DECRETO Nº 56.616, DE 28
DE DEZEMBRO DE 2010
Cria
a Estação Ecológica de
Avaré na área
que compõe o Horto Florestal de Andrada e Silva,
Município de Avaré, em terras que
estão sob posse
e domínio da Fazenda Pública do Estado de
São
Paulo, e dá providências correlatas
ALBERTO
GOLDMAN, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições
legais, com fundamento no artigo 225 da
Constituição
Federal, no artigo 191 da Constituição Estadual,
na Lei
federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que instituiu o
Sistema
Nacional de Unidades de Conservação da Natureza -
SNUC, e
nas demais disposições legais relativas
à
preservação, conservação,
defesa,
recuperação e melhoria do meio ambiente e, ainda;
Considerando a importância do bioma cerrado, reconhecido
internacionalmente por sua expressão para
conservação da biodiversidade;
Considerando a baixa
representatividade desse bioma em São Paulo, restrito hoje a
pequenos fragmentos no interior do Estado;
Considerando os
compromissos
nacionais e internacionais assumidos pelo Estado no tocante
à
criação de áreas protegidas;
Considerando que a
integridade dos
ecossistemas paulistas são fundamentais para a
manutenção de inúmeros
serviços
ecossistêmicos essenciais para o bem-estar humano de sua
população;
Considerando que o Horto
Florestal de
Andrada e Silva está situado em uma área de
recarga do
Aquífero Guarani, que abriga recursos
estratégicos para
diversos países; e
Considerando a
vulnerabilidade dos
solos da região à erosão e o potencial
da
área para pesquisas científicas e projetos de
educação ambiental,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica criada a Estação Ecológica de
Avaré na
área correspondente ao Horto Florestal de Andrada e Silva,
localizada no Município de Avaré, com
área de
719,02ha (setecentos e dezenove hectares e dois ares), conforme
memorial descritivo constante do Anexo que faz parte integrante do
presente decreto.
Artigo 2º -
A criação da Estação
Ecológica de
Avaré tem por objetivo a preservação
dos
ecossistemas e processos ecológicos em zona de contato entre
o
Cerrado e a Mata Atlântica, de grande relevância
ambiental,
possibilitando a realização de pesquisas
científicas e o desenvolvimento de atividades de
educação e interpretação
ambiental em
contato com a natureza.
Artigo 3º -
A Estação Ecológica de
Avaré será
administrada pelo Instituto Florestal, da Secretaria do Meio Ambiente,
que deverá elaborar o Plano de Manejo da referida unidade de
conservação, observando o disposto na Lei federal
no
9.985, de 18 de julho de 2000, e no Decreto federal no 4.340, de 22 de
agosto de 2002.
Parágrafo único -
A Zona de Amortecimento da Estação
Ecológica de
Avaré será definida por ocasião da
elaboração do seu Plano de Manejo.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Pedro Ubiratan Escorel de Azevedo
Secretário do Meio Ambiente
Luiz Antonio Guimarães Marrey
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 28 de dezembro de 2010.
