DECRETO Nº 56.699, DE 31
DE JANEIRO DE 2011
Aprova o Regulamento do Hospital
das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu - HCFMB,
da Universidade Estadual “Julio de Mesquita Filho”
- UNESP
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica aprovado o Regulamento do Hospital das Clínicas da
Faculdade de Medicina de Botucatu - HCFMB, da Universidade Estadual
“Julio de Mesquita Filho” - UNESP, anexo a este
decreto.
Artigo 2º -
Ficam mantidos provisoriamente os órgãos
atualmente existentes e instituídos pela
legislação anterior, necessários ao
funcionamento do HCFMB, até que sejam implantadas as
unidades administrativas que os substituam em suas
atribuições.
Artigo 3° -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 31 de janeiro de 2011
GERALDO ALCKMIN
Giovanni Guido Cerri
Secretário da
Saúde
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 31 de janeiro de 2011.
ANEXO
a
que se refere o artigo 1º do Decreto nº 56.699, de 31
de janeiro de 2011
Regulamento do Hospital
das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu - HCFMB,
da Universidade Estadual “Julio de Mesquita Filho”
- UNESP
CAPÍTULO I
Do
Órgão e de suas Finalidades
Artigo 1º - O
Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu -
HCFMB, nos termos da Lei Complementar nº 1.124, de 1º
de julho de 2010, é entidade autárquica, com
personalidade jurídica de direito público, dotada
de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sede e foro no
Município de Botucatu e goza dos privilégios e
isenções da Fazenda Estadual.
Parágrafo
único - O HCFMB vincula-se à Secretaria da
Saúde para fins administrativos e associa-se à
Faculdade de Medicina de Botucatu da Universidade Estadual
“Júlio de Mesquita Filho” - UNESP para
fins de ensino, pesquisa e extensão.
Artigo 2º - O
Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu -
HCFMB tem por finalidades:
I - servir de campo para:
a) o ensino e
treinamento a estudantes de cursos de graduação e
pós-graduação da Faculdade de Medicina
do Campus de Botucatu e de escolas superiores com currículos
relacionados com as ciências da saúde;
b) estágios e
cursos de pós-graduação para
profissionais com interesse na área da saúde;
c)
formação, capacitação,
aprimoramento e desenvolvimento de recursos humanos para a
área da saúde em todos os níveis;
d) a
investigação científica e
inovações tecnológicas em
saúde.
II - colaborar para a
promoção e educação em
saúde;
III - integrar com o
Sistema de Único de Saúde como centro de
atenção à saúde, prestando
assistência médico-hospitalar à
comunidade na forma estabelecida em seu Regulamento e interagir com as
demais Instituições de Saúde a ele
pertencente;
IV - contribuir na
definição de prioridades e de
estratégias para a promoção de
políticas públicas de saúde.
Parágrafo
único - Para a realização de suas
finalidades, o HCFMB atuará diretamente ou por
intermédio de instituições
públicas ou privadas, mediante contratos,
convênios, ajustes, parcerias e demais instrumentos afins,
bem como pela concessão de auxílios.
CAPÍTULO II
Do Patrimônio
e dos Recursos
Artigo 3° - O
patrimônio do Hospital das Clínicas da Faculdade
de Medicina de Botucatu - HCFMB é constituído:
I - pelo acervo dos bens
móveis e imóveis estaduais que estiverem sob
administração do HCFMB na data da
publicação da Lei Complementar nº 1.124,
de 1º de julho de 2010;
II - pelos bens e
direitos que lhe sejam doados ou cedidos por entidades
públicas ou privadas;
III - pelos bens e
direitos que vier a adquirir, a qualquer título.
Artigo 4° -
Constituem recursos do Hospital das Clínicas da Faculdade de
Medicina de Botucatu - HCFMB:
I - as
dotações orçamentárias e os
créditos adicionais originários do Tesouro do
Estado;
II - a receita
decorrente da prestação de serviços;
III - as
transferências feitas pela União;
IV - os recursos
oriundos de ajustes celebrados com instituições
governamentais ou empresas privadas;
V - as
subvenções, as doações e os
legados;
VI - o resultado da
cobrança de juros e de atualização
monetária, bem como das aplicações
financeiras;
VII - o produto da venda
de publicações técnicas;
VIII - produto de
cobranças de serviços, exames,
ensaios,
análises e outros serviços prestados;
IX - produto decorrente
de convênios para execução de
serviços;
X - recursos
provenientes de cursos de treinamento e aperfeiçoamento;
XI - outras receitas
eventuais.
CAPÍTULO III
Da
Administração Superior
SEÇÃO
I
Dos
Órgãos
Artigo 5º -
São órgãos da
Administração Superior do Hospital das
Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu - HCFMB:
I - Conselho
Deliberativo;
II -
Superintendência.
SEÇÃO
II
Do Conselho Deliberativo
SUBSEÇÃO
I
Da
Composição e Funcionamento
Artigo 6º - O
Conselho Deliberativo é composto por 7 (sete) membros
titulares na seguinte conformidade:
I - o Diretor da
Faculdade de Medicina de Botucatu, que é o Presidente do
Conselho;
II - 4 (quatro) membros
do Corpo Docente da Faculdade de Medicina de Botucatu, com
titulação mínima de doutor, em Regime
de Dedicação Integral à
Docência e à Pesquisa - RDIDP, pertencentes ao
corpo clínico dos distintos serviços
médicos que compõem o HCFMB, indicados pela
Congregação;
III - 1 (um) membro do
Quadro de Pessoal do HCFMB, eleito pelos servidores.
§ 1º -
o Superintendente é membro nato do Conselho Deliberativo.
§ 2º -
cada membro titular do Colegiado terá seu respectivo
suplente.
§ 3º
Os membros a que aludem os incisos II e III e seus respectivos
suplentes serão designados pelo governador do Estado.
§ 4º O
mandato dos membros do Colegiado, referidos nos incisos II e III, bem
como o de seus suplentes, será de 4 (quatro) anos.
§ 5º -
A extinção do mandato do titular não
interrompe a vigência do mandato do suplente.
§ 6º -
O Presidente do Conselho Deliberativo será
substituído, em seus impedimentos legais, pelo Vice-Diretor
da Faculdade de Medicina de Botucatu e cada um dos demais membros do
Conselho por seus respectivos suplentes.
§ 7º -
Na ausência do Vice-Diretor, responderá pela
Presidência do Conselho Deliberativo, o Superintendente do
Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu e
na sua ausência, o Chefe de Gabinete.
§ 8º -
A eleição do membro do Quadro do Pessoal e de seu
suplente será coordenada por Comissão Eleitoral
criada e regulamentada pelo Conselho Deliberativo especificamente para
esse fim.
Artigo 7º - O
Conselho Deliberativo, por indicação do
presidente, poderá autorizar a
participação em suas reuniões, sem
direito a voto, de um representante dos alunos e um dos residentes,
entre os matriculados regularmente na Faculdade de Medicina de Botucatu.
Parágrafo
único - A indicação dos representantes
dos alunos e residentes e de seus suplentes será
regulamentada pelo Conselho Deliberativo.
Artigo 8º - O
Conselho Deliberativo, estando presente a maioria de seus membros,
deliberará por votação
majoritária, cabendo também ao Presidente o voto
de qualidade.
Artigo 9º - As
demais normas de funcionamento do Conselho Deliberativo
serão fixadas em seu regimento interno.
SUBSEÇÃO
II
Das
Atribuições
Artigo 10 - Ao Conselho
Deliberativo do Hospital das Clínicas da Faculdade de
Medicina de Botucatu da Universidade Estadual “Julio de
Mesquita Filho” - UNESP, cabe:
I - definir:
a) as diretrizes
básicas de assistência médico
hospitalar, de pesquisa e de cooperação com o
ensino da Faculdade de Medicina de Botucatu;
b) os
critérios e prioridades para execução
dos planos de trabalho;
II - monitorar e avaliar
o desenvolvimento de programas, atividades e projetos bem como a
produtividade das áreas de atuação do
HCFMB:
III - deliberar sobre:
a) assuntos de interesse
do HCFMB, que lhe forem encaminhados pelo Superintendente;
b) a
aceitação de legados e
doações feitas ao HCFMB, podendo estabelecer
valor máximo sob o qual a deliberação
poderá ser exclusiva de seu Presidente;
c)
alienação de bens móveis ou
imóveis do HCFMB, podendo em relação
aos móveis, estabelecer valor máximo sob o qual a
deliberação poderá ser exclusiva de
seu Presidente;
d)
criação de grupos de trabalho com objeto e prazos
determinados;
IV - aprovar, observado
legislação pertinente, quando for o caso:
a) acordos, contratos,
convênios e outros ajustes, com entidades públicas
ou privadas, que tenham por objeto as atividades de ensino, pesquisa e
prestação de assistência
médica;
b) convênios e
contratos para gestão de serviços de
assistência á saúde, acompanhamento de
suas metas, execução e resultados;
c) diretrizes para
concessão de bolsas de estudo;
d) normas para o
afastamento de funcionários e servidores do HCFMB para
participação em missão ou estudo de
interesse do serviço, bem como de congressos e outros
certames culturais, técnicos ou científicos no
País ou no Exterior;
e) os planos e programas
do HCFMB;
f) os regimentos
internos do HCFMB e suas possíveis
alterações;
g) a proposta do Plano
Plurianual e do Orçamento Programa Anual do HCFMB e suas
alterações;
h) as normas sobre
recrutamento e seleção de pessoal;
i) a proposta de quadro
de pessoal do HCFMB e o respectivo plano de
classificação e sistema de
remuneração de cargos e
funções;
V - elaborar:
a) e baixar o Regimento
Interno do Conselho Deliberativo;
b) o
relatório anual das atividades do Conselho Deliberativo;
VI - criar
comissões não permanentes, para estudo de
assuntos específicos;
VII - instituir
fórum de integração com o Sistema
Único de Saúde;
VIII - indicar, em lista
tríplice, o Superintendente do HCFMB;
IX - emitir parecer
sobre a prestação de contas e o
relatório anual do Superintendente;
X - convocar
funcionários e servidores e convidar especialistas para
apresentação e discussão de assuntos
de interesse do HCFMB;
XI - deliberar sobre
tabela de preços e serviços;
XII - aprovar os
Regimentos Internos das Comissões;
XIII - aprovar propostas
de complementação das
atribuições definidas neste Regulamento;
XIV - aprovar programas
e campanhas médicosociais a serem desenvolvidas ou
patrocinadas pelo HCFMB.
SUBSEÇÃO
III
Das
Competências
Artigo 11 - Ao
Presidente do Conselho Deliberativo compete:
I - presidir as
reuniões do Conselho Deliberativo e dirigir os respectivos
trabalhos;
II - adotar as medidas
em caráter de urgencia, submetendo-as, posteriormente, a
apreciação e deliberação do
Conselho Deliberativo;
III - fixar os dias das
reuniões ordinárias e convocar as
extraordinárias;
IV - encaminhar ao
Governador a lista tríplice de nomes para a escolha do
Superintendente.
SEÇÃO
III
Da
Superintendência
Artigo 12 - A
Superintendência é o órgão
superior de direção que coordena, supervisiona,
controla e decide sobre as atividades de
administração do Hospital das Clínicas
da Faculdade de Medicina de Botucatu - HCFMB.
Artigo 13 - O Hospital
das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu - HCFMB
será dirigido por um Superintendente, nomeado, em
comissão, pelo Governador do Estado, a partir de lista
tríplice elaborada pelo seu Conselho Deliberativo.
§ 1º -
A nomeação para o cargo de Superintendente
deverá recair em profissional de reconhecida capacidade
técnica e administrativa, relacionada com as atividades do
HCFMB.
§ 2º -
O Superintendente em seus impedimentos legais será
substituído pelo Chefe de Gabinete do HCFMB e em caso de
vacância, o Governador do Estado realizara nova
nomeação.
Artigo 14 - O
Superintendente, além de outras que lhe forem conferidas por
lei ou decreto, tem as seguintes competências:
I - em
relação às atividades gerais da
Autarquia:
a) formular:
1. e propor diretrizes,
metas de trabalho e o orçamento programa da Autarquia;
2. firmar e encaminhar
ao Conselho Deliberativo para aprovação,
convênios e contratos para gestão de
serviços e ações de
assistência á saúde;
b) indicar os diretores
de departamento e participar da indicação de
todos os outros cargos em comissão;
c) exonerar
funcionário ocupante de cargo em comissão e
dispensar servidores da função atividade exercida
em confiança;
d) coordenar e
supervisionar a execução de planos, programas e
projetos;
e) apresentar,
anualmente, ao Conselho Deliberativo a prestação
de contas de sua gestão e o relatório das
atividades do HCFMB;
f) submeter:
1. ao Conselho
Deliberativo proposta de Regimento Interno do HCFMB e propor
alterações;
2. ao
Secretário de Estado a que o HCFMB estiver vinculado,
assuntos e documentos que devam ser aprovados pelo Governador do Estado;
g) baixar normas
técnicas administrativas para o bom funcionamento do HCFMB e
expedir as determinações necessárias
para a manutenção da regularidade dos
serviços;
h) firmar acordos,
contratos e convênios com entidades públicas ou
privadas, nacionais, estrangeiras ou internacionais;
i) criar
comissões não permanentes e grupos de trabalho;
j) promover a
contratação de assistência
técnica especializada, no País e no Exterior;
k) representar a
Autarquia, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele,
podendo constituir preposto e procurador;
l) delegar
atribuições e competências;
m) emitir normas gerais,
no âmbito da Autarquia;
n) autorizar a
divulgação de dados e
informações sobre as atividades da Autarquia;
o) instaurar
inquéritos administrativos e processos disciplinares;
p) decidir, em grau de
recurso sobre pedidos formulados;
q) aprovar a
realização de cursos, seminários,
conferências e atividades similares;
r) praticar todo e
qualquer ato ou exercer quaisquer atribuições e
competências das unidades, dos Diretores ou do pessoal
subordinado;
s) avocar, de modo geral
ou em casos especiais, as atribuições ou
competências das unidades, dos Diretores ou dos servidores
subordinados;
II - em
relação à
administração financeira e
orçamentária:
a) submeter à
aprovação, do Secretário de Estado da
Saúde a proposta orçamentária do
HCFMB, após aprovação do Conselho
Deliberativo;
b) baixar normas,
atendendo orientações das Secretarias de
Planejamento e Desenvolvimento Regional e da Fazenda;
c) autorizar despesas,
dentro dos limites impostos pelas dotações
liberadas para o HCFMB;
d) autorizar
adiantamentos;
e) autorizar
liberação, restituição ou
substituição de caução em
geral e de fiança, quando dadas em garantia de
execução de contrato;
III - em
relação aos convênios:
a) cumprir e fazer
cumprir as obrigações e responsabilidades da
Autarquia, nos termos dos convênios firmados;
b) determinar a
execução dos serviços, da receita e
despesa de acordo com as normas e orientações dos
convenentes, nos termos dos respectivos convênios;
c) providenciar o
recebimento e a remessa dos recursos financeiros ao convenente,
oriundos das atividades conveniadas;
d) exercer as
funções de ordenador de despesa;
IV - em
relação aos ajustes, acordos ou outros atos afins:
a) cumprir e fazer
cumprir as obrigações e os compromissos assumidos;
b) adotar as
providências cabíveis na defesa dos direitos e
interesses da Autarquia;
V - em
relação ao Sistema de
Administração de Pessoal:
a) as previstas no
artigo 27 do Decreto n° 52.833, de 24 de março de
2008;
b) elaborar
projeção das despesas com recursos humanos e
encargos previdenciários para a
elaboração do orçamento de pessoal;
c) nos processos
seletivos executados pelo órgão setorial do
Sistema, pertencente à Autarquia:
1. aprovar as
Instruções Especiais;
2. designar os membros
que comporão as Bancas Examinadoras;
d) fixar o
horário de trabalho dos funcionários e servidores;
e) conceder
gratificação a título de
representação, a funcionários e
servidores de seu Gabinete, observada a
legislação pertinente;
f) autorizar o
deslocamento de servidores para atender interesses de atividades
conveniadas;
g) estabelecer o valor
de diárias, quando se tratar de deslocamentos para atender
interesses dos objetivos de convênios, de acordo com os
termos neles previstos;
VI - em
relação à
administração de material e patrimônio:
a) as previstas no
artigo 3º do Decreto nº 47.297, de 6 de novembro de
2002, quanto às licitações realizadas
na modalidade pregão;
b) as previstas nos
artigos 1º e 2º do Decreto nº 31.138, de 9
de janeiro de 1990, alterados pelos Decretos nº 33.701, de 22
de agosto de 1991, e nº 37.410, de 9 de setembro de 1993,
quanto às demais modalidades de
licitação;
c) autorizar:
1. o recebimento de
doação de bens móveis;
2. a
transferência de bens móveis;
3. a
locação de imóveis;
d) decidir sobre a
utilização de próprios da Autarquia;
e) autorizar ou efetuar
o recebimento de doações de bens
imóveis;
f) autorizar a
aquisição de bens imóveis de interesse
da Autarquia, mediante estudos e avaliações
prévias;
VII- em
relação à
administração dos transportes internos
motorizados, na qualidade de dirigente de frota e de subfrota, as
previstas nos artigos 16 e 18 do Decreto nº 9.543, de
1º de março de 1977.
CAPÍTULO IV
Da Estrutura
SEÇÃO
I
Da Estrutura
Básica
Artigo 15 - O Hospital
das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu - HCFMB,
da Universidade Estadual “Julio de Mesquita Filho”
- UNESP tem a seguinte estrutura básica:
I - Gabinete do
Superintendente;
II - Chefia de Gabinete;
III - Assessoria
Técnica;
IV - Departamento de
Assistência à Saúde;
V - Departamento de
Apoio à Assistência;
VI - Departamento de
Hematologia e Hemoterapia;
VII - Departamento de
Auditoria, Avaliação e Controle;
VIII - Departamento de
Gestão das Atividades Acadêmicas;
IX - Departamento
Econômico, Financeiro e Contábil;
X - Departamento de
Gestão de Pessoas;
XI - Departamento de
Infraestrutura e Logística.
Parágrafo
único - O Hospital das Clínicas da Faculdade de
Medicina de Botucatu - HCFMB, da Universidade Estadual “Julio
de Mesquita Filho” - UNESP, conta ainda com um Departamento
de Suporte às Unidades de Saúde.
