DECRETO Nº 56.734, DE 7
DE FEVEREIRO DE 2011
Dispõe sobre a
designação de novo gestor para a
implementação no Estado de São Paulo
das ações e projetos aprovados no
âmbito do Pacto Nacional de Enfrentamento à
Violência contra a Mulher e dá
providências correlatas
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica o Secretário-Chefe da Casa Civil designado gestor das
ações, dos projetos e das atividades aprovados no
âmbito do Pacto Nacional de Enfrentamento à
Violência contra a Mulher e implementados no Estado de
São Paulo.
Artigo 2º -
O Secretário-Chefe da Casa Civil, mediante
resolução, poderá indicar o gestor
executivo das ações, dos projetos e das
atividades de que trata o artigo anterior.
Parágrafo
único - Caberá ao gestor executivo
de que trata o “caput” deste artigo acompanhar,
orientar e fiscalizar as ações, os projetos e as
atividades aprovados no âmbito do Pacto Nacional de
Enfrentamento à Violência contra a Mulher e
implementados no Estado de São Paulo.
Artigo 3º -
A Casa Civil prestará todo o apoio necessário ao
gestor executivo de que trata o artigo 2º deste decreto para o
bom desempenho no exercício de suas
funções.
Artigo 4º - Este
decreto entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogado o Decreto nº 54.052, de 20 de fevereiro de
2009.
Palácio dos
Bandeirantes, 7 de fevereiro de 2011
GERALDO ALCKMIN
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 7 de fevereiro de 2011.