DECRETO Nº 56.779, DE 17
DE FEVEREIRO DE 2011
Dispõe sobre a
transferência de atividades da Secretaria do Emprego e
Relações do Trabalho para a Secretaria de
Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia,
altera o Decreto nº 51.467, de 2 de janeiro de 2007, que
institui o Programa Estadual de Desburocratização
e dá providências correlatas
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
Ficam transferidas para a Secretaria de Desenvolvimento
Econômico, Ciência e Tecnologia, com os direitos,
obrigações e acervo pertinentes, as atividades
desenvolvidas, com recursos estaduais, pela Secretaria do Emprego e
Relações do Trabalho, com
relação:
I - ao ensino
profissionalizante, em especial as relativas à
promoção de qualificação ou
requalificação profissional a trabalhadores e
empreendedores paulistas, mediante:
a) oferta de cursos
de capacitação profissional ministrados por
instituições públicas ou privadas
contratadas ou conveniadas para esse fim;
b) desenvolvimento
de conteúdos, materiais e metodologias que
favoreçam e incentivem o aprendizado profissionalizante;
II - ao Programa
Estadual de Desburocratização,
instituído pelo Decreto nº 51.467, de 2 de janeiro
de 2007.
Parágrafo
único - O disposto no inciso I deste artigo
não se aplica às atividades de
qualificação profissional desenvolvidas, com
recursos estaduais, pela Secretaria do Emprego e
Relações do Trabalho em decorrência da
execução de programas instituídos por
normas específicas.
Artigo 2º -
Serão transferidos da Secretaria do Emprego e
Relações do Trabalho para a Secretaria de
Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia os
recursos estaduais destinados às atividades objeto do artigo
1º deste decreto.
Artigo 3º -
Os dispositivos adiante relacionados do artigo 3º do Decreto
nº 51.467, de 2 de janeiro de 2007, passam a vigorar com a
seguinte redação:
I - o inciso I:
“I -
Secretário de Desenvolvimento Econômico,
Ciência e Tecnologia, que é seu
Presidente;”; (NR)
II - o inciso III:
“III -
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento
Regional;”; (NR)
III - o inciso XI,
acrescentado pelo artigo 1º do Decreto nº 52.179, de
20 de setembro de 2007:
“XI -
Secretário do Emprego e Relações do
Trabalho.”. (NR)
Artigo 4º -
Fica acrescentado ao artigo 3º do Decreto nº 51.467,
de 2 de janeiro de 2007, o § 3º, com a seguinte
redação:
Ҥ
3º - A Secretaria de Desenvolvimento Econômico,
Ciência e Tecnologia prestará suporte
técnico, administrativo e financeiro ao Comitê
Estadual de Desburocratização de maneira a
contribuir para seu pleno funcionamento.”.
Artigo 5º -
As Secretarias de Planejamento e Desenvolvimento Regional e da Fazenda
providenciarão, em seus respectivos âmbitos de
atuação, os atos necessários ao
cumprimento deste decreto.
Artigo 6º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a
1º de janeiro de 2011, ficando revogadas as
disposições em contrário, em especial
o artigo 2º do Decreto nº 51.719, de 30 de
março de 2007.
Palácio dos
Bandeirantes, 17 de fevereiro de 2011
GERALDO ALCKMIN
David Zaia
Secretário do
Emprego e Relações do Trabalho
Guilherme Afif Domingos
Secretário de
Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia
Emanuel Fernandes
Secretário de
Planejamento e Desenvolvimento Regional
Andrea Sandro Calabi
Secretário da
Fazenda
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 17 de fevereiro de 2011.