SEÇÃO
II
Do Detalhamento da
Estrutura Básica
SUBSEÇÃO
I
Do Gabinete do
Superintendente
Artigo 16 - Integram o
Gabinete do Superintendente:
I - Assessoria de
Gabinete;
II - Assessoria de
Marketing Hospitalar;
III - Assessoria de
Planejamento;
IV - Assessoria de
Comunicação e Imprensa;
V - Comissão
de Controle de Infecções Relacionada à
Assistência a Saúde;
VI - Comissão
de Humanização Hospitalar;
VII -
Comissão de Saúde do Trabalhador - COMSAT
VIII -
Comissão Processante Permanente;
IX -
Escritório de Qualidade;
X - Núcleo de
Relações Externas;
XI - Ouvidoria;
XII - Núcleo
de Apoio à Procuradoria Geral do Estado;
XIII - Núcleo
de Apoio Administrativo.
SUBSEÇÃO
II
Do Departamento de
Assistência à Saúde
Artigo 17 - O
Departamento de Assistência à Saúde tem
a seguinte estrutura:
I - Comissões
de Padronização de Protocolos Assistenciais;
II - Comissão
de Padronização e Controle do Uso de Medicamentos
e de Antimicrobianos;
III -
Comissão de Padronização e Controle de
Terapias Nutricionais;
IV - Gerência
da Assistência Multiprofissional, com:
a) Núcleo de
Serviço Psicossocial, com:
1. Equipe de
Serviço Social;
2. Equipe de Psicologia;
b) Núcleo de
Nutrição e Dietética;
c) Núcleo de
Assistência Farmacêutica;
d) Núcleo de
Reabilitação, com:
1. Equipe de
Fisioterapia/Terapia Ocupacional;
2. Equipe de
Odontologia/Fonoaudiologia/Ortóptica;
V - Gerência
de Enfermagem, com:
a) Núcleo de
Unidades de Internação;
b) Núcleo de
Ambulatórios;
c) Núcleo de
Urgência e Emergência;
d) Núcleo de
Procedimentos Especiais;
e) Núcleo
Cirúrgico;
f) Núcleo de
Procedimentos Diagnósticos e Terapêuticos;
VI - Gerência
de Serviços de Saúde, com:
a) Núcleo de
Assistência Especializada, com:
1. Equipe de Anestesia;
2. Equipe de Cardiologia;
3. Equipe de Cirurgia
Cardíaca;
4. Equipe de Cirurgia
Geral;
5. Equipe de Cirurgia
Torácica;
6. Equipe de Cirurgia
Vascular;
7. Equipe de Cirurgia
Pediátrica;
8. Equipe de Cirurgia
Plástica;
9. Equipe de
Clínica Médica Geral;
10. Equipe de
Dermatologia;
11. Equipe de
Endocrinologia e Metabologia;
12. Equipe de
Gastroenterologia;
13. Equipe de
Gastrocirurgia;
14. Equipe de
Hematologia;
15. Equipe de
Infectologia;
16. Equipe de Nefrologia;
17. Equipe de
Pneumologia;
18. Equipe de Neurologia;
19. Equipe de
Neurocirurgia;
20. Equipe de Nutrologia;
21. Equipe de
Oftalmologia;
22. Equipe de Ortopedia
e Traumatologia;
23. Equipe de
Otorrinolaringologia;
24. Equipe de Pediatria;
25. Equipe de
Quimioterapia;
26. Equipe de
Radioterapia;
27. Equipe de Urologia;
28. Equipe de
Reumatologia;
b) Núcleo
Materno Infantil;
c) Núcleo de
Saúde da Criança e Adolescente;
d) Núcleo de
Saúde da Mulher;
e) Núcleo de
Saúde do Homem;
f) Núcleo de
Cuidados Intensivos;
g) Núcleo de
Saúde Mental;
h) Núcleo de
Saúde do Idoso;
i) Núcleo de
Laboratório de Anatomia Patológica;
j) Núcleo de
Laboratório de Patologia Clínica;
k) Núcleo de
Oncologia;
l) Núcleo de
Reabilitação;
m) Núcleo de
Terapia Renal Substitutiva;
n) Núcleo de
Diagnóstico por Imagem;
o) Núcleo de
Procedimentos Diagnósticos e Terapêuticos;
p) Núcleo de
Captação de Órgãos;
q) Núcleo de
Transplante;
r) Núcleo de
Métodos Gráficos;
s) Núcleo de
Saúde de Assistência Domiciliar,
Transferência e Remoção;
t) Núcleo de
Serviços Especiais.
SUBSEÇÃO
III
Do Departamento de Apoio
à Assistência
Artigo 18 - O
Departamento de Apoio à Assistência tem a seguinte
estrutura:
I - Comissão
de Padronização de Formulários e
Prontuários;
II - Comissão
de Padronização de Materiais;
III - Equipe de
Emissão de Laudos;
IV - Gerência
de Planejamento Assistencial, com:
a) Núcleo de
Unidades de Internação;
b) Núcleo
Cirúrgico;
c) Núcleo de
Ambulatórios;
d) Núcleo de
Procedimentos Diagnósticos e Terapêuticos;
e) Núcleo de
Procedimentos Especiais;
f) Núcleo de
Urgência e Emergência;
g) Núcleo de
Laboratório de Patologia Clínica, com:
1.
Laboratório I - Bioquímica;
2.
Laboratório II - Citologia;
3.
Laboratório III - Microbiologia;
4.
Laboratório IV - Sorologia e Hormônios;
5.
Laboratório V - Parasitologia, Erros Inatos do Metabolismo -
EIM e Reprodução;
h) Núcleo de
Laboratório de Anatomia Patológica, com:
1.
Laboratório I - Histologia;
2.
Laboratório II - Citologia;
3.
Laboratório III - Imunoistoquimica;
V - Gerência
de Relacionamento com a Rede de Assistência a
Saúde Vinculada, com:
a) Núcleo de
Agendamento;
b) Central Reguladora de
Vagas;
c) Núcleo de
Internação, Alta e Controle de Leitos.
SUBSEÇÃO
IV
Do Departamento de
Hematologia e Hemoterapia
Artigo 19 - O
Departamento de Hematologia e Hemoterapia tem a seguinte estrutura:
I - Equipe de
Hematologia;
II - Equipe de
Hemoterapia;
III - Equipe de
Desenvolvimento de Diagnóstico e Controle de Qualidade.
SUBSEÇÃO
V
Do Departamento de
Auditoria Avaliação e Controle
Artigo 20 - O
Departamento de Auditoria, Avaliação e Controle,
com Gerência de Informação em
Saúde e Avaliação de Risco:
I - Núcleo de
Informações em Saúde, com:
a) Equipe de
Revisão e Análise de Prontuário;
b) Equipe de
Revisão e Análise de Óbito;
c) Equipe de Registro de
Câncer;
d) Equipe de
Epidemiologia, Codificação e
Estatística;
e) Equipe de
Monitoramento, Proposição e Análise de
Indicadores e Protocolos;
II - Núcleo
de Avaliação de Risco, com:
a) Equipe de
Vigilância Epidemiológica;
b) Equipe de
Vigilância Sanitária;
c) Hospital Sentinela;
d) Centro de
Referência de Imunobiológicos Especiais - CRIE.
SUBSEÇÃO
VI
Do Departamento de
Gestão das Atividades Acadêmicas
Artigo 21 - O
Departamento de Gestão das Atividades Acadêmicas
tem a seguinte estrutura:
I - Biblioteca;
II -
Escritório de Publicação;
III - Núcleo
de Gestão de Atividades de Ensino e Pesquisa;
IV - Núcleo
de Eventos Científicos;
V - Núcleo de
Capacitação e Desenvolvimento de Recursos Humanos;
VI - Biobanco,
Biorrepositório e Banco de Tecidos;
VII - Núcleo
de Pesquisa Clínica;
VIII - Núcleo
de Residência Médica, Estágios e
Aprimoramento, Estágios e Aprimoramento;
IX - Núcleo
de Apoio à Telemedicina e Educação
à Distância.
SUBSEÇÃO
VII
Do Departamento
Econômico, Financeiro e Contábil
Artigo 22 - O
Departamento Econômico e Financeiro e Contábil tem
a seguinte estrutura:
I - Gerência
Orçamentária e Financeira, com:
a) Núcleo de
Receita e Despesas;
b) Núcleo de
Orçamentos e Custos;
c) Núcleo de
Faturamento;
II - Gerência
Contábil;
III - Gerência
de Compras e Gestão de Contratos, com:
a) Núcleo de
Compras;
b) Núcleo de
Gestão de Contratos.
SUBSEÇÃO
VIII
Do Departamento de
Gestão de Pessoas
Artigo 23 - O
Departamento de Gestão de Pessoas tem a seguinte estrutura:
I - Núcleo de
Recrutamento, Seleção e Desenvolvimento;
II - Gerência
de Recursos Humanos, com:
a) Núcleo de
Evolução Funcional;
b) Núcleo de
Frequência e Expediente de Pessoal;
c) Núcleo de
Cadastro e Registro Funcional;
d) Núcleo de
Controle de Benefícios e Acompanhamento de Vantagens;
III - Equipe
Especializada de Medicina e Engenharia de Segurança do
Trabalho.
SUBSEÇÃO
IX
Do Departamento de
Infraestrutura e Logística
Artigo 24 - O
Departamento de Infraestrutura e Logística tem a seguinte
estrutura:
I - Gerência
de Engenharia Hospitalar, com:
a) Núcleo de
Planejamento e Desenvolvimento de Infraestrutura;
b) Núcleo de
Manutenção Predial, Preventiva e Corretiva;
c) Núcleo de
Engenharia Clínica;
d) Núcleo de
Reformas e Instalações;
e) Núcleo de
Manutenção de Equipamentos e Gases Medicinais;
II - Gerência
de Hotelaria Hospitalar, com:
a) Equipe de
Processamento de Gêneros Alimentícios;
b) Equipe de
Processamento de Roupas;
c) Núcleo de
Atendimento ao Usuário;
d) Núcleo de
Higienização;
III - Gerência
de Tecnologia da Informação, com:
a) Núcleo de
Manutenção, Suporte e Rede;
b) Núcleo de
Sistemas e Web;
c) Núcleo de
Servidores e Banco de Dados;
IV - Gerência
de Infraestrutura e Atividades Complementares, com:
a) Núcleo de
Segurança;
b) Núcleo de
Transporte;
c) Núcleo de
Atividades Complementares;
d) Núcleo de
Comunicações Administrativas;
V - Núcleo de
Farmácia;
VI - Núcleo
de Suprimento.
SEÇÃO
III
Disposições
Gerais
Artigo 25 - Os
Departamentos do Hospital das Clínicas da Faculdade de
Medicina de Botucatu - HCFMB, referidos no artigo 15 deste regulamento
contam ainda cada um, com Célula de Apoio Administrativo.
Artigo 26 - As unidades
a que se referem os incisos VII, VIII, XII e XIII do artigo 16 deste
regulamento reportam-se ao Chefe de Gabinete.
Artigo 27 - As
Assessorias, as Comissões, as Ouvidorias e as
Células de Apoio Administrativo, não se
caracterizam como unidades administrativas.
CAPÍTULO V
Dos Níveis
Hierárquicos
Artigo 28 - As unidades
a seguir relacionadas do Hospital das Clínicas da Faculdade
de Medicina de Botucatu - HCFMB, têm os seguintes
níveis hierárquicos:
I - de Departamento
Técnico de Saúde:
a) o Departamento de
Assistência à Saúde;
b) o Departamento de
Apoio a Assistência;
c) o Departamento de
Hematologia e Hemoterapia;
d) o Departamento de
Auditoria, Avaliação e Controle;
e) o Departamento de
Suporte às Unidades de Saúde;
II - de Departamento
Técnico:
a) o Departamento de
Gestão das Atividades Acadêmicas;
b) o Departamento
Econômico, Financeiro e Contábil;
c) o Departamento de
Gestão de Pessoas;
d) o Departamento de
Infraestrutura e Logística;
III - de
Divisão Técnica de Saúde:
a) do Departamento de
Assistência à Saúde:
1. a Gerência
de Enfermagem;
2. a Gerência
de Assistência Multiprofissional;
3. a Gerência
de Serviços de Saúde
b) do Departamento de
Apoio à Assistência, a Gerência de
Planejamento Assistencial;
c) do Departamento de
Auditoria Avaliação e Controle, a
Gerência de Informação em
Saúde e Avaliação de Risco;
d) do Departamento de
Infraestrutura e Logística, a Gerência de
Hotelaria Hospitalar;
IV - de
Divisão Técnica:
a) do Departamento de
Apoio Técnico à Assistência, a
Gerência de Relacionamento com a Rede de
Assistência à Saúde Vinculada;
b) do Departamento
Econômico, Financeiro e Contábil:
1. a Gerência
Orçamentária e Financeira;
2. a Gerência
Contábil;
3. a Gerência
de Compras e Gestão de Contratos;
c) do Departamento de
Gestão de Pessoas, a Gerência de Recursos Humanos;
d) do Departamento de
Infraestrutura e Logística:
1. a Gerência
de Engenharia Hospitalar;
2. a Gerência
de Tecnologia da Informação;
V - de
Divisão, a Gerência de Infraestrutura e Atividades
Complementares, do Departamento de Infraestrutura e
Logística;
VI - de
Serviço Técnico de Saúde:
a) da Gerência
de Assistência Multiprofissional, do Departamento de
Assistência à Saúde:
1. Núcleo de
Serviço Psicossocial;
2. Núcleo de
Nutrição e Dietética;
3. Núcleo de
Assistência Farmacêutica;
4. Núcleo de
Reabilitação;
b) da Gerência
de Enfermagem, do Departamento de Assistência à
Saúde:
1. Núcleo de
Unidades de Internação;
2. Núcleo de
Ambulatórios;
3. Núcleo de
Urgência e Emergência;
4. Núcleo de
Procedimentos Especiais;
5. Núcleo
Cirúrgico;
6. Núcleo de
Procedimentos Diagnósticos e Terapêuticos;
c) da Gerência
de Serviços de Saúde, do Departamento de
Assistência à Saúde:
1. Núcleo de
Assistência Especializada;
2. Núcleo
Materno Infantil;
3. Núcleo de
Saúde da Criança e Adolescente;
4. Núcleo de
Saúde da Mulher;
5. Núcleo de
Saúde do Homem;
6. Núcleo de
Cuidados Intensivos;
7. Núcleo de
Saúde Mental;
8. Núcleo de
Saúde do Idoso;
9. Núcleo de
Laboratório de Anatomia Patológica;
10. Núcleo de
Laboratório de Patologia Clínica;
11. Núcleo de
Oncologia;
12. Núcleo de
Reabilitação;
13. Núcleo de
Terapia Renal Substitutiva;
14. Núcleo de
Diagnóstico por Imagem;
15. Núcleo de
Procedimentos Diagnósticos e Terapêuticos;
16. Núcleo de
Captação de Órgãos;
17. Núcleo de
Transplante;
18. Núcleo de
Métodos Gráficos;
19. Núcleo de
Saúde de Assistência Domiciliar,
Transferência e Remoção;
20. Núcleo de
Serviços Especiais;
d) da Gerência
de Planejamento Assistencial, do Departamento de Apoio
Técnico:
1. Núcleo de
Unidades de Internação;
2. Núcleo
Cirúrgico;
3. Núcleo de
Ambulatórios;
4. Núcleo de
Procedimentos Diagnósticos e Terapêuticos;
5. Núcleo de
Procedimentos Especiais;
6. Núcleo de
Urgência e Emergência;
7. Núcleo de
Laboratório de Anatomia Patológica;
8. Núcleo de
Laboratório de Patologia Clínica;
e) da Gerência
de Informação em Saúde e
Avaliação de Riscos, do Departamento de
Auditoria, Avaliação e Controle:
1. Núcleo de
Informações de Saúde;
2. Núcleo de
Avaliação de Riscos;
VII - de
Serviço Técnico:
a) do Gabinete do
Superintendente:
1. o
Escritório de Qualidade;
2. o Núcleo
de Relações Externas;
3. o Núcleo
de Apoio à Procuradoria Geral do Estado;
b) do Departamento de
Gestão das Atividades Acadêmicas:
1. a Biblioteca;
2. o Núcleo
de Gestão de Atividades de Pesquisa e Ensino;
3. o Núcleo
de Eventos Científicos;
4. o Núcleo
de Capacitação e Desenvolvimento de Recursos
Humanos;
5. o Biobanco,
Biorrepositório e Banco de Tecidos;
6. o Núcleo
de Pesquisa Clínica;
7. o Núcleo
de Residência Médica, Estágios e
Aprimoramento Estágios e Aprimoramento;
c) da Gerência
Orçamentária e Financeira, do Departamento
Econômico, Financeiro e Contábil:
1. o Núcleo
de Receita e Despesas;
2. o Núcleo
de Orçamentos e Custos;
3. o Núcleo
de Faturamento;
d) da Gerência
de Compras e Gestão de Contratos, do Departamento
Econômico, Financeiro e Contábil:
1. o Núcleo
de Compras;
2. o Núcleo
de Gestão de Contratos;
e) do Departamento de
Gestão de Pessoas, o Núcleo de Recrutamento,
Seleção e Desenvolvimento;
f) da Gerência
de Recursos Humanos, do Departamento de Gestão de Pessoas, o
Núcleo de Evolução Funcional;
g) do Departamento de
Infraestrutura e Logística:
1. o Núcleo
de Farmácia;
2. o Núcleo
de Suprimento e Abastecimento;
h) da Gerencia de
Engenharia Hospitalar, do Departamento de Infraestrutura e
Logística:
1. o Núcleo
de Planejamento e Desenvolvimento de Infraestrutura;
2. o Núcleo
de Manutenção Predial Preventiva e Corretiva;
3. o Núcleo
de Engenharia Clínica;
i) da Gerência
de Tecnologia da Informação, do Departamento de
Infraestrutura e Logística:
1. o Núcleo
de Manutenção, Suporte e Rede;
2. o Núcleo
de Sistemas e Web;
3. o Núcleo
de Servidores e Banco de Dados;
j) da Gerência
de Infraestrutura e Atividades Complementares, o Núcleo de
Manutenção de Equipamentos e de Gases Medicinais;
VIII - de
Serviço:
a) da Chefia de
Gabinete, o Núcleo de Apoio Administrativo;
b) da Gerência
de Relacionamento com a Rede de Assistência a
Saúde Vinculada, do Departamento de Apoio à
Assistência:
1. o Agendamento;
2. a Central Reguladora
de Vagas;
3. o Núcleo
de Internação, Alta e Controle de Leitos;
c) do Departamento de
Gestão das Atividades Acadêmicas;
1. o
Escritório de Publicação;
2. o Núcleo
de Apoio à Telemedicina e Educação
à Distância;
d) do Departamento de
Gestão de Pessoas:
1. o Núcleo
de Frequência e Expediente de Pessoal;
2. o Núcleo
de Cadastro e Registro Funcional;
3. o Núcleo
de Controle de Benefícios e Acompanhamento de Vantagens;
e) da Gerência
de Engenharia Hospitalar, do Departamento de Infraestrutura e
Logística:
1. o Núcleo
de Reformas e Instalações;
2. o Núcleo
de Manutenção de Equipamentos e Gases Medicinais;
f) da Gerência
de Hotelaria Hospitalar, do Departamento de Infraestrutura e
Logística:
1. o Núcleo
de Atendimento ao Usuário;
2. o Núcleo
de Higienização;
g) da Gerência
de Infraestrutura e Atividades Complementares, do Departamento de
Infraestrutura e Logística:
1. o Núcleo
de Segurança;
2. o Núcleo
de Transportes;
3. o Núcleo
de Atividades Complementares;
4. o Núcleo
de Comunicação Administativa;
IX - de
Supervisão de Equipe Técnica de Saúde:
a) do Departamento de
Assistência à Saúde, da
Gerência de Assistência Multiprofissional:
1. do Núcleo
de Serviço Psicossocial, as Equipes de Serviço
Social e Psicologia;
2. do Núcleo
de Reabilitação, as Equipes de
Fisioterapia/Terapia Ocupacional e de
Odontologia/Fonoaudiologia/Ortóptica;
b) do Departamento de
Assistência à Saúde, da
Gerência de Serviços de Saúde, do
Núcleo de Assistência Especializada, as Equipes de
Anestesia, de Cardiologia, de Cirurgia Cardíaca, de Cirurgia
Geral, de Cirurgia Torácica, de Cirurgia Vascular, de
Cirurgia Pediátrica, de Cirurgia Plástica, de
Clínica Médica Geral, de Dermatologia,
Endocrinologia e Metabologia, de Gastroenterologia, Gastrocirurgia, de
Hematologia, de Infectologia, de Nefrologia, de Pneumologia, de
Neurologia, de Neurocirurgia, de Nutrologia, de Oftalmologia, de
Ortopedia e Traumatologia, de Otorrinolaringologia, de Pediatria, de
Quimioterapia, de Radioterapia, de Urologia, de Reumatologia;
c) do Departamento de
Apoio à Assistência:
1. a Equipe de
Emissão de Laudos:
2. da Gerência
de Planejamento Assistencial do Núcleo de
Laboratório de Patologia Clínica, os
Laboratórios I - Bioquímica, II - Citologia, III
- Microbiologia, IV - Sorologia e Hormônios V -
Parasitologia, Erros Inatos do Metabolismo - EIM e
Reprodução;
d) da Gerência
de Planejamento Assistencial,do Núcleo de
Laboratório de Anatomia Patológica, os
Laboratório I - Histologia, II - Citologia, III -
Imunoistoquímica;
e) do Departamento de
Hematologia e Hemoterapia, as Equipes de Hematologia, de Hemoterapia;
de Desenvolvimento de Diagnóstico e Controle de Qualidade;
f) do Departamento de
Auditoria, Avaliação e Controle, da
Gerência de Informação em
Saúde e Avaliação de Risco, do
Núcleo de Informações em
Saúde, as Equipes de Revisão e Análise
de Prontuário, de Revisão e Análise de
Óbito, de Epidemiologia, Codificação e
Estatística,de Registro de Câncer, de
Monitoramento, Proposição e Análise de
Indicadores e Protocolos;
g) do Departamento de
Auditoria, Avaliação e Controle, da
Gerência de Informação em
Saúde, do Núcleo de
Avaliação de Risco, as Equipes de
Vigilância Epidemiológica, de Vigilância
Sanitária, o Hospital Sentinela e o Centro de
Referência de Imunobiológicos Especiais - CRIE;
h) do Grupo de
Gestão de Pessoas, da Gerência de Recursos
Humanos, a Equipe Especializada de Medicina e Engenharia de
Segurança do Trabalho;
i) do Departamento de
Infraestrutura e Logística, da Gerencia de Hotelaria
Hospitalar, as Equipes de Processamento de Gêneros
Alimentícios e de Processamento de Roupas.
