614,795m e E=360.509,570m; deste, segue com azimute de 247°17’33” e distância de 68,61m, até o vértice 7, de coordenadas N=7.392.588,309m e E=360.446,276m; deste, segue com azimute de 235°46’01” e distância de 34,80m, até o vértice 8, de coordenadas N=7.392.568,732m e E=360.417,505m; deste, segue com azimute de 262°33’49” e distância de 26,69m, até o vértice 9, de coordenadas N=7.392.565,277m e E=360.391,037m; deste, segue com azimute de 297°25’22” e distância de 35,01m, até o vértice 10, de coordenadas N=7.392.581,399m e E=360.359,965m; deste, segue com azimute de 349°20’13” e distância de 80,85m, até o vértice 11, de coordenadas N=7.392.660,857m e E=360.345,004m; deste, segue com azimute de 317°44’43” e distância de 17,11m, até o vértice 12, de coordenadas N=7.392.673,525m e E=360.333,496m; deste, segue com azimute de 344°45’21” e distância de 13,13m, até o vértice 1, de coordenadas N=7.392.686,193m e E=360.330,044m, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando uma área de 9.640,48m² (nove mil, seiscentos e quarenta metros quadrados e quarenta e oito decímetros quadrados);
e) área de apoio “AE- 12B” - área a ser desapropriada, conforme planta DERSA código DE-15.22.000-D03/003, localizada no Município de Suzano, com o seu perímetro assim descrito: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N=7.392.682,334m e E=360.121,528m; deste, segue com azimute de 128°03’54” e distância de 38,78m, até o vértice 2, de coordenadas N=7.392.658,426m e E=360.152,058m; deste, segue com azimute de 147°16’54” e distância de 66,31m, até o vértice 3, de coordenadas N=7.392.602,638m e E=360.187,898m; deste, segue com azimute de 182°46’39” e distância de 136,97m, até o vértice 4, de coordenadas N=7.392.465,826m e E=360.181,261m; deste, segue com azimute de 165°25’13” e distância de 100,19m, até o vértice 5, de coordenadas N=7.392.368,861m e E=360.206,482m; deste, segue com azimute de 213°40’24” e distância de 14,36m, até o vértice 6, de coordenadas N=7.392.356,907m e E=360.198,517m; deste, segue com azimute de 250°06’56” e distância de 117,16m, até o vértice 7, de coordenadas N=7.392.317,058m e E=360.088,343m; deste, segue com azimute de 245°41’42” e distância de 164,58m, até o vértice 8, de coordenadas N=7.392.249,316m e E=359.938,346m; deste, segue com azimute de 287°06’44” e distância de 18,06m, até o vértice 9, de coordenadas N=7.392.254,629m e E=359.921,090m; deste, segue com azimute de 352°52’47” e distância de 32,13m, até o vértice 10, de coordenadas N=7.392.286,508m e E=359.917,108m; deste, segue com azimute de 13°31’57” e distância de 260,95m, até o vértice 11, de coordenadas N=7.392.540,209m e E=359.978,168m; deste, segue com azimute de 24°06’24” e distância de 97,50m, até o vértice 12, de coordenadas N=7.392.629,203m e E=360.017,990m; deste, segue com azimute de 40°13’03” e distância de 67,84m, até o vértice 13, de coordenadas N=7.392.681,006m e E=360.061,795m; deste, segue com azimute de 88°43’35” e distância de 59,75m, até o vértice 1, de coordenadas N=7.392.682,334m e E=360.121,528m, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando uma área de 80.006,41m² (oitenta mil e seis metros quadrados e quarenta e um decímetros quadrados);
f) área de apoio “AE-12C” - área a ser desapropriada, conforme planta DERSA código DE-15.22.000-D03/003, localizada no Município de Suzano, com o seu perímetro assim descrito: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N=7.392.560,646m e E=359.786,782m; deste, segue com azimute de 130°45’02” e distância de 89,54m, até o vértice 2, de coordenadas N=7.392.502,199m e E=359.854,611m; deste, segue com azimute de 209°18’37” e distância de 69,38m, até o vértice 3, de coordenadas N=7.392.441,706m e E=359.820,649m; deste, segue com azimute de 198°30’20” e distância de 149,80m, até o vértice 4, de coordenadas N=7.392.299,652m e E=359.773,103m; deste, segue com azimute de 186°39’34” e distância de 77,01m, até o vértice 5, de coordenadas N=7.392.223,165m e E=359.764,172m; deste, segue com azimute de 263°39’19” e distância de 85,31m, até o vértice 6, de coordenadas N=7.392.213,737m e E=359.679,387m; deste, segue com azimute de 354°17’35” e distância de 75,79m, até o vértice 7, de coordenadas N=7.392.289,152m e E=359.671,850m; deste, segue com azimute de 4°20’25” e distância de 149,37m, até o vértice 8, de coordenadas N=7.392.438,097m e E=359.683,155m; deste, segue com azimute de 26°33’00” e distância de 42,15m, até o vértice 9, de coordenadas N=7.392.475,804m e E=359.701,996m; deste, segue com azimute de 40°02’32” e distância de 108,36m, até o vértice 10, de coordenadas N=7.392.558,761m e E=359.771,709m; deste, segue com azimute de 82°52’19” e distância de 15,19m, até o vértice 1, de coordenadas N=7.392.560,646m e E=359.786,782m, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando uma área de 36.859,89m² (trinta e seis mil, oitocentos e cinquenta e nove metros quadrados e oitenta e nove decímetros quadrados);
X - Planta DERSA código DE-15.22.000-D03/004, no Município de Suzano, com:
a) área “A” - área a ser desapropriada, conforme planta DERSA código DE-15.22.000-D03/004, situada entre as estacas 22470 a 22630, localizada no Município de Suzano, com o seu perímetro assim descrito: inicia-se no vértice 1, de coordenadas N=7.391.712,677m e E=362.651,774m; deste, segue com azimute de 174°45’44” e distância de 364,83m, até o vértice 2, de coordenadas N=7.391.349,373m e E=362.685,079m; deste, segue com azimute de 176°00’36” e distância de 124,95m, até o vértice 3, de coordenadas N=7.391.224,723m e E=362.693,774m; deste, segue com azimute de 181°59’44” e distância de 141,17m, até o vértice 4, de coordenadas N=7.391.083,642m e E=362.688,858m; deste, segue com azimute de 190°06’47” e distância de 170,86m, até o vértice 5, de coordenadas N=7.390.915,434m e E=362.658,856m; deste, segue com azimute de 198°23’05” e distância de 146,88m, até o vértice 6, de coordenadas N=7.390.776,051m e E=362.612,530m; deste, segue com azimute de 205°14’07” e distância de 149,57m, até o vértice 7, de coordenadas N=7.390.640,759m e E=362.548,765m; deste, segue com azimute de 206°48’58” e distância de 681,40m, até o vértice 8, de coordenadas N=7.390.032,639m e E=362.241,367m; deste, segue com azimute de 204°18’40” e distância de 177,96m, até o vértice 9, de coordenadas N=7.389.870,457m e E=362.168,101m; deste, segue com azimute de 198°14’36” e distância de 141,78m, até o vértice 10, de coordenadas N=7.389.735,800m e E=362.123,715m; deste, segue com azimute de 192°06’22” e distância de 153,09m, até o vértice 11, de coordenadas N=7.389.586,115m e E=362.091,609m; deste, segue com azimute de 188°58’19” e distância de 493,14m, até o vértice 12, de coordenadas N=7.389.099,014m e E=362.014,704m; deste, segue com azimute de 181°30’16” e distância de 200,76m, até o vértice 13, de coordenadas N=7.388.898,326m e E=362.009,433m; deste, segue com azimute de 210°57’51” e distância de 140,09m, até o vértice 14, de coordenadas N=7.388.778,204m e E=361.937,359m; deste, segue com azimute de 202°29’39” e distância de 175,77m, até o vértice 15, de coordenadas N=7.388.615,810m e E=361.870,112m; deste, segue com azimute de 295°38’34” e distância de 200,00m, até o vértice 16, de coordenadas N=7.388.702,362m e E=361.689,810m; deste, segue com azimute de 23°40’02” e distância de 96,53m, até o vértice 17, de coordenadas N=7.388.790,772m e E=361.728,559m; deste, segue com azimute de 19°18’03” e distância de 125,25m, até o vértice 18, de coordenadas N=7.388.908,985m e E=361.769,959m; deste, segue com azimute de 14°32’42” e distância de 86,46m, até o vértice 19, de coordenadas N=7.388.992,670m e E=361.791,671m; deste, segue com azimute de 287°40’02” e distância de 63,79m, até o vértice 20, de coordenadas N=7.389.012,031m e E=361.730,887m; deste, segue com azimute de 19°15’51” e distância de 14,76m, até o vértice 21, de coordenadas N=7.389.025,967m e E=361.735,757m; deste, segue com azimute de 80°26’58” e distância de 66,33m, até o vértice 22, de coordenadas N=7.389.036,973m e E=361.801,168m; deste, segue com azimute de 9°05’35” e distância de 543,42m, até o vértice 23, de coordenadas N=7.389.573,564m e E=361.887,049m; deste, segue com azimute de 10°26’49” e distância de 154,58m, até o vértice 24, de coordenadas N=7.389.725,583m e E=361.915,079m; deste, segue com azimute de 16°28’51” e distância de 199,39m, até o vértice 25, de coordenadas N=7.389.916,781m e E=361.971,644m; deste, segue com azimute de 23°58’26” e distância de 232,95m, até o vértice 26, de coordenadas N=7.390.129,637m e E=362.066,297m; deste, segue com azimute de 26°48’58” e distância de 674,65m, até o vértice 27, de coordenadas N=7.390.731,735m e E=362.370,652m; deste, segue com azimute de 25°38’11” e distância de 116,96m, até o vértice 28, de coordenadas N=7.390.837,185m e E=362.421,258m; deste, segue com azimute de 20°38’47” e distância de 81,30m, até o vértice 29, de coordenadas N=7.390.913,263m e E=362.449,924m; deste, segue com azimute de 13°52’29” e distância de 131,30m, até o vértice 30, de coordenadas N=7.391.040,728m e E=362.481,409m; deste, segue com azimute de 5°52’20” e distância de 118,91m, até o vértice 31, de coordenadas N=7.391.159,019m e E=362.493,575m; deste, segue com azimute de 357°21’27” e distância de 178,41m, até o vértice 32, de coordenadas N=7.391.337,241m e E=362.485,349m; deste, segue com azimute de 354°45’54” e distânciade 361,05m, até o vértice 33, de coordenadas N=7.391.696,782m e E=362.452,407m; deste, segue com azimute de 85°26’29” e distância de 200,00m, até o vértice 1, de coordenadas N=7.391.712,677m e E=362.651,774m, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando uma área de 646.581,16m² (seiscentos e quarenta e seis mil, quinhentos e oitenta e um metros quadrados e dezesseis decímetros quadrados);
b) área de apoio “AE-11” - área a ser desapropriada, conforme planta DERSA código DE-15.22.000-D03/004, localizada no Município de Suzano, com o seu perímetro assim descrito: inicia-se no vértice 1, de coordenadas N=7.390.490,987m e E=360.300,032m; deste, segue com azimute de 127°31’21” e distância de 113,59m, até o vértice 2, de coordenadas N=7.390.421,804m e E=360.390,119m; deste, segue com azimute de 111°15’49” e distância de 60,70m, até o vértice 3, de coordenadas N=7.390.399,791m e E=360.446,685m; deste, segue com azimute de 138°05’45” e distância de 69,01m, até o vértice 4, de coordenadas N=7.390.348,429m e E=360.492,777m; deste, segue com azimute de 180°00’00” e distância de 15,72m, até o vértice 5, de coordenadas N=7.390.332,705m e E=360.492,777m; deste, segue com azimute de 212°06’30” e distância de 53,21m, até o vértice 6, de coordenadas N=7.390.287,632m e E=360.464,494m; deste, segue com azimute de 180°00’00” e distância de 36,69m, até o vértice 7, de coordenadas N=7.390.250,944m e E=360.464,494m; deste, segue com azimute de 196°14’58” e distância de 26,20m, até o vértice 8, de coordenadas N=7.390.225,787m e E=360.457,161m; deste, segue com azimute de 256°21’52” e distância de 35,57m, até o vértice 9, de coordenadas N=7.390.217,401m e E=360.422,592m; deste, segue com azimute de 263°56’30” e distância de 69,52m, até o vértice 10, de coordenadas N=7.390.210,063m e E=360.353,456m; deste, segue com azimute de 270°55’29” e distância de 64,96m, até o vértice 11, de coordenadas N=7.390.211,112m e E=360.288,509m; deste, segue com azimute de 283°27’26” e distância de 49,55m, até o vértice 12, de coordenadas N=7.390.222,642m e E=360.240,323m; deste, segue com azimute de 353°56’59” e distância de 139,14m, até o vértice 13, de coordenadas N=7.390.361,007m e E=360.225,657m; deste, segue com azimute de 281°41’49” e distância de 31,02m, até o vértice 14, de coordenadas N=7.390.367,297m e E=360.195,279m; deste, segue com azimute de 340°21’26” e distância de 31,16m, até o vértice 15, de coordenadas N=7.390.396,646m e E=360.184,803m; deste, segue com azimute de 43°25’58” e distância de 27,43m, até o vértice 16, de coordenadas N=7.390.416,562m e E=360.203,659m; deste, segue com azimute de 12°42’59” e distância de 33,31m, até o vértice 17, de coordenadas N=7.390.449,057m e E=360.210,992m; deste, segue com azimute de 39°04’31” e distância de 21,60m, até o vértice 18, de coordenadas N=7.390.465,829m e E=360.224,610m; deste, segue com azimute de 98°28’36” e distância de 49,78m, até o vértice 19, de coordenadas N=7.390.458,492m e E=360.273,843m; deste, segue com azimute de 38°51’58” e distância de 41,73m, até o vértice 1, de coordenadas N=7.390.490,987m e E=360.300,032m, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando uma área de 57.424,16m² (cinquenta e sete mil, quatrocentos e vinte e quatro metros quadrados e dezesseis decímetros quadrados);
