DECRETO Nº 56.699, DE 31 DE JANEIRO DE 2011

Aprova o Regulamento do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu - HCFMB, da Universidade Estadual “Julio de Mesquita Filho” - UNESP

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica aprovado o Regulamento do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu - HCFMB, da Universidade Estadual “Julio de Mesquita Filho” - UNESP, anexo a este decreto.
Artigo 2º - Ficam mantidos provisoriamente os órgãos atualmente existentes e instituídos pela legislação anterior, necessários ao funcionamento do HCFMB, até que sejam implantadas as unidades administrativas que os substituam em suas atribuições.
Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de janeiro de 2011
GERALDO ALCKMIN
Giovanni Guido Cerri
Secretário da Saúde
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 31 de janeiro de 2011.

ANEXO

a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 56.699, de 31 de janeiro de 2011

Regulamento do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu - HCFMB, da Universidade Estadual “Julio de Mesquita Filho” - UNESP

CAPÍTULO I
Do Órgão e de suas Finalidades

Artigo 1º - O Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu - HCFMB, nos termos da Lei Complementar nº 1.124, de 1º de julho de 2010, é entidade autárquica, com personalidade jurídica de direito público, dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sede e foro no Município de Botucatu e goza dos privilégios e isenções da Fazenda Estadual.
Parágrafo único - O HCFMB vincula-se à Secretaria da Saúde para fins administrativos e associa-se à Faculdade de Medicina de Botucatu da Universidade Estadual “Júlio de Mesquita Filho” - UNESP para fins de ensino, pesquisa e extensão.
Artigo 2º - O Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu - HCFMB tem por finalidades:
I - servir de campo para:
a) o ensino e treinamento a estudantes de cursos de graduação e pós-graduação da Faculdade de Medicina do Campus de Botucatu e de escolas superiores com currículos relacionados com as ciências da saúde;
b) estágios e cursos de pós-graduação para profissionais com interesse na área da saúde;
c) formação, capacitação, aprimoramento e desenvolvimento de recursos humanos para a área da saúde em todos os níveis;
d) a investigação científica e inovações tecnológicas em saúde.
II - colaborar para a promoção e educação em saúde;
III - integrar com o Sistema de Único de Saúde como centro de atenção à saúde, prestando assistência médico-hospitalar à comunidade na forma estabelecida em seu Regulamento e interagir com as demais Instituições de Saúde a ele pertencente;
IV - contribuir na definição de prioridades e de estratégias para a promoção de políticas públicas de saúde.
Parágrafo único - Para a realização de suas finalidades, o HCFMB atuará diretamente ou por intermédio de instituições públicas ou privadas, mediante contratos, convênios, ajustes, parcerias e demais instrumentos afins, bem como pela concessão de auxílios.

CAPÍTULO II
Do Patrimônio e dos Recursos

Artigo 3° - O patrimônio do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu - HCFMB é constituído:
I - pelo acervo dos bens móveis e imóveis estaduais que estiverem sob administração do HCFMB na data da publicação da Lei Complementar nº 1.124, de 1º de julho de 2010;
II - pelos bens e direitos que lhe sejam doados ou cedidos por entidades públicas ou privadas;
III - pelos bens e direitos que vier a adquirir, a qualquer título.
Artigo 4° - Constituem recursos do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu - HCFMB:
I - as dotações orçamentárias e os créditos adicionais originários do Tesouro do Estado;
II - a receita decorrente da prestação de serviços;
III - as transferências feitas pela União;
IV - os recursos oriundos de ajustes celebrados com instituições governamentais ou empresas privadas;
V - as subvenções, as doações e os legados;
VI - o resultado da cobrança de juros e de atualização monetária, bem como das aplicações financeiras;
VII - o produto da venda de publicações técnicas;
VIII - produto de cobranças de serviços, exames,
ensaios, análises e outros serviços prestados;
IX - produto decorrente de convênios para execução de serviços;
X - recursos provenientes de cursos de treinamento e aperfeiçoamento;
XI - outras receitas eventuais.

CAPÍTULO III
Da Administração Superior

SEÇÃO I
Dos Órgãos

Artigo 5º - São órgãos da Administração Superior do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu - HCFMB:
I - Conselho Deliberativo;
II - Superintendência.

SEÇÃO II
Do Conselho Deliberativo

SUBSEÇÃO I
Da Composição e Funcionamento

Artigo 6º - O Conselho Deliberativo é composto por 7 (sete) membros titulares na seguinte conformidade:
I - o Diretor da Faculdade de Medicina de Botucatu, que é o Presidente do Conselho;
II - 4 (quatro) membros do Corpo Docente da Faculdade de Medicina de Botucatu, com titulação mínima de doutor, em Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa - RDIDP, pertencentes ao corpo clínico dos distintos serviços médicos que compõem o HCFMB, indicados pela Congregação;
III - 1 (um) membro do Quadro de Pessoal do HCFMB, eleito pelos servidores.
§ 1º - o Superintendente é membro nato do Conselho Deliberativo.
§ 2º - cada membro titular do Colegiado terá seu respectivo suplente.
§ 3º Os membros a que aludem os incisos II e III e seus respectivos suplentes serão designados pelo governador do Estado.
§ 4º O mandato dos membros do Colegiado, referidos nos incisos II e III, bem como o de seus suplentes, será de 4 (quatro) anos.
§ 5º - A extinção do mandato do titular não interrompe a vigência do mandato do suplente.
§ 6º - O Presidente do Conselho Deliberativo será substituído, em seus impedimentos legais, pelo Vice-Diretor da Faculdade de Medicina de Botucatu e cada um dos demais membros do Conselho por seus respectivos suplentes.
§ 7º - Na ausência do Vice-Diretor, responderá pela Presidência do Conselho Deliberativo, o Superintendente do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu e na sua ausência, o Chefe de Gabinete.
§ 8º - A eleição do membro do Quadro do Pessoal e de seu suplente será coordenada por Comissão Eleitoral criada e regulamentada pelo Conselho Deliberativo especificamente para esse fim.
Artigo 7º - O Conselho Deliberativo, por indicação do presidente, poderá autorizar a participação em suas reuniões, sem direito a voto, de um representante dos alunos e um dos residentes, entre os matriculados regularmente na Faculdade de Medicina de Botucatu.
Parágrafo único - A indicação dos representantes dos alunos e residentes e de seus suplentes será regulamentada pelo Conselho Deliberativo.
Artigo 8º - O Conselho Deliberativo, estando presente a maioria de seus membros, deliberará por votação majoritária, cabendo também ao Presidente o voto de qualidade.
Artigo 9º - As demais normas de funcionamento do Conselho Deliberativo serão fixadas em seu regimento interno.

SUBSEÇÃO II
Das Atribuições

Artigo 10 - Ao Conselho Deliberativo do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu da Universidade Estadual “Julio de Mesquita Filho” - UNESP, cabe:
I - definir:
a) as diretrizes básicas de assistência médico hospitalar, de pesquisa e de cooperação com o ensino da Faculdade de Medicina de Botucatu;
b) os critérios e prioridades para execução dos planos de trabalho;
II - monitorar e avaliar o desenvolvimento de programas, atividades e projetos bem como a produtividade das áreas de atuação do HCFMB:
III - deliberar sobre:
a) assuntos de interesse do HCFMB, que lhe forem encaminhados pelo Superintendente;
b) a aceitação de legados e doações feitas ao HCFMB, podendo estabelecer valor máximo sob o qual a deliberação poderá ser exclusiva de seu Presidente;
c) alienação de bens móveis ou imóveis do HCFMB, podendo em relação aos móveis, estabelecer valor máximo sob o qual a deliberação poderá ser exclusiva de seu Presidente;
d) criação de grupos de trabalho com objeto e prazos determinados;
IV - aprovar, observado legislação pertinente, quando for o caso:
a) acordos, contratos, convênios e outros ajustes, com entidades públicas ou privadas, que tenham por objeto as atividades de ensino, pesquisa e prestação de assistência médica;
b) convênios e contratos para gestão de serviços de assistência á saúde, acompanhamento de suas metas, execução e resultados;
c) diretrizes para concessão de bolsas de estudo;
d) normas para o afastamento de funcionários e servidores do HCFMB para participação em missão ou estudo de interesse do serviço, bem como de congressos e outros certames culturais, técnicos ou científicos no País ou no Exterior;
e) os planos e programas do HCFMB;
f) os regimentos internos do HCFMB e suas possíveis alterações;
g) a proposta do Plano Plurianual e do Orçamento Programa Anual do HCFMB e suas alterações;
h) as normas sobre recrutamento e seleção de pessoal;
i) a proposta de quadro de pessoal do HCFMB e o respectivo plano de classificação e sistema de remuneração de cargos e funções;
V - elaborar:
a) e baixar o Regimento Interno do Conselho Deliberativo;
b) o relatório anual das atividades do Conselho Deliberativo;
VI - criar comissões não permanentes, para estudo de assuntos específicos;
VII - instituir fórum de integração com o Sistema Único de Saúde;
VIII - indicar, em lista tríplice, o Superintendente do HCFMB;
IX - emitir parecer sobre a prestação de contas e o relatório anual do Superintendente;
X - convocar funcionários e servidores e convidar especialistas para apresentação e discussão de assuntos de interesse do HCFMB;
XI - deliberar sobre tabela de preços e serviços;
XII - aprovar os Regimentos Internos das Comissões;
XIII - aprovar propostas de complementação das atribuições definidas neste Regulamento;
XIV - aprovar programas e campanhas médicosociais a serem desenvolvidas ou patrocinadas pelo HCFMB.

SUBSEÇÃO III
Das Competências

Artigo 11 - Ao Presidente do Conselho Deliberativo compete:
I - presidir as reuniões do Conselho Deliberativo e dirigir os respectivos trabalhos;
II - adotar as medidas em caráter de urgencia, submetendo-as, posteriormente, a apreciação e deliberação do Conselho Deliberativo;
III - fixar os dias das reuniões ordinárias e convocar as extraordinárias;
IV - encaminhar ao Governador a lista tríplice de nomes para a escolha do Superintendente.

SEÇÃO III
Da Superintendência

Artigo 12 - A Superintendência é o órgão superior de direção que coordena, supervisiona, controla e decide sobre as atividades de administração do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu - HCFMB.
Artigo 13 - O Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu - HCFMB será dirigido por um Superintendente, nomeado, em comissão, pelo Governador do Estado, a partir de lista tríplice elaborada pelo seu Conselho Deliberativo.
§ 1º - A nomeação para o cargo de Superintendente deverá recair em profissional de reconhecida capacidade técnica e administrativa, relacionada com as atividades do HCFMB.
§ 2º - O Superintendente em seus impedimentos legais será substituído pelo Chefe de Gabinete do HCFMB e em caso de vacância, o Governador do Estado realizara nova nomeação.
Artigo 14 - O Superintendente, além de outras que lhe forem conferidas por lei ou decreto, tem as seguintes competências:
I - em relação às atividades gerais da Autarquia:
a) formular:
1. e propor diretrizes, metas de trabalho e o orçamento programa da Autarquia;
2. firmar e encaminhar ao Conselho Deliberativo para aprovação, convênios e contratos para gestão de serviços e ações de assistência á saúde;
b) indicar os diretores de departamento e participar da indicação de todos os outros cargos em comissão;
c) exonerar funcionário ocupante de cargo em comissão e dispensar servidores da função atividade exercida em confiança;
d) coordenar e supervisionar a execução de planos, programas e projetos;
e) apresentar, anualmente, ao Conselho Deliberativo a prestação de contas de sua gestão e o relatório das atividades do HCFMB;
f) submeter:
1. ao Conselho Deliberativo proposta de Regimento Interno do HCFMB e propor alterações;
2. ao Secretário de Estado a que o HCFMB estiver vinculado, assuntos e documentos que devam ser aprovados pelo Governador do Estado;
g) baixar normas técnicas administrativas para o bom funcionamento do HCFMB e expedir as determinações necessárias para a manutenção da regularidade dos serviços;
h) firmar acordos, contratos e convênios com entidades públicas ou privadas, nacionais, estrangeiras ou internacionais;
i) criar comissões não permanentes e grupos de trabalho;
j) promover a contratação de assistência técnica especializada, no País e no Exterior;
k) representar a Autarquia, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, podendo constituir preposto e procurador;
l) delegar atribuições e competências;
m) emitir normas gerais, no âmbito da Autarquia;
n) autorizar a divulgação de dados e informações sobre as atividades da Autarquia;
o) instaurar inquéritos administrativos e processos disciplinares;
p) decidir, em grau de recurso sobre pedidos formulados;
q) aprovar a realização de cursos, seminários, conferências e atividades similares;
r) praticar todo e qualquer ato ou exercer quaisquer atribuições e competências das unidades, dos Diretores ou do pessoal subordinado;
s) avocar, de modo geral ou em casos especiais, as atribuições ou competências das unidades, dos Diretores ou dos servidores subordinados;
II - em relação à administração financeira e orçamentária:
a) submeter à aprovação, do Secretário de Estado da Saúde a proposta orçamentária do HCFMB, após aprovação do Conselho Deliberativo;
b) baixar normas, atendendo orientações das Secretarias de Planejamento e Desenvolvimento Regional e da Fazenda;
c) autorizar despesas, dentro dos limites impostos pelas dotações liberadas para o HCFMB;
d) autorizar adiantamentos;
e) autorizar liberação, restituição ou substituição de caução em geral e de fiança, quando dadas em garantia de execução de contrato;
III - em relação aos convênios:
a) cumprir e fazer cumprir as obrigações e responsabilidades da Autarquia, nos termos dos convênios firmados;
b) determinar a execução dos serviços, da receita e despesa de acordo com as normas e orientações dos convenentes, nos termos dos respectivos convênios;
c) providenciar o recebimento e a remessa dos recursos financeiros ao convenente, oriundos das atividades conveniadas;
d) exercer as funções de ordenador de despesa;
IV - em relação aos ajustes, acordos ou outros atos afins:
a) cumprir e fazer cumprir as obrigações e os compromissos assumidos;
b) adotar as providências cabíveis na defesa dos direitos e interesses da Autarquia;
V - em relação ao Sistema de Administração de Pessoal:
a) as previstas no artigo 27 do Decreto n° 52.833, de 24 de março de 2008;
b) elaborar projeção das despesas com recursos humanos e encargos previdenciários para a elaboração do orçamento de pessoal;
c) nos processos seletivos executados pelo órgão setorial do Sistema, pertencente à Autarquia:
1. aprovar as Instruções Especiais;
2. designar os membros que comporão as Bancas Examinadoras;
d) fixar o horário de trabalho dos funcionários e servidores;
e) conceder gratificação a título de representação, a funcionários e servidores de seu Gabinete, observada a legislação pertinente;
f) autorizar o deslocamento de servidores para atender interesses de atividades conveniadas;
g) estabelecer o valor de diárias, quando se tratar de deslocamentos para atender interesses dos objetivos de convênios, de acordo com os termos neles previstos;
VI - em relação à administração de material e patrimônio:
a) as previstas no artigo 3º do Decreto nº 47.297, de 6 de novembro de 2002, quanto às licitações realizadas na modalidade pregão;
b) as previstas nos artigos 1º e 2º do Decreto nº 31.138, de 9 de janeiro de 1990, alterados pelos Decretos nº 33.701, de 22 de agosto de 1991, e nº 37.410, de 9 de setembro de 1993, quanto às demais modalidades de licitação;
c) autorizar:
1. o recebimento de doação de bens móveis;
2. a transferência de bens móveis;
3. a locação de imóveis;
d) decidir sobre a utilização de próprios da Autarquia;
e) autorizar ou efetuar o recebimento de doações de bens imóveis;
f) autorizar a aquisição de bens imóveis de interesse da Autarquia, mediante estudos e avaliações prévias;
VII- em relação à administração dos transportes internos motorizados, na qualidade de dirigente de frota e de subfrota, as previstas nos artigos 16 e 18 do Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977.

CAPÍTULO IV
Da Estrutura

SEÇÃO I
Da Estrutura Básica

Artigo 15 - O Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu - HCFMB, da Universidade Estadual “Julio de Mesquita Filho” - UNESP tem a seguinte estrutura básica:
I - Gabinete do Superintendente;
II - Chefia de Gabinete;
III - Assessoria Técnica;
IV - Departamento de Assistência à Saúde;
V - Departamento de Apoio à Assistência;
VI - Departamento de Hematologia e Hemoterapia;
VII - Departamento de Auditoria, Avaliação e Controle;
VIII - Departamento de Gestão das Atividades Acadêmicas;
IX - Departamento Econômico, Financeiro e Contábil;
X - Departamento de Gestão de Pessoas;
XI - Departamento de Infraestrutura e Logística.
Parágrafo único - O Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu - HCFMB, da Universidade Estadual “Julio de Mesquita Filho” - UNESP, conta ainda com um Departamento de Suporte às Unidades de Saúde.

SEÇÃO II
Do Detalhamento da Estrutura Básica

SUBSEÇÃO I
Do Gabinete do Superintendente

Artigo 16 - Integram o Gabinete do Superintendente:
I - Assessoria de Gabinete;
II - Assessoria de Marketing Hospitalar;
III - Assessoria de Planejamento;
IV - Assessoria de Comunicação e Imprensa;
V - Comissão de Controle de Infecções Relacionada à Assistência a Saúde;
VI - Comissão de Humanização Hospitalar;
VII - Comissão de Saúde do Trabalhador - COMSAT
VIII - Comissão Processante Permanente;
IX - Escritório de Qualidade;
X - Núcleo de Relações Externas;
XI - Ouvidoria;
XII - Núcleo de Apoio à Procuradoria Geral do Estado;
XIII - Núcleo de Apoio Administrativo.

