DECRETO Nº 56.782, DE 22
DE FEVEREIRO DE 2011
Integra no Sistema
Único de Saúde - SUS/SP e identifica, para fins
de concessão da Gratificação Especial
de Atividade - GEA, unidade de saúde da Secretaria da
Administração Penitenciária que
especifica e dá providências correlatas
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e na conformidade do artigo 11
do Decreto nº 34.915, de 6 de maio de 1992,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica integrada no Sistema Único de Saúde -
SUS/SP, a unidade de saúde constante do Anexo que faz parte
integrante deste decreto, do Centro de Progressão
Penitenciária “Dr. Javert de Andrade”,
da Secretaria da Administração
Penitenciária, organizado pelo Decreto nº 56.322,
de 26 de outubro de 2010.
Artigo 2º -
Para fins de concessão da Gratificação
Especial de Atividade - GEA, integrante do Sistema de
Gratificações da Saúde - SGS, previsto
no artigo 19 da Lei Complementar nº 674, de 8 de abril de
1992, com a redação dada pela Lei Complementar
nº 829, de 3 de setembro de 1997, fica identificada a unidade
de Saúde constante do Anexo que faz parte integrante deste
decreto, do Centro de Progressão Penitenciária
“Dr. Javert de Andrade”, da Secretaria da
Administração Penitenciária,
organizado pelo Decreto nº 56.322, de 26 de outubro 2010.
Artigo 3º -
A concessão da Gratificação Especial
de Atividade - GEA, aos servidores em exercício na unidade
identificada por este decreto, far-se-á com
observância das diretrizes estabelecidas pelo Decreto
nº 34.915, de 6 de maio de 1992.
Artigo 4º -
As despesas resultantes da aplicação deste
Decreto correrão à conta das
dotações próprias consignadas no
orçamento vigente.
Artigo 5º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de
outubro de 2010.
Palácio dos
Bandeirantes, 22 de fevereiro de 2011
GERALDO ALCKMIN
Lourival Gomes
Secretário da
Administração Penitenciária
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 22 de fevereiro de 2011.
Retificação do D.O. de 23-2-2011
DECRETO Nº 56.782, DE 22 FEVEREIRO DE 2011
No referendo, leia-se como segue e não como constou:
Palácio dos Bandeirantes, 22 de fevereiro de 2011
GERALDO ALCKMIN
Lourival Gomes
Secretário da Administração Penitenciária
Giovanni Guido Cerri
Secretário da Saúde
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 22 de fevereiro de 2011.