c) área de apoio “DME-7” - área a ser desapropriada, conforme planta DERSA código DE-15.22.000-D03/004, localizada no Município de Suzano, com o seu perímetro assim descrito: inicia-se no vértice 1, de coordenadas N=7.393.101,290m e E=358.106,619m; deste, segue com azimute de 92°39’53” e distância de 66,86m, até o vértice 2, de coordenadas N=7.393.098,181m e E=358.173,404m; deste, segue com azimute de 113°30’45” e distância de 38,96m, até o vértice 3, de coordenadas N=7.393.082,640m e E=358.209,126m; deste, segue com azimute de 139°59’19” e distância de 50,73m, até o vértice 4, de coordenadas N=7.393.043,786m e E=358.241,741m; deste, segue com azimute de 150°06’52” e distância de 65,84m, até o vértice 5, de coordenadas N=7.392.986,703m e E=358.274,546m; deste, segue com azimute de 125°24’46” e distância de 44,67m, até o vértice 6, de coordenadas N=7.392.960,817m e E=358.310,954m; deste, segue com azimute de 107°39’40” e distância de 22,12m, até o vértice 7, de coordenadas N=7.392.954,106m e E=358.332,032m; deste, segue com azimute de 82°13’47” e distância de 63,82m, até o vértice 8, de coordenadas N=7.392.962,735m e E=358.395,267m; deste, segue com azimute de 92°48’21” e distância de 53,40m, até o vértice 9, de coordenadas N=7.392.960,120m e E=358.448,606m; deste, segue com azimute de 122°08’31” e distância de 23,36m, até o vértice 10, de coordenadas N=7.392.947,692m e E=358.468,386m; deste, segue com azimute de 145°11’36” e distância de 16,28m, até o vértice 11, de coordenadas N=7.392.934,328m e E=358.477,677m; deste, segue com azimute de 184°07’55” e distância de 24,18m, até o vértice 12, de coordenadas N=7.392.910,214m e E=358.475,935m; deste, segue com azimute de 211°20’23” e distância de 70,25m, até o vértice 13, de coordenadas N=7.392.850,211m e E=358.439,396m; deste, segue com azimute de 222°34’51” e distância de 150,31m, até o vértice 14, de coordenadas N=7.392.739,535m e E=358.337,692m; deste, segue com azimute de 233°06’43” e distância de 89,01m, até o vértice 15, de coordenadas N=7.392.686,105m e E=358.266,500m; deste, segue com azimute de 244°28’57” e distância de 139,39m, até o vértice 16, de coordenadas N=7.392.626,057m e E=358.140,707m; deste, segue com azimute de 231°58’58” e distância de 57,08m, até o vértice 17, de coordenadas N=7.392.590,905m e E=358.095,742m; deste, segue com azimute de 215°20’40” e distância de 53,44m, até o vértice 18, de coordenadas N=7.392.547,316m e E=358.064,828m; deste, segue com azimute de 200°18’39” e distância de 40,48m, até o vértice 19, de coordenadas N=7.392.509,352m e E=358.050,776m; deste, segue com azimute de 231°56’04” e distância de 41,05m, até o vértice 20, de coordenadas N=7.392.484,042m e E=358.018,458m; deste, segue com azimute de 254°23’50” e distância de 62,73m, até o vértice 21, de coordenadas N=7.392.467,169m e E=357.958,036m; deste, segue com azimute de 270°00’00” e distância de 119,44m, até o vértice 22, de coordenadas N=7.392.467,169m e E=357.838,597m; deste, segue com azimute de 300°58’50” e distância de 40,97m, até o vértice 23, de coordenadas N=7.392.488,260m e E=357.803,468m; deste, segue com azimute de 321°42’32” e distância de 150,54m, até o vértice 24, de coordenadas N=7.392.606,415m e E=357.710,185m; deste, segue com azimute de 301°58’41” e distância de 123,14m, até o vértice 25, de coordenadas N=7.392.671,631m e E=357.605,728m; deste, segue com azimute de 338°12’42” e distância de 51,11m, até o vértice 26, de coordenadas N=7.392.719,088m e E=357.586,758m; deste, segue com azimute de 14°00’19” e distância de 43,12m, até o vértice 27, de coordenadas N=7.392.760,929m e E=357.597,194m; deste, segue com azimute de 42°07’07” e distância de 88,00m, até o vértice 28, de coordenadas N=7.392.826,204m e E=357.656,213m; deste, segue com azimute de 87°32’08” e distância de 144,57m, até o vértice 29, de coordenadas N=7.392.832,420m e E=357.800,654m; deste, segue com azimute de 47°16’18” e distância de 137,43m, até o vértice 30, de coordenadas N=7.392.925,670m e E=357.901,607m; deste, segue com azimute de 60°09’23” e distância de 134,29m, até o vértice 31, de coordenadas N=7.392.992,499m e E=358.018,091m; deste, segue com azimute de 28°12’05” e distância de 72,30m, até o vértice 32, de coordenadas N=7.393.056,219m e E=358.052,260m; deste, segue com azimute de 50°20’14” e distância de 70,61m, até o vértice 1, de coordenadas N=7.393.101,290m e E=358.106,619m, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando uma área de 295.324,53m² (duzentos e noventa e cinco mil, trezentos e vinte e quatro metros quadrados e cinquenta e três decímetros quadrados);
XI - Planta DERSA código DE-15.22.000-D03/005,no Município de Suzano, com: área “A” - área a ser desapropriada, conforme planta DERSA código DE-15.22.000-D03/005, situada entre as estacas 22630 a 22790, localizada no Município de Suzano, com o seu perímetro assim descrito: inicia-se no vértice 1, de coordenadas N=7.388.702,362m e E=361.689,810m; deste, segue com azimute de 115°38’34” e distância de 200,00m, até o vértice 2, de coordenadas N=7.388.615,810m e E=361.870,112m; deste, segue com azimute de 207°59’31” e distância de 131,15m, até o vértice 3, de coordenadas N=7.388.500,000m e E=361.808,556m; deste, segue com azimute de 212°29’19” e distância de 120,00m, até o vértice 4, de coordenadas N=7.388.398,776m e E=361.744,098m; deste, segue com azimute de 215°49’45” e distância de 2.098,42m, até o vértice 5, de coordenadas N=7.386.697,446m e E=360.515,744m; deste, segue com azimute de 217°34’29” e distância de 163,09m, até o vértice 6, de coordenadas N=7.386.568,185m e E=360.416,291m; deste, segue com azimute de 222°48’09” e distância de 143,23m, até o vértice 7, de coordenadas N=7.386.463,096m e E=360.318,969m; deste, segue com azimute de 228°58’11” e distância de 201,03m, até o vértice 8, de coordenadas N=7.386.331,129m e E=360.167,321m; deste, segue com azimute de 234°46’45” e distância de 394,02m, até o vértice 9, de coordenadas N=7.386.103,884m e E=359.845,428m; deste, segue com azimute de 325°01’09” e distância de 199,97m, até o vértice 10, de coordenadas N=7.386.267,725m e E=359.730,788m; deste, segue com azimute de 54°54’12” e distância de 363,47m, até o vértice 11, de coordenadas N=7.386.476,703m e E=360.028,171m; deste, segue com azimute de 51°02’01” e distância de 117,84m, até o vértice 12, de coordenadas N=7.386.550,807m e E=360.119,793m; deste, segue com azimute de 44°46’40” e distância de 189,83m, até o vértice 13, de coordenadas N=7.386.685,557m e E=360.253,502m; deste, segue com azimute de 37°45’43” e distância de 167,81m, até o vértice 14, de coordenadas N=7.386.818,222m e E=360.356,266m; deste, segue com azimute de 35°50’41” e distância de 2.028,68m, até o vértice 15, de coordenadas N=7.388.462,680m e E=361.544,241m; deste, segue com azimute de 33°23’04” e distância de 174,00m, até o vértice 16, de coordenadas N=7.388.607,972m e E=361.639,986m; deste, segue com azimute de 27°49’39” e distância de 106,73m, até o vértice 1, de coordenadas N=7.388.702,362m e E=361.689,810m, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando uma área de 639.354,75m² (seiscentos e trinta e nove mil, trezentos e cinquenta e quatro metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados);
XII - Planta DERSA código DE-15.22.000-D03/006, nos Municípios de Suzano e Ribeirão Pires, com:
a) área “A” - área a ser desapropriada, conforme planta DERSA código DE-15.22.000-D03/006, situada entre as estacas 22790 a 22934, localizada nos Municípios de Suzano e Ribeirão Pires, com o seu perímetro assim descrito: inicia-se no vértice 1, de coordenadas N=7.386.268,273m e E=359.730,357m; deste, segue com azimute de 145°00’30” e distância de 200,70m, até o vértice 2, de coordenadas N=7.386.103,856m e E=359.845,448m; deste, segue com azimute de 235°01’09” e distância de 227,87m, até o vértice 3, de coordenadas N=7.385.973,219m e E=359.658,746m; deste, segue com azimute de 202°05’35” e distância de 12,19m, até o vértice 4, de coordenadas N=7.385.961,921m e E=359.654,160m; deste, segue com azimute de 231°37’51” e distância de 46,48m, até o vértice 5, de coordenadas N=7.385.933,067m e E=359.617,715m; deste, segue com azimute de 239°22’53” e distância de 22,64m, até o vértice 6, de coordenadas N=7.385.921,536m e E=359.598,232m; deste, segue com azimute de 250°01’59” e distância de 29,54m, até o vértice 7, de coordenadas N=7.385.911,448m e E=359.570,464m; deste, segue com azimute de 235°01’09” e distância de 239,98m, até o vértice 8, de coordenadas N=7.385.773,865m e E=359.373,835m; deste, segue com azimute de 183°00’40” e distância de 101,33m, até o vértice 9, de coordenadas N=7.385.672,670m e E=359.368,512m; deste, segue com azimute de 268°21’41” e distância de 15,22m, até o vértice 10, de coordenadas N=7.385.672,235m e E=359.353,295m; deste, segue com azimute de 345°20’21” e distância de 57,93m, até o vértice 11, de coordenadas N=7.385.728,279m e E=359.338,633m; deste, segue com azimute de 326°16’12” e distância de 17,17m, até o vértice 12, de coordenadas N=7.385.742,561m e E=359.329,097m; deste, segue com azimute de 235°01’09” e distância de 135,60m, até o vértice 13, de coordenadas N=7.385.664,821m e E=359.217,992m; deste, segue com azimute de 128°51’16” e distância de 9,75m, até o vértice 14, de coordenadas N=7.385.658,706m e E=359.225,582m; deste, segue com azimute de 142°42’31” e distância de 12,46m, até o vértice 15, de coordenadas N=7.385.648,795m e E=359.233,130m; deste, segue com azimute de 108°26’35” e distância de 19,39m, até o vértice 16, de coordenadas N=7.385.642,660m e E=359.251,528m; deste, segue com azimute de 184°12’12” e distância de 32,18m, até o vértice 17, de coordenadas N=7.385.610,566m e E=359.249,169m; deste, segue com azimute de 237°31’00” e distância de 12,30m, até o vértice 18, de coordenadas N=7.385.603,959m e E=359.238,791m; deste, segue com azimute de 225°01’00” e distância de 68,22m, até o vértice 19, de coordenadas N=7.385.555,737m e E=359.190,540m; deste, segue com azimute de 220°56’42” e distância de 122,25m, até o vértice 20, de coordenadas N=7.385.463,396m e E=359.110,426m; deste, segue com azimute de 212°27’43” e distância de 48,47m, até o vértice 21, de coordenadas N=7.385.422,503m e E=359.084,412m; deste, segue com azimute de 225°38’56” e distância de 67,99m, até o vértice 22, de coordenadas N=7.385.374,973m e E=359.035,793m; deste, segue com azimute de 268°15’49” e distância de 31,15m, até o vértice 23, de coordenadas N=7.385.374,029m e E=359.004,659m; deste, segue com azimute de 279°35’51” e distância de 33,97m, até o vértice 24, de coordenadas N=7.385.379,693m e E=358.971,165m; deste, segue com azimute de 323°53’36” e distância de 21,61m, até o vértice 25, de coordenadas N=7.385.397,155m e E=358.958,429m; deste, segue com azimute de 14°24’51” e distância de 17,06m, até o vértice 26, de coordenadas N=7.385.413,674m e E=358.962,674m; deste, segue com azimute de 347°02’39” e distância de 36,54m, até o vértice 27, de coordenadas N=7.385.449,285m e E=358.954,482m; deste, segue com azimute de 306°48’42” e distância de 26,87m, até o vértice 28, de coordenadas N=7.385.465,387m e E=358.932,967m; deste, segue com azimute de 234°36’07” e distância de 117,40m, até o vértice 29, de coordenadas N=7.385.397,384m e E=358.837,272m; deste, segue com azimute de 230°46’54” e distância de 124,23m, até o vértice 30, de coordenadas N=7.385.318,835m e E=358.741,024m; deste, segue com azimute de 225°09’57” e distância de 147,93m, até o vértice 31, de coordenadas N=7.385.214,534m e E=358.636,117m; deste, segue com azimute de 218°25’42” e distância de 181,97m, até o vértice 32, de coordenadas N=7.385.071,984m e E=358.523,019m; deste, segue com azimute de 211°40’37” e distância de 145,02m, até o vértice 33, de coordenadas N=7.384.948,573m e E=358.446,867m; deste, segue com azimute de 206°18’19” e distância de 123,89m, até o vértice 34, de coordenadas N=7.384.837,510m e E=358.391,964m; deste, segue com azimute de 202°32’21” e distância de 87,00m, até o vértice 35, de coordenadas N=7.384.757,158m e E=358.358,616m; deste, segue com azimute de 201°58’34” e distância de 799,61m, até o vértice 36, de coordenadas N=7.384.015,653m e E=358.059,387m; deste, segue com azimute de 291°58’34” e distância de 200,00m, até o vértice 37, de coordenadas N=7.384.090,497m e E=357.873,919m; deste, segue com azimute de 21°58’14” e distância de 797,31m, até o vértice 38, de coordenadas N=7.384.829,906m e E=358.172,220m; deste, segue com azimute de 24°12’08” e distância de 203,06m, até o vértice 39, de coordenadas N=7.385.015,119m e E=358.255,467m;
deste, segue com azimute de 31°05’04” e distância de 196,85m, até o vértice 40, de coordenadas N=7.385.183,706m e E=358.357,103m; deste, segue com azimute de 37°33’32” e distância de 164,54m, até o vértice 41, de coordenadas N=7.385.314,140m e E=358.457,402m; deste, segue com azimute de 44°01’11” e distância de 196,77m, até o vértice 42, de coordenadas N=7.385.455,636m e E=358.594,136m; deste, segue com azimute de 51°47’40” e distância de 244,17m, até o vértice 43, de coordenadas N=7.385.606,652m e E=358.786,004m; deste, segue com azimute de 55°01’09” e distância de 676,50m, até o vértice 44, de coordenadas N=7.385.994,493m e E=359.340,294m; deste, segue com azimute de 9°51’28” e distância de 42,82m, até o vértice 45, de coordenadas N=7.386.036,677m e E=359.347,624m; deste, segue com azimute de 86°16’24” e distância de 12,68m, até o vértice 46, de coordenadas N=7.386.037,501m e E=359.360,280m; deste, segue com azimute de 173°51’30” e distância de 27,14m, até o vértice 47, de coordenadas N=7.386.010,514m e E=359.363,184m; deste, segue com azimute de 54°55’51” e distância de 448,62m, até o vértice 1, de coordenadas N=7.386.268,273m e E=359.730,357m, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando uma área de 617.282,07m² (seiscentos e dezessete mil, duzentos e oitenta e dois metros quadrados e sete decímetros quadrados);