SUBSEÇÃO II
Do Departamento de Assistência à Saúde

Artigo 17 - O Departamento de Assistência à Saúde tem a seguinte estrutura:
I - Comissões de Padronização de Protocolos Assistenciais;
II - Comissão de Padronização e Controle do Uso de Medicamentos e de Antimicrobianos;
III - Comissão de Padronização e Controle de Terapias Nutricionais;
IV - Gerência da Assistência Multiprofissional, com:
a) Núcleo de Serviço Psicossocial, com:
1. Equipe de Serviço Social;
2. Equipe de Psicologia;
b) Núcleo de Nutrição e Dietética;
c) Núcleo de Assistência Farmacêutica;
d) Núcleo de Reabilitação, com:
1. Equipe de Fisioterapia/Terapia Ocupacional;
2. Equipe de Odontologia/Fonoaudiologia/Ortóptica;
V - Gerência de Enfermagem, com:
a) Núcleo de Unidades de Internação;
b) Núcleo de Ambulatórios;
c) Núcleo de Urgência e Emergência;
d) Núcleo de Procedimentos Especiais;
e) Núcleo Cirúrgico;
f) Núcleo de Procedimentos Diagnósticos e Terapêuticos;
VI - Gerência de Serviços de Saúde, com:
a) Núcleo de Assistência Especializada, com:
1. Equipe de Anestesia;
2. Equipe de Cardiologia;
3. Equipe de Cirurgia Cardíaca;
4. Equipe de Cirurgia Geral;
5. Equipe de Cirurgia Torácica;
6. Equipe de Cirurgia Vascular;
7. Equipe de Cirurgia Pediátrica;
8. Equipe de Cirurgia Plástica;
9. Equipe de Clínica Médica Geral;
10. Equipe de Dermatologia;
11. Equipe de Endocrinologia e Metabologia;
12. Equipe de Gastroenterologia;
13. Equipe de Gastrocirurgia;
14. Equipe de Hematologia;
15. Equipe de Infectologia;
16. Equipe de Nefrologia;
17. Equipe de Pneumologia;
18. Equipe de Neurologia;
19. Equipe de Neurocirurgia;
20. Equipe de Nutrologia;
21. Equipe de Oftalmologia;
22. Equipe de Ortopedia e Traumatologia;
23. Equipe de Otorrinolaringologia;
24. Equipe de Pediatria;
25. Equipe de Quimioterapia;
26. Equipe de Radioterapia;
27. Equipe de Urologia;
28. Equipe de Reumatologia;
b) Núcleo Materno Infantil;
c) Núcleo de Saúde da Criança e Adolescente;
d) Núcleo de Saúde da Mulher;
e) Núcleo de Saúde do Homem;
f) Núcleo de Cuidados Intensivos;
g) Núcleo de Saúde Mental;
h) Núcleo de Saúde do Idoso;
i) Núcleo de Laboratório de Anatomia Patológica;
j) Núcleo de Laboratório de Patologia Clínica;
k) Núcleo de Oncologia;
l) Núcleo de Reabilitação;
m) Núcleo de Terapia Renal Substitutiva;
n) Núcleo de Diagnóstico por Imagem;
o) Núcleo de Procedimentos Diagnósticos e Terapêuticos;
p) Núcleo de Captação de Órgãos;
q) Núcleo de Transplante;
r) Núcleo de Métodos Gráficos;
s) Núcleo de Saúde de Assistência Domiciliar, Transferência e Remoção;
t) Núcleo de Serviços Especiais.

SUBSEÇÃO III
Do Departamento de Apoio à Assistência

Artigo 18 - O Departamento de Apoio à Assistência tem a seguinte estrutura:
I - Comissão de Padronização de Formulários e Prontuários;
II - Comissão de Padronização de Materiais;
III - Equipe de Emissão de Laudos;
IV - Gerência de Planejamento Assistencial, com:
a) Núcleo de Unidades de Internação;
b) Núcleo Cirúrgico;
c) Núcleo de Ambulatórios;
d) Núcleo de Procedimentos Diagnósticos e Terapêuticos;
e) Núcleo de Procedimentos Especiais;
f) Núcleo de Urgência e Emergência;
g) Núcleo de Laboratório de Patologia Clínica, com:
1. Laboratório I - Bioquímica;
2. Laboratório II - Citologia;
3. Laboratório III - Microbiologia;
4. Laboratório IV - Sorologia e Hormônios;
5. Laboratório V - Parasitologia, Erros Inatos do Metabolismo - EIM e Reprodução;
h) Núcleo de Laboratório de Anatomia Patológica, com:
1. Laboratório I - Histologia;
2. Laboratório II - Citologia;
3. Laboratório III - Imunoistoquimica;
V - Gerência de Relacionamento com a Rede de Assistência a Saúde Vinculada, com:
a) Núcleo de Agendamento;
b) Central Reguladora de Vagas;
c) Núcleo de Internação, Alta e Controle de Leitos.

SUBSEÇÃO IV
Do Departamento de Hematologia e Hemoterapia

Artigo 19 - O Departamento de Hematologia e Hemoterapia tem a seguinte estrutura:
I - Equipe de Hematologia;
II - Equipe de Hemoterapia;
III - Equipe de Desenvolvimento de Diagnóstico e Controle de Qualidade.

SUBSEÇÃO V
Do Departamento de Auditoria Avaliação e Controle

Artigo 20 - O Departamento de Auditoria, Avaliação e Controle, com Gerência de Informação em Saúde e Avaliação de Risco:
I - Núcleo de Informações em Saúde, com:
a) Equipe de Revisão e Análise de Prontuário;
b) Equipe de Revisão e Análise de Óbito;
c) Equipe de Registro de Câncer;
d) Equipe de Epidemiologia, Codificação e Estatística;
e) Equipe de Monitoramento, Proposição e Análise de Indicadores e Protocolos;
II - Núcleo de Avaliação de Risco, com:
a) Equipe de Vigilância Epidemiológica;
b) Equipe de Vigilância Sanitária;
c) Hospital Sentinela;
d) Centro de Referência de Imunobiológicos Especiais - CRIE.

SUBSEÇÃO VI
Do Departamento de Gestão das Atividades Acadêmicas

Artigo 21 - O Departamento de Gestão das Atividades Acadêmicas tem a seguinte estrutura:
I - Biblioteca;
II - Escritório de Publicação;
III - Núcleo de Gestão de Atividades de Ensino e Pesquisa;
IV - Núcleo de Eventos Científicos;
V - Núcleo de Capacitação e Desenvolvimento de Recursos Humanos;
VI - Biobanco, Biorrepositório e Banco de Tecidos;
VII - Núcleo de Pesquisa Clínica;
VIII - Núcleo de Residência Médica, Estágios e Aprimoramento, Estágios e Aprimoramento;
IX - Núcleo de Apoio à Telemedicina e Educação à Distância.

SUBSEÇÃO VII
Do Departamento Econômico, Financeiro e Contábil

Artigo 22 - O Departamento Econômico e Financeiro e Contábil tem a seguinte estrutura:
I - Gerência Orçamentária e Financeira, com:
a) Núcleo de Receita e Despesas;
b) Núcleo de Orçamentos e Custos;
c) Núcleo de Faturamento;
II - Gerência Contábil;
III - Gerência de Compras e Gestão de Contratos, com:
a) Núcleo de Compras;
b) Núcleo de Gestão de Contratos.

SUBSEÇÃO VIII
Do Departamento de Gestão de Pessoas

Artigo 23 - O Departamento de Gestão de Pessoas tem a seguinte estrutura:
I - Núcleo de Recrutamento, Seleção e Desenvolvimento;
II - Gerência de Recursos Humanos, com:
a) Núcleo de Evolução Funcional;
b) Núcleo de Frequência e Expediente de Pessoal;
c) Núcleo de Cadastro e Registro Funcional;
d) Núcleo de Controle de Benefícios e Acompanhamento de Vantagens;
III - Equipe Especializada de Medicina e Engenharia de Segurança do Trabalho.

SUBSEÇÃO IX
Do Departamento de Infraestrutura e Logística

Artigo 24 - O Departamento de Infraestrutura e Logística tem a seguinte estrutura:
I - Gerência de Engenharia Hospitalar, com:
a) Núcleo de Planejamento e Desenvolvimento de Infraestrutura;
b) Núcleo de Manutenção Predial, Preventiva e Corretiva;
c) Núcleo de Engenharia Clínica;
d) Núcleo de Reformas e Instalações;
e) Núcleo de Manutenção de Equipamentos e Gases Medicinais;
II - Gerência de Hotelaria Hospitalar, com:
a) Equipe de Processamento de Gêneros Alimentícios;
b) Equipe de Processamento de Roupas;
c) Núcleo de Atendimento ao Usuário;
d) Núcleo de Higienização;
III - Gerência de Tecnologia da Informação, com:
a) Núcleo de Manutenção, Suporte e Rede;
b) Núcleo de Sistemas e Web;
c) Núcleo de Servidores e Banco de Dados;
IV - Gerência de Infraestrutura e Atividades Complementares, com:
a) Núcleo de Segurança;
b) Núcleo de Transporte;
c) Núcleo de Atividades Complementares;
d) Núcleo de Comunicações Administrativas;
V - Núcleo de Farmácia;
VI - Núcleo de Suprimento.

SEÇÃO III
Disposições Gerais

Artigo 25 - Os Departamentos do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu - HCFMB, referidos no artigo 15 deste regulamento contam ainda cada um, com Célula de Apoio Administrativo.
Artigo 26 - As unidades a que se referem os incisos VII, VIII, XII e XIII do artigo 16 deste regulamento reportam-se ao Chefe de Gabinete.
Artigo 27 - As Assessorias, as Comissões, as Ouvidorias e as Células de Apoio Administrativo, não se caracterizam como unidades administrativas.

CAPÍTULO V
Dos Níveis Hierárquicos

Artigo 28 - As unidades a seguir relacionadas do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu - HCFMB, têm os seguintes níveis hierárquicos:
I - de Departamento Técnico de Saúde:
a) o Departamento de Assistência à Saúde;
b) o Departamento de Apoio a Assistência;
c) o Departamento de Hematologia e Hemoterapia;
d) o Departamento de Auditoria, Avaliação e Controle;
e) o Departamento de Suporte às Unidades de Saúde;
II - de Departamento Técnico:
a) o Departamento de Gestão das Atividades Acadêmicas;
b) o Departamento Econômico, Financeiro e Contábil;
c) o Departamento de Gestão de Pessoas;
d) o Departamento de Infraestrutura e Logística;
III - de Divisão Técnica de Saúde:
a) do Departamento de Assistência à Saúde:
1. a Gerência de Enfermagem;
2. a Gerência de Assistência Multiprofissional;
3. a Gerência de Serviços de Saúde
b) do Departamento de Apoio à Assistência, a Gerência de Planejamento Assistencial;
c) do Departamento de Auditoria Avaliação e Controle, a Gerência de Informação em Saúde e Avaliação de Risco;
d) do Departamento de Infraestrutura e Logística, a Gerência de Hotelaria Hospitalar;
IV - de Divisão Técnica:
a) do Departamento de Apoio Técnico à Assistência, a Gerência de Relacionamento com a Rede de Assistência à Saúde Vinculada;
b) do Departamento Econômico, Financeiro e Contábil:
1. a Gerência Orçamentária e Financeira;
2. a Gerência Contábil;
3. a Gerência de Compras e Gestão de Contratos;
c) do Departamento de Gestão de Pessoas, a Gerência de Recursos Humanos;
d) do Departamento de Infraestrutura e Logística:
1. a Gerência de Engenharia Hospitalar;
2. a Gerência de Tecnologia da Informação;
V - de Divisão, a Gerência de Infraestrutura e Atividades Complementares, do Departamento de Infraestrutura e Logística;
VI - de Serviço Técnico de Saúde:
a) da Gerência de Assistência Multiprofissional, do Departamento de Assistência à Saúde:
1. Núcleo de Serviço Psicossocial;
2. Núcleo de Nutrição e Dietética;
3. Núcleo de Assistência Farmacêutica;
4. Núcleo de Reabilitação;
b) da Gerência de Enfermagem, do Departamento de Assistência à Saúde:
1. Núcleo de Unidades de Internação;
2. Núcleo de Ambulatórios;
3. Núcleo de Urgência e Emergência;
4. Núcleo de Procedimentos Especiais;
5. Núcleo Cirúrgico;
6. Núcleo de Procedimentos Diagnósticos e Terapêuticos;
c) da Gerência de Serviços de Saúde, do Departamento de Assistência à Saúde:
1. Núcleo de Assistência Especializada;
2. Núcleo Materno Infantil;
3. Núcleo de Saúde da Criança e Adolescente;
4. Núcleo de Saúde da Mulher;
5. Núcleo de Saúde do Homem;
6. Núcleo de Cuidados Intensivos;
7. Núcleo de Saúde Mental;
8. Núcleo de Saúde do Idoso;
9. Núcleo de Laboratório de Anatomia Patológica;
10. Núcleo de Laboratório de Patologia Clínica;
11. Núcleo de Oncologia;
12. Núcleo de Reabilitação;
13. Núcleo de Terapia Renal Substitutiva;
14. Núcleo de Diagnóstico por Imagem;
15. Núcleo de Procedimentos Diagnósticos e Terapêuticos;
16. Núcleo de Captação de Órgãos;
17. Núcleo de Transplante;
18. Núcleo de Métodos Gráficos;
19. Núcleo de Saúde de Assistência Domiciliar, Transferência e Remoção;
20. Núcleo de Serviços Especiais;
d) da Gerência de Planejamento Assistencial, do Departamento de Apoio Técnico:
1. Núcleo de Unidades de Internação;
2. Núcleo Cirúrgico;
3. Núcleo de Ambulatórios;
4. Núcleo de Procedimentos Diagnósticos e Terapêuticos;
5. Núcleo de Procedimentos Especiais;
6. Núcleo de Urgência e Emergência;
7. Núcleo de Laboratório de Anatomia Patológica;
8. Núcleo de Laboratório de Patologia Clínica;
e) da Gerência de Informação em Saúde e Avaliação de Riscos, do Departamento de Auditoria, Avaliação e Controle:
1. Núcleo de Informações de Saúde;
2. Núcleo de Avaliação de Riscos;
VII - de Serviço Técnico:
a) do Gabinete do Superintendente:
1. o Escritório de Qualidade;
2. o Núcleo de Relações Externas;
3. o Núcleo de Apoio à Procuradoria Geral do Estado;
b) do Departamento de Gestão das Atividades Acadêmicas:
1. a Biblioteca;
2. o Núcleo de Gestão de Atividades de Pesquisa e Ensino;
3. o Núcleo de Eventos Científicos;
4. o Núcleo de Capacitação e Desenvolvimento de Recursos Humanos;
5. o Biobanco, Biorrepositório e Banco de Tecidos;
6. o Núcleo de Pesquisa Clínica;
7. o Núcleo de Residência Médica, Estágios e Aprimoramento Estágios e Aprimoramento;
c) da Gerência Orçamentária e Financeira, do Departamento Econômico, Financeiro e Contábil:
1. o Núcleo de Receita e Despesas;
2. o Núcleo de Orçamentos e Custos;
3. o Núcleo de Faturamento;
d) da Gerência de Compras e Gestão de Contratos, do Departamento Econômico, Financeiro e Contábil:
1. o Núcleo de Compras;
2. o Núcleo de Gestão de Contratos;
e) do Departamento de Gestão de Pessoas, o Núcleo de Recrutamento, Seleção e Desenvolvimento;
f) da Gerência de Recursos Humanos, do Departamento de Gestão de Pessoas, o Núcleo de Evolução Funcional;
g) do Departamento de Infraestrutura e Logística:
1. o Núcleo de Farmácia;
2. o Núcleo de Suprimento e Abastecimento;
h) da Gerencia de Engenharia Hospitalar, do Departamento de Infraestrutura e Logística:
1. o Núcleo de Planejamento e Desenvolvimento de Infraestrutura;
2. o Núcleo de Manutenção Predial Preventiva e Corretiva;
3. o Núcleo de Engenharia Clínica;
i) da Gerência de Tecnologia da Informação, do Departamento de Infraestrutura e Logística:
1. o Núcleo de Manutenção, Suporte e Rede;
2. o Núcleo de Sistemas e Web;
3. o Núcleo de Servidores e Banco de Dados;
j) da Gerência de Infraestrutura e Atividades Complementares, o Núcleo de Manutenção de Equipamentos e de Gases Medicinais;
VIII - de Serviço:
a) da Chefia de Gabinete, o Núcleo de Apoio Administrativo;
b) da Gerência de Relacionamento com a Rede de Assistência a Saúde Vinculada, do Departamento de Apoio à Assistência:
1. o Agendamento;
2. a Central Reguladora de Vagas;
3. o Núcleo de Internação, Alta e Controle de Leitos;
c) do Departamento de Gestão das Atividades Acadêmicas;
1. o Escritório de Publicação;
2. o Núcleo de Apoio à Telemedicina e Educação à Distância;
d) do Departamento de Gestão de Pessoas:
1. o Núcleo de Frequência e Expediente de Pessoal;
2. o Núcleo de Cadastro e Registro Funcional;
3. o Núcleo de Controle de Benefícios e Acompanhamento de Vantagens;
e) da Gerência de Engenharia Hospitalar, do Departamento de Infraestrutura e Logística:
1. o Núcleo de Reformas e Instalações;
2. o Núcleo de Manutenção de Equipamentos e Gases Medicinais;
f) da Gerência de Hotelaria Hospitalar, do Departamento de Infraestrutura e Logística:
1. o Núcleo de Atendimento ao Usuário;
2. o Núcleo de Higienização;
g) da Gerência de Infraestrutura e Atividades Complementares, do Departamento de Infraestrutura e Logística:
1. o Núcleo de Segurança;
2. o Núcleo de Transportes;
3. o Núcleo de Atividades Complementares;
4. o Núcleo de Comunicação Administativa;
IX - de Supervisão de Equipe Técnica de Saúde:
a) do Departamento de Assistência à Saúde, da Gerência de Assistência Multiprofissional:
1. do Núcleo de Serviço Psicossocial, as Equipes de Serviço Social e Psicologia;
2. do Núcleo de Reabilitação, as Equipes de Fisioterapia/Terapia Ocupacional e de Odontologia/Fonoaudiologia/Ortóptica;
b) do Departamento de Assistência à Saúde, da Gerência de Serviços de Saúde, do Núcleo de Assistência Especializada, as Equipes de Anestesia, de Cardiologia, de Cirurgia Cardíaca, de Cirurgia Geral, de Cirurgia Torácica, de Cirurgia Vascular, de Cirurgia Pediátrica, de Cirurgia Plástica, de Clínica Médica Geral, de Dermatologia, Endocrinologia e Metabologia, de Gastroenterologia, Gastrocirurgia, de Hematologia, de Infectologia, de Nefrologia, de Pneumologia, de Neurologia, de Neurocirurgia, de Nutrologia, de Oftalmologia, de Ortopedia e Traumatologia, de Otorrinolaringologia, de Pediatria, de Quimioterapia, de Radioterapia, de Urologia, de Reumatologia;
c) do Departamento de Apoio à Assistência:
1. a Equipe de Emissão de Laudos:
2. da Gerência de Planejamento Assistencial do Núcleo de Laboratório de Patologia Clínica, os Laboratórios I - Bioquímica, II - Citologia, III - Microbiologia, IV - Sorologia e Hormônios V - Parasitologia, Erros Inatos do Metabolismo - EIM e Reprodução;
d) da Gerência de Planejamento Assistencial,do Núcleo de Laboratório de Anatomia Patológica, os Laboratório I - Histologia, II - Citologia, III - Imunoistoquímica;
e) do Departamento de Hematologia e Hemoterapia, as Equipes de Hematologia, de Hemoterapia; de Desenvolvimento de Diagnóstico e Controle de Qualidade;
f) do Departamento de Auditoria, Avaliação e Controle, da Gerência de Informação em Saúde e Avaliação de Risco, do Núcleo de Informações em Saúde, as Equipes de Revisão e Análise de Prontuário, de Revisão e Análise de Óbito, de Epidemiologia, Codificação e Estatística,de Registro de Câncer, de Monitoramento, Proposição e Análise de Indicadores e Protocolos;
g) do Departamento de Auditoria, Avaliação e Controle, da Gerência de Informação em Saúde, do Núcleo de Avaliação de Risco, as Equipes de Vigilância Epidemiológica, de Vigilância Sanitária, o Hospital Sentinela e o Centro de Referência de Imunobiológicos Especiais - CRIE;
h) do Grupo de Gestão de Pessoas, da Gerência de Recursos Humanos, a Equipe Especializada de Medicina e Engenharia de Segurança do Trabalho;
i) do Departamento de Infraestrutura e Logística, da Gerencia de Hotelaria Hospitalar, as Equipes de Processamento de Gêneros Alimentícios e de Processamento de Roupas.