CAPÍTULO VI
Dos
Órgãos dos Sistemas de
Comunicação, Administração
de Pessoal e de Transportes Internos Motorizados
Artigo 29 - A Assessoria
de Comunicação e Imprensa é
órgão setorial do Sistema de
Comunicação do Governo do Estado de
São Paulo - SICOM.
Artigo 30 - O
Departamento de Gestão de Pessoas é
órgão setorial do Sistema de
Administração de Pessoal e presta
serviços de órgão subsetorial no
âmbito da Autarquia.
Artigo 31 - O
Núcleo de Transporte é
órgão setorial do Sistema de
Administração dos Transportes Internos
Motorizados, presta, também, serviços de
órgão subsetorial no âmbito da
Autarquia e funcionará, ainda, como
órgão detentor.
CAPÍTULO VII
Das
Atribuições
SEÇÃO
I
Do Gabinete do
Superintendente
SUBSEÇÃO
I
Das
Atribuições Gerais
Artigo 32 - Ao Gabinete
do Superintendente cabe:
I - examinar e preparar
o expediente encaminhado à
consideração do Superintendente;
II - coordenar:
a) os
serviços de divulgação e
representação;
b) as atividades das
unidades diretamente subordinadas ao Superintendente, quando assim for
determinado;
III - acompanhar a
coordenação da política de pesquisa da
Autarquia, bem como o desenvolvimento das atividades a ela relacionadas.
SUBSEÇÃO
II
Da Assessoria de Gabinete
Artigo 33 - A Assessoria
de Gabinete tem as seguintes atribuições:
I - receber, triar,
distribuir e expedir documentação pertinente ao
Gabinete da Superintendência;
II - elaborar
ofícios, portarias, instruções
normativas, minutas de projetos de leis e de decretos, despachos
administrativos, exposições de motivos,
relatórios de gestão e outros documentos ou atos
oficiais;
III - produzir
informações gerais para subsidiar
decisões do Superintendente;
IV - prestar
orientação técnica às
unidades da Autarquia;
V - apoiar e participar
do desenvolvimento de planos, programas e projetos;
VI - elaborar
relatórios das atividades da Autarquia.
SUBSEÇÃO
III
Da Assessoria de
Marketing Hospitalar
Artigo 34 - A Assessoria
de Marketing Hospitalar tem as seguintes
atribuições:
I - promover e
fortalecer a marca “Hospital Clínicas da Faculdade
de Medicina de Botucatu - HCFMB” como:
a) sinônimo de
prestação de serviços de
saúde qualificado;
b) de pólo
gerador de conhecimento científico e de
formação de recursos humanos aplicado
à saúde;
II - padronizar material
impresso ou não que leve a marca do HCFMB para
veiculação interna e externa;
III - criar e produzir
material informativo;
IV - auxiliar as
unidades do HCFMB no desenvolvimento de campanhas de
orientação aos clientes internos e externos, que
visem melhoria da qualidade de vida individual e coletiva, bem como a
qualidade de cada processo institucional;
V - orientar e
fiscalizar quanto à utilização das
logomarcas oficiais;
VI - estabelecer um
fluxo de informações de caráter
institucional que alimentem sistematicamente os veículos de
comunicação internos;
VII - harmonizar e
padronizar a sinalização e a
identificação visual, no ambiente interno e
externo, garantindo que estejam de acordo com as necessidades da
instituição;
VIII - elaborar e/ou
acompanhar o desenvolvimento de materiais educativos, promocionais,
institucionais ou de natureza informativa.
SUBSEÇÃO
IV
Da Assessoria de
Planejamento
Artigo 35 - A Assessoria
de Planejamento tem as seguintes atribuições:
I - assessorar o
Superintendente na formulação e no controle da
execução do plano de ação
do HCFMB;
II - avaliar o
desempenho do HCFMB;
III - realizar estudos
para a formulação da política e das
diretrizes a serem adotadas;
IV - elaborar ou
participar da elaboração dos planos, programas e
projetos, bem como acompanhar a sua execução;
V - prestar
orientação técnica aos
órgãos do HCFMB;
VI - elaborar
relatórios sobre a execução do plano
de ação do HCFMB;
VII - propor as
prioridades na alocação de recursos para a
elaboração da proposta
orçamentária;
VIII - opinar sobre os
planos, programas e projetos;
IX - propor
modificações nas diretrizes adotadas em
relação ao ensino, pesquisa e atendimento
médico hospitalar;
X - analisar propostas
de criação ou modificação
de estruturas administrativas;
XI - realizar
levantamentos técnicos, exames documentais e vistorias
técnicas, em quaisquer unidades da Autarquia, visando ao
cumprimento das normas legais;
XII - propor a
correção, o aperfeiçoamento, a
uniformização e a
regularização de atividades administrativas,
técnicas, financeiras e orçamentárias;
XIII - propor diretrizes
que contemplam o planejamento estratégico da
instituição por meio da:
a) análise do
cenário interno e externo;
b) missão
atrelada ao negócio;
c)
definição da visão para o futuro e
definição de estratégias para atingir
essa visão;
d) política
da qualidade;
e)
implantação de ações que
concretizem a estratégia da
organização.
SUBSEÇÃO
V
Da Assessoria de
Comunicação e Imprensa
Artigo 36 - A Assessoria
de Comunicação e Imprensa tem as seguintes
atribuições:
I - as previstas no
artigo 8º do Decreto nº 52.040, de 7 de agosto de
2007;
II - planejar,
implementar e executar o plano de comunicação da
Autarquia;
III - fazer a cobertura
e divulgar nos veículos de comunicação
os eventos, fatos e notícias de interesse do HCFMB;
IV - desenvolver
mecanismos de comunicação, promovendo a
integração e criando canais de relacionamento
entre o público interno e externo;
V - estabelecer o
contato entre os veículos de
comunicação e a instituição;
VI - armazenar
notícias e informações publicadas
sobre o HCFMB;
VII - acompanhar o
noticiário de interesse, atender a imprensa e divulgar
informações sobre a
instituição;
VIII - produzir
mecanismos de comunicação a fim de proporcionar o
intercâmbio de informações entre os
setores da instituição;
IX - encaminhar
à Superintendência, cópias de
críticas, sugestões ou
menções dos meios de
comunicação.
SUBSEÇÃO
VI
Da Comissão
de Controle de Infecção Relacionada à
Assistência
Artigo 37 - A
Comissão de Controle de Infecção
Relacionada à Assistência tem as seguintes
atribuições:
I - elaborar,
implementar, manter e avaliar o Programa de Controle de
Infecção Relacionada à
Assistência em Saúde - PCIRAS;
II - adequar o PCIRAS
às características e necessidades da
instituição, contemplando, dentre outras,
ações relativas a:
a)
implantação de um Sistema de Vigilância
Epidemiológica das Infecções
Relacionadas à Assistência em Saúde -
IRAS;
b)
utilização racional de antimicrobianos,
germicidas e materiais médicos hospitalares;
c)
investigação epidemiológica de casos e
surtos, sempre que indicado e implantação de
medidas imediatas de controle;
III - validar por meio
do fornecimento de evidências objetivas, os requisitos de
aplicação ou uso de protocolos assistenciais
específicos a serem empregados no HCFMB;
IV - cooperar, quando
solicitado, com:
a) as autoridades
competentes do Sistema Único de Saúde - SUS/SP no
fornecimento de informações
epidemiológicas;
b) o Núcleo
de Vigilância Epidemiológica na
identificação de casos diagnosticados ou
suspeitos de doenças ou agravos de
notificação compulsória, atendidos em
qualquer dos serviços ou unidades do HCFMB;
V - implementar,
supervisionar e aplicar normas e rotinas
técnico-operacionais visando limitar a
disseminação de agentes presentes nas
infecções, por meio de medidas de
precaução e de isolamento em curso no hospital e
nos serviços ambulatoriais do HCFMB;
VI - definir, em
conjunto com a Comissão de Farmácia e
Terapêutica, a política do HCFMB, de
utilização de antimicrobianos, germicidas e
materiais médicohospitalares;
VII - notificar as
autoridades de vigilância epidemiológica e
sanitária, os casos e surtos diagnosticados ou suspeitos de
infecções associadas à
utilização de insumos e/ou produtos
industrializados.
SUBSEÇÃO
VII
Da Comissão
de Humanização Hospitalar
Artigo 38 - A
Comissão de Humanização Hospitalar tem
as seguintes atribuições:
I - melhorar a qualidade
e a eficácia da atenção dispensada aos
usuários do HCFMB;
II - fomentar o conceito
de assistência à saúde que valorize a
vida humana e a cidadania e colaborar para
capacitação dos profissionais do HCFMB;
III - estimular a
realização de parcerias e intercâmbio
de conhecimentos e experiências na área;
IV - desenvolver um
conjunto de indicadores de resultados e sistema de incentivos ao
tratamento humanizado;
V - modernizar as
relações de trabalho buscando tornar o ambiente
hospitalar mais harmônico e solidário.
SUBSEÇÃO
VIII
Da Comissão
Processante Permanente
Artigo 39 - A
Comissão Processante Permanente tem por
atribuição a realização de
processos administrativos disciplinares de servidores da Autarquia e,
quando determinado, sindicâncias administrativas e
apurações preliminares.
§ 1º -
A Comissão Processante Permanente é formada por 3
(três) membros, servidores do HCFMB, designados pelo
Superintendente, observadas as restrições legais
vigentes, para um mandato de 2 (dois) anos, facultada a
recondução, dentre os quais 1 (um)
será seu Presidente.
§ 2º-
Ao Presidente da Comissão Processante Permanente compete
dirigir os trabalhos da Comissão e praticar todos os atos e
termos processuais previstos na legislação
pertinente.
SUBSEÇÃO
IX
Do Escritório
de Qualidade
Artigo 40 - O
Escritório de Qualidade tem as seguintes
atribuições:
I - coordenar o processo
continuado de aprimoramento da gestão hospitalar;
II - avaliar, medir e
readequar sistematicamente os processos assistenciais e administrativos
do HCFMB, visando garantir a melhoria contínua dos
serviços prestados;
III - adotar
procedimentos, estratégias e recursos que possibilitem a
qualificação do processo de desenvolvimento e de
produção da organização;
IV - formular e aplicar
planos de ação progressivos e
contínuos, visando excelência no desempenho,
confiabilidade, conformidade, qualidade percebida,
consistência, constância, competência e
segurança;
V - propor auditorias
externas objetivando verificação da qualidade dos
serviços prestados e certificações de
excelência.
SUBSEÇÃO
X
Do Núcleo de
Relações Externas
Artigo 41 - O
Núcleo de Relações Externas tem as
seguintes atribuições:
I - assessorar a
superintendência do HCFMB:
a) nas suas
relações com:
1. autoridades,
organizações não governamentais;
2.
instituições públicas e privadas,
nacionais e internacionais;
3. conselhos
profissionais, associações de classes e outros;
b) na
elaboração e administração
de contratos, convênios e acordos de parceria com
instituições públicas ou privadas;
c) por meio de
cooperação técnica,
científica e econômica, nacional e
internacionalmente, para transferência de conhecimento e
tecnologia;
II - zelar pela
operacionalização e acompanhando das
ações, objeto dos contratos, convênios
e acordos de parcerias e administrar as questões relativas a
eles;
III - operacionalizar
junto aos órgãos competentes o credenciamento de
novos serviços;
IV - recepcionar
profissionais de instituições públicas
e privadas;
V - na área
de intercâmbio profissional e de
formação acadêmica:
a) conhecer
organizações envolvidas com
cooperação nacional e internacional;
b) avaliar o interesse
em filiar-se a elas ou estabelecer parcerias, de acordo com os
interesses institucionais;
c) acolher alunos e
profissionais oriundos de convênios e acordos de parceria,
oferecendo-lhes apoio logístico inicial e durante a estadia
na Instituição;
VI - efetuar:
a) contatos para
captação de recursos e parcerias, junto a
entidades, empresas e instituições
públicas;
b) o cadastro de
autoridades, instituições e personalidades
nacionais e estrangeiras;
c) a
atualização das licenças de
funcionamento e credenciamentos dos serviços do HCFMB;
VII - realizar estudos,
elaborar relatórios e emitir pareceres sobre assuntos
relativos à sua área de
atuação;
VIII - planejar,
organizar e promover eventos institucionais de iniciativa do HCFMB;
IX - propor, executar e
acompanhar desenvolvimento de ações de
responsabilidade social e sustentabilidade;
X - manter registro
atualizado:
a) da
legislação acerca de licenças e
credenciamentos;
b) dos contratos,
convênios e acordos de parcerias existentes no
âmbito do HCFMB, em cada modalidade;
c) das oportunidades de
acordos de parcerias e eventos que possam interessar os profissionais
no âmbito das áreas do HCFMB;
d) das
informações pertinentes a cada área do
HCFMB
XI - acompanhar e
destacar publicações da imprensa oficial, editais
e anúncios de interesse do HCFMB.
SUBSEÇÃO
XI
Das Ouvidorias
Artigo 42 - As
Ouvidorias, Interna e Externa, observadas as
disposições deste regulamento e as do Decreto
nº 50.656, de 30 de março de 2006, alterado pelo
Decreto nº 51.561, de 12 de fevereiro de 2007, tem as
seguintes atribuições:
I - servir de elo de
comunicação entre o HCFMB e a comunidade externa
e interna;
II - atuar como apoio da
superintendência e das demais unidades técnicas do
HCFMB, na avaliação do atendimento oferecido;
III - manter organizados
os arquivos com informações referentes
à qualidade e à satisfação
do cidadão usuário dos serviços
oferecidos, para subsidiar a orientação do
planejamento das atividades do HCFMB;
IV - efetuar controle
periódico dos serviços de atendimento realizados;
V - receber as
informações relativas a eventuais desvios na
adequada prestação de serviços do
HCFMB;
VI - recomendar a
reformulação das decisões sempre que
houver prejuízo ou constrangimento para o cliente;
VII - dar agilidade e
tratar com isenção as demandas e dar tratamento
equânime às partes;
VIII - manter o sigilo
das informações e fatos;
IX - coletar, analisar e
interpretar dados necessários ao processamento das
informações recebidas;
X - acompanhar
até a solução final as
informações denúncias,
reclamações, sugestões,
opiniões, perguntas ou elogios considerados pertinentes e
informar o resultado ao cliente;
XI - propor a
adoção de providências, visando
melhorar o desempenho do Hospital e de seus funcionários;
XII - registrar e
repassar, a quem de direito, as informações
recebidas dos clientes.
§ 1° -
A Ouvidoria é regida:
1. pela Lei nº
10.294, de 20 de abril de 1999, alterada pela Lei nº 12.806,
de 1º de fevereiro de 2008;
2. pelo Decreto
nº 44.074, de 1º de julho de 1999.
§ 2° -
O Ouvidor será designado pelo Superintendente da Autarquia.
