DECRETO Nº 56.779, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2011

Dispõe sobre a transferência de atividades da Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho para a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia, altera o Decreto nº 51.467, de 2 de janeiro de 2007, que institui o Programa Estadual de Desburocratização e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam transferidas para a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia, com os direitos, obrigações e acervo pertinentes, as atividades desenvolvidas, com recursos estaduais, pela Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho, com relação:
I - ao ensino profissionalizante, em especial as relativas à promoção de qualificação ou requalificação profissional a trabalhadores e empreendedores paulistas, mediante:
a) oferta de cursos de capacitação profissional ministrados por instituições públicas ou privadas contratadas ou conveniadas para esse fim;
b) desenvolvimento de conteúdos, materiais e metodologias que favoreçam e incentivem o aprendizado profissionalizante;
II - ao Programa Estadual de Desburocratização, instituído pelo Decreto nº 51.467, de 2 de janeiro de 2007.
Parágrafo único - O disposto no inciso I deste artigo não se aplica às atividades de qualificação profissional desenvolvidas, com recursos estaduais, pela Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho em decorrência da execução de programas instituídos por normas específicas.
Artigo 2º - Serão transferidos da Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho para a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia os recursos estaduais destinados às atividades objeto do artigo 1º deste decreto.
Artigo 3º - Os dispositivos adiante relacionados do artigo 3º do Decreto nº 51.467, de 2 de janeiro de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o inciso I:
“I - Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia, que é seu Presidente;”; (NR)
II - o inciso III:
“III - Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional;”; (NR)
III - o inciso XI, acrescentado pelo artigo 1º do Decreto nº 52.179, de 20 de setembro de 2007:
“XI - Secretário do Emprego e Relações do Trabalho.”. (NR)
Artigo 4º - Fica acrescentado ao artigo 3º do Decreto nº 51.467, de 2 de janeiro de 2007, o § 3º, com a seguinte redação:
“§ 3º - A Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia prestará suporte técnico, administrativo e financeiro ao Comitê Estadual de Desburocratização de maneira a contribuir para seu pleno funcionamento.”.
Artigo 5º - As Secretarias de Planejamento e Desenvolvimento Regional e da Fazenda providenciarão, em seus respectivos âmbitos de atuação, os atos necessários ao cumprimento deste decreto.
Artigo 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2011, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o artigo 2º do Decreto nº 51.719, de 30 de março de 2007.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de fevereiro de 2011
GERALDO ALCKMIN
David Zaia
Secretário do Emprego e Relações do Trabalho
Guilherme Afif Domingos
Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia
Emanuel Fernandes
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Andrea Sandro Calabi
Secretário da Fazenda
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 17 de fevereiro de 2011.