CAPÍTULO VI
Dos Órgãos dos Sistemas de Comunicação, Administração de Pessoal e de Transportes Internos Motorizados

Artigo 29 - A Assessoria de Comunicação e Imprensa é órgão setorial do Sistema de Comunicação do Governo do Estado de São Paulo - SICOM.
Artigo 30 - O Departamento de Gestão de Pessoas é órgão setorial do Sistema de Administração de Pessoal e presta serviços de órgão subsetorial no âmbito da Autarquia.
Artigo 31 - O Núcleo de Transporte é órgão setorial do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados, presta, também, serviços de órgão subsetorial no âmbito da Autarquia e funcionará, ainda, como órgão detentor.

CAPÍTULO VII
Das Atribuições

SEÇÃO I
Do Gabinete do Superintendente

SUBSEÇÃO I
Das Atribuições Gerais

Artigo 32 - Ao Gabinete do Superintendente cabe:
I - examinar e preparar o expediente encaminhado à consideração do Superintendente;
II - coordenar:
a) os serviços de divulgação e representação;
b) as atividades das unidades diretamente subordinadas ao Superintendente, quando assim for determinado;
III - acompanhar a coordenação da política de pesquisa da Autarquia, bem como o desenvolvimento das atividades a ela relacionadas.

SUBSEÇÃO II
Da Assessoria de Gabinete

Artigo 33 - A Assessoria de Gabinete tem as seguintes atribuições:
I - receber, triar, distribuir e expedir documentação pertinente ao Gabinete da Superintendência;
II - elaborar ofícios, portarias, instruções normativas, minutas de projetos de leis e de decretos, despachos administrativos, exposições de motivos, relatórios de gestão e outros documentos ou atos oficiais;
III - produzir informações gerais para subsidiar decisões do Superintendente;
IV - prestar orientação técnica às unidades da Autarquia;
V - apoiar e participar do desenvolvimento de planos, programas e projetos;
VI - elaborar relatórios das atividades da Autarquia.

SUBSEÇÃO III
Da Assessoria de Marketing Hospitalar

Artigo 34 - A Assessoria de Marketing Hospitalar tem as seguintes atribuições:
I - promover e fortalecer a marca “Hospital Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu - HCFMB” como:
a) sinônimo de prestação de serviços de saúde qualificado;
b) de pólo gerador de conhecimento científico e de formação de recursos humanos aplicado à saúde;
II - padronizar material impresso ou não que leve a marca do HCFMB para veiculação interna e externa;
III - criar e produzir material informativo;
IV - auxiliar as unidades do HCFMB no desenvolvimento de campanhas de orientação aos clientes internos e externos, que visem melhoria da qualidade de vida individual e coletiva, bem como a qualidade de cada processo institucional;
V - orientar e fiscalizar quanto à utilização das logomarcas oficiais;
VI - estabelecer um fluxo de informações de caráter institucional que alimentem sistematicamente os veículos de comunicação internos;
VII - harmonizar e padronizar a sinalização e a identificação visual, no ambiente interno e externo, garantindo que estejam de acordo com as necessidades da instituição;
VIII - elaborar e/ou acompanhar o desenvolvimento de materiais educativos, promocionais, institucionais ou de natureza informativa.

SUBSEÇÃO IV
Da Assessoria de Planejamento

Artigo 35 - A Assessoria de Planejamento tem as seguintes atribuições:
I - assessorar o Superintendente na formulação e no controle da execução do plano de ação do HCFMB;
II - avaliar o desempenho do HCFMB;
III - realizar estudos para a formulação da política e das diretrizes a serem adotadas;
IV - elaborar ou participar da elaboração dos planos, programas e projetos, bem como acompanhar a sua execução;
V - prestar orientação técnica aos órgãos do HCFMB;
VI - elaborar relatórios sobre a execução do plano de ação do HCFMB;
VII - propor as prioridades na alocação de recursos para a elaboração da proposta orçamentária;
VIII - opinar sobre os planos, programas e projetos;
IX - propor modificações nas diretrizes adotadas em relação ao ensino, pesquisa e atendimento médico hospitalar;
X - analisar propostas de criação ou modificação de estruturas administrativas;
XI - realizar levantamentos técnicos, exames documentais e vistorias técnicas, em quaisquer unidades da Autarquia, visando ao cumprimento das normas legais;
XII - propor a correção, o aperfeiçoamento, a uniformização e a regularização de atividades administrativas, técnicas, financeiras e orçamentárias;
XIII - propor diretrizes que contemplam o planejamento estratégico da instituição por meio da:
a) análise do cenário interno e externo;
b) missão atrelada ao negócio;
c) definição da visão para o futuro e definição de estratégias para atingir essa visão;
d) política da qualidade;
e) implantação de ações que concretizem a estratégia da organização.

SUBSEÇÃO V
Da Assessoria de Comunicação e Imprensa

Artigo 36 - A Assessoria de Comunicação e Imprensa tem as seguintes atribuições:
I - as previstas no artigo 8º do Decreto nº 52.040, de 7 de agosto de 2007;
II - planejar, implementar e executar o plano de comunicação da Autarquia;
III - fazer a cobertura e divulgar nos veículos de comunicação os eventos, fatos e notícias de interesse do HCFMB;
IV - desenvolver mecanismos de comunicação, promovendo a integração e criando canais de relacionamento entre o público interno e externo;
V - estabelecer o contato entre os veículos de comunicação e a instituição;
VI - armazenar notícias e informações publicadas sobre o HCFMB;
VII - acompanhar o noticiário de interesse, atender a imprensa e divulgar informações sobre a instituição;
VIII - produzir mecanismos de comunicação a fim de proporcionar o intercâmbio de informações entre os setores da instituição;
IX - encaminhar à Superintendência, cópias de críticas, sugestões ou menções dos meios de comunicação.

SUBSEÇÃO VI
Da Comissão de Controle de Infecção Relacionada à Assistência

Artigo 37 - A Comissão de Controle de Infecção Relacionada à Assistência tem as seguintes atribuições:
I - elaborar, implementar, manter e avaliar o Programa de Controle de Infecção Relacionada à Assistência em Saúde - PCIRAS;
II - adequar o PCIRAS às características e necessidades da instituição, contemplando, dentre outras, ações relativas a:
a) implantação de um Sistema de Vigilância Epidemiológica das Infecções Relacionadas à Assistência em Saúde - IRAS;
b) utilização racional de antimicrobianos, germicidas e materiais médicos hospitalares;
c) investigação epidemiológica de casos e surtos, sempre que indicado e implantação de medidas imediatas de controle;
III - validar por meio do fornecimento de evidências objetivas, os requisitos de aplicação ou uso de protocolos assistenciais específicos a serem empregados no HCFMB;
IV - cooperar, quando solicitado, com:
a) as autoridades competentes do Sistema Único de Saúde - SUS/SP no fornecimento de informações epidemiológicas;
b) o Núcleo de Vigilância Epidemiológica na identificação de casos diagnosticados ou suspeitos de doenças ou agravos de notificação compulsória, atendidos em qualquer dos serviços ou unidades do HCFMB;
V - implementar, supervisionar e aplicar normas e rotinas técnico-operacionais visando limitar a disseminação de agentes presentes nas infecções, por meio de medidas de precaução e de isolamento em curso no hospital e nos serviços ambulatoriais do HCFMB;
VI - definir, em conjunto com a Comissão de Farmácia e Terapêutica, a política do HCFMB, de utilização de antimicrobianos, germicidas e materiais médicohospitalares;
VII - notificar as autoridades de vigilância epidemiológica e sanitária, os casos e surtos diagnosticados ou suspeitos de infecções associadas à utilização de insumos e/ou produtos industrializados.

SUBSEÇÃO VII
Da Comissão de Humanização Hospitalar

Artigo 38 - A Comissão de Humanização Hospitalar tem as seguintes atribuições:
I - melhorar a qualidade e a eficácia da atenção dispensada aos usuários do HCFMB;
II - fomentar o conceito de assistência à saúde que valorize a vida humana e a cidadania e colaborar para capacitação dos profissionais do HCFMB;
III - estimular a realização de parcerias e intercâmbio de conhecimentos e experiências na área;
IV - desenvolver um conjunto de indicadores de resultados e sistema de incentivos ao tratamento humanizado;
V - modernizar as relações de trabalho buscando tornar o ambiente hospitalar mais harmônico e solidário.

SUBSEÇÃO VIII
Da Comissão Processante Permanente

Artigo 39 - A Comissão Processante Permanente tem por atribuição a realização de processos administrativos disciplinares de servidores da Autarquia e, quando determinado, sindicâncias administrativas e apurações preliminares.
§ 1º - A Comissão Processante Permanente é formada por 3 (três) membros, servidores do HCFMB, designados pelo Superintendente, observadas as restrições legais vigentes, para um mandato de 2 (dois) anos, facultada a recondução, dentre os quais 1 (um) será seu Presidente.
§ 2º- Ao Presidente da Comissão Processante Permanente compete dirigir os trabalhos da Comissão e praticar todos os atos e termos processuais previstos na legislação pertinente.

SUBSEÇÃO IX
Do Escritório de Qualidade

Artigo 40 - O Escritório de Qualidade tem as seguintes atribuições:
I - coordenar o processo continuado de aprimoramento da gestão hospitalar;
II - avaliar, medir e readequar sistematicamente os processos assistenciais e administrativos do HCFMB, visando garantir a melhoria contínua dos serviços prestados;
III - adotar procedimentos, estratégias e recursos que possibilitem a qualificação do processo de desenvolvimento e de produção da organização;
IV - formular e aplicar planos de ação progressivos e contínuos, visando excelência no desempenho, confiabilidade, conformidade, qualidade percebida, consistência, constância, competência e segurança;
V - propor auditorias externas objetivando verificação da qualidade dos serviços prestados e certificações de excelência.

SUBSEÇÃO X
Do Núcleo de Relações Externas

Artigo 41 - O Núcleo de Relações Externas tem as seguintes atribuições:
I - assessorar a superintendência do HCFMB:
a) nas suas relações com:
1. autoridades, organizações não governamentais;
2. instituições públicas e privadas, nacionais e internacionais;
3. conselhos profissionais, associações de classes e outros;
b) na elaboração e administração de contratos, convênios e acordos de parceria com instituições públicas ou privadas;
c) por meio de cooperação técnica, científica e econômica, nacional e internacionalmente, para transferência de conhecimento e tecnologia;
II - zelar pela operacionalização e acompanhando das ações, objeto dos contratos, convênios e acordos de parcerias e administrar as questões relativas a eles;
III - operacionalizar junto aos órgãos competentes o credenciamento de novos serviços;
IV - recepcionar profissionais de instituições públicas e privadas;
V - na área de intercâmbio profissional e de formação acadêmica:
a) conhecer organizações envolvidas com cooperação nacional e internacional;
b) avaliar o interesse em filiar-se a elas ou estabelecer parcerias, de acordo com os interesses institucionais;
c) acolher alunos e profissionais oriundos de convênios e acordos de parceria, oferecendo-lhes apoio logístico inicial e durante a estadia na Instituição;
VI - efetuar:
a) contatos para captação de recursos e parcerias, junto a entidades, empresas e instituições públicas;
b) o cadastro de autoridades, instituições e personalidades nacionais e estrangeiras;
c) a atualização das licenças de funcionamento e credenciamentos dos serviços do HCFMB;
VII - realizar estudos, elaborar relatórios e emitir pareceres sobre assuntos relativos à sua área de atuação;
VIII - planejar, organizar e promover eventos institucionais de iniciativa do HCFMB;
IX - propor, executar e acompanhar desenvolvimento de ações de responsabilidade social e sustentabilidade;
X - manter registro atualizado:
a) da legislação acerca de licenças e credenciamentos;
b) dos contratos, convênios e acordos de parcerias existentes no âmbito do HCFMB, em cada modalidade;
c) das oportunidades de acordos de parcerias e eventos que possam interessar os profissionais no âmbito das áreas do HCFMB;
d) das informações pertinentes a cada área do HCFMB
XI - acompanhar e destacar publicações da imprensa oficial, editais e anúncios de interesse do HCFMB.

SUBSEÇÃO XI
Das Ouvidorias

Artigo 42 - As Ouvidorias, Interna e Externa, observadas as disposições deste regulamento e as do Decreto nº 50.656, de 30 de março de 2006, alterado pelo Decreto nº 51.561, de 12 de fevereiro de 2007, tem as seguintes atribuições:
I - servir de elo de comunicação entre o HCFMB e a comunidade externa e interna;
II - atuar como apoio da superintendência e das demais unidades técnicas do HCFMB, na avaliação do atendimento oferecido;
III - manter organizados os arquivos com informações referentes à qualidade e à satisfação do cidadão usuário dos serviços oferecidos, para subsidiar a orientação do planejamento das atividades do HCFMB;
IV - efetuar controle periódico dos serviços de atendimento realizados;
V - receber as informações relativas a eventuais desvios na adequada prestação de serviços do HCFMB;
VI - recomendar a reformulação das decisões sempre que houver prejuízo ou constrangimento para o cliente;
VII - dar agilidade e tratar com isenção as demandas e dar tratamento equânime às partes;
VIII - manter o sigilo das informações e fatos;
IX - coletar, analisar e interpretar dados necessários ao processamento das informações recebidas;
X - acompanhar até a solução final as informações denúncias, reclamações, sugestões, opiniões, perguntas ou elogios considerados pertinentes e informar o resultado ao cliente;
XI - propor a adoção de providências, visando melhorar o desempenho do Hospital e de seus funcionários;
XII - registrar e repassar, a quem de direito, as informações recebidas dos clientes.
§ 1° - A Ouvidoria é regida:
1. pela Lei nº 10.294, de 20 de abril de 1999, alterada pela Lei nº 12.806, de 1º de fevereiro de 2008;
2. pelo Decreto nº 44.074, de 1º de julho de 1999.
§ 2° - O Ouvidor será designado pelo Superintendente da Autarquia.
§ 3° - A Ouvidoria manterá sigilo da fonte, sempre que esta solicitar.
Artigo 43 - Para fins do disposto no artigo 42 deste regulamento, considera-se cliente externo, todo indivíduo, grupo ou entidade pública ou privada que demanda ao Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu - HCFMB e cliente interno o servidor público da Instituição.