§ 3° -
A Ouvidoria manterá sigilo da fonte, sempre que esta
solicitar.
Artigo 43 - Para fins do
disposto no artigo 42 deste regulamento, considera-se cliente externo,
todo indivíduo, grupo ou entidade pública ou
privada que demanda ao Hospital das Clínicas da Faculdade de
Medicina de Botucatu - HCFMB e cliente interno o servidor
público da Instituição.
SUBSEÇÃO
XII
Do Núcleo de
Apoio a Procuradoria Geral do Estado
Artigo 44 - Ao
Núcleo de Apoio a Procuradoria Geral do Estado cabe
desenvolver atividades características de apoio
administrativo na execução de tarefas
específicas da Procuradoria Geral do Estado, no
âmbito do HCFMB, realizando em especial as relacionadas com:
I - os procedimentos
administrativos necessários à emissão
de pareceres e informações técnicas em
matéria jurídica de natureza trabalhista,
previdenciária, tributária, administrativa,
penal, cível, em sindicâncias ou processos
administrativos disciplinares e outras;
II - o contencioso em
geral e preparação dos expedientes
administrativos para instrução e aparelhamento da
defesa dos interesses da Autarquia em juízo, como autora,
ré, interveniente, assistente ou oponente,
III -
inscrição dos créditos,
cobrança e recuperação administrativa
dos créditos, controle, ajustes de confissão e
parcelamento de dívida da Autarquia;
IV - remessa aos
procuradores das procuradorias competentes, para
execução das dívidas ativas federais e
estaduais, documentos requisitados:
a) ao aparelhamento das
iniciais das ações de
execução fiscal, para regular
distribuição e acompanhamento;
b) à
instrução de quaisquer
ações sob acompanhamento das procuradorias.
Artigo 45 -
São atribuições comuns aos
núcleos, órgãos, comissões
e assessorias técnicas, em suas respectivas áreas
de atuação:
I - assessorar o
Superintendente no desempenho de suas funções;
II - realizar estudos,
elaborar relatórios, analisar processos e expedientes e
emitir pareceres sobre assuntos que lhes forem submetidos;
III - elaborar e
implantar sistemas de acompanhamento e controle das atividades
desenvolvidas.
SEÇÃO
II
Do Departamento de
Assistência à Saúde
Artigo 46 - O
Departamento de Assistência à Saúde tem
as seguintes atribuições:
I - promover
proteção recuperação e
preservação da saúde individual e/ou
coletiva através da aplicação de
métodos padronizados de normas, rotinas, protocolos e
instrumentos administrativos específicos;
II - coordenar,
planejar, organizar e avaliar as atividades em sua área de
abrangência.
SUBSEÇÃO
I
Da Gerência de
Assistência Multiprofissional
Artigo 47 - A
Gerência de Assistência Multiprofissional tem as
seguintes atribuições:
I - executar atividades
de assistência multiprofissional, quando da necessidade
assistencial, orientando a equipe para o atendimento individualizado,
uniformizando procedimentos;
II - propor medidas e
mecanismos que facilitem e qualifiquem as
relações entre profissionais e
usuários;
III - democratizar
informações e conhecimentos referentes
à questão saúde e trabalho e suas
interferências nas ações realizadas por
diferentes profissionais de saúde;
IV - por meio do
Núcleo Psicossocial e de suas Equipes, observadas suas
respectivas áreas de atuação:
a) prestar
assistência psicossocial junto aos pacientes do HCFMB,
através de modelo técnico e administrativo
sistematizado, assegurando qualidade no atendimento prestado;
b) identificar os
aspectos sociais, econômicos e culturais relacionados ao
processo saúde doença, incentivando o paciente a
buscar formas de enfrentamento individual e coletivo para estas
questões;
c) estabelecer parcerias
com entidades públicas e privadas visando o encaminhamento,
quando necessário, de problemas sociais dos pacientes
atendidos no HCFMB;
d) executar, em sua
área de abrangência, atividades
terapêuticas, por intermédio de metodologias
específicas, preventivas e curativas;
e) atuar em linha
preventiva, promocional e curativa, nos fenômenos sociais
ligados ao binômio saúde doença;
f) realizar:
1.
investigação e tratamento psicossocial da
família e grupos de pacientes do HCFMB;
2. e participar de
pesquisas médico-sociais intra e extra hospitalar;
3.
avaliações psicométricos e
psicodiagnósticos;
g) proceder o
atendimento:
1.
psicoterápico;
2. de grupos de pais e
familiares, com objetivos educacionais;
3. de grupos de
pacientes especiais;
4. ambulatorial
especializado de crianças com problemas de aprendizagem;
h) atender pacientes
internados:
1. em consultas
individuais;
2. em grupos especiais;
3. com
distúrbios psicológicos ou de comportamento, para
avaliação e terapia;
i) orientar:
1. as equipes
multidisciplinares, quanto a aspectos de relacionamento com pacientes
de enfermarias;
2. e apoiar
psicologicamente os familiares dos pacientes internados, por meio de
entrevistas individuais ou de grupos;
3. e assistir, sob o
aspecto psicológico, as equipes médicas e de
enfermagem que estejam atendendo pacientes com distúrbios
psicossomáticos;
j) constituir grupos de
apoio operacional e equipes para atender pacientes com
distúrbios psicossomáticos;
k) participar de
programas relativos à promoção da
saúde, promovendo o entrosamento do hospital com a
comunidade;
V - por meio do
Núcleo de Nutrição e
Dietética:
a) planejar e padronizar
cardápios de dietas regulares e especiais para pacientes
internados de acordo com as técnicas recomendadas e
prescrições médicas e nutricionais;
b) fornecer
alimentação planejada aos pacientes internados,
externos e acompanhantes autorizados, observado regimento interno;
c) realizar a
avaliação nutricional dos pacientes do HCFMB;
d) prestar:
1. assistência
nutricional especializada a pacientes internados e externos;
2.
orientação dietoterápica;
3. atendimento
nutricional ambulatorial;
e) atuar na
área de produção de alimentos;
f) programar os insumos
necessários, supervisionar o preparo das dietas alimentares
e refeições, encaminhando-as conforme o
estabelecido;
g) participar no
planejamento e execução de programas de pesquisa;
VI - por meio do
Núcleo de Assistência Farmacêutica:
a) prestar
serviços de assistência farmacêutica
proporcionando o possível e contínuo
abastecimento dos medicamentos necessários e capazes de
atender a demanda;
b) controlar os
medicamentos e produtos afins a serem utilizados pelos pacientes
internos e externos, buscando prover em qualidade e quantidade,
garantindo o padrão no atendimento;
c) planejar, organizar,
coordenar, supervisionar, executar e avaliar os serviços de
assistência e dispensação de
medicamentos e de farmácia clínica;
d) supervisionar a
recepção, a conferência, o
armazenamento e o sistema de almoxarifado relacionado com entradas e
saídas de medicamentos;
e) acompanhar e
controlar, com base na legislação pertinente, a
distribuição e consumo de drogas e medicamentos;
f) elaborar com a
colaboração do corpo clínico a
padronização de medicamentos buscando
técnicas apropriadas a serem utilizadas na rotina da
farmácia hospitalar;
g) verificar as
prescrições médicas, avaliando as
possíveis interações medicamentosas
e/ou efeitos colaterais das drogas, sugerindo
alterações quando possível;
h) acompanhar a
farmacovigilância, relatando os efeitos adversos de
medicamentos;
i) sistematizar da
assistência farmacêutica clínica,
elaborar e atualizar o manual de normas, rotinas, protocolos e outros
instrumentos administrativos afins, para auxiliar na melhoria da
qualidade;
j) controlar, em
conjunto com a Comissão de Controle de
Infecção Relacionada à
Assistência em Saúde - CCIRAS e correlatas afins,
a dispensação de medicamentos, garantindo seu uso
racional;
k) colaborar na:
1.
publicação de trabalhos científicos e
técnicos;
2.
elaboração de projetos didáticos
científicos;
l) elaborar
estatísticas para controle de resultados, emitir pareceres,
relatórios e outros documentos relacionados à sua
área de atuação;
m) proceder o
dimensionamento do pessoal necessário à
prestação do serviço e promover
orientação aos técnicos e
estagiários;
n) garantir o
atendimento ininterrupto e estabelecer metas de trabalho com
planejamento mensal, semestral e anual, avaliando os aspectos
encontrados no seu cumprimento;
VII - por meio do
Núcleo de Reabilitação e de suas
Equipes, observadas suas respectivas áreas de
atuação:
a) realizar, em sua
área de abrangência procedimentos
terapêuticos para identificação
física e funcional do potencial de
recuperação a ser desenvolvido pelo paciente;
b) desenvolver e manter
atividades terapêuticas, por intermédio de
metodologias específicas, preventivas e curativas;
c) prestar
serviços de reabilitação aos pacientes
internados e de ambulatório provendo o HCFMB de recursos
capazes de reintegrá-los ao trabalho e à
sociedade;
d) coordenar e
proporcionar condições para manter o interesse
dos pacientes quando em projetos de reabilitação;
e) avaliar e aplicar
técnicas específicas para prevenir dificuldades
na execução dos projetos de
reabilitação;
f) atuar na linha
preventiva, promocional e curativa, acelerando a
convalescença e reduzindo o tempo de permanência
na unidade hospitalar;
g) participar:
1. de programas
relacionados à promoção da
saúde;
2. e realizar pesquisas
intra e extra hospitalares;
3. de grupos de apoio
operacional e equipes de atendimento;
h) assistir e orientar,
as equipes médicas e de enfermagem que estejam atendendo
pacientes com necessidades especiais;
i) efetuar atendimento:
1. ambulatorial
especializado
2. internos e externos,
suprindo a demanda referenciada e contra referenciada;
j) atender pacientes:
1. com necessidades de
reabilitação;
2. especiais, em grupos,
3. internados, em
consultas individuais;
k) preparar expedientes
para aquisição de matéria-prima a ser
utilizada nas várias modalidades de
reabilitação, controlando seu consumo e
utilização dos equipamentos e demais materiais de
trabalho;
l) manter entrosamento
com entidades públicas e particulares visando obter maior
êxito na reabilitação e
reintegração social dos portadores de
incapacidade física.
SUBSEÇÃO
II
Da Gerência de
Enfermagem
Artigo 48 - A
Gerência de Enfermagem tem as seguintes
atribuições:
I - coordenar, planejar,
organizar e avaliar as atividades de enfermagem, através de
métodos padronizados de normas, rotinas, protocolos,
procedimentos operacionais padrão e instrumentos
administrativos específicos, visando possibilitar a
proteção, recuperação e
preservação da saúde individual e/ou
coletiva;
II - prestar
assistência de enfermagem, integral e especializada, aos
pacientes usuários do HCFMB, nas diversas modalidades de
atenção oferecidas;
III - dimensionar o
pessoal com base na sistematização da
assistência de enfermagem, buscando garantir a qualidade do
serviço prestado;
IV - desenvolver
programas de assistência integral e ininterrupta de
enfermagem estabelecendo as medidas necessárias ao
desenvolvimento e manutenção do padrão
de assistência;
V - integrar
assistência ensino de enfermagem e estimular pesquisas
científicas na área de
atuação;
VI - por meio de seus
Núcleos:
a) oferecer
assistência integral de enfermagem aos pacientes em
tratamento, promovendo atenção ininterrupta em
suas diversas áreas de intervenção;
b) proporcionar
assistência de enfermagem ao usuário desde:
1. sua
internação até total
recuperação e alta, visando à
satisfação das necessidades e dos problemas
específicos;
2. seu agendamento
às consultas até total
recuperação e alta dos serviços
ambulatoriais;
c) recepcionar e
entrevistar pacientes e familiares, quando for o caso e
orientá-los sobre:
1. as rotinas do HCFMB,
por ocasião da internação;
2. os cuidados de
enfermagem, a realização de exames e retornos,
quando solicitados;
d) receber, selecionar
os pacientes ambulatoriais e em consulta de retorno procedendo ao
encaminhamento;
e) prestar atendimento:
1. de urgência
e emergência;
2. nos diferentes
níveis de complexidade terapêutica, priorizando
pacientes que necessitam de atenção especial e
identificar os recursos disponíveis no HCFMB para
viabilizá-lo;
f) implantar medidas e
métodos, com base na sistematização da
assistência de enfermagem, que agilizem o fluxo de
atendimentos terapêuticos diários;
g) em
relação ao Núcleo Cirúrgico:
1. oferecer conforto e
cuidados necessários aos pacientes em preparo para cirurgia
até a recuperação da
consciência e estabilidade dos sinais vitais, buscando impor
confiança à equipe;
2. colaborar com os
serviços de apoio no sentido de facilitar o desenvolvimento
de suas atividades junto ao paciente ou para o mesmo;
3. receber, preparar,
esterilizar, guardar e distribuir materiais, roupas
cirúrgicas e os instrumentais usados no Núcleo;
4. manter as salas de
cirurgia e demais instalações, em perfeitas
condições de funcionamento, suprindo-as de
materiais e equipamentos;
5. efetuar levantamento
periódico dos materiais e instrumental utilizados no
Núcleo, procedendo aos testes de
esterilização conforme as rotinas e normas
pertinentes, provendo-o de materiais e produtos necessários
à realização de suas atividades;
6. acompanhar os
serviços de manutenção realizados por
contratos com terceiros, mantendo os aparelhos utilizados em perfeitas
condições de uso;
h) em
relação aos procedimentos de
diagnósticos terapêuticos de imagem e
métodos gráficos:
1. prestar
serviços de enfermagem nas áreas de
diagnósticos terapêuticos, imagem e
métodos gráficos, para atendimento de rotina e de
urgência e emergência;
2. receber e preparar os
pacientes para exames e encaminhá-los às salas de
procedimentos;
3. promover
assistência de enfermagem eficiente aos clientes durante a
realização de exames.
Artigo 49 - Os
Núcleos da Gerência de Enfermagem têm,
ainda, em suas respectivas áreas de
atuação, as seguintes
atribuições:
I - organizar:
a) o quadro do pessoal
de enfermagem;
b) o
histórico de cada paciente, relatando, inclusive, os exames
realizados e as prescrições de enfermagem;
II - contribuir para
recuperação, reabilitação e
promoção da saúde, por meio de
ações sistematizadas de suporte
técnico às equipes médicas.
SUBSEÇÃO
III
Da Gerência de
Serviços de Saúde
Artigo 50 - A
Gerência de Serviços de Saúde tem as
seguintes atribuições:
I - coordenar, planejar,
organizar e avaliar a assistência médico
hospitalar do HCFMB, empregando métodos padronizados de
normas, rotinas, protocolos, procedimentos operacionais
padrão e instrumentos administrativos
específicos, visando proteção,
recuperação e preservação
da saúde individual e/ou coletiva;
II - por meio dos
Núcleos e de suas Equipes, observada suas respectivas
áreas de atuação:
a) prestar:
1. assistência
médica hospitalar integral e especializada aos pacientes
internados, semi internados e não internados no HCFMB e aos
inscritos no programa de cuidados e internação
domiciliar, que dela necessitar;
2. serviços
de assistência médica integral, em regime de
internação clínica,
cirúrgica e ambulatorial;
b) manter em ordem e
completos:
1. os registros de
atendimento;
2. os
prontuários, e;
3. os
formulários necessários à
execução da assistência e ao processo
de controle e faturamento do HCFMB;
c) informar aos
pacientes e seus familiares sobre a doença, seu tratamento,
procedimentos e exames;
d) estabelecer:
1. plano assistencial
voltado à recuperação e/ou
reabilitação do paciente;
2. metodologias de
avaliação de gravidade assistencial
aplicáveis a todas as áreas de
atuação;
3. mecanismos de
cooperação entre atenção
básica e o hospital, objetivando a
qualificação profissional, a
prevenção de doenças, o
diagnóstico precoce, a redução de
danos e agilização no atendimento;
e) realizar exames para
elucidação diagnóstica
rápida e precisa na análise das peças
cirúrgicas, de biópsias e anatomia
patológica;
f) verificar a causa de
morte dos pacientes na área de responsabilidade do HCFMB;
g) discutir com a equipe
a melhor abordagem terapêutica para garantir:
1. eficácia e
a preservação da qualidade de vida dos pacientes;
2. rapidez na
execução de serviços;
h) promover:
1. a
atenção efetiva e eficaz, visando à
reabilitação do paciente;
2.
elucidação diagnóstica e
terapêutica, com qualidade, segurança e
eficácia;
i) implantar
métodos que agilizem o fluxo de procedimentos
diários;
j) fomentar e
implementar medidas que otimizem a captação de
órgãos interna e externamente ao HCFMB;
k) identificar
potenciais doadores de órgão;
l) realizar transplantes
de órgãos e tecidos;
m) estimular e fomentar
a promoção à saúde, as
medidas preventivas e a diminuição de agravos;
n) proceder ao
transporte, a remoção e a transferência
entre hospitais, de pacientes em situações
eletivas ou de urgência e emergência, de acordo com
as prioridades estabelecidas pelo Diretor Técnico do
Departamento de Assistência à Saúde.
SUBSEÇÃO
IV
Das
Atribuições Comuns
Artigo 51 -
São atribuições comuns as
Gerências do Departamento de Assistência
à Saúde, observadas suas respectivas
áreas de atuação:
I - colaborar:
a) no
aperfeiçoamento técnico-científico dos
profissionais, no programa de educação continuada
e na formação da área da
saúde;
b) com outros setores do
HCFMB para o cumprimento das finalidades da
instituição;
c) nos empreendimentos,
atualizações e mudanças
necessárias à melhoria da qualidade dos
serviços prestados;
II - implantar medidas e
métodos que proporcionem segurança ao paciente e
previnam complicações e/ou acidentes durante a
realização de procedimentos ou período
de permanência no hospital;
III - elaborar
relatórios administrativos e técnicos, mensais,
dentro das normas e rotinas estabelecidas, atentando para o
preenchimento correto e completo dos formulários;
IV - organizar as
atividades conforme prioridades estabelecidas pela
Superintendência do HCFMB visando atender as necessidades da
instituição;
V - articular-se com as
demais unidades em programas e projetos relacionados;
VI - executar outras
atribuições, definidas pelo Conselho Deliberativo
do HCFMB.
SEÇÃO
III
Do Departamento de Apoio
à Assistência
Artigo 52 - O
Departamento de Apoio Técnico à
Assistência tem as seguintes
atribuições:
I - prestar apoio
técnico e provendo o HCFMB dos recursos
necessários a realização da
assistência integral qualificada;
II - manter
relacionamento ativo e produtivo com a rede de assistência
à saúde, principalmente com aqueles que servem de
referencia e contra referencia no plano de
atenção;
III - estabelecer
protocolos, programas e outros acordos necessários visando
facilitar o acesso do paciente ao Sistema de Saúde.
