DECRETO Nº 56.660, DE 11
DE JANEIRO DE 2011
Dispõe sobre a
classificação institucional da Secretaria de
Planejamento e Desenvolvimento Regional
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, com fundamento no artigo
6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que
estabelece normas para a estruturação dos
Sistemas de Administração Financeira e
Orçamentária do Estado, e à vista do
disposto no Decreto nº 56.635, de 1º janeiro de 2011,
Decreta:
Artigo 1º -
Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria
de Planejamento e Desenvolvimento Regional:
I - Secretaria de
Planejamento e Desenvolvimento Regional;
II -
Fundação Prefeito Faria Lima - Centro de Estudos
e Pesquisas de Administração Municipal - CEPAM;
III -
Fundação Sistema Estadual de Análise
de Dados - SEADE;
IV - Companhia
Paulista de Obras e Serviços - CPOS;
V - Fundo de
Desenvolvimento Regional.
Artigo 2º -
Constituem Unidades de Despesa da Unidade
Orçamentária Secretaria de Planejamento e
Desenvolvimento Regional:
I - Gabinete do
Secretário;
II - Coordenadoria
de Planejamento e Avaliação;
III - Coordenadoria
de Orçamento;
IV - Coordenadoria
de Administração;
V - Unidade de
Assessoria Econômica;
VI - Unidade de
Parcerias Público-Privadas (PPP);
VII - Unidade de
Articulação com Municípios.
Artigo 3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, ficando revogados os Decretos
nº 53.406, de 10 de setembro de 2008, e nº 55.726, de
20 de abril de 2010.
Palácio dos
Bandeirantes, 11 de janeiro de 2011
GERALDO ALCKMIN
Emanuel Fernandes
Secretário de
Planejamento e Desenvolvimento Regional
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 11 de janeiro de 2011.