DECRETO Nº 56.767, DE 14
DE FEVEREIRO DE 2011
Acrescenta
disposição transitória ao Decreto
nº 56.702, de 31 de janeiro de 2011, que transfere, da
Secretaria da Fazenda para a Secretaria de Desenvolvimento
Econômico, Ciência e Tecnologia, a Junta Comercial
do Estado de São Paulo - JUCESP e dá
providências correlatas
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e tendo em vista a necessidade
de assegurar período de transição para
a continuidade dos processos de trabalho e de
operação e desenvolvimento dos sistemas
informatizados da Junta Comercial do Estado de São Paulo -
JUCESP,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica acrescentada disposição
transitória ao Decreto nº 56.702, de 31 de janeiro
de 2011, com a seguinte redação:
“Disposição
Transitória
Artigo único
- Os Secretários da Fazenda e de Desenvolvimento
Econômico, Ciência e Tecnologia
instituirão, mediante resolução
conjunta, grupo de trabalho encarregado de identificar e propor as
medidas necessárias à
efetivação da transferência a que alude
o artigo 1º deste decreto.”.
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a
1º de fevereiro de 2011.
Palácio dos
Bandeirantes, 14 de fevereiro de 2011
GERALDO ALCKMIN
Andrea Sandro Calabi
Secretário da
Fazenda
Guilherme Afif Domingos
Secretário de
Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 14 de fevereiro de 2011.