SUBSEÇÃO XII
Do Núcleo de Apoio a Procuradoria Geral do Estado

Artigo 44 - Ao Núcleo de Apoio a Procuradoria Geral do Estado cabe desenvolver atividades características de apoio administrativo na execução de tarefas específicas da Procuradoria Geral do Estado, no âmbito do HCFMB, realizando em especial as relacionadas com:
I - os procedimentos administrativos necessários à emissão de pareceres e informações técnicas em matéria jurídica de natureza trabalhista, previdenciária, tributária, administrativa, penal, cível, em sindicâncias ou processos administrativos disciplinares e outras;
II - o contencioso em geral e preparação dos expedientes administrativos para instrução e aparelhamento da defesa dos interesses da Autarquia em juízo, como autora, ré, interveniente, assistente ou oponente,
III - inscrição dos créditos, cobrança e recuperação administrativa dos créditos, controle, ajustes de confissão e parcelamento de dívida da Autarquia;
IV - remessa aos procuradores das procuradorias competentes, para execução das dívidas ativas federais e estaduais, documentos requisitados:
a) ao aparelhamento das iniciais das ações de execução fiscal, para regular distribuição e acompanhamento;
b) à instrução de quaisquer ações sob acompanhamento das procuradorias.
Artigo 45 - São atribuições comuns aos núcleos, órgãos, comissões e assessorias técnicas, em suas respectivas áreas de atuação:
I - assessorar o Superintendente no desempenho de suas funções;
II - realizar estudos, elaborar relatórios, analisar processos e expedientes e emitir pareceres sobre assuntos que lhes forem submetidos;
III - elaborar e implantar sistemas de acompanhamento e controle das atividades desenvolvidas.

SEÇÃO II
Do Departamento de Assistência à Saúde

Artigo 46 - O Departamento de Assistência à Saúde tem as seguintes atribuições:
I - promover proteção recuperação e preservação da saúde individual e/ou coletiva através da aplicação de métodos padronizados de normas, rotinas, protocolos e instrumentos administrativos específicos;
II - coordenar, planejar, organizar e avaliar as atividades em sua área de abrangência.

SUBSEÇÃO I
Da Gerência de Assistência Multiprofissional

Artigo 47 - A Gerência de Assistência Multiprofissional tem as seguintes atribuições:
I - executar atividades de assistência multiprofissional, quando da necessidade assistencial, orientando a equipe para o atendimento individualizado, uniformizando procedimentos;
II - propor medidas e mecanismos que facilitem e qualifiquem as relações entre profissionais e usuários;
III - democratizar informações e conhecimentos referentes à questão saúde e trabalho e suas interferências nas ações realizadas por diferentes profissionais de saúde;
IV - por meio do Núcleo Psicossocial e de suas Equipes, observadas suas respectivas áreas de atuação:
a) prestar assistência psicossocial junto aos pacientes do HCFMB, através de modelo técnico e administrativo sistematizado, assegurando qualidade no atendimento prestado;
b) identificar os aspectos sociais, econômicos e culturais relacionados ao processo saúde doença, incentivando o paciente a buscar formas de enfrentamento individual e coletivo para estas questões;
c) estabelecer parcerias com entidades públicas e privadas visando o encaminhamento, quando necessário, de problemas sociais dos pacientes atendidos no HCFMB;
d) executar, em sua área de abrangência, atividades terapêuticas, por intermédio de metodologias específicas, preventivas e curativas;
e) atuar em linha preventiva, promocional e curativa, nos fenômenos sociais ligados ao binômio saúde doença;
f) realizar:
1. investigação e tratamento psicossocial da família e grupos de pacientes do HCFMB;
2. e participar de pesquisas médico-sociais intra e extra hospitalar;
3. avaliações psicométricos e psicodiagnósticos;
g) proceder o atendimento:
1. psicoterápico;
2. de grupos de pais e familiares, com objetivos educacionais;
3. de grupos de pacientes especiais;
4. ambulatorial especializado de crianças com problemas de aprendizagem;
h) atender pacientes internados:
1. em consultas individuais;
2. em grupos especiais;
3. com distúrbios psicológicos ou de comportamento, para avaliação e terapia;
i) orientar:
1. as equipes multidisciplinares, quanto a aspectos de relacionamento com pacientes de enfermarias;
2. e apoiar psicologicamente os familiares dos pacientes internados, por meio de entrevistas individuais ou de grupos;
3. e assistir, sob o aspecto psicológico, as equipes médicas e de enfermagem que estejam atendendo pacientes com distúrbios psicossomáticos;
j) constituir grupos de apoio operacional e equipes para atender pacientes com distúrbios psicossomáticos;
k) participar de programas relativos à promoção da saúde, promovendo o entrosamento do hospital com a comunidade;
V - por meio do Núcleo de Nutrição e Dietética:
a) planejar e padronizar cardápios de dietas regulares e especiais para pacientes internados de acordo com as técnicas recomendadas e prescrições médicas e nutricionais;
b) fornecer alimentação planejada aos pacientes internados, externos e acompanhantes autorizados, observado regimento interno;
c) realizar a avaliação nutricional dos pacientes do HCFMB;
d) prestar:
1. assistência nutricional especializada a pacientes internados e externos;
2. orientação dietoterápica;
3. atendimento nutricional ambulatorial;
e) atuar na área de produção de alimentos;
f) programar os insumos necessários, supervisionar o preparo das dietas alimentares e refeições, encaminhando-as conforme o estabelecido;
g) participar no planejamento e execução de programas de pesquisa;
VI - por meio do Núcleo de Assistência Farmacêutica:
a) prestar serviços de assistência farmacêutica proporcionando o possível e contínuo abastecimento dos medicamentos necessários e capazes de atender a demanda;
b) controlar os medicamentos e produtos afins a serem utilizados pelos pacientes internos e externos, buscando prover em qualidade e quantidade, garantindo o padrão no atendimento;
c) planejar, organizar, coordenar, supervisionar, executar e avaliar os serviços de assistência e dispensação de medicamentos e de farmácia clínica;
d) supervisionar a recepção, a conferência, o armazenamento e o sistema de almoxarifado relacionado com entradas e saídas de medicamentos;
e) acompanhar e controlar, com base na legislação pertinente, a distribuição e consumo de drogas e medicamentos;
f) elaborar com a colaboração do corpo clínico a padronização de medicamentos buscando técnicas apropriadas a serem utilizadas na rotina da farmácia hospitalar;
g) verificar as prescrições médicas, avaliando as possíveis interações medicamentosas e/ou efeitos colaterais das drogas, sugerindo alterações quando possível;
h) acompanhar a farmacovigilância, relatando os efeitos adversos de medicamentos;
i) sistematizar da assistência farmacêutica clínica, elaborar e atualizar o manual de normas, rotinas, protocolos e outros instrumentos administrativos afins, para auxiliar na melhoria da qualidade;
j) controlar, em conjunto com a Comissão de Controle de Infecção Relacionada à Assistência em Saúde - CCIRAS e correlatas afins, a dispensação de medicamentos, garantindo seu uso racional;
k) colaborar na:
1. publicação de trabalhos científicos e técnicos;
2. elaboração de projetos didáticos científicos;
l) elaborar estatísticas para controle de resultados, emitir pareceres, relatórios e outros documentos relacionados à sua área de atuação;
m) proceder o dimensionamento do pessoal necessário à prestação do serviço e promover orientação aos técnicos e estagiários;
n) garantir o atendimento ininterrupto e estabelecer metas de trabalho com planejamento mensal, semestral e anual, avaliando os aspectos encontrados no seu cumprimento;
VII - por meio do Núcleo de Reabilitação e de suas Equipes, observadas suas respectivas áreas de atuação:
a) realizar, em sua área de abrangência procedimentos terapêuticos para identificação física e funcional do potencial de recuperação a ser desenvolvido pelo paciente;
b) desenvolver e manter atividades terapêuticas, por intermédio de metodologias específicas, preventivas e curativas;
c) prestar serviços de reabilitação aos pacientes internados e de ambulatório provendo o HCFMB de recursos capazes de reintegrá-los ao trabalho e à sociedade;
d) coordenar e proporcionar condições para manter o interesse dos pacientes quando em projetos de reabilitação;
e) avaliar e aplicar técnicas específicas para prevenir dificuldades na execução dos projetos de reabilitação;
f) atuar na linha preventiva, promocional e curativa, acelerando a convalescença e reduzindo o tempo de permanência na unidade hospitalar;
g) participar:
1. de programas relacionados à promoção da saúde;
2. e realizar pesquisas intra e extra hospitalares;
3. de grupos de apoio operacional e equipes de atendimento;
h) assistir e orientar, as equipes médicas e de enfermagem que estejam atendendo pacientes com necessidades especiais;
i) efetuar atendimento:
1. ambulatorial especializado
2. internos e externos, suprindo a demanda referenciada e contra referenciada;
j) atender pacientes:
1. com necessidades de reabilitação;
2. especiais, em grupos,
3. internados, em consultas individuais;
k) preparar expedientes para aquisição de matéria-prima a ser utilizada nas várias modalidades de reabilitação, controlando seu consumo e utilização dos equipamentos e demais materiais de trabalho;
l) manter entrosamento com entidades públicas e particulares visando obter maior êxito na reabilitação e reintegração social dos portadores de incapacidade física.

SUBSEÇÃO II
Da Gerência de Enfermagem

Artigo 48 - A Gerência de Enfermagem tem as seguintes atribuições:
I - coordenar, planejar, organizar e avaliar as atividades de enfermagem, através de métodos padronizados de normas, rotinas, protocolos, procedimentos operacionais padrão e instrumentos administrativos específicos, visando possibilitar a proteção, recuperação e preservação da saúde individual e/ou coletiva;
II - prestar assistência de enfermagem, integral e especializada, aos pacientes usuários do HCFMB, nas diversas modalidades de atenção oferecidas;
III - dimensionar o pessoal com base na sistematização da assistência de enfermagem, buscando garantir a qualidade do serviço prestado;
IV - desenvolver programas de assistência integral e ininterrupta de enfermagem estabelecendo as medidas necessárias ao desenvolvimento e manutenção do padrão de assistência;
V - integrar assistência ensino de enfermagem e estimular pesquisas científicas na área de atuação;
VI - por meio de seus Núcleos:
a) oferecer assistência integral de enfermagem aos pacientes em tratamento, promovendo atenção ininterrupta em suas diversas áreas de intervenção;
b) proporcionar assistência de enfermagem ao usuário desde:
1. sua internação até total recuperação e alta, visando à satisfação das necessidades e dos problemas específicos;
2. seu agendamento às consultas até total recuperação e alta dos serviços ambulatoriais;
c) recepcionar e entrevistar pacientes e familiares, quando for o caso e orientá-los sobre:
1. as rotinas do HCFMB, por ocasião da internação;
2. os cuidados de enfermagem, a realização de exames e retornos, quando solicitados;
d) receber, selecionar os pacientes ambulatoriais e em consulta de retorno procedendo ao encaminhamento;
e) prestar atendimento:
1. de urgência e emergência;
2. nos diferentes níveis de complexidade terapêutica, priorizando pacientes que necessitam de atenção especial e identificar os recursos disponíveis no HCFMB para viabilizá-lo;
f) implantar medidas e métodos, com base na sistematização da assistência de enfermagem, que agilizem o fluxo de atendimentos terapêuticos diários;
g) em relação ao Núcleo Cirúrgico:
1. oferecer conforto e cuidados necessários aos pacientes em preparo para cirurgia até a recuperação da consciência e estabilidade dos sinais vitais, buscando impor confiança à equipe;
2. colaborar com os serviços de apoio no sentido de facilitar o desenvolvimento de suas atividades junto ao paciente ou para o mesmo;
3. receber, preparar, esterilizar, guardar e distribuir materiais, roupas cirúrgicas e os instrumentais usados no Núcleo;
4. manter as salas de cirurgia e demais instalações, em perfeitas condições de funcionamento, suprindo-as de materiais e equipamentos;
5. efetuar levantamento periódico dos materiais e instrumental utilizados no Núcleo, procedendo aos testes de esterilização conforme as rotinas e normas pertinentes, provendo-o de materiais e produtos necessários à realização de suas atividades;
6. acompanhar os serviços de manutenção realizados por contratos com terceiros, mantendo os aparelhos utilizados em perfeitas condições de uso;
h) em relação aos procedimentos de diagnósticos terapêuticos de imagem e métodos gráficos:
1. prestar serviços de enfermagem nas áreas de diagnósticos terapêuticos, imagem e métodos gráficos, para atendimento de rotina e de urgência e emergência;
2. receber e preparar os pacientes para exames e encaminhá-los às salas de procedimentos;
3. promover assistência de enfermagem eficiente aos clientes durante a realização de exames.
Artigo 49 - Os Núcleos da Gerência de Enfermagem têm, ainda, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes atribuições:
I - organizar:
a) o quadro do pessoal de enfermagem;
b) o histórico de cada paciente, relatando, inclusive, os exames realizados e as prescrições de enfermagem;
II - contribuir para recuperação, reabilitação e promoção da saúde, por meio de ações sistematizadas de suporte técnico às equipes médicas.

SUBSEÇÃO III
Da Gerência de Serviços de Saúde

Artigo 50 - A Gerência de Serviços de Saúde tem as seguintes atribuições:
I - coordenar, planejar, organizar e avaliar a assistência médico hospitalar do HCFMB, empregando métodos padronizados de normas, rotinas, protocolos, procedimentos operacionais padrão e instrumentos administrativos específicos, visando proteção, recuperação e preservação da saúde individual e/ou coletiva;
II - por meio dos Núcleos e de suas Equipes, observada suas respectivas áreas de atuação:
a) prestar:
1. assistência médica hospitalar integral e especializada aos pacientes internados, semi internados e não internados no HCFMB e aos inscritos no programa de cuidados e internação domiciliar, que dela necessitar;
2. serviços de assistência médica integral, em regime de internação clínica, cirúrgica e ambulatorial;
b) manter em ordem e completos:
1. os registros de atendimento;
2. os prontuários, e;
3. os formulários necessários à execução da assistência e ao processo de controle e faturamento do HCFMB;
c) informar aos pacientes e seus familiares sobre a doença, seu tratamento, procedimentos e exames;
d) estabelecer:
1. plano assistencial voltado à recuperação e/ou reabilitação do paciente;
2. metodologias de avaliação de gravidade assistencial aplicáveis a todas as áreas de atuação;
3. mecanismos de cooperação entre atenção básica e o hospital, objetivando a qualificação profissional, a prevenção de doenças, o diagnóstico precoce, a redução de danos e agilização no atendimento;
e) realizar exames para elucidação diagnóstica rápida e precisa na análise das peças cirúrgicas, de biópsias e anatomia patológica;
f) verificar a causa de morte dos pacientes na área de responsabilidade do HCFMB;
g) discutir com a equipe a melhor abordagem terapêutica para garantir:
1. eficácia e a preservação da qualidade de vida dos pacientes;
2. rapidez na execução de serviços;
h) promover:
1. a atenção efetiva e eficaz, visando à reabilitação do paciente;
2. elucidação diagnóstica e terapêutica, com qualidade, segurança e eficácia;
i) implantar métodos que agilizem o fluxo de procedimentos diários;
j) fomentar e implementar medidas que otimizem a captação de órgãos interna e externamente ao HCFMB;
k) identificar potenciais doadores de órgão;
l) realizar transplantes de órgãos e tecidos;
m) estimular e fomentar a promoção à saúde, as medidas preventivas e a diminuição de agravos;
n) proceder ao transporte, a remoção e a transferência entre hospitais, de pacientes em situações eletivas ou de urgência e emergência, de acordo com as prioridades estabelecidas pelo Diretor Técnico do Departamento de Assistência à Saúde.

SUBSEÇÃO IV
Das Atribuições Comuns

Artigo 51 - São atribuições comuns as Gerências do Departamento de Assistência à Saúde, observadas suas respectivas áreas de atuação:
I - colaborar:
a) no aperfeiçoamento técnico-científico dos profissionais, no programa de educação continuada e na formação da área da saúde;
b) com outros setores do HCFMB para o cumprimento das finalidades da instituição;
c) nos empreendimentos, atualizações e mudanças necessárias à melhoria da qualidade dos serviços prestados;
II - implantar medidas e métodos que proporcionem segurança ao paciente e previnam complicações e/ou acidentes durante a realização de procedimentos ou período de permanência no hospital;
III - elaborar relatórios administrativos e técnicos, mensais, dentro das normas e rotinas estabelecidas, atentando para o preenchimento correto e completo dos formulários;
IV - organizar as atividades conforme prioridades estabelecidas pela Superintendência do HCFMB visando atender as necessidades da instituição;
V - articular-se com as demais unidades em programas e projetos relacionados;
VI - executar outras atribuições, definidas pelo Conselho Deliberativo do HCFMB.

