DECRETO
Nº 56.648, DE 10 DE JANEIRO DE 2011
Institui o
Comitê Paulista da COPA 2014 com o objetivo de realizar
estudos, projetos, eventos e ações visando a
participação paulista na Copa do Mundo da FIFA
Brasil 2014
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e considerando a escolha do Estado de
São Paulo e de sua Capital como sede dos jogos da
Copa do Mundo da FIFA Brasil 2014,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica instituído, junto ao Gabinete do Secretário de
Planejamento e Desenvolvimento Regional, o Comitê Paulista da
COPA 2014 com o objetivo de realizar estudos,
projetos, eventos e ações para o desenvolvimento
estratégico da participação paulista na Copa do Mundo da FIFA Brasil
2014.
Artigo 2º -
O Comitê Paulista da COPA 2014 instituído pelo artigo 1º deste
decreto será integrado por membros e seus suplentes que
representem:
I - a Secretaria de
Planejamento e Desenvolvimento Regional, a quem
caberá a coordenação dos trabalhos;
II - a Secretaria de
Esporte, Lazer e Juventude;
III - a Secretaria
de Turismo;
IV - a Secretaria
dos Transportes Metropolitanos;
V - a Secretaria de
Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia;
VI - a Secretaria de
Desenvolvimento Metropolitano;
VII - a Secretaria
do Meio Ambiente;
VIII - a Secretaria
dos Direitos da Pessoa com Deficiência;
IX - a Secretaria da
Segurança Pública;
X - a Casa Civil,
por meio da Subsecretaria de Comunicação.
Artigo 3º -
Poderão participar do Comitê Paulista da COPA 2014
instituído pelo artigo 1º deste decreto, mediante convite, membros da
Prefeitura do Município de São
Paulo, que representem:
I - a Secretaria do
Governo Municipal;
II - a Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Urbano;
III - a Secretaria
Municipal de Esportes, Lazer e Recreação;
IV - a Secretaria
Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras;
V - a Secretaria
Municipal do Verde e do Meio Ambiente;
VI - a Secretaria
Municipal dos Transportes;
VII - a Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Econômico e do
Trabalho;
VIII - a Secretaria
Municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida;
IX - a
São Paulo Turismo S.A - SPTuris.
Artigo 4º -
Caberá ao Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
formular os convites de que trata o artigo 3º deste
decreto, bem como solicitar as indicações dos
representantes dos órgãos referidos nos incisos II a X do artigo
2º.
§ 1º
- Os membros do Comitê Paulista da COPA 2014 e seus suplentes
serão designados por resolução do Secretário de
Planejamento e Desenvolvimento Regional;
§ 2º
- O Comitê Paulista da COPA 2014 de que trata o artigo 1º deste
decreto deverá estar formado e iniciar seus trabalhos no prazo
máximo de 10 (dez) dias a partir da data da
publicação deste decreto.
Artigo 5º -
O Comitê Paulista da COPA 2014 conta com uma Secretaria
Técnica e Executiva que tem como objetivo organizar as
ações de planejamento e de implementação
dos procedimentos destinados à
realização da Copa 2014 definidos pelo
Comitê.
Artigo 6º -
À Secretaria Técnica e Executiva cabe:
I - adotar
providências necessárias ao adequado funcionamento do
Comitê;
II - preparar as
pautas de reuniões, as atas, a
organização e o arquivo dos documentos
recebidos e expedidos;
III - executar e
acompanhar as decisões tomadas pelo Comitê;
IV - executar outras
atividades que lhe forem atribuídas pelo Responsável pela
coordenação dos trabalhos do Comitê.
Artigo 7º -
Os integrantes da Secretaria Técnica e Executiva, inclusive seu
Responsável, serão designados pelo Secretário de
Planejamento e Desenvolvimento Regional.
Artigo 8º -
Caberá ao Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
firmar convênios de cooperação técnica para
atendimento dos objetivos do Comitê, observada
a legislação de regência.
Artigo 9º -
Poderão, ainda, participar de reuniões do Comitê Paulista da
COPA 2014, mediante convite, pessoas ou entidades,
públicas ou privadas, que por seus conhecimentos ou
experiência, venham a contribuir para o alcance dos objetivos
deste decreto.
Artigo 10 - O
Comitê Paulista da COPA 2014 de que trata o artigo 1º deste
decreto fica também responsável pelos estudos, eventos e
ações para o desenvolvimento estratégico da
participação paulista na Copa das
Confederações da FIFA, a ser realizada em 2013.
Artigo 11 - Este
decreto entra em vigor na data de sua
publicação, ficando revogado o Decreto
nº 54.393, de
1º de junho de 2009.
Palácio dos
Bandeirantes, 10 de janeiro de 2011
GERALDO ALCKMIN
Emanuel Fernandes
Secretário de
Planejamento e Desenvolvimento Regional
Jorge Roberto Pagura
Secretário de
Esporte, Lazer e Juventude
Márcio Luiz
França Gomes
Secretário de
Turismo
Jurandir Fernando
Ribeiro Fernandes
Secretário
dos Transportes Metropolitanos
Guilherme Afif Domingos
Secretário de
Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia
Edson Aparecido dos
Santos
Secretário de
Desenvolvimento Metropolitano
Bruno Covas Lopes
Secretário do
Meio Ambiente
Linamara Rizzo
Battistella
Secretária
dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da
Segurança Pública
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 10 de janeiro de 2011.