DECRETO Nº 56.724, DE 4
DE FEVEREIRO DE 2011
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, mediante doação, sem quaisquer
ônus ou encargos, do Município de Diadema, o
imóvel que especifica
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante
doação, sem quaisquer ônus ou encargos,
do Município de Diadema, um imóvel consistente em
terreno sem benfeitorias, com área de 322,03m² (trezentos e
vinte e dois metros quadrados e três decímetros
quadrados), localizado na Avenida Dona Ruyce Ferraz Alvim, nº
1.100, loteamento denominado “Jardim Ruyce”,
naquele município, matriculado sob o nº 47.281 no
Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Diadema, objeto
da Lei municipal nº 2.346, de 31 de agosto de 2004, retificada
pela Lei municipal nº 3.017, de 14 de setembro de 2010,
conforme identificado nos autos do processo GDOC-18714-107537/2007-PGE.
Parágrafo
único - O imóvel de que trata o
“caput” deste artigo, destinar-se-á
à Secretaria da Educação, objetivando
a instalação de uma unidade escolar.
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 4 de fevereiro de 2011
GERALDO ALCKMIN
Herman Jacobus Cornelis
Voorwald
Secretário da
Educação
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 4 de fevereiro de 2011.