DECRETO Nº 56.735, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2011

Transfere, da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania para a Casa Civil, a Câmara Técnica Estadual de Implementação do Pacto Nacional pelo Enfrentamento à Violência contra a Mulher no Estado de São Paulo e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica transferida, da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania para a Casa Civil, a Câmara Técnica Estadual de Implementação do Pacto Nacional pelo Enfrentamento à Violência contra a Mulher no Estado de São Paulo instituída pelo Decreto nº 54.295, de 4 de maio de 2009.
Artigo 2º - Os dispositivos adiante indicados do Decreto nº 54.295, de 4 de maio de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - do artigo 3º:
a) o inciso I:
“I - o Gestor Executivo, designado pelo Secretário-Chefe da Casa Civil nos termos do artigo 2º do Decreto nº 56.734, de 7 de fevereiro de 2011;”; (NR)
b) o inciso V:
“V - 1 (um) representante indicado pela Secretaria de Desenvolvimento Social:”; (NR)
II - do artigo 4º:
a) o “caput”:
“Artigo 4º - A Câmara Técnica funcionará nas dependências da Casa Civil, que prestará o apoio administrativo necessário para o desempenho de suas atividades, nos termos do artigo 3º do Decreto nº 56.734, de 7 de fevereiro de 2011.”; (NR)
b) o § 1º:
“§ 1º - Após a indicação dos respectivos órgãos referidos no artigo 3º deste decreto, os membros da Câmara Técnica serão designados por resolução do Secretário-Chefe da Casa Civil.”. (NR)
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de fevereiro de 2011
GERALDO ALCKMIN
Eloísa de Sousa Arruda
Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
Paulo Alexandre Pereira Barbosa
Secretário de Desenvolvimento Social
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 7 de fevereiro de 2011.