DECRETO Nº 56.735, DE 7
DE FEVEREIRO DE 2011
Transfere, da Secretaria da
Justiça e da Defesa da Cidadania para a Casa Civil, a
Câmara Técnica Estadual de
Implementação do Pacto Nacional pelo
Enfrentamento à Violência contra a Mulher no
Estado de São Paulo e dá providências
correlatas
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica transferida, da Secretaria da Justiça e da Defesa da
Cidadania para a Casa Civil, a Câmara Técnica
Estadual de Implementação do Pacto Nacional pelo
Enfrentamento à Violência contra a Mulher no
Estado de São Paulo instituída pelo Decreto
nº 54.295, de 4 de maio de 2009.
Artigo 2º -
Os dispositivos adiante indicados do Decreto nº 54.295, de 4
de maio de 2009, passam a vigorar com a seguinte
redação:
I - do artigo
3º:
a) o inciso I:
“I - o Gestor
Executivo, designado pelo Secretário-Chefe da Casa Civil nos
termos do artigo 2º do Decreto nº 56.734, de 7 de
fevereiro de 2011;”; (NR)
b) o inciso V:
“V - 1 (um)
representante indicado pela Secretaria de Desenvolvimento
Social:”; (NR)
II - do artigo
4º:
a) o
“caput”:
“Artigo
4º - A Câmara Técnica
funcionará nas dependências da Casa Civil, que
prestará o apoio administrativo necessário para o
desempenho de suas atividades, nos termos do artigo 3º do
Decreto nº 56.734, de 7 de fevereiro de 2011.”; (NR)
b) o §
1º:
Ҥ
1º - Após a indicação dos
respectivos órgãos referidos no artigo
3º deste decreto, os membros da Câmara
Técnica serão designados por
resolução do Secretário-Chefe da Casa
Civil.”. (NR)
Artigo 3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 7 de fevereiro de 2011
GERALDO ALCKMIN
Eloísa de
Sousa Arruda
Secretária da
Justiça e da Defesa da Cidadania
Paulo Alexandre Pereira
Barbosa
Secretário de
Desenvolvimento Social
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 7 de fevereiro de 2011.