Parágrafo
único - Para o desenvolvimento de suas
atribuições, o Departamento de Apoio a
Assistência contará com a
colaboração das demais unidades de
saúde do HCFMB.
SUBSEÇÃO
I
Da Gerência de
Planejamento Assistencial
Artigo 53 - A
Gerência de Planejamento Assistencial tem as seguintes
atribuições:
I - planejar, organizar
os serviços de assistência a serem executados pelo
Departamento, provendo as áreas assistenciais de
condições para a sua
realização;
II - acompanhar plano de
manutenção preventiva das
instalações e dos equipamentos, determinando
causas e solicitando correções, quando for o caso;
III - manter, prever,
prover, preservar, fiscalizar e controlar materiais, insumos,
equipamentos, medicamentos, instrumentos,
instalações e materiais, à
disposição dos profissionais que atuam na
assistência;
IV - responsabilizar-se:
a) pelas
condições de higiene, limpeza, riscos
sanitários, ambientais e ocupacionais;
b) pela
padronização de materiais, insumos,
formulários e pelo preenchimento de prontuários;
c) pelo preenchimento e
controle de documentos e formulários necessários
à realização da assistência,
apuração de resultados, demonstrativo de
despesas, comprovação de faturamento, controles
diversos e transmissão de informação;
V - aos seus
Núcleos, exceto de Patologia Clínica e de
Anatomia Patológica cabe, observadas as respectivas
áreas de atuação, realizar
procedimentos:
a) de
assistência no ambiente de internação
e/ou cirúrgico, quando for o caso e de apoio
diagnósticos e terapêuticos;
b) e atendimentos de
alta complexidade, assistência médica de
urgência e emergência e consultas
médicas especializadas, conforme a referência e
contra-referência;
VI - ao
Núcleo de Laboratório de Patologia
Clínica, por meio de seus laboratórios cabe:
a) realizar os exames:
1. de
laboratório necessários para esclarecimento de
diagnóstico dos pacientes internados e de
ambulatório eletivos ou em regime de urgência;
2. de rotina, por
processos manuais ou de automação;
b) colher o material dos
pacientes internados e do ambulatório;
c) efetuar o controle de
qualidade;
VII - ao
Núcleo de Laboratório de Anatomia
Patológica, por meio dos seus laboratórios cabe:
a) receber e identificar
o material encaminhado para exames;
b) realizar exames:
1. macro e
microscópicos, de material proveniente de peças
cirúrgicas;
2.
citopatológicos de fluídos,
secreções e excreções
corporais, com finalidade diagnóstica;
3.
citogenéticos, de acordo com métodos especiais;
c) executar:
1. necrópsias
e exames histo-patológicos, com finalidade
diagnóstica;
2. embalsamento;
d) expedir atestados de
óbito.
SUBSEÇÃO
II
Da Gerência de
Relacionamento com a Rede de Assistência a Saúde
Vinculada
Artigo 54 - A
Gerência de relacionamento com a Rede de
Assistência Vinculada tem as seguintes
atribuições:
I - relacionar-se com a
rede de assistência de saúde vinculada ao HCFMB,
buscando a cooperação mútua, o
estabelecimento de protocolos de referencia e contra referencia, a
melhoria da qualidade de assistência, a agilidade e a
eficiência no atendimento;
II - por meio do
Núcleo de Agendamento, Central Reguladora de Vagas e do
Núcleo de Internação, Alta e Controle
de Leitos:
a) realizar o
agendamento para consultas, exames, pesquisas,
internações e outros procedimentos
necessários para complementação
diagnóstica e terapêutica dos pacientes no
nível ambulatorial e hospitalar;
b) providenciar e
proceder à liberação de leitos
hospitalares para atendimento da demanda de
internação interna e externa, conforme
área de abrangência, complexidade assistencial e
disponibilidade de vagas;
c) verificar a
existência de vagas para internação,
priorizando necessidades;
d) coletar e divulgar
informações sobre controle de leitos e
atendimento aos pacientes de ambulatório;
e) receber a
documentação e encaminhar os pacientes destinados
a internação;
f) controlar e notificar
as altas de pacientes;
g) manter:
1. atualizado o sistema
de internação, alta e registros sobre o estado
dos pacientes, atualizados;
2. sob sua guarda os
valores encontrados com pacientes internados;
h) controlar:
1. a
programação, marcação e
encaminhar os pacientes às consultas;
2. a
movimentação dos pacientes e
ocupação dos leitos;
3. o encaminhamento de
visitantes e acompanhantes conforme as normas estabelecidas pelo HCFMB;
i) elaborar o censo
diário;
j) informar, diariamente
às áreas envolvidas, o número de
pacientes internados;
k) notificar ao
órgão competente os casos de acidentes que
envolvam ocorrência policial;
l) prestar
informações sobre os atendimentos de
ambulatório e o estado dos pacientes internados;
m) coordenar o
calendário de atendimento para das consultas de
ambulatório;
n) convocar pacientes e
seus familiares conforme interesses do HCFMB.
SUBSEÇÃO
III
Da Equipe de
Emissão de Laudos
Artigo 55 - A Equipe de
Emissão de Laudos cabe:
I - coordenar, controlar
e padronizar a emissão de laudos no âmbito do
HCFMB;
II - fornecer, se
necessário, declarações e atestados
sobre os pacientes atendidos no HCFMB;
III - controlar,
numericamente, a emissão de laudos liberados, monitorando
indicadores qualitativos e quantitativos.
SUBSEÇÃO
IV
Das
Atribuições Comuns
Artigo 56 - As
Gerências do Departamento de Apoio à
Assistência têm ainda, em suas respectivas
áreas de atuação as seguintes
atribuições comuns:
I - integrar as
atividades desenvolvidas pelas Gerências do Departamento de
Assistência à Saúde;
II - estabelecer
programas e ações de
cooperação mútua;
III - coordenar
atividades comuns em busca da racionalização dos
recursos;
IV - estimular:
a) a referencia e a
contra-referencia;
b) programas de
ação conjunta, administrativos e assistenciais e
compartilhar resultados;
IV - criar, com base nos
protocolos assistenciais, mecanismos para fluxos de pacientes,
contemplando a complexidade, a resolutividade e a capacidade instalada
dos serviços;
V - organizar e redigir
relatórios mensais do movimento;
VI - conferir e
controlar documentos e formulários necessários
à:
a)
realização da assistência;
b)
apuração de resultados e demonstrativo de
despesas;
c)
comprovação de faturamento, controles diversos e
transmissão de informação.
SEÇÃO
IV
Do Departamento de
Hematologia e Hemoterapia
Artigo 57 - O
Departamento de Hematologia e Hemoterapia tem as seguintes
atribuições:
I - realizar estudos e
desenvolver técnicas, pesquisas e experiências em
hematologia, hemoterapia, biotecnologia, oncologia e áreas
afins;
II - prestar
assistência hemoterápica e hematológica
com qualidade, formando e atualizando recursos humanos com a finalidade
de fornecer hemocomponentes e hemoderivados com padrão
exigido pelas normas de vigilância sanitária;
III - garantir
segurança do procedimento hemoterápico, mediante
a utilização de conceitos preconizados e
padronizados dentro de normas brasileiras e internacionais, dentro de
uma visão maior de saúde pública;
IV - coordenar e
controlar o sistema de hemotologia e hemoterapia na região
de abrangência do HCFMB servindo como referência
técnica e científica para as unidades
sorológicas, agências transfusionais e
núcleos hemoterápicos;
V - cooperar
técnica e administrativamente com entidades
públicas e particulares, para fins de pesquisa, ensino e
assistência em hemoterapia;
VI - realizar estudos e
desenvolver técnicas, pesquisas e experiências em
hematologia e hemoterapia, para garantir a qualidade dos produtos;
VII - divulgar entre os
profissionais de medicina, ligados à área da
saúde e à comunidade, ensinamentos essenciais
sobre o sangue e o seu uso em medicina;
VIII - desenvolver
atividades assistenciais, de ensino e pesquisa na área de
hematologia e hemoterapia, em estreita
colaboração e com o apoio técnico e
científico da disciplina de Hematologia da Faculdade de
Medicina de Botucatu da UNESP, para formação de
recursos humanos especializados, visando à plena
capacitação científica e
tecnológica;
IX - propor
critérios relacionados à hematologia e
hemoterapia aplicáveis aos pacientes assistidos pelo
Departamento em conformidade com o Departamento de
Assistência à Saúde.
Artigo 58 - O
Departamento de Hematologia e Hemoterapia tem ainda, por meio das
Equipes, em suas respectivas áreas de
atuação, as seguintes
atribuições:
I - fazer a pesquisa
clínica e laboratorial relacionados à sua
área de atuação e de acordo com os
critérios definidos pelo HCFMB;
II - garantir o
suprimento constante das necessidades hemoterápicas do HCFMB
e região;
III - executar testes
para determinação dos tipos
sangüíneos;
IV - desenvolver
métodos para obtenção e
conservação de componentes não
estáveis do sangue;
V - fornecer sangue e
seus derivados para, preferencialmente, hospitais públicos
da região e em caso de estoque excedente aos particulares;
VI - manter o sistema de
coleta, classificação e armazenamento de dados
clínicos e laboratoriais dos doadores, para
utilização como indicadores da saúde
da população;
VII - promover medidas
de proteção à saúde do
doador, no ato da doação;
VIII - colaborar, a
pedido, quanto ao aspecto técnico e científico,
com a autoridade sanitária competente, na
fiscalização das unidades;
IX - realizar campanhas
de incentivo e recrutamento de doadores, por intermédio dos
veículos de comunicação, com objetivo
de manter a regularidade do fornecimento de sangue;
X - desenvolver
ações relativas à
motivação, divulgação,
conscientização e recrutamento de doadores,
instituindo mecanismos de incentivo, permanência e
regularidade destes;
XI - fomentar eventos
diversos que tenham por finalidade o desenvolvimento do pessoal na
especialidade;
XII - selecionar
clinicamente os candidatos a doadores de sangue;
XIII - efetuar a
colheita de sangue em doadores voluntários externos ao
Instituto, prestando assistência médica e de
enfermagem aos mesmos durante a coleta;
XIV - identificar e
encaminhar amostras e bolsas de sangue coletado às unidades
solicitantes;
XV - em
relação aos procedimentos de hematologia:
a) receber as amostras
de sangue identificadas;
b) preparar os reativos;
c) realizar exames
hematológicos;
d) emitir os resultados
dos exames;
e) pesquisar novas
técnicas inerentes à hematologia;
XVI - em
relação aos procedimentos de
transfusão hospitalar:
a) receber e processar
os pedidos de transfusão de sangue;
b) realizar a tipagem
sanguínea, provas de compatibilidade e testes
pretransfusionais de acordo com a orientação da
unidade solicitante;
c) instalar e controlar
as transfusões;
d) manter:
1. o controle eficiente
das reações transfusionais imediatas e tardias,
elaborando e encaminhando relatórios periódicos
aos Departamentos de Assistência à
Saúde e de Apoio à Assistência;
2. o arquivo dos
receptores atualizado, de forma a permitir fácil acesso aos
dados;
e) promover campanhas
internas de esclarecimento, no sentido de orientar a equipe
médica solicitante para o uso adequado e racional dos
produtos hemoterápicos;
f) prestar
assistência hemoterápica aos pacientes internados
no HCFMB;
XVII - em
relação aos procedimentos de aférese:
a) selecionar
clinicamente os candidatos a doadores de sangue e acompanhar a
aférese;
b) assistir os doadores
durante a colheita;
XVIII - em
relação ao fracionamento e estoque:
a) receber às
bolsas de sangue identificadas;
b) realizar o
fracionamento e a preparação dos componentes
sangüíneos de forma racional;
c) pesquisar novas
formas de preservação de componentes
sangüíneos;
d) manter o controle do
estoque de sangue e seus componentes e distribuir para as unidades
transfusionais, de acordo com a programação;
e) desenvolver
métodos para obtenção e
conservação de componentes não
estáveis do sangue;
XIX - em
relação aos procedimentos de sorologia,
coagulação e imunohematologia:
a) receber as amostras
de sangue a serem examinadas;
b) realizar os exames
sorológicos;
c) preparar os reativos
e providenciar todo o material necessário à
execução dos exames;
d) estocar as amostras
de acordo com as normas pertinentes;
e) emitir resultados dos
exames realizados;
f) pesquisar novas
técnicas para realização de exames
sorológicos;
g) proceder a tipagem do
sangue colhido;
h) submeter amostras de
sangue a técnicas que esclareçam as
incompatibilidades;
i) manter arquivo de
tipos sangüíneos raros;
j) pesquisar novas
técnicas de tipagem e compatibilidade;
XX - em
relação à histocompatibilidade:
a) detectar e
caracterizar anticorpos anti-HLA em soros de indivíduos
sensibilizados (transfundidos ou gestantes);
b) realizar testes de
histocompatibilidade para transplantes de órgãos;
c) emitir resultados dos
exames;
d) desenvolver projetos
de pesquisa nas áreas de imunogenética dos
transplantes, das doenças autoimunes e da resposta
imunológica;
e) desenvolver novas
técnicas de histocompatibilidade;
XXI- em
relação ao controle da qualidade, na
área de hematologia e hemoterapia:
a) realizar o controle
de qualidade das técnicas, reagentes e produtos utilizados
nas unidades do HCFMB;
b) fornecer
hemocomponentes e hemoderivados de acordo com padrão exigido
pelas normas de vigilância sanitária;
c) garantir a
segurança do procedimento hemoterápico;
XXII - desenvolver
outras atribuições relacionadas com a
área de hematologia e hemoterapia.
SEÇÃO
V
Do Departamento de
Auditoria, Avaliação e Controle
Artigo 59 - O
Departamento de Auditoria, Avaliação e Controle
tem as seguintes atribuições:
I - planejar, aferir,
controlar e avaliar os resultados obtidos pelas unidades do HCFMB, na
forma de indicadores qualitativos e quantitativos definidos e pactuados;
II - propor e executar
estratégias de gestão em vigilância
epidemiológica e sanitária, em
imunobiológicos especiais, farmacovigilância,
hemovigilância e tecnovigilância;
III - coordenar e
uniformizar protocolos administrativos e assistenciais, visando o
aperfeiçoamento qualitativo do HCFMB;
IV - identificar,
buscar, registrar, notificar, analisar e prevenir, ativa e
qualificadamente, as queixas técnicas e eventos adversos
agudos ou crônicos relacionados a:
a) procedimentos em
saúde;
b) uso de materiais
médicos hospitalares e equipamentos eletro
eletrônicos;
c) medicamentos, sangue,
hemoderivados, saneantes e kits diagnósticos;
V - propor indicadores
para verificação e análise dos
resultados administrativos e assistências obtidos pelo HCFMB;
VI - identificar metas
não cumpridas e propor correções;
VII - atribuir metas
para indicadores qualitativos e quantitativos;
VIII - orientar e
auxiliar os diversos departamentos do HCFMB na
elaboração de estratégias visando
buscar o cumprimento das metas e o constante aperfeiçoamento
qualitativo de suas atividades;
IX - promover a
educação em saúde e apresentar
à comunidade hospitalar, periodicamente, a
análise dos resultados aferidos.
SUBSEÇÃO
I
Da Gerência de
Informação em Saúde e
Avaliação de Risco
Artigo 60 - A
Gerência de Informação em
Saúde e Avaliação de Risco tem por
meio de seus Núcleos, em suas respectivas áreas
de atuação as seguintes
atribuições:
I - desenvolver banco de
dados para oferecer suporte relativo à
elaboração de estudos da
situação de saúde na área
de abrangência do HCFMB;
II - proceder
à manutenção de banco de dados dos
sistemas de interesse do Departamento de Auditoria
Avaliação e Controle;
III - proceder ao
acompanhamento, à avaliação e ao
controle dos processos, resultados e impactos da assistência
na área de abrangência do HCFMB;
IV - definir indicadores
para avaliar e monitorar, as ações de
atenção estabelecidas no âmbito de
abrangência do HCFMB, propondo
reorientação e ajustes necessários;
V - consolidar os dados
provenientes das unidades notificantes do HCFMB, por meio de processos
eletrônicos pertinentes e de outros sistemas que venham a ser
introduzidos;
VI - promover e
coordenar o intercâmbio das informações
em articulação com a Assessoria de
Comunicação;
VII - em
relação à Revisão e
Análise de Prontuário:
a) organizar e catalogar
os prontuários médicos dos pacientes do HCFMB,
mantendo sigilo sobre seus conteúdos;
b) responsabilizar-se
pelos registros, controle e movimentação,
disponibilizando-os se necessário;
c) ordenar, guardar,
conservar e organizar os dados neles contidos, fornecendo
informações e relatórios
médicos, quando necessário;
VIII - em
relação à Revisão e
Análise de Óbito:
a) analisar e emitir
pareceres sobre os assuntos relativos a óbitos que lhe forem
enviados;
b) elaborar normas para
auditoria e revisão dos prontuários de pacientes
do HCFMB que foram a óbito;
c) realizar a
revisão dos prontuários relacionados aos
óbitos;
d) proceder ao adequado
registro de informações e preenchimento dos
atestados referentes aos óbitos ocorridos no HCFMB;
e) informar ao
médico que atestou o óbito em caso de
ocorrências de informações conflitantes;
f) elaborar as
instruções necessárias para melhoria
na qualidade das informações contidas nos
prontuários de óbito;
g) comparar
diagnóstico preoperatório com os exames
anátomo patológicos das peças
cirúrgicas;
h) correlacionar os
diagnósticos prévios com os resultados de
necrópsias, mesmo que realizadas pelo Serviço de
Verificação de Óbitos;
i) zelar pelo sigilo
ético das informações;
j) emitir parecer
técnico ou relatório quando solicitado pela
Comissão de Ética Médica ou outro
serviço interessado;
k) desenvolver
atividades de caráter técnico e
científico com a finalidade de fornecer conhecimentos
relevantes ao HCFMB em assuntos relacionados à sua
área de atuação;
IX - em
relação ao Registro de Câncer:
a) manter o registro
hospitalar dos casos de câncer diagnosticados e tratados no
HCFMB;
b) monitorar os dados,
acompanhar e avaliar o tratamento aplicado, o cuidado prestado pelo
HCFMB e o resultado alcançado.
