DECRETO Nº 56.797, DE 1º DE MARÇO DE 2011

Fixa o valor da Bolsa de Estudo de Médicos Residentes e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - O valor mensal da Bolsa de Estudo do Programa de Residência Médica instituída pelo Decreto nº 54.327, de 12 de maio de 2009, fica fixado em R$ 2.338,06 (dois mil trezentos e trinta e oito reais e seis centavos).
Artigo 2º - Os Médicos Residentes regularmente matriculados no programa receberão o valor de que trata o artigo 1º deste decreto, na seguinte conformidade:
I - 100% (cem por cento) aos matriculados em instituições próprias da estrutura da Secretaria da Saúde;
II - a quantia correspondente a 84,768% (oitenta e quatro inteiros e setecentos e sessenta e oito centésimos por cento) do valor fixado nos termos do artigo 1º deste decreto, aos matriculados nas autarquias e instituições vinculadas ou conveniadas à Secretaria da Saúde.
Parágrafo único - Nos casos previstos no inciso II deste artigo, compete às autarquias e às instituições arcar com a complementação do valor da bolsa, correspondente a 15,232% (quinze inteiros e duzentos e trinta e dois centésimos por cento).
Artigo 3º - Sobre o valor da bolsa de que trata este decreto incidirá o desconto relativo ao Instituto Nacional do Seguro Social, conforme estabelece o parágrafo único do artigo 5º do Decreto nº 54.327, de 12 de maio de 2009.
Artigo 4º - O número-limite de bolsas dos programas adiante indicados, para o exercício de 2011, fica fixado na seguinte conformidade:
I - 5051 (cinco mil e cinquenta e um) para o Programa de Residência Médica de que trata o Decreto nº 54.327, de 12 de maio de 2009;
II - 1176 (mil cento e setenta e seis) para o Programa Bolsas de que trata o Decreto nº 13.919, de 11 de setembro de 1979 e alterações posteriores, para aprimoramento de outros profissionais de nível superior que atuam na área da saúde.
Parágrafo único - As bolsas de que trata este artigo, serão distribuídas mediante resolução do Secretário da Saúde.
Artigo 5º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto serão atendidas pelas dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de janeiro de 2011, revogadas as disposições em contrário, em especial:
I - o Decreto nº 40.414, de 27 de outubro de 1995;
II - o Decreto nº 51.489, de 18 de janeiro de 2007.
Palácio dos Bandeirantes, 1º de março de 2011
GERALDO ALCKMIN
Giovanni Guido Cerri
Secretário da Saúde
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, a 1º de março de 2011.