DECRETO Nº 56.797, DE
1º DE MARÇO DE 2011
Fixa o valor da Bolsa de Estudo
de Médicos Residentes e dá providências
correlatas
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
O valor mensal da Bolsa de Estudo do Programa de Residência
Médica instituída pelo Decreto nº
54.327, de 12 de maio de 2009, fica fixado em R$ 2.338,06 (dois mil
trezentos e trinta e oito reais e seis centavos).
Artigo 2º - Os
Médicos Residentes regularmente matriculados no programa
receberão o valor de que trata o artigo 1º deste
decreto, na seguinte conformidade:
I - 100% (cem por
cento) aos matriculados em instituições
próprias da estrutura da Secretaria da Saúde;
II - a quantia
correspondente a 84,768% (oitenta e quatro inteiros e setecentos e
sessenta e oito centésimos por cento) do valor fixado nos
termos do artigo 1º deste decreto, aos matriculados nas
autarquias e instituições vinculadas ou
conveniadas à Secretaria da Saúde.
Parágrafo
único - Nos casos previstos no inciso II deste
artigo, compete às autarquias e às
instituições arcar com a
complementação do valor da bolsa, correspondente
a 15,232% (quinze inteiros e duzentos e trinta e dois
centésimos por cento).
Artigo 3º -
Sobre o valor da bolsa de que trata este decreto incidirá o
desconto relativo ao Instituto Nacional do Seguro Social, conforme
estabelece o parágrafo único do artigo
5º do Decreto nº 54.327, de 12 de maio de 2009.
Artigo 4º - O
número-limite de bolsas dos programas adiante indicados,
para o exercício de 2011, fica fixado na seguinte
conformidade:
I - 5051 (cinco mil
e cinquenta e um) para o Programa de Residência
Médica de que trata o Decreto nº 54.327, de 12 de
maio de 2009;
II - 1176 (mil cento
e setenta e seis) para o Programa Bolsas de que trata o Decreto
nº 13.919, de 11 de setembro de 1979 e
alterações posteriores, para aprimoramento de
outros profissionais de nível superior que atuam na
área da saúde.
Parágrafo
único - As bolsas de que trata este artigo,
serão distribuídas mediante
resolução do Secretário da
Saúde.
Artigo 5º - As
despesas decorrentes da aplicação deste decreto
serão atendidas pelas dotações
próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 6º - Este
decreto entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 2 de janeiro de 2011, revogadas as
disposições em contrário, em especial:
I - o Decreto
nº 40.414, de 27 de outubro de 1995;
II - o Decreto
nº 51.489, de 18 de janeiro de 2007.
Palácio dos
Bandeirantes, 1º de março de 2011
GERALDO ALCKMIN
Giovanni Guido Cerri
Secretário da
Saúde
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
a 1º de março de 2011.