c) proceder ao registro,
de acordo com as necessidades e capacidade de obter
informações do hospital;
d) uniformizar a
nomenclatura e definições, com base nas
classificações e padrões
internacionais;
e) atender às
necessidades do programa de controle de câncer e assegurar o
retorno dos pacientes para os exames regulares de seguimento;
X - em
relação à Epidemiologia,
Codificação e Estatística:
a) alimentar sistemas
específicos de agravos e notificação,
bem como consolidar, analisar e divulgar as
informações no ambiente hospitalar, para
subsidiar o planejamento e a avaliação das
ações do HCFMB;
b) elaborar, implementar
e manter o sistema de busca ativa para pacientes internados ou
atendidos no pronto atendimento e ambulatório, visando
à detecção de doenças de
notificação compulsória;
c) coletar e classificar
dados de saúde, elaborando relatórios;
d) elaborar
gráficos e produzir informações
específicas, quando solicitados;
e) consolidar os dados
referentes a todos os meios de produção,
técnicos ou administrativos, oriundos dos diversos setores
do HCFMB;
f) propor, em conjunto
com as demais unidades do HCFMB, a elaboração de
sistemas de coleta de dados para subsidiar o exercício de
suas atribuições;
g) desenvolver outras
atividades pertinentes ao Subsistema Nacional de Vigilância
Epidemiológica em Âmbito Hospitalar,
instituído pela Portaria do Ministro da Saúde
nº 2.529/GM, de 23 de novembro de 2004;
XI - em
relação ao Monitoramento,
Proposição e Análise de Indicadores e
Protocolos:
a) definir indicadores e
protocolos;
b) monitorar e avaliar
os processos e os resultados assistenciais e administrativos do HCFMB e
propor melhoria contínua;
XII - em
relação à
Avaliação de Risco:
a) realizar
ações de vigilância
epidemiológica relacionadas a eventos adversos e queixas
técnicas observadas no uso de:
1. medicamentos,
materiais e artigos médico-hospitalares;
2. materiais e produtos
de diagnóstico de uso invitro;
3. equipamentos
médico hospitalares;
4. sangue e seus
componentes;
5. saneantes de uso
hospitalar, entre outros;
b) investigar, dando
ciência imediata ao Hospital Sentinela as
reações adversas ou qualquer problema observado
em pacientes atendidos no HCFMB, relacionados com:
1. medicamentos;
2. desvios de qualidade
com materiais e equipamentos médico hospitalares;
3. eventos de
hemotransfusão;
c) realizar
ações de vigilância
sanitária buscando minimizar os fatores que favorecem a
contaminação do ambiente nos serviços
de saúde do HCFMB;
d) propor e implementar
medidas para diminuir a interferência do ambiente nas
infecções relacionadas à
assistência a saúde;
e) auxiliar na
implantação de estratégias contra a
transmissão de infecções, com base nas
atividades realizadas em cada local;
f) orientar, adequando
segundo a classificação de risco, quando for o
caso, quanto à complexidade do processo de limpeza e
desinfecção de superfícies, produtos e
sistemas utilizados no tratamento de pisos;
g) desenvolver medidas
de biossegurança e outras, visando aprimorar o processo de
vigilância sanitária hospitalar de forma garantir
a segurança dos pacientes e dos profissionais;
h) em
relação ao Hospital Sentinela:
1. obter
informações qualificadas a respeito do desempenho
dos produtos de saúde utilizados no HCFMB, garantindo assim
maior qualidade e segurança aos pacientes e aos
profissionais da área da saúde;
2. notificar a
Gerência sobre os eventos adversos ocorridos durante ou
após o uso de medicamentos ou produtos de saúde e
o afastamento dos parâmetros de qualidade exigidos para a
comercialização ou
aprovação no processo de registro de um
medicamento ou um produto de saúde;
i) atuar nas
áreas de tecnovigilância,
hemovigilância, farmacovigilância e saneantes
conjuntamente com os demais departamentos do HCFMB e em especial com:
1. o
Escritório de Qualidade;
2. as
Comissões de Controle de Infecções
Relacionadas a Assistência à Saúde, de
Padronização de Materiais, de Controle ao Uso de
Medicamentos e de Antimicrobianos;
3. o Núcleo
de Assistência Farmacêutica;
4. o Departamento de
Hematologia e Hemoterapia;
5. o Núcleo
de Engenharia Clínica;
j) verificar os casos de
eventos adversos ou de falha na qualidade e orientar o correto manuseio
e utilização do produto de saúde;
k) desenvolver:
1.
ações para avaliar o desempenho dos produtos de
saúde para embasar validação ou
retirada do mercado;
2. outras medidas de
biossegurança, visando aprimorar o processo de
vigilância sanitária hospitalar de forma garantir
a segurança dos pacientes e dos profissionais;
l) apoiar tecnicamente
as unidades básicas de saúde, os
serviços de emergência não
especializados e os hospitais de referência da Secretaria de
Estado da Saúde, nos treinamentos regionais e locais
relacionados a eventos adversos;
XIII- em
relação à Equipe do Centro de
Referência de Imunobiológicos Especiais - CRIE:
a) orientar, avaliar,
aplicar e acompanhar o esquema vacinal dos pacientes que necessitem de
imunobiológicos especiais;
b) prestar atendimento
ambulatorial nos casos de eventos adversos, encaminhar e acompanhar o
vacinado para avaliações e tratamentos
especializados;
c) alimentar Sistema de
Informação do Ministério da
Saúde, pertinente, para subsidiar a
reposição dos imunobiológicos;
d) participar da
investigação, acompanhamento e
elucidação dos eventos adversos associados
à aplicação dos
imunobiológicos;
e) realizar as
atividades de vacinação e manter registro
individual dos pacientes, acessível aos usuários,
com as vacinas aplicadas;
f) alimentar sistemas
competentes, informando mensalmente em modelos padronizados as doses
aplicadas;
g) registrar as vacinas
aplicadas, com lote de fabricação, em
cartão próprio a ser entregue ao
usuário, obedecendo ao modelo único padronizado
pelo Ministério da Saúde.
Artigo 61 - O
Departamento de Auditoria Avaliação e Controle
tem ainda as seguintes atribuições:
I - disponibilizar as
informações necessárias para o
diagnóstico situacional da saúde da
população, colaborando para o planejamento e
gestão da saúde na região;
II - definir o fluxo de
informações dos sistemas de acordo com a
legislação vigente;
III - realizar em sua
respectiva área de atuação:
a) a
elaboração de informes;
b) a difusão
de conhecimento científicos e tecnológicos em
saúde, com vistas a sua adoção por
instituições e serviços de
saúde;
c) com apoio de outras
instituições de saúde:
1.
ações de capacitação sobre
sistemas de informação pertinentes;
2. estudos, atividades
de ensino e pesquisas científicas pertinentes.
SEÇÃO
VI
Do Departamento de
Suporte às Unidades de Saúde
Artigo 62 - O
Departamento de Suporte às Unidades de Saúde tem
as seguintes atribuições:
I - oferecer apoio
às unidades de saúde do HCFMB, através
da integração das atividades desenvolvidas;
II - estabelecer
programas e ações de
cooperação mútua;
III - coordenar
atividades comuns em busca da racionalização dos
recursos e compartilhar resultados;
IV - estimular programas
de ação conjunta, administrativos e assistenciais;
V - criar mecanismos
para fluxos de pacientes baseados em protocolos assistenciais,
contemplando a complexidade, a resolutividade e a capacidade instalada
dos serviços;
VI - estimular a
referencia e a contra-referencia.
VII - desenvolver as
atividades em conjunto com os demais departamentos do HCFMB.
SEÇÃO
VII
Do Departamento de
Gestão das Atividades Acadêmicas
Artigo 63 - O
Departamento de Gestão das Atividades Acadêmicas
tem as seguintes atribuições:
I - planejar executar e
controlar as atividades acadêmicas no âmbito do
HCFMB;
II - capacitar, formar e
reciclar recursos humanos na área da saúde,
pertencentes ou não do quadro de pessoal do HCFMB;
III - fortalecer o
Sistema de Saúde, oferecendo condições
para aperfeiçoamento e especialização
de profissionais;
IV - colaborar com a
prevenção de agravos à
saúde informando a população em geral,
principalmente em situações epidêmicas
e emergenciais;
V - promover:
a) a saúde
por intermédio de cursos, palestras, eventos e campanhas
para informação sobre temas relacionados
à saúde;
b)
estratégias para atualização e
aprimoramento dos profissionais da área de saúde
por meio da aplicação de recursos
tecnológicos e interativos;
VI - realizar
intercâmbio e propagar conhecimentos:
a) por meio de recursos
de comunicação audiovisual interativa entre
médicos, pacientes e pesquisadores nas áreas
assistenciais, educacionais e de pesquisa:
b) entre especialistas
nacionais e internacionais;
VII - por meio da
Biblioteca:
a) organizar, catalogar
e conservar sob sua guarda livros e documentação
científica;
b) atender consulentes,
orientando-os sobre as normas de utilização da
biblioteca e a metodologia de busca de livros e documentos;
c) receber, registrar,
classificar e catalogar livros, periódicos, folhetos e
outras publicações, segundo o interesse do
Instituto;
d) organizar e manter
atualizado o acervo;
e) organizar
bibliografias especiais e orientar leitores;
f) manter
intercâmbio com bibliotecas ou órgãos
de documentação;
g) receber
sugestões para aquisição de livros e
materiais similares;
h) elaborar e manter
atualizado o cadastro de usuários do acervo;
i) organizar o acervo no
formato digital, produzir e digitalizar imagens de doenças
para fins didáticos e de pesquisa;
VIII - por meio do
Escritório de Publicação:
a) contribuir para o
fortalecimento da gestão da informação
e a democratização do conhecimento
científico, através da
disponibilização de dados e
disseminação de informações
relativas à área de atuação
do HCFMB;
b) promover a
difusão das publicações e estabelecer
contato permanente com entidades congêneres para permuta de
publicações;
c) organizar e conservar
documentário dos trabalhos publicados e do audiovisual do
HCFMB, bem como controlar sua utilização;
d) executar
serviços de documentação de eventos e
trabalhos científicos ou tecnológicos do HCFMB;
IX - por meio do
Núcleo de Gestão das Atividades de Ensino e
Pesquisa, promover e acompanhar o ensino:
a) e o treinamento:
1. de
acadêmicos e de profissionais, através de
estágios de alunos das áreas da saúde;
2. em internato
médico, através de estágios de alunos
da área médica;
b) e a
formação de Mestres e Doutores em
Ciências, destinados aos profissionais com nível
universitário;
X - por meio do
Núcleo de Eventos Científicos:
a) promover e avaliar
pesquisas e Trabalhos científicos realizados na
área de atuação do HCFMB e desenvolver
mecanismos para divulgar a produção
técnico-científica;
b) acompanhar as
iniciativas e os projetos científicos realizados no HCFMB;
c) gerenciar os
espaços físicos, equipamentos e agendamentos
destinados aos eventos científicos e afins;
XI - por meio do
Núcleo de Capacitação e
Desenvolvimento de Recursos Humanos;
a) promover as
atividades de extensão científica na
área da saúde;
b) articular,
conjuntamente com as demais unidades do HCFMB,
ações de treinamento e desenvolvimento de
recursos humanos;
c) planejar,
supervisionar e executar programas de treinamento e
aperfeiçoamento para os servidores do HCFMB e em caso de
solicitação, para outras
instituições de saúde;
XII - por meio do
Biobanco, Biorrepositório e Banco de Tecidos, oferecer
condições para armazenamento e
conservação de material biológico, de
interesse para o ensino, pesquisa e assistência, de acordo
com os padrões tecnológicos exigidos;
XIII - por meio do
Núcleo de Pesquisa Clínica, orientar e apoiar a
pesquisa clínica no âmbito do HCFMB fomentando a
participação e publicação
de trabalhos a ela relacionados, nacional e internacionalmente.
XIV - por meio do
Núcleo de Residência Médica,
Estágios e Aprimoramento:
a) organizar, orientar e
acompanhar o programa de ensino em residência
médica, observada as normas da Comissão Nacional
de Residência Médica, nas especialidades
médicas desenvolvidas nas dependências do HCFMB;
b) proporcionar:
1. estágios
médicos não vinculados ao programa de
residência;
2. campos de
treinamentos para estágios e aprimoramento profissionais na
área de saúde;
XV - por meio do
Núcleo de Apoio a Telemedicina e
Educação à Distância:
a) organizar a escala de:
1.
distribuição das aulas, palestras,
reuniões clínicas, discussão de casos
e outros eventos colaborativos na área assistencial;
2.
utilização dos recursos da tecnologia da
informação;
b) desenvolver outras
atividades características de apoio administrativo.
SEÇÃO
VIII
Do Departamento
Econômico, Financeiro e Contábil
Artigo 64 - Ao
Departamento Econômico, Financeiro e Contábil cabe
prestar serviços nas áreas
orçamentária, financeira e contábil do
Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu -
HCFMB, gerenciar e controlar os recursos próprios e os
provenientes de convênios.
SUBSEÇÃO
I
Da Gerência
Orçamentária e Financeira
Artigo 65 - A
Gerência Orçamentária e Financeira tem
no âmbito do HCFMB, as seguintes
atribuições, exercidas de acordo com a
legislação em vigor e a
orientação dos Órgãos
Centrais pertinentes:
I - por meio do
Núcleo de Receita e Despesa:
a) realizar a
execução financeira
b) receber, controlar,
distribuir recursos financeiros e arrecadar receita própria;
c) classificar receita;
d) proceder à:
1. tomada de contas dos
adiantamentos e de outras formas de recursos financeiros concedidos;
2. respectiva
prestação de contas;
3.
inscrição de dívida ativa;
e) efetuar
depósitos bancários e expedir guias de receita,
cauções, finanças e
depósitos;
f) manter:
1. sob sua guarda
valores encontrados com pacientes internados em caráter
urgência;
2. os registros
necessários à demonstração
das disponibilidades e dos recursos financeiros utilizados;
g) emitir:
1. empenhos, subempenhos
e anulações e guias de
consignação;
2. cheques, ordens de
pagamento e de transferência de fundos e outros tipos de
documentos adotados para a realização de
pagamentos;
h) elaborar boletim de
arrecadação e relatórios do movimento
financeiro;
i) verificar o
atendimento das exigências legais e regulamentares para o
empenho das despesas;
j) examinar os
documentos comprobatórios da despesa e providenciar o
respectivo pagamento;
k) programar os
pagamentos;
l) controlar os recursos:
1. de recebimentos
efetuados por entidades bancárias;
2. provenientes de
fornecimento e prestação de serviços;
3. de saldos contratuais;
4. comprometidos em
razão de contratos de financiamento;
II - por meio do
Núcleo de Orçamento e Custos:
a) preparar os processos
e elaborar a proposta orçamentária, com base nos
subsídios fornecidos pelas unidades do HCFMB;
b) emitir
relatórios periódicos e tabelas de
distribuição de recursos;
c) preparar a
programação financeira e
apuração de custos do HCFMB;
d) conrolar e executar o
orçamento;
e) controlar e avaliar
custos de programas e projetos;
f) examinar os pedidos
de liberação de recursos, propondo, quando
necessário, revisões e reajustamentos
orçamentários;
g) analisar propostas
que impliquem em aumento de despesas;
h) estimar custos e
padrões de desempenho;
i) identificar
ferramentas para avaliar o desempenho do HCFMB em
relação ao custo dos serviços;
j) propor
estratégias de investimentos;
k) efetuar levantamentos
auditoriais, sistemáticos ou eventuais nas diversas
áreas administrativas;
III - por meio do
Núcleo de Faturamento:
a) planejar e executar o
faturamento dos serviços prestados pelo HCFMB, buscando
ativamente informações necessárias ao
processo;
b) analisar a qualidade
das informações recebidas e orientar as unidades
assistenciais quanto ao correto preenchimento da
documentação necessária ao processo de
faturamento;
c) comparar resultados
entre instituições hospitalares e realizar
estudos sobre custo-padrão de serviços, produtos
e outros assuntos relacionados à sua área de
atuação;
d) monitorar as
ações e estabelecer indicadores de
mensuração de custo dos procedimentos nos
processos hospitalares e de produtividade.
SUBSEÇÃO
II
Da Gerência
Contábil
Artigo 66 - A
Gerência Contábil tem, de acordo com a
legislação em vigor e a
orientação dos Órgãos
Centrais pertinentes, em relação a sua
área de atuação, as seguintes
atribuições:
I - registrar os bens,
os direitos e as obrigações contábeis
do HCFMB,
II - examinar,
classificar e registrar os documentos;
III - examinar pareceres
e manifestar-se sobre balancetes e balanços;
IV - escriturar todos os
lançamentos e elaborar demonstrativos;
V - receber e prestar
informações ao Tribunal de Contas do Estado e
demais órgãos que delas necessitarem;
VI - orientar as
unidades do HCFMB, quanto ao cumprimento das normas estabelecidas;
VII - organizar e manter
atualizados banco de dados que permitam o armazenamento e
análise sistemática da gestão
econômica financeira.
SUBSEÇÃO
III
Da Gerência de
Compras e Gestão de Contratos
Artigo 67 - A
Gerência de Compras e Gestão de Contratos
Contábil tem, por meio dos Núcleos de Compras e
de Gestão de Contratos, em suas respectivas áreas
de atuação, as seguintes
atribuições:
I - organizar e manter
atualizado cadastro de fornecedores de materiais e serviços;
II - preparar os
expedientes referentes à aquisição de
material e prestação de serviços;
III - estimar a despesa
e fornecer dados para emissão dos empenhos relativos a
contratos de fornecimento ou de prestação de
serviços;
IV - emitir, formalizar
e executar os processos necessários à
importação de bens e produtos
necessários ao HCFMB;
V - gerenciar os
contratos comerciais realizados pelo HCFMB;
VI - examinar e informar
sobre o inadimplemento de cláusulas contratuais;
VII - analisar pedidos
de rescisão de contratos e instaurar processo de
rescisão de contrato nas hipóteses prevista em
lei;
VIII - elaborar minutas
de contrato e acompanhar o processo licitatório;
IX - acompanhar os
serviços definindo responsabilidades, cumprimento do
contrato e a qualidade dos serviços prestados;
X - apontar
irregularidades e sugerir medidas para melhoria do atendimento;
XI - adotar medidas,
junto à Gerência
Orçamentária e Financeira, referentes
à glosa ou bloqueio de pagamentos;
XII - acompanhar os
vencimentos, efetuar as negociações e
providenciar as prorrogações dos contratos.
