Republicação
DECRETO Nº 56.775, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2011
Dispõe
sobre a fixação, no âmbito do IAMSPE, de percentual
para fins de pagamento da Bonificação por Resultados -
BR, instituída pela Lei Complementar nº 1.104, de 17 de
março de 2010, para o exercício de 2010
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais e à vista do disposto no
§ 1º do artigo 12 da Lei Complementar nº 1.104, de 17 de
março de 2010,
Decreta:
Artigo 1º - Para o
exercício de 2010, o percentual a ser aplicado sobre o
somatório da retribuição mensal do servidor no
período de avaliação, para fins de pagamento da
Bonificação por Resultados - BR, instituída pela
Lei Complementar nº 1.104, de 17 de março de 2010, fica
fixado em 20% (vinte por cento).
Parágrafo único -
O período de avaliação a que se refere o
“caput” deste artigo será definido em portaria do
dirigente da autarquia, observado o disposto na resolução
conjunta a que se refere o artigo 9º da Lei Complementar nº
1.104, de 17 de março de 2010.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18 de março de 2010.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de fevereiro de 2011
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Gestão Pública
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 16 de fevereiro de 2011.
(Publicado novamente por ter saído com incorreções)