DECRETO Nº 56.656, DE 11
DE JANEIRO DE 2011
Dispõe sobre a
classificação institucional da Secretaria de
Esporte, Lazer e Juventude
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, com fundamento no artigo
6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que
estabelece normas para a estruturação dos
Sistemas de Administração Financeira e
Orçamentária do Estado, e à vista do
disposto nos Decretos nº 56.635 e nº 56.637, de
1º de janeiro de 2011,
Decreta:
Artigo 1º -
Constitui Unidade Orçamentária da Secretaria de
Esporte, Lazer e Juventude a Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude.
Artigo 2º - Constituem
Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária
Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude:
I - Gabinete do
Secretário;
II - Coordenadoria
de Esporte e Lazer;
III - Coordenação
de Programas para a Juventude.
Artigo 3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, ficando revogado o Decreto
nº 51.601, de 26 de fevereiro de 2007.
Palácio dos
Bandeirantes, 11 de janeiro de 2011
GERALDO ALCKMIN
Emanuel Fernandes
Secretário de
Planejamento e Desenvolvimento Regional
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 11 de janeiro de 2011.