b) área de apoio - “AE-7” - área a ser desapropriada, conforme planta DERSA código DE- 15.22.000-D03/006, localizada no Município de Ribeirão Pires que consta pertencer a Maria Grisi, com o seu perímetro assim descrito: inicia-se no vértice 1, de coordenadas N=7.385.644,754m e E=358.062,939m; deste, segue com azimute de 91°38’15” e distância de 37,86m, até o vértice 2, de coordenadas N=7.385.643,672m e E=358.100,783m; deste, segue com azimute de 107°25’32” e distância de 42,53m, até o vértice 3, de coordenadas N=7.385.630,937m e E=358.141,357m; deste, segue com azimute de 121°16’33” e distância de 26,06m, até o vértice 4, de coordenadas N=7.385.617,406m e E=358.163,633m; deste, segue com azimute de 98°32’04” e distância de 16,09m, até o vértice 5, de coordenadas N=7.385.615,018m e E=358.179,545m; deste, segue com azimute de 112°59’54” e distância de 28,52m, até o vértice 6, de coordenadas N=7.385.603,875m e E=358.205,798m; deste, segue com azimute de 151°56’20” e distância de 13,53m, até o vértice 7, de coordenadas N=7.385.591,936m e E=358.212,163m; deste, segue com azimute de 177°13’52” e distância de 49,41m, até o vértice 8, de coordenadas N=7.385.542,588m e E=358.214,550m; deste, segue com azimute de 138°11’35” e distância de 20,29m, até o vértice 9, de coordenadas N=7.385.527,465m e E=358.228,074m; deste, segue com azimute de 102°16’14” e distância de 18,73m, até o vértice 10, de coordenadas N=7.385.523,485m e E=358.246,372m; deste, segue com azimute de 69°13’08” e distância de 24,68m, até o vértice 11, de coordenadas N=7.385.532,240m e E=358.269,444m; deste, segue com azimute de 47°16’37” e distância de 14,08m, até o vértice 12, de coordenadas N=7.385.541,792m e E=358.279,786m; deste, segue com azimute de 30°27’14” e distância de 31,39m, até o vértice 13, de coordenadas N=7.385.568,854m e E=358.295,697m; deste, segue com azimute de 80°12’47” e distância de 23,41m, até o vértice 14, de coordenadas N=7.385.572,833m e E=358.318,769m; deste, segue com azimute de 126°10’15” e distância de 25,62m, até o vértice 15, de coordenadas N=7.385.557,711m e E=358.339,454m; deste, segue com azimute de 141°21’12” e distância de 35,67m, até o vértice 16, de coordenadas N=7.385.529,853m e E=358.361,730m; deste, segue com azimute de 180°00’00” e distância de 22,29m, até o vértice 17, de coordenadas N=7.385.507,566m e E=358.361,730m; deste, segue com azimute de 197°20’48” e distância de 13,34m, até o vértice 18, de coordenadas N=7.385.494,831m e E=358.357,752m; deste, segue com azimute de 191°52’59” e distância de 15,45m, até o vértice 19, de coordenadas N=7.385.479,708m e E=358.354,569m; deste, segue com azimute de 216°30’58” e distância de 26,74m, até o vértice 20, de coordenadas N=7.385.458,218m e E=358.338,658m; deste, segue com azimute de 226°37’13” e distância de 29,21m, até o vértice 21, de coordenadas N=7.385.438,154m e E=358.317,426m; deste, segue com azimute de 239°47’13” e distância de 18,42m, até o vértice 22, de coordenadas N=7.385.428,883m e E=358.301,505m; deste, segue com azimute de 252°31’40” e distância de 45,12m, até o vértice 23, de coordenadas N=7.385.415,336m e E=358.258,468m; deste, segue com azimute de 271°10’57” e distância de 21,06m, até o vértice 24, de coordenadas N=7.385.415,771m e E=358.237,412m; deste, segue com azimute de 294°09’37” e distância de 24,86m, até o vértice 25, de coordenadas N=7.385.425,947m e E=358.214,728m; deste, segue com azimute de 316°58’25” e distância de 20,56m, até o vértice 26, de coordenadas N=7.385.440,980m e E=358.200,696m; deste, segue com azimute de 332°52’16” e distância de 48,57m, até o vértice 27, de coordenadas N=7.385.484,205m e E=358.178,550m; deste, segue com azimute de 314°26’00” e distância de 17,97m, até o vértice 28, de coordenadas N=7.385.496,787m e E=358.165,716m; deste, segue com azimute de 288°59’41” e distância de 29,97m, até o vértice 29, de coordenadas N=7.385.506,541m e E=358.137,379m; deste, segue com azimute de 262°58’46” e distância de 22,44m, até o vértice 30, de coordenadas N=7.385.503,798m e E=358.115,104m; deste, segue com azimute de 281°44’46” e distância de 14,63m, até o vértice 31, de coordenadas N=7.385.506,776m e E=358.100,783m; deste, segue com azimute de 267°28’31” e distância de 38,32m, até o vértice 32, de coordenadas N=7.385.505,087m e E=358.062,498m; deste, segue com azimute de 299°08’34” e distância de 50,43m, até o vértice 33, de coordenadas N=7.385.529,646m e E=358.018,451m; deste, segue com azimute de 355°52’19” e distância de 22,90m, até o vértice 34, de coordenadas N=7.385.552,489m e E=358.016,802m; deste, segue com azimute de 6°30’32” e distância de 28,96m, até o vértice 35, de coordenadas N=7.385.581,264m e E=358.020,085m; deste, segue com azimute de 11°28’27” e distância de 31,18m, até o vértice 36, de coordenadas N=7.385.611,821m e E=358.026,288m; deste, segue com azimute de 42°34’53” e distância de 34,39m, até o vértice 37, de coordenadas N=7.385.637,139m e E=358.049,554m; deste, segue com azimute de 60°21’49” e distância de 15,40m, até o vértice 1, de coordenadas N=7.385.644,754m e E=358.062,939m, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando uma área de 41.907,46m² (quarenta e um mil, novecentos e sete metros quadrados e quarenta e seis decímetros quadrados);
c) área de apoio “AE-9A” - área a ser desapropriada, conforme planta DERSA código DE- 15.22.000-D03/006, localizada no Município de Suzano e que consta pertencer a Maria Grissi e outros, com o seu perímetro assim descrito: inicia-se no vértice 13, de coordenadas N=7.385.914,014m e E=359.626,276m; deste, segue com azimute de 95°00’59” e distância de 48,02m, até o vértice 12, de coordenadas N=7.385.909,816m e E=359.674,112m; deste, segue com azimute de 90°00’00” e distância de 50,35m, até o vértice 11, de coordenadas N=7.385.909,816m e E=359.724,465m; deste, segue com azimute de 95°11’52” e distância de 46,35m, até o vértice 10, de coordenadas N=7.385.905,617m e E=359.770,622m; deste, segue com azimute de 93°48’59” e distância de 50,47m, até o vértice 9, de coordenadas N=7.385.902,258m e E=359.820,976m; deste, segue com azimute de 99°55’59” e distância de 34,08m, até o vértice 8, de coordenadas N=7.385.896,379m e E=359.854,545m; deste, segue com azimute de 129°03’09” e distância de 50,11m, até o vértice 7, de coordenadas N=7.385.864,808m e E=359.893,459m; deste, segue com azimute de 173°35’36” e distância de 35,87m, até o vértice 6, de coordenadas N=7.385.829,163m e E=359.897,462m; deste, segue com azimute de 225°22’16” e distância de 41,62m, até o vértice 5, de coordenadas N=7.385.799,926m e E=359.867,844m; deste, segue com azimute de 235°10’33” e distância de 91,17m, até o vértice 4, de coordenadas N=7.385.747,861m e E=359.792,999m; deste, segue com azimute de 318°07’00” e distância de 84,18m, até o vértice 3, de coordenadas N=7.385.810,534m e E=359.736,799m; deste, segue com azimute de 294°12’26” e distância de 142,21m, até o vértice 2, de coordenadas N=7.385.868,846m e E=359.607,091m; deste, segue com azimute de 324°22’47” e distância de 53,54m, até o vértice 1, de coordenadas N=7.385.912,372m e E=359.575,906m; deste, segue com azimute de 88°07’57” e distância de 50,40m, até o vértice 13, de coordenadas N=7.385.914,014m e E=359.626,276m, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando uma área de 28.166,96m² (vinte e oito mil, cento e sessenta e seis metros quadrados e noventa e seis decímetros quadrados);
d) área de apoio “AE-10” - área a ser desapropriada, conforme planta DERSA código DE- 15.22.000-D03/006, localizada no Município de Ribeirão Pires e que consta pertencer a Maria Grisi, José Manoel Motta, Marcos Antonio Martins Junior, Anselmo Simate, N=icola Calantoni e outros, com o seu perímetro assim descrito: iniciase no vértice 1, de coordenadas N=7.385.721,589m e E=359.621,295m; deste, segue com azimute de 108°12’37” e distância de 94,90m, até o vértice 2, de coordenadas N=7.385.691,934m e E=359.711,438m; deste, segue com azimute de 115°01’53” e distância de 102,21m, até o vértice 3, de coordenadas N=7.385.648,686m e E=359.804,050m; deste, segue com azimute de 118°16’47” e distância de 130,40m, até o vértice 4, de coordenadas N=7.385.586,904m e E=359.918,889m; deste, segue com azimute de 125°00’35” e distância de 75,38m, até o vértice 5, de coordenadas N=7.385.543,656m e E=359.980,631m; deste, segue com azimute de 136°35’44” e distância de 95,24m, até o vértice 6, de coordenadas N=7.385.474,459m e E=360.046,078m; deste, segue com azimute de 143°24’38” e distância de 53,86m, até o vértice 7, de coordenadas N=7.385.431,212m e E=360.078,183m; deste, segue com azimute de 249°25’50” e distância de 21,10m, até o vértice 8, de coordenadas N=7.385.423,798m e E=360.058,426m; deste, segue com azimute de 268°29’31” e distância de 46,94m, até o vértice 9, de coordenadas N=7.385.422,563m e E=360.011,502m; deste, segue com azimute de 253°17’24” e distância de 77,36m, até o vértice 10, de coordenadas N=7.385.400,321m e E=359.937,412m; deste, segue com azimute de 282°18’57” e distância de 69,52m, até o vértice 11, de coordenadas N=7.385.415,149m e E=359.869,496m; deste, segue com azimute de 290°13’09” e distância de 122,23m, até o vértice 12, de coordenadas N=7.385.457,395m e E=359.754,795m; deste, segue com azimute de 335°21’31” e distância de 64,69m, até o vértice 13, de coordenadas N=7.385.516,190m e E=359.727,824m; deste, segue com azimute de 320°35’58” e distância de 35,54m, até o vértice 14, de coordenadas N=7.385.543,656m e E=359.705,264m; deste, segue com azimute de 280°37’00” e distância de 54,96m, até o vértice 15, de coordenadas N=7.385.553,781m e E=359.651,248m; deste, segue com azimute de 308°26’34” e distância de 140,72m, até o vértice 16, de coordenadas N=7.385.641,272m e E=359.541,031m; deste, segue com azimute de 266°59’06” e distância de 46,99m, até o vértice 17, de coordenadas N=7.385.638,800m e E=359.494,107m; deste, segue com azimute de 33°40’19” e distância de 22,27m, até o vértice 18, de coordenadas N=7.385.657,335m e E=359.506,456m; deste, segue com azimute de 51°19’17” e distância de 55,36m, até o vértice 19, de coordenadas N=7.385.691,934m e E=359.549,675m; deste, segue com azimute de 62°17’09” e distância de 55,79m, até o vértice 20, de coordenadas N=7.385.717,881m e E=359.599,068m; deste, segue com azimute de 80°31’48” e distância de 22,53m, até o vértice 1, de coordenadas N=7.385.721,589m e E=359.621,295m, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando uma área de 80.332,18m² (oitenta mil, trezentos e trinta e dois metros quadrados e dezoito decímetros quadrados);
XIII - Planta DERSA código DE-15.23.000-D03/001, nos Municípios de Ribeirão Pires e Mauá, com:
a) área “A” - área a ser desapropriada, conforme planta DERSA código DE- 15.23.000-D03/001, situada entre as estacas 23000 a 23150, localizada nos Municípios de Mauá e Ribeirão Pires que consta pertencer a Nicola Calantoni, Frontino Guimarães Jr, Seiki Mitsuzawa, Benedito Antonio, Vito D’Angelo, José Edimundo Broganti, Alberto Wirsedn, Marina Camargo Meira, Landolpho Alves de Lima e outros, com o seu perímetro assim descrito: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N=7.384.090,497m e E=357.873,919m; deste, segue com azimute de 112°02’31” e distância de 200,000m, até o vértice 2, de coordenadas N=7.384.015,440m e E=358.059,301m; deste, segue com azimute de 201°58’34” e distância de 490,10m, até o vértice 3, de coordenadas N=7.383.560,952m e E=357.875,897m; deste, segue com azimute de 195°36’07” e distância de 168,76m, até o vértice 4, de coordenadas N=7.383.398,414m e E=357.830,510m; deste, segue com azimute de 80°50’38” e distância de 12,72m, até o vértice 5, de coordenadas N=7.383.400,437m e E=357.843,064m; deste, segue com azimute de 63°47’27” e distância de 10,09m, até o vértice 6, de coordenadas N=7.383.404,893m e E=357.852,116m; deste, segue com azimute de 85°16’49” e distância de 5,12m, até o vértice 7, de coordenadas N=7.383.405,314m e E=357.857,219m; deste, segue com azimute de 115°49’30” e distância de 11,71m, até o vértice 8, de coordenadas N=7.383.400,215m e E=357.867,756m; deste, segue com azimute de 144°22’07” e distância de 26,39m, até o vértice 9, de coordenadas N=7.383.378,768m e E=357.883,128m; deste, segue com azimute de 191°20’39” e distância de 10,91m, até o vértice 10, de coordenadas N=7.383.368,070m e E=357.880,982m; deste, segue com azimute de 223°26’09” e distância de 53,92m, até o vértice 11, de coordenadas N=7.383.328,914m e E=357.843,907m; deste, segue com azimute de 220°42’24” e distância de 34,95m, até o vértice 12, de coordenadas N=7.383.302,423m e E=357.821,116m; deste, segue com azimute de 176°25’51” e distância de 146,23m, até o vértice 13, de coordenadas N=7.383.156,479m e E=357.830,219m; deste, segue com azimute de 170°54’37” e distância de 502,36m, até o vértice 14, de coordenadas N=7.382.660,426m e E=357.909,583m; deste, segue com azimute de 100°35’24” e distância de 24,37m, até o vértice 15, de coordenadas N=7.382.655,947m e E=357.933,539m; deste, segue com azimute de 144°24’10” e distância de 30,67m, até o vértice 16, de coordenadas N=7.382.631,004m e E=357.951,394m; deste, segue com azimute de 143°40’50” e distância de 136,76m, até o vértice 17, de coordenadas N=7.382.520,809m e E=358.032,398m; deste, segue com azimute de 139°58’00” e distância de 45,53m, até o vértice 18, de coordenadas N=7.382.485,945m e E=358.061,687m; deste, segue com azimute de 145°40’49” e distância de 26,11m, até o vértice 19, de coordenadas N=7.382.464,383m e E=358.076,406m; deste, segue com azimute de 156°13’44” e distância de 28,07m, até o vértice 20, de coordenadas N=7.382.438,691m e E=358.087,723m; deste, segue com azimute de 189°04’54” e distância de 11,23m, até o vértice 21, de coordenadas N=7.382.427,601m e E=358.085,950m; deste, segue com azimute de 225°21’28” e distância de 22,68m, até o vértice 22, de coordenadas N=7.382.411,667m e E=358.069,815m; deste, segue com azimute de 248°06’13” e distância de 16,57m, até o vértice 23, de coordenadas N=7.382.405,488m e E=358.054,443m; deste, segue com azimute de 267°46’25” e distância de 19,26m, até o vértice 24, de coordenadas N=7.382.404,740m e E=358.035,196m; deste, segue