SEÇÃO III
Do Departamento de Apoio à Assistência

Artigo 52 - O Departamento de Apoio Técnico à Assistência tem as seguintes atribuições:
I - prestar apoio técnico e provendo o HCFMB dos recursos necessários a realização da assistência integral qualificada;
II - manter relacionamento ativo e produtivo com a rede de assistência à saúde, principalmente com aqueles que servem de referencia e contra referencia no plano de atenção;
III - estabelecer protocolos, programas e outros acordos necessários visando facilitar o acesso do paciente ao Sistema de Saúde.
Parágrafo único - Para o desenvolvimento de suas atribuições, o Departamento de Apoio a Assistência contará com a colaboração das demais unidades de saúde do HCFMB.

SUBSEÇÃO I
Da Gerência de Planejamento Assistencial

Artigo 53 - A Gerência de Planejamento Assistencial tem as seguintes atribuições:
I - planejar, organizar os serviços de assistência a serem executados pelo Departamento, provendo as áreas assistenciais de condições para a sua realização;
II - acompanhar plano de manutenção preventiva das instalações e dos equipamentos, determinando causas e solicitando correções, quando for o caso;
III - manter, prever, prover, preservar, fiscalizar e controlar materiais, insumos, equipamentos, medicamentos, instrumentos, instalações e materiais, à disposição dos profissionais que atuam na assistência;
IV - responsabilizar-se:
a) pelas condições de higiene, limpeza, riscos sanitários, ambientais e ocupacionais;
b) pela padronização de materiais, insumos, formulários e pelo preenchimento de prontuários;
c) pelo preenchimento e controle de documentos e formulários necessários à realização da assistência, apuração de resultados, demonstrativo de despesas, comprovação de faturamento, controles diversos e transmissão de informação;
V - aos seus Núcleos, exceto de Patologia Clínica e de Anatomia Patológica cabe, observadas as respectivas áreas de atuação, realizar procedimentos:
a) de assistência no ambiente de internação e/ou cirúrgico, quando for o caso e de apoio diagnósticos e terapêuticos;
b) e atendimentos de alta complexidade, assistência médica de urgência e emergência e consultas médicas especializadas, conforme a referência e contra-referência;
VI - ao Núcleo de Laboratório de Patologia Clínica, por meio de seus laboratórios cabe:
a) realizar os exames:
1. de laboratório necessários para esclarecimento de diagnóstico dos pacientes internados e de ambulatório eletivos ou em regime de urgência;
2. de rotina, por processos manuais ou de automação;
b) colher o material dos pacientes internados e do ambulatório;
c) efetuar o controle de qualidade;
VII - ao Núcleo de Laboratório de Anatomia Patológica, por meio dos seus laboratórios cabe:
a) receber e identificar o material encaminhado para exames;
b) realizar exames:
1. macro e microscópicos, de material proveniente de peças cirúrgicas;
2. citopatológicos de fluídos, secreções e excreções corporais, com finalidade diagnóstica;
3. citogenéticos, de acordo com métodos especiais;
c) executar:
1. necrópsias e exames histo-patológicos, com finalidade diagnóstica;
2. embalsamento;
d) expedir atestados de óbito.

SUBSEÇÃO II
Da Gerência de Relacionamento com a Rede de Assistência a Saúde Vinculada

Artigo 54 - A Gerência de relacionamento com a Rede de Assistência Vinculada tem as seguintes atribuições:
I - relacionar-se com a rede de assistência de saúde vinculada ao HCFMB, buscando a cooperação mútua, o estabelecimento de protocolos de referencia e contra referencia, a melhoria da qualidade de assistência, a agilidade e a eficiência no atendimento;
II - por meio do Núcleo de Agendamento, Central Reguladora de Vagas e do Núcleo de Internação, Alta e Controle de Leitos:
a) realizar o agendamento para consultas, exames, pesquisas, internações e outros procedimentos necessários para complementação diagnóstica e terapêutica dos pacientes no nível ambulatorial e hospitalar;
b) providenciar e proceder à liberação de leitos hospitalares para atendimento da demanda de internação interna e externa, conforme área de abrangência, complexidade assistencial e disponibilidade de vagas;
c) verificar a existência de vagas para internação, priorizando necessidades;
d) coletar e divulgar informações sobre controle de leitos e atendimento aos pacientes de ambulatório;
e) receber a documentação e encaminhar os pacientes destinados a internação;
f) controlar e notificar as altas de pacientes;
g) manter:
1. atualizado o sistema de internação, alta e registros sobre o estado dos pacientes, atualizados;
2. sob sua guarda os valores encontrados com pacientes internados;
h) controlar:
1. a programação, marcação e encaminhar os pacientes às consultas;
2. a movimentação dos pacientes e ocupação dos leitos;
3. o encaminhamento de visitantes e acompanhantes conforme as normas estabelecidas pelo HCFMB;
i) elaborar o censo diário;
j) informar, diariamente às áreas envolvidas, o número de pacientes internados;
k) notificar ao órgão competente os casos de acidentes que envolvam ocorrência policial;
l) prestar informações sobre os atendimentos de ambulatório e o estado dos pacientes internados;
m) coordenar o calendário de atendimento para das consultas de ambulatório;
n) convocar pacientes e seus familiares conforme interesses do HCFMB.

SUBSEÇÃO III
Da Equipe de Emissão de Laudos

Artigo 55 - A Equipe de Emissão de Laudos cabe:
I - coordenar, controlar e padronizar a emissão de laudos no âmbito do HCFMB;
II - fornecer, se necessário, declarações e atestados sobre os pacientes atendidos no HCFMB;
III - controlar, numericamente, a emissão de laudos liberados, monitorando indicadores qualitativos e quantitativos.

SUBSEÇÃO IV
Das Atribuições Comuns

Artigo 56 - As Gerências do Departamento de Apoio à Assistência têm ainda, em suas respectivas áreas de atuação as seguintes atribuições comuns:
I - integrar as atividades desenvolvidas pelas Gerências do Departamento de Assistência à Saúde;
II - estabelecer programas e ações de cooperação mútua;
III - coordenar atividades comuns em busca da racionalização dos recursos;
IV - estimular:
a) a referencia e a contra-referencia;
b) programas de ação conjunta, administrativos e assistenciais e compartilhar resultados;
IV - criar, com base nos protocolos assistenciais, mecanismos para fluxos de pacientes, contemplando a complexidade, a resolutividade e a capacidade instalada dos serviços;
V - organizar e redigir relatórios mensais do movimento;
VI - conferir e controlar documentos e formulários necessários à:
a) realização da assistência;
b) apuração de resultados e demonstrativo de despesas;
c) comprovação de faturamento, controles diversos e transmissão de informação.

SEÇÃO IV
Do Departamento de Hematologia e Hemoterapia

Artigo 57 - O Departamento de Hematologia e Hemoterapia tem as seguintes atribuições:
I - realizar estudos e desenvolver técnicas, pesquisas e experiências em hematologia, hemoterapia, biotecnologia, oncologia e áreas afins;
II - prestar assistência hemoterápica e hematológica com qualidade, formando e atualizando recursos humanos com a finalidade de fornecer hemocomponentes e hemoderivados com padrão exigido pelas normas de vigilância sanitária;
III - garantir segurança do procedimento hemoterápico, mediante a utilização de conceitos preconizados e padronizados dentro de normas brasileiras e internacionais, dentro de uma visão maior de saúde pública;
IV - coordenar e controlar o sistema de hemotologia e hemoterapia na região de abrangência do HCFMB servindo como referência técnica e científica para as unidades sorológicas, agências transfusionais e núcleos hemoterápicos;
V - cooperar técnica e administrativamente com entidades públicas e particulares, para fins de pesquisa, ensino e assistência em hemoterapia;
VI - realizar estudos e desenvolver técnicas, pesquisas e experiências em hematologia e hemoterapia, para garantir a qualidade dos produtos;
VII - divulgar entre os profissionais de medicina, ligados à área da saúde e à comunidade, ensinamentos essenciais sobre o sangue e o seu uso em medicina;
VIII - desenvolver atividades assistenciais, de ensino e pesquisa na área de hematologia e hemoterapia, em estreita colaboração e com o apoio técnico e científico da disciplina de Hematologia da Faculdade de Medicina de Botucatu da UNESP, para formação de recursos humanos especializados, visando à plena capacitação científica e tecnológica;
IX - propor critérios relacionados à hematologia e hemoterapia aplicáveis aos pacientes assistidos pelo Departamento em conformidade com o Departamento de Assistência à Saúde.
Artigo 58 - O Departamento de Hematologia e Hemoterapia tem ainda, por meio das Equipes, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes atribuições:
I - fazer a pesquisa clínica e laboratorial relacionados à sua área de atuação e de acordo com os critérios definidos pelo HCFMB;
II - garantir o suprimento constante das necessidades hemoterápicas do HCFMB e região;
III - executar testes para determinação dos tipos sangüíneos;
IV - desenvolver métodos para obtenção e conservação de componentes não estáveis do sangue;
V - fornecer sangue e seus derivados para, preferencialmente, hospitais públicos da região e em caso de estoque excedente aos particulares;
VI - manter o sistema de coleta, classificação e armazenamento de dados clínicos e laboratoriais dos doadores, para utilização como indicadores da saúde da população;
VII - promover medidas de proteção à saúde do doador, no ato da doação;
VIII - colaborar, a pedido, quanto ao aspecto técnico e científico, com a autoridade sanitária competente, na fiscalização das unidades;
IX - realizar campanhas de incentivo e recrutamento de doadores, por intermédio dos veículos de comunicação, com objetivo de manter a regularidade do fornecimento de sangue;
X - desenvolver ações relativas à motivação, divulgação, conscientização e recrutamento de doadores, instituindo mecanismos de incentivo, permanência e regularidade destes;
XI - fomentar eventos diversos que tenham por finalidade o desenvolvimento do pessoal na especialidade;
XII - selecionar clinicamente os candidatos a doadores de sangue;
XIII - efetuar a colheita de sangue em doadores voluntários externos ao Instituto, prestando assistência médica e de enfermagem aos mesmos durante a coleta;
XIV - identificar e encaminhar amostras e bolsas de sangue coletado às unidades solicitantes;
XV - em relação aos procedimentos de hematologia:
a) receber as amostras de sangue identificadas;
b) preparar os reativos;
c) realizar exames hematológicos;
d) emitir os resultados dos exames;
e) pesquisar novas técnicas inerentes à hematologia;
XVI - em relação aos procedimentos de transfusão hospitalar:
a) receber e processar os pedidos de transfusão de sangue;
b) realizar a tipagem sanguínea, provas de compatibilidade e testes pretransfusionais de acordo com a orientação da unidade solicitante;
c) instalar e controlar as transfusões;
d) manter:
1. o controle eficiente das reações transfusionais imediatas e tardias, elaborando e encaminhando relatórios periódicos aos Departamentos de Assistência à Saúde e de Apoio à Assistência;
2. o arquivo dos receptores atualizado, de forma a permitir fácil acesso aos dados;
e) promover campanhas internas de esclarecimento, no sentido de orientar a equipe médica solicitante para o uso adequado e racional dos produtos hemoterápicos;
f) prestar assistência hemoterápica aos pacientes internados no HCFMB;
XVII - em relação aos procedimentos de aférese:
a) selecionar clinicamente os candidatos a doadores de sangue e acompanhar a aférese;
b) assistir os doadores durante a colheita;
XVIII - em relação ao fracionamento e estoque:
a) receber às bolsas de sangue identificadas;
b) realizar o fracionamento e a preparação dos componentes sangüíneos de forma racional;
c) pesquisar novas formas de preservação de componentes sangüíneos;
d) manter o controle do estoque de sangue e seus componentes e distribuir para as unidades transfusionais, de acordo com a programação;
e) desenvolver métodos para obtenção e conservação de componentes não estáveis do sangue;
XIX - em relação aos procedimentos de sorologia, coagulação e imunohematologia:
a) receber as amostras de sangue a serem examinadas;
b) realizar os exames sorológicos;
c) preparar os reativos e providenciar todo o material necessário à execução dos exames;
d) estocar as amostras de acordo com as normas pertinentes;
e) emitir resultados dos exames realizados;
f) pesquisar novas técnicas para realização de exames sorológicos;
g) proceder a tipagem do sangue colhido;
h) submeter amostras de sangue a técnicas que esclareçam as incompatibilidades;
i) manter arquivo de tipos sangüíneos raros;
j) pesquisar novas técnicas de tipagem e compatibilidade;
XX - em relação à histocompatibilidade:
a) detectar e caracterizar anticorpos anti-HLA em soros de indivíduos sensibilizados (transfundidos ou gestantes);
b) realizar testes de histocompatibilidade para transplantes de órgãos;
c) emitir resultados dos exames;
d) desenvolver projetos de pesquisa nas áreas de imunogenética dos transplantes, das doenças autoimunes e da resposta imunológica;
e) desenvolver novas técnicas de histocompatibilidade;
XXI- em relação ao controle da qualidade, na área de hematologia e hemoterapia:
a) realizar o controle de qualidade das técnicas, reagentes e produtos utilizados nas unidades do HCFMB;
b) fornecer hemocomponentes e hemoderivados de acordo com padrão exigido pelas normas de vigilância sanitária;
c) garantir a segurança do procedimento hemoterápico;
XXII - desenvolver outras atribuições relacionadas com a área de hematologia e hemoterapia.

SEÇÃO V
Do Departamento de Auditoria, Avaliação e Controle

Artigo 59 - O Departamento de Auditoria, Avaliação e Controle tem as seguintes atribuições:
I - planejar, aferir, controlar e avaliar os resultados obtidos pelas unidades do HCFMB, na forma de indicadores qualitativos e quantitativos definidos e pactuados;
II - propor e executar estratégias de gestão em vigilância epidemiológica e sanitária, em imunobiológicos especiais, farmacovigilância, hemovigilância e tecnovigilância;
III - coordenar e uniformizar protocolos administrativos e assistenciais, visando o aperfeiçoamento qualitativo do HCFMB;
IV - identificar, buscar, registrar, notificar, analisar e prevenir, ativa e qualificadamente, as queixas técnicas e eventos adversos agudos ou crônicos relacionados a:
a) procedimentos em saúde;
b) uso de materiais médicos hospitalares e equipamentos eletro eletrônicos;
c) medicamentos, sangue, hemoderivados, saneantes e kits diagnósticos;
V - propor indicadores para verificação e análise dos resultados administrativos e assistências obtidos pelo HCFMB;
VI - identificar metas não cumpridas e propor correções;
VII - atribuir metas para indicadores qualitativos e quantitativos;
VIII - orientar e auxiliar os diversos departamentos do HCFMB na elaboração de estratégias visando buscar o cumprimento das metas e o constante aperfeiçoamento qualitativo de suas atividades;
IX - promover a educação em saúde e apresentar à comunidade hospitalar, periodicamente, a análise dos resultados aferidos.

