DECRETO Nº 56.616, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2010

Cria a Estação Ecológica de Avaré na área que compõe o Horto Florestal de Andrada e Silva, Município de Avaré, em terras que estão sob posse e domínio da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, e dá providências correlatas

ALBERTO GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 225 da Constituição Federal, no artigo 191 da Constituição Estadual, na Lei federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC, e nas demais disposições legais relativas à preservação, conservação, defesa, recuperação e melhoria do meio ambiente e, ainda;
Considerando a importância do bioma cerrado, reconhecido internacionalmente por sua expressão para conservação da biodiversidade;

Considerando a baixa representatividade desse bioma em São Paulo, restrito hoje a pequenos fragmentos no interior do Estado;
Considerando os compromissos nacionais e internacionais assumidos pelo Estado no tocante à criação de áreas protegidas;
Considerando que a integridade dos ecossistemas paulistas são fundamentais para a manutenção de inúmeros serviços ecossistêmicos essenciais para o bem-estar humano de sua população;
Considerando que o Horto Florestal de Andrada e Silva está situado em uma área de recarga do Aquífero Guarani, que abriga recursos estratégicos para diversos países; e
Considerando a vulnerabilidade dos solos da região à erosão e o potencial da área para pesquisas científicas e projetos de educação ambiental,
Decreta:
Artigo 1º - Fica criada a Estação Ecológica de Avaré na área correspondente ao Horto Florestal de Andrada e Silva, localizada no Município de Avaré, com área de 719,02ha (setecentos e dezenove hectares e dois ares), conforme memorial descritivo constante do Anexo que faz parte integrante do presente decreto.
Artigo 2º - A criação da Estação Ecológica de Avaré tem por objetivo a preservação dos ecossistemas e processos ecológicos em zona de contato entre o Cerrado e a Mata Atlântica, de grande relevância ambiental, possibilitando a realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental em contato com a natureza.
Artigo 3º - A Estação Ecológica de Avaré será administrada pelo Instituto Florestal, da Secretaria do Meio Ambiente, que deverá elaborar o Plano de Manejo da referida unidade de conservação, observando o disposto na Lei federal no 9.985, de 18 de julho de 2000, e no Decreto federal no 4.340, de 22 de agosto de 2002.
Parágrafo único - A Zona de Amortecimento da Estação Ecológica de Avaré será definida por ocasião da elaboração do seu Plano de Manejo.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Pedro Ubiratan Escorel de Azevedo
Secretário do Meio Ambiente
Luiz Antonio Guimarães Marrey
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 28 de dezembro de 2010.

ANEXO
a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 56.616, de 28 de dezembro de 2010

MEMORIAL DESCRITIVO DA ESTAÇÃO ECOLÓGICA DE AVARÉ CORRESPONDENTE À ÁREA QUE COMPÕEM O HORTO FLORESTAL DE ANDRADA E SILVA

A Estação Ecológica de Avaré correspondente à área que compõem o Horto Florestal de Andrada e Silva é constituída por uma área de 719,02ha (12.730,19m²), localizada no Município de Avaré, de acordo com o seguinte perímetro: “tem início no vértice 1, de coordenadas N 7.453.635,00m e E 721.721,97m, localizado no Córrego Novo; deste segue confrontando com a Fazenda Lago Azul, com os seguintes azimutes e distâncias: 61°13’51” e 1.161,73m até o vértice 2 de coordenadas N 7.454.194,12m e E 722.740,30m; 22°43’32” e 801,31m até o vértice 3 de coordenadas N 7.454.933,22m e E 723.049,86m; deste segue confrontando com a Fazenda Marina, com os seguintes azimutes e distâncias: 74°44’16” e 669,86m até o vértice 4 de coordenadas N 7.455.109,55m e E 723.696,09m; 74°37’46” e 927,30m até o vértice 5 de coordenadas N 7.455.355,34m e E 724.590,22m; 77°23’23” e 67,06m até o vértice 6 de coordenadas N 7.455.369,98m e E 724.655,66m; 82°00’46” e 33,47m até o vértice 7 de coordenadas N 7.455.374,63m e E 724.688,80m; 90°00’00” e 24,18m até o vértice 8 de coordenadas N 7.455.374,63m e E 724.712,98m; 114°55’54” e 135,55m até o vértice 9 de coordenadas N 7.455.317,49m e E 724.835,90m; 111°09’26” e 66,72m até o vértice 10 de coordenadas N 7.455.293,41m e E 724.898,12m; 107°24’30” e 79,78m até o vértice 11 de coordenadas N 7.455.269,54m e E 724.974,25m; 81°22’22” e 233,45m até o vértice 12 de coordenadas N 7.455.304,56m e E 725.205,05m, localizado em um córrego sem denominação; deste segue pelo referido córrego em uma distância de 357,39m até o vértice 13 de coordenadas N 7.455.119,25m e E 725.472,22m; deste segue confrontando com a Fazenda Santa Maria com os seguintes azimutes e distâncias: 213°27’28” e 54,87m até o vértice 14 de coordenadas N 7.455.073,48m e E 725.441,98m; 213°36’55” e 145,32m até o vértice 15 de coordenadas N 7.454.952,46m e E 725.361,52m; 213°14’48” e 106,71m até o vértice 16 de coordenadas N 7.454.863,21m e E 725.303,02m; 213°32’29” e 326,27m até o vértice 17 de coordenadas N 7.454.591,27m e E 725.122,74m; 213°56’38” e 1.267,71m até o vértice 18 de coordenadas N 7.453.539,60m e E 724.414,88m; 212°57’56” e 47,04m até o vértice 19 de coordenadas N 7.453.500,13m e E 724.389,28m localizado no Córrego Querosene; deste segue pelo referido córrego em uma distância de 834,88m até o vértice 20 de coordenadas N 7.452.678,88m e E 724.491,01m; 203°24’17” e 14,21m até o vértice 21 de coordenadas N 7.452.665,84m e E 724.485,36m; 197°01’15” e 19,92m até o vértice 22 de coordenadas N 7.452.646,79m e E 724.479,53m; 161°40’21” e 5,33m até o vértice 23 de coordenadas N 7.452.641,74m e E 724.481,21m; 200°26’18” e 33,90m até o vértice 24 de coordenadas N 7.452.609,97m e E 724.469,37m; 207°21’39” e 134,02m até o vértice 25 de coordenadas N 7.452.490,95m e E 724.407,78m; 207°44’43” e 38,13m até o vértice 26 de coordenadas N 7.452.457,20m e E 724.390,02m; 189°03’00” e 101,61m até o vértice 27 de coordenadas N 7.452.356,86m e E 724.374,04m; 189°49’21” e 148,45m até o vértice 28 de coordenadas N 7.452.210,58m e E 724.348,72m; deste segue confrontando com a propriedade de Sebastião Ferreira de Oliveira, com os seguintes azimutes e distâncias: 301°07’42” e 188,64m até o vértice 29 de coordenadas N 7.452.308,10m e E 724.187,24m; 215°10’00” e 201,97m até o vértice 30 de coordenadas N 7.452.142,99m e E 724.070,91m; deste segue confrontando com o Antigo Leito da Estrada de Ferro Sorocabana, em uma distância de 1.593,10m até o vértice 31 de coordenadas N 7.452.206,70m e E 722.599,82m localizado no Córrego Novo; deste segue pelo referido córrego em uma distância de 2.910,33m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro”, sendo que todas as coordenadas aqui descritas estão representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 51°00’, fuso-22, tendo como datum o SIRGAS 2000.