SEÇÃO
IX
Do Departamento de
Gestão de Pessoas
Artigo 68 - O
Departamento de Gestão de Pessoas tem as seguintes
atribuições:
I - as previstas nos
artigos 4º e 5º do Decreto nº 52.833, de 24
de março de 2008;
II - gerenciar pessoas
de forma a mobilizar o seu capital intelectual para produzir resultados
estratégicos e competitivos;
III - elevar o
nível de eficiência e eficácia do
HCFMB, mediante formação, desenvolvimento e
aperfeiçoamento dos servidores da
Instituição;
IV - integrar e
desenvolver competências, habilidades e atitudes nos
servidores do HCFMB, pessoal e profissionalmente, por meio da
execução de programas motivacionais e
ações que resultem em benefícios;
V - gerenciar,
fiscalizar, orientar e acompanhar concursos públicos e
processos seletivos;
VI - encaminhar
à manifestação do
órgão central do Sistema de
Administração de Pessoal as dúvidas e
as situações não previstas nas normas
e manuais elaborados, quando relacionadas à
acumulação de cargos, empregos e
funções e ao atendimento dos requisitos relativos
ao provimento de cargos e preenchimento de
funções;
VII - emitir pareceres
conclusivos nos processos que versem sobre
legislação de pessoal;
VIII - atender a
demandas judiciais, ou da Procuradoria Judicial, da Procuradoria Geral
do Estado, relativas a direitos e deveres do servidor
público;
IX - providenciar a
instrução de processos e expedientes referentes a
direitos, deveres e ação disciplinar de pessoal;
X - desenvolver
pesquisas na área de administração de
pessoas promovendo atividades que viabilizem a discussão de
temas relacionados com outras instituições
ligadas ao estudo de gestão de recursos humanos;
XI - elaborar
diretrizes, normas e manuais de procedimentos relativos à
legislação e rotinas referentes à
Administração de Pessoal;
XII - colaborar com o
órgão central do Sistema de
Administração de Pessoal no desempenho de suas
atribuições, em especial na
realização de estudos para a
atualização e o aperfeiçoamento da
legislação referente à pessoal.
SUBSEÇÃO
I
Do Núcleo de
Recrutamento, Seleção e Desenvolvimento
Artigo 69 - O
Núcleo de Recrutamento, Seleção e
Desenvolvimento tem as seguintes atribuições: I -
as previstas na alínea “b” do inciso
VIII do artigo 6º e nos artigos 8º e 9º do
Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008;
II - orientar e
acompanhar os procedimentos do HCFMB relacionados com:
a)
realização de concursos públicos e
processos seletivos;
b) recrutamento e
seleção de pessoal;
III - desenvolver, em
conjunto com o Departamento de Gestão das Atividades
Acadêmicas, metodologias de treinamento,
capacitação e desenvolvimento;
IV - promover, em
conjunto com o Departamento de Auditoria,
Avaliação e Controle, atividades de planejamento,
acompanhamento e monitoramento da eficácia dos treinamentos.
SUBSEÇÃO
II
Da Gerência de
Recursos Humanos
Artigo 70 - A
Gerência de Recursos Humanos tem as seguintes
atribuições:
I - as previstas no
artigo 6º, exceto incisos VIII e XI, e nos artigos 10, 14 e 15
do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008;
II - por meio do
Núcleo de Evolução Funcional:
a) as previstas no
artigo 7º do Decreto nº 52.833, de 24 de
março de 2008:
b) viabilizar
aconselhamento profissional com o propósito de facilitar e
apoiar os funcionários na conquista de seus objetivos e
metas profissionais, de acordo com o perfil institucional;
c) propor metodologias
que busquem melhor desempenho profissional, desenvolvimento e
aprimoramento de habilidades interpessoais, perfil de
liderança e empreendorismo;
III - por meio do
Núcleo de Frequência e Expediente de Pessoal, as
previstas nos artigos 11, 12, 18 e 19 do Decreto nº 52.833, de
24 de março de 2008;
IV - por meio do
Núcleo de Cadastro e Registro Funcional, as previstas nos
artigos 16 e 17 do Decreto nº 52.833, de 24 de
março de 2008;
V - por meio do
Núcleo de Controle de Benefícios e Acompanhamento
de Vantagens, gerenciar os benefícios e a folha de pagamento
institucional garantindo o atendimento aos requisitos legais
trabalhistas e civis das partes interessadas.
SUBSEÇÃO
III
Da Equipe Especializada
de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho
Artigo 71 - A Equipe
Especializada de Engenharia de Segurança e Medicina do
Trabalho tem as seguintes atribuições:
I - gerenciar:
a) os programas e a
comissão atrelados às Normas Regulamentadoras do
Serviço Especializado de Engenharia de Segurança
e Medicina do Trabalho - SESMT;
b) as atividades de
medicina do trabalho;
II - promover e
implantar o Programa de Prevenção de Riscos
Ambientais - PPRA, visando à
manutenção da saúde e da integridade
dos servidores;
III - monitorar a
Brigada de Combate a Incêndios;
IV - registrar os dados
atualizados de doenças ocupacionais, acidentes de trabalho e
agentes de insalubridade, notificando, quando necessário, a
vigilância sanitária da Secretaria da
Saúde;
V - assistir o
Superintendente do HCFMB em assuntos referentes à
Saúde do Trabalhador;
VI - colaborar nos
projetos e na implantação de novas
instalações físicas e
tecnológicas do HCFMB;
VII - em
relação aos servidores do HCFMB:
a) prestar
assistência médica, psicológica, social
e de enfermagem, em regime ambulatorial;
b) propor medidas de
redução ou eliminação dos
riscos existentes à saúde, inclusive a
utilização de equipamentos de
proteção;
c) promover a
realização de atividades de
conscientização, educação e
orientação, referentes às
questões de saúde e segurança do
trabalho;
d) realizar exames
médicos ocupacionais, admissionais e demissionais, quando
for o caso, observando os prazos previstos na
legislação pertinente;
e) emitir laudos para
concessão de licença para tratamento de
saúde, obedecendo aos limites legais;
f) efetuar
acompanhamento médico de acidente do trabalho;
g) implementar medidas
de promoção da saúde e de
proteção da integridade, de acordo com a
legislação vigente.
SEÇÃO
X
Do Departamento de
Infraestrutura e Logística
Artigo 72 - Ao
Departamento de InfraEstrutura e Logística cabe, coordenar,
controlar e executar serviços relacionados com engenharia e
hotelaria hospitalar, tecnologia da informação,
infraestrutura, comunicações administrativas e
outras atividades administrativas complementares ao âmbito de
atuação do HCFMB.
SUBSEÇÃO
I
Da Gerência de
Engenharia Hospitalar
Artigo 73 - A
Gerência de Engenharia Hospitalar tem as seguintes
atribuições:
I - planejar, coordenar,
supervisionar e executar, quando for o caso, serviços de
engenharia de pequena monta;
II - em
relação à
Manutenção de Equipamentos e de Gases Medicinais:
a) prestar
assistência técnica preventiva e corretiva em:
1. equipamentos de
lavanderia, cozinha, ar condicionado, caldeira, gerador e elevadores;
2. equipamentos
eletro-eletrônicos, promovendo reparos,
substituições, adaptações e
ampliações em cumprimento dos programas de
manutenção;
b) em
relação a gases medicinais:
1. elaborar projetos
básicos para sua aquisição;
2. fornecer suporte
técnico e administrativo no que se refere ao seu consumo,
promovendo revisão técnica periódica
na rede de distribuição, aferindo os terminais
dos equipamentos e atestando o recebimento de cada um, para efeito de
pagamento;
3. verificar
constantemente o estado dos compressores de ar comprimido, efetuando os
serviços de limpeza e manutenção
técnica que se fizerem necessários ao adequado
funcionamento de cada um;
4. controlar seu
consumo, evitando o desperdício;
c) vistoriar e zelar
pela correta utilização dos equipamentos e
aparelhos médicos hospitalares e pela segurança
das suas instalações, instruindo os operadores a
respeito;
III - por meio do
Núcleo de Planejamento e Desenvolvimento de Infraestrutura:
a) prover as
áreas internas e externas do HCFMB, observadas a normas
legais vigentes, de instalações
físicas, infraestrutura adequada e
condições ambientais satisfatórias;
b) elaborar projeto
básico relativo à
manutenção predial, elétrica e
hidráulica ou acompanhar em caso de
realização por empresa terceirizada;
c) propor, em parceria
com as áreas assistenciais e demais administrativas, medidas
de controle da acessibilidade;
d) desenvolver outras
ações relacionadas aos planejamento e
desenvolvimento de infrestrutura;
IV - por meio do
Núcleo de Manutenção Predial,
Preventiva e Corretiva:
a) prestar
assistência técnica, reparos,
substituições, adaptações
ou ampliações, relacionadas com
manutenção predial, em cumprimento dos programas
de manutenção;
b) vistoriar as
instalações prediais do HCFMB;
V - por meio do
Núcleo de Engenharia Clínica:
a) propor e implantar
projetos de adaptações ou
ampliações para a área
física do HCFMB;
b) colaborar na
confecção de plantas e de projetos das
instalações físicas prediais e
especiais do hospital e outros relacionados à sua
área de atuação;
VI - por meio do
Núcleo de Reformas e Instalações:
a) acompanhar projetos
de reforma, ampliação, pintura, limpeza predial,
hidráulica e elétrica, realizados por equipe
própria ou contratados por terceiros;
b) viabilizar os pedidos
de modificação e criação
dos espaços físicos no HCFMB, desenvolvendo
padrões de mobiliário,
sinalização e alocação de
áreas úteis, internas e externas;
c) desenvolver outras
ações relacionadas com a sua área de
atuação;
VII - por meio do
Núcleo de Manutenção de Equipamento e
Gases Medicinais, oferecer suporte às atividades
relacionadas à sua área de
atuação.
SUBSEÇÃO
II
Da Gerência de
Hotelaria Hospitalar
Artigo 74 - A
Gerência de Hotelaria Hospitalar tem as seguintes
atribuições:
I - realizar
serviços e organizar os processos relativos ao planejamento,
aquisição, armazenamento, rastreabilidade,
disponibilização e outros pertinentes
à área hotelaria hospitalar;
II - por meio do
Núcleo de Processamento de Gêneros
Alimentícios:
a) prever, requisitar,
receber, armazenar e controlar os estoques, em qualidade e quantidade,
de gêneros alimentícios, dos materiais e
equipamentos necessários ao desenvolvimento das atividades
de Nutrição e Dietética do HCFMB;
b) atender aos
requisitos formais, regulamentares, técnicos, normativos e
estruturais do quanto:
1. aos
padrões de higiene e segurança alimentar;
2. à
utilização correta dos aparelhos e
utensílios;
3. a adequada
execução da limpeza dos locais de
manipulação dos gêneros
alimentícios;
c) preparar
refeições gerais e dietas especiais, solicitadas
pelo Núcleo de Nutrição e
Dietética, controlando o número servido, para
fins de estatística;
d) subsidiar o
Núcleo de Compras nas aquisições de
gêneros alimentícios, comunicando sobre
irregularidades em seu recebimento;
III - por meio do
Núcleo de Processamento de Roupas:
a) controlar, armazenar
e distribuir, mediante requisição, o estoque de
roupa hospitalar, garantindo seu suprimento;
b) confeccionar e
providenciar o reparo de a roupa hospitalar, mantendo-as em
condições de uso;
c) proceder:
1. acompanhar e
supervisionar, a coleta, retirada, lavagem e fornecimento da roupa
hospitalar e enxovais;
2. quando for o caso,
junto às empresas gestoras de contratos terceirizados, a
conferência dos dados relacionados à sua
área de atuação;
IV - por meio do
Núcleo de Atendimento ao Usuário:
a) responder pela
recepção, cadastramento, controle de
permanência e de saída, dos pacientes, familiares,
visitantes, colaboradores e fornecedores do hospital, atuando
diretamente nos seguintes controles:
1.
recepção de usuários internos e
externos;
2.
coordenação do horário de visitas;
3. controle de entrada e
saída de pessoas, materiais, equipamentos e
veículos;
4.
coordenação da troca de acompanhantes;
5. guarda volumes;
b) prestar apoio
à Ouvidoria do HCFMB, efetuando em especial:
1. a
manutenção dos arquivos com
informações referentes à qualidade e
à satisfação do usuário dos
serviços oferecidos;
2. o controle mensal e
semestral dos serviços de atendimento por ela realizados;
c) manter contato com os
usuários em casos de queixas, sugestões e
elogios, fornecendo-lhes respostas prontamente;
d) orientar o
público, buscando minimizar suas dificuldades ao procurar os
serviços ofertados pelo HCFMB;
e) informar e atender ao
usuário em suas necessidades com agilidade, rapidez e
eficiência e implantar medidas capazes de oferecer
condições para seu bem estar e conforto;
V - por meio do
Núcleo de Higienização, observadas as
determinações da Comissão de Controle
de Infecções Relacionadas à
Assistência a Saúde e normas técnicas
pertinentes:
a) zelar pela correta
higienização do ambiente hospitalar e implementar
ações de controle:
1. de pragas e roedores;
2. de
resíduos de serviços saúde;
3. e
prevenção de riscos sanitários,
ambientais e ocupacionais;
b) supervisionar a
higiene hospitalar e acompanhar a realização dos
serviços de limpeza, conservação,
dedetização de pragas, limpeza de caixa
d’água e poda
de árvores
nas áreas internas e externas do HCFMB;
c) distribuir o
material de consumo e de higiene a serem utilizados nas unidades
Hospitalares;
d) conservar
áreas externas, pátios, jardins e estacionamentos;
e) fomentar
ações de sustentabilidade e respeito ao meio
ambiente.
SUBSEÇÃO
III
Da Gerência de
Tecnologia da Informação
Artigo 75 - A
Gerência de Tecnologia da Informação
tem as seguintes atribuições:
I - gerenciar os
serviços relacionados à Tecnologia da
Informação facilitando intensificando a
comunicação pessoal e institucional;
II - elaborar projetos
de implementação,
manutenção e administração
de estrutura de redes e ativos que compõem a tecnologia da
informação no HCFMB;
III - propor diretrizes
para:
a)
consecução dos processos que envolvam tecnologia
da informação;
b)
elaboração do planejamento de tecnologia que
contemple as necessidades institucionais;
c) a
adoção de padrões e metodologias a
serem utilizados nos documentos, procedimentos e funcionalidades dos
sistemas;
d) a
implantação de:
1. normas gerais de
segurança, a fim de garantir a integridade das
informações armazenadas no banco de dado;
2. de projetos de
substituição do parque tecnológico, de
aquisição e de instalação
de novos equipamentos;
IV - organizar as
ações de capacitação para a
implantação dos recursos de tecnologia;
V - executar
serviços de suporte, instalação e
manutenção de servidores, hardwares e softwares
no âmbito do HCFMB;
VI - por meio do
Núcleo de Manutenção, Suporte e Rede:
a) administrar e
monitorar a rede do HCFMB ;
b) controlar o
atendimento aos usuários de “software” e
“hardware”;
VII - por meio do
Núcleo de Sistemas e Web, administrar, monitorar e controlar
projetos de desenvolvimento de sistemas e Web;
VIII - por meio do
Núcleo de Servidores e Banco de Dados, administrar
servidores, banco de dados e laboratórios de Tecnologia da
Informação.
SUBSEÇÃO
IV
Da Gerência de
Infraestrutura e Atividades Complementares
Artigo 76 - A
Gerência de Infraestrutura e Atividades Complementares tem as
seguintes atribuições:
I - planejar,
supervisionar e, quando for o caso, executar as atividades
compreendidas em sua área de atuação;
II - por meio do
Núcleo de Segurança:
a) manter a
vigilância o âmbito do HCFMB;
b) desenvolver
atividades para garantir a guarda ou segurança,
estabelecendo o controle rigoroso, dos bens materiais e humanos;
III - por meio do
Núcleo de Transportes:
a) em
relação à frota do HCFMB, as
atribuições previstas nos artigos 7º,
8º e 9º do Decreto nº 9.543, de 1º
de março de 1977;
b) em
relação aos veículos utilizados pelo
HCFMB em decorrência de convênios, contratos,
ajustes, acordos ou outros atos afins observarão as normas e
diretrizes neles estabelecidas, a legislação
estadual pertinente e a orientação do Grupo
Central de Transportes Internos, da Unidade de Desenvolvimento e
Melhoria das Organizações, da Secretaria de
Gestão Pública;
IV - por meio do
Núcleo de Atividades Complementares:
a) em
relação à
administração patrimonial:
1. cadastrar e etiquetar
o material permanente, os equipamentos e os mobiliários
adquiridos;
2. verificar,
periodicamente, o estado de conservação dos bens
móveis e equipamentos, solicitando providências
para sua manutenção ou baixa patrimonial;
3. providenciar o seguro
dos bens móveis e imóveis e a
adoção de outras medidas administrativas
necessárias à defesa dos bens patrimoniais;
4. proceder,
periodicamente, ao inventário dos bens móveis
constantes do cadastro;
5. arrolar os bens
móveis incorporados ao patrimônio do HCFMB e os
que lhe forem adjudicados, mantendo o controle de sua
movimentação;
6. cadastrar os
imóveis pertencentes ao Estado ou à
União, por força de convênios;
b) manter a limpeza nas
dependências, edifícios e
instalações sob responsabilidade do HCFMB;
c) operar os
serviços de telefonia interna e externa;
V - por meio do
Núcleo de Comunicações Administrativas
tem as seguintes atribuições:
a) responder pela
gestão dos documentos de arquivo do HCFMB;
b) revisar e adequar
tabelas de temporalidade dos documentos de arquivo e desenvolver
atividades de guarda, preservação,
organização e descrição dos
acervos;
c) receber, registrar,
classificar, autuar, expedir e controlar a
distribuição de papéis e processos,
realizando trabalhos complementares às atividades de
autuação;
d) informar sobre a
localização de papéis, documentos e
processos;
e) providenciar,
mediante autorização específica, vista
de papéis, documentos e processos aos interessados e
fornecimento de certidões e cópias solicitadas;
f) proceder à
recuperação das informações
contidas no acervo documental sob sua guarda;
g) administrar o
serviço de malote;
h) receber, distribuir e
expedir a correspondência;
i) arquivar
papéis e processos;
j) controlar as
atividades de reprografia.
SUBSEÇÃO
V
Do Núcleo de
Farmácia e do Núcleo de Suprimento
Artigo 77 - O
Núcleo de Farmácia e o Núcleo de
Suprimento do Departamento de Infraestrutura e Logística
têm no âmbito do Hospital das Clínicas
da Faculdade de Medicina de Botucatu as seguintes
atribuições:
I - do Núcleo
de Farmácia:
a) fornecer medicamentos
para programas e grupos de atendimento específicos no
âmbito do HCFMB;
b) implantar medidas:
1. de controle da
entrega dos produtos, observando lote e data de validade;
2. que permitam rastrear
a movimentação interna e externa dos medicamentos;
c) organizar a
área de armazenagem e controlar os estoques, o
inventário e os contratos de fornecimento e empenhos;
d) manter atualizados
registros de entrada e saída e de valores dos medicamentos,
acompanhar as rotinas operacionais de
distribuição/dispensação e
descarte;
II - do
Núcleo de Suprimento:
a) executar o controle
de estoque;
b) elaborar pedidos de
compras para formação ou
reposição de estoque;
c) receber, conferir e
armazenar materiais de consumo;
d) distribuir, mediante
requisição, materiais de consumo em estoque;
e) controlar o
cumprimento, pelos fornecedores, das condições
constantes nos contratos, comunicando ao Diretor do Departamento
eventuais irregularidades cometidas;
f) manter atualizados
registros de entrada e saída e de valores dos materiais em
estoque;
g) realizar balancetes
mensais e inventários, físicos e financeiros, dos
materiais em estoque;
h) zelar pela
conservação dos materiais em estoque;
i) efetuar levantamento
estatístico do consumo anual, para orientar a
elaboração do orçamento do HCFMB.
