DECRETO Nº 56.655, DE 11
DE JANEIRO DE 2011
Dispõe sobre a
classificação institucional da Secretaria de
Energia
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, com fundamento no artigo
6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que
estabelece normas para a estruturação dos
Sistemas de Administração Financeira e
Orçamentária do Estado, e à vista do
disposto no Decreto nº 56.635, de 1º de janeiro de
2011,
Decreta:
Artigo 1º -
Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria
de Energia:
I - Secretaria de
Energia;
II - Companhia
Energética de São Paulo - CESP;
III - EMAE - Empresa
Metropolitana de Águas e Energia S.A..
Artigo 2º -
Constituem Unidades de Despesa da Unidade
Orçamentária Secretaria de Energia:
I - Gabinete do
Secretário;
II - Departamento de
Administração.
Artigo 3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, ficando revogado o Decreto
nº 51.513, de 24 de janeiro 2007.
Palácio dos
Bandeirantes, 11 de janeiro de 2011
GERALDO ALCKMIN
Emanuel Fernandes
Secretário de
Planejamento e Desenvolvimento Regional
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 11 de janeiro de 2011.