DECRETO Nº 56.734, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2011

Dispõe sobre a designação de novo gestor para a implementação no Estado de São Paulo das ações e projetos aprovados no âmbito do Pacto Nacional de Enfrentamento à Violência contra a Mulher e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica o Secretário-Chefe da Casa Civil designado gestor das ações, dos projetos e das atividades aprovados no âmbito do Pacto Nacional de Enfrentamento à Violência contra a Mulher e implementados no Estado de São Paulo.
Artigo 2º - O Secretário-Chefe da Casa Civil, mediante resolução, poderá indicar o gestor executivo das ações, dos projetos e das atividades de que trata o artigo anterior.
Parágrafo único - Caberá ao gestor executivo de que trata o “caput” deste artigo acompanhar, orientar e fiscalizar as ações, os projetos e as atividades aprovados no âmbito do Pacto Nacional de Enfrentamento à Violência contra a Mulher e implementados no Estado de São Paulo.
Artigo 3º - A Casa Civil prestará todo o apoio necessário ao gestor executivo de que trata o artigo 2º deste decreto para o bom desempenho no exercício de suas funções.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 54.052, de 20 de fevereiro de 2009.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de fevereiro de 2011
GERALDO ALCKMIN
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 7 de fevereiro de 2011.