DECRETO Nº 56.662, DE 11
DE JANEIRO DE 2011
Dispõe sobre a
classificação institucional da Secretaria dos
Transportes Metropolitanos
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, com fundamento no artigo
6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que
estabelece normas para a estruturação dos
Sistemas de Administração Financeira e
Orçamentária do Estado, e à vista do
disposto no Decreto nº 56.635, de 1º de janeiro de
2011,
Decreta:
Artigo 1º -
Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria
dos Transportes Metropolitanos:
I -
Administração Superior da Secretaria e da Sede;
II - Estrada de
Ferro Campos do Jordão;
III - Companhia
Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM;
IV - Companhia do
Metropolitano de São Paulo - METRÔ;
V - Empresa
Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S.A. -
EMTU.
Artigo 2º -
Constituem Unidades de Despesa da Unidade
Orçamentária Administração
Superior da Secretaria e da Sede:
I - Gabinete do
Secretário;
II - Coordenadoria
de Relações Institucionais;
III - Coordenadoria
de Transporte Coletivo;
IV - Coordenadoria
de Planejamento e Gestão;
V - Unidade de
Coordenação do Projeto de Trens e Sistemas da
Região Metropolitana da Grande São Paulo - UCPTS
- RMGSP;
VI - Unidade de
Coordenação do Programa de Investimentos nos
Transportes Metropolitanos de São Paulo - UCPITM;
VII - Unidade de
Coordenação da Comissão de
Monitoramento das Concessões e Permissões -
UCCMCP.
Artigo 3º -
Constitui Unidade de Despesa da Unidade
Orçamentária Estrada de Ferro Campos do
Jordão a Estrada de Ferro Campos do Jordão.
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, ficando revogado o Decreto
nº 55.066, de 19 de novembro de 2009.
Palácio dos
Bandeirantes, 11 de janeiro de 2011
GERALDO ALCKMIN
Emanuel Fernandes
Secretário de
Planejamento e Desenvolvimento Regional
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 11 de janeiro de 2011.