SUBSEÇÃO I
Da Gerência de Informação em Saúde e Avaliação de Risco

Artigo 60 - A Gerência de Informação em Saúde e Avaliação de Risco tem por meio de seus Núcleos, em suas respectivas áreas de atuação as seguintes atribuições:
I - desenvolver banco de dados para oferecer suporte relativo à elaboração de estudos da situação de saúde na área de abrangência do HCFMB;
II - proceder à manutenção de banco de dados dos sistemas de interesse do Departamento de Auditoria Avaliação e Controle;
III - proceder ao acompanhamento, à avaliação e ao controle dos processos, resultados e impactos da assistência na área de abrangência do HCFMB;
IV - definir indicadores para avaliar e monitorar, as ações de atenção estabelecidas no âmbito de abrangência do HCFMB, propondo reorientação e ajustes necessários;
V - consolidar os dados provenientes das unidades notificantes do HCFMB, por meio de processos eletrônicos pertinentes e de outros sistemas que venham a ser introduzidos;
VI - promover e coordenar o intercâmbio das informações em articulação com a Assessoria de Comunicação;
VII - em relação à Revisão e Análise de Prontuário:
a) organizar e catalogar os prontuários médicos dos pacientes do HCFMB, mantendo sigilo sobre seus conteúdos;
b) responsabilizar-se pelos registros, controle e movimentação, disponibilizando-os se necessário;
c) ordenar, guardar, conservar e organizar os dados neles contidos, fornecendo informações e relatórios médicos, quando necessário;
VIII - em relação à Revisão e Análise de Óbito:
a) analisar e emitir pareceres sobre os assuntos relativos a óbitos que lhe forem enviados;
b) elaborar normas para auditoria e revisão dos prontuários de pacientes do HCFMB que foram a óbito;
c) realizar a revisão dos prontuários relacionados aos óbitos;
d) proceder ao adequado registro de informações e preenchimento dos atestados referentes aos óbitos ocorridos no HCFMB;
e) informar ao médico que atestou o óbito em caso de ocorrências de informações conflitantes;
f) elaborar as instruções necessárias para melhoria na qualidade das informações contidas nos prontuários de óbito;
g) comparar diagnóstico preoperatório com os exames anátomo patológicos das peças cirúrgicas;
h) correlacionar os diagnósticos prévios com os resultados de necrópsias, mesmo que realizadas pelo Serviço de Verificação de Óbitos;
i) zelar pelo sigilo ético das informações;
j) emitir parecer técnico ou relatório quando solicitado pela Comissão de Ética Médica ou outro serviço interessado;
k) desenvolver atividades de caráter técnico e científico com a finalidade de fornecer conhecimentos relevantes ao HCFMB em assuntos relacionados à sua área de atuação;
IX - em relação ao Registro de Câncer:
a) manter o registro hospitalar dos casos de câncer diagnosticados e tratados no HCFMB;
b) monitorar os dados, acompanhar e avaliar o tratamento aplicado, o cuidado prestado pelo HCFMB e o resultado alcançado.
c) proceder ao registro, de acordo com as necessidades e capacidade de obter informações do hospital;
d) uniformizar a nomenclatura e definições, com base nas classificações e padrões internacionais;
e) atender às necessidades do programa de controle de câncer e assegurar o retorno dos pacientes para os exames regulares de seguimento;
X - em relação à Epidemiologia, Codificação e Estatística:
a) alimentar sistemas específicos de agravos e notificação, bem como consolidar, analisar e divulgar as informações no ambiente hospitalar, para subsidiar o planejamento e a avaliação das ações do HCFMB;
b) elaborar, implementar e manter o sistema de busca ativa para pacientes internados ou atendidos no pronto atendimento e ambulatório, visando à detecção de doenças de notificação compulsória;
c) coletar e classificar dados de saúde, elaborando relatórios;
d) elaborar gráficos e produzir informações específicas, quando solicitados;
e) consolidar os dados referentes a todos os meios de produção, técnicos ou administrativos, oriundos dos diversos setores do HCFMB;
f) propor, em conjunto com as demais unidades do HCFMB, a elaboração de sistemas de coleta de dados para subsidiar o exercício de suas atribuições;
g) desenvolver outras atividades pertinentes ao Subsistema Nacional de Vigilância Epidemiológica em Âmbito Hospitalar, instituído pela Portaria do Ministro da Saúde nº 2.529/GM, de 23 de novembro de 2004;
XI - em relação ao Monitoramento, Proposição e Análise de Indicadores e Protocolos:
a) definir indicadores e protocolos;
b) monitorar e avaliar os processos e os resultados assistenciais e administrativos do HCFMB e propor melhoria contínua;
XII - em relação à Avaliação de Risco:
a) realizar ações de vigilância epidemiológica relacionadas a eventos adversos e queixas técnicas observadas no uso de:
1. medicamentos, materiais e artigos médico-hospitalares;
2. materiais e produtos de diagnóstico de uso invitro;
3. equipamentos médico hospitalares;
4. sangue e seus componentes;
5. saneantes de uso hospitalar, entre outros;
b) investigar, dando ciência imediata ao Hospital Sentinela as reações adversas ou qualquer problema observado em pacientes atendidos no HCFMB, relacionados com:
1. medicamentos;
2. desvios de qualidade com materiais e equipamentos médico hospitalares;
3. eventos de hemotransfusão;
c) realizar ações de vigilância sanitária buscando minimizar os fatores que favorecem a contaminação do ambiente nos serviços de saúde do HCFMB;
d) propor e implementar medidas para diminuir a interferência do ambiente nas infecções relacionadas à assistência a saúde;
e) auxiliar na implantação de estratégias contra a transmissão de infecções, com base nas atividades realizadas em cada local;
f) orientar, adequando segundo a classificação de risco, quando for o caso, quanto à complexidade do processo de limpeza e desinfecção de superfícies, produtos e sistemas utilizados no tratamento de pisos;
g) desenvolver medidas de biossegurança e outras, visando aprimorar o processo de vigilância sanitária hospitalar de forma garantir a segurança dos pacientes e dos profissionais;
h) em relação ao Hospital Sentinela:
1. obter informações qualificadas a respeito do desempenho dos produtos de saúde utilizados no HCFMB, garantindo assim maior qualidade e segurança aos pacientes e aos profissionais da área da saúde;
2. notificar a Gerência sobre os eventos adversos ocorridos durante ou após o uso de medicamentos ou produtos de saúde e o afastamento dos parâmetros de qualidade exigidos para a comercialização ou aprovação no processo de registro de um medicamento ou um produto de saúde;
i) atuar nas áreas de tecnovigilância, hemovigilância, farmacovigilância e saneantes conjuntamente com os demais departamentos do HCFMB e em especial com:
1. o Escritório de Qualidade;
2. as Comissões de Controle de Infecções Relacionadas a Assistência à Saúde, de Padronização de Materiais, de Controle ao Uso de Medicamentos e de Antimicrobianos;
3. o Núcleo de Assistência Farmacêutica;
4. o Departamento de Hematologia e Hemoterapia;
5. o Núcleo de Engenharia Clínica;
j) verificar os casos de eventos adversos ou de falha na qualidade e orientar o correto manuseio e utilização do produto de saúde;
k) desenvolver:
1. ações para avaliar o desempenho dos produtos de saúde para embasar validação ou retirada do mercado;
2. outras medidas de biossegurança, visando aprimorar o processo de vigilância sanitária hospitalar de forma garantir a segurança dos pacientes e dos profissionais;
l) apoiar tecnicamente as unidades básicas de saúde, os serviços de emergência não especializados e os hospitais de referência da Secretaria de Estado da Saúde, nos treinamentos regionais e locais relacionados a eventos adversos;
XIII- em relação à Equipe do Centro de Referência de Imunobiológicos Especiais - CRIE:
a) orientar, avaliar, aplicar e acompanhar o esquema vacinal dos pacientes que necessitem de imunobiológicos especiais;
b) prestar atendimento ambulatorial nos casos de eventos adversos, encaminhar e acompanhar o vacinado para avaliações e tratamentos especializados;
c) alimentar Sistema de Informação do Ministério da Saúde, pertinente, para subsidiar a reposição dos imunobiológicos;
d) participar da investigação, acompanhamento e elucidação dos eventos adversos associados à aplicação dos imunobiológicos;
e) realizar as atividades de vacinação e manter registro individual dos pacientes, acessível aos usuários, com as vacinas aplicadas;
f) alimentar sistemas competentes, informando mensalmente em modelos padronizados as doses aplicadas;
g) registrar as vacinas aplicadas, com lote de fabricação, em cartão próprio a ser entregue ao usuário, obedecendo ao modelo único padronizado pelo Ministério da Saúde.
Artigo 61 - O Departamento de Auditoria Avaliação e Controle tem ainda as seguintes atribuições:
I - disponibilizar as informações necessárias para o diagnóstico situacional da saúde da população, colaborando para o planejamento e gestão da saúde na região;
II - definir o fluxo de informações dos sistemas de acordo com a legislação vigente;
III - realizar em sua respectiva área de atuação:
a) a elaboração de informes;
b) a difusão de conhecimento científicos e tecnológicos em saúde, com vistas a sua adoção por instituições e serviços de saúde;
c) com apoio de outras instituições de saúde:
1. ações de capacitação sobre sistemas de informação pertinentes;
2. estudos, atividades de ensino e pesquisas científicas pertinentes.

SEÇÃO VI
Do Departamento de Suporte às Unidades de Saúde

Artigo 62 - O Departamento de Suporte às Unidades de Saúde tem as seguintes atribuições:
I - oferecer apoio às unidades de saúde do HCFMB, através da integração das atividades desenvolvidas;
II - estabelecer programas e ações de cooperação mútua;
III - coordenar atividades comuns em busca da racionalização dos recursos e compartilhar resultados;
IV - estimular programas de ação conjunta, administrativos e assistenciais;
V - criar mecanismos para fluxos de pacientes baseados em protocolos assistenciais, contemplando a complexidade, a resolutividade e a capacidade instalada dos serviços;
VI - estimular a referencia e a contra-referencia.
VII - desenvolver as atividades em conjunto com os demais departamentos do HCFMB.

SEÇÃO VII
Do Departamento de Gestão das Atividades Acadêmicas

Artigo 63 - O Departamento de Gestão das Atividades Acadêmicas tem as seguintes atribuições:
I - planejar executar e controlar as atividades acadêmicas no âmbito do HCFMB;
II - capacitar, formar e reciclar recursos humanos na área da saúde, pertencentes ou não do quadro de pessoal do HCFMB;
III - fortalecer o Sistema de Saúde, oferecendo condições para aperfeiçoamento e especialização de profissionais;
IV - colaborar com a prevenção de agravos à saúde informando a população em geral, principalmente em situações epidêmicas e emergenciais;
V - promover:
a) a saúde por intermédio de cursos, palestras, eventos e campanhas para informação sobre temas relacionados à saúde;
b) estratégias para atualização e aprimoramento dos profissionais da área de saúde por meio da aplicação de recursos tecnológicos e interativos;
VI - realizar intercâmbio e propagar conhecimentos:
a) por meio de recursos de comunicação audiovisual interativa entre médicos, pacientes e pesquisadores nas áreas assistenciais, educacionais e de pesquisa:
b) entre especialistas nacionais e internacionais;
VII - por meio da Biblioteca:
a) organizar, catalogar e conservar sob sua guarda livros e documentação científica;
b) atender consulentes, orientando-os sobre as normas de utilização da biblioteca e a metodologia de busca de livros e documentos;
c) receber, registrar, classificar e catalogar livros, periódicos, folhetos e outras publicações, segundo o interesse do Instituto;
d) organizar e manter atualizado o acervo;
e) organizar bibliografias especiais e orientar leitores;
f) manter intercâmbio com bibliotecas ou órgãos de documentação;
g) receber sugestões para aquisição de livros e materiais similares;
h) elaborar e manter atualizado o cadastro de usuários do acervo;
i) organizar o acervo no formato digital, produzir e digitalizar imagens de doenças para fins didáticos e de pesquisa;
VIII - por meio do Escritório de Publicação:
a) contribuir para o fortalecimento da gestão da informação e a democratização do conhecimento científico, através da disponibilização de dados e disseminação de informações relativas à área de atuação do HCFMB;
b) promover a difusão das publicações e estabelecer contato permanente com entidades congêneres para permuta de publicações;
c) organizar e conservar documentário dos trabalhos publicados e do audiovisual do HCFMB, bem como controlar sua utilização;
d) executar serviços de documentação de eventos e trabalhos científicos ou tecnológicos do HCFMB;
IX - por meio do Núcleo de Gestão das Atividades de Ensino e Pesquisa, promover e acompanhar o ensino:
a) e o treinamento:
1. de acadêmicos e de profissionais, através de estágios de alunos das áreas da saúde;
2. em internato médico, através de estágios de alunos da área médica;
b) e a formação de Mestres e Doutores em Ciências, destinados aos profissionais com nível universitário;
X - por meio do Núcleo de Eventos Científicos:
a) promover e avaliar pesquisas e Trabalhos científicos realizados na área de atuação do HCFMB e desenvolver mecanismos para divulgar a produção técnico-científica;
b) acompanhar as iniciativas e os projetos científicos realizados no HCFMB;
c) gerenciar os espaços físicos, equipamentos e agendamentos destinados aos eventos científicos e afins;
XI - por meio do Núcleo de Capacitação e Desenvolvimento de Recursos Humanos;
a) promover as atividades de extensão científica na área da saúde;
b) articular, conjuntamente com as demais unidades do HCFMB, ações de treinamento e desenvolvimento de recursos humanos;
c) planejar, supervisionar e executar programas de treinamento e aperfeiçoamento para os servidores do HCFMB e em caso de solicitação, para outras instituições de saúde;
XII - por meio do Biobanco, Biorrepositório e Banco de Tecidos, oferecer condições para armazenamento e conservação de material biológico, de interesse para o ensino, pesquisa e assistência, de acordo com os padrões tecnológicos exigidos;
XIII - por meio do Núcleo de Pesquisa Clínica, orientar e apoiar a pesquisa clínica no âmbito do HCFMB fomentando a participação e publicação de trabalhos a ela relacionados, nacional e internacionalmente.
XIV - por meio do Núcleo de Residência Médica, Estágios e Aprimoramento:
a) organizar, orientar e acompanhar o programa de ensino em residência médica, observada as normas da Comissão Nacional de Residência Médica, nas especialidades médicas desenvolvidas nas dependências do HCFMB;
b) proporcionar:
1. estágios médicos não vinculados ao programa de residência;
2. campos de treinamentos para estágios e aprimoramento profissionais na área de saúde;
XV - por meio do Núcleo de Apoio a Telemedicina e Educação à Distância:
a) organizar a escala de:
1. distribuição das aulas, palestras, reuniões clínicas, discussão de casos e outros eventos colaborativos na área assistencial;
2. utilização dos recursos da tecnologia da informação;
b) desenvolver outras atividades características de apoio administrativo.

SEÇÃO VIII
Do Departamento Econômico, Financeiro e Contábil

Artigo 64 - Ao Departamento Econômico, Financeiro e Contábil cabe prestar serviços nas áreas orçamentária, financeira e contábil do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu - HCFMB, gerenciar e controlar os recursos próprios e os provenientes de convênios.

SUBSEÇÃO I
Da Gerência Orçamentária e Financeira

Artigo 65 - A Gerência Orçamentária e Financeira tem no âmbito do HCFMB, as seguintes atribuições, exercidas de acordo com a legislação em vigor e a orientação dos Órgãos Centrais pertinentes:
I - por meio do Núcleo de Receita e Despesa:
a) realizar a execução financeira
b) receber, controlar, distribuir recursos financeiros e arrecadar receita própria;
c) classificar receita;
d) proceder à:
1. tomada de contas dos adiantamentos e de outras formas de recursos financeiros concedidos;
2. respectiva prestação de contas;
3. inscrição de dívida ativa;
e) efetuar depósitos bancários e expedir guias de receita, cauções, finanças e depósitos;
f) manter:
1. sob sua guarda valores encontrados com pacientes internados em caráter urgência;
2. os registros necessários à demonstração das disponibilidades e dos recursos financeiros utilizados;
g) emitir:
1. empenhos, subempenhos e anulações e guias de consignação;
2. cheques, ordens de pagamento e de transferência de fundos e outros tipos de documentos adotados para a realização de pagamentos;
h) elaborar boletim de arrecadação e relatórios do movimento financeiro;
i) verificar o atendimento das exigências legais e regulamentares para o empenho das despesas;
j) examinar os documentos comprobatórios da despesa e providenciar o respectivo pagamento;
k) programar os pagamentos;
l) controlar os recursos:
1. de recebimentos efetuados por entidades bancárias;
2. provenientes de fornecimento e prestação de serviços;
3. de saldos contratuais;
4. comprometidos em razão de contratos de financiamento;
II - por meio do Núcleo de Orçamento e Custos:
a) preparar os processos e elaborar a proposta orçamentária, com base nos subsídios fornecidos pelas unidades do HCFMB;
b) emitir relatórios periódicos e tabelas de distribuição de recursos;
c) preparar a programação financeira e apuração de custos do HCFMB;
d) conrolar e executar o orçamento;
e) controlar e avaliar custos de programas e projetos;
f) examinar os pedidos de liberação de recursos, propondo, quando necessário, revisões e reajustamentos orçamentários;
g) analisar propostas que impliquem em aumento de despesas;
h) estimar custos e padrões de desempenho;
i) identificar ferramentas para avaliar o desempenho do HCFMB em relação ao custo dos serviços;
j) propor estratégias de investimentos;
k) efetuar levantamentos auditoriais, sistemáticos ou eventuais nas diversas áreas administrativas;
III - por meio do Núcleo de Faturamento:
a) planejar e executar o faturamento dos serviços prestados pelo HCFMB, buscando ativamente informações necessárias ao processo;
b) analisar a qualidade das informações recebidas e orientar as unidades assistenciais quanto ao correto preenchimento da documentação necessária ao processo de faturamento;
c) comparar resultados entre instituições hospitalares e realizar estudos sobre custo-padrão de serviços, produtos e outros assuntos relacionados à sua área de atuação;
d) monitorar as ações e estabelecer indicadores de mensuração de custo dos procedimentos nos processos hospitalares e de produtividade.

SUBSEÇÃO II
Da Gerência Contábil

Artigo 66 - A Gerência Contábil tem, de acordo com a legislação em vigor e a orientação dos Órgãos Centrais pertinentes, em relação a sua área de atuação, as seguintes atribuições:
I - registrar os bens, os direitos e as obrigações contábeis do HCFMB,
II - examinar, classificar e registrar os documentos;
III - examinar pareceres e manifestar-se sobre balancetes e balanços;
IV - escriturar todos os lançamentos e elaborar demonstrativos;
V - receber e prestar informações ao Tribunal de Contas do Estado e demais órgãos que delas necessitarem;
VI - orientar as unidades do HCFMB, quanto ao cumprimento das normas estabelecidas;
VII - organizar e manter atualizados banco de dados que permitam o armazenamento e análise sistemática da gestão econômica financeira.

SUBSEÇÃO III
Da Gerência de Compras e Gestão de Contratos

Artigo 67 - A Gerência de Compras e Gestão de Contratos Contábil tem, por meio dos Núcleos de Compras e de Gestão de Contratos, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes atribuições:
I - organizar e manter atualizado cadastro de fornecedores de materiais e serviços;
II - preparar os expedientes referentes à aquisição de material e prestação de serviços;
III - estimar a despesa e fornecer dados para emissão dos empenhos relativos a contratos de fornecimento ou de prestação de serviços;
IV - emitir, formalizar e executar os processos necessários à importação de bens e produtos necessários ao HCFMB;
V - gerenciar os contratos comerciais realizados pelo HCFMB;
VI - examinar e informar sobre o inadimplemento de cláusulas contratuais;
VII - analisar pedidos de rescisão de contratos e instaurar processo de rescisão de contrato nas hipóteses prevista em lei;
VIII - elaborar minutas de contrato e acompanhar o processo licitatório;
IX - acompanhar os serviços definindo responsabilidades, cumprimento do contrato e a qualidade dos serviços prestados;
X - apontar irregularidades e sugerir medidas para melhoria do atendimento;
XI - adotar medidas, junto à Gerência Orçamentária e Financeira, referentes à glosa ou bloqueio de pagamentos;
XII - acompanhar os vencimentos, efetuar as negociações e providenciar as prorrogações dos contratos.

