DECRETO Nº 56.770, DE 14
DE FEVEREIRO DE 2011
Institui o Projeto Financiamento
do Custeio Agropecuário Atrelado a Contrato de
Opção, a ser implementado com recursos
provenientes do Fundo de Expansão do Agronegócio
Paulista - O Banco do Agronegócio Familiar - FEAP-BANAGRO, e
dá providências correlatas
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica instituído o Projeto Financiamento do Custeio
Agropecuário Atrelado a Contrato de
Opção, no período compreendido entre
janeiro a dezembro de 2011, a ser implementado com recursos
provenientes do Fundo de Expansão do Agronegócio
Paulista - O Banco do Agronegócio Familiar - FEAP-BANAGRO,
observada a correspondente disponibilidade
orçamentária e financeira.
Parágrafo
único - O Projeto de que trata o
“caput” deste artigo destina-se a agricultores e
pecuaristas do Estado de São Paulo e respectivas
cooperativas e associações e terá,
como área de abrangência, as atividades
agropecuárias do café, milho, soja e bovinos de
corte.
Artigo 2º -
Constituem objetivos do projeto de que trata o
“caput” do artigo 1º:
I - garantir ao
produtor que vier a formalizar contrato de opção
atrelado ao financiamento do custeio agropecuário o direito
de vender ao preço determinado;
II - proporcionar
aos produtores e suas famílias maior estabilidade de renda;
III - universalizar
o contrato de opção nas
operações de financiamento da
agropecuária paulista.
Parágrafo
único - Para o alcance dos objetivos a que
alude este artigo serão subvencionados, com recursos do
FEAP-BANAGRO, 50% (cinquenta por cento) do valor do prêmio
pago na formalização do contrato de
opção, observado o disposto no
parágrafo único do artigo 4º da Lei
nº 14.149, de 21 de junho de 2010.
Artigo 3º -
Fica a Secretaria de Agricultura e Abastecimento autorizada a celebrar
convênio com o Banco do Brasil S.A. para a
implementação do projeto de que trata este
decreto, observadas as condições previstas na Lei
nº 7.964, de 16 de julho de 1992, alterada pela Lei
nº 14.149, de 21 de junho de 2010.
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 14 de fevereiro de 2011
GERALDO ALCKMIN
João de
Almeida Sampaio Filho
Secretário de
Agricultura e Abastecimento
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 14 de fevereiro de 2011.