DECRETO Nº 56.642, DE 3 DE JANEIRO DE 2011

Institui Comissão para elaborar estudos e apresentar propostas de reestruturação administrativa e funcional para o Órgão e redefinição da Política Estadual de Trânsito

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a necessidade de atualizar a Política Estadual de Trânsito e sua forma de aplicação, em vista da Lei nº 9.603, de 23 de setembro de 1997; e Considerando a conveniência de aplicar melhores práticas na execução dos serviços de Trânsito no Estado de São Paulo,
Decreta:
Artigo 1º - Fica criada, junto à Casa Civil, Comissão com o objetivo de apresentar propostas de reestruturação administrativa e funcional e revisão do marco regulatório do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, reorganizado pelo Decreto nº 13.325, de 7 de março de 1979, e alterado pelos Decretos nº 38.674, de 26 de maio de 1994, nº 48.536, de 10 de março de 2004, e nº 53.266, de 23 de julho de 2008.
Artigo 2º - A Comissão de que trata o artigo 1º deste decreto será integrada pelos:
I - Secretário-Chefe da Casa Civil, que coordenará os trabalhos;
II - Secretário da Fazenda;
III - Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional;
IV - Secretário de Gestão Pública;
V - Secretário da Segurança Pública;
VI - Procurador Geral do Estado.
Parágrafo único - Os Titulares dos órgãos de que trata este artigo indicarão suplentes para representá-los em suas faltas ou impedimentos.
Artigo 3º - A Comissão terá as seguintes atribuições:
I - estudar e propor uma nova estrutura administrativa e funcional para o DETRAN;
II - estudar e propor as medidas para aplicação de melhores práticas na gestão e realização dos serviços de trânsito no Estado;
III - propor medidas para apoiar o processo de integração dos municípios paulistas ao Sistema Nacional de Trânsito.
Artigo 4º - A Comissão poderá:
I - instituir Grupos Técnicos e subcomissões sobre temas específicos;
II - requisitar:
a) informações, laudos, perícias e documentos de quaisquer unidades do DETRAN, ampla e irrestritamente, que deverão ser atendidas em caráter preferencial;
b) servidores para colaborar com os trabalhos, por período não excedente ao da existência da Comissão.

Parágrafo único - A composição, o funcionamento e as competências dos grupos técnicos e subcomissões serão detalhados no ato de sua instituição.
Artigo 5º - A Comissão apresentará, no prazo de 60 (sessenta) dias, propostas de reestruturação do DETRAN e a redefinição da Política Estadual de Trânsito.
Artigo 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de janeiro de 2011
GERALDO ALCKMIN
Andrea Sandro Calabi
Secretário da Fazenda
Emanuel Fernandes
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Gestão Pública
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da Segurança Pública
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 3 de janeiro de 2011.