DECRETO Nº 56.767, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2011

Acrescenta disposição transitória ao Decreto nº 56.702, de 31 de janeiro de 2011, que transfere, da Secretaria da Fazenda para a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia, a Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a necessidade de assegurar período de transição para a continuidade dos processos de trabalho e de operação e desenvolvimento dos sistemas informatizados da Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP,
Decreta:
Artigo 1º - Fica acrescentada disposição transitória ao Decreto nº 56.702, de 31 de janeiro de 2011, com a seguinte redação:
“Disposição Transitória
Artigo único - Os Secretários da Fazenda e de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia instituirão, mediante resolução conjunta, grupo de trabalho encarregado de identificar e propor as medidas necessárias à efetivação da transferência a que alude o artigo 1º deste decreto.”.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2011.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de fevereiro de 2011
GERALDO ALCKMIN
Andrea Sandro Calabi
Secretário da Fazenda
Guilherme Afif Domingos
Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 14 de fevereiro de 2011.