ANEXO
a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 56.616, de
28 de dezembro de 2010
MEMORIAL DESCRITIVO DA
ESTAÇÃO ECOLÓGICA DE AVARÉ
CORRESPONDENTE
À ÁREA QUE COMPÕEM O HORTO FLORESTAL
DE ANDRADA E
SILVA
A
Estação
Ecológica de Avaré correspondente à
área
que compõem o Horto Florestal de Andrada e Silva
é
constituída por uma área de 719,02ha
(12.730,19m²),
localizada no Município de Avaré, de acordo com o
seguinte perímetro: “tem início no
vértice
1, de coordenadas N 7.453.635,00m e E 721.721,97m, localizado no
Córrego Novo; deste segue confrontando com a Fazenda Lago
Azul,
com os seguintes azimutes e distâncias:
61°13’51”
e 1.161,73m até o vértice 2 de coordenadas N
7.454.194,12m e E 722.740,30m; 22°43’32” e
801,31m
até o vértice 3 de coordenadas N 7.454.933,22m e
E
723.049,86m; deste segue confrontando com a Fazenda Marina, com os
seguintes azimutes e distâncias:
74°44’16” e
669,86m até o vértice 4 de coordenadas N
7.455.109,55m e
E 723.696,09m; 74°37’46” e 927,30m
até o
vértice 5 de coordenadas N 7.455.355,34m e E 724.590,22m;
77°23’23” e 67,06m até o
vértice 6 de
coordenadas N 7.455.369,98m e E 724.655,66m;
82°00’46”
e 33,47m até o vértice 7 de coordenadas N
7.455.374,63m e
E 724.688,80m; 90°00’00” e 24,18m
até o
vértice 8 de coordenadas N 7.455.374,63m e E 724.712,98m;
114°55’54” e 135,55m até o
vértice 9 de
coordenadas N 7.455.317,49m e E 724.835,90m;
111°09’26”
e 66,72m até o vértice 10 de coordenadas N
7.455.293,41m
e E 724.898,12m; 107°24’30” e 79,78m
até o
vértice 11 de coordenadas N 7.455.269,54m e E 724.974,25m;
81°22’22” e 233,45m até o
vértice 12 de
coordenadas N 7.455.304,56m e E 725.205,05m, localizado em um
córrego sem denominação; deste segue
pelo referido
córrego em uma distância de 357,39m até
o
vértice 13 de coordenadas N 7.455.119,25m e E 725.472,22m;
deste
segue confrontando com a Fazenda Santa Maria com os seguintes azimutes
e distâncias: 213°27’28” e 54,87m
até o
vértice 14 de coordenadas N 7.455.073,48m e E 725.441,98m;
213°36’55” e 145,32m até o
vértice 15 de
coordenadas N 7.454.952,46m e E 725.361,52m;
213°14’48”
e 106,71m até o vértice 16 de coordenadas N
7.454.863,21m
e E 725.303,02m; 213°32’29” e 326,27m
até o
vértice 17 de coordenadas N 7.454.591,27m e E 725.122,74m;
213°56’38” e 1.267,71m até o
vértice 18
de coordenadas N 7.453.539,60m e E 724.414,88m;
212°57’56” e 47,04m até o
vértice 19 de
coordenadas N 7.453.500,13m e E 724.389,28m localizado no
Córrego Querosene; deste segue pelo referido
córrego em
uma distância de 834,88m até o vértice
20 de
coordenadas N 7.452.678,88m e E 724.491,01m;
203°24’17”
e 14,21m até o vértice 21 de coordenadas N
7.452.665,84m
e E 724.485,36m; 197°01’15” e 19,92m
até o
vértice 22 de coordenadas N 7.452.646,79m e E 724.479,53m;
161°40’21” e 5,33m até o
vértice 23 de
coordenadas N 7.452.641,74m e E 724.481,21m;
200°26’18”
e 33,90m até o vértice 24 de coordenadas N
7.452.609,97m
e E 724.469,37m; 207°21’39” e 134,02m
até o
vértice 25 de coordenadas N 7.452.490,95m e E 724.407,78m;
207°44’43” e 38,13m até o
vértice 26 de
coordenadas N 7.452.457,20m e E 724.390,02m;
189°03’00”
e 101,61m até o vértice 27 de coordenadas N
7.452.356,86m
e E 724.374,04m; 189°49’21” e 148,45m
até o
vértice 28 de coordenadas N 7.452.210,58m e E 724.348,72m;
deste
segue confrontando com a propriedade de Sebastião Ferreira
de
Oliveira, com os seguintes azimutes e distâncias:
301°07’42” e 188,64m até o
vértice 29 de
coordenadas N 7.452.308,10m e E 724.187,24m;
215°10’00”
e 201,97m até o vértice 30 de coordenadas N
7.452.142,99m
e E 724.070,91m; deste segue confrontando com o Antigo Leito da Estrada
de Ferro Sorocabana, em uma distância de 1.593,10m
até o
vértice 31 de coordenadas N 7.452.206,70m e E 722.599,82m
localizado no Córrego Novo; deste segue pelo referido
córrego em uma distância de 2.910,33m
até o
vértice 1, ponto inicial da descrição
deste
perímetro”, sendo que todas as coordenadas aqui
descritas
estão representadas no Sistema UTM, referenciadas ao
Meridiano
Central nº 51°00’, fuso-22, tendo como datum
o SIRGAS
2000.