com azimute de 287°54’10” e distância de 46,27m, até o vértice 25, de coordenadas N=7.382.418,963m e E=357.991,169m; deste, segue com azimute de 307°29’09” e distância de 19,16m, até o vértice 26, de coordenadas N=7.382.430,625m e E=357.975,963m; deste, segue com azimute de 318°38’07” e distância de 32,68m, até o vértice 27, de coordenadas N=7.382.455,149m e E=357.954,369m; deste, segue com azimute de 313°34’17” e distância de 19,45m, até o vértice 28, de coordenadas N=7.382.468,552m e E=357.940,280m; deste, segue com azimute de 173°50’44” e distância de 146,22m, até o vértice 29, de coordenadas N=7.382.323,172m e E=357.955,957m; deste, segue com azimute de 184°20’26” e distância de 206,69m, até o vértice 30, de coordenadas N=7.382.117,073m e E=357.940,313m; deste, segue com azimute de 196°27’31” e distância de 200,66m, até o vértice 31, de coordenadas N=7.381.924,630m e E=357.883,460m; deste, segue com azimute de 203°59’03” e distância de 844,27m, até o vértice 32, de coordenadas N=7.381.153,256m e E=357.540,278m; deste, segue com azimute de 293°59’03” e distância de 200,00m, até o vértice 33, de coordenadas N=7.381.234,552m e E=357.357,546m; deste, segue com azimute de 23°59’03” e distância de 795,74m, até o vértice 34, de coordenadas N=7.381.961,586m e E=357.681,001m; deste, segue com azimute de 19°47’02” e distância de 157,11m, até o vértice 35, de coordenadas N=7.382.109,419m e E=357.734,178m; deste, segue com azimute de 7°32’34” e distância de 171,59m, até o vértice 36, de coordenadas N=7.382.279,522m e E=357.756,701m; deste, segue com azimute de 355°24’26” e distância de 142,13m, até o vértice 37, de coordenadas N=7.382.421,200m e E=357.745,320m; deste, segue com azimute de 350°54’37” e distância de 236,09m, até o vértice 38, de coordenadas N=7.382.654,322m e E=357.708,023m; deste, segue com azimute de 327°46’45” e distância de 25,01m, até o vértice 39, de coordenadas N=7.382.675,479m e E=357.694,689m; deste, segue com azimute de 350°14’00” e distância de 251,24m, até o vértice 40, de coordenadas N=7.382.923,077m e E=357.652,070m; deste, segue com azimute de 357°21’49” e distância de 251,24m, até o vértice 41, de coordenadas N=7.383.174,051m e E=357.640,513m; deste, segue com azimute de 241°11’04” e distância de 12,73m, até o vértice 42, de coordenadas N=7.383.167,913m e E=357.629,356m; deste, segue com azimute de 275°32’10” e distância de 9,34m, até o vértice 43, de coordenadas N=7.383.168,815m e E=357.620,056m; deste, segue com azimute de 323°11’27” e distância de 13,42m, até o vértice 44, de coordenadas N=7.383.179,556m e E=357.612,018m; deste, segue com azimute de 335°36’02” e distância de 179,13m, até o vértice 45, de coordenadas N=7.383.342,690m e E=357.538,019m; deste, segue com azimute de 217°49’58” e distância de 144,79m, até o vértice 46, de coordenadas N=7.383.228,338m e E=357.449,214m; deste, segue com azimute de 208°36’20” e distância de 144,79m, até o vértice 47, de coordenadas N=7.383.101,226m e E=357.379,894m; deste, segue com azimute de 203°59’31” e distância de 1.183,59m, até o vértice 48, de coordenadas N=7.382.019,896m e E=356.898,640m; deste, segue com azimute de 201°16’45” e distância de 104,12m, até o vértice 49, de coordenadas N=7.381.922,873m e E=356.860,853m; deste, segue com azimute de 195°23’34” e distância de 121,80m, até o vértice 50, de coordenadas N=7.381.805,443m e E=356.828,524m; deste, segue com azimute de 189°06’06” e distância de 119,48m, até o vértice 51, de coordenadas N=7.381.687,466m e E=356.809,624m; deste, segue com azimute de 183°13’26” e distância de 106,44m, até o vértice 52, de coordenadas N=7.381.581,195m e E=356.803,638m; deste, segue com azimute de 180°26’46” e distância de 180,14m, até o vértice 53, de coordenadas N=7.381.401,057m e E=356.802,235m; deste, segue com azimute de 270°26’46” e distância de 200,00m, até o vértice 54, de coordenadas N=7.381.402,614m e E=356.602,241m; deste, segue com azimute de 0°26’46” e distância de 154,12m, até o vértice 55, de coordenadas N=7.381.556,726m e E=356.603,441m; deste, segue com azimute de 1°29’00” e distância de 91,73m, até o vértice 56, de coordenadas N=7.381.648,423m e E=356.605,816m; deste, segue com azimute de 5°42’38” e distância de 107,48m, até o vértice 57, de coordenadas N=7.381.755,370m e E=356.616,510m; deste, segue com azimute de 11°04’27” e distância de 135,74m, até o vértice 58, de coordenadas N=7.381.888,580m e E=356.642,583m; deste, segue com azimute de 17°14’37” e distância de 144,13m, até o vértice 59, de coordenadas N=7.382.026,230m e E=356.685,308m; deste, segue com azimute de 22°12’24” e distância de 81,00m, até o vértice 60, de coordenadas N=7.382.101,218m e E=356.715,920m; deste, segue com azimute de 23°59’31” e distância de 1.183,59m, até o vértice 61, de coordenadas N=7.383.182,547m e E=357.197,174m; deste, segue com azimute de 27°56’24” e distância de 151,48m, até o vértice 62, de coordenadas N=7.383.316,367m e E=357.268,147m; deste, segue com azimute de 35°48’54” e distância de 150,67m, até o vértice 63, de coordenadas N=7.383.438,543m e E=357.356,312m; deste, segue com azimute de 42°11’56” e distância de 283,79m, até o vértice 64, de coordenadas N=7.383.648,778m e E=357.546,935m; deste, segue com azimute de 42°26’47” e distância de 231,88m, até o vértice 65, de coordenadas N=7.383.819,887m e E=357.703,432m; deste, segue com azimute de 39°16’25” e distância de 99,63m, até o vértice 66, de coordenadas N=7.383.897,012m e E=357.766,499m; deste, segue com azimute de 34°09’21” e distância de 61,08m, até o vértice 67, de coordenadas N=7.383.947,558m e E=357.800,793m; deste, segue com azimute de 28°54’51” e distância de 103,52m, até o vértice 68, de coordenadas N=7.384.038,174m e E=357.850,846m; deste, segue com azimute de 23°47’48” e distância de 57,18m, até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando uma área de 1.150.636,67m² (um milhão, cento e cinquenta mil, seiscentos e trinta e seis metros quadrados e sessenta e sete decímetros quadrados);
b) área de apoio “DME-1” - área a ser desapropriada, conforme planta DERSA código DE-15.23.000-D03/001, localizada no Município de Mauá, com o seu perímetro assim descrito: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N=7.383.330,188m e E=356.845,433m; deste, segue com azimute de 106°12’14” e distância de 14,24m, até o vértice 2, de coordenadas N=7.383.326,213m e E=356.859,109m; deste, segue com azimute de 153°59’01” e distância de 16,13m, até o vértice 3, de coordenadas N=7.383.311,719m e E=356.866,183m; deste, segue com azimute de 165°51’29” e distância de 29,61m, até o vértice 4, de coordenadas N=7.383.283,007m e E=356.873,417m; deste, segue com azimute de 175°46’11” e distância de 29,36m, até o vértice 5, de coordenadas N=7.383.253,723m e E=356.875,583m; deste, segue com azimute de 182°12’48” e distância de 35,21m, até o vértice 6, de coordenadas N=7.383.218,540m e E=356.874,224m; deste, segue com azimute de 176°40’46” e distância de 29,10m, até o vértice 7, de coordenadas N=7.383.189,484m e E=356.875,909m; deste, segue com azimute de 175°21’50” e distância de 14,57m, até o vértice 8, de coordenadas N=7.383.174,962m e E=356.877,087m; deste, segue com azimute de 198°55’55” e distância de 17,42m, até o vértice 9, de coordenadas N=7.383.158,483m e E=356.871,435m; deste, segue com azimute de 220°59’12” e distância de 8,54m, até o vértice 10, de coordenadas N=7.383.152,033m e E=356.865,830m; deste, segue com azimute de 245°06’03” e distância de 82,23m, até o vértice 11, de coordenadas N=7.383.117,414m e E=356.791,248m; deste, segue com azimute de 308°49’08” e distância de 4,85m, até o vértice 12, de coordenadas N=7.383.120,453m e E=356.787,470m; deste, segue com azimute de 338°10’41” e distância de 11,67m, até o vértice 13, de coordenadas N=7.383.131,286m e E=356.783,133m; deste, segue com azimute de 357°09’13” e distância de 95,21m, até o vértice 14, de coordenadas N=7.383.226,379m e E=356.778,405m; deste, segue com azimute de 342°02’01” e distância de 35,43m, até o vértice 15, de coordenadas N=7.383.260,081m e E=356.767,476m; deste, segue com azimute de 335°27’05” e distância de 14,71m, até o vértice 16, de coordenadas N=7.383.273,465m e E=356.761,363m; deste, segue com azimute de 356°59’55” e distância de 9,08m, até o vértice 17, de coordenadas N=7.383.282,535m e E=356.760,887m; deste, segue com azimute de 41°40’49” e distância de 10,09m, até o vértice 18, de coordenadas N=7.383.290,072m e E=356.767,599m; deste, segue com azimute de 45°58’18” e distância de 13,17m, até o vértice 19, de coordenadas N=7.383.299,228m e E=356.777,070m; deste, segue com azimute de 69°04’32” e distância de 50,32m, até o vértice 20, de coordenadas N=7.383.317,198m e E=356.824,070m; deste, segue com azimute de 53°57’24” e distância de 14,77m, até o vértice 21, de coordenadas N=7.383.325,891m e E=356.836,015m; deste, segue com azimute de 65°28’27” e distância de 10,35m, até o vértice 1, de coordenadas N=7.383.330,188m e E=356.845,433m, ponto inicial da descrição deste perímetro. encerrando uma área de 17.720,87m² (dezessete mil, setecentos e vinte metros quadrados e oitenta e sete decímetros quadrados);
XIV - Planta DERSA código DE-15.23.000-D03/002, nos Municípios e Mauá e Ribeirão Pires, com:
a) área “A” - área a ser desapropriada, conforme planta DERSA código DE-15.23.000-D03/002, situada entre as estacas 23150 a 23320, localizada nos Municípios de Mauá e Ribeirão Pires que consta pertencer a Migul Kalil, Luis Cirillo, João Grecco e Pedreira Santa Clara e outros, com o seu perímetro assim descrito: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenada N=7.381.402,614m e E=356.602,241m; deste, segue com azimute de 90°26’46” e distância de200,00m, chega-se ao vértice 2, de coordenadas N=7.381.401,057m e E=356.802,235m; deste, segue com azimute de 180°26’46” e distância de 273,67m, até o vértice 3, de coordenadas N=7.381.127,394m e E=356.800,104m; deste, segue com azimute de 149°14’16” e distância de 54,03m, até o vértice 4, de coordenadas N=7.381.080,964m e E=356.827,740m; deste, segue com azimute de 157°18’39” e distância de 61,91m, até o vértice 5, de coordenadas N=7.381.023,844m e E=356.851,621m; deste, segue com azimute de 149°18’03” e distância de 27,43m, até o vértice 6, de coordenadas N=7.381.000,259m e E=356.865,625m; deste, segue com azimute de 174°21’07” e distância de 7,40m, até o vértice 7, de coordenadas N=7.380.992,891m e E=356.866,353m; deste, segue com azimute de 265°14’25” e distância de 4,98m, até o vértice 8, de coordenadas N=7.380.992,478m e E=356.861,386m; deste, segue com azimute de 302°14’07” e distância de 47,61m, até o vértice 9, de coordenadas N=7.381.017,870m e E=356.821,119m; deste, segue com azimute de 294°15’56” e distância de 10,13m, até o vértice 10, de coordenadas N=7.381.022,034m e E=356.811,882m; deste, segue com azimute de 284°31’56” e distância de 16,89m, até o vértice 11, de coordenadas N=7.381.026,273m e E=356.795,528m; deste, segue com azimute de 184°06’05” e distância de 80,84m, até o vértice 12, de coordenadas N=7.380.945,640m e E=356.789,746m; deste, segue com azimute de 190°48’33” e distância de 117,15m, até o vértice 13, de coordenadas N=7.380.830,569m e E=356.767,776m; deste, segue com azimute de 197°12’38” e distância de 128,51m, até o vértice 14, de coordenadas N=7.380.707,814m e E=356.729,752m; deste, segue com azimute de 200°35’51” e distância de 635,83m, até o vértice 15, de coordenadas N=7.380.112,625m e E=356.506,065m; deste, segue com azimute de 102°05’46” e distância de 22,74m, até o vértice 16, de coordenadas N=7.380.107,860m e E=356.528,302m; deste, segue com azimute de 87°39’36” e distância de 27,18m, até o vértice 17, de coordenadas N=7.380.108,969m e E=356.555,462m; deste, segue com azimute de 72°43’21” e distância de 14,71m, até o vértice 18, de coordenadas N=7.380.113,337m e E=356.569,505m; deste, segue com azimute de 49°45’50” e distância de 66,42m, até o vértice 19, de coordenadas N=7.380.156,239m e E=356.620,208m; deste, segue com azimute de 56°45’27” e distância de 10,48m, até o vértice 20, de coordenadas N=7.380.161,982m e E=356.628,970m; deste, segue com azimute de 74°40’22” e distância de 17,35m, até o vértice 21, de coordenadas N=7.380.166,568m e E=356.645,700m; deste, segue com azimute de 96°24’56” e distância de 34,89m, até o vértice 22, de coordenadas N=7.380.162,669m e E=356.680,367m; deste, segue com azimute de 133°22’52” e distância de 9,66m, até o vértice 23, de coordenadas N=7.380.156,035m e E=356.687,388m; deste, segue com azimute de 196°25’18” e distância de 10,68m, até o vértice 24, de coordenadas N=7.380.145,788m e E=356.684,368m; deste, segue com azimute de 206°49’58” e distância de 13,62m, até o vértice 25, de coordenadas N=7.380.133,631m e E=356.678,218m; deste, segue com azimute de 218°43’19” e distância de 24,88m, até o vértice 26, de coordenadas N=7.380.114,220m e E=356.662,654m; deste, segue com azimute de 227°53’28” e distância de 10,48m, até o vértice 27, de coordenadas N=7.380.107,196m e E=356.654,883m; deste, segue com azimute de 241°18’15” e distância de 13,80m, até o vértice 28, de coordenadas N=7.380.100,569m e E=356.642,777m; deste, segue com azimute de 248°17’32” e distância de 56,54m, até o vértice 29, de coordenadas N=7.380.079,658m e E=356.590,250m; deste, segue com azimute de 228°34’39” e distância de 10,43m, até o vértice 30, de coordenadas N=7.380.072,759m e E=356.582,431m; deste, segue com azimute de 191°59’26” e distância de 26,79m, até o vértice 31, de coordenadas N=7.380.046,555m e E=356.576,865m; deste, segue com azimute de 153°09’49” e distância