DECRETO Nº 56.628, DE 29
DE DEZEMBRO DE 2010
Autoriza
a Fazenda do Estado a anuir na permuta dos imóveis que
especifica, localizados no Município de Mogi Mirim e
dá
providências correlatas
ALBERTO
GOLDMAN, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições
legais e à vista da manifestação do
Conselho do
Patrimônio Imobiliário,
Considerando que a Lei
Municipal
nº 4.230, de 04 de outubro de 2006, autorizou o
Município
de Mogi Mirim a permutar área de sua propriedade com
3.988,73m², contendo 758,00m² de benfeitorias,
situada na
Avenida Brasília, Bairro Nova Mogi, naquele
Município,
por terreno pertencente ao Instituto de Previdência do Estado
de
São Paulo - IPESP, situado na Avenida Brasília
(antiga
Avenida Monsenhor Nora), Bairro Nova Mogi, Município de Mogi
Mirim, com 4.000,00m²;
Considerando que a Lei
Estadual
nº 13.321, de 01 de dezembro de 2008, autorizou o Instituto de
Previdência do Estado de São Paulo - IPESP a
alienar o
imóvel situado na Avenida Brasília (antiga
Avenida
Monsenhor Nora), Bairro Nova Mogi, Município de Mogi Mirim,
com
4.000,00m², mediante permuta pura e simples por outro,
pertencente
à Prefeitura Municipal de Mogi Mirim, situado na Avenida
Brasília, Bairro Nova Mogi, naquele Município,
com
3.988,73m², contendo 758,00m² de benfeitorias;
Considerando, ainda, que
o Conselho
do Patrimônio Imobiliário, através da
Decisão nº 084/2010, proferida na 408ª
Sessão
Ordinária realizada em 17 de dezembro de 2010, deliberou por
unanimidade, favoravelmente pelo acolhimento da proposta da
Coordenadoria de Assuntos Fundiários, da Procuradoria Geral
do
Estado, que recomendou a autorização, por Decreto
Governamental, para anuência da Fazenda do Estado, como
compromissária compradora do imóvel a ser
permutado,
entre o IPESP e a Prefeitura Municipal de Mogi Mirim,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a anuir na permuta do terreno
pertencente ao Instituto de Previdência do Estado de
São
Paulo - IPESP, situado na Avenida Brasília (antiga Avenida
Monsenhor Nora), Bairro Nova Mogi, Município de Mogi Mirim,
com
4.000,00m², por imóvel pertencente à
Prefeitura
Municipal de Mogi Mirim, situado na Avenida Brasília, Bairro
Nova Mogi, naquele Município, com área de
3.988,73m², contendo 758,00m² de benfeitorias, ambos
relacionados e identificados nos autos do processo GDOC
23752-638123-2007.
Artigo 2º -
Uma vez formalizada a permuta de que trata o artigo 1º deste
decreto, deverá ser celebrado novo instrumento de venda e
compra
entre o IPESP e a Fazenda do Estado, cujo objeto será o
imóvel que passará à propriedade da
autarquia.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Luiz Antonio Guimarães Marrey
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 29 de dezembro de 2010.