DECRETO
Nº 56.541, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2010
Altera o
Decreto 56.021, de 17-7-2010, que isenta do Imposto sobre
Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação - ICMS as
doações de mercadorias para socorro e atendimento
às vítimas das calamidades climáticas
recentemente ocorridas nos Estados de Alagoas e Pernambuco, bem como os
serviços de transportes relativos
às doações
ALBERTO
GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e tendo em vista o disposto no
Convênio ICMS-147/10, celebrado em Belo Horizonte, MG,
no dia 24 de setembro de 2010,
Decreta:
Artigo 1° -
Passa a vigorar com a redação que se segue o artigo 2º do
Decreto 56.021, de 17 de julho de 2010:
“Artigo
2º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo efeitos até 31
de dezembro de
2012.” (NR).
Artigo 2° -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo efeitos a partir de
1º de outubro
de 2010.
Palácio dos
Bandeirantes, 20 de dezembro de 2010
ALBERTO GOLDMAN
George Hermann Rodolfo
Tormin
Secretário-Adjunto,
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Luiz Antonio
Guimarães Marrey
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 20 de dezembro de 2010.