de 10,51m, até o vértice 32, de coordenadas N=7.380.037,176m e E=356.581,610m; deste, segue com azimute de 177°38’05” e distância de 16,99m, até o vértice 33, de coordenadas N=7.380.020,196m e E=356.582,312m; deste, segue com azimute de 203°40’53” e distância de 10,49m, até o vértice 34, de coordenadas N=7.380.010,586m e E=356.578,097m; deste, segue com azimute de 214°34’39” e distância de 10,47m, até o vértice 35, de coordenadas N=7.380.001,963m e E=356.572,153m; deste, segue com azimute de 227°57’21” e distância de 36,60m, até o vértice 36, de coordenadas N=7.379.977,450m e E=356.544,971m; deste, segue com azimute de 291°34’22” e distância de 15,28m, até o vértice 37, de coordenadas N=7.379.983,066m e E=356.530,765m; deste, segue com azimute de 278°35’25” e distância de 22,17m, até o vértice 38, de coordenadas N=7.379.986,377m e E=356.508,847m; deste, segue com azimute de 234°15’37” e distância de 10,07m, até o vértice 39, de coordenadas N=7.379.980,495m e E=356.500,673m; deste, segue com azimute de 201°55’18” e distância de 22,96m, até o vértice 40, de coordenadas N=7.379.959,194m e E=356.492,101m; deste, segue com azimute de 243°31’20” e distância de 9,60m, até o vértice 41, de coordenadas N=7.379.954,914m e E=356.483,509m; deste, segue com azimute de 276°08’43” e distância de 9,18m, até o vértice 42, de coordenadas N=7.379.955,897m e E=356.474,383m; deste, segue com azimute de 316°55’18” e distância de 34,31m, até o vértice 43, de coordenadas N=7.379.980,956m e E=356.450,951m; deste, segue com azimute de 205°08’02” e distância de 33,44m, até o vértice 44, de coordenadas N=7.379.950,684m e E=356.436,749m; deste, segue com azimute de 209°44’47” e distância de 122,41m até o vértice 45, de coordenadas N=7.379.844,400m e E=356.376,012m; deste, segue com azimute de 214°51’18” e distância de 108,07m, até o vértice 46, de coordenadas N=7.379.755,720m e E=356.314,252m; deste, segue com azimute de 218°41’58” e distância de 548,79m, até o vértice 47, de coordenadas N=7.379.327,426m e E=355.971,132m; deste, segue com azimute de 170°41’26” e distância de 34,41m, até o vértice 48, de coordenadas N=7.379.293,473m e E=355.976,697m; deste, segue com azimute de 235°41’06” e distância de 70,73m, até o vértice 49, de coordenadas N=7.379.253,602m e E=355.918,281m; deste, segue com azimute de 242°03’02” e distância de 13,39m, até o vértice 50, de coordenadas N=7.379.247,324m e E=355.906,448m; deste, segue com azimute de 222°17’01” e distância de 83,86m, até o vértice 51, de coordenadas N=7.379.185,280m e E=355.850,026m; deste, segue com azimute de 228°20’42” e distância de 105,99m, até o vértice 52, de coordenadas N=7.379.114,832m e E=355.770,832m; deste, segue com azimute de 236°00’08” e distância de 69,88m, até o vértice 53, de coordenadas N=7.379.075,758m e E=355.712,897m; deste, segue com azimute de 77°34’17” e distância de 221,29m, até o vértice 54, de coordenadas N=7.379.123,385m e E=355.929,003m; deste, segue com azimute de 74°03’38” e distância de 134,73m, até o vértice 55, de coordenadas N=7.379.160,385m e E=356.058,553m; deste, segue com azimute de 67°01’53” e distância de 135,00m, até o vértice 56, de coordenadas N=7.379.213,066m e E=356.182,850m; deste, segue com azimute de 59°59’43” e distância de 135,00m, até o vértice 57, de coordenadas N=7.379.280,576m e E=356.299,758m; deste, segue com azimute de 52°57’32” e distância de 135,00m, até o vértice 58, de coordenadas N=7.379.361,898m e E=356.407,516m; deste, segue com azimute de 45°55’22” e distância de 135,00m, até o vértice 59, de coordenadas N=7.379.455,807m e E=356.504,500m; deste, segue com azimute de 38°53’12” e distância de 135,00m, até o vértice 60, de coordenadas N=7.379.560,890m e E=356.589,251m; deste, segue com azimute de 31°51’02” e distância de 135,00m, até o vértice 61, de coordenadas N=7.379.675,563m e E=356.660,491m; deste, segue com azimute de 26°09’30” e distância de 83,46m, até o vértice 62, de coordenadas N=7.379.750,475m e E=356.697,284m; deste, segue com azimute de 23°59’03” e distância de 197,23m, até o vértice 63, de coordenadas N=7.379.930,675m e E=356.777,455m; deste, segue com azimute de 233°33’33” e distância de 50,94m, até o vértice 64, de coordenadas N=7.379.900,420m e E=356.736,478m; deste, segue com azimute de 229°18’42” e distância de 63,03m, até o vértice 65, de coordenadas N=7.379.859,326m e E=356.688,683m; deste, segue com azimute de 252°57’31” e distância de 9,27m, até o vértice 66, de coordenadas N=7.379.856,608m e E=356.679,815m; deste, segue com azimute de 290°42’54” e distância de 21,75m, até o vértice 67, de coordenadas N=7.379.864,301m e E=356.659,473m; deste, segue com azimute de 328°20’46” e distância de 11,65m, até o vértice 68, de coordenadas N=7.379.874,220m e E=356.653,357m; deste, segue com azimute de 7°36’47” e distância de 16,96m, até o vértice 69, de coordenadas N=7.379.891,027m e E=356.655,604m; deste, segue com azimute de 22°51’40” e distância de 15,93m, até o vértice 70, de coordenadas N=7.379.905,704m e E=356.661,792m; deste, segue com azimute de 9°46’00” e distância de 15,44m, até o vértice 71, de coordenadas N=7.379.920,919m e E=356.664,411m; deste, segue com azimute de 355°50’56” e distância de 30,74m, até o vértice 72, de coordenadas N=7.379.951,579m e E=356.662,186m; deste, segue com azimute de 27°44’03” e distância de 11,38m, até o vértice 73, de coordenadas N=7.379.961,651m e E=356.667,481m; deste, segue com azimute de 43°31’16” e distância de 89,61m, até o vértice 74, de coordenadas N=7.380.026,629m e E=356.729,189m; deste, segue com azimute de 31°02’28” e distância de 18,22m, até o vértice 75, de coordenadas N=7.380.042,237m e E=356.738,582m; deste, segue com azimute de 19°08’10” e distância de 43,07m, até o vértice 76, de coordenadas N=7.380.082,927m e E=356.752,701m; deste, segue com azimute de 41°57’44” e distância de 13,27m, até o vértice 77, de coordenadas N=7.380.092,791m e E=356.761,571m; deste, segue com azimute de 70°09’43” e distância de 25,77m, até o vértice 78, de coordenadas N=7.380.101,537m e E=356.785,814m; deste, segue com azimute de 119°39’26” e distância de 13,08m, até o vértice 79, de coordenadas N=7.380.095,067m e E=356.797,178m; deste, segue com azimute de 149°20’21” e distância de 32,07m, até o vértice 80, de coordenadas N=7.380.067,483m e E=356.813,530m; deste, segue com azimute de 120°39’21” e distância de 22,80m, até o vértice 81, de coordenadas N=7.380.055,856m e E=356.833,147m; deste, segue com azimute de 23°59’03” e distância de 1.290,09m, até o vértice 82, de coordenadas N=7.381.234,552m e E=357.357,546m; deste, segue com azimute de 113°59’03” e distância de 200,00m, até o vértice 83, de coordenadas N=7.381.153,256m e E=357.540,278m; deste, segue com azimute de 203°59’03” e distância de 1.624,33m, até o vértice 84, de coordenadas N=7.379.669,178m e E=356.880,016m; deste, segue com azimute de 206°09’30” e distância de 98,63m, até o vértice 85, de coordenadas N=7.379.580,646m e E=356.836,533m; deste, segue com azimute de 211°51’02” e distância de 159,55m, até o vértice 86, de coordenadas N=7.379.445,123m e E=356.752,340m; deste, segue com azimute de 218°53’12” e distância de 159,55m, até o vértice 87, de coordenadas N=7.379.320,935m e E=356.652,180m; deste, segue com azimute de 225°55’22” e distância de 159,55m, até o vértice 88, de coordenadas N=7.379.209,951m e E=356.537,562m; deste, segue com azimute de 232°57’32” e distância de 159,55m, até o vértice 89, de coordenadas N=7.379.113,843m e E=356.410,212m; deste, segue com azimute de 239°59’43” e distância de159,55m, até o vértice 90, de coordenadas N=7.379.034,058m e E=356.272,049m; deste, segue com azimute de 247°01’53” e distância de 159,55m, até o vértice 91, de coordenadas N=7.378.971,799m e E=356.125,152m; deste, segue com azimute de 254°03’38” e distância de 159,23m, até o vértice 92, de coordenadas N=7.378.928,072m e E=355.972,048m; deste, segue com azimute de 257°34’17” e distância de 692,19m, até o vértice 93, de coordenadas N=7.378.779,098m e E=355.296,077m; deste, segue com azimute de 253°26’46” e distância de 172,65m, até o vértice 94, de coordenadas N=7.378.729,906m e E=355.130,579m; deste, segue com azimute de 245°11’50” e distância de 172,65m, até o vértice 95, de coordenadas N=7.378.657,478m e E=354.973,851m; deste, segue com azimute de 330°53’43” e distância de 200,00m, até o vértice 96, de coordenadas N=7.378.832,224m e E=354.876,569m; deste, segue com azimute de 60°51’34” e distância de 793,29m, até o vértice 97, de coordenadas N=7.379.218,521m e E=355.569,453m; deste, segue com azimute de 55°12’56” e distância de 101,38m, até o vértice 98, de coordenadas N=7.379.276,358m e E=355.652,717m; deste, segue com azimute de 47°59’19” e distância de 78,14m, até o vértice 99, de coordenadas N=7.379.328,653m e E=355.710,773m; deste, segue com azimute de 40°46’25” e distância de 112,56m, até o vértice 100, de coordenadas N=7.379.413,894m e E=355.784,283m; deste, segue com azimute de 38°41’38” e distância de 593,36m, até o vértice 101, de coordenadas N=7.379.877,008m e E=356.155,226m; deste, segue com azimute de 34°12’40” e distância de 115,19m, até o vértice 102, de coordenadas N=7.379.972,268m e E=356.219,991m; deste, segue com azimute de 27°14’55” e distância de 152,45m, até o vértice 103, de coordenadas N=7.380.107,804m e E=356.289,793m; deste, segue com azimute de 20°39’27” e distância de 716,30m, até o vértice 104, de coordenadas N=7.380.778,049m e E=356.542,490m; deste, segue com azimute de 16°44’23” e distância de 118,96m, até o vértice 105, de coordenadas N=7.380.891,967m e E=356.576,754m; deste, segue com azimute de 9°03’50” e distância de 123,84m, até o vértice 106, de coordenadas N=7.381.014,258m e E=356.596,262m; deste, segue com azimute de 2°10’41” e distância de 97,76m, até o vértice 107, de coordenadas N=7.381.111,945m e E=356.599,977m; deste, segue com azimute de 0°26’46” e distância de 290,68m, até o vértice 1, de coordenada N=7.381.402,614m e E=356.602,241m; vértice inicial da descrição deste perímetro, encerrando uma área de 1.383.383,24m² (um milhão trezentos e oitenta e três mil, trezentos e oitenta e três metros quadrados e vinte e quatro decímetros quadrados);
b) área de apoio “AE-2” - área a ser desapropriada, conforme planta DERSA código DE-15.23.000-D03/002, localizada no Município de Ribeirão Pires, com o seu perímetro assim descrito: inicia-se no vértice 1, de coordenadas N=7.380.395,387m e E=357.564,012m; deste, segue com azimute de 124°44’14” e distância de 16,08m, até o vértice 2, de coordenadas N=7.380.386,226m e E=357.577,224m; deste, segue com azimute de 161°58’12” e distância de 52,45m, até o vértice 3, de coordenadas N=7.380.336,350m e E=357.593,459m; deste, segue com azimute de 164°26’54” e distância de 70,09m, até o vértice 4, de coordenadas N=7.380.268,824m e E=357.612,251m; deste, segue com azimute de 155°46’50” e distância de 70,12m, até o vértice 5, de coordenadas N=7.380.204,880m e E=357.641,014m; deste, segue com azimute de 147°58’33” e distância de 35,09m, até o vértice 6, de coordenadas N=7.380.175,126m e E=357.659,624m; deste, segue com azimute de 152°28’38” e distância de 20,83m, até o vértice 7, de coordenadas N=7.380.156,653m e E=357.669,250m; deste, segue com azimute de 185°13’18” e distância de 27,80m, até o vértice 8, de coordenadas N=7.380.128,971m e E=357.666,720m; deste, segue com azimute de 205°50’16” e distância de 45,71m, até o vértice 9, de coordenadas N=7.380.087,835m e E=357.646,801m; deste, segue com azimute de 230°52’18” e distância de 24,23m, até o vértice 10, de coordenadas N=7.380.072,541m e E=357.628,001m; deste, segue com azimute de 248°09’54” e distância de 21,05m, até o vértice 11, de coordenadas N=7.380.064,713m e E=357.608,462m; deste, segue com azimute de 237°03’33” e distância de 20,98m, até o vértice 12, de coordenadas N=7.380.053,304m e E=357.590,855m; deste, segue com azimute de 236°32’11” e distância de 14,01m, até o vértice 13, de coordenadas N=7.380.045,578m e E=357.579,166m; deste, segue com azimute de 256°13’02” e distância de 10,53m, até o vértice 14, de coordenadas N=7.380.043,070m e E=357.568,942m; deste, segue com azimute de 292°39’00” e distância de 15,36m, até o vértice 15, de coordenadas N=7.380.048,986m e E=357.554,765m; deste, segue com azimute de 343°50’22” e distância de 11,85m, até o vértice 16, de coordenadas N=7.380.060,371m e E=357.551,466m; deste, segue com azimute de 15°47’04” e distância de 31,62m, até o vértice 17, de coordenadas N=7.380.090,802m e E=357.560,068m; deste, segue com azimute de 14°51’06” e distância de 49,00m, até o vértice 18, de coordenadas N=7.380.138,161m e E=357.572,627m; deste, segue com azimute de 0°21’39” e distância de 31,68m, até o vértice 19, de coordenadas N=7.380.169,839m e E=357.572,826m; deste, segue com azimute de 347°55’11” e distância de 17,48m, até o vértice 20, de coordenadas N=7.380.186,932m e E=357.569,168m; deste, segue com azimute de 335°13’04” e distância de 42,10m, até o vértice 21, de coordenadas N=7.380.225,153m e E=357.551,521m; deste, segue com azimute de 329°51’55” e distância de 14,00m, até o vértice 22, de coordenadas N=7.380.237,260m e E=357.544,494m; deste, segue com azimute de 321°53’01” e distância de 134,07m, até o vértice 23, de coordenadas N=7.380.342,738m e E=357.461,739m; deste, segue com azimute de 21°48’46” e distância de 12,66m, até o vértice 24, de coordenadas N=7.380.354,492m e E=357.466,443m; deste, segue com azimute de 66°56’26” e distância de 13,99m, até o vértice 25, de coordenadas N=7.380.359,970m e E=357.479,312m; deste, segue com azimute de 64°31’13” e distância de 49,05m, até o vértice 26, de coordenadas N=7.380.381,072m e E=357.523,594m; deste, segue com azimute de 70°29’52” e distância de 42,88m, até o vértice 1, de coordenadas N=7.380.395,387m e E=357.564,012m, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando uma área de 30.930,89m² (trinta mil e novecentos e trinta metros quadrados e oitenta e nove decímetros quadrados);
