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DECRETO
Nº 56.674, DE 19 DE
JANEIRO DE 2011
Transfere,
da Secretaria de Agricultura e
Abastecimento para a Secretaria de Desenvolvimento
Social, o Projeto Estadual do Leite
“VIVALEITE” e o Restaurante Popular e
dá providências correlatas
GERALDO ALCKMIN, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo
1º - Ficam
transferidos com os direitos, as obrigações
e os cadastros correspondentes, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento
para a Secretaria de Desenvolvimento
Social:
I - o Projeto Estadual do Leite
“VIVALEITE” instituído pelo Decreto nº 44.569,
de 22 de dezembro de 1999, alterado pelos Decretos
nº 45.014, de 28 de junho de 2000, nº 51.679, de 20
de março de 2007, e nº 55.053, de 17 de novembro de 2009;
II - o Restaurante Popular
instituído dentro do Programa Estadual de
Alimentação e Nutrição para
Populações Carentes, pelo Decreto
nº 45.547, de 26 de dezembro de 2000, alterado pelo
Decreto nº 55.869, de 27 de maio de 2010.
Parágrafo
único -
O Projeto Estadual do Leite “VIVALEITE”
e o Restaurante Popular de que tratam os incisos I e II deste artigo
passam a integrar o Programa Família
Cidadã - Ações Sociais Integradas, da
Secretaria de
Desenvolvimento Social.
Artigo
2º -
As despesas decorrentes da execução das ações
referentes ao Projeto Estadual do Leite “VIVALEITE”
e ao Restaurante Popular correrão à conta de recursos consignados no Fundo
Estadual de Assistência Social - FEAS, criado pela Lei
nº 9.177, de 18 de outubro de 1995.
Artigo
3º -
Os atuais convênios celebrados com organizações
sociais para operação das
ações referentes ao Projeto Estadual do Leite
“VIVALEITE” e ao Restaurante Popular transferidos pelo artigo
1º deste decreto serão assumidos pela
Secretaria de Desenvolvimento Social, mediante termos de
reti-ratificação a serem firmados entre os partícipes,
mantidas as bases pactuadas.
Artigo
4º -
Os Secretários de Agricultura e Abastecimento e de Desenvolvimento Social
poderão fixar em resolução
conjunta os procedimentos necessários para garantir a
transição na execução das
ações do Projeto Estadual do Leite
“VIVALEITE” e do Restaurante Popular, bem como os mecanismos de
cooperação entre as Pastas para a permanente
interação na concretização dos objetivos deste decreto.
Artigo
5º - Caberá
à Secretaria de Desenvolvimento Social, no prazo de 30 (trinta)
dias, apresentar as medidas
complementares necessárias, especialmente aquelas referentes às
minutas-padrão de convênios, destinadas à
operacionalização do Projeto Estadual do Leite
“VIVALEITE” e do Restaurante Popular.
Artigo
6º - As
Secretarias de Planejamento e Desenvolvimento Regional e da Fazenda
providenciarão, em seus respectivos
âmbitos de atuação, os atos
necessários ao cumprimento deste decreto.
Artigo
7º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 19 de janeiro de 2011
GERALDO
ALCKMIN
Antonio Júlio
Junqueira de Queiróz
Secretário-Adjunto,
Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Agricultura e
Abastecimento
Paulo Alexandre Pereira
Barbosa
Secretário de
Desenvolvimento Social
Emanuel Fernandes
Secretário de
Planejamento e Desenvolvimento Regional
Andrea Sandro Calabi
Secretário da
Fazenda
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 19 de janeiro de 2011.