DECRETO Nº 56.662, DE 11 DE JANEIRO DE 2011

Dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria dos Transportes Metropolitanos

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto no Decreto nº 56.635, de 1º de janeiro de 2011,
Decreta:
Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria dos Transportes Metropolitanos:
I - Administração Superior da Secretaria e da Sede;
II - Estrada de Ferro Campos do Jordão;
III - Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM;
IV - Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ;
V - Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S.A. - EMTU.
Artigo 2º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede:
I - Gabinete do Secretário;
II - Coordenadoria de Relações Institucionais;
III - Coordenadoria de Transporte Coletivo;
IV - Coordenadoria de Planejamento e Gestão;
V - Unidade de Coordenação do Projeto de Trens e Sistemas da Região Metropolitana da Grande São Paulo - UCPTS - RMGSP;
VI - Unidade de Coordenação do Programa de Investimentos nos Transportes Metropolitanos de São Paulo - UCPITM;
VII - Unidade de Coordenação da Comissão de Monitoramento das Concessões e Permissões - UCCMCP.
Artigo 3º - Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Estrada de Ferro Campos do Jordão a Estrada de Ferro Campos do Jordão.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 55.066, de 19 de novembro de 2009.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de janeiro de 2011
GERALDO ALCKMIN
Emanuel Fernandes
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 11 de janeiro de 2011.