XV - Planta DERSA código DE-15.23.000-D03/003, no Município de Ribeirão Pires, com:
a) área “A” - área a ser desapropriada, conforme planta DERSA código DE- 15.23.000-D03/003, situada entre as estacas 23320 a 23475, localizada no Município de Ribeirão Pires e que consta pertencer a Indústria Plágio, Carpinelli Zarpol e outros, com o seu perímetro assim descrito: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenada N=7.378.836,423m e E=354.884,224m; deste, segue com azimute de 151°24’08” e distância de 200,00m e, até o vértice 2, de coordenadas N=7.378.660,822m e E=354.979,955m; deste, segue com azimute de 239°40’28” e distância de 72,36m, até o vértice 3, de coordenadas N=7.378.624,285m e E=354.917,492m; deste, segue com azimute de 234°44’58” e distância de 139,04m, até o vértice 4, de coordenadas N=7.378.544,040m e E=354.803,951m; deste, segue com azimute de 227°54’53” e distância de 141,56m, até o vértice 5, de coordenadas N=7.378.449,161m e E=354.698,893m; deste, segue com azimute de 221°06’48” e distância de 138,90m, até o vértice 6, de coordenadas N=7.378.344,509m e E=354.607,556m; deste, segue com azimute de 213°48’42” e distância de 172,36m, até o vértice 7, de coordenadas N=7.378.201,301m e E=354.511,645m; deste, segue com azimute de 206°21’37” e distância de 137,58m, até o vértice 8, de coordenadas N=7.378.078,025m e E=354.450,557m; deste, segue com azimute de 199°08’57” e distância de 214,76m, até o vértice 9, de coordenadas N=7.377.875,150m e E=354.380,110m; deste, segue com azimute de 198°07’29” e distância de 394,74m, até o vértice 10, de coordenadas N=7.377.500,000m e E=354.257,314m; deste, segue com azimute de 205°08’03” e distância de 113,41m, até o vértice 11, de coordenadas N=7.377.397,331m e E=354.209,145m; deste, segue com azimute de 211°18’23” e distância de 80,40m, até o vértice 12, de coordenadas N=7.377.328,640m e E=354.167,370m; deste, segue com azimute de 216°54’26” e distância de 99,87m, até o vértice 13, de coordenadas N=7.377.248,782m e E=354.107,395m; deste, segue com azimute de 224°01’36” e distância de 115,53m, até o vértice 14, de coordenadas N=7.377.165,712m e E=354.027,101m; deste, segue com azimute de 230°58’01” e distância de 106,50m, até o vértice 15, de coordenadas N=7.377.098,645m e E=353.944,377m; deste, segue com azimute de 236°51’04” e distância de 77,48m, até o vértice 16, de coordenadas N=7.377.056,277m e E=353.879,506m; deste, segue com azimute de 243°09’40” e distância de 103,33m, até o vértice 17, de coordenadas N=7.377.009,625m e E=353.787,307m; deste, segue com azimute de 250°59’19” e distância de 138,59m, até o vértice 18, de coordenadas N=7.376.964,479m e E=353.656,278m; deste, segue com azimute de 260°30’08” e distância de 117,72m, até o vértice 19, de coordenadas N=7.376.945,055m e E=353.540,177m; deste, segue com azimute de 268°38’53” e distância de 123,77m, até o vértice 20, de coordenadas N=7.376.942,135m e E=353.416,442m; deste, segue com azimute de 276°04’13” e distância de 102,52m, até o vértice 21, de coordenadas N=7.376.952,976m e E=353.314,494m; deste, segue com azimute de 281°54’24” e distância de 105,99m, até o vértice 22, de coordenadas N=7.376.974,845m e E=353.210,781m; deste, segue com azimute de 283°54’11” e distância de 99,63m, até o vértice 23, de coordenadas N=7.376.998,783m e E=353.114,072m; deste, segue com azimute de 283°56’06” e distância de 205,89m, até o vértice 24, de coordenadas N=7.377.048,366m e E=352.914,243m; deste, segue com azimute de 279°57’04” e distância de 105,61m, até o vértice 25, de coordenadas N=7.377.066,615m e E=352.810,225m; deste, segue com azimute de 5°58’01” e distância de 200,12m, até o vértice 26, de coordenadas N=7.377.265,655m e E=352.831,030m; deste, segue com azimute de 101°55’29” e distância de 260,71m, até o vértice 27, de coordenadas N=7.377.211,786m e E=353.086,110m; deste, segue com azimute de 103°56’06” e distância de 105,71m, até o vértice 28, de coordenadas N=7.377.186,329m e E=353.188,707m; deste, segue com azimute de 103°39’41” e distância de 94,74m, até o vértice 29, de coordenadas N=7.377.163,953m e E=353.280,765m; deste, segue com azimute de 100°10’53” e distância de 105,65m, até o vértice 30, de coordenadas N=7.377.145,278m e E=353.384,751m; deste, segue com azimute de 91°54’46” e distância de 103,91m, até o vértice 31, de coordenadas N=7.377.141,810m e E=353.488,608m; deste, segue com azimute de 83°45’10” e distância de 81,07m, até o vértice 32, de coordenadas N=7.377.150,631m e E=353.569,194m; deste, segue com azimute de 73°11’57” e distância de 152,03m, até o vértice 33, de coordenadas N=7.377.194,574m e E=353.714,731m; deste, segue com azimute de 60°36’07” e distância de 102,63m, até o vértice 34, de coordenadas N=7.377.244,950m e E=353.804,142m; deste, segue com azimute de 53°11’13” e distância de 92,01m, até o vértice 35, de coordenadas N=7.377.300,086m e E=353.877,808m; deste, segue com azimute de 44°22’51” e distância de 112,78m, até o vértice 36, de coordenadas N=7.377.380,691m e E=353.956,690m; deste, segue com azimute de 35°02’07” e distância de 118,82m, até o vértice 37, de coordenadas N=7.377.477,982m e E=354.024,902m; deste, segue com azimute de 26°01’38” e distância de 98,09m, até o vértice 38, de coordenadas N=7.377.566,126m e E=354.067,945m; deste, segue com azimute de 19°12’24” e distância de 115,10m, até o vértice 39, de coordenadas N=7.377.674,817m e E=354.105,810m; deste, segue com azimute de 17°46’41” e distância de 118,97m, até o vértice 40, de coordenadas N=7.377.788,108m e E=354.142,135m; deste, segue com azimute de 285°24’09” e distância de 58,78m, até o vértice 41, de coordenadas N=7.377.803,719m e E=354.085,470m; deste, segue com azimute de 286°29’16” e distância de 45,12m, até o vértice 42, de coordenadas N=7.377.816,524m e E=354.042,208m; deste, segue com azimute de 292°11’59” e distância de 59,79m, até o vértice 43, de coordenadas N=7.377.839,115m e E=353.986,850m; deste, segue com azimute de 302°06’31” e distância de 105,16m, até o vértice 44, de coordenadas N=7.377.895,009m e E=353.897,776m; deste, segue com azimute de 312°12’45” e distância de 37,52m, até o vértice 45, de coordenadas N=7.377.920,216m e E=353.869,990m; deste, segue com azimute de 327°15’58” e distância de 52,01m, até o vértice 46, de coordenadas N=7.377.963,965m e E=353.841,867m; deste, segue com azimute de 328°02’36” e distância de 60,74m, até o vértice 47, de coordenadas N=7.378.015,498m e E=353.809,719m; deste, segue com azimute de 324°45’56” e distância de 45,42m, até o vértice 48, de coordenadas N=7.378.052,597m e E=353.783,515m; deste, segue com azimute de 333°06’00” e distância de 29,54m, até o vértice 49, de coordenadas N=7.378.078,939m e E=353.770,152m; deste, segue com azimute de 343°41’19” e distância de 59,69m, até o vértice 50, de coordenadas N=7.378.136,230m e E=353.753,386m; deste, segue com azimute de 336°10’28” e distância de 105,02m, até o vértice 51, de coordenadas N=7.378.232,297m e E=353.710,964m; deste, segue com azimute de 331°14’28” e distância de 59,86m, até o vértice 52, de coordenadas N=7.378.284,772m e E=353.682,165m; deste, segue com azimute de 334°17’52” e distância de 22,66m, até o vértice 53, de coordenadas N=7.378.305,190m e E=353.672,338m; deste, segue com azimute de 348°38’51” e distância de 70,59m, até o vértice 54, de coordenadas N=7.378.374,397m e E=353.658,443m; deste, segue com azimute de 17°09’51” e distância de 25,14m, até o vértice 55, de coordenadas N=7.378.398,416m e E=353.665,862m; deste, segue com azimute de 59°23’02” e distância de 26,83m, até o vértice 56, de coordenadas N=7.378.412,078m e E=353.688,949m; deste, segue com azimute de 81°13’31” e distância de 18,39m, até o vértice 57, de coordenadas N=7.378.414,883m e E=353.707,119m; deste, segue com azimute de 101°27’34” e distância de 135,24m, até o vértice 58, de coordenadas N=7.378.388,014m e E=353.839,660m; deste, segue com azimute de 118°58’58” e distância de 44,61m, até o vértice 59, de coordenadas N=7.378.366,397m e E=353.878,687m; deste, segue com azimute de 128°58’27” e distância de 37,54m, até o vértice 60, de coordenadas N=7.378.342,787m e E=353.907,869m; deste, segue com azimute de 138°43’11” e distância de 44,84m, até o vértice 61, de coordenadas N=7.378.309,092m e E=353.937,450m; deste, segue com azimute de 155°28’57” e distância de 33,77m, até o vértice 62, de coordenadas N=7.378.278,364m e E=353.951,465m; deste, segue com azimute de 186°35’44” e distância de 29,66m, até o vértice 63, de coordenadas N=7.378.248,901m e E=353.948,059m; deste, segue com azimute de 177°17’31” e distância de 22,55m, até o vértice 64, de coordenadas N=7.378.226,379m e E=353.949,124m; deste, segue com azimute de 148°26’49” e distância de 14,67m, até o vértice 65, de coordenadas N=7.378.213,876m e E=353.956,802m; deste, segue com azimute de 119°23’05” e distância de 22,71m, até o vértice 66, de coordenadas N=7.378.202,731m e E=353.976,593m; deste, segue com azimute de 98°40’28” e distância de 52,42m, até o vértice 67, de coordenadas N=7.378.194,825m e E=354.028,414m; deste, segue com azimute de 131°31’42” e distância de 14,41m, até o vértice 68, de coordenadas N=7.378.185,270m e E=354.039,202m; deste, segue com azimute de 172°33’59” e distância de 7,70m, até o vértice 69, de coordenadas N=7.378.177,636m e E=354.040,198m; deste, segue com azimute de 191°07’23” e distância de 48,47m, até o vértice 70, de coordenadas N=7.378.130,079m e E=354.030,848m; deste, segue com azimute de 202°08’57” e distância de 83,60m, até o vértice 71, de coordenadas N=7.378.052,647m e E=353.999,329m; deste, segue com azimute de 216°02’26” e distância de 82,97m, até o vértice 72, de coordenadas N=7.377.985,561m e E=353.950,515m; deste, segue com azimute de 182°19’18” e distância de 37,43m, até o vértice 73, de coordenadas N=7.377.948,158m e E=353.948,999m; deste, segue com azimute de 131°01’03” e distância de 18,72m, até o vértice 74, de coordenadas N=7.377.935,871m e E=353.963,125m; deste, segue com azimute de 78°08’03” e distância de 102,27m, até o vértice 75, de coordenadas N=7.377.956,901m e E=354.063,213m; deste, segue com azimute de 89°12’07” e distância de 17,68m, até o vértice 76, de coordenadas N=7.377.957,147m e E=354.080,892m; deste, segue com azimute de 124°23’35” e distância de 19,09m, até o vértice 77, de coordenadas N=7.377.946,361m e E=354.096,648m; deste, segue com azimute de 138°00’50” e distância de 23,96m, até o vértice 78, de coordenadas N=7.377.928,549m e E=354.112,678m; deste, segue com azimute de 154°01’33” e distância de 102,57m, até o vértice 79, de coordenadas N=7.377.836,340m e E=354.157,600m; deste, segue com azimute de 17°46’41” e distância de 208,85m, até o vértice 80, de coordenadas N=7.378.035,220m e E=354.221,370m; deste, segue com azimute de 21°04’13” e distância de 165,63m, até o vértice 81, de coordenadas N=7.378.189,776m e E=354.280,916m; deste, segue com azimute de 27°48’55” e distância de 151,42m, até o vértice 82, de coordenadas N=7.378.323,700m e E=354.351,572m; deste, segue com azimute de 34°07’40” e distância de 163,41m, até o vértice 83, de coordenadas N=7.378.458,970m e E=354.443,252m; deste, segue com azimute de 41°06’53” e distância de 177,83m, até o vértice 84, de coordenadas N=7.378.592,945m e E=354.560,187m; deste, segue com azimute de 47°59’28” e distância de 160,96m, até o vértice 85, de coordenadas N=7.378.700,669m e E=354.679,789m; deste, segue com azimute de 54°22’31” e distância de 146,05m, até o vértice 86, de coordenadas N=7.378.785,739m e E=354.798,505m; deste, segue com azimute de 59°24’19” e distância de 99,58m, até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando uma de área de 741.066,70m² (setecentos e quarenta e um mil e sessenta e seis metros quadrados e setenta decímetros quadrados);