SEÇÃO IX
Do Departamento de Gestão de Pessoas

Artigo 68 - O Departamento de Gestão de Pessoas tem as seguintes atribuições:
I - as previstas nos artigos 4º e 5º do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008;
II - gerenciar pessoas de forma a mobilizar o seu capital intelectual para produzir resultados estratégicos e competitivos;
III - elevar o nível de eficiência e eficácia do HCFMB, mediante formação, desenvolvimento e aperfeiçoamento dos servidores da Instituição;
IV - integrar e desenvolver competências, habilidades e atitudes nos servidores do HCFMB, pessoal e profissionalmente, por meio da execução de programas motivacionais e ações que resultem em benefícios;
V - gerenciar, fiscalizar, orientar e acompanhar concursos públicos e processos seletivos;
VI - encaminhar à manifestação do órgão central do Sistema de Administração de Pessoal as dúvidas e as situações não previstas nas normas e manuais elaborados, quando relacionadas à acumulação de cargos, empregos e funções e ao atendimento dos requisitos relativos ao provimento de cargos e preenchimento de funções;
VII - emitir pareceres conclusivos nos processos que versem sobre legislação de pessoal;
VIII - atender a demandas judiciais, ou da Procuradoria Judicial, da Procuradoria Geral do Estado, relativas a direitos e deveres do servidor público;
IX - providenciar a instrução de processos e expedientes referentes a direitos, deveres e ação disciplinar de pessoal;
X - desenvolver pesquisas na área de administração de pessoas promovendo atividades que viabilizem a discussão de temas relacionados com outras instituições ligadas ao estudo de gestão de recursos humanos;
XI - elaborar diretrizes, normas e manuais de procedimentos relativos à legislação e rotinas referentes à Administração de Pessoal;
XII - colaborar com o órgão central do Sistema de Administração de Pessoal no desempenho de suas atribuições, em especial na realização de estudos para a atualização e o aperfeiçoamento da legislação referente à pessoal.

SUBSEÇÃO I
Do Núcleo de Recrutamento, Seleção e Desenvolvimento

Artigo 69 - O Núcleo de Recrutamento, Seleção e Desenvolvimento tem as seguintes atribuições: I - as previstas na alínea “b” do inciso VIII do artigo 6º e nos artigos 8º e 9º do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008;
II - orientar e acompanhar os procedimentos do HCFMB relacionados com:
a) realização de concursos públicos e processos seletivos;
b) recrutamento e seleção de pessoal;
III - desenvolver, em conjunto com o Departamento de Gestão das Atividades Acadêmicas, metodologias de treinamento, capacitação e desenvolvimento;
IV - promover, em conjunto com o Departamento de Auditoria, Avaliação e Controle, atividades de planejamento, acompanhamento e monitoramento da eficácia dos treinamentos.

SUBSEÇÃO II
Da Gerência de Recursos Humanos

Artigo 70 - A Gerência de Recursos Humanos tem as seguintes atribuições:
I - as previstas no artigo 6º, exceto incisos VIII e XI, e nos artigos 10, 14 e 15 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008;
II - por meio do Núcleo de Evolução Funcional:
a) as previstas no artigo 7º do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008:
b) viabilizar aconselhamento profissional com o propósito de facilitar e apoiar os funcionários na conquista de seus objetivos e metas profissionais, de acordo com o perfil institucional;
c) propor metodologias que busquem melhor desempenho profissional, desenvolvimento e aprimoramento de habilidades interpessoais, perfil de liderança e empreendorismo;
III - por meio do Núcleo de Frequência e Expediente de Pessoal, as previstas nos artigos 11, 12, 18 e 19 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008;
IV - por meio do Núcleo de Cadastro e Registro Funcional, as previstas nos artigos 16 e 17 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008;
V - por meio do Núcleo de Controle de Benefícios e Acompanhamento de Vantagens, gerenciar os benefícios e a folha de pagamento institucional garantindo o atendimento aos requisitos legais trabalhistas e civis das partes interessadas.

SUBSEÇÃO III
Da Equipe Especializada de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho

Artigo 71 - A Equipe Especializada de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho tem as seguintes atribuições:
I - gerenciar:
a) os programas e a comissão atrelados às Normas Regulamentadoras do Serviço Especializado de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho - SESMT;
b) as atividades de medicina do trabalho;
II - promover e implantar o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA, visando à manutenção da saúde e da integridade dos servidores;
III - monitorar a Brigada de Combate a Incêndios;
IV - registrar os dados atualizados de doenças ocupacionais, acidentes de trabalho e agentes de insalubridade, notificando, quando necessário, a vigilância sanitária da Secretaria da Saúde;
V - assistir o Superintendente do HCFMB em assuntos referentes à Saúde do Trabalhador;
VI - colaborar nos projetos e na implantação de novas instalações físicas e tecnológicas do HCFMB;
VII - em relação aos servidores do HCFMB:
a) prestar assistência médica, psicológica, social e de enfermagem, em regime ambulatorial;
b) propor medidas de redução ou eliminação dos riscos existentes à saúde, inclusive a utilização de equipamentos de proteção;
c) promover a realização de atividades de conscientização, educação e orientação, referentes às questões de saúde e segurança do trabalho;
d) realizar exames médicos ocupacionais, admissionais e demissionais, quando for o caso, observando os prazos previstos na legislação pertinente;
e) emitir laudos para concessão de licença para tratamento de saúde, obedecendo aos limites legais;
f) efetuar acompanhamento médico de acidente do trabalho;
g) implementar medidas de promoção da saúde e de proteção da integridade, de acordo com a legislação vigente.

SEÇÃO X
Do Departamento de Infraestrutura e Logística

Artigo 72 - Ao Departamento de InfraEstrutura e Logística cabe, coordenar, controlar e executar serviços relacionados com engenharia e hotelaria hospitalar, tecnologia da informação, infraestrutura, comunicações administrativas e outras atividades administrativas complementares ao âmbito de atuação do HCFMB.

SUBSEÇÃO I
Da Gerência de Engenharia Hospitalar

Artigo 73 - A Gerência de Engenharia Hospitalar tem as seguintes atribuições:
I - planejar, coordenar, supervisionar e executar, quando for o caso, serviços de engenharia de pequena monta;
II - em relação à Manutenção de Equipamentos e de Gases Medicinais:
a) prestar assistência técnica preventiva e corretiva em:
1. equipamentos de lavanderia, cozinha, ar condicionado, caldeira, gerador e elevadores;
2. equipamentos eletro-eletrônicos, promovendo reparos, substituições, adaptações e ampliações em cumprimento dos programas de manutenção;
b) em relação a gases medicinais:
1. elaborar projetos básicos para sua aquisição;
2. fornecer suporte técnico e administrativo no que se refere ao seu consumo, promovendo revisão técnica periódica na rede de distribuição, aferindo os terminais dos equipamentos e atestando o recebimento de cada um, para efeito de pagamento;
3. verificar constantemente o estado dos compressores de ar comprimido, efetuando os serviços de limpeza e manutenção técnica que se fizerem necessários ao adequado funcionamento de cada um;
4. controlar seu consumo, evitando o desperdício;
c) vistoriar e zelar pela correta utilização dos equipamentos e aparelhos médicos hospitalares e pela segurança das suas instalações, instruindo os operadores a respeito;
III - por meio do Núcleo de Planejamento e Desenvolvimento de Infraestrutura:
a) prover as áreas internas e externas do HCFMB, observadas a normas legais vigentes, de instalações físicas, infraestrutura adequada e condições ambientais satisfatórias;
b) elaborar projeto básico relativo à manutenção predial, elétrica e hidráulica ou acompanhar em caso de realização por empresa terceirizada;
c) propor, em parceria com as áreas assistenciais e demais administrativas, medidas de controle da acessibilidade;
d) desenvolver outras ações relacionadas aos planejamento e desenvolvimento de infrestrutura;
IV - por meio do Núcleo de Manutenção Predial, Preventiva e Corretiva:
a) prestar assistência técnica, reparos, substituições, adaptações ou ampliações, relacionadas com manutenção predial, em cumprimento dos programas de manutenção;
b) vistoriar as instalações prediais do HCFMB;
V - por meio do Núcleo de Engenharia Clínica:
a) propor e implantar projetos de adaptações ou ampliações para a área física do HCFMB;
b) colaborar na confecção de plantas e de projetos das instalações físicas prediais e especiais do hospital e outros relacionados à sua área de atuação;
VI - por meio do Núcleo de Reformas e Instalações:
a) acompanhar projetos de reforma, ampliação, pintura, limpeza predial, hidráulica e elétrica, realizados por equipe própria ou contratados por terceiros;
b) viabilizar os pedidos de modificação e criação dos espaços físicos no HCFMB, desenvolvendo padrões de mobiliário, sinalização e alocação de áreas úteis, internas e externas;
c) desenvolver outras ações relacionadas com a sua área de atuação;
VII - por meio do Núcleo de Manutenção de Equipamento e Gases Medicinais, oferecer suporte às atividades relacionadas à sua área de atuação.

SUBSEÇÃO II
Da Gerência de Hotelaria Hospitalar

Artigo 74 - A Gerência de Hotelaria Hospitalar tem as seguintes atribuições:
I - realizar serviços e organizar os processos relativos ao planejamento, aquisição, armazenamento, rastreabilidade, disponibilização e outros pertinentes à área hotelaria hospitalar;
II - por meio do Núcleo de Processamento de Gêneros Alimentícios:
a) prever, requisitar, receber, armazenar e controlar os estoques, em qualidade e quantidade, de gêneros alimentícios, dos materiais e equipamentos necessários ao desenvolvimento das atividades de Nutrição e Dietética do HCFMB;
b) atender aos requisitos formais, regulamentares, técnicos, normativos e estruturais do quanto:
1. aos padrões de higiene e segurança alimentar;
2. à utilização correta dos aparelhos e utensílios;
3. a adequada execução da limpeza dos locais de manipulação dos gêneros alimentícios;
c) preparar refeições gerais e dietas especiais, solicitadas pelo Núcleo de Nutrição e Dietética, controlando o número servido, para fins de estatística;
d) subsidiar o Núcleo de Compras nas aquisições de gêneros alimentícios, comunicando sobre irregularidades em seu recebimento;
III - por meio do Núcleo de Processamento de Roupas:
a) controlar, armazenar e distribuir, mediante requisição, o estoque de roupa hospitalar, garantindo seu suprimento;
b) confeccionar e providenciar o reparo de a roupa hospitalar, mantendo-as em condições de uso;
c) proceder:
1. acompanhar e supervisionar, a coleta, retirada, lavagem e fornecimento da roupa hospitalar e enxovais;
2. quando for o caso, junto às empresas gestoras de contratos terceirizados, a conferência dos dados relacionados à sua área de atuação;
IV - por meio do Núcleo de Atendimento ao Usuário:
a) responder pela recepção, cadastramento, controle de permanência e de saída, dos pacientes, familiares, visitantes, colaboradores e fornecedores do hospital, atuando diretamente nos seguintes controles:
1. recepção de usuários internos e externos;
2. coordenação do horário de visitas;
3. controle de entrada e saída de pessoas, materiais, equipamentos e veículos;
4. coordenação da troca de acompanhantes;
5. guarda volumes;
b) prestar apoio à Ouvidoria do HCFMB, efetuando em especial:
1. a manutenção dos arquivos com informações referentes à qualidade e à satisfação do usuário dos serviços oferecidos;
2. o controle mensal e semestral dos serviços de atendimento por ela realizados;
c) manter contato com os usuários em casos de queixas, sugestões e elogios, fornecendo-lhes respostas prontamente;
d) orientar o público, buscando minimizar suas dificuldades ao procurar os serviços ofertados pelo HCFMB;
e) informar e atender ao usuário em suas necessidades com agilidade, rapidez e eficiência e implantar medidas capazes de oferecer condições para seu bem estar e conforto;
V - por meio do Núcleo de Higienização, observadas as determinações da Comissão de Controle de Infecções Relacionadas à Assistência a Saúde e normas técnicas pertinentes:
a) zelar pela correta higienização do ambiente hospitalar e implementar ações de controle:
1. de pragas e roedores;
2. de resíduos de serviços saúde;
3. e prevenção de riscos sanitários, ambientais e ocupacionais;
b) supervisionar a higiene hospitalar e acompanhar a realização dos serviços de limpeza, conservação, dedetização de pragas, limpeza de caixa d’água e poda
de árvores nas áreas internas e externas do HCFMB;
c) distribuir o material de consumo e de higiene a serem utilizados nas unidades Hospitalares;

d) conservar áreas externas, pátios, jardins e estacionamentos;
e) fomentar ações de sustentabilidade e respeito ao meio ambiente.

SUBSEÇÃO III
Da Gerência de Tecnologia da Informação

Artigo 75 - A Gerência de Tecnologia da Informação tem as seguintes atribuições:
I - gerenciar os serviços relacionados à Tecnologia da Informação facilitando intensificando a comunicação pessoal e institucional;
II - elaborar projetos de implementação, manutenção e administração de estrutura de redes e ativos que compõem a tecnologia da informação no HCFMB;
III - propor diretrizes para:
a) consecução dos processos que envolvam tecnologia da informação;
b) elaboração do planejamento de tecnologia que contemple as necessidades institucionais;
c) a adoção de padrões e metodologias a serem utilizados nos documentos, procedimentos e funcionalidades dos sistemas;
d) a implantação de:
1. normas gerais de segurança, a fim de garantir a integridade das informações armazenadas no banco de dado;
2. de projetos de substituição do parque tecnológico, de aquisição e de instalação de novos equipamentos;
IV - organizar as ações de capacitação para a implantação dos recursos de tecnologia;
V - executar serviços de suporte, instalação e manutenção de servidores, hardwares e softwares no âmbito do HCFMB;
VI - por meio do Núcleo de Manutenção, Suporte e Rede:
a) administrar e monitorar a rede do HCFMB ;
b) controlar o atendimento aos usuários de “software” e “hardware”;
VII - por meio do Núcleo de Sistemas e Web, administrar, monitorar e controlar projetos de desenvolvimento de sistemas e Web;
VIII - por meio do Núcleo de Servidores e Banco de Dados, administrar servidores, banco de dados e laboratórios de Tecnologia da Informação.

SUBSEÇÃO IV
Da Gerência de Infraestrutura e Atividades Complementares

Artigo 76 - A Gerência de Infraestrutura e Atividades Complementares tem as seguintes atribuições:
I - planejar, supervisionar e, quando for o caso, executar as atividades compreendidas em sua área de atuação;
II - por meio do Núcleo de Segurança:
a) manter a vigilância o âmbito do HCFMB;
b) desenvolver atividades para garantir a guarda ou segurança, estabelecendo o controle rigoroso, dos bens materiais e humanos;
III - por meio do Núcleo de Transportes:
a) em relação à frota do HCFMB, as atribuições previstas nos artigos 7º, 8º e 9º do Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977;
b) em relação aos veículos utilizados pelo HCFMB em decorrência de convênios, contratos, ajustes, acordos ou outros atos afins observarão as normas e diretrizes neles estabelecidas, a legislação estadual pertinente e a orientação do Grupo Central de Transportes Internos, da Unidade de Desenvolvimento e Melhoria das Organizações, da Secretaria de Gestão Pública;
IV - por meio do Núcleo de Atividades Complementares:
a) em relação à administração patrimonial:
1. cadastrar e etiquetar o material permanente, os equipamentos e os mobiliários adquiridos;
2. verificar, periodicamente, o estado de conservação dos bens móveis e equipamentos, solicitando providências para sua manutenção ou baixa patrimonial;
3. providenciar o seguro dos bens móveis e imóveis e a adoção de outras medidas administrativas necessárias à defesa dos bens patrimoniais;
4. proceder, periodicamente, ao inventário dos bens móveis constantes do cadastro;
5. arrolar os bens móveis incorporados ao patrimônio do HCFMB e os que lhe forem adjudicados, mantendo o controle de sua movimentação;
6. cadastrar os imóveis pertencentes ao Estado ou à União, por força de convênios;
b) manter a limpeza nas dependências, edifícios e instalações sob responsabilidade do HCFMB;
c) operar os serviços de telefonia interna e externa;
V - por meio do Núcleo de Comunicações Administrativas tem as seguintes atribuições:
a) responder pela gestão dos documentos de arquivo do HCFMB;
b) revisar e adequar tabelas de temporalidade dos documentos de arquivo e desenvolver atividades de guarda, preservação, organização e descrição dos acervos;
c) receber, registrar, classificar, autuar, expedir e controlar a distribuição de papéis e processos, realizando trabalhos complementares às atividades de autuação;
d) informar sobre a localização de papéis, documentos e processos;
e) providenciar, mediante autorização específica, vista de papéis, documentos e processos aos interessados e fornecimento de certidões e cópias solicitadas;
f) proceder à recuperação das informações contidas no acervo documental sob sua guarda;
g) administrar o serviço de malote;
h) receber, distribuir e expedir a correspondência;
i) arquivar papéis e processos;
j) controlar as atividades de reprografia.