SEÇÃO
XI
Dos Núcleos
de Apoio Administrativos e das Células de Apoio
Administrativo
Artigo 78 - Cabe aos
Núcleos de Apoio Administrativos e as Células de
Apoio Administrativo, em suas respectivas área de
atuação, prestar serviços de apoio
administrativo, desempenhando, em especial, as seguintes:
I - preparar o
expediente das unidades a que presta serviços;
II - executar, conferir
os trabalhos de digitação,
III - organizar:
a) e manter arquivos dos
trabalhos digitados;
b) as
informações necessárias à
formulação de programas de
ação e de metas de trabalho;
c) as escalas de
serviço;
IV - recolher e
encaminhar, à unidade pertinente, registros sobre
freqüência e férias dos servidores;
V - estimar a
necessidade, manter controle e providenciar a
requisição dos materiais, de consumo e
permanentes, destinados às unidades a que presta
serviços;
VI - comunicar
às unidades pertinentes, observada a respectiva
área de atuação:
a) a
movimentação de pessoal;
b) a
movimentação do material permanente sob seu
controle;
VII - desenvolver outras
atividades características de apoio administrativo.
SEÇÃO
XII
Das
Atribuições Comuns
Artigo 79 -
São atribuições comuns às
unidades do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina
de Botucatu - HCFMB, em suas respectivas áreas de
atuação:
I - planejar, controlar,
executar e acompanhar as atividades que lhes são afetas;
II - dimensionar e
avaliar as necessidades de:
a) recursos humanos e
físicos;
b) equipamentos e
materiais;
III - participar:
a) do processo de
avaliação das atividades desenvolvidas no HCFMB;
b) da
elaboração de planos e programas e projetos;
IV - viabilizar e
elaborar estratégias para o cumprimento das metas e o
aperfeiçoamento qualitativo de suas atividades;
V - conjugar
esforços para o melhor aproveitamento dos recursos humanos e
físicos;
VI - promover a
integração entre as atividades de rotina e os
projetos de pesquisa;
VII - realizar estudos,
elaborar relatórios, analisar processos e expedientes e
emitir pareceres sobre assuntos que lhes forem submetidos;
VIII - manter e ampliar
as atividades de interesse do HCFMB, provendo as unidades de
condições necessárias para o seu
desenvolvimento;
IX - acompanhar a
apuração de custos e propor metas de
redução associadas à
produção;
X - elaborar em conjunto
com o Departamento de Gestão das Atividades
Acadêmicas, programas de capacitação e
educação continuada;
XI - implantar:
a) sistemas de
acompanhamento e controle das atividades e projetos;
b) normas
técnicas e administrativas;
c) novas metodologias de
trabalho e indicadores de produção e qualidade;
XII - encaminhar ao
Conselho Deliberativo do HCFMB, propostas:
a) do Regulamento
Interno do Departamento:
b) de manuais de
condutas, de rotinas de trabalho, protocolos assistenciais e
procedimentos operacionais padrão;
XIII - incentivar
ações de estimulo a sustentabilidade e a
preservação do meio ambiente
XIV - emitir
relatórios periódicos das atividades e dos
resultados.
CAPÍTULO VIII
Das
Competências
SEÇÃO
I
Do Chefe de Gabinete
Artigo 80 - O Chefe de
Gabinete do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina
de Botucatu - HCFMB, além de outras que lhe forem conferidas
por lei ou decreto, tem as seguintes competências:
I - responder pelo
expediente do HCFMB nos impedimentos legais e temporários,
bem como ocasionais, do Superintendente;
II - assessorar o
Superintendente no desempenho de suas funções;
III - representar o
Superintendente junto a autoridades e órgãos,
quando for o caso;
IV - exercer a
coordenação do relacionamento do Superintendente
e os dirigentes das unidades do HCFMB, acompanhando o desenvolvimento
dos programas, projetos e atividades;
V - coordenar,
supervisionar e orientar:
a) as atividades da
Comissão Processante Permanente, da Comissão de
Saúde do Trabalhador, do Núcleo de Apoio
à Procuradoria Geral do Estado e do Núcleo de
Apoio Administrativo;
b) o
exercício das atribuições de que trata
o artigo 32 deste regulamento;
VI - em
relação ao Sistema de
Administração de Pessoal, as previstas no artigo
33 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008;
VII - em
relação à
administração de material e patrimônio:
a) as previstas no
artigo 3º do Decreto nº 47.297, de 6 de novembro de
2002, observado o disposto em seu parágrafo único;
b) as previstas nos
artigos 1º e 2º do Decreto nº 31.138, de 9
de janeiro de 1990, alterados pelos Decretos nº 33.701, de 22
de agosto de 1991, e nº 37.410, de 9 de setembro de 1993, que
lhe forem delegadas pelo Superintendente;
c) autorizar:
1. a
transferência de bens móveis de uma para outra
unidade da estrutura básica;
2. mediante ato
específico, autoridades do HCFMB a requisitarem transporte
de material por conta do Estado;
e) assinar editais de
concorrência.
SEÇÃO
II
Dos Diretores dos
Departamentos
Artigo 81 - Os Diretores
dos Departamentos, além de outras que lhes forem conferidas
por lei ou decreto, têm, em suas respectivas áreas
de atuação, as seguintes competências:
I - assistir o superior
hierárquico no desempenho de suas
funções;
II - orientar, coordenar
e compatibilizar as ações, os planos e os
projetos desenvolvidos nas unidades subordinadas, com as
políticas e diretrizes do HCFMB;
III - coordenar,
orientar e acompanhar as atividades das unidades subordinadas;
IV - baixar normas de
funcionamento das unidades subordinadas.
Artigo 82 - Ao Diretor
do Departamento de Apoio à Assistência, compete,
ainda, em relação ao Colegiado Regional e demais
reuniões promovidas na Rede de Assistência
abrangida pela Autarquia:
I - representar o
Superintendente, ou com sua anuência, indicar representante;
II - convocar, se
necessário, servidores para assessoria.
SEÇÃO
III
Dos Diretores das
Gerências e dos Diretores dos Núcleos
Artigo 83 - Aos
Diretores das Gerências e aos Diretores dos
Núcleos, além de outras competências
que lhes forem conferidas por lei ou decreto, cabe, em suas respectivas
áreas de atuação, orientar e
acompanhar as atividades dos servidores subordinados.
Artigo 84 - Aos
Diretores das Gerências, compete, ainda, em
relação ao Sistema de
Administração de Pessoal, exercer o previsto no
artigo 34 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de
2008.
Artigo 85 - As
autoridades adiante identificadas,têm ainda, as seguintes
competências:
I - o Diretor da
Gerência de Compras e Gestão de Contratos, assinar
convites e editais de tomada de preços;
II - o Diretor da
Gerência de Infraestrutura e Atividades Complementares,
autorizar a baixa de bens móveis no patrimônio;
III - o Diretor do
Núcleo de Farmácia e ao Diretor do
Núcleo de Suprimento e Abastecimento, aprovar a
relação de materiais a serem mantidos em estoque
e a de materiais a serem adquiridos;
IV - o Diretor do
Núcleo de Comunicações
Administrativas, assinar certidões relativas a
papéis e processos arquivados.
SEÇÃO
IV
Dos Dirigentes das
Unidades e dos Órgãos de
Administração de Pessoal, de
Administração Financeira e
Orçamentária e de
Administração dos Transportes Internos Motorizados
SUBSEÇÃO
I
Do Sistema de
Administração de Pessoal
Artigo 86 - O Diretor do
Departamento de Gestão de Pessoas, na qualidade de dirigente
de órgão setorial do Sistema de
Administração de Pessoal tem, no âmbito
do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de
Botucatu - HCFMB, as competências previstas nos artigos 36 e
37 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008,
observadas as disposições dos Decretos
nº 53.221, de 8 de julho de 2008, e nº 54.623, de 31
de julho de 2009.
SUBSEÇÃO
II
Da
Administração Financeira e
Orçamentária
Artigo 87 - O
Superintendente, na qualidade de dirigente de unidade
orçamentária, tem, no âmbito do
Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu -
HCFMB, as seguintes competências:
I - submeter
à aprovação do Secretário
da Saúde a proposta orçamentária,
quando se tratar de recursos do Tesouro do Estado;
II - baixar normas
relativas à administração financeira,
atendendo à orientação emanada dos
órgãos centrais;
III - manter contato,
quando for o caso, com os órgãos centrais de
administração financeira e
orçamentária do Estado ou com
órgãos ou entidades conveniadas.
Artigo 88 - O Chefe de
Gabinete, na qualidade de dirigente de unidade gestora executora, tem,
no âmbito da Autarquia, as seguintes competências:
I - autorizar despesas,
dentro dos limites impostos pelas dotações,
liberadas para a unidade gestora executora, bem como firmar contratos,
quando for o caso;
II - autorizar
adiantamentos;
III - submeter a
proposta orçamentária à
aprovação do Superintendente;
IV - autorizar
liberação, restituição ou
substituição de caução em
geral e de fiança, quando dadas em arantia de
execução de contrato;
V - assinar cheques,
ordens de pagamento e de transferência de fundos em conjunto
com o Diretor da Gerência Orçamentária
e Financeira, do Departamento Econômico, Financeiro e
Contábil.
Artigo 89 - O Diretor do
Departamento Econômico, Financeiro e Contábil tem,
no âmbito da Autarquia, as seguintes competências:
I - autorizar
pagamentos, de conformidade com a programação
financeira;
II - aprovar a
prestação de contas referente a adiantamentos;
III - assinar cheques,
ordens de pagamento e de transferência de fundos e outros
tipos de documentos adotados para a realização de
pagamentos, em conjunto com o Diretor da Gerência
Orçamentária e Financeira.
Artigo 90 - O Diretor da
Gerência Orçamentária e Financeira tem,
no âmbito da Autarquia, as seguintes competências:
I - assinar cheques,
ordens de pagamento e de transferência de fundos e outros
tipos de documentos adotados para a realização de
pagamentos, em conjunto com o Diretor do Departamento
Econômico, Financeiro e Contábil
Finanças e Contabilidade ou com o Chefe de Gabinete;
II - assinar notas de
empenho e subempenho.
SUBSEÇÃO
III
Do Sistema de
Administração dos Transportes Internos Motorizados
Artigo 91 - O
Superintendente tem, no âmbito da Autarquia, as seguintes
competências:
I - na qualidade de
dirigente da frota do HCFMB, as previstas no artigo 16 do Decreto
nº 9.543, de 1º de março de 1977;
II - em
relação aos veículos utilizados pelo
HCFMB em decorrência de convênios, contratos,
ajustes, acordos ou outros atos afins, cumprir e fazer cumprir as
normas e diretrizes neles estabelecidas, observada a
legislação estadual pertinente e a
orientação do Grupo Central de Transportes
Internos.
Artigo 92 - O Chefe de
Gabinete tem, no âmbito da Autarquia, as
competências previstas no artigo 18 do Decreto nº
9.543, de 1º de março de 1977.
Artigo 93 - O Diretor da
Gerência de Infraestrutura e Atividades Complementares tem,
na qualidade de dirigente de órgão detentor, as
competências previstas no artigo 20 do Decreto nº
9.543, de 1º de março de 1977.
SEÇÃO
V
Das
Competências Comuns
Artigo 94 -
São competências comuns ao Chefe de Gabinete e aos
Diretores dos Departamentos, em suas respectivas áreas de
atuação:
I - em
relação às atividades gerais:
a) fazer executar a
programação dos trabalhos nos prazos previstos;
b) decidir sobre:
1. os pedidos de
certidões e vista de processos;
2. os recursos
interpostos contra despacho de autoridade imediatamente subordinada,
desde que não esteja esgotada a instância
administrativa;
II - em
relação ao Sistema de
Administração de Pessoal, as previstas no artigo
31 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008;
III - em
relação à
administração patrimonial, autorizar a
transferência de bens móveis de uma para outra
unidade subordinada.
Artigo 95 -
São competências comuns ao Chefe de Gabinete, aos
Diretores dos Departamentos e aos Diretores das Gerências, em
suas respectivas áreas de atuação:
I - determinar o
arquivamento de processos e papéis em que inexistam
providências a tomar ou cujos pedidos careçam de
fundamento legal;
II - corresponder-se
diretamente com autoridades administrativas do mesmo nível.
Artigo 96 -
São competências comuns ao Chefe de Gabinete, aos
Diretores dos Departamentos, aos Diretores das Gerências, aos
Diretores dos Núcleos e aos Supervisores de Equipes, em suas
respectivas áreas de atuação:
I - em
relação às atividades gerais:
a) cumprir e fazer
cumprir as leis, os decretos, os regulamentos, as decisões,
os prazos para desenvolvimento dos trabalhos e as ordens das
autoridades superiores;
b) encaminhar
à autoridade superior o programa de trabalho e as
alterações que se fizerem necessárias;
c) transmitir aos
servidores subordinados as diretrizes a serem adotadas no
desenvolvimento dos trabalhos;
d) dirimir ou
providenciar a solução de dúvidas ou
divergências que surgirem em matéria de
serviço;
e) dar ciência
imediata ao superior hierárquico das irregularidades
administrativas de maior gravidade, mencionando as
providências tomadas e propondo as que não lhes
são afetas;
f) manter seus
superiores imediatos permanentemente informados sobre o andamento das
atividades das unidades ou dos servidores subordinados;
g) avaliar o desempenho
dos servidores subordinados e responder pelos resultados
alcançados, bem como pela adequação
dos custos dos trabalhos executados;
h) estimular o
desenvolvimento profissional dos servidores subordinados;
i) adotar ou sugerir
medidas objetivando:
1. o aprimoramento de
suas áreas;
2. a
simplificação de procedimentos e a
agilização do processo decisório,
relativamente a assuntos que tramitem pela unidade;
j) manter a regularidade
dos serviços, expedindo as necessárias
determinações ou representando às
autoridades superiores;
k) manter o ambiente
propício ao desenvolvimento dos trabalhos;
l) providenciar a
instrução de processos e expedientes que devam
ser submetidos à consideração superior;
m) indicar seus
substitutos, obedecidos os requisitos de
qualificação inerentes ao emprego
público;
n) encaminhar
papéis à unidade competente, para autuar e
protocolar;
o) apresentar
relatórios sobre os serviços executados;
p) praticar todo e
qualquer ato ou exercer quaisquer das atribuições
ou competências das unidades, das autoridades ou dos
servidores subordinados;
q) avocar, de modo geral
ou em casos especiais, atribuições ou
competências das unidades, das autoridades ou dos servidores
subordinados;
r) fiscalizar e avaliar
os serviços executados por terceiros;
s) visar extratos para
publicação no Diário Oficial do Estado;
II - em
relação ao Sistema de
Administração de Pessoal, as previstas no artigo
38 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008;
III- em
relação à
administração de material e patrimônio:
a) requisitar material
permanente ou de consumo;
b) zelar pela adequada
utilização e conservação
dos equipamentos e materiais, buscando a economia do material de
consumo.
Artigo 97 - Cabe ainda
ao Chefe de Gabinete, aos Diretores dos Departamentos, aos Diretores
das Gerências, aos Diretores dos Núcleos e aos
Supervisores de Equipes, em suas respectivas áreas de
atuação, observar a ordem interna e os preceitos
da ética, da qualidade, da competência, da
integralidade, da equidade e do compartilhamento.
Artigo 98 - As
competências previstas neste capítulo, sempre que
coincidentes, serão exercidas, de preferência,
pelas autoridades de menor nível hierárquico.
CAPÍTULO IX
Das Comissões
Assessoras
Artigo 99 - Os membros
das Comissões Assessoras do Departamento de
Assistência à Saúde e do Departamento
de Apoio Técnico, previstas nos incisos I a III do artigo 17
e nos incisos I e II do artigo 18 deste decreto serão
designados pelo Superintendente do Hospital das Clínicas da
Faculdade de Medicina de Botucatu - HCFMB, mediante portaria.
CAPÍTULO X
Do Pessoal
Artigo 100 - O regime
jurídico do pessoal do Hospital das Clínicas da
Faculdade de Medicina de Botucatu - HCFMB é o da
legislação trabalhista, nos termos da Lei
Complementar nº 1.124, de 1º de julho de 2010.
CAPÍTULO XI
Disposições
Gerais e Finais
Artigo 101 - O Hospital
das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu - HCFMB
terá seu funcionamento orientado por seu Regimento Interno e
por manuais de organização e normas
técnicas que disciplinarão, basicamente, os
seguintes aspectos:
I - a
definição de responsabilidades e os
critérios para realização das
atividades:
a) administrativas e
assistenciais;
b) técnicas e
científicas;
c) de ensino e
treinamento;
d) de
investigação e pesquisa;
II - a
formação de pessoal especializado;
III - a
prestação de serviços à
comunidade;
IV - os recursos
humanos, financeiros, patrimoniais e materiais;
V - o controle dos
resultados e da legitimidade;
VI - os sistemas
contábeis e financeiros.
Artigo 102 - Nenhuma
notícia, referente ao Hospital das Clínicas da
Faculdade de Medicina de Botucatu - HCFMB, poderá ser
fornecida para divulgação, sem
autorização do Superintendente.
Artigo 103 -
É vedado:
I - o uso do nome do
Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu -
HCFMB ou de seus impressos para fins estranhos às suas
atividades;
II - a
veiculação de publicidade e ou qualquer
notícia não autorizada;
III - às
unidades integrantes de sua estrutura e aos seus dirigentes,
estabelecer acordos, pactuações, compromissos e
parcerias formal ou informalmente, com pessoas físicas ou
jurídicas, de direito privado ou público, sem
aprovação prévia do Conselho
Deliberativo e do Superintendente.
Artigo 104- As
atribuições e competências de que trata
este regulamento poderão ser detalhadas mediante portaria do
Superintendente do HCFMB e alteradas mediante submissão de
proposta ao Conselho Deliberativo, observadas as
disposições legais pertinentes.