b) área de apoio “AE-5” - área a ser desapropriada, conforme planta DERSA código DE-15.23.000-D03/003, localizada no Município de Ribeirão Pires, com o seu perímetro assim descrito: inicia-se no vértice 1, de coordenadas N=7.379.596,676m e E=354.712,058m; deste, segue com azimute de 98°22’32” e distância de 30,76m, até o vértice 2, de coordenadas N=7.379.592,195m e E=354.742,491m; deste, segue com azimute de 111°15’12” e distância de 15,07m, até o vértice 3, de coordenadas N=7.379.586,732m e E=354.756,538m; deste, segue com azimute de 129°06’02” e distância de 25,78m, até o vértice 4, de coordenadas N=7.379.570,470m e E=354.776,547m; deste, segue com azimute de 157°19’44” e distância de 30,18m, até o vértice 5, de coordenadas N=7.379.542,619m e E=354.788,181m; deste, segue com azimute de 186°50’54” e distância de 40,65m, até o vértice 6, de coordenadas N=7.379.502,258m e E=354.783,334m; deste, segue com azimute de 155°54’44” e distância de 14,96m, até o vértice 7, de coordenadas N=7.379.488,600m e E=354.789,440m; deste, segue com azimute de 103°30’37” e distância de 10,27m, até o vértice 8, de coordenadas N=7.379.486,201m e E=354.799,425m; deste, segue com azimute de 73°46’29” e distância de 51,11m, até o vértice 9, de coordenadas N=7.379.500,482m e E=354.848,501m; deste, segue com azimute de 84°17’10” e distância de 28,08m, até o vértice 10, de coordenadas N=7.379.503,278m e E=354.876,442m; deste, segue com azimute de 103°22’55” e distância de 17,47m, até o vértice 11, de coordenadas N=7.379.499,234m e E=354.893,439m; deste, segue com azimute de 123°18’09” e distância de 15,92m, até o vértice 12, de coordenadas N=7.379.490,490m e E=354.906,749m; deste, segue com azimute de 135°58’47” e distância de 47,15m, até o vértice 13, de coordenadas N=7.379.456,583m e E=354.939,516m; deste, segue com azimute de 129°31’43” e distância de 61,27m, até o vértice 14, de coordenadas N=7.379.417,584m e E=354.986,778m; deste, segue com azimute de 152°07’00” e distância de 15,59m, até o vértice 15, de coordenadas N=7.379.403,808m e E=354.994,066m; deste, segue com azimute de 180°29’57” e distância de 15,08m, até o vértice 16, de coordenadas N=7.379.388,726m e E=354.993,935m; deste, segue com azimute de 204°20’06” e distância de 76,60m, até o vértice 17, de coordenadas N=7.379.318,934m e E=354.962,371m; deste, segue com azimute de 219°46’08” e distância de 71,60m, até o vértice 18, de coordenadas N=7.379.263,902m e E=354.916,570m; deste, segue com azimute de 244°39’06” e distância de 25,33m, até o vértice 19, de coordenadas N=7.379.253,058m e E=354.893,681m; deste, segue com azimute de 266°12’10” e distância de 15,37m, até o vértice 20, de coordenadas N=7.379.252,040m e E=354.878,345m; deste, segue com azimute de 278°42’47” e distância de 66,58m, até o vértice 21, de coordenadas N=7.379.262,127m e E=354.812,530m; deste, segue com azimute de 276°09’46” e distância de 20,42m, até o vértice 22, de coordenadas N=7.379.264,319m e E=354.792,226m; deste, segue com azimute de 287°47’55” e distância de 35,53m, até o vértice 23, de coordenadas N=7.379.275,178m e E=354.758,401m; deste, segue com azimute de 293°14’21” e distância de 40,66m, até o vértice 24, de coordenadas N=7.379.291,221m e E=354.721,041m; deste, segue com azimute de 275°00’33” e distância de 46,00m, até o vértice 25, de coordenadas N=7.379.295,238m e E=354.675,213m; deste, segue com azimute de 268°32’22” e distância de 35,85m, até o vértice 26, de coordenadas N=7.379.294,324m e E=354.639,372m; deste, segue com azimute de 280°22’34” e distância de 25,32m, até o vértice 27, de coordenadas N=7.379.298,885m e E=354.614,463m; deste, segue com azimute de 293°08’51” e distância de 35,56m, até o vértice 28, de coordenadas N=7.379.312,865m e E=354.581,762m; deste, segue com azimute de 314°10’48” e distância de 10,41m, até o vértice 29, de coordenadas N=7.379.320,121m e E=354.574,295m; deste, segue com azimute de 348°20’53” e distância de 14,86m, até o vértice 30, de coordenadas N=7.379.334,674m e E=354.571,294m; deste, segue com azimute de 2°31’07” e distância de 30,69m, até o vértice 31, de coordenadas N=7.379.365,332m e E=354.572,643m; deste, segue com azimute de 21°55’47” e distância de 20,29m, até o vértice 32, de coordenadas N=7.379.384,153m e E=354.580,220m; deste, segue com azimute de 41°04’35” e distância de 30,47m, até o vértice 33, de coordenadas N=7.379.407,126m e E=354.600,244m; deste, segue com azimute de 59°48’11” e distância de 15,38m, até o vértice 34, de coordenadas N=7.379.414,861m e E=354.613,537m; deste, segue com azimute de 37°41’05” e distância de 17,64m, até o vértice 35, de coordenadas N=7.379.428,819m e E=354.624,319m; deste, segue com azimute de 13°43’20” e distância de 56,57m, até o vértice 36, de coordenadas N=7.379.483,777m e E=354.637,739m; deste, segue com azimute de 343°54’00” e distância de 16,72m, até o vértice 37, de coordenadas N=7.379.499,839m e E=354.633,103m; deste, segue com azimute de 321°39’42” e distância de 31,25m, até o vértice 38, de coordenadas N=7.379.524,347m e E=354.613,721m; deste, segue com azimute de 323°15’03” e distância de 14,96m, até o vértice 39, de coordenadas N=7.379.536,335m e E=354.604,770m; deste, segue com azimute de 6°58’03” e distância de 12,60m, até o vértice 40, de coordenadas N=7.379.548,842m e E=354.606,298m; deste, segue com azimute de 32°15’01” e distância de 12,96m, até o vértice 41, de coordenadas N=7.379.559,799m e E=354.613,212m; deste, segue com azimute de 55°45’32” e distância de 12,48m, até o vértice 42, de coordenadas N=7.379.566,820m e E=354.623,527m; deste, segue com azimute de 77°44’05” e distância de 58,65m, até o vértice 43, de coordenadas N=7.379.579,279m e E=354.680,835m; deste, segue com azimute de 60°52’27” e distância de 35,74m, até o vértice 1, de coordenadas N=7.379.596,676m e E=354.712,058m, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando uma área de 93.311,89m² (noventa e três mil, trezentos e onze metros quadrados e oitenta e nove decímetros quadrados);
c) área de apoio “AE-6” - área a ser desapropriada, conforme planta DERSA código DE-15.23.000-D03/003, localizada no Município de Ribeirão Pires, com o seu perímetro assim descrito: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N=7.379.180,786m e E=354.048,920m; deste, segue com azimute de 94°06’03” e distância de 58,70m, até o vértice 2, de coordenadas N=7.379.176,588m e E=354.107,468m; deste, segue com azimute de 100°35’41” e distância de 25,27m, até o vértice 3, de coordenadas N=7.379.171,941m e E=354.132,312m; deste, segue com azimute de 114°16’13” e distância de 25,47m, até o vértice 4, de coordenadas N=7.379.161,472m e E=354.155,530m; deste, segue com azimute de 125°23’46” e distância de 50,94m, até o vértice 5, de coordenadas N=7.379.131,966m e E=354.197,056m; deste, segue com azimute de 132°52’51” e distância de 65,57m, até o vértice 6, de coordenadas N=7.379.087,344m e E=354.245,107m; deste, segue com azimute de 151°05’18” e distância de 47,33m, até o vértice 7, de coordenadas N=7.379.045,913m e E=354.267,989m; deste, segue com azimute de 144°04’57” e distância de 50,96m, até o vértice 8, de coordenadas N=7.379.004,644m e E=354.297,882m; deste, segue com azimute de 164°57’33” e distância de 25,28m, até o vértice 9, de coordenadas N=7.378.980,228m e E=354.304,443m; deste, segue com azimute de 177°58’43” e distância de 22,33m, até o vértice 10, de coordenadas N=7.378.957,916m e E=354.305,230m; deste, segue com azimute de 200°48’37” e distância de 13,87m, até o vértice 11, de coordenadas N=7.378.944,956m e E=354.300,304m; deste, segue com azimute de 214°02’46” e distância de 30,47m, até o vértice 12, de coordenadas N=7.378.919,706m e E=354.283,243m; deste, segue com azimute de 237°13’41” e distância de 11,59m, até o vértice 13, de coordenadas N=7.378.913,431m e E=354.273,496m; deste, segue com azimute de 273°18’35” e distância de 5,58m, até o vértice 14, de coordenadas N=7.378.913,753m e E=354.267,926m; deste, segue com azimute de 297°41’04” e distância de 76,06m, até o vértice 15, de coordenadas N=7.378.949,092m e E=354.200,569m; deste, segue com azimute de 273°17’11” e distância de 47,53m, até o vértice 16, de coordenadas N=7.378.951,817m e E=354.153,122m; deste, segue com azimute de 287°57’42” e distância de 21,88m, até o vértice 17, de coordenadas N=7.378.958,564m e E=354.132,308m; deste, segue com azimute de 318°29’31” e distância de 17,91m, até o vértice 18, de coordenadas N=7.378.971,976m e E=354.120,438m; deste, segue com azimute de 336°42’05” e distância de 32,98m, até o vértice 19, de coordenadas N=7.379.002,266m e E=354.107,394m; deste, segue com azimute de 324°21’20” e distância de 25,39m, até o vértice 20, de coordenadas N=7.379.022,896m e E=354.092,601m; deste, segue com azimute de 307°33’48” e distância de 36,29m, até o vértice 21, de coordenadas N=7.379.045,022m e E=354.063,831m; deste, segue com azimute de 298°40’29” e distância de 96,49m, até o vértice 22, de coordenadas N=7.379.091,322m e E=353.979,173m; deste, segue com azimute de 324°39’25” e distância de 12,68m, até o vértice 23, de coordenadas N=7.379.101,664m e E=353.971,839m; deste, segue com azimute de 356°50’59” e distância de 21,77m, até o vértice 24, de coordenadas N=7.379.123,399m e E=353.970,643m; deste, segue com azimute de 11°16’03” e distância de 29,38m, até o vértice 25, de coordenadas N=7.379.152,210m e E=353.976,383m; deste, segue com azimute de 47°27’02” e distância de 14,21m, até o vértice 26, de coordenadas N=7.379.161,820m e E=353.986,852m; deste, segue com azimute de 66°21’18” e distância de 29,11m, até o vértice 27, de coordenadas N=7.379.173,494m e E=354.013,517m; deste, segue com azimute de 78°21’42” e distância de 36,15m, até o vértice 1, de coordenadas N=7.379.180,786m e E=354.048,920m, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando uma área de 48.800,77m² (quarenta e oito mil e oitocentos metros quadrados e setenta e sete decímetros quadrados);
XVI - Planta DERSA código DE-15.23.000-D03/004, no Município de Ribeirão Pires, com:
a) área “A” - área a ser desapropriada, conforme planta DERSA código DE- 15.23.000-D03/004, situada entre as estacas 23.475 a 23.598, localizada no Município de Ribeirão Pires, com o seu perímetro assim descrito: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N=7.377.229,848m e E=352.454,040m; deste, segue com azimute de 77°17’44” e distância de 136,52m e azimute até o vértice 2, de coordenadas N=7.377.259,871m e E=352.587,213m; deste, segue com azimute de 84°14’56” e distância de 96,34m, até o vértice 3, de coordenadas N=7.377.269,525m e E=352.683,068m; deste, segue com azimute de 91°32’46” e distância de 148,00m, até o vértice 4, de coordenadas N=7.377.265,532m e E=352.831,017m; deste, segue com azimute de 185°58’01” e distância de 200,00m, até o vértice 5, de coordenadas N=7.377.066,615m e E=352.810,225m; deste, segue com azimute de 269°09’57” e distância de 180,01m, até o vértice 6, de coordenadas N=7.377.063,994m e E=352.630,235m; deste, segue com azimute de
252°52’42” e distância de 115,34m, até o vértice 7, de coordenadas N=7.377.030,037m e E=352.520,002m; deste, segue com azimute de 249°01’25” e distância de 93,10m, até o vértice 8, de coordenadas N=7.376.996,708m e E=352.433,070m; deste, segue com azimute de 245°57’36” e distância de 72,5890m, até o vértice 9, de coordenadas N=7.376.967,137m e E=352.366,777m; deste, segue com azimute de 242°48’41” e distância de 97,67m, até o vértice 10, de coordenadas N=7.376.922,508m e E=352.279,896m; deste, segue com azimute de 241°15’57” e distância de 128,01m, até o vértice 11, de coordenadas N=7.376.860,969m e E=352.167,651m; deste, segue com azimute de 240°18’23” e distância de 155,22m, até o vértice 12, de coordenadas N=7.376.784,081m e E=352.032,817m; deste, segue com azimute de 239°09’17” e distância de 107,41m, até o vértice 13, de coordenadas N=7.376.729,009m e E=351.940,599m; deste, segue com azimute de 237°49’11” e distância de 165,97m, até o vértice 14, de coordenadas N=7.376.640,614m e E=351.800,122m; deste, segue com azimute de 237°56’58” e distância de 193,25m, até o vértice 15, de coordenadas N=7.376.538,062m e E=351.636,327m; deste, segue com azimute de 242°06’07” e distância de 72,48m, até o vértice 16, de coordenadas N=7.376.504,150m e E=351.572,272m; deste, segue com azimute de 248°45’57” e distância de 125,10m, até o vértice 17, de coordenadasN=7.376.458,839m e E=351.455,660m; deste, segue com azimute de 254°40’14” e distância de 165,60m, até o vértice 18, de coordenadas N=7.376.415,059m e E=351.295,951m; deste, segue com azimute de 249°48’23” e distância de 139,58m, até o vértice 19, de coordenadas N=7.376.366,877m e E=351.164,949m; deste, segue com azimute de 244°08’55” e distância de 156,55m, até o vértice 20, de coordenadas N=7.376.298,615m e E=351.024,067m; deste, segue com azimute de 239°26’44” e distância de 89,62m, até o vértice 21, de coordenadas N=7.376.253,059m e E=350.946,895m; deste, segue com azimute de 49°40’08” e distância de 11,68m, até o vértice 22, de coordenadas N=7.376.260,618m e E=350.955,798m; deste, segue com azimute de 28°56’59” e distância de 18,24m, até o vértice 23, de coordenadas N=7.376.276,576m e E=350.964,625m; deste, segue com azimute de 20°05’41” e distância de 37,25m, até o vértice 24, de coordenadas N=7.376.311,556m e E=350.977,423m; deste, segue com azimute de 31°56’20” e distância de 18,74m, até o vértice 25, de coordenadas N=7.376.327,461m e E=350.987,338m; deste, segue com azimute de 119°21’06” e distância de 20,69m, até o vértice 26, de coordenadas N=7.376.317,322m e E=351.005,368m; deste, segue com azimute de 56°22’37” e distância de 42,21m, até o vértice 27, de coordenadas N=7.376.340,692m e E=351.040,512m; deste, segue com azimute de 48°19’13” e distância de 16,93m, até o vértice 28, de coordenadas N=7.376.351,951m e E=351.053,158m; deste, segue com azimute de 353°27’38” e distância de 34,16m, até o vértice 29, de coordenadas N=7.376.385,891m e E=351.049,267m; deste, segue com azimute de 78°04’32” e distância de 33,30m, até o vértice 30, de coordenadas N=7.376.392,772m e E=351.081,849m; deste, segue com azimute de 56°49’18” e distância de 44,80m, até o vértice 31, de coordenadas N=7.376.417,286m e E=351.119,342m; deste, segue com azimute de 43°12’22” e distância de 21,77m, até o vértice 32, de coordenadas N=7.376.433,154m e E=351.134,246m; deste, segue com azimute de 23°32’07” e distância de 20,52m, até o vértice 33, de coordenadas N=7.376.451,964m e E=351.142,439m; deste, segue com azimute de 8°41’14” e distância de 20,70m, até o vértice 34, de coordenadas N=7.376.472,426m e E=351.145,565m; deste, segue com azimute de 345°05’31” e distância de 69,42m, até o vértice 35, de coordenadas N=7.376.539,513m e E=351.127,705m; deste, segue com azimute de 0°51’27” e distância de 21,68m, até o vértice 36, de coordenadas N=7.376.561,189m e E=351.128,029m; deste, segue com azimute de 13°26’46” e distância de 90,24m, até o vértice 37, de coordenadas N=7.376.648,959m e E=351.149,014m; deste, segue com azimute de 39°05’41” e distância de 31,51m, até o vértice 38, de coordenadas N=7.376.673,412m e E=351.168,883m; deste, segue com azimute de 32°12’49” e distância de 35,05m, até o vértice 39, de coordenadas N=7.376.703,070m e E=351.187,569m; deste, segue com azimute de 14°39’04” e distância de 36,91m, até o vértice 40, de coordenadas N=7.376.738,781m e E=351.196,905m; deste, segue com azimute de 348°04’48” e distância de 85,83m, até o vértice 41, de coordenadas N=7.376.822,761m e E=351.179,177m; deste, segue com azimute de 25°45’47” e distância de 7,31m, até o vértice 42, de coordenadas N=7.376.829,342m e E=351.182,353m; deste, segue com azimute de 125°39’17” e distância de 39,01m, até o vértice 43, de coordenadas N=7.376.806,603m e E=351.214,050m; deste, segue com azimute de 148°54’20” e distância de 9,86m, até o vértice 44, de coordenadas N=7.376.798,162m e E=351.219,141m; deste, segue com azimute de 157°33’18” e distância de 35,06m, até o vértice 45, de coordenadas N=7.376.765,758m e E=351.232,526m; deste, segue com azimute de 139°15’49” e distância de 9,66m, até o vértice 46, de coordenadas N=7.376.758,435m e E=351.238,833m; deste, segue com azimute de 129°03’06” e distância de 21,63m, até o vértice 47, de coordenadas N=7.376.744,806m e E=351.255,633m; deste, segue com azimute de 114°43’28” e distância de 33,38m, até o vértice 48, de coordenadas N=7.376.730,846m e E=351.285,950m; deste, segue com azimute de 98°28’51” e distância de 21,52m, até o vértice 49, de coordenadas N=7.376.727,672m e E=351.307,237m; deste, segue com azimute de 91°14’17” e distância de 40,56m, até o vértice 50, de coordenadas N=7.376.726,796m e E=351.347,786m; deste, segue com azimute de 95°53’03” e distância de 15,92m, até o vértice 51, de coordenadas N=7.376.725,164m e E=351.363,621m; deste, segue com azimute de 109°23’15” e distância de 16,10m, até o vértice 52, de coordenadas N=7.376.719,821m e E=351.378,804m; deste, segue com azimute de 92°14’00” e distância de 25,92m, até o vértice 53, de coordenadas N=7.376.718,811m e E=351.404,703m; deste, segue com azimute de 49°19’45” e distância de 18,59m, até o vértice 54, de coordenadas N=7.376.730,924m e E=351.418,801m; deste, segue com azimute de 65°51’04” e distância de 20,58m, até o vértice 55, de coordenadas N=7.376.739,345m e E=351.437,583m; deste, segue com azimute de 92°17’37” e distância de 22,12m, até o vértice 56, de coordenadas N=7.376.738,460m e E=351.459,685m; deste, segue com azimute de 113°02’23” e distância de 11,87m, até o vértice 57, de coordenadas N=7.376.733,813m e E=351.470,612m; deste, segue com azimute de 95°40’08” e distância de 30,21m, até o vértice 58, de coordenadas N=7.376.730,829m e E=351.500,670m; deste, segue com azimute de 47°13’23” e distância de 42,32m, até o vértice 59, de coordenadas N=7.376.759,571m e E=351.531,734m; deste, segue com azimute de 52°31’02” e distância de 23,75m, até o vértice 60, de coordenadas N=7.376.774,026m e E=351.550,584m; deste, segue com azimute de 324°40’06” e distância de 27,14m, até o vértice 61, de coordenadas N=7.376.796,169m e E=351.534,887m; deste, segue com azimute de 340°08’05” e distância de 19,01m, até o vértice 62, de coordenadas N=7.376.814,046m e E=351.528,428m; deste, segue com azimute de 352°57’51” e distância de 28,08m, até o vértice 63, de coordenadas N=7.376.841,920m e E=351.524,988m; deste, segue com azimute de 20°53’47” e distância de 26,47m, até o vértice 64, de coordenadas N=7.376.866,646m e E=351.534,428m; deste, segue com azimute de 34°56’53” e distância de 77,69m, até o vértice 65, de coordenadas N=7.376.930,325m e E=351.578,930m; deste, segue com azimute de 11°12’27” e distância de 27,45m, até o vértice 66, de coordenadas N=7.376.957,247m e E=351.584,265m; deste, segue com azimute de 352°24’28” e distância de 16,82m, até o vértice 67, de coordenadas N=7.376.973,924m e E=351.582,042m; deste, segue com azimute de 321°53’09” e distância de 17,05m, até o vértice 68, de coordenadas N=7.376.987,336m e E=351.571,521m; deste, segue com azimute de 306°22’10” e distância de 51,03m, até o vértice 69, de coordenadas N=7.377.017,598m e E=351.530,427m; deste, segue com azimute de 344°22’06” e distância de 21,91m, até o vértice 70, de coordenadas N=7.377.038,701m e E=351.524,523m; deste, segue com azimute de 35°09’15” e distância de 25,34m, até o vértice 71, de coordenadas N=7.377.059,419m e E=351.539,113m; deste, segue com azimute de 60°43’14” e distância de 22,73m, até o vértice 72, de coordenadas N=7.377.070,538m e E=351.558,943m; deste, segue com azimute de 52°25’58” e distância de 16,92m, até o vértice 73, de coordenadas N=7.377.080,857m e E=351.572,359m; deste, segue com azimute de 81°25’53” e distância de 16,98m, até o vértice 74, de coordenadas N=7.377.083,386m e E=351.589,145m; deste, segue com azimute de 125°29’48” e distância de 25,56m, até o vértice 75, de coordenadas N=7.377.068,544m e E=351.609,955m; deste, segue com azimute de 130°54’40” e distância de 51,21m, até o vértice 76, de coordenadas N=7.377.035,005m e E=351.648,658m; deste, segue com azimute de 107°11’11” e distância de 26,89m, até o vértice 77, de coordenadas N=7.377.027,061m e E=351.674,343m; deste, segue com azimute de 40°27’59” e distância de 12,06m, até o vértice 78, de coordenadas N=7.377.036,237m e E=351.682,171m; deste, segue com azimute de 357°29’12” e distância de 45,42m, até o vértice 79, de coordenadas N=7.377.081,611m e E=351.680,179m; deste, segue com azimute de 35°02’19” e distância de 19,44m, até o vértice 80, de coordenadas N=7.377.097,527m e E=351.691,339m; deste, segue com azimute de 89°17’52” e distância de 25,48m, até o vértice 81, de coordenadas N=7.377.097,839m e E=351.716,819m; deste, segue com azimute de 112°15’17” e distância de 34,07m, até o vértice 82, de coordenadas N=7.377.084,937m e E=351.748,349m; deste, segue com azimute de 99°39’39” e distância de 39,45m, até o vértice 83, de coordenadas N=7.377.078,317m e E=351.787,236m; deste, segue com azimute de 79°14’22” e distância de 28,46m, até o vértice 84, de coordenadas N=7.377.083,631m e E=351.815,196m; deste, segue com azimute de 91°15’17” e distância de 22,71m, até o vértice 85, de coordenadas N=7.377.083,134m e E=351.837,898m;deste, segue com azimute de 105°28’06” e distância de 36,98m, até o vértice 86, de coordenadas N=7.377.073,272m e E=351.873,536m; deste, segue com azimute de 73°27’48” e distância de 53,84m, até o vértice 87, de coordenadas N=7.377.088,595m e E=351.925,146m; deste, segue com azimute de 93°21’44” e distância de 33,92m, até o vértice 88, de coordenadas N=7.377.086,606m e E=351.959,005m; deste, segue com azimute de 108°03’28” e distância de 28,41m, até o vértice 89, de coordenadas N=7.377.077,798m e E=351.986,020m; deste, segue com azimute de 149°25’54” e distância de 22,39m, até o vértice 90, de coordenadas N=7.377.058,517m e E=351.997,409m; deste, segue com azimute de 177°59’18” e distância de 11,22m, até o vértice 91, de coordenadas N=7.377.047,308m e E=351.997,802m; deste, segue com azimute de 198°04’55” e distância de 22,81m, até o vértice 92, de coordenadas N=7.377.025,625m e E=351.990,723m; deste, segue com azimute de 207°47’16” e distância de 39,77m, até o vértice 93, de coordenadas N=7.376.990,444m e E=351.972,183m; deste, segue com azimute de 217°20’17” e distância de 22,80m, até o vértice 94, de coordenadas N=7.376.972,319m e E=351.958,357m; deste, segue com azimute de 59°41’00” e distância de 122,52m, até o vértice 95, de coordenadas N=7.377.034,167m e E=352.064,126m; deste, segue com azimute de 60°00’55” e distância de 106,37m, até o vértice 96, de coordenadas N=7.377.087,327m e E=352.156,259m; deste, segue com azimute de 60°00’55” e distância de 108,34m, até o vértice 97, de coordenadas N=7.377.141,470m e E=352.250,096m; deste, segue com azimute de 63°49’44” e distância de 130,77m, até o vértice 98, de coordenadas N=7.377.199,151m e E=352.367,468m; deste, segue com azimute de 70°28’34” e distância de 91,85m, até o vértice 1, de coordenadas N=7.377.140,938m e E=352.480,852m, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando uma área de 519.752,92m² (quinhentos e dezenove mil, setecentos e cinquenta e dois metros quadrados e noventa e dois decímetros quadrados);
b) área de apoio “DME-4” - área a ser desapropriada, conforme planta DERSA código DE-15.23.000-D03/004, localizada no Município de Ribeirão Pires, com o seu perímetro assim descrito: inicia-se no vértice 1, de coordenadas N=7.377.811,030m e E=352.044,846m; deste, segue com azimute de 132°12’37” e distância de 20,06m, até o vértice 2, de coordenadas N=7.377.797,551m e E=352.059,706m; deste, segue com azimute de 164°23’12” e distância de 32,92m, até o vértice 3, de coordenadas N=7.377.765,846m e E=352.068,566m; deste, segue com azimute de 160°38’52” e distância de 55,91m, até o vértice 4, de coordenadas N=7.377.713,099m e E=352.087,092m; deste, segue com azimute de 177°11’11” e distância de 45,81m, até o vértice 5, de coordenadas N=7.377.667,349m e E=352.089,340m; deste, segue com azimute de 175°05’14” e distância de 56,08m, até o vértice 6, de coordenadas N=7.377.611,478m e E=352.094,143m; deste, segue com azimute de 190°28’18” e distância de 35,51m, até o vértice 7, de coordenadas N=7.377.576,559m e E=352.087,689m; deste, segue com azimute de 203°32’23” e distância de 40,70m, até o vértice 8, de coordenadas N=7.377.539,245m e E=352.071,433m; deste, segue com azimute de 215°37’51” e distância de 25,51m, até o vértice 9, de coordenadas N=7.377.518,509m e E=352.056,571m; deste, segue com azimute de 234°37’01” e distância de 20,33m, até o vértice 10, de coordenadas N=7.377.506,736m e E=352.039,994m; deste, segue com azimute de 245°22’47” e distância de 96,71m, até o vértice 11, de coordenadas N=7.377.466,447m e E=351.952,078m; deste, segue com azimute de 253°57’17” e distância de 50,90m, até o vértice 12, de coordenadas N=7.377.452,379m e E=351.903,162m; deste, segue com azimute de 250°59’11” e distância de 104,34m, até o vértice 13, de coordenadas N=7.377.418,384m e E=351.804,512m; deste, segue com azimute de 276°02’32” e distância de 17,83m, até o vértice 14, de coordenadas N=7.377.420,261m e E=351.786,785m; deste, segue com azimute de 303°37’45” e distância de 15,28m, até o vértice 15, de coordenadas N=7.377.428,725m e E=351.774,059m; deste, segue com azimute de 315°40’36” e distância de 61,11m, até o vértice 16, de coordenadas N=7.377.472,442m e E=351.731,363m; deste, segue com azimute de 329°54’04” e distância de 15,22m, até o vértice 17, de coordenadas N=7.377.485,612m e E=351.723,729m; deste, segue com azimute de 347°52’36” e distância de 23,26m, até o vértice 18, de coordenadas N=7.377.508,355m e E=351.718,844m; deste, segue com azimute de 18°13’04” e distância de 7,30m, até o vértice 19, de coordenadas N=7.377.515,294m e E=351.721,127m; deste, segue com azimute de 58°23’59” e distância de 30,34m, até o vértice 20, de coordenadas N=7.377.531,194m e E=351.746,972m; deste, segue com azimute de 45°08’14” e distância de 21,27m, até o vértice 21, de coordenadas N=7.377.546,197m e E=351.762,048m; deste, segue com azimute de 345°38’50” e distância de 34,01m, até o vértice 22, de coordenadas N=7.377.579,144m e E=351.753,618m; deste, segue com azimute de 332°39’07” e distância de 45,49m, até o vértice 23, de coordenadas N=7.377.619,545m e E=351.732,722m; deste, segue com azimute de 338°51’42” e distância de 65,10m, até o vértice 24, de coordenadas N=7.377.680,268m e E=351.709,244m; deste, segue com azimute de 9°49’52” e distância de 11,97m, até o vértice 25, de coordenadas N=7.377.692,059m e E=351.711,288m; deste, segue com azimute de 46°16’00” e distância de 71,13m, até o vértice 26, de coordenadas N=7.377.741,235m e E=351.762,687m; deste, segue com azimute de 56°30’58” e distância de 25,56m, até o vértice 27, de coordenadas N=7.377.755,334m e E=351.784,001m; deste, segue com azimute de 78°06’29” e distância de 20,18m, até o vértice 28, de coordenadas N=7.377.759,492m e E=351.803,745m; deste, segue com azimute de 91°44’32” e distância de 15,46m, até o vértice 29, de coordenadas N=7.377.759,022m e E=351.819,199m; deste, segue com azimute de 78°29’07” e distância de 15,05m, até o vértice 30, de coordenadas N=7.377.762,025m e E=351.833,943m; deste, segue com azimute de 69°09’37” e distância de 30,62m, até o vértice 31, de coordenadas N=7.377.772,920m e E=351.862,564m; deste, segue com azimute de 91°04’57” e distância de 44,88m, até o vértice 32, de coordenadas N=7.377.772,072m e E=351.907,440m; deste, segue com azimute de 59°25’01” e distância de 30,59m, até o vértice 33, de coordenadas N=7.377.787,639m e E=351.933,778m; deste, segue com azimute de 79°32’17” e distância de 20,02m, até o vértice 34, de coordenadas N=7.377.791,273m e E=351.953,463m; deste, segue com azimute de 83°55’52” e distância de 35,83m, até o vértice 35, de coordenadas N=7.377.795,061m e E=351.989,089m; deste, segue com azimute de 69°39’01” e distância de 45,86m, até o vértice 36, de coordenadas N=7.377.811,008m e E=352.032,084m; deste, segue com azimute de 89°54’03” e distância de 12,76m, até o vértice 1, de coordenadas N=7.377.811,030m e E=352.044,846m, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando uma área de 109.800,00m² (cento e nove mil e oitocentos metros quadrados).
Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para o fim disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da expropriante.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de março de 2011
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Logística e Transportes
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 4 de março de 2011.