SUBSEÇÃO V
Do Núcleo de Farmácia e do Núcleo de Suprimento

Artigo 77 - O Núcleo de Farmácia e o Núcleo de Suprimento do Departamento de Infraestrutura e Logística têm no âmbito do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu as seguintes atribuições:
I - do Núcleo de Farmácia:
a) fornecer medicamentos para programas e grupos de atendimento específicos no âmbito do HCFMB;
b) implantar medidas:
1. de controle da entrega dos produtos, observando lote e data de validade;
2. que permitam rastrear a movimentação interna e externa dos medicamentos;
c) organizar a área de armazenagem e controlar os estoques, o inventário e os contratos de fornecimento e empenhos;
d) manter atualizados registros de entrada e saída e de valores dos medicamentos, acompanhar as rotinas operacionais de distribuição/dispensação e descarte;
II - do Núcleo de Suprimento:
a) executar o controle de estoque;
b) elaborar pedidos de compras para formação ou reposição de estoque;
c) receber, conferir e armazenar materiais de consumo;
d) distribuir, mediante requisição, materiais de consumo em estoque;
e) controlar o cumprimento, pelos fornecedores, das condições constantes nos contratos, comunicando ao Diretor do Departamento eventuais irregularidades cometidas;
f) manter atualizados registros de entrada e saída e de valores dos materiais em estoque;
g) realizar balancetes mensais e inventários, físicos e financeiros, dos materiais em estoque;
h) zelar pela conservação dos materiais em estoque;
i) efetuar levantamento estatístico do consumo anual, para orientar a elaboração do orçamento do HCFMB.

SEÇÃO XI
Dos Núcleos de Apoio Administrativos e das Células de Apoio Administrativo

Artigo 78 - Cabe aos Núcleos de Apoio Administrativos e as Células de Apoio Administrativo, em suas respectivas área de atuação, prestar serviços de apoio administrativo, desempenhando, em especial, as seguintes:
I - preparar o expediente das unidades a que presta serviços;
II - executar, conferir os trabalhos de digitação,
III - organizar:
a) e manter arquivos dos trabalhos digitados;
b) as informações necessárias à formulação de programas de ação e de metas de trabalho;
c) as escalas de serviço;
IV - recolher e encaminhar, à unidade pertinente, registros sobre freqüência e férias dos servidores;
V - estimar a necessidade, manter controle e providenciar a requisição dos materiais, de consumo e permanentes, destinados às unidades a que presta serviços;
VI - comunicar às unidades pertinentes, observada a respectiva área de atuação:
a) a movimentação de pessoal;
b) a movimentação do material permanente sob seu controle;
VII - desenvolver outras atividades características de apoio administrativo.

SEÇÃO XII
Das Atribuições Comuns

Artigo 79 - São atribuições comuns às unidades do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu - HCFMB, em suas respectivas áreas de atuação:
I - planejar, controlar, executar e acompanhar as atividades que lhes são afetas;
II - dimensionar e avaliar as necessidades de:
a) recursos humanos e físicos;
b) equipamentos e materiais;
III - participar:
a) do processo de avaliação das atividades desenvolvidas no HCFMB;
b) da elaboração de planos e programas e projetos;
IV - viabilizar e elaborar estratégias para o cumprimento das metas e o aperfeiçoamento qualitativo de suas atividades;
V - conjugar esforços para o melhor aproveitamento dos recursos humanos e físicos;
VI - promover a integração entre as atividades de rotina e os projetos de pesquisa;
VII - realizar estudos, elaborar relatórios, analisar processos e expedientes e emitir pareceres sobre assuntos que lhes forem submetidos;
VIII - manter e ampliar as atividades de interesse do HCFMB, provendo as unidades de condições necessárias para o seu desenvolvimento;
IX - acompanhar a apuração de custos e propor metas de redução associadas à produção;
X - elaborar em conjunto com o Departamento de Gestão das Atividades Acadêmicas, programas de capacitação e educação continuada;
XI - implantar:
a) sistemas de acompanhamento e controle das atividades e projetos;
b) normas técnicas e administrativas;
c) novas metodologias de trabalho e indicadores de produção e qualidade;
XII - encaminhar ao Conselho Deliberativo do HCFMB, propostas:
a) do Regulamento Interno do Departamento:
b) de manuais de condutas, de rotinas de trabalho, protocolos assistenciais e procedimentos operacionais padrão;
XIII - incentivar ações de estimulo a sustentabilidade e a preservação do meio ambiente
XIV - emitir relatórios periódicos das atividades e dos resultados.

CAPÍTULO VIII
Das Competências

SEÇÃO I
Do Chefe de Gabinete

Artigo 80 - O Chefe de Gabinete do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu - HCFMB, além de outras que lhe forem conferidas por lei ou decreto, tem as seguintes competências:
I - responder pelo expediente do HCFMB nos impedimentos legais e temporários, bem como ocasionais, do Superintendente;
II - assessorar o Superintendente no desempenho de suas funções;
III - representar o Superintendente junto a autoridades e órgãos, quando for o caso;
IV - exercer a coordenação do relacionamento do Superintendente e os dirigentes das unidades do HCFMB, acompanhando o desenvolvimento dos programas, projetos e atividades;
V - coordenar, supervisionar e orientar:
a) as atividades da Comissão Processante Permanente, da Comissão de Saúde do Trabalhador, do Núcleo de Apoio à Procuradoria Geral do Estado e do Núcleo de Apoio Administrativo;
b) o exercício das atribuições de que trata o artigo 32 deste regulamento;
VI - em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as previstas no artigo 33 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008;
VII - em relação à administração de material e patrimônio:
a) as previstas no artigo 3º do Decreto nº 47.297, de 6 de novembro de 2002, observado o disposto em seu parágrafo único;
b) as previstas nos artigos 1º e 2º do Decreto nº 31.138, de 9 de janeiro de 1990, alterados pelos Decretos nº 33.701, de 22 de agosto de 1991, e nº 37.410, de 9 de setembro de 1993, que lhe forem delegadas pelo Superintendente;
c) autorizar:
1. a transferência de bens móveis de uma para outra unidade da estrutura básica;
2. mediante ato específico, autoridades do HCFMB a requisitarem transporte de material por conta do Estado;
e) assinar editais de concorrência.

SEÇÃO II
Dos Diretores dos Departamentos

Artigo 81 - Os Diretores dos Departamentos, além de outras que lhes forem conferidas por lei ou decreto, têm, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes competências:
I - assistir o superior hierárquico no desempenho de suas funções;
II - orientar, coordenar e compatibilizar as ações, os planos e os projetos desenvolvidos nas unidades subordinadas, com as políticas e diretrizes do HCFMB;
III - coordenar, orientar e acompanhar as atividades das unidades subordinadas;
IV - baixar normas de funcionamento das unidades subordinadas.
Artigo 82 - Ao Diretor do Departamento de Apoio à Assistência, compete, ainda, em relação ao Colegiado Regional e demais reuniões promovidas na Rede de Assistência abrangida pela Autarquia:
I - representar o Superintendente, ou com sua anuência, indicar representante;
II - convocar, se necessário, servidores para assessoria.

SEÇÃO III
Dos Diretores das Gerências e dos Diretores dos Núcleos

Artigo 83 - Aos Diretores das Gerências e aos Diretores dos Núcleos, além de outras competências que lhes forem conferidas por lei ou decreto, cabe, em suas respectivas áreas de atuação, orientar e acompanhar as atividades dos servidores subordinados.
Artigo 84 - Aos Diretores das Gerências, compete, ainda, em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, exercer o previsto no artigo 34 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008.
Artigo 85 - As autoridades adiante identificadas,têm ainda, as seguintes competências:
I - o Diretor da Gerência de Compras e Gestão de Contratos, assinar convites e editais de tomada de preços;
II - o Diretor da Gerência de Infraestrutura e Atividades Complementares, autorizar a baixa de bens móveis no patrimônio;
III - o Diretor do Núcleo de Farmácia e ao Diretor do Núcleo de Suprimento e Abastecimento, aprovar a relação de materiais a serem mantidos em estoque e a de materiais a serem adquiridos;
IV - o Diretor do Núcleo de Comunicações Administrativas, assinar certidões relativas a papéis e processos arquivados.

SEÇÃO IV
Dos Dirigentes das Unidades e dos Órgãos de Administração de Pessoal, de Administração Financeira e
Orçamentária e de Administração dos Transportes Internos Motorizados

SUBSEÇÃO I
Do Sistema de Administração de Pessoal

Artigo 86 - O Diretor do Departamento de Gestão de Pessoas, na qualidade de dirigente de órgão setorial do Sistema de Administração de Pessoal tem, no âmbito do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu - HCFMB, as competências previstas nos artigos 36 e 37 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008, observadas as disposições dos Decretos nº 53.221, de 8 de julho de 2008, e nº 54.623, de 31 de julho de 2009.

SUBSEÇÃO II
Da Administração Financeira e Orçamentária

Artigo 87 - O Superintendente, na qualidade de dirigente de unidade orçamentária, tem, no âmbito do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu - HCFMB, as seguintes competências:
I - submeter à aprovação do Secretário da Saúde a proposta orçamentária, quando se tratar de recursos do Tesouro do Estado;
II - baixar normas relativas à administração financeira, atendendo à orientação emanada dos órgãos centrais;
III - manter contato, quando for o caso, com os órgãos centrais de administração financeira e orçamentária do Estado ou com órgãos ou entidades conveniadas.
Artigo 88 - O Chefe de Gabinete, na qualidade de dirigente de unidade gestora executora, tem, no âmbito da Autarquia, as seguintes competências:
I - autorizar despesas, dentro dos limites impostos pelas dotações, liberadas para a unidade gestora executora, bem como firmar contratos, quando for o caso;
II - autorizar adiantamentos;
III - submeter a proposta orçamentária à aprovação do Superintendente;
IV - autorizar liberação, restituição ou substituição de caução em geral e de fiança, quando dadas em arantia de execução de contrato;
V - assinar cheques, ordens de pagamento e de transferência de fundos em conjunto com o Diretor da Gerência Orçamentária e Financeira, do Departamento Econômico, Financeiro e Contábil.
Artigo 89 - O Diretor do Departamento Econômico, Financeiro e Contábil tem, no âmbito da Autarquia, as seguintes competências:
I - autorizar pagamentos, de conformidade com a programação financeira;
II - aprovar a prestação de contas referente a adiantamentos;
III - assinar cheques, ordens de pagamento e de transferência de fundos e outros tipos de documentos adotados para a realização de pagamentos, em conjunto com o Diretor da Gerência Orçamentária e Financeira.
Artigo 90 - O Diretor da Gerência Orçamentária e Financeira tem, no âmbito da Autarquia, as seguintes competências:
I - assinar cheques, ordens de pagamento e de transferência de fundos e outros tipos de documentos adotados para a realização de pagamentos, em conjunto com o Diretor do Departamento Econômico, Financeiro e Contábil Finanças e Contabilidade ou com o Chefe de Gabinete;
II - assinar notas de empenho e subempenho.

SUBSEÇÃO III
Do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados

Artigo 91 - O Superintendente tem, no âmbito da Autarquia, as seguintes competências:
I - na qualidade de dirigente da frota do HCFMB, as previstas no artigo 16 do Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977;
II - em relação aos veículos utilizados pelo HCFMB em decorrência de convênios, contratos, ajustes, acordos ou outros atos afins, cumprir e fazer cumprir as normas e diretrizes neles estabelecidas, observada a legislação estadual pertinente e a orientação do Grupo Central de Transportes Internos.
Artigo 92 - O Chefe de Gabinete tem, no âmbito da Autarquia, as competências previstas no artigo 18 do Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977.
Artigo 93 - O Diretor da Gerência de Infraestrutura e Atividades Complementares tem, na qualidade de dirigente de órgão detentor, as competências previstas no artigo 20 do Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977.

SEÇÃO V
Das Competências Comuns

Artigo 94 - São competências comuns ao Chefe de Gabinete e aos Diretores dos Departamentos, em suas respectivas áreas de atuação:
I - em relação às atividades gerais:
a) fazer executar a programação dos trabalhos nos prazos previstos;
b) decidir sobre:
1. os pedidos de certidões e vista de processos;
2. os recursos interpostos contra despacho de autoridade imediatamente subordinada, desde que não esteja esgotada a instância administrativa;
II - em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as previstas no artigo 31 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008;
III - em relação à administração patrimonial, autorizar a transferência de bens móveis de uma para outra unidade subordinada.
Artigo 95 - São competências comuns ao Chefe de Gabinete, aos Diretores dos Departamentos e aos Diretores das Gerências, em suas respectivas áreas de atuação:
I - determinar o arquivamento de processos e papéis em que inexistam providências a tomar ou cujos pedidos careçam de fundamento legal;
II - corresponder-se diretamente com autoridades administrativas do mesmo nível.
Artigo 96 - São competências comuns ao Chefe de Gabinete, aos Diretores dos Departamentos, aos Diretores das Gerências, aos Diretores dos Núcleos e aos Supervisores de Equipes, em suas respectivas áreas de atuação:
I - em relação às atividades gerais:
a) cumprir e fazer cumprir as leis, os decretos, os regulamentos, as decisões, os prazos para desenvolvimento dos trabalhos e as ordens das autoridades superiores;
b) encaminhar à autoridade superior o programa de trabalho e as alterações que se fizerem necessárias;
c) transmitir aos servidores subordinados as diretrizes a serem adotadas no desenvolvimento dos trabalhos;
d) dirimir ou providenciar a solução de dúvidas ou divergências que surgirem em matéria de serviço;
e) dar ciência imediata ao superior hierárquico das irregularidades administrativas de maior gravidade, mencionando as providências tomadas e propondo as que não lhes são afetas;
f) manter seus superiores imediatos permanentemente informados sobre o andamento das atividades das unidades ou dos servidores subordinados;
g) avaliar o desempenho dos servidores subordinados e responder pelos resultados alcançados, bem como pela adequação dos custos dos trabalhos executados;
h) estimular o desenvolvimento profissional dos servidores subordinados;
i) adotar ou sugerir medidas objetivando:
1. o aprimoramento de suas áreas;
2. a simplificação de procedimentos e a agilização do processo decisório, relativamente a assuntos que tramitem pela unidade;
j) manter a regularidade dos serviços, expedindo as necessárias determinações ou representando às autoridades superiores;
k) manter o ambiente propício ao desenvolvimento dos trabalhos;
l) providenciar a instrução de processos e expedientes que devam ser submetidos à consideração superior;
m) indicar seus substitutos, obedecidos os requisitos de qualificação inerentes ao emprego público;
n) encaminhar papéis à unidade competente, para autuar e protocolar;
o) apresentar relatórios sobre os serviços executados;
p) praticar todo e qualquer ato ou exercer quaisquer das atribuições ou competências das unidades, das autoridades ou dos servidores subordinados;
q) avocar, de modo geral ou em casos especiais, atribuições ou competências das unidades, das autoridades ou dos servidores subordinados;
r) fiscalizar e avaliar os serviços executados por terceiros;
s) visar extratos para publicação no Diário Oficial do Estado;
II - em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as previstas no artigo 38 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008;
III- em relação à administração de material e patrimônio:
a) requisitar material permanente ou de consumo;
b) zelar pela adequada utilização e conservação dos equipamentos e materiais, buscando a economia do material de consumo.
Artigo 97 - Cabe ainda ao Chefe de Gabinete, aos Diretores dos Departamentos, aos Diretores das Gerências, aos Diretores dos Núcleos e aos Supervisores de Equipes, em suas respectivas áreas de atuação, observar a ordem interna e os preceitos da ética, da qualidade, da competência, da integralidade, da equidade e do compartilhamento.
Artigo 98 - As competências previstas neste capítulo, sempre que coincidentes, serão exercidas, de preferência, pelas autoridades de menor nível hierárquico.

CAPÍTULO IX
Das Comissões Assessoras

Artigo 99 - Os membros das Comissões Assessoras do Departamento de Assistência à Saúde e do Departamento de Apoio Técnico, previstas nos incisos I a III do artigo 17 e nos incisos I e II do artigo 18 deste decreto serão designados pelo Superintendente do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu - HCFMB, mediante portaria.

CAPÍTULO X
Do Pessoal

Artigo 100 - O regime jurídico do pessoal do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu - HCFMB é o da legislação trabalhista, nos termos da Lei Complementar nº 1.124, de 1º de julho de 2010.

CAPÍTULO XI
Disposições Gerais e Finais

Artigo 101 - O Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu - HCFMB terá seu funcionamento orientado por seu Regimento Interno e por manuais de organização e normas técnicas que disciplinarão, basicamente, os seguintes aspectos:
I - a definição de responsabilidades e os critérios para realização das atividades:
a) administrativas e assistenciais;
b) técnicas e científicas;
c) de ensino e treinamento;
d) de investigação e pesquisa;
II - a formação de pessoal especializado;
III - a prestação de serviços à comunidade;
IV - os recursos humanos, financeiros, patrimoniais e materiais;
V - o controle dos resultados e da legitimidade;
VI - os sistemas contábeis e financeiros.
Artigo 102 - Nenhuma notícia, referente ao Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu - HCFMB, poderá ser fornecida para divulgação, sem autorização do Superintendente.
Artigo 103 - É vedado:
I - o uso do nome do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu - HCFMB ou de seus impressos para fins estranhos às suas atividades;
II - a veiculação de publicidade e ou qualquer notícia não autorizada;
III - às unidades integrantes de sua estrutura e aos seus dirigentes, estabelecer acordos, pactuações, compromissos e parcerias formal ou informalmente, com pessoas físicas ou jurídicas, de direito privado ou público, sem aprovação prévia do Conselho Deliberativo e do Superintendente.
Artigo 104- As atribuições e competências de que trata este regulamento poderão ser detalhadas mediante portaria do Superintendente do HCFMB e alteradas mediante submissão de proposta ao Conselho Deliberativo, observadas as disposições legais pertinentes.