DECRETO Nº 56.768, DE 14
DE FEVEREIRO DE 2011
Aprova o Projeto Feap Sementes e
Mudas, através do Fundo de Expansão do
Agronegócio Paulista - O Banco do Agronegócio
Familiar (FEAP-BANAGRO), de interesse para a economia estadual, e
dá providências correlatas
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, com fundamento no
parágrafo único do artigo 1º da Lei
nº 7.964, de 16 de julho de 1992, modificada pelas Leis
nº 9.510, de 20 de março de 1997, nº
10.521, de 29 de março de 2000, nº 11.244, de 21 de
outubro de 2002, nº 11.247, de 4 de novembro de 2002, e
nº 14.149, de 21 de junho de 2010, e considerando a
indicação do Conselho de
Orientação do Fundo de Expansão do
Agronegócio Paulista - O Banco do Agronegócio
Familiar (FEAP-BANAGRO),
Decreta:
Artigo 1º -
Fica aprovado o Projeto Feap Sementes e Mudas, de interesse para a
economia estadual, a ser implantado em todo território
paulista com recursos provenientes do Fundo de Expansão do
Agronegócio Paulista - O Banco do Agronegócio
Familiar (FEAPBANAGRO), por meio das instituições
oficiais de crédito, observada a disponibilidade
orçamentária existente.
Parágrafo
único - O Projeto Feap Sementes e Mudas tem por
objetivo incrementar de modo significativo a
utilização de sementes e mudas legais no Estado
de São Paulo, propiciando aos seus agricultores o acesso
definitivo a esta tecnologia moderna e insubstituível.
Artigo 2º -
Caberá ao Conselho de Orientação do
Fundo de Expansão do Agronegócio Paulista - O
Banco do Agronegócio Familiar (FEAP-BANAGRO), conforme
dispõe o artigo 6º da Lei nº 7.964, de 16
de julho de 1992, estabelecer critérios e fixar limites
globais e individuais dos financiamentos e
subvenções.
Artigo 3º -
Para obtenção dos benefícios de que
trata o artigo anterior, deverão ser obedecidas as
condições estabelecidas no Decreto nº
47.804, de 30 de abril de 2003, que dispõe sobre a
aplicação dos recursos do Fundo de
Expansão do Agronegócio Paulista - O Banco do
Agronegócio Familiar (FEAP-BANAGRO).
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 14 de fevereiro de 2011
GERALDO ALCKMIN
João de
Almeida Sampaio Filho
Secretário de
Agricultura e Abastecimento